1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.
«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()
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2 - STF «ação cautelar inominada. Direito ambiental. Criação de reserva extrativista. Procedimento de instituição dessa unidade de uso sustentável. Necessidade de realização de consulta pública (Lei 9.985/2000, CPC/1973, art. 22, § 2º e § 3º, c/c o Decreto 4.340/2002, art. 5º, «caput). Precedente do Supremo Tribunal Federal. Instituição, pela união federal, de reserva extrativista em área que compreende terras públicas pertencentes a um estado-. Membro da federação. Existência de potencial conflito federativo. Instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Precedentes. Desapropriação, pela união federal, de bens integrantes do patrimônio público estadual. A questão da primazia expropriatória. Possibilidade do ato expropriatório, sujeito, no entanto, quanto à sua efetivação, à prévia autorização legislativa do congresso nacional (Decreto-lei 3.365/41, art. 2º, § 2º). Controle político, pelo poder legislativo da união, do ato excepcional de expropriação federal de bens integrantes do patrimônio imobiliário estadual. Doutrina. Necessidade de observância do regular procedimento expropriatório, inclusive com o reconhecimento do dever da união federal de indenizar o estado-membro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conflito entre a união federal e as demais unidades federada no exercício, em tema ambiental, de sua competência material comum. Critérios de superação desse conflito. Critério da preponderância do interesse e critério da colaboração entre as pessoas políticas. Reconhecimento, na espécie, em juízo de delibação, do caráter mais abrangente do interesse da união federal. Inocorrência, ainda, de situação de irreversibilidade decorrente da consulta pública convocada pelo ibama. Ausência, na espécie, dos pressupostos da plausibilidade jurídica («fumus boni juris), de um lado, e da possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação («periculum in mora), de outro. Medida liminar indeferida. Interposição de recurso de agravo. Recurso de agravo improvido. Não comprovação do ajuizamento da ação principal. Art. 796. Vínculo de acessoriedade e de dependência do processo cautelar em relação à causa principal. Consequente extinção anômala do processo cautelar sem Resolução de mérito.
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3 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro objetivando garantia à proteção ambiental ante ocorrência de desmatamento e construções de casas irregulares na Área de Proteção Ambiental estadual Gericinó-Mendanha e a omissão do Poder Público em fiscalizar e coibir práticas ilegais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido de condenação dos demandados em promover o desfazimento das construções irregulares. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Pesca em unidade de conservação de uso sustentável. Apreensão de 120 (cento e vinte) quilos de peixe. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que causou danos ao ecossistema. Tipicidade dos fatos. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Distinção entre reserva legal e reserva extrativista. Função ecológica da propriedade. Agropecuária em unidade de conservação da natureza de uso sustentável. Art. 3º, III, do CF (Lei 12.651/2012) . Lei 9.985/2000, art. 18. Violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação na via eleita. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Aresto combatido lastreado no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Rondônia que visa, em síntese, assegurar a integridade de Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável. Ao identificar confusão de institutos feita pela primeira instância, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, de modo a reconhecer a necessidade de reintegração de posse pela Administração estadual. ... ()
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6 - TJMG Crime ambiental. Apelação. Crimes ambientais. Arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45 da Lei 9.605/98. Inconstitucionalidade inexistente. Floresta de preservação permanente. Elementar não caracterizada. Advento da Lei estadual 18.043/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Apa carste lagoa santa. Unidade de conservação de uso sustentável. Enquadramento no «caput do art. 40. Corte de madeira de lei. Art. 45. Princípio da ofensividade. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Concurso material
«- Os arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45, todos da Lei 9.605/1998 não padecem de qualquer vício de inconstitucionalidade. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Unidade de conservação de uso sustentável. Regular ocupação. Residência edificada após consulta aos órgãos ambientais. Informação de que o licenciamento é desnecessário para tal fim. Instalação da rede de energia elétrica. Prévia aprovação do órgão responsável pela administração da área. Arts. 16, § 2º, e 46 da Lei 9.985/2000. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário mediante a qual se pretende compelir o Instituto agravante e a CEB Distribuição S/A a aprovarem e realizarem a instalação da rede de energia elétrica para o imóvel ocupado regularmente pela parte autora. ... ()
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8 - TJDF Meio ambiente. Ação de oposição. Liminar deferida para reintegrar o autor na posse da área em litígio. Cumprimento. Posterior verificação de incompetência do juízo cível e remessa dos autos ao juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Suposto interesse da Terracap. Revogação da decisão. Restabelecimento. Gleba comum. Parte pública, parte particular. Reintegração de posse mantida até posterior exame pelo juízo competente. Risco de dano ao patrimônio público. Ocupação pela frente nacional de luta. Região inserida em unidade de conservação de uso sustentável. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 299.
«A suspensão do cumprimento da liminar, tão somente por vislumbrar o Juízo eventual interesse da TERRACAP, não encontra respaldo na prova que se encontra reproduzida nos autos principais, ainda mais quando de forma manifesta há o reconhecimento do esbulho possessório sofrido pelo Opoente/Agravante. Ademais, se há gleba comum essa merece ainda mais ser albergada pelo Poder Judiciário a fim de que não se dê a equivocada interpretação de que se a terra é pública não merece proteção, restando autorizada a invasão. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Concessão de direito real de uso de terreno público a particular. Construção de sede recreativa de associação de direito privado sem fins lucrativos. Ausência de interesse eminentemente social. Hipótese não enquadrada na dispensa de licitação. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 17, I, alínea «f, e § 2º, I. Necessidade de concorrência prévia.
«1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão propôs ação civil pública contra o Município de São Luís e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão - ADEPOL, sob a alegação de que a Municipalidade teria celebrado ilegal concessão de direito real de uso de um terreno de 4.940 m2 para construção da sede recreativa da associação, sem autorização legislativa e sem licitação. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Atipicidade de conduta. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A criação das Unidades de Conservação Federal de Uso Sustentável tem por escopo compatibilizar a preservação de seus recursos naturais com o seu uso pela comunidade, ou seja, regrar o exercício de atividades que constituam fontes alternativas de renda, de maneira que sejam trabalhadas dentro de preceitos sustentáveis e que envolvam a gestão participativa dessas populações, mas de forma a preservar o meio-ambiente ali existente. ... ()
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11 - STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Documentação falsa utilizada para obtenção de empréstimos junto a entidade financeira privada. Decisão a quo proferindo exceção de incompetência em favor da Justiça Comum. Insustentável o decisum de 1º grau. Competência patente, in casu, da Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a e III, «a. CPM, art. 315.
«Ação penal fundamentada no CPM, art. 315. Informações falsamente documentadas quanto a margens consignáveis em folha de pagamento de Unidade Militar. Configura crime militar o ato que, interagindo, direta ou indiretamente, com o aparelhamento organizacional castrense, produz efeito nocivo a sua ordem administrativa. ... ()
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12 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Mata atlântica. Limitação administrativa ambiental. Unidade de conservação. Área de relevante interesse ecológico. Arie. Lei 9.985/2000, art. 14, II, e Lei 9.985/2000, art. 16. Prescrição. Alegação de dano continuado e permanente. CCB/2002, art. 189. Actio nata. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Função ecológica da propriedade. CCB/2002, art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da alínea «c do, III da CF/88, art. 105, prejudicada.
«1 - Na origem, como relatado, cuida-se de Ação de Indenização por Danos Emergentes e Lucros Cessantes na qual o proprietário, sem alegar desapropriação indireta, pleiteia ressarcimento de prejuízos que teria sofrido - diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária. A lesão seria causada por restrições ambientais sobre o uso do solo de imóvel rural, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Serra da Abelha, com 4.251 hectares, no município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, região de «transição da Mata Atlântica para a Floresta de Pinheiros (Decreto de 28/05/1996). ... ()
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13 - STJ Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.
1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra o meio ambiente. Pesca/extração em período de defeso. Berbigões. Lei 9.605/1998, art. 34, «caput. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Lesão potencial. Recurso não provido.
«1. A questão da relevância ou da insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .
Mostra-se dissonante do entendimento desta Corte, a conclusão do Regional, no sentido da ocorrência de preclusão da arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa trazida no recurso ordinário, porque não renovado em razões finais o protesto pelo indeferimento da oitiva de uma testemunha do autor. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, o juízo da instrução, em primeiro e segundo graus, estiveram em pleno e legítimo uso de sua autonomia funcional quando, na valoração da prova, concluíram que o reclamante e sua primeira testemunha se contradisseram acerca do que, para parte significativa da doutrina laboral, seriam indícios da relação de emprego (em rigor, divergiram sobre haver remuneração fixa além da remuneração variável; sobre a remuneração a título de «diárias do ajudante ser paga ao reclamante antecipadamente ou após o efetivo trabalho daquele; também sobre a concessão de carro pela reclamada, quando quebrado o veículo do reclamante, ser fornecido graciosamente ou mediante desconto na remuneração do autor). É certo que a assunção do risco do negócio é elemento acidental (não essencial) da relação laboral, tanto que a CLT contempla no CLT, art. 2º, § 1º o «empregador por equiparação e, em reforço, são inúmeros os casos nos quais trabalhadores pedem ressarcimento de despesas que os oneram em detrimento da obrigação de o empregador custear a prestação laboral, se emprego há. Também é sustentável que a forma de remuneração (se mista, só fixa ou só variável) não compromete o elemento essencial da onerosidade, se gratuidade afinal não há. Considerando somente o incontroverso, ou seja, o que consentiu a testemunha da reclamada, no relato trazido pelo TRT, percebe-se que se está a discutir se o trabalho externo, com eventual liberdade de roteiro, horário e jornada, mas em veículo sob rastreamento da empresa, no âmbito da atividade-fim desta, pode ou não configurar relação de emprego. Observo que há, nesse contexto, um inevitável debate a propósito de a subordinação objetiva ou estrutural estar presente na relação laboral sob análise, o que colide com o fundamento, adotado pela instância regional, de que a testemunha cuja oitiva fora indeferida seria inútil à formação de qualquer silogismo jurídico pois estaria a contradizer o reclamante ou sua testemunha - bastaria, ao revés, a testemunha preterida respaldar o depoimento da testemunha da própria reclamada para manter acesa a possibilidade de enquadramento dos fatos no conceito jurídico que o CLT, art. 3º contempla. E como a jurisprudência há muito consolidada não exige que o protesto por nulidade seja reiterado em razões finais (pois ausente a preclusão), resulta inviável aplicar, no caso dos autos e por dupla razão, a regra segundo a qual se convalida o ato processual inválido se o juízo da instrução exerce a faculdade de não ouvir testemunha indicada e apresentada por qualquer das partes, porque exaurida estaria a atividade instrutória. Em suma, porque o protesto por nulidade impediu a convalidação e porque o fundamento adotado para o indeferimento da prova é incompatível com a verificação, por qualquer das instâncias (ordinária ou extraordinária), quanto a ter influência, na espécie, a já vetusta compreensão de que há subordinação objetiva ou estrutural, a denunciar relação de emprego, houve cerceamento de defesa, com consequente nulidade processual, quando se trancou a instrução sem, data venia, adotar-se fundamentação adequada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Direito ambiental. Depósito de resíduos sólidos. Lixão. Licenciamento ambiental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Alegação de nulidade. Ausência de prejuízo. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1 - Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por atitude omissiva decorrente de manutenção de lixões de funcionamento irregular, com consequente dano ambiental. Pediu-se a condenação do Município ao cumprimento de requisitos mínimos previstos em norma local destinada a minimizar o impacto ambiental na região e à promoção do licenciamento ambiental. A sentença de procedência parcial foi mantida pelo Tribunal de origem. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. COMUNIDADE (FAVELA) SAVOY. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO.
Pretensão de determinar que o Município de Carapicuíba inicie o procedimento de regularização fundiária de núcleo urbano informal, conhecido como «Comunidade Savoy". ... ()
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18 - STJ Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9605/1998, art. 40. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Justa causa. Reexame fático-probatório. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Direito ao silêncio. Ausência de aviso. Prejuízo não demonstrado. Existência de vasto conjunto probatório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que «eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo» (RHC 67.730, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016). - A condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa, que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os autos. - Relevante registrar, outrossim, que, para a formação do convencimento, e consequente condenação, foram levados em consideração diversos elementos de prova, tais como o depoimento das vítimas e das testemunhas, as imagens de câmera de segurança de um imóvel nos arredores do local dos fatos, e não unicamente a confissão informal, não sendo sustentável afirmar que a identificação dos comparsas seria impossível sem a confissão. Diante disso, não há ilegalidade a ser sanada. ... ()
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20 - STJ Meio ambiente. Constitucional. Direito civil e ambiental. Floresta nacional de roraima. Pretensão indenizatória ajuizada contra o ibama por negar autorização para queimada e desmatamento em área de assentamento. Ausência de ilicitude do ato administrativo.
«1 - Na origem, a requerente ajuizou demanda indenizatória contra o IBAMA por ter, a partir de 2001, passado a indeferir seus pedidos de autorização para o desmatamento e a queima controlados - procedimentos utilizados pela autora para o cultivo da terra na qual havia sido assentada pelo INCRA em 1996 - , com o argumento de que o solo explorado é parte integrante da Floresta Nacional de Roraima, uma Unidade de Conservação Federal. Além de condenar o Incra, o Tribunal a quo determinou pagamento de dano moral de R$ 10.000,00 com base em omissão ilícita do IBAMA, que não se teria oposto à implantação do assentamento. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE.
1. O agravante alega que a decisão de admissibilidade não apreciou a divergência jurisprudencial apresentada, porém, eventual omissão deveria ter sido questionada mediante embargos declaratórios, sob pena de preclusão, conforme prevê o art. 1º, da Instrução Normativa 40. 2. De qualquer forma, omissão não existiu, na medida em que a decisão denegatória destacou que a admissibilidade do recurso de revista em execução só se viabiliza por violação direta à CF/88, ou seja, não cabe recurso de revista por divergência jurisprudencial. 3. A negativa de prestação jurisdicional alegada não tem nenhum cabimento, pois o embargante sustentava contradição que foi devidamente rejeitada. E, se contradição existisse, o caso não seria de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas de reforma, o que evidencia às escancaras a improcedência da pretensão recursal. 4. Quanto à matéria de mérito, em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento pecou por ausência de dialeticidade, na medida em que não se impugnou especificamente o óbice erigido na decisão denegatória (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), fazendo incidir o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.1.
Na hipótese dos autos, concluiu o TRT que «não há nos autos elementos de prova que demonstrem que a reclamante efetivamente contraiu o vírus do trabalho desempenhado para durante ou em virtude a reclamada, não havendo como responsabilizar a parte ré, por ausência de prova do nexo causal". O Tribunal Regional assentou que «o perito levou em consideração as informações fornecidas pelas partes, assim como os documentos por elas apresentados (inclusive os exames médicos), estando a prova apta a auxiliar o juízo a prolatar sua decisão". Entendeu o Colegiado de origem que «o fato de a conclusão pericial não atender ao interesse da parte não justifica a repetição da prova técnica nem impede que a parte possa obter sua pretensão objeto da perícia". 1.2. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz se encontra investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 e CPC, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 1.3. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. «In casu, nota-se que o fato de o perito ter firmado sua conclusão em desacordo com a tese sustentada pela reclamante não caracteriza nulidade processual, mas mero inconformismo em relação ao resultado obtido. 2. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL - RESCISÃO INDIRETA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «foi compelida a pedir demissão, devido à situação no ambiente de trabalho ter se tornado totalmente insustentável, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as provas produzidas nos autos indicam que o pedido de demissão decorre da obtenção de novo emprego, como se observa pelo documento de fls. 214/215 e 274, que indicam que a reclamante faltou ao trabalho no dia 22/03/2021 para participar de processo de integração em outro hospital, e após essa data não mais retornou ao trabalho até a data em que formalizado o pedido de demissão (fl. 277)". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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23 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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25 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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26 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro qualificada. Tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Sentença já proferida. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade. Arguição de nulidade do julgamento do habeas corpus originário, por falta de intimação do advogado acerca da data da respectiva sessão. Improcedência. Alegada deficiência da defesa técnica. Vício não demonstrado. Arguida nulidade das interceptações telefônicas. Improcedência. Transcrição integral das gravações. Desnecessidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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29 - STF Habeas corpus coletivo. Admissibilidade. Doutrina Brasileira do habeas corpus. Máxima efetividade do writ. Mães e gestantes presas. Relações sociais massificadas e burocratizadas. Grupos sociais vulneráveis. Acesso à justiça. Facilitação. Emprego de remédios processuais adequados. Legitimidade ativa. Aplicação analógica da Lei 13.300/2016. Mulheres grávidas ou com crianças sob sua guarda. Prisões preventivas cumpridas em condições degradantes. Inadmissibilidade. Privação de cuidados médicos pré-natal e pós-parto. Falta de berçarios e creches. ADPF 347 MC. Sistema prisional Brasileiro. Estado de coisas inconstitucional. Cultura do encarceramento. Necessidade de superação. Detenções cautelares decretadas de forma abusiva e irrazoável. Incapacidade do estado de assegurar direitos fundamentais às encarceradas. Objetivos de desenvolvimento do milênio e de desenvolvimento sustentável da organização das nações unidas. Regras de bangkok. Estatuto da primeira infância. Aplicação à espécie. Ordem concedida. Extensão de ofício.
«I - Existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Comércio ilegal de arma de fogo. Venda de remédios falsificados. Violação de direito autoral. Nulidade processual. Alegação de ausência de manifestação da defesa na fase inquisitorial e de ilegalidade de busca e apreensão em residência. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Oitiva de testemunha não arrolada. Indeferimento. Alegação tardia. Preclusão. Poder discricionário do juiz. Duplicidade de condenações pela mesma conduta. Inexistência. Fatos diversos. Nulidades não configuradas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - STJ Tóxicos. «Habeas corpus. Inobservância do rito da Lei 10.409/2002, art 38, § 1º (defesa preliminar). Nulidade processual absoluta declarada desde o recebimento da denúncia. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Lei 6.368/76. CF/88, art. 5º, LV.
«... 1. Não obstante já tenha me manifestado anteriormente pela ocorrência de nulidade relativa (HC 36.582/SP, em que proferi voto-vista), entendo que a inobservância do rito previsto na nova lei de tóxicos, máxime quando não atendido ao comando normativo previsto no caput e § 1º de seu art. 38 causa prejuízo tão grave à defesa do acusado, que se impõe a nulidade de todo o feito. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Licitação. Nulidade de contrato administrativo. Inobservância das normas internas referentes à licitação. Acórdão na origem fundamentado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal e de Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. tendo como objetivo promover a nulidade do Contrato Administrativo 4/2007, conhecido como «Programa Brasília Sustentável, que fora celebrado pelos requeridos em 21 de maio de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrado estadual. Pad. Aposentadoria compulsória. Alegação de 35 (trinta e cinco nulidades). Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Ambiental. Administrativo. Recurso especial. Supressão de área de preservação permanente fora das hipóteses restritivamente traçadas na legislação ambiental. Inviabilidade. Ausência de licença ambiental prévia válida. Normas ambientais. Limitação administrativa. Não ocorrência de supressão do direito de propriedade. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Pressupostos presentes no caso em concreto. Recurso especial provido.
«1. Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da parte ora recorrida cujo objeto é a ilegalidade da supressão da área de preservação permanente em face da construção de imóvel na margem do Rio Ivinhema/MS. Antes de se adentrar ao mérito, cumpre fazer, então, a análise das questões preliminares suscitadas em contrarrazões do recurso especial. ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Ação civil pública. Renúncia fiscal. Pró-df. Lei distrital. Causa de pedir. Ausência de convênio do confaz. Celebração posterior. Perda superveniente do interesse de agir. Estabilização da demanda. Impossibilidade de discutir a legalidade/constitucionalidade do convênio na presente relação jurídico-processual.
«1. Na origem, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia Brasileira de Bebidas (Cervejaria Brahma), o Distrito Federal e o Banco d. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Homicídio qualificado na forma tentada. Absolvição genérica pelo tribunal do Júri. Provimento do apelo acusatório, para determinar a submissão do réu a novo julgamento. CPP, art. 483, III. Liberalidade dos jurados. Soberania dos veredictos que só se afasta na hipótese de decisão contrária à prova dos autos. Arguida impossibilidade de recurso ministerial nos casos de absolvição genérica. Improcedência. Ausência de previsão legal. Reverência aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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38 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 33 c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Sentença penal condenatória. Prejudicado. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional.
I - Uma vez prolatada sentença penal condenatória, fica sem objeto o mandamus que objetiva a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (Precedentes).... ()
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39 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Licitação. Nulidade de contrato administrativo. Inobservância das normas internas referentes à licitação. Acórdão na origem fundamentado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal e de Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. tendo como objetivo promover a nulidade do Contrato Administrativo 4/2007, conhecido como «Programa Brasília Sustentável, que fora celebrado pelos requeridos em 21 de maio de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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40 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º. INOCORRÊNCIA.
1. O ordenamento jurídico vigente confere ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos. 2. Para tanto, é suficiente que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), o que não prejudica nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. 3. Assim, não há falar em nulidade, visto que o Tribunal de origem cumpriu seu papel e não houve prejuízo às garantias de acesso ao Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCESSO ESTRUTURAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 4. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de que a ré, concessionária de distribuição de energia no estado do Piauí, cumpra normas de acessibilidade em seus estabelecimentos. 5. A CF/88 do Brasil trouxe avanços significativos para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além de estabelecer a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), a norma inseriu a promoção do bem de todos - sem preconceitos ou outras formas de discriminação - no rol de objetivos fundamentais da nação (art. 3º, IV), vedou a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão da pessoa com deficiência (art. 7º, XXXI) e assegurou a educação inclusiva (art. 208, III). 6. No mesmo sentido, especificamente no tocante à antidiscriminação e à inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho, destacam-se as Convenções 111 e 159 da OIT, a Convenção da Guatemala e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 8 e 10 da Agenda 2030 da ONU. 7. A despeito da importância do arcabouço normativo mencionado, o grande marco recente no tocante aos direitos das pessoas com deficiência reside na Convenção de Nova York e seu Protocolo Facultativo, ambas em vigor desde 2008 e internalizadas no Brasil na condição de emendas à Constituição (art. 5º, § 3º, da CF/88/1988). 8. Esses tratados internacionais representam verdadeira mudança paradigmática, uma vez que abordam a deficiência a partir da interação do indivíduo com as barreiras sociais. Ou seja, reconhece-se que a deficiência é inerente à diversidade da vida humana, de modo que a existência digna e integrada dessas pessoas depende da superação de diversos obstáculos - materiais e atitudinais - impostos pela própria sociedade. 9. Em complemento às normas internacionais, editou-se em âmbito doméstico a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/2015) , que prevê o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, bem como considera discriminação a recusa de seu fornecimento (arts. 3º, III e VI, 4º). Além disso, o texto legal assegura a plena inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho (art. 34 a 38). 10. No que diz respeito à concretização das garantias mencionadas, o art. 8º da LBI estabelece que «é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação [...] [de seus direitos]. 11. A partir da análise sistemática de todo o arcabouço normativo apresentado, extrai-se que a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência - inclusive por meio da superação de barreiras que limitem sua participação nas variadas esferas sociais -, é obrigação concorrente de todos, o que inclui entes públicos, famílias, empresas, escolas, entre outros. 12. Afinal, não há como se alcançar o objetivo fundamental de promover o bem de todos (art. 3º, IV, da CF/88/1988) sem a atuação conjunta e permanente de toda a sociedade, sob pena de se admitir a criação de patamares inferiores de cidadania, em afronta à dignidade da pessoa humana. 13. Em suma, a omissão ou recusa de qualquer ator social na garantia e efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, além de moralmente reprovável, caracteriza afronta direta e literal à CF/88 (Decreto 6.949/2009) , a normas internacionais de Direitos Humanos e à Lei 13.146/2015. 14. No caso concreto, com base no laudo pericial, o Tribunal de origem manteve a sentença em que se reconheceu o descumprimento da garantia de acessibilidade dos trabalhadores com deficiência em relação aos estabelecimentos da empresa. 15. Nesse contexto, o TRT manteve a condenação da empresa «ao cumprimento da obrigação de realizar em seus prédios as reformas e adaptações indicadas nos itens 01 a 09 do rol de pedidos definitivos da petição inicial [...], devendo comprovar o cumprimento da mencionada obrigação no prazo de 18 meses, contados da ciência dessa decisão, independentemente do seu trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia. 16. À luz do que se explicou anteriormente, não há dúvidas de que, verificada a ausência de acessibilidade e adaptações razoáveis, em prejuízo à integração da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, deve o empregador agir para eliminar as barreiras encontradas e, assim promover a inclusão plena. 17. Ressalta-se que essa obrigação também decorre dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88, que asseguram o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, e das Convenções 155 e 187 da OIT, integrantes do rol de convenções fundamentais daquela organização. De fato, é certo que a higidez garantida por essas normas não é identificável em estabelecimentos com arquitetura hostil às pessoas com deficiência, situação verificada nestes autos. 18. Diferentemente do que se alegou no recurso, portanto, a determinação de que a empresa promova mudanças em suas estruturas físicas, a fim de adequá-las a normas de acessibilidade, não implica afronta à separação de poderes nem elaboração de lei em sentido estrito. Pelo contrário, a condenação busca assegurar o cumprimento de normas que reconhecem a efetividade horizontal dos direitos humanos e impõem aos diferentes atores sociais, de forma expressa, a obrigação de efetivar os direitos das pessoas com deficiência . 19. Essa conclusão é respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no tocante à possibilidade de o Poder Judiciário intervir na implementação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais (Tema 698 da tabela de repercussão geral). 20. Ademais, a presente ação se aproxima do conceito de «processo estrutural. Na lição do Ministro Alberto Balazeiro, «o processo estrutural é aquele no qual o Judiciário tem a capacidade de sanar uma situação de ilicitude ou desconformidade continuada, a partir de soluções literalmente estruturantes, que modifiquem aquela realidade a partir de correções na base dos problemas. 21. Vale ressaltar que as demandas estruturais são cada vez mais comuns no Poder Judiciário, conforme se verifica em diversos casos já apreciados ou ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por exemplo, a ADPF 347, relativa ao estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, a ADPF 635, que aborda a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro, a ADPF 973, referentes ao racismo institucional, e as ADPFs 709 e 742, acerca da proteção de comunidades indígenas e quilombolas no contexto da pandemia de Covid-19. Há, ainda, julgados estruturais proferidos pelas turmas do TST. 22. Em suma, constatada falha estrutural quanto ao meio ambiente de trabalho das pessoas com deficiência em empresa de grande porte, concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí, compete ao Poder Judiciário atuar para garantir que esse quadro de desrespeito a direitos fundamentais seja prontamente corrigido, de forma ampla e definitiva. Afinal, conforme ensina Edilson Vitorelli, «se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. 23. Ante o exposto, não há ofensa aos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, razão pela qual o acórdão de origem não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. CUMPRIMENTO IMEDIATO. EXECUÇÃO DA MULTA. EXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 24. À luz dos CPC, art. 536 e CPC art. 537, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985, admite-se a concessão de tutela antecipatória para que as obrigações de fazer ou não fazer objeto de condenações proferidas em ações civis públicas sejam cumpridas imediatamente. Em tais casos, esta Corte Superior permite a execução, antes do trânsito em julgado, das multas fixadas em caso de inobservância da ordem judicial. 25. Assim, busca-se garantir a efetivação dos importantes direitos em discussão nas ações coletivas, bem como prevenir condutas contrárias ao ordenamento jurídico, aptas a gerar graves lesões à sociedade. 26. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que, à luz da relevância indiscutível dos direitos das pessoas com deficiência, antecipou os efeitos da tutela para determinar o cumprimento imediato da obrigação de fazer e arbitrou multa diária em caso de inobservância dessa determinação. 27. Como a decisão regional está em consonância com a lei e a jurisprudência, deve-se rejeitar o recurso da empresa. Agravo conhecido e desprovido. NORMAS GERAIS DE ACESSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.097/2000. EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 28. O agravante não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que não transcreveu, no tópico recursal respectivo, fragmento algum do acórdão regional. Deixou, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 29. Vale ressaltar que as transcrições constantes de outros tópicos do apelo, de forma dissociada do presente tema, não são suficientes para fins de atendimento dos requisitos formais mencionados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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42 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 10. O caso concreto: inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel ... ()
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43 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Comunicação tardia. Juntada posterior do interrogatório policial. Meras irregularidades. Prejuízo não demonstrado. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional.
I - Na linha de precedentes desta Corte, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no CPP, art. 306, § 1º, foi realizada em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes). Do mesmo modo, trata-se de mera irregularidade a juntada posterior do interrogatório do réu ao auto de prisão.... ()
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44 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Independência entre as esferas civil e penal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a condenação de ex-prefeito do Município Carmo da Mata/MG por ato ímprobo, consubstanciado na contratação, por dispensa de licitação, da empresa de informática SIM - Sistemas de Informação de Municípios, cuja natureza jurídica foi posteriormente alterada para se tornar entidade sem fins lucrativos. O Ministério Público estadual afirma que as alterações societárias são ardilosas, já que a finalidade precípua é a dispensa da licitação, conforme regra do Lei 8.666/1992, art. 24, XIII. Aduz que há indícios suficientes para o recebimento da peça inicial para o fim de apurar atos de improbidade administrativa, principalmente pelo fato de o Tribunal de Contas ter apresentado relatório afirmando que o serviço licitado não se revestia da singularidade ou especificidade. ... ()
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45 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Associação criminosa armada. Falsa identidade. Ação revisional julgada improcedente. Provas suficientes para manutenção da condenação. Apontada nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. CPP. Não ocorrência. Elementos de prova ratificados em juízo que embasaram a condenação. Ausência de flagrante ilegalidade. Dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
1 - As instâncias ordinárias afirmaram haver provas suficientes de autoria e materialidade dos crimes cometidos pelo acusado, integrante de associação criminosa armada, o qual cometeu o delito de roubo em agência bancária, em concurso de agentes e uso de explosivos, com restrição da liberdade das vítimas, sendo demonstrada a estabilidade do grupo criminoso em razão das provas apresentadas nos autos e depoimentos testemunhais.... ()
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46 - STJ Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.
I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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47 - STJ Colaboração premiada. Pessoa jurídica. Sociedade. Recurso em habeas corpus. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de falta de justa causa. Ilegitimidade de pessoa jurídica celebrar acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) . Possibilidade de impugnação do acordo por delatado. Exigência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Não verificação desses requisitos para pessoa jurídica. Provimento do recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Efeito extensivo. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 8.072/1990, art. 7º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013) . Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 11.343/2006, art. 41. Lei 12.529/2011, art. 86. Lei 12.846/2013, art. 16. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput, §§ 2º, 4º e 6º. Lei 12.850/2013, art. 7º. CPP, art. 648, I. CPP, art. 580
Acordo de colaboração premiada. Lei 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária por sucessão. Prescrição ao redirecionamento. Inexistência. Inclusão no polo passivo. Possibilidade. Violação da legislação federal. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte regional consignou: «A Embargante sustenta que o provimento jurisdicional recorrido padeceria dc omissão, tendo em vista que ausente enfrentamento expresso quanto à questão relativa à suspensão do processo em virtude do deferimento dc prova pericial em ação conexa. Alega, ademais, que este processo também deveria ser suspenso em razão de acórdão prolatado por órgão jurisdicional diverso, o qual representaria fato novo e superveniente ao recurso anteriormente apresentado. Assevera, ainda, a ocorrência de contradição, eis que a sua responsabilização teria ocorrido em virtude de sucessão, a qual viabilizaria a configuração da modalidade subsidiária, sem prejuízo da alegação de prescrição. Afirma a impossibilidade de alteração da causa de pedir, fato esse que lhe teria ocasionado prejuízos à sua defesa. Por fim, informa que não haveria prequestionamento expresso acerca de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à espécie. (...) Não merece prosperar a irresignação da Embargante, eis que houve a adequada análise das questões trazidas quando do julgamento do respectivo recurso de Apelação, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. Nesse sentido, não há que se falar em suspensão do presente processo, levando-se em consideração que a causa encontrava-se plenamente madura, sem necessidade de maior dilação probatória. Em nada auxilia esse cenário a alegação de que obtivera decisão favorável, proferida por órgão jurisdicional diverso, seja porque eventual alteração do contexto fático deverá ser arguida nos autos da execução fiscal correlata, sob pena de supressão de instância, seja porque a documentação acostada aos presentes autos se revela amplamente insuficiente para uma análise minudenciosa dos fatos, sendo certo que as alegações da Embargante foram produzidas unilateralmente. Cumpre, ademais, destacar que a questão referente à prejudicialidade já fora apreciada por esta Turma em outro processo (0000034-12.2014.4.02.5102), tendo também sido afastada naquela ocasião. Por outro lado, a sua responsabilização pelo crédito tributário em comento foi adequadamente analisada, tendo restado expressamente consignado que a hipótese de responsabilidade por sucessão de fato prevista no art. 132, púnico do CTN não comporta modalidade subsidiária, sendo integral e pessoal à pessoa jurídica resultante ou de continuidade de fato. Dessa forma, o quadro fático verificado nos presentes autos demonstra a ocorrência de responsabilidade tributária por sucessão de fato, com fundamento no art. 132, parágrafo único do CTN. E, uma vez consolidada a relação jurídica em comento, é inerte o argumento de que os sócios originários não compunham mais o quadro societário da Embargante. Isso porque a responsabilidade já se havia operado. Logo, não tem cabimento a aplicação do art. 133, II do CTN, haja vista que a sucessão se dá não só pela continuidade da exploração da atividade, mas pela continuidade de pessoas jurídicas. Assim, não tem efeito a discussão se tal responsabilidade seria subsidiária ou solidária, já que no momento de sua instituição se afirma ser integral e pessoal. Restou igualmente analisada a questão relativa a prescrição, tal como se depreende do trecho abaixo colacionado (f. 537-538): (...) Finalmente, a alteração do fundamento do redirecionamento da execução fiscal correlata também foi analisada (f. 537), não havendo, portanto, qualquer omissão no acórdão recorrido. Confira-se: (...) Na verdade, o que busca nos presentes embargos nada mais é que rediscutir as questões já julgadas, modificando seu conteúdo, o que não é cabível na via estreita dos Embargos de Declaração. [...] (fls. 601-604, e/STJ) ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos - « i) impossibilidade de cumulação subjetiva de ações, (ii) inexistência de direitos difusos e coletivos, (iii) da inexistência de provas de que as empregadas mencionadas na petição inicial teriam sofrido assédio sexual e, por fim, (iv) da inexistência de provas de ocorrência de abalo moral sofrido pela coletividade - e a decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias nesta c. instância superior, não havendo recusa de elucidação de questão necessária para o deslinde da controvérsia. III. Na verdade, a parte demandada insurge-se contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Entretanto, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. VI . Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMUNHÃO DE DIREITOS E INTERESSES. I. Hipótese em que a parte recorrente K.F.B.S. alega ser inviável a formação de litisconsórcio passivo. II. A presente lide trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dirigida contra as empresas G.G.P.P.L. e K.F.B.S. No caso, consta que as referidas empresas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização de serviços de vigilância), e que a causa de pedir da ação foi a alegada prática de assédio sexual contra as empregadas da empresa prestadora (G.G.P.P.L) enquanto laboravam em favor da empresa tomadora (K.F.B.S.). III. As hipóteses em que se autoriza aos sujeitos litigarem em conjunto, no polo ativo ou no polo passivo, de forma facultativa, estão disciplinadas no CPC/1973, art. 46 (CPC/2015, art. 113), subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, sendo que entre elas está a «comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, (inciso I). IV. Na hipótese, a causa de pedir e os pedidos apontam pra existência de obrigações relativas às partes reclamadas, tomadora e prestadora de serviços, decorrentes do mesmo fato, alegações de assédio quanto às empregadas desta última empresa quando em prestação de serviços à primeira, sendo possível a formação litisconsorcial entre as empresas. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE I. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II. Na hipótese vertente, os pedidos formulados têm origem comum, qual seja, alegadas práticas caracterizadoras de assédio sexual por parte de empregados da empresa ré, tomadora de serviços, direcionadas ao grupo de empregadas terceirizadas que trabalham na função de vigilante. III. Reconhecida a homogeneidade dos direitos buscados, legitimado está o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública em sua defesa. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADOAPENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. I. A parte recorrente, no tópico, alega que não se vislumbra hipótese de configuração de dano moral coletivo, aduzindo, em síntese, « a inexistência de danos morais coletivos em situações que se confundem com dano moral individual". II. A parte recorrente aponta apenas divergência jurisprudencial, citando dois arestos. III. Ocorre que os arestos transcritos para demonstrar divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que são inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza apenas em «casos extremos, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu comprovadas as condutas caracterizadoras de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas que exerciam a função de vigilante por parte de empregados da empresa ré tomadora. Nesse sentido, faz constar, entre outros relatos, o relato da empregada de que «o assediador a beijou bruscamente, a abraçando e enviava mensagens libidinosas no seu celular, tendo narrado «beijos na boca e pegadas na perna". Ademais, a Corte de origem entendeu que restou comprovado que, diante das denúncias, a empresa ré não tomou medidas para coibir tal situação, consignando que «não foram tomadas medidas apropriadas, sejam preventivas ou posteriores à ciência da situação, por parte da reclamada, com vistas a evitar esse tipo de situação vexatória por parte das empregadas . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de dano moral coletivo, fundado na violação do dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física e mental aos trabalhadores que lhe prestam serviços, pois não tomou as medidas necessárias para impedir as condutas de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas, nem antes e nem depois das denúncias feitas - razão pela qual condenou a parte reclamada no pagamento do quantum indenizatório de R$ 150.000,00 . III. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. IV. A partir dessas balizas, a atuação da Corte Regional, em penalizar empregador que, de qualquer modo, tergiverse quanto aos direitos humanos, especialmente os das minorias, deixando-as desprotegidas e, ainda mais, agredidas de forma tão inominável, como narra o teor fático delineado pelo acórdão regional, percebe-se que, ao fixar o quantum indenizatório, não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando aexcepcionalintervenção desta Corte Superior. Ao contrário, o verniz punitivo do quantum indenizatório busca tão-somente colocar peias às atitudes omissivas ou comissivas daqueles que deviam resguardar e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, principalmente porque não há medidas judiciais possíveis reparatórias para aquelas mulheres agredidas em sua intimidade, fragilizadas justamente pela característica intrínseca mais importante das vítimas, em que agressores confundem o feminino com fraqueza, e por isso subjugá-las, retirando-lhes, talvez, a qualidade do humano e transformá-las em objeto para a satisfação de desejos abjetos. Tais ações devem, sem nenhuma exceção, receber as mais severas respostas do Poder Judiciário . V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 (com redação pela Lei 9.494/1997) que restringia os efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, determinando a repristinação da redação original do dispositivo, que não cotinha tal limitação. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmava o entendimento de que a aplicação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública observa o disposto no CDC, art. 103 (Lei 8.078/1990) , produzindo, em caso de ação proposta na defesa de interesses difusos, coletivos, e inclusive individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único do CDC, III) efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da Vara de Origem. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «a sentença proferida na presente ação civil pública produz efeitos nos limites da circunscrição judiciária abrangida pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, decisão dissonante do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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50 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()