1 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Erário. Ressarcimento. Reclamatória trabalhista. Empregado público. Comparecimento à audiência. Competência. Outorga prévia de poderes. Procurador. Prefeito. Revelia. Decretação. Conduta antijurídica. Inobservância. Responsabilidade. Impossibilidade. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Defesa em juízo. Reclamatória trabalhista. Revelia. Responsabilidade. Nexo de causalidade. Dano direto e imediato. Conduta antijurídica. Prefeito. Procurador.
«1. O Prefeito que não comparece em audiência, na Justiça do Trabalho, em reclamatória ajuizada por empregado público, não pratica conduta antijurídica apta a atrair a responsabilidade pessoal decorrente da condenação pela decretação da revelia do Município, se, após ter sido notificado, outorgou, com antecedência, poderes ao procurador do Município para promover a defesa. Com efeito, fazer-se presente, na audiência da Justiça do Trabalho, não se trata de ato da competência exclusiva do Chefe do Executivo. Incumbe ao Departamento Jurídico adotar as medidas necessárias para a adequada defesa em juízo do ente público. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação reivindicatória. Prescrição reconhecida na sentença e afastada pelo tribunal. Efeito devolutivo da apelação. Matéria de defesa arguida na contestação e não conhecida pelo tribunal. Omissão reconhecida. Violação do CPC, art. 515, § 2º, 1973.
«1 - As questões suscitadas e discutidas no processo devem ser objeto de apreciação do Tribunal quando do julgamento da apelação, mesmo que o Juiz tenha acolhido apenas um dos fundamentos do pedido ou da defesa (CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º), não estando o julgamento adstrito à matéria devolvida na apelação. ... ()
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3 - STJ Ação demarcatória. Usucapião como matéria de defesa. Momento em que pode ser alegada. CCB, art. 515. CPC/1973, art. 950.
«A prescrição extintiva pode ser argüida em qualquer fase do processo, mas a prescrição aquisitiva somente tem pertinência como matéria de defesa se argüida na contestação, momento próprio para tanto, sob pena de preclusão.... ()
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4 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação de cobrança de diferenças de remuneração. Correção do IPC sobre reservas de poupança. Prescrição vintenária. Reconhecimento da prescrição alegada na contestação antes que a réplica protocolizada dentro do prazo tivesse sido juntada. Cerceamento de defesa caracterizado. Preliminar acolhida. Recurso provido para anular a sentença.
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5 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Espécie extintiva. Alegação. Recurso. Apelação. Possibilidade. CCB, art. 162. Silêncio em contestação. Irrelevância. Precedentes do STJ.
«A prescrição extintiva pode ser alegada em qualquer fase do processo, nas instâncias ordinárias, mesmo que não tenha sido deduzida na fase própria de defesa ou na inicial dos embargos à execução.... ()
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6 - TJSP Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Necessidade de a matéria ser argüida na contestação, e não em momento posterior. Princípio da eventualidade. Distinção técnica entre a prescrição aquisitiva e a extintiva. Defesa rejeitada. Procedência. CCB, art. 162, inaplicável. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 302. (Com doutrina).
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7 - TJPI Apelação cível/reexame necessário. Ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela. Alegações não arguidas em sede de contestação. Inovação recursal preliminar de prescrição consumativa acolhida. CPC/2015, art. 336.
«1. insurge-se o apelante contra sentença que o condenou ao pagamento do valor integral da gratificação DAS-4 incorporada aos proventos do autor/apelado. ... ()
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8 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Exame da prescrição nos embargos. Questão nova. Descabimento. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193.
«Sobre a prescrição, já decidiu esta Quinta Turma que pode ser alegada em qualquer instância, desde que na contestação ou nas razões de apelação, mas não em embargos declaratórios, que possuem efeito meramente integrativo, sendo defesa a apresentação de questão nova.... ()
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9 - TST Prescrição. Pronúncia de ofício. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 5º ao processo do trabalho.
«O autor, ora recorrente, arrimado na alegação de que a empresa, em nenhum momento de sua defesa, requereu a declaração da incidência da prescrição ao caso, afirma ser inaplicável ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 219, § 5º. Em contrarrazões ao recurso de revista, a empresa assevera ter apresentado, em contestação, pedido expresso de reconhecimento das prescrições bienal e quinquenal. De fato, ao contrário do que tenta fazer crer o reclamante, a reclamada, em contestação (fls. 58 e 59), requereu expressamente que fossem pronunciadas as prescrições bienal e quinquenal. Desse modo, não obstante tenha o acórdão regional emitido tese a respeito da aplicabilidade do referido dispositivo ao Processo Trabalho, a análise do presente tema deve se restringir tão somente à prescrição arguida em contestação, o que não permite vislumbrar, neste particular, a violação do CPC/1973, art. 219, § 5º, tampouco a divergência jurisprudencial indicada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Vícios de construção. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Recurso das partes. Preliminares. Não ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade. Mera repetição do conteúdo da contestação em sede de apelação que não representa obstáculo insuperável ao conhecimento do recurso. Cerceamento de defesa afastado. Nulidade da sentença. Sentença que não apreciou os argumentos das partes. Causa madura para julgamento (art. 1.013, §3º, III, do CPC). Mérito. Prejudicial de decadência. Inocorrência. Pretensão de índole indenizatória. Prazo prescricional decenal (CPC, art. 205). Precedente do C. STJ. Prescrição interrompida com o ajuizamento da ação cautelar de antecipação de provas. Inocorrência de prescrição também para os demais pedidos de ressarcimento. Vícios construtivos reconhecidos por prova pericial. Adoção dos valores estimados pelo perito em ação cautelar de produção antecipada de provas, bem como em orçamentos apresentados com a inicial. Ausência de impugnação específica na contestação. Ressarcimento devido das custas, despesas processuais e contratação de engenheiros, com exceção dos honorários contratuais do advogado para ajuizamento da ação cautelar. Prova pericial não contrastada por outra de igual quilate. Laudo pericial produzido nestes autos, circunscrito à impermeabilização do pavimento térreo, conforme pedido da ré. Perito que apresenta ressalva no tocante à técnica sugerida pela ré. Adoção da técnica proposta no primeiro laudo, mais adequada para a solução definitiva do vício, com a remoção total do piso da área externa para refazimento da manta asfáltica. Indenização que deve corresponder ao custo levantado pelo primeiro perito. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos.
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11 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão. Contestação extemporânea. Rcurso. Apelação. Contra-razões. Oportunidade processual para sua arguição. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.
«... Embora demonstrado o dissídio jurisprudencial e o prequestionamento das normas infraconstitucionais, observa-se que, a despeito de ter tenha havido as manifestações invocadas pelos recorrentes, a jurisprudência desta Corte firmou-se na linha do voto proferido na origem pelo ilustre Desembargador Gildo dos Santos que, ao examinar os CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, assim se pronunciou: ... ()
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12 - TRT15 Prescrição. Argüição. Alegação em sede de recurso ordinário. Possibilidade. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 300. Enunciado 153/TST.
«...Apesar de entendimentos no sentido de que a disposição contida no CCB, art. 162 seria incompatível com o capitulado no CPC/1973, art. 300, que estabelece que toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação, a Jurisprudência do C. TST é no sentido de que a prescrição pode ser alegada em sede de recurso ordinário, no sentido do Enunciado 153/TST. ... (Juiz Renato Henry Sant'anna).... ()
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13 - TJSP Recurso. Possessória. Reintegração de posse. Alegação do réu, na irresignação de incorporação do imóvel pela prescrição aquisitiva. Tema não suscitado em sua defesa. Inovação processual inadmissível. Inviabilidade, ademais, de aditamento ou alteração da contestação. CPC/1973, art. 303. Recurso não conhecido quanto ao tema.
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14 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Ação de cobrança de despesas hospitalares movida a paciente. Denunciação à lide de empresa seguradora. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Contagem a partir da contestação na hipótese. CCB, art. 178, § 6º, II. Súmula 101/STJ.
«Se a ação de cobrança de despesas hospitalares é ajuizada pelo hospital credor unicamente contra a paciente, que somente na contestação levou ao conhecimento do autor sobre a existência de seguro-saúde e da recusa da seguradora em proporcionar a cobertura respectiva, o prazo prescricional de um ano previsto no CCB, art. 178, § 6º, flui da apresentação da peça de defesa e não antes.... ()
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15 - TST Prescrição. Prescrição quinquenal suscitada em contestação e não analisada na sentença. Recurso ordinário do reclamante provido para julgar procedente a reclamação trabalhista. Possibilidade de pronúncia da prescrição quinquenal, ainda que não arguida em contrarrazões. Súmula 393/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«A questão relativa à amplitude da devolutividade do recurso ordinário na presente hipótese já foi pacificada por esta Corte, mediante a edição da Súmula 393/TST, da qual se extrai entendimento no sentido de que o fundamento da defesa não examinado na sentença fica automaticamente devolvido ao Tribunal Regional quando do julgamento do recurso ordinário do reclamante, ainda que não renovado em contrarrazões. Recurso de embargos conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que, julgando novamente os embargos de declaração de fls. 393, aprecie o fundamento da defesa relativo à prescrição bienal, ficando excluída, por consequência lógica, a multa nele aplicada com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.... ()
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16 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Suposta omissão acerca da apreciação da prescrição quinquenal. Matéria examinada pelo magistrado de primeiro grau e pela 3ª câmara de direito público.inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos da Apelação 325591-8. O embargante sustenta que o acórdão combatido é omisso, pois não foram devidamente analisados os critérios para a interrupção da prescrição da ação, nos moldes do art.219, §2º e 3º do CPC/1973.Argumenta ainda que a mera propositura da ação não seria suficiente para interromper a prescrição, cabendo ao autor diligenciar para que seja efetivada a citação do réu dentro do prazo prescricional. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em acórdão de fls. 261/263, a 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou acerca da interrupção da prescrição e da aplicação da Súmula n.106 do STJ ao caso presente, a saber:«[...]O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação.Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato.Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973. O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação.O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006.Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico.In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184).Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas em 15/01/2004, o magistrado de primeiro grau proferiu despacho determinando nova intimação do Ministério Público (fls.203) e posteriormente intimação do Município de Jupi (fls.208).Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição.É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario.Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito.Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, resta prejudicada a análise acerca do pleito de prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento de danos causados ao erárioPor unanimidade, deu-se provimento ao apelo para anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Os Embargos à declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, quando o juiz ou o tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Os embargos declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar seqüência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada à matéria de mérito ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório. Inclusive nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso sub judice, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão vergastado. Unanimemente, rejeitaram-se os embargos declaratórios.... ()
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17 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Apólice de seguro. Pretensão satisfeita com a entrega dos documentos junto com a apresentação da contestação. Impossibilidade da desoneração do réu dos ônus sucumbenciais. Apelante que deu causa à propositura da medida. Preliminares de cerceamento de defesa e prescrição afastadas. Sentença mantida. Recurso improvido.
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18 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Reexame necessário. Questão ventilada na contestação e na apelação.
«1 - A matéria em debate diz respeito à possibilidade de o Tribunal apreciar questão supostamente nova, favorável à Fazenda, em reexame necessário, sem determinar manifestação das partes, nos termos do CPC/2015, art. 10. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.
Autora que teve negado seu pedido de indenização em razão de morte da genitora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cerceamento de defesa não verificado. Ré que afirma em sua contestação não possuir propostas e contratos assinados, pois contratação se deu via mala direta. Pretensão de beneficiário em face de seguradora. Prescrição decenal. CCB, art. 205. Ausência de prévia comunicação acerca do sinistro pela via administrativa. Contudo, presente interesse de agir. Precedente do E. STJ no sentido de que citada, se a seguradora se opuser ao pedido de indenização, fica clara a resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Ré que não demonstra ciência inequívoca da consumidora sobre as restrições contratuais. Ainda que não se negue a possibilidade de aceitação via mala direta, como afirma a ré, é certo que não houve informação sobre as restrições contratuais. Impossibilidade de, no momento de pagamento da indenização, imputar ao consumidor limitação que não lhe deu ciência. Direito do consumidor à informação. Aplicação dos arts. 6º, III e 46, ambos do CDC. Indenização securitária devida. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alienação judicial c/c extinção de condomínio. Morte de um dos autores no curso da citação. Habilitação do espólio antes do início do prazo de contestação. Revelia. Alegação de nulidade pela parte adversa. Ausência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Usucapião como matéria de defesa. Momento processual. Contestação. Agravo não provido.
1 - «A inobservância do CPC/2015, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados (AgRg no REsp 1.249.150/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe de 13/09/2011). ... ()
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21 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Preclusão incorrente. Contestação extemporânea. Matéria ventilada na audiência e nas contra-razões do recurso de apelação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 303, III e 517.
««Definido que a questão prescricional não preclui com a apresentação da peça contestatória, podendo ser examinada independentemente do objeto do recurso, não há que se falar em preclusão pela intempestividade da defesa, ainda mais se o tema foi agitado na audiência e nas contra-razões de apelação (REsp 14.449/PR).... ()
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22 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Contratação de servidores sem prévio concurso público. Município de Itu. Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Prazo prescricional quinquenal para as demais penalidades. Lei 8429/1992, art. 23, inciso I. Citação que interrompeu a prescrição. CPC/1973, art. 219. Desnecessidade da notificação para defesa prévia. Nulidade de citação afastada. Invalidade do reconhecimento da prescrição na sentença de 1º grau. Existência de documentação suficiente nos autos para comprovar os fatos deduzidos em juízo. Possibilidade do exame do mérito da questão. CPC/1973, art. 515, § 3º.
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23 - TST Recurso de revista. Prescrição afastada em sentença. Arguição em contrarrazões de recurso ordinário.
«Tendo sido suscitada a prescrição em contestação e rejeitada a pronúncia da prescrição total pela Vara do Trabalho caberia à reclamada insurgir-se em face dessa decisão pela via processual adequada, no caso, recurso ordinário adesivo. Note-se que admitir a arguição da prescrição em contrarrazões quando a matéria foi objeto de exame pela Vara do Trabalho atentaria, inclusive, contra o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois inviabiliza a manifestação da parte contrária. A hipótese não se confunde com aquelas em que não há enfrentamento da matéria pela Vara do Trabalho e a parte, embora vencedora quanto ao mérito, acautela-se veiculando a prejudicial em sede de contrarrazões, provocando, por esta via, o primeiro pronunciamento judicial sobre a prejudicial de mérito. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Prescrição afastada em sentença. Arguição em contrarrazões de recurso ordinário.
«Tendo sido suscitada a prescrição em contestação e rejeitada a pronúncia da prescrição total pela Vara do Trabalho caberia à reclamada insurgir-se em face dessa decisão pela via processual adequada, no caso, recurso ordinário adesivo. Note-se que admitir a arguição da prescrição em contrarrazões quando a matéria foi objeto de exame pela Vara do Trabalho atentaria, inclusive, com o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois inviabiliza a manifestação da parte contrária. A hipótese não se confunde com aquelas em que não há enfrentamento da matéria pela Vara do Trabalho e a parte, embora vencedora quanto ao mérito, acautela-se veiculando a prejudicial em sede de contrarrazões, provocando, por esta via, o primeiro pronunciamento judicial sobre a prejudicial de mérito. ... ()
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25 - TJPE Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()
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26 - TRT2 Prescrição. Arguição. Momento oportuno. Matéria de mérito. CPC/1973, arts. 269, IV e 300. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição é matéria afeta ao mérito da causa (CPC, art. 269, IV) devendo ser argüida no momento em que a ré oportunamente contesta os termos da petição inicial, segundo o disposto no CPC/1973, art. 300, sob pena de operar-se a preclusão consumativa, sendo-lhe defeso deduzir pretensão defensiva depois da contestação. Dentre os princípios aplicáveis ao processo do trabalho, a regência aqui é o do princípio da concentração processual, que há que ser visto como elemento garantidor da entrega da prestação jurisdicional com maior segurança jurídica, sem fugir da verdade fática estampada no processo. É curial notar que a apreciação da prescrição, invocada apenas em sede de recurso ordinário por esta Instância Revisora, caracteriza a supressão de instância, haja vista que sendo a prescrição matéria de mérito, o crivo de análise originário é o do primeiro grau. Ao revés do ponto de vista expendido pela recorrrente, é evidente a injuridicidade em se autorizar que este Regional julgue pedido em que a competência originária seja da Vara do Trabalho, pois do contrário estar-se-ía permitindo o malferimento de princípios constitucionais basilares dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, consubstanciados pelos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Discorreu com propriedade Pontes de Miranda ao afirmar que «A regra jurídica do art. 162 não significa poder ser alegada a prescrição se o réu falou na causa e não exerceu o seu direito de exceção. Na contestação há de ser alegada, se já existe a excpetio, porque então seria de ser exercida. Se não o foi, não mais pode ser... (Tratado de Direito Privado, VI, pág. 249).... ()
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27 - STJ Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Usucapião. Valoração e necessidade da prova. Persuasão racional. Súmula 7/STJ. Qualidade da posse. Precariedade. Não reconhecimento. Reexame de provas. Contestação na própria ação de usucapião. Interrupção do prazo de prescrição aquisitiva. Não ocorrência.
«1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Por outro lado, o exame acerca da necessidade da realização da prova pretendida pelo recorrente demandaria revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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28 - TJSP Voto 7168
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA. Insurgência recursal do autor, alegando cerceamento de defesa, decorrente da ausência de produção de prova pericial na documentação relacionada à contratação. PRESCRIÇÃO. Afastada. Incidência do prazo prescricional quinquenal, nos termos do CDC, art. 27. Levando-se que em conta que se trata de prestações sucessivas, o termo inicial do prazo prescricional é a data da cobrança da última parcela, que se deu em 2024, o que afasta o decurso do prazo prescricional. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 178, do CC/02. CERCEAMENTO DE DEFESA. Afastado. Ausência de impugnação do contrato principal com assinatura física do autor, restando incontroversa a contratação do cartão de crédito consignado. Além disso, o recebimento dos saques não foi negado pelo autor, conferindo regularidade a todo o procedimento de contratação e tornando inócua a produção de prova pericial nos documentos digitais. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PELO BANCO SANTANDER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422/TST, I.
1. O Tribunal Regional concluiu que não houve cerceamento de defesa no encerramento da instrução processual sem a oitiva da única testemunha arrolada pelo reclamado para a elucidação de aspectos ligados à natureza da contratação, consignando, para tanto, dois fundamentos: (A) não havia necessidade de produção de prova oral por parte da reclamada, porque o fato a ser comprovado (requisitos do contrato de estágio) exige prova documental e (B) a testemunha arrolada pelo reclamado atuou como preposto em outras demandas ajuizadas contra o banco réu. 2. Do exame do recurso de revista do reclamado, constata-se que não houve impugnação ao fundamento «A do acórdão regional, do que se conclui que o apelo encontra-se desfundamentado, à luz da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL - SINDICATO PROFISSIONAL - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. 1. O sindicato laboral tem legitimidade ativa ad causam, na qualidade de substituto processual da categoria, para apresentar protesto judicial interruptivo da prescrição. Incidem a Súmula 268 e a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 2. O protesto judicial é medida cabível no processo do trabalho, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe a contagem dos prazos prescricionais bienal e quinquenal. Incide a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. Da leitura do acórdão recorrido, complementado pelo julgamento dos embargos declaratórios, extrai-se que a tese do banco reclamado, no sentido de que as parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício não estão albergadas pelo protesto judicial, não foi suscitada na contestação, razão pela qual o Tribunal Regional deixou de apreciá-la. 2. Vale destacar que, nos termos do CPC, art. 336, compete ao réu alegar na contestação toda matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido. Ressalvadas as hipóteses indicadas no CPC, art. 342, a matéria não arguida em contestação e suscitada em sede de recurso configura inovação recursal, não podendo ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e de cerceamento do direito de defesa da parte adversa. 3. Assim, haja vista a parte não ter alegado em sede de contestação toda a matéria de defesa no tema, com a exposição das razões de fato e direito com as quais impugna os pedidos, preclusa está a matéria, não se enquadrando o presente caso nas hipóteses exceptivas do CPC, art. 342. CONTRATO DE ESTÁGIO - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal a quo esclareceu que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos a amparar a tese do reclamado no sentido de que a relação das partes se tenha guiado pelos comandos da Lei 6.494/1977. 2. Destarte, como posto, o decisum regional inviabiliza o apelo, por implicar reapreciação de fatos e provas, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista e afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial, ante a ausência de tese jurídica a ser confrontada. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que a autora, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL . A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, constatou estarem presentes todos os requisitos necessários para a configuração da equiparação salarial. O Tribunal a quo registrou, ainda, ser incontroverso o tempo inferior a dois anos na função, entre paradigma e paragonado, ao contrário do que afirmou a reclamada no apelo recursal. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que restaram presentes todos os requisitos necessários para o deferimento da equiparação salarial e que a diferença de tempo de serviço na função era inferior a dois anos, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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30 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c devolução de valores e danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pedido administrativo prévio - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa, diante da garantia constitucional do direito de ação (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a) - Interesse de agir caracterizado - Preliminar de prescrição, rejeitada - Preliminar de decadência, rejeitada - Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada - Negativa de contratação - Hipótese em que o banco apresentou documentos relativos à contratação - Contratação comprovada - Inexigibilidade e indenização, indevidas - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reparação de danos. Transporte de coisas. Decisão que rejeitou a alegação de prescrição e determinou a juntada de documentos. Inconformismo. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. As provas documentais encartadas nos Autos já se revelavam suficientes à formação da convicção da Douta Magistrada «a quo". E à Empresa Agravante foi dada a oportunidade de se pronunciar sobre os documentos juntados. Prescrição. Inocorrência. Prazo prescricional que é decenal, por se tratar de pedido de reembolso em contrato de transporte celebrado entre as Partes. Inépcia da Inicial. Inocorrência. Possibilidade de emenda da Inicial após a Contestação, pois não houve alteração ou inclusão de causa de pedir ou pedido. Meros atos saneadores do Processo. Demais questões que demandam dilação probatória na Origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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32 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança de indenização securitária. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência do segurado.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia, inclusive aquele reputado omisso. ... ()
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33 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora.
1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. 3. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Débito exigível. Contratação de cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável. A documentação apresentada pelo réu comprova a relação jurídica e a contratação. Contrato assinado digitalmente, contendo certificação de assinatura eletrônica. Autenticidade digital não impugnada. Realização de saques vinculados ao cartão, do qual a autora era inequivocadamente conhecedora, tendo-o utilizado regularmente para o pagamento de compras. Comprovação de que os valores dos saques foram disponibilizados à autora, na conta bancária na qual aufere seu benefício previdenciário. Não demonstrada quitação pela devedora. Regularidade da contratação. Descontos pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. Ação improcedente. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJPE Apelação cível. Morte decorrente de acidente de trânsito. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade civil do transportador.
«1. A despeito de não haver intimação da apelante para comparecimento em audiência, não ocorreu qualquer prejuízo para a mesma, ainda mais porque foi citada, apresentou contestação e compareceu às audiências anteriores, razão pela qual não há de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. ... ()
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35 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATAÇÃO E INADIMPLÊNCIA - CESSÃO DE CRÉDITO - INCLUSÃO DO NOME EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS, «SERASA LIMPA NOME - PORTAL ACESSÍVEL APENAS ÀS PARTES CONTRATANTES - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Ação anulatória de ato administrativo. Alegação de prescrição. Matéria não apreciada pelo acórdão recorrido. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Configuração. Retorno dos autos à origem.
«1 - Trata-se na origem de Ação Anulatória de Ato Administrativo ajuizada pelo ora recorrido contra o Município de São Paulo objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo - por suposta ofensa ao princípio da ampla defesa - que resultou em sua exclusão do sistema de transporte de passageiros municipal. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Contrato de empréstimo consignado - Expressa negativa do autor quanto à contratação - Pretensão de restituição de valores descontados de benefício previdenciário e reparação do patrimônio moral - Descontos iniciados em fevereiro de 2.017 e cessados em outubro do mesmo ano - Ocorrência da prescrição trienal - Incidência do que prevê o art. 206, § 3º, IV, do CC - Prazo quinquenal estampado no CDC, art. 27, inaplicável no caso concreto - Prescrição decenal que somente se aplica quando a lei não fixar prazo menor - Refutada a existência da relação jurídica, não tem lugar o prazo quinquenal previsto no diploma voltado à defesa do consumidor - Ainda que assim não fosse, a pretensão estaria igualmente fulminada pela prescrição - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFFICIO relativamente à repetição do indébito e à reparação por dano moral - RECURSO PREJUDICADO... ()
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38 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO DAS 88.135 AÇÕES DO «BESC POR 88.135 AÇÕES DO «BANCO DO BRASIL, OU, ALTERNATIVAMENTE, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA, QUE O RÉU SEJA CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DAS AÇÕES COM JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DIVIDENDOS DE 8% AO ANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA COMO MATÉRIA DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO «BESC PELO BANCO DO BRASIL EM 2008. AQUISIÇÃO DAS AÇÕES PELO AUTOR, ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIRMADOS COM ADQUIRENTES ANTERIORES EM 2020 E 2023. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS INICIADO EM 2008. LEI 6.404/1976, art. 287, II, «G. ADEMAIS, NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO LEI 6.404/1976, art. 287, II, «A, E A JUSTIFICAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTE DOCUMENTOS INDICATIVOS DA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DIVIDENDOS. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA
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39 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição simples do indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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40 - TST Recurso especial. Prescrição. Revista não conhecida. Lei 9.279/1996, art. 224 e Lei 9.279/1996, art. 225. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 291, § 5º.
«I. No exame dos primeiros embargos de declaração opostos pela Reclamada, a Corte Regional consignou que a prescrição foi arguida na defesa e examinada na sentença, e que a Reclamada não interpôs recurso ordinário para impugnar a decisão proferida quanto a essa matéria. Também registrou que, na contestação, a prescrição não foi arguida com enfoque no Lei 9.279/1996, art. 225. Sob tais fundamentos, não se pronunciou sobre estar (ou não) prescrita a pretensão do Autor, nem a respeito de ser (ou não) aplicável ao presente caso o prazo prescricional previsto no Lei 9.279/1996, art. 224. II. O prosseguimento da insurgência esbarra na falta de prequestionamento (Súmula 297/TST), pois o Tribunal Regional não chegou a se pronunciar sobre a prescrição arguida pela Reclamada, nem sobre a matéria disciplinada no Lei 9.279/1996, art. 224, por constatar que o tema foi objeto da sentença e que não houve interposição de recurso ordinário. III. O fato de a Corte de origem ter se recusado a apreciar a prescrição arguida nos primeiros embargos declaratórios opostos pela Reclamada não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 291, § 5º. O referido preceito não regula a circunstância descrita no acórdão recorrido: hipótese em que a arguição de prescrição foi decidida na sentença e não houve interposição de recurso ordinário em relação ao tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO.
Autora que requer o pagamento de contas vencidas compreendendo o período de 2018 A 2023. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Cerceamento de defesa por não acolhimento do pedido de inversão do ônus da prova. Ônus da requerida de colacionar provas mínimas do direito postulado. Ré que afirmou, em sede de contestação, prescrição, incorreção de valores e não apresentou comprovante de pagamento de nenhuma fatura dentre as inúmeras cobradas. Faturas de cobranças acostadas com a exordial que demonstram a evolução do valor cobrado indicando como devedor a unidade consumidora da ré. Autora que se limitou a postular pela inversão do ônus probatório de forma genérica, sem demonstrar os fatos constitutivos do direito postulado. Ônus que incumbia à apelante, nos termos do CPC, art. 373, I. Prescrição inocorrência, prazo decenal mais do que preservado. Debito mantido. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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42 - TJSP Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Descontos indevidos de prêmio de seguro em conta corrente em que percebe benefício previdenciário - Negativa de contratação - Requerida que, apesar de citada, deixou de apresentar defesa no prazo legal - Sentença de procedência - Insurgência das partes - Prescrição - Inocorrência - Ausência de idoneidade da contratação e consequente legitimidade da cobrança - Dever de restituição dos valores descontados indevidamente, em dobro - Danos morais caracterizados - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Valor arbitrado a título de danos morais fixados de forma condizente, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem causar enriquecimento indevido - Sentença mantida - Recursos das partes desprovidos
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação cautelar inominada. Cerceamento de defesa. Ausência de certidão da juntada do mandado cumprido. Não configuração de óbice à apresentação de resposta. Elementos aptos que indicam a devida citação. Escoamento do prazo de contestação sem qualquer manifestação. Aplicação do CPC/1973, art. 244.
«1. Quando a citação é realizada por oficial de justiça, só começa a ser contado o prazo para resposta a partir da juntada do mandado cumprido aos autos. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal Regional decidiu não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto à prescrição, sob o fundamento de que « Da prescrição - não se conhece, por repetição dos argumentos lançados na contestação e ausência de ataque aos fundamentos da sentença e exposição das razões pelas quais pretende a reforma da decisão". O item III da Súmula 422/STJ preconiza que é «Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença . O não conhecimento do recurso ordinário por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de 1º grau não pode se manter, porquanto tal requisito sequer é exigido na circunstância de interposição de recurso ordinário perante o TRT, conforme o disposto na Súmula 422/TST, III. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
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45 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Ação de cobrança de serviços. Mecânico de automóvel. Não enquadramento como profissional liberal, mas como autônomo. Legitimidade passiva do contratante do serviço. Inocorrência de cerceamento de defesa. Súmulas 07 e 211/STJ.
«1 - Ação de cobrança de serviços de mecânica de automóvel prestados em junho de 2003, sendo a demanda proposta em fevereiro de 2010. ... ()
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46 - TST Prescrição. Falta de prequestionamento.
«No caso dos autos, em primeira instância, o pedido feito pelo reclamante na inicial foi julgado parcialmente procedente, apenas para reconhecer a natureza salarial da Função Comissionada Técnica, mas foi indeferido o pleito de incorporação dessa parcela ao salário e reflexos nas demais verbas, na mesma ocasião em que foi rejeitada a prejudicial de prescrição arguida em contestação pelo reclamado. No julgamento do recurso ordinário interposto somente pelo reclamante, foi dado provimento parcial ao seu apelo para determinar a incorporação da FCT à sua remuneração. Porém, não houve análise da prejudicial de prescrição arguida em contestação nem foi a Corte a quo instada a se manifestar sobre a questão por meio de embargos de declaração. Ressalta-se que não houve interposição de recurso ordinário pelo reclamado e as suas contrarrazões ao apelo do autor não foram analisadas, porque intempestivas. Convém ressaltar que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo amplo, na sua dimensão vertical, de modo que cabe ao Órgão ad quem o exame de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, nos termos do CPC, art. 515, § 1º. Desse modo, no caso dos autos, como a prescrição da pretensão do autor foi arguida em contestação, caberia ao Regional ter examinado e decidido essa prejudicial, uma vez que foi reformada a decisão de origem em questão a ela lógica e juridicamente antecedente. Este é o entendimento que se extrai da Súmula 393/TST, cujo teor é o seguinte: «RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC, art. 515, § 1º(redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16/11/2010) -Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23/11/2010 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo ahipótese contida no § 3º do CPC, art. 515. Ademais, nos termos da Súmula 153/TST, a derradeira oportunidade para se arguir a prescrição é na instância ordinária. Contudo, a Corte regional se manteve inerte no aspecto e, neste recurso de revista, não há arguição de ofensa ao referido CPC, art. 515, § 1º, que consagra o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Verifica-se, portanto, no caso, a ocorrência de preclusão temporal, consistente na perda do poder processual de que dispunha a parte de impugnar a questão referente à prescrição, pois o reclamado não se desincumbiu do seu ônus de se opor à decisão de primeiro grau no aspecto no prazo legal e de forma correta. Nem se argumente que a prescrição é questão de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, já que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62/SDI-I.desta Corte, é necessário o presquestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, requisito não atendido na hipótese dos autos. ... ()
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47 - TJSP Plano de saúde. Cobertura. Home care. Recusa por descumprimento do prazo de cobertura parcial temporária de vinte e quatro meses. Exame prévio à contratação não realizado. Súmula 105/TJSP e Súmula 609/STJ. Alegação, ademais, de ausência de previsão no rol da ANS. Circunstância que não impede a cobertura na espécie. Existência de prescrição médica. Taxatividade afastada pela Lei 14.454/2022. Cerceamento de defesa não configurado. Valor da causa bem atribuído. Recurso desprovido.
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48 - TJSP CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Ação de cobrança ajuizada pelo Município de Cunha em face de concessionária de energia elétrica. Pretensão à condenação da ré ao pagamento dos valores despendidos com a contratação de empresa terceirizada para a realização do serviço de manutenção do sistema municipal de iluminação pública. Petição inicial instruída com documentos suficientes para embasar a pretensão do autor. Presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Inépcia da petição inicial não caracterizada. Art. 330, §1º, do CPC. Preclusão do oferecimento, após a contestação, de documentos públicos que não são novos e que já eram acessíveis à ré à época da defesa. CPC, art. 435. Prescrição não ocorrida. Inaplicabilidade do prazo de 03 (três) anos previsto no art. 206, §3º, IV, do Código Civil. Prazo prescricional quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ. Justiça Federal que reconheceu a ilegalidade do art. 218 da Resolução Normativa da ANEEL 414, de 9 de setembro de 2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, e desobrigou o Município de receber os Ativos Imobilizados em Serviço - AIS. Coisa julgada. Responsabilidade da ré pela continuidade da manutenção do sistema de iluminação pública municipal que é consequência lógica da referida decisão. Contratos celebrados entre as partes após o ajuizamento de ação perante a Justiça Federal, como tentativa de composição, que deixaram de produzir efeitos após o Município ter desistido do acordo e optado pelo prosseguimento daquela demanda, Sentença de procedência. Recurso não provido, majorados os honorários advocatícios... ()
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49 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de parcial procedência - Irresignação do réu - Preliminar de violação à dialeticidade recursal apresentada pela ré afastada - Preliminares de prescrição quinquenal e cerceamento de defesa - Não acolhimento - Desnecessidade de perícia no caso concreto - Incidência do CDC - Capitalização de juros inocorrente e, de todo modo, permitida nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) - Taxa de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado à época da contratação - Revisão da taxa de juros do contrato de empréstimo celebrado com o requerido para uma vez e meia a taxa média de mercado na data da contratação - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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50 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Redução à condição análoga a de escravo. CP, art. 149. Agravo em recurso especial da defesa. Decisão de admissibilidade negativa. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Recurso especial da acusação. Provimento. CP, art. 297, § 4º. Contratação de empregado sem as anotações na sua carteira de trabalho. Crime omissivo próprio. Tipicidade da conduta. Prescrição. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da condenação. Marco interruptivo. Agravo improvido.
1 - É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()