1 - TJSP Apelação. Cumprimento individual de sentença coletiva. Indeferimento da petição inicial na origem.
I. Gratuidade de justiça concedida em primeiro. Inexistência de interesse recursal da exequente para veicular referida pretensão reformadora perante esta Corte. II. Nulidade da sentença por ausência de intimação da parte não verificada. Indeferimento da petição inicial por falta de condição da ação (falta de interesse processual), arts. 485, I e 330, III, ambos do CPC, que não exige intimação prévia da autora. III. Presença dos requisitos legais de admissibilidade da pretensão executória. Jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer legitimidade ao servidor que inicia a execução de um título executivo judicial coletivo firmado em demanda coletiva em que sindicatos atuaram na qualidade de substitutos processuais. Cumprimento das obrigações não comprovado em relação ao exequente. IV. Sentença anulada para afastar o indeferimento da inicial. Recurso provido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação declaratória por uso indevido de dados cumulada com reparação por danos morais. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial. Insurgência da autora. Não provimento ao recurso para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Autora contra sentença que julgou extinta ação que debatia a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário em virtude de não cumprimento da determinação de emenda à inicial. ... ()
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. REFLEXOS NOS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 4.666/2018. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (ADI 4.167) E APLICABILIDADE NOS MUNICÍPIOS. TEMA 911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pelo Município de Cruzeiro contra sentença que determinou a aplicação do reajuste do piso salarial nacional do magistério aos vencimentos da autora, conforme previsão na Lei Municipal 4.666/2018. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA-
Ação indenizatória - Danos morais e materiais - Reintegração de posse realizada em área denominada «Pinheirinho no Município de São José dos Campos - Demanda em que a autora alega a ocorrência de prejuízos morais quando do cumprimento da reintegração de posse, devido ao uso de força desproporcional por parte dos policiais militares, além de danos materiais e extravio de seus pertences, com a ausência de apoio material necessário para o cumprimento da liminar, tais como adequada guarda, remoção dos móveis, abrigo adequado, alimentação e assistência às famílias - Sentença de improcedência em relação à reconvenção da massa falida Selecta Comércio e Indústria S/A - Condenação solidária do Estado de São Paulo e da massa falida ao pagamento de danos materiais relativos aos bens destruídos ou extraviados quando do cumprimento da reintegração de posse e danos morais ao Estado no valor arbitrado em R$20.000,00 - Recursos interpostos pelo Estado e pela massa falida - Caso em que as provas acostadas aos autos não são suficientes a demonstrar que a autora tenha sofrido ação truculenta e desproporcional por parte da polícia militar, não tendo provado nos autos que seus pertences tenham sido extraviados ou destruídos, ou ainda, que tenha se submetido a situação degradante ou insalubre em abrigo fornecido pelo Município - Inteligência do art. 373, I do CPC - Poder público que atuou em estrito cumprimento do dever legal, tendo utilizado dos meios necessários para cumprir a reintegração de posse - Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial, mantendo-se a improcedência da reconvenção - Remessa necessária e recurso da FESP providos e recurso da massa falida parcialmente provido.... ()
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6 - TJSP Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Emenda. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução de mérito. Cancelamento da distribuição. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por não cumprimento de determinação para emenda da inicial. O juiz de direito determinou a regularização da procuração, a comprovação da hipossuficiência e o esclarecimento sobre pontos determinados do contrato. Autora que descumpriu todos os itens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de a autora cumprir determinação para apresentação de documentos comprobatórios da situação de necessidade e de procuração regularizada com assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por certificadora autoriza. III. Razões de decidir 3. A procuração assinada de forma eletrônica, porém sem os requisitos previstos em lei, torna o documento inapto para utilização no processo judicial, o que deve ser ratificado. 4. Foi conferida a oportunidade de comprovação da hipossuficiência nos termos do art. 99, § 2º do CPC, porém nenhum documento foi juntado e a gratuidade foi indeferida, o que deve ser ratificado. 5. Pedido de cancelamento da distribuição com base no CPC, art. 290 que deve ser atendido tendo em vista que não foi realizada a citação do réu. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A não comprovação da hipossuficiência impede a concessão da gratuidade. A procuração com assinatura eletrônica não emitida pela autoridade certificadora é inapta para formar o processo judicial. A extinção da ação antes da citação do réu enseja o cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 441; 99, §2º; Lei 11.419/2006; Lei 14.063/2020. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1014735-78.2024.8.26.0196; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais. Emenda da inicial. Comparecimento pessoal da autora em cartório. Descumprimento. Juntada de procuração com firma reconhecida e documentos autenticados. Não regularização. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados 4 e 5. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Manutenção.
As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial - comparecimento da autora em cartório ou mesmo regularização da representação processual (procuração com firma reconhecida). Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III, sobretudo em casos que envolvam suspeita de litigância predatória. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PELA EMPRESA AÉREA. INDENIZAÇÃO REJEITADA.
Ação de indenização veiculada por generalidade da petição inicial. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Consumidores que, embora residentes no Rio de Janeiro, optaram pelo ajuizamento da demanda em São Paulo. Situação que envolveu suposta falha na prestação de serviços da empresa aérea ré, no trecho Fortaleza - Rio de janeiro, com conexão em Salvador. Ausência de danos morais «in re ipsa". Atraso de quatro horas na chegada ao destino final. Cabia à parte descrever como o evento se projetou para a esfera extrapatrimonial. Reconhecimento de que, no caso concreto, a ré prestou auxílio material (reacomodação para o primeiro horário disponível). Cumprimento dos arts. 21 e 28 da Resolução 400 da ANAC. Petição inicial que se limitou a uma descrição genérica e sem qualquer singularidade capaz de provar os danos na esfera extrapatrimonial. Apesar das alegações de que em decorrência do atraso teve gastos extras, a parte autora não trouxe quaisquer documentação comprobatória. Ademais, os passageiros estavam retornando para as suas residências não demonstrando qualquer perda de compromisso com o atraso. Precedentes do C.STJ e desta Turma. Ação julgada improcedente. ... ()
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9 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inércia da parte autora em cumprir determinações de emenda. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da inércia da parte autora em atender as determinações de emenda da petição inicial para juntar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida (vide fls. 45/46, 54, 88/89 e 95). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar se a extinção do processo, sem resolução de mérito, foi adequadamente aplicada em virtude da inércia do autor no cumprimento das determinações judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial e juntar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, mas apresentou justificativa genérica. A exigência de documentos adicionais, como a procuração com firma reconhecida é legítima e visa prevenir a prática de advocacia predatória, conforme estabelecido nos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. A conduta processual do autor e de seus patronos indicou um padrão de litigância predatória, com ajuizamento massivo de ações semelhantes e repetição de petições idênticas, sem a devida instrução probatória. Ademais, o recurso repetiu argumentos já analisados na sentença, sem trazer novos elementos que justificassem sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da inércia da parte autora em atender as determinações de emenda da petição inicial para juntar instrumento de mandato judicial com firma reconhecida é adequada quando a parte autora permanece inerte em cumprir as determinações judiciais de emenda da inicial, mesmo após intimação. Medidas de prevenção contra a advocacia predatória, incluindo a exigência de documentos adicionais são legítimas e necessárias para garantir a integridade do processo judicial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de portabilidade - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Contrato celebrado em nome da autora cuja celebração é por ela negada, tendo ela impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas no instrumento do contrato. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade da autora. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.4.2020. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter a autora se beneficiado com o contrato. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar a autora pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente e autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP CONTRATO E DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -
Reconhecimento de que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que determinou que «JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de «cartão de crédito consignado objeto dos autos, com a consequente cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora". ... ()
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12 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição e valores e indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial com extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso da parte autora afirmando a vedação ao acesso à jurisdição e cerceamento de defesa, bem como que faz jus ao benefício da justiça gratuita. Inconformismo parcialmente justificado. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, diante da prova de seu hipossuficiência econômica. Determinação de emenda à inicial para que a parte autora juntasse documentação atualizada e com reconhecimento de firma referente à procuração e comprovante de residência. Não cumprimento da diligência. CPC, art. 319 e CPC art. 321. Providências determinadas pelo juízo a quo ante a constatação de indícios de advocacia predatória. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Inteligência do, III do CPC, art. 139. Ausente a caracterização de vedação ao acesso à jurisdição e do cerceamento de defesa. Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, visando coibir a litigância predatória, recomendaram a adoção de uma série de medidas para assegurar a manutenção da efetiva prestação jurisdicional àqueles que realmente necessitam. Entendimento em conformidade com Enunciado firmado por este Egrégio Tribunal. Sentença parcialmente reformada, apenas para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora.
Recurso da parte autora parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Repactuação de Dívidas. Indeferimento da inicial. Insurgência da Autora. Não acolhimento. ... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE O RECONHECIMENTO DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA - DESPROVIMENTO.
1.Pedido autoral julgado procedente na fase de conhecimento da demanda para o fim de manter a carga-horária da demandante em 160 horas/aula no período de afastamento para tratamento de saúde. ... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. Sentença de extinção do feito, diante da falta de interesse de agir. Recurso da parte autora pugnando pelo reconhecimento da desnecessidade de requerimento administrativo para propositura da demanda. Inconformismo injustificado. Determinação de emenda à inicial para apresentação de prova da existência de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados. Não cumprimento da diligência. Providências determinadas pelo juízo a quo ante a constatação de indícios de litigância predatória. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, visando coibir a litigância predatória, recomendaram a adoção de uma série de medidas para assegurar a manutenção da efetiva prestação jurisdicional àqueles que realmente necessitam. Entendimento em conformidade com Enunciado firmado por este Egrégio Tribunal. Sentença mantida. Honorários devidos à parte ré.
Recurso da parte autora desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Decisão que acolheu parcialmente a impugnação - Insurgência da Municipalidade quanto à base de cálculo indicada pela exequente e aos índices de correção monetária aplicados para o cálculo dos honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública - A base de cálculo correta é o valor informado pela autora na emenda à inicial (R$ 225.301,27) - Pretensão de aplicação do IPCA até o trânsito em julgado da sentença e Taxa Selic apenas após essa data - Parcial cabimento - Correção monetária conforme os parâmetros do STF, no RE Acórdão/STF (Tema 810) e REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), com aplicação do IPCA, mesmo índice adotada pela Fazenda Pública nos débitos de natureza tributária - Incidência da Taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 corretamente aplicada - Decisão mantida. Recurso parcialmente provido... ()
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17 - TJSP EXTINÇÃO DO PROCESSO -
Ação de usucapião especial urbana - Indeferimento da petição inicial - Determinada a emenda da petição inicial - Inércia da autora - Indeferimento mantido - Art. 321, parágrafo único, do CPC - Não comprovado justo motivo para não cumprimento da decisão - Justiça gratuita - Sentença indeferiu o pedido - Autora é jovem e se qualificou como enfermeira, mas não juntou qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência financeira - Ausência dos requisitos necessários para o concessão do benefício - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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18 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - sequelas incapacitantes de doenças do trabalho - diagnóstico de radiculopatia cervical e síndrome do manguito rotador nos ombros - Perícia: Incapacidade parcial e permanente - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO:
Aposentadoria por invalidez acidentária. Transtornos de disco vertebral. Perícia: Incapacidade total e permanente comprovada. Nexo causal configurado. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Laudo conclusivo. Sentença de procedência, concedendo auxílio-doença. ... ()
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20 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Auxílio-acidente - Tendinopatia do supra espinhoso no ombro direito - Função habitual de operador de máquinas. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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21 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. EMENDA À INICIAL PARA INCLUSÃO DA LOCADORA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA-LOCATÁRIA [A] PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO.
Mera mandatária, devendo agir no cumprimento do mandato, em nome do mandante/locador, não em nome próprio, de modo que não ostenta, por consequência, legitimidade para figurar no polo passivo desta ação. Sentença de extinção que deve ser mantida. [B] REDUÇÃO DO QUANTIUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. O arbitramento dos honorários realizado pela r. sentença mostra-se adequado e compatível com o trabalho realizado, bem como condizente com as circunstâncias do caso concreto, não se cogitando de excesso. Sentença mantida. ... ()
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22 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais - Contrato de empréstimo consignado, com contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Determinação de emenda à inicial - Não cumprimento - Extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, I - Autora intimada para emendar a inicial, mas quedou-se inerte - Recurso desprovido - Sentença mantida
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23 - TJSP CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PELA EMPRESA AÉREA. INDENIZAÇÃO REJEITADA.
Ação de indenização veiculada por generalidade da petição inicial. Sentença de parcial procedência. Recurso dos autores. Consumidores que, embora residentes em Contagem (MG), optaram pelo ajuizamento da demanda em São Paulo (SP). Situação que envolveu suposta falha na prestação de serviços da empresa aérea ré, no trecho Rio de Janeiro - Belo Horizonte, previsto para o dia 14/06/2023. Caso peculiar. Situação em que a primeira alteração do horário do voo foi informada aos passageiros com mais de dez dias de antecedência, com remarcação para voo no mesmo dia, com diferença de apenas três horas do contratado. Oferta esta rejeitada pelos passageiros, que solicitaram reacomodação para voo no dia seguinte (15/06/2023), no mesmo horário. Todavia, durante o embarque, sobreveio a notícia de que aquele voo havia sido cancelado. A companhia aérea ofereceu reacomodação para aquele mesmo dia, contudo com o acréscimo de uma conexão, mas os passageiros também recusaram a oferta, solicitando novo reagendamento para o dia seguinte (16/06/2023). Companhia aérea que providenciou hospedagem e alimentação. Passageiros que embarcaram sem intercorrências na data desejada. Ausência de danos morais «in re ipsa". Cabia à parte descrever como o evento se projetou para a esfera extrapatrimonial. Repisa-se que, os passageiros não aceitaram as reacomodações disponibilizadas pela companhia aérea ré, acarretando um atraso maior na chegada ao destino final. Reconhecimento de que, no caso concreto, a ré prestou auxílio material (reacomodação para o primeiro horário disponível, hospedagem e alimentação). Cumprimento dos arts. 21 e 28 da Resolução 400 da ANAC. Petição inicial que se limitou a uma descrição genérica e sem qualquer singularidade capaz de provar os danos na esfera extrapatrimonial. Apesar das alegações de que em decorrência do atraso perdeu compromissos profissionais, a parte autora não trouxe quaisquer documentação comprobatória.. Precedentes do C.STJ e desta Turma. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Produção antecipada de provas - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante o indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 485, I - Inconformismo da autora adstrito à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça - Gratuidade de justiça - Elementos constantes dos autos que demonstram a alegada hipossuficiência econômica da parte autora, notadamente o fato de ser idosa que recebe Benefício de Prestação Continuada de um salário mínimo - Sentença reformada para deferir os benefícios da gratuidade de justiça à autora e suspender a exigibilidade das custas e despesas sucumbenciais - Extinção do processo, no caso, mantida, ante a ausência de cumprimento da determinação de emenda da inicial - Recurso provido... ()
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25 - TJSP Apelação. Cumprimento individual de sentença coletiva. Indeferimento da petição inicial na origem.
I. Gratuidade de justiça. Deferimento. Existência nos autos de elementos que evidenciam a presença dos pressupostos legais para concessão. Inteligência do § 2º, do CPC, art. 99. II. Nulidade da sentença por ausência de intimação da parte não verificada. Indeferimento da petição inicial por falta de condição da ação (falta de interesse processual), arts. 485, I e 330, III, ambos do CPC, que não exige intimação prévia da parte autora. III. Presença dos requisitos legais de admissibilidade da pretensão executória. Jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer legitimidade ao servidor que inicia a execução de um título executivo judicial coletivo firmado em demanda coletiva em que sindicatos atuaram na qualidade de substitutos processuais. Cumprimento das obrigações não comprovado em relação ao exequente. IV. Sentença anulada para afastar o indeferimento da inicial. Recurso provido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP
Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. ... ()
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27 - TJSP
Apelação - Ação de revisão de contrato - Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC - Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões afastada - Assistência judiciária gratuita - Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal - Hipótese não configurada no caso - Autora que não cumpriu integralmente a determinação de juntada de documentos para comprovar a hipossuficiência financeira -Benefício que não comporta ser concedido - Emenda à inicial determinada - Peculiaridades do presente caso que justificam esta determinação feita pelo douto Magistrado - Pedido de dilação de prazo sem cumprimento de nenhuma das determinações - Indeferimento - Parte autora que tinha ciência da consequência para caso de descumprimento - Comando judicial baseado no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Inteligência, ademais, do CPC, art. 139, III - Indeferimento da inicial e extinção do feito que devem ser mantidos - Condenação no pagamento das custas e despesas processuais - Cabimento - Inteligência do CPC/2015, art. 104 - Recurso improvido... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão e Aplicação de multa, Obrigações e Inexigibilidade de Valores. Inicial recebida com posterior deferimento da gratuidade à parte autora e determinação de citação da parte ré. Processo que tramitou normalmente com apresentação de contestação, réplica, documentos e indicação pelas partes das provas que pretendiam produzir. Ausência de impugnação do valor da causa pela parte ré. Posterior decisão que determinou a retificação do valor. Emenda com valor da causa retificado apresentada de forma extemporânea. Nova determinação para especificação de provas, seguida de nova decisão de emenda ao valor da causa, que não levou em conta a emenda, ainda que extemporânea. Certificado nos autos o não atendimento ao novo comando judicial. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fundamento do art. 321, Parágrafo único do CPC. Irresignação da autora. Acolhimento. O não cumprimento da diligência de retificação do valor da causa nos termos do comando judicial não constitui fundamento suficiente, por si só, para o indeferimento da petição inicial. Ainda que não tivesse sido retificado o valor da causa seria possível a correção, de ofício, pelo próprio magistrado, na forma do § 3ª do CPC, art. 292. Valor da causa que foi retificado, ainda que fora do prazo determinado. Excesso de formalismo que não pode prosperar. Indeferimento e extinção afastados. Sentença anulada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento do feito... ()
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29 - TJSP
Apelação - Ação de revisão de contrato - Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, I, todos do CPC - Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões afastada - Assistência judiciária gratuita - Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal - Hipótese não configurada no caso - Autora que não cumpriu integralmente a determinação de juntada de documentos para comprovar a hipossuficiência financeira - Benefício que não comporta ser concedido - Emenda à inicial determinada - Pedido de dilação de prazo sem cumprimento de nenhuma das determinações - Indeferimento da inicial - Descabimento - Hipótese, unicamente, de indeferimento do benefício legal requerido, com determinação de recolhimento das custas iniciais - Indeferimento da inicial afastado para tanto - Recurso parcialmente provido... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 330, IV E 485, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Argumentos da autora que não convencem - Ausência do cumprimento pela autora da efetiva emenda da inicial, nos moldes determinados - Indeferimento da inicial - Manutenção - Extinção sem resolução do mérito. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Arguição genérica de nulidade. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando os benefícios cabíveis, tendo em vista que a autora padece da moléstia descrita na inicial e que as sequelas comprometem sua capacidade laborativa. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada tão somente na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, fixou de forma expressa e satisfatória os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia alusiva ao regime 24x72, enfatizando que a norma interna da ré que previa a jornada semanal de 40 horas aderiu ao contrato de trabalho da autora (e esclarecendo, no julgamento dos aclaratórios, que a limitação semanal era aplicável inclusive aos empregados que atuavam no regime de 24x72), bem como explicando as razões pelas quais entendeu que a condenação deve abranger as parcelas vincendas. 3. Em relação à condenação em parcelas vincendas, impende observar que esta Corte Superior, com amparo no CPC, art. 323, possui firme entendimento no sentido de que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 323 e CLT art. 892). Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. CEDAE. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL AOS EMPREGADOS QUE LABORAM NO REGIME 24X72. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, registrou que « o juízo de primeiro grau determinou que são extras as horas laboradas após a 40ª semanal, conforme norma coletiva, não se insurgindo, a reclamada, quanto a este módulo semanal , assinalando, ainda, que « a carga semanal de 40 horas foi devidamente prevista em norma interna do empregador (MANO - item 16 - ID 24cf31f - Pág. 4), inclusive para os empregados sujeitos à escala especial de 24x72 horas, como é o caso do reclamante, admitido em 10/03/1981 . Concluiu que «a norma aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sendo vedada qualquer alteração contratual lesiva, na forma do CLT, art. 468". 2. No caso, considerando a premissa de que a ré não se insurgiu contra a jornada semanal de 40 horas, bem como que a norma interna fixou esse limite inclusive para os que atuassem no regime 24x72 (sendo que tal regime só pode ser instituído mediante negociação coletiva), não se divisa ofensa direta aos dispositivos cuja violação foi apontada. Precedente desta Primeira Turma. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à condenação em parcelas vincendas, impende observar que esta Corte Superior, com amparo no CPC, art. 323, possui firme entendimento no sentido de que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 323 e CLT art. 892). 2. Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO PELA RÉ DOS CONTROLES DE PONTO RELATIVOS À JORNADA DO AUTOR. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que se refere ao ônus da prova quanto à jornada de trabalho, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, assinalou que « a documentação carreada aos autos pela reclamada, como relatórios gerais de horas por órgão, escalas extras, escalas de serviços, relatórios individuais, tabelas de escalas normais e escalas de plantão (Ids...) é insatisfatória à comprovação do labor efetivamente realizado pelo reclamante, por não discriminarem os horários efetivamente trabalhados pelo autor . Concluiu que « Diante da omissão injustificada da ré de apresentar ao juízo os controles de frequência do autor, presumem-se verdadeiras as alegações tecidas na peça de ingresso quanto à jornada declinada na inicial, com esteio no entendimento consubstanciado na Súmula 338 do C. TST, observadas as limitações na prova pré-constituída nos autos . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 3. Depreende-se dos fundamentos do acórdão regional que a ré não se desincumbiu do seu ônus, haja vista que não apresentou os controles de frequência ou documentação hábil a discriminar os horários de trabalho do autor, sendo que a jornada foi arbitrada considerando não somente a veracidade das alegações apresentadas na petição inicial, mas a prova constituída nos autos. 4. Em tal contexto, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a Súmula 338/TST, I, não se divisa violação direta aos dispositivos que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova e tampouco se reconhece a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DEMONSTRADA. 1.
Cinge-se a controvérsia em determinar se o endereço indicado pela ré, autora no processo matriz, não era aquele em que residia o empregador, a dar ensejo à nulidade de citação. 2. Do exame da demanda subjacente, observa-se que a notificação citatória foi enviada em 19/1/2023, para o seguinte endereço: Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Bairro Jardim São Vicente, Aparecida do Taboado/MS - CEP: 79570-000, com retorno de aviso de recebimento rastreamento BR84057490 5 BR), que resultou positiva, recebida por Dyenifer Oliveira Takano, no dia 27/1/2023. 3. O autor trouxe provas no sentido de que, à época, não mais residia nesse endereço e, sim, na Alameda Girassol, 2.121 - Jardim Félix - Aparecida do Taboado/MS, dentre as quais: fatura da empresa Telefônica Brasil S/A. (ID. dece790), contrato de operação de plano de saúde privado de assistência à saúde da empresa Bensaúde (ID. 06de6e6), e declaração de união estável (ID. 383ad5f). 4. É de se notar que fato de o recorrente constar como proprietário do imóvel na declaração do imposto de renda, e nele residir sua ex-mulher e filha, não é suficiente a se presumir como recebida a citação, notadamente se considerarmos os termos da certidão de devolução de mandado da fase de execução (fl. 288 - Id. 3013e7d), que corrobora a alegação do autor. Confira-se: « Certifico e dou fé que, em cumprimento do presente mandado, no dia 27 de setembro de 2023, diligenciei no endereço que dele consta, em Aparecida do Taboado, onde fui atendido pelo ex-cônjuge do executado, Sra. Maria Hemiko Takamo, a qual me disse que se divorciou do Sr. Vanderlei de Oliveira há mais de 10 anos e, desde então, ele se mudou deste endereço. Disse-me ainda que não tem qualquer contato com ele, não sabe onde ele vive tampouco com que trabalha, disse-me também que nunca teve conhecimento acerca dos veículos indicados à constrição. Não obstante as alegações, pude constatar que eles não estavam no local. Portanto, devolvo-o e aguardo . 5. Não obstante a decisão do Relator desta ação, no TRT, indeferindo a liminar pretendia - Id. 4af475 -, afirme que, em « consulta do CNPJ 30.215.333/0001-07 (nome empresarial Vanderlei de Oliveira - Transporte e nome de fantasia WR Transportes), relativo ao Simples Nacional (doc. f. 51), verifica-se que a micro empresa em questão, cujo logradouro cadastrado é Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Jardim São Vicente, foi aberta em 4/2018 , não se pode olvidar que a ação trabalhista foi ajuizada em 2023, referente à alegada prestação de serviços ocorrida entre 2020 a 2022. 6. Acrescente-se, por fim, que, embora o caminhão de propriedade do recorrente, descrito no mandado de avaliação expedido em 26/6/2023 (fl. 192 - a02d8dd), tenha sido avaliado no endereço Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Sala A, Jardim São Vicente, CEP 79570-000, Aparecida do Taboado - MS, também se constata da certidão de avaliação positiva, que o referido caminhão estava parado há mais de dois anos, por problemas mecânicos. 7. Forçoso concluir que o autor não reside no endereço referido pela ré na petição inicial da ação trabalhista matriz, que tampouco se trata do endereço da prestação de serviço desse modo, reputa-se nula a citação realizada na demanda matriz, bem como violado o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 841, § 1º, da CLT, porquanto obstada a formação da relação processual. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a pretensão rescisória .... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos arts. 848 da CLT e 373, II, do CPC incide os termos da Súmula 297/TST. O aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, sendo inservível á luz do art. 896, «a, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PARTICIPAÇÃO DA AUTORA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Constata-se que o réu não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS - PARCELA DENOMINADA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 1. Ressalta-se que, do confronto entre a alegação do réu de que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela denominada SRV e a assertiva constante do v. acórdão recorrido de que não apresentou os documentos hábeis para demonstrar os números realizados de produção, despesas e demais variantes relacionadas ao seu cálculo, apesar da solicitação do perito e intimação do MM. Juiz, razão pela qual se manteve a r. sentença que reputou verdadeira a arguição da autora de incorreção dos valores pagos, deferindo diferenças considerando os valores máximos, conclui-se pelo contorno nitidamente fático da controvérsia a atrair, no particular, a incidência da Súmula 126/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. 2. Quanto à natureza jurídica da parcela, a Corte Regional consignou que a parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável tem como fundamento estimular a produtividade, estando condicionada ao atingimento de metas, revestindo-se de caráter contraprestativo, o que, somado à habitualidade no pagamento, ostenta natureza jurídica salarial, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Invocou para tanto, os termos da Súmula 93/TST. Acórdão recorrido em sintonia com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE «COMISSÕES SEGURO. A Corte Regional manteve o direito da autora às diferenças de «comissões de seguro, haja vista que o réu não colacionou os documentos solicitados pelo perito para apuração das parcelas, mesmo intimado sob as penas do CPC, art. 400. Ante o princípio da melhor aptidão para a prova, não se vislumbra afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi atribuído corretamente o encargo probatório ao réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE/PPR. O Tribunal Regional consignou que o réu não apresentou os documentos solicitados pelo MM. Juiz para apuração da parcela e, não havendo registro no v. acórdão recorrido de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, a condenação ao pagamento de diferenças de PPE/PPR não afronta os arts. 5º, II, da CR e 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, «caput, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o réu não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST caminha no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. No caso específico dos autos, entretanto, esta Corte Superior tem assegurado o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (grades), caso o Banco Santander não apresente documentos que comprovem a estrita à observância à política salarial por grades, estabelecida em norma interna. Precedentes. Sucede que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, « acaso existentes, advindas do seu correto enquadramento no sistema de grades, que será apurado com base no regulamento da política de cargos e salários por grades implementada pelo reclamado a partir de julho/99 e suas respectivas reedições, tabelas salariais aplicadas pelo banco, correspondentes à lotação da reclamante, desde a implementação da política de cargos por grades, avaliações de desempenho e produtividade individuais da reclamante, desde a sua admissão, bem como as de desempenho das unidades em que esteve lotada ou relatórios dos quais constem as avaliações ou critérios adotados à evolução da sua carreira, documentos esses que deverão ser anexados aos autos pelo reclamado no prazo de 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arbitramento de indenização substitutiva nos termos e valores postulados na inicial .. Como não há notícias nos autos de que o banco réu cumpriu a referida determinação judicial, ou seja, de que apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas. Assim, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada afronta aos CCB, art. 114 e CCB, art. 129, 400, I, do CPC e 5º, II, da CR tampouco por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SbDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a autora não exercia o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Logo, o v. acórdão recorrido mediante o qual se adotou o divisor 180 guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGUROS E DA SRV (SISTEMA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que as parcelas comissões e remuneração variável têm natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, justamente diante da previsão coletiva de que a referida gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo, de modo que não pode haver interpretação no sentido de excluir da respectiva base de cálculo parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS FIXAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já se manifestou em casos análogos, no sentido de que não ser possível afastar as comissões da base de cálculo das horas extras, por se revestirem de natureza salarial, bem como por compreender que a norma coletiva estabeleceu tão somente rol meramente exemplificativo de parcelas para compor a base de cálculo das horas extras. Recurso de revista por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO PELA INTRANET DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. A mera cobrança de metas e exposição de ranking de produtividade não gera por si só o direito ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. No caso dos autos, não se extrai do v. acórdão recorrido conduta abusiva e prejudicial à saúde dos empregados do réu, conforme alega a autora, razão pela qual o indeferimento da indenização requerida não afronta os arts. 186,187 e 927 do Código Civil e 1º, III, e 5º, X, da CR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do réu e da autora conhecidos e desprovidos; recurso de revista do réu não conhecido e da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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36 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Irresignação de ambos os réus - Preliminar de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso que não comporta acolhimento - Desnecessidade do pedido de efeito suspensivo em razão de seu caráter ope legis na interposição do recurso de apelação na presente demanda (CPC, art. 1.012, caput) - Alegação de descumprimento de medida liminar - Matéria que deve ser arguida em sede de cumprimento provisório de sentença sob pena de supressão de instância - Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré PicPay Instituição de Pagamento S/A - Autora que nega a autoria de transferências para conta alegadamente de sua titularidade em plataforma administrada pela ré PicPay Instituição de Pagamento S/A - Transferências que destoam manifestamente do padrão de consumo da autora - Fotos apresentadas na validação biométrica do cadastro que foram tiradas em período muito anterior à fraude e com finalidade diversa - Inexistência de comprovação de culpa concorrente da autora - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade objetiva e solidária dos réus por integrarem a cadeia de consumo - Fortuito interno - Declaração de inexigibilidade dos débitos que é medida de rigor - Inscrição da autora em cadastro de inadimplentes - Danos morais in re ipsa - Pretensão de readequação do valor fixado - Indenização por dano moral que deve ser fixada em montante ponderado, suficiente para amenizar o abalo sofrido pela autora e inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa - Quantum fixado em sentença (R$ 5.000,00) que se mostra condizente com os danos sofridos, em observância aos princípio da razoabilidade e da proporcionalidade - Precedentes desta C. Câmara - Em relação a danos morais extracontratuais, o termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento e o termo inicial dos juros é a data do apontamento - Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ - Recurso de ambos os réus desprovido - Manutenção integral da sentença apelada, com majoração dos honorários recursais... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito. Portadora de neoplasia maligna. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos. Manutenção. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.Razões de apelação alteram a causa de pedir para inovar, em sede recursal, o fato gerador para o reconhecimento do direito invocado. A causa de pedir anuncia a celebração de convênio perante o Município para a prestação de serviços de educação. Informa a ausência de repasse, colacionando três trechos do Termo de Colaboração 28/2023 e objetiva a condenação do Município ao pagamento dos valores. Sentença de improcedência fundada na comprovação documental do cumprimento integral do Convênio 28/2023. Recurso informa que o objeto da demanda consiste no pedido de repasse de valores do FUNDEB à apelante. Pretensão em sede de recurso divorciada do objeto da ação, que versa sobre outra natureza de repasse, representada pela obrigação de remunerar a prestação do serviço educacional. Prevalência da estabilização da lide e da delimitação da atividade cognitiva do julgador. Adstrição e congruência que envolve a demanda e o provimento judicial de mérito. Interpretação do pedido de reforma adstrito aos limites objetivos da demanda, introduzidos pela causa de pedir. Inovação que, por veicular pretensão estranha àquela constante da inicial, cuida de questão não resolvida pela sentença. Inadmissibilidade. Indispensável preservar os limites objetivos da demanda. ... ()
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39 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. FALTA DE DECISÃO PRÉVIA DO BENEFÍCIO ANTES DO INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DECISÃO PRÉVIA SOBRE O PEDIDO DO BENEFÍCIO .NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, com base no art. 485, IV, combinado com o art. 321, parágrafo único, do CPC (CPC), em razão da falta de suprimento da documentação para apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Pedido da autora de nulidade da sentença, alegando que faz jus à gratuidade da justiça com base em sua declaração de insuficiência de recursos e que a extinção do processo antes de formada a relação processual não justifica a exigência de custas. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Direito tributário. Ação declaratória. Irpj. Csll. Apuração de 8% e 12% sobre a receita bruta. Sociedade médica. Serviços hospitalares. Serviços prestados em ambiente de terceiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Tema 217/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à apuração do IRPJ sobre 8% da receita bruta e, quanto à CSLL, 12% sobre a receita bruta. Em prazo de contestação, a Fazenda Nacional manifestou-se reconhecendo a procedência do pedido e pedindo o afastamento da condenação em honorários. Na sentença o pedido foi julgado procedente.... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Negativa de prestação jurisdicional. Dispositivos legais que, além de não prequestionados, não guardam pertinência temática com a questão examinada no acórdão recorrido. Incidência das súmulas 211/STJ e 284/STF. Limites subjetivos da coisa julgada. Ampliação. Impossibilidade. Honorários advocatícios recursais. Cabimento.
1 - Narram os autos que a ora recorrente, em favor dos interessados, requereu o cumprimento individual de crédito que seria decorrente da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 2004.34.00.048217-8, impetrado pela então Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - ANFIP em face do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (UNIÃO) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).... ()
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42 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Auxílio-acidente - Males na coluna cervical e ombro - Função habitual de Carteira junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Sentença de improcedência. ... ()
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43 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por autor inconformado com sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, em ação de restituição de valores cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, sob alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito consignado não contratado. ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO - ALVARÁ - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 321 - O
juízo «a quo proferiu sentença terminativa em razão de a autora ter descumprido a determinação de emenda à inicial, a qual apontou, precisamente, o documento a ser juntado. Considerando a ausência de prova robusta da impossibilidade do cumprimento da determinação judicial de emenda da inicial no prazo judicialmente assinalado, o indeferimento da inicial era de rigor. ... ()
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45 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais - Sentença que julgou extinto o feito conforme CPC, art. 485, IV, tendo em vista que a parte autora não emendou a inicial, como determinado - Apelo da autora visando à cassação da sentença - Inconformismo injustificado - - Determinação ao autor para apresentação de procuração específica com firma reconhecida, dentre outras providências - Não cumprimento das diligências, de fácil atendimento - Providências determinadas pelo juízo «a quo ante a constatação de indícios de advocacia predatória - Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE - Enunciados 4 e 5 publicados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM - Inicial não emendada na forma e prazo determinados - Correta a extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo - Sentença mantida.
Recurso da parte autora improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Cobrança. Extinção do Processo sem Resolução de Mérito. Não Cumprimento da Determinação de Retificação do Cadastro Processual. Prescindibilidade de Intimação Pessoal. CPC, art. 485, IV (CPC). Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença em que, por inércia da autora, julgado extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV. II. Questão Em Discussão 2. A questão em debate consiste em verificar a regularidade da extinção do processo por falta de pressupostos processuais, diante da não retificação do cadastro processual pela autora, mesmo após intimação, e se seria necessária a intimação pessoal para dar andamento ao processo. III. Razões De Decidir 3. A petição inicial apta constitui pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. A autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, conforme determinações judiciais, mas permaneceu inerte. 4. Não havia necessidade de intimação pessoal para dar andamento ao processo, uma vez que não se tratava de hipótese de abandono da causa, mas de descumprimento de ordem judicial. 5. A sentença está em conformidade com os princípios da primazia do julgamento do mérito, celeridade e economia processual, pois o processo não poderia prosseguir sem a adequação formal requerida. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A inércia da parte autora em cumprir ordem judicial para retificação do cadastro processual, após intimação regular, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. 2. A intimação pessoal para dar andamento ao processo é desnecessária quando não se trata de abandono da causa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz doCLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração, bem como da decisão que os rejeitou, no início das razões recursais, junto com trechos referentes a outros temas recorridos, deixando de trazer no tópico no qual discute o tema em análise. Dessa forma, não foi preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no dispositivo legal mencionado. Precedentes . Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. REDUÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de ser incontroverso que a redução salarial ocorrida em janeiro de 2019 está amparada pela cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho e, por tal razão, consignou que não há falar em alteração contratual lesiva. A reclamante, contudo, nas razões do seu recurso de revista, limita-se a sustentar que, durante o recesso escolar de janeiro, deveria ter recebido o mesmo valor de salário que percebeu em dezembro do ano anterior, pois a redução das aulas só deve impactar o pagamento a partir de fevereiro, quando aulas recomeçam. Observa-se, portanto, que a recorrente não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito da norma coletiva que autoriza a redução salarial a partir de janeiro de 2019. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E MÍNIMA. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, a tese recursal da autora baseia-se em dois fundamentos distintos. O primeiro é de que a parte reclamante, em uma reclamação trabalhista, não pode ser condenada em honorários sucumbenciais quando a demanda for procedente em parte. O segundo fundamento alega que, em caso de sucumbência mínima, não há que se falar em condenação da parte reclamante. Quanto ao primeiro fundamento, a parte não assiste razão, pois a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a sucumbência recíproca pode ser configurada quando há procedência parcial dos pedidos, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Nesse caso, ambas as partes suportam honorários advocatícios, uma vez que se verifica a sucumbência parcial na lide, com a parte reclamante e reclamada obtendo decisões favoráveis e desfavoráveis em relação aos pedidos formulados. Em relação à impossibilidade de condenação da parte reclamante no caso de sucumbência mínima, observa-se no v. acórdão que a Corte de origem não adotou tese a respeito, o que impede a sua análise nesta instância extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Desse modo, não há falar em violação ao CLT, art. 791-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDACAO SANTO ANDRE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes . Na hipótese, não obstante a primeira reclamada, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Com efeito, o trecho transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca todos os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de origem para embasar sua decisão. Ressalta-se que a Corte de origem, além de não reconhecer o interesse recursal da recorrente, adotou tese no sentido de que a parte reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do CLT, art. 895, § 1º-A, I, visto que os trechos não transcritos seriam indispensáveis para aferir a validade do benefício concedido à reclamante. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por considerar que houve julgamento extra petita, visto que o juízo de origem decidiu de ofício sobre a nulidade da contratação sem concurso público, sem que essa matéria fosse suscitada pelas partes. A reclamada, no presente apelo, alega violação aos arts. 37, caput, II e § 2º, da CF/88, e contrariedade à Súmula 363. Contudo, tais alegações são impertinentes, pois se referem ao mérito da nulidade, que não foi o fundamento da decisão regional. A alegação de violação ao CPC, art. 1.022 também é inadequada, pois trata de embargos de declaração para sanar omissões ou contradições, o que não se aplica ao caso, já que a decisão apenas afastou o julgamento que extrapolou o pedido inicial. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA . NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende a exigência do aludido dispositivo a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a reclamante não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois transcreveu o trecho do acórdão regional no início do apelo, dissociado das razões recursais, o que desserve ao fim colimado. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDACAO SANTO ANDRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08.08.2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento emdobroda remuneração dasférias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração dasférias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento emdobrodasférias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra do terço dasférias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - STJ Direito civil e direito administrativo. Demanda objetivando a anulação de registro de ata de assembleia geral ordinária e extraordinária (agoe) na junta comercial do estado do Rio de Janeiro. Destituição de sócio administrador. Cumprimento de formalidade legalmente exigida à época dos fatos. Ilegalidade do ato de indeferimento do arquivamento da ata da agoe. Desconsideração dos atos posteriores da sociedade incompatíveis com o decidido na agoe em questão, inclusive do ato atacado na inicial. Manutenção do acórdão recorrido, que proveu a apelação para julgar procedente o pedido de anulação. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
1 - Na origem, Orlando da Silva Carvalho ajuizou demanda objetivando a anulação de atos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - Jucerja, pois não arquivada ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) de 28/6/2018 (em que deliberada a exclusão do sócio Sérgio da Silva Carvalho do Documento eletrônico VDA42769307 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/08/2024 22:13:35Publicação no DJe/STJ 3959 de 25/09/2024. Código de Controle do Documento: dd5478fc-b53d-44ad-9ae7-6a445c31bdb7... ()