1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Contrato para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).
«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, em face de contratação de obra certa de construção civil, há que se afastar da condenação a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de embargos. Dona da obra. Ausência de responsabilidade subsidiária. Contratação para execução de obra certa de construção civil consistente no redimensionamento do sistema de despoeiramento da casa de corrida alto forno. Orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1 (nova redação).
«A Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST, em sua nova redação (DEJT de 30.05.2011), dispõe que:. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. No caso dos autos, tendo sido constatada a condição de dona de obra da 2ª reclamada, empresa siderúrgica, e, de empreiteira, da 1ª reclamada, empresa contratada para promover o redimensionamento do sistema de despoeiramento da Casa de Corrida Alto Forno, obra de construção civil objeto da empreitada, há que se afastar a responsabilidade subsidiária da contratante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Nunciação de obra nova. Ação promovida por associação em razão de obra realizada em loteamento. Afirmação de irregularidade da construção em face do projeto aprovado perante a Associação e Municipalidade. Decisão agravada de indeferimento da liminar de embargo da obra. Manutenção. Irregularidade da obra que não se constata simplesmente pelos elementos trazidos. Necessidade de colher prévia manifestação dos demandados. Posterior contestação apresentada pelos agravados, a qual já denota controvérsia sobre a alegada irregularidade, ensejando análise técnica da questão. Falta de elementos para embargo liminar da obra. Recurso desprovido.
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4 - TST Recurso de revista. Petrobras. Dona da obra. Ausência de responsabilidade subsidiária. Contratação de serviços de construção civil. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I (nova redação).
«Sendo incontroverso que a Petrobrás contratou a 1ª reclamada para realizar a construção, montagem de facilidades de produção, redes de dutos, sistemas de recuperação secundária e outras instalações para tratamento, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural, no âmbito do ativo de produção Alto do Rodrigues (ATP-ARG) da unidade de negócios da exploração e produção do Rio Grande do Norte e Ceará (UN-RNCE)), não se há falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudêncial 191/TST-SDI-I, em sua nova redação (DEJT de 30.05.2011): «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dono da obra. O contrato de empreitada possui natureza civil e é desconstituído de elementos coincidentes com a figura do tomador de serviços típico das relações trabalhistas estabelecidas mediante terceirização, sendo a oj 191 da sdi-I do c. TST uma exceção a regra da Súmula 331/TST, aplicável ao caso em epígrafe, pois a dona da obra (3ª reclamada) não é empresa construtora ou incorporadora, apresentando autonomia na prestação dos serviços, considerando que a contratação da primeira reclamada se deu para construção de nova unidade do estabelecimento. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.
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6 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Modificação da causa de pedir próxima. Estabilização da lide. Impossibilidade. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Saneamento do processo. Momento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Segundo jurisprudência desta Corte Superior, «os fundamentos jurídicos do pedido a que faz referência o CPC/2015, art. 282 são os fundamentos de fato, ou os fatos constitutivos do direito do autor - aos quais corresponde a causa de pedir remota -, e os fundamentos de direito - aos quais correspondem a causa de pedir próxima (REsp 1.322.198/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/6/2013, DJe 18/6/2013). ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto da contratação é a execução de reformas e construção da nova Unidade Operacional do SESI/RETIRO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 desta Corte « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A questão relativa ao alcance e à subsistência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, que, na ocasião, fixou algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo «, exceto nos contratos firmados em data anterior a 11/05/2017, caso dos autos. Logo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para a realização de obras de construção civil, e, não se tratando a dona da obra de empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Obrigatoriedade de contratação de mão de obra de capatazia e bloco. Exigência de trabalhadores devidamente registrados ou cadastrados no órgão gestor de mão de obra (ogmo). Discussão antecedente ao contrato de trabalho. Hipótese não situada no CF/88, art. 114. CF/88.
«1. O CPC, art. 557 - Código de Processo Civil de 1973 autorizava ao Relator negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente improcedente, como no caso destes autos. ... ()
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9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.
«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que a contratação para construção «do novo terminal de passageiros, incluindo o pátio de aeronaves e pistas de taxiamento, bem como o novo estacionamento de veículos e a adequação do sistema viário de novo terminal de passageiros configura exceção à regra de não responsabilização do dono da obra. Destacou ser incontroverso que o Reclamante foi admitido pelo primeiro Reclamado para exercer a função de carpinteiro nas obras do segundo Reclamado referentes à ampliação do aeroporto de Viracopos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, aplicou de forma equivocada a Súmula 331/TST, IV do TST. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer. Empreendimento imobiliário. Cooperativa que não teve condições financeiras de completar a obra. Contratação de construtora para finalização da obra. Aprovação da assembleia condominial. Recusa da autora de realizar os novos pagamentos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese, o Tribunal de origem julgou improcedente a ação de inexigibilidade de débito cumulada com outorga de escritura definitiva, por entender que, em nome do princípio da boa-fé, não poderia a adquirente ter seu prejuízo diminuído diante da continuidade da obra, bancada pelos demais condôminos, sem nada contribuir, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e o acordo firmado na assembleia condominial que decidiu pela contratação de construtora para finalização do empreendimento mediante pagamento de novas contribuições além das que foram originalmente contratadas. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - TJPE Apelação cível. ISS. Agenciamento de mão de obra temporária. Fornecimento de mão de obra temporária. Distinção. Base de cálculo. Valores relativos ao pagamento de salários e de encargos sociais e trabalhistas. Apelo improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir a abrangência da base de cálculo do ISS (preço do serviço) incidente sobre a atividade desempenhada pelo impetrante/apelante. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Rejeição de embargos de declaração da parte ora recorrida. Não inauguração de nova instância. Honorários advocatícios recursais. Indevida majoração.
1 - O julgamento de embargos de declaração ocorre pelo mesmo órgão julgador da decisão embargada. Não se verifica, dessa forma inauguração de novo grau de jurisdição. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de reparação de danos materiais. Queda da cobertura metálica da quadra poliesportiva. Laudo pericial conclusivo que foram três os fatores primordiais que resultaram na queda da cobertura da quadra poliesportiva, sendo dois deles atribuíveis à demandante pois foi a responsável pelo projeto inexato com elementos subdimensionados, em desacordo com as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, além de ser encarregada pelas diretrizes para orientação e contratação da empresa para execução da obra. Demandada que assumiu o risco de entregar obra defeituosa ao empregar materiais diversos e codificação da estrutura com ausência de montantes, o que contribui para enfraquecer mais ainda a estrutura que já se encontrava subdimensionada. Perito judicial que ostenta os atributos de imparcialidade, de isenção, de equidistância com relação ao autor e à ré, não os favorecendo nem os prejudicando, e de objetividade, ao contrário do que ocorre com os assistentes técnicos das partes, que são por elas indicados, justamente para a defesa de seus respectivos interesses. Caracterização de culpa concorrente das partes. Responsabilidade civil. A consequência para a prática de atos ilícitos (danos materiais) é a obrigação de indenizar. Inteligência dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Manutenção dos capítulos da r. sentença. RECURSO DESPROVIDO e REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.... ()
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14 - TJSP REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA.
1.Os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano, porque não estão sujeitos ao ordenamento jurídico comum, mas sim ao ordenamento jurídico especial regulador do sistema financeiro do país. Capitalização de juros. Cuidando-se de cédula de crédito bancário, aplica-se o art. 28, § 1º, I da Lei 10.931/2004, podendo ser pactuada, conforme ocorre. Taxa de juros remuneratórios que não excede uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época. Abusividade não verificada. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ônus do recolhimento. Terceirização. Contratação de mão de obra terceirizada. Responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da empresa tomadora do serviço. Precedente julgado em recurso especial repetitivo. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CPC/1973, art. 543-C.
«4. Segundo entendimento sedimentado por julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1.131.047/MA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/12/10). ... ()
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16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -
Prestação de serviços educacionais - Recurso da instituição de ensino - Sentença que reconheceu a constituição de título executivo apenas em relação à multa contratual, e no valor especificado, diverso daquele apontado pela autora embargada e ora apelante - Ausente demonstração de inadimplemento ou de pagamento inadequado das mensalidades por parte da ré embargante, até a desistência do curso, fato, aliás, incontroverso - Pagamentos efetuados conforme parcelamento ajustado em contrato, durante os três meses de frequência do curso - Multa contratual fixada de forma adequada pela sentença - Incidência sobre o valor do contrato, conforme cláusula expressa - Honorários contratuais cobrados que foram corretamente afastados - Indevido pretender incluir em cláusula contratual contratação firmada entre advogado e cliente, que vincula apenas as partes desse negócio jurídico - Os custos com serviços contratados de advogado não podem ser repassados para a parte adversa que não participa desta avença - Ausente, ademais, demonstração do efetivo dispêndio dos valores pelo autor - Sentença mantida. Recurso de apelação não provido... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - CONTRATO DE EMPREITADA - CONTRARIEDADE À OJ 191 DA SDI 1 - CONTRATO ANTERIOR À 11/5/2017. A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090 em sessão da SDI-1 Plena, cujo resultado foi o de conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil. Abriu-se a possiblidade do dono da obra responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta, o que é o caso dos autos, tendo em vista se tratar de município. Porém, a nova interpretação dada à OJ sofreu modulação temporal, sendo aplicável exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Como no presente caso o contrato de empreitada foi celebrado anteriormente à data fixada, é inviável sua aplicação para resolver o deslinde da questão. Verifica-se que o acórdão regional mal aplicou a tese fixada no IRRR. Não se trata, portanto, de controvérsia que comporte a incidência da Súmula 331/TST. Precedentes. Tal entendimento corrobora com o quadro fático descrito no acórdão regional. Nota-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, asseverou que « As reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo por objeto a contratação de empresa para serviços de construção de creche pró infância/espaço educativo infantil/fundo nacional de desenvolvimento da educação, com recursos do Ministério da Educação na Vila da Quinta, com fornecimento de material pela contratada « e que « O contrato de prestação de serviços entre as reclamadas foi firmado em 22/11/2011 (id aee9d5d). Portanto, em data anterior a 11/05/2017, fixada na tese jurídica 5 «. Ou seja, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, depreende-se que a hipótese trata de obra certa, uma vez que a contratação da primeira reclamada foi para a execução de atividades típicas de construção civil. Assim, constata-se que os serviços contratados não fazem parte da atividade-fim do tomador, visto que o município não é uma empresa construtora ou incorporadora. Em razão do serviço contratado não estar afeto à atividade-fim do recorrente, não há como enquadrá-lo na exceção de que trata a referida Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 191, de modo a descaracterizar o recorrente como dono da obra e condená-lo em responsabilidade subsidiária, como fez o Tribunal. Assim, o TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado por não entendê-lo como dono da obra, afastou-se do entendimento pacificado nesta Corte Superior, cristalizado na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 191, razão pela qual se conhece do recurso de revista por contrariedade à referida OJ. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame do tema remanescente no recurso de revista.
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18 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de cobrança de seguro de vida - Insurgência contra decisão que determinou aos agravantes o adiantamento das despesas inerentes à perícia grafotécnica necessária nos autos e ainda afastou a alegação de prescrição da ação - Custeio da perícia requerida exclusivamente pela autora, ora agravada - Aplicação da regra legal prevista no CPC, art. 95, pela qual a parte que pede a realização da prova pericial deve suportar os custos, independentemente de ter havido ou não inversão do ônus probatório - Regra do ônus da prova que não se confunde com o ônus de custear a prova e que não tem o condão de obrigar a parte que não requereu a perícia a adiantar as despesas - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Prescrição da ação sob a alegação de que a autora é segurada - Inadmissibilidade - Ação proposta sob alegação de que a contratação foi feita pelo cônjuge da autora agravada e que esta é beneficiária - Questão a ser dirimida e que se relaciona à própria ação proposta - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, no que toca ao adiantamento das despesas da prova pericial, nos termos da fundamentação... ()
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19 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Aposentadoria rural por idade. Regime de economia familiar. Acórdão que afastou a condição de rurícola diante da extensão da propriedade e da utilização de mão-de-obra assalariada. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A teor da legislação de regência e da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o tamanho da propriedade, por si só, não é fundamento suficiente à descaracterização do exercício de trabalho rural, em regime de economia familiar. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - CONTRATO DE EMPREITADA - CONTRARIEDADE À OJ 191 DA SBDI-1/TST - CONTRATO ANTERIOR À 11/5/2017 . A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090 em sessão da SDI-1 Plena, cujo resultado foi o de conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil. Abriu-se a possibilidade de o dono da obra responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta, o que é o caso dos autos . Porém, a nova interpretação dada à OJ da SBDI-1/TST, sofreu modulação temporal, sendo aplicável exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Como no presente caso o contrato de empreitada foi celebrado anteriormente à data fixada, é inviável sua aplicação para resolver o deslinde da questão. Verifica-se que o acórdão regional mal aplicou a tese fixada no IRRR. Não se trata, portanto, de controvérsia que comporte a incidência da Súmula 331/TST. Precedentes. Tal entendimento corrobora com o quadro fático descrito no acórdão regional. Nota-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, asseverou que «consoante se verifica dos autos, o segundo reclamado, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, celebrou com a primeira demandada, LCM Construção e Comércio S. A. contrato para execução de serviços referentes à manutenção (conservação/recuperação) da BR 287/RS, segmento Km 409,30 - Km 533,60 (Ids. 85a41a9, 1f62002, 2b5ab52, 4455b94 e f18567f). E, que, restou «incontroverso que o reclamante foi empregado da primeira reclamada, no período de 15.08.2016 a 02.04.2018, na função de servente (vide contrato de trabalho - Id. 893df0d - Pág. 1 e TRCT - Id. 487d809). Ou seja, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, depreende-se que a hipótese trata de obra certa, uma vez que a contratação da primeira reclamada foi para a execução de atividades típicas de construção civil. Assim, constata-se que os serviços contratados não fazem parte da atividade-fim do tomador, visto que o Ente Público em questão não é uma empresa construtora ou incorporadora. Em razão do serviço contratado não estar afeto à atividade-fim do recorrente, não há como enquadrá-lo na exceção de que trata a referida Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 191, de modo a descaracterizar o recorrente como dono da obra e condená-lo em responsabilidade subsidiária, como fez o Tribunal Regional. Assim, o TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado - DNIT, por não entendê-lo como dono da obra, afastou-se do entendimento pacificado nesta Corte Superior, cristalizado na Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 191, razão pela qual se conhece do recurso de revista por contrariedade à referida OJ da SBDI-1/TST 191. Recurso de revista conhecido e provido .
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22 - STJ Administrativo. Celebração de contratos de repasse com a união e a cef. Municipalidade com restrições junto ao siafi/cauc. Situação de inadimplência. Alegação de execução de obra de infraestrutura. Sinalização turística. Não enquadramento no conceito de ação social. Impossibilidade de contratação. Precedentes desta corte.
I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo Município de Salvador objetivando compelir a União e a Caixa Econômica Federal a promoverem assinatura de convênio e, consequentemente, liberação dos recursos para o projeto de implantação de sinalização turística na municipalidade, orçado em R$ 2.649.456,52 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). ... ()
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23 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Direito autoral. Reprodução de obra fotográfica originalmente criada para utilização em Long Play - LP, em Compact Disc — CD, sem autorização do Autor. Prazo prescricional. Inocorrência de prescrição, porquanto, a regra a ser aplicada é a do CCB/2002, art. 205. Veto ao Lei 9.610/1998, art. 119, que não importou na vigência do prazo previsto na Lei 5.988/73, a qual foi revogada, expressamente, pelo art. 114, da LDA, excetuado, expressamente, o art. 17 e seus §§ 1º e 2º. Dano moral não caracterizado na hipótese. Lei 9.610/98, arts. 4º, 31 e 49, V.
«1. A Autorização dada pelo Autor para veiculação das fotografias de sua autoria no LP «Verde Que Te Quero Rosa não alcança sua utilização no CD, do mesmo título. Rol de utilização das obras elencadas no Lei 9.610/1998, art. 29, meramente exemplificativo, ante a constante evolução tecnológica da qual se originam novas possibilidades de sua utilização. Por serem as diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas independentes entre si, a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais. Inteligência do art. 31, da LDA. Por sua vez, o art. 49, V, do mesmo diploma legal, determina que a cessão dos direitos do autor somente ocorrerá com relação às modalidades existentes no tempo da contratação. Interpretação restritiva dos negócios derivados de utilização de obras preceituada no art. 4º, da LDA, levando os contratos a conter previsão expressa acerca das diversas formas de veiculação existentes à época da contratação. Dano Patrimonial configurado. Pleito de indenização por danos morais embasado nos incs. IV e V, da LDA. As alterações que não sejam suficientes para atentar contra a essência ou a dignidade da obra, sendo incapazes de prejudicar ou investir contra a honra ou a reputação do autor, descaracterizam a hipótese de dano moral.... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmulas 7 e 83, STJ. Ausência de impugnação específica da decisão recorrida. Nova violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.
I - De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve impugnar concreta e especificamente os fundamentos suficientes para manter a íntegra da decisão impugnada, demonstrando, ponto a ponto, os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. Se a fundamentação é deficiente, incide a Súmula 182, STJ: « é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada «. Precedentes. ... ()
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25 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO AVENÇADO. FALHAS NA EXECUÇÃO QUE TAMBÉM RESTARAM EVIDENCIADAS. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA POR CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR OU TERCEIRO TERIAM CONTRIBUÍDO PARA O ATRASO. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO. RECONVENÇÃO. PREVALECIMENTO DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE FORMA IRREGULAR, TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DE ORDEM PROIBITIVA DE ADENTRAR À OBRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL MANTIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. O conjunto probatório é contundente no sentido de que a obra não foi concretizada no prazo estipulado por culpa do demandado. As alegações do réu de que o autor e terceiros teriam sido culpados pela não entrega na obra no prazo avençado não se mostram suficientes para afastar a sua responsabilidade pela rescisão do contrato. A sentença concluiu, de maneira fundamentada, pela culpa do réu. Também ficou comprovado que os serviços não foram realizados a contento, o que justifica a rescisão do contrato e a condenação do réu a restituir os danos materiais sofridos. 2. A tese trazida em sede de contestação, no sentido de que houve a contratação indevida dos funcionários restou isolada nos autos, bem como a alegada existência de ordem para que o réu não adentrasse mais ao imóvel, daí advém a parcial procedência da reconvenção. 3. Diante do resultado desse julgamento, por incidência do art. 85, §11, do CPC, impõe-se elevar a verba honorária para 12% da diferença entre o valor pleiteado e o concedido. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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26 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmulas n.s 7 e 83, STJ. Ausência de impugnação específica da decisão recorrida. Nova violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.
I - De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve impugnar concreta e especificamente os fundamentos suficientes para manter a íntegra da decisão impugnada, demonstrando, ponto a ponto, os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. Se a fundamentação é deficiente, incide a Súmula 182, STJ: « é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada «. Precedentes. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Carência. Impossibilidade. Ausência de nova contratação. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de cobrança. Contratação de consórcio para realização de obra. Ferrovia transnordestina. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Produção de provas. Livre convencimento. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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29 - TST Furnas. Terceirização ilícita de mão de obra em período anterior à CF/88. Ônus da prova. Formação de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST.
«Conforme registrado no acórdão recorrido, o autor foi contratado em 04/08/1987 como «ajudante, pela empresa Roma - Serviços Administrativos Engenharia e Construções Ltda. que atuava na área da construção civil, nela permanecendo até 29/02/1988. Em 01/03/1988, foi contratado, também como «ajudante, por Secol Sociedade de Empreendimentos e Construções Ltda, lá permanecendo até 30/06/1989. Posteriormente, em 01/07/1989, foi contratado pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, e em 01/1992 por CEMSA Construções, Engenharia e Montagens S/A, sempre como «ajudante. Em relação às contratações celebradas entre a ré e as construtoras acima mencionadas, aplica-se o precedente firmado no julgamento do IRR - IRR-190-53.2015.5.03.0090 no sentido de que «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No caso, a ré não se enquadra como empresa construtora ou incorporadora, na medida em que possui como atividade finalística a transmissão de energia elétrica. Apenas em 01/03/1997, o autor foi contratado como «auxiliar técnico II, pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. empresa prestadora de serviços, desvinculada do ramo da construção civil. Quanto ao período posterior à referida data, afirmou a Corte de origem que, «se fosse possível afirmar estar caracterizada a pessoalidade, presumida ante as seguidas contratações, e a subordinação, esta efetivamente não comprovada, bem como o labor, na condição de auxiliar técnico , agora em atividade-fim, ainda assim não assistiria razão ao recorrido, na medida em que, neste momento, já estaria imperando o princípio concursivo, que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo direto com o ente público. Extrai-se do acórdão recorrido que a alegação de terceirização ilícita de atividade-fim, supostamente fraudulenta, por meio de contrato de prestação de serviços, não está comprovada nos autos, onus probandi do autor. Ainda que assim não fosse, diante da impossibilidade do reconhecimento judicial da relação de emprego com sociedade de economia mista, sem admissão por meio de concurso público, já na vigência da Carta de 1988, inócua a discussão acerca da ilicitude ou não da terceirização havida. Decerto, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST. ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a violação da identidade da obra no CD «remasterizado. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.
«... 17.- Violação da identidade da obra no CD «remasterizado. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela antecipada concedida na origem. Determinação de suspensão da exigibilidade de cobrança do serviço «Cesta Fácil Super, referente a transação cuja legitimidade foi contestada pelo autor, ora agravado, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova majoração em caso de descumprimento. Insurgência do banco requerido Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela antecipada concedida na origem. Determinação de suspensão da exigibilidade de cobrança do serviço «Cesta Fácil Super, referente a transação cuja legitimidade foi contestada pelo autor, ora agravado, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova majoração em caso de descumprimento. Insurgência do banco requerido que se revela infundada. Não se pode excluir a verossimilhança das alegações do autor, ora agravado, sendo legítimo acautelar o direito da parte diante do risco de dano reverso caso realizadas cobranças guerreadas. Comandos que não se mostram irreversíveis. Multa bem fixada, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, descabida alteração ou redução. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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32 - TJSP Compromisso de compra e venda. Cessão. Bem imóvel. Primeira avença de cessão de direitos rescindida. Nova cessão de direitos lavrada pelas partes envolvendo outro imóvel, estabelecendo preço a ser pago pela cedente construtora, autora e ora apelada, eis que havia devolução de numerário pago pela cessionária contratante no contrato anteriormente rescindido. Novo inadimplemento da autora/apelada. Aplicação de sanção prevista contratualmente como compensação pelo inadimplemento, caracterizada por imissão na posse do imóvel objeto da primeira contratação. Necessidade de imissão decretada por sentença judicial, transitada em julgada. Negócios finalizados. Repristinação integral da primeira avença inviável, pois já rescindida. Aplicação do art. 112 do Novo Código Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse julgada improcedente. Recurso desprovido.
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33 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.
«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()
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34 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Responsabilidade objetiva do empregador. Proteção ao nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. Nova redação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º. Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10 do ADCT/88, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à gestante e ao nascituro, marcha em perfeita harmonia com a teoria da responsabilidade em face do risco da atividade (CLT, art. 2º). Com efeito, se alguém resolve desenvolver determinada atividade econômica, deve assumir os riscos dessa iniciativa, decorrentes da contratação de mão-de-obra, afastamentos, acidentes, doenças profissionais, gravidez e outros. A estabilidade provisória da gestante não pode, assim, estar condicionada à comprovação de ciência, sob pena de se inviabilizar esse direito fundamental, cujo gozo dependeria sempre da boa-fé do empregador. Acompanhando posicionamento do E. STF, a SDI-1 do C. TST consagrou a a tese objetivista, dando nova redação à Orientação Jurisprudencial 88 que afasta a possibilidade de restrição do direito através de norma coletiva. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Assim, por se tratar de direito indisponível, qualquer previsão que restrinja a estabilidade provisória da gestante padece de inconstitucionalidade. Recurso ordinário a que por maioria de votos se dá provimento.... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Saneamento básico e indenização por danos morais. Obras na rede de esgoto. Legitimidade ativa para propositura de ação individual. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno do município de nova iguaçu/RJ não conhecido.
«1 - A decisão ora recorrida conheceu do Agravo para dar provimento ao Apelo Nobre por considerar que o acórdão do Tribunal de origem não estava em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou entendimento de ser cabível o ajuizamento de ação individual objetivando a realização de obras de manutenção de rede de esgoto e saneamento básico. Neste recurso, a parte Agravante não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar. Aplicável, in casu, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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36 - TJSP Serviços Profissionais Contábeis - Ação de Cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Cerceamento de Defesa - Não configurado - As questões postas pelas partes permitiam (permitem) definição, bastando, por conseguinte, o que foi alegado e a prova documental já produzida, para análise da controvérsia. - Mérito - Embora tenha restado incontroversa a contratação verbal entre as partes, assim como a prestação de serviços em favor da ré, o mesmo não se pode dizer em relação aos termos dessa contratação. De fato, restou demonstrado nos autos que a autora e a empresa CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SYRIUS LTDA. firmaram contrato de prestação de serviços contábeis e que, posteriormente, ao longo dessa contratação nova pessoa jurídica foi criada, qual seja; a empresa ré, SYRIUS TELEMEDICINA DIAGNÓSTICOS LTDA, para a qual a autora também passou a prestar serviços. Tal prestação de serviços, contudo, se deu de forma verbal. Logo, apesar da validade da contratação, à luz do disposto no art. 107 do CC, a adesão à cláusula penal (multa rescisória) requeria, sim, forma especial, isto é, expressa previsão contratual. E, tal comprovação, deveria ser feita, documentalmente, isto é, por contrato escrito. Outrossim, embora demonstrada a interligação entre a empresa ré e aquela com quem a autora celebrou contrato escrito, não há como estender os termos dessa contratação, com aquela havida com a suplicada. Realmente, cabendo observar que cada qual das empresas possui personalidade jurídica distinta e própria e, portanto, autonomia contratual. Portanto, quisesse a autora estender os termos da contratação instrumentada para a nova empresa formada, ora suplicada, em especial, a cláusula penal atinente à multa rescisória, competia a ela, mínima e evidentemente, com a anuência expressa da interessada, na pessoa de seu representante legal, firmar aditamento ao referido contrato ou, então, novo instrumento contemplando as cláusulas de seu interesse. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a improcedência da ação. - Recurso improvido
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37 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas. Inaplicabilidade.
«1. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, sendo suficiente que preste fundamentadamente a tutela jurisdicional. In casu, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, constata-se que a lide foi regularmente apreciada pela Corte de origem, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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38 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivo da CF/88. Súmulas 7 e 83, STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Nova violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.
I - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Precedentes.... ()
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39 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração na sentença estrangeira contestada. Pedido de nova sustentação oral. Art. 159 do RISTJ. Não cabimento. Petição avulsa contendo pedido de anulação de todos os atos do processo. Ausência de amparo legal. Contradição, obscuridade e omissão. Não ocorrência. Efeito infringente. Reexame da matéria. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«I - Não é cabível pedido de nova sustentação oral em sede de embargos declaratórios, a teor do disposto no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Desapropriação de imóvel para construir a nova ponte do guaíba/RS. Pedido de inclusão do estado como agravado e sua intimação para apresentar contraminuta. Questão relevante não analisada no aresto recorrido. Embargos declaratórios opostos. Vício não sanado. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1 - Conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, ele não pode deixar de se manifestar sobre questão elevante para o deslinde da controvérsia. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência de análise sobre a tese de ofensa ao princípio da congruência. CPC/1973, art. 128. Omissão mantida mesmo após novo julgamento pelo tribunal de origem em cumprimento à decisão proferida no AResp553.029. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Nova devolução dos autos ao tribunal de origem para apreciação da matéria. Agravo interno não provido.
«1 - Verifica-se dos autos que foi determinada a devolução do processo ao Tribunal de origem para que fosse apreciada a tese de inobservância do princípio da congruência ( CPC/1973, art. 128), uma vez que o douto Juízo de primeiro grau teria acolhido tese apresentada pelo Estado apenas em sede de contestação, e não em reconvenção, extrapolando o pedido autoral e, por conseguinte, prejudicando a parte ora agravada, conforme decisão por mim proferida em 22/08/2014 no ARESP. 553.029 (e/STJ fls. 299/302). ... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S/A.) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «Clara, portanto, a culpa in eligendo da reclamada, que falhou em escolher a empreiteira responsável pela realização da obra, nos moldes do precedente do TST, atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela empreiteira que contratou (...) . Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que «(...) inexiste comprovação de que a 1ª reclamada, quando de sua contratação, fosse inidônea, sob o prisma econômico financeiro, não se verificando culpa in eligendo., limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Ausência de citação pessoal. Prova nova. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão prolatado nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que condenou o ora autor às sanções de ressarcimento de danos, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente.... ()
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45 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liquidação de sentença. Montante homologado. Insurgência quanto ao valor. Avaliação impugnada. Preclusão. Pedido de nova perícia. Mantença da decisão. Recurso improvido. Decisão unânime.
«I. Em que pese a insurgência da parte Agravante acerca do que restou deliberado em audiência (fls. 873/874), no que pertine aos bens que deveriam ser afastados da avaliação, seja porque são removíveis, seja em razão de não constarem na planilha apresentada na contestação, observa-se dos autos, que naquela oportunidade, não foi apresentado qualquer requerimento, tampouco houve impugnações ao que ficou determinado pelo Juízo a quo, encerrando-se a audiência e iniciando-se a fase de avaliação. II. Não convém questionar a qualidade técnica do Oficial de Justiça que realizou a avaliação, sob o argumento de que haveria necessidade de engenheiro especializado, posto que o momento processual para tal arguição deveria ter sido em sede de audiência, entretanto, a parte impugnante preferiu silenciar a respeito, olvidando-se até mesmo de apresentar quesitos suplementares durante a diligência, nos moldes do que prevê o Art. 425 do CPC1. III. Quanto à assertiva de que o valor exposto pela avaliação é cinco vezes superior ao apresentado no ano de 1998, qual seja, de R$417.879,03, é de se considerar que, não obstante transpassados mais de 16 anos, os bens avaliados se encontram em plena atividade e aparente bom estado de uso, conforme consignado pelo Oficial de Justiça (fls. 900), em virtude das constantes e periódicas manutenções e atualizações para manter a fábrica competitiva no mercado, o que, por sua vez, é acrescido aos valores dos bens, além de que não se pode olvidar que o supracitado valor apresentado em 1998, encontra-se desatualizado, sem a devida correção monetária e juros. IV. No tocante ao argumento de que há necessidade de expedição de ofício à Defesa Civil e à Secretaria Municipal de Araripina solicitando laudo de habitalidade das edificações, observa-se que tal pleito desvirtua a discussão em questão que se circunda tão somente em se verificar os valores certificados na avaliação dos bens. V. Mostra-se descabido os pedidos de fixação de aluguel e de desocupação imediata do imóvel «sub judice. visto que tais pretensões extrapolam manifestamente os limites da coisa julgada já operada no presente feito, nos termos do CPC/1973, art. 468. VI. É de se reconhecer que a decisão ora vergastada não se revela suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação, haja vista a Agravante não ter, de fato, comprovado o alegado comprometimento em sua capacidade financeira, tampouco que o montante apresentado no laudo de avaliação e homologado em liquidação de sentença não apresenta higidez patente. VII. Negado provimento ao Agravo de Instrumento.... ()
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46 - STJ Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Regime fechado. (1) suposta prática de falta grave (fuga). Regressão cautelar de regime. Desnecessidade de oitiva prévia do reeducando. Jurisprudência pacífica desta corte. (2) visitas periódicas ao lar. Indeferimento pelo juízo das execuções. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. (3) nova realidade fático-processual. Paciente foragido. (4) recurso a que se nega provimento.
«1. Não há constrangimento ilegal em acórdão de prévio writ, uma vez que este Superior Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes do STJ. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INGERÊNCIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS SOBRE A PRESTADORA - NATUREZA COMERCIAL DESCARACTERIZADA. Restou consignado no acórdão recorrido que « o instrumento contratual referendado ultrapassa os limites de um mero contrato de representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação de serviços exclusiva do 1º reclamado para com a CLARO S/A, o que caracteriza a terceirização de mão de obra «, que « A documentação acostada demonstra que o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada « e que, pelo teor dos depoimentos prestados, « as atividades da obreira - como gerente comercial de vendas - atendiam aos objetivos pactuados na contratação e, por conseguinte, em benefício da recorrente «. Verifica-se, portanto, da realidade contratual registrada nos autos pelo acórdão recorrido, que a relação havida entre as partes não era comercial, como alega a ora agravante, mas de prestação de serviços, na qual o reclamante, apesar de ter sido formalmente contratado pelo primeiro reclamado, prestava serviços diretamente para a ora agravante (segunda reclamada), realizando atividade de comercialização de produtos da empresa de telefonia. Nota-se, ainda, que, no presente caso, não restou constatada apenas a exclusividade da prestação de serviços do primeiro reclamado para a ora agravante, mas também que « o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada «. Nesse contexto, não resta dúvida de que se trata de intermediação de mão - de - obra e de que as atividades desempenhadas pelo reclamante beneficiaram diretamente a tomadora de serviços, motivo pelo qual se conclui que o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
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48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RENAULT DO BRASIL S.A . . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de fornecimento de produtos automotivos. II. Demonstrada transcendência política da causa e possível violação da CF/88, art. 5º, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RENAULT DO BRASIL S/A. . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos automotivos. II. A terceirização de serviços, como contida na Súmula 331/TST, refere-se às hipóteses em que há contratação de mão de obra pela empresa tomadora por intermédio de outra empresa, a interposta. Desse modo, é necessário que o contrato firmado entre tomador e empresa interposta seja atinente à prestação de serviços com fornecimento de mão de obra. III. No presente caso, entretanto, as empresas Reclamadas celebraram um contrato para o fornecimento de produtos automotivos, ou seja, contrato de natureza meramente comercial/civil, não se tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de obra, o que afasta a aplicação da Súmula 331/STJ. Precedentes. IV. Dessa forma, a responsabilização, ainda que de forma subsidiária, da Reclamada RENAULT DO BRASIL S/A. quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas, reconhecidos na presente relação jurídica processual, contraria a jurisprudência firmada por esta Corte Superior. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA . Conforme delimitado no acordão regional, ficou registrado que « o contrato firmado com a primeira ré, sob 4600015404 (id 0feed4d), não é de empreitada, pois possui como objeto a prestação de Serviços de manutenção industrial para recuperação de integridade do TSC «. Assentou aquela Corte que «Ainda que a modalidade de contratação tenha sido em regime de Empreitada e por preço unitário, o prazo do contrato é de um ano, prorrogável por interesse das partes (cláusula 4.1 e 4.1.1) «. Segundo o Tribunal Regional, não houve contratação de obra de natureza civil sob regime de empreitada, uma vez que « não se trata de uma obra certa, mas de prestação contínua de serviços de manutenção, estando ainda estabelecido que a recorrente não seria obrigada a solicitar à contratada os serviços até o limite do preço do contrato (cláusula 5.1.1), o que também ratifica a modalidade de serviços de manutenção sob demanda «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contratação para serviços de construção civil específicos, circunstância diversa dos autos, configura a condição de dono da obra, não ensejando a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST e do IRR - 190-53.2015.5.03.0090. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, no sentido de que não é possível atribuir-lhe qualquer responsabilidade, porquanto se trata de hipótese em que figura como dona da obra, necessário seria o reexame da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST .
Agravo não provido . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM -
Autora que, demandada em ação de nunciação de obra nova, pleiteia, da nunciante e ora requerida, indenização pelos prejuízos advindos da paralisação das obras do posto de serviços e restaurante que seriam construídos na Rodovia Washington Luís (SP 310), por 22 meses, até a revogação parcial do embargo, feita em setembro/2014 - Decisão agravada que reconheceu a culpa concorrente de nunciante e nunciada, restringindo o escopo da perícia de engenharia - Recurso de ambas as partes - Agravos reunidos para julgamento conjunto - Conduta da nunciada, ora requerente, que não contribuiu para a manutenção do embargo por 22 meses - Laudo preliminar que inclusive já comprovava que a obra, por si só, não impedia a utilização da servidão de passagem pela nunciante, o que foi reconhecido em acórdão que deu provimento aos recursos de apelação das então requeridas - Nunciada que, desde a sua contestação na ação principal, já apontou essas conclusões periciais e instruiu sua peça defensiva com os documentos expedidos pela municipalidade para autorização do empreendimento - Documentos apontados no parecer encomendado pela requerida, nesse processo de liquidação, que não podem ser considerados omitidos, muito menos propositalmente, pois os que se referem especificamente à servidão de passagem foram expedidos pelos órgãos públicos em outubro e novembro de 2014, inclusive posteriormente à revogação parcial do embargo que possibilitou a retomada das obras do posto - Conduta da requerente que não contribuiu para eventual demora na revogação parcial do embargo em setembro/2014 - Embargo à obra que decorreu do pedido da ora requerida, evidenciado o nexo de causalidade - Culpa exclusiva da ora autora e tese subsidiária de culpa concorrente afastadas - Decisão reformada. ... ()