1 - TJSP BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS.
Controvérsia em torno da legitimidade do gravame que recai sobre o veículo ofertado como pagamento pelos autores. Acionantes que não assinaram o documento de transferência e recuperaram a posse do bem perante a autoridade policial. Pessoa requerida demandada que possui histórico de fraude na revenda de automóveis, teve sua prisão preventiva decretada e é foragido da justiça. Julgamento antecipado da lide que inviabilizou a correta apuração dos fatos. Retorno dos autos à origem que é medida de rigor. Sentença anulada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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2 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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3 - TJSP GRATUIDADE PROCESSUAL - CORRÉS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TAL CONCLUSÃO - PESSOA JURÍDICA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS HÁ ANOS, ENQUANTO MILITA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (art. 99, §3º, DO CPC) À PESSOA FÍSICA - REFORMA, QUANTO AO PONTO, PARA CONCEDER A BENESSE ÀS CORRÉS.
A despeito da fundamentação exposta na sentença, afere-se nos autos que a corré pessoa jurídica encontra-se em inatividade há anos, o que faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo certo, ainda, que milita a favor da corré pessoa física a presunção ope legis do art. 99, §3º, do CPC, além da prova produzida a seu favor. ... ()
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4 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REPELIDA.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, correto o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato nulidade por cerceamento de defesa, posto desnecessária a realização de nova prova pericial ou audiência de instrução. ... ()
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5 - TJSP SERVIÇOS HOSPITALARES.
Ação monitória. Revelia. Sentença de procedência. Apelo do réu. Alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação afastada. Formada a convicção judicial com base no acervo documental coligido aos autos, o julgamento antecipado da lide não induz nulidade processual, por cerceamento de defesa. Além da ausência de contestação, a parte autora comprovou a relação jurídica havida entre as partes, com a documentação que instruiu a inicial. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar o pagamento. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido... ()
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6 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação despejo c/c cobrança. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelo autor. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Alegação de intempestividade da contestação. Rejeição. Afastamento das pretensões de reconhecimento de revelia e aplicação dos efeitos do referido instituto. Controvérsia sobre a efetiva existência do contrato de locação que foi apresentado nestes autos com o intuito amparar os pedidos de despejo e cobrança de aluguéis e encargos, haja vista que o réu não reconhece a autenticidade da assinatura constante na avença que lhe é atribuída, tampouco a constituição da terceira Diana Gomes Freitas, cuja assinatura também consta na avença, como sua procuradora para tratar de assuntos relacionados à referida locação. Assinatura que é atribuída ao réu não teve a sua autenticidade reconhecida por cartório de notas, tampouco há nos autos procuração outorgada por instrumento pública que permita presumir como verdadeira a outorga de poderes à terceira Diana Gomes Freitas para representação do réu em assuntos relacionados à locação em discussão. Diante do questionamento acerca da autenticidade da assinatura atribuída ao réu, incumbia ao locador, ora autor, requerer a produção de perícia grafotécnica, eis que a elucidação de tal questionamento era essencial para a solução da controvérsia sobre a existência do contrato de locação que pretensamente respaldaria a propositura desta ação. Parte autora afirmou não ter provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, de modo que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, como determina o CPC, art. 373, I, razão pela qual o julgamento de improcedência da presente ação era mesmo cabível. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Contratos de empréstimo pessoal - Sentença de procedência - Insurgência de ambas as partes. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA VIA APLICATIVO REMOTO. FALHA NA SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou o banco réu ao pagamento de R$ 17.600,00 por danos materiais decorrentes de transferência não reconhecida, mas rejeitou o pedido de danos morais. A autora pleiteia a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, enquanto o réu requer a nulidade da sentença e a improcedência dos pedidos. ... ()
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9 - TJSP Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Desnecessidade de prequestionamento. Recurso rejeitado.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão de não conhecimento de apelação interposta pela parte embargante em razão de deserção, onde alegadas omissões. 2. Pretensão de prequestionamento das questões articuladas e de suprimento de omissão. II. Questões em discussão 3. Há duas questões a serem analisadas: (i) se há omissão em relação às questões apontadas nas razões de embargos de declaração; (ii) se é necessário o prequestionamento para efeito de interposição de recurso perante os Tribunais Superiores. III. Razões de decidir 4. Nos termos do CPC, art. 1.022, II, omissão é a falta de análise de questão que deveria ser apreciada de ofício ou a requerimento. As questões apontadas pela parte embargante foram fundamentadamente analisadas e não alteram a conclusão no sentido de ser imprescindível a realização de vistoria final na presença e assinada pela locatária, o que permitiria saber detalhadamente o estado em que foi restituído, para comprovação dos danos materiais alegados. E, caso não fosse possível, poderia se acautelar com o ajuizamento de produção antecipada de provas, mas assim não feito. 5. O prequestionamento é desnecessário a teor do disposto no CPC, art. 1.025. IV. Dispositivo e teses 6. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: «1. Não há omissão se as questões articuladas em embargos de declaração foram analisadas fundamentadamente". «2. O prequestionamento é desnecessário nos termos do art. 1.025 do CPC". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, e 1.025(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autora que pretende a desconstituição do débito cobrado pela requerida, oriundo de irregularidades no consumo de energia elétrica. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. Supostas irregularidades na unidade consumidora fundamentadas em documentação produzida de forma unilateral e sem a observância do contraditório e ampla defesa do consumidor. Dados de consumo apresentados pela concessionária que, por si só, não comprovam a alegada irregularidade. Ausência de provas no sentido de que a ré foi impedida de acessar o relógio medidor. Requerida que deveria ter solicitado perícia por terceiro habilitado, informando a consumidora acerca dos dados obtidos, de maneira auditável. Violação do procedimento previsto no art. 252, da Resolução ANEEL 1000/2021. Ré que se limitou a postular pelo julgamento antecipado do feito, sem se desincumbir de seu ônus processual. Inexigibilidade do débito corretamente decretada. Honorários advocatícios sucumbenciais que não comportam majoração. Percentual proporcional à duração do feito, o volume documental, o proveito econômico postulado e, principalmente, o grau de zelo e empenho dos respectivos patronos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fixação por equidade indevida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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11 - TJSP SENTENÇA -
Rejeição da arguição de vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015. ... ()
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12 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS - COBRANÇA INDEVIDA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO INSS.Rejeição. Ausência de responsabilidade do agente pagador, pois a ação se refere à falha de prestação dos serviços da parte ré ao receber valor da autora a título de antecipação das parcelas e não ter descontado do empréstimo consignado. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVELIA DO RÉU. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO COM BASE NO ART. 355, INC. II, DO CPC. 2. AUSÊNCIA DE DEFESA EM QUE SE CONTROVERTE ACERCA DOS FATOS. TRECHOS DO CONTRATO COLACIONADOS NAS RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO RESULTAM NA COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 435. PRECLUSÃO TEMPORAL NO TOCANTE ÀS PROVAS. 3. FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO (CDC, art. 14, § 3º). 4. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (ART. 42, P. ÚNICO, CDC), DIANTE DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA DO REQUERIDO. PRECEDENTE DO STJ (EARESP 664.888). 5. DANOS MORAIS EXISTENTES E FIXADOS EM R$5.000,00. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO PREJUÍZO. 6. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MERO PRINT QUE NÃO PERMITE RECONHECER O DEVIDO DEPÓSITO DOS VALORES AO AUTOR. 5. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - TUTELA ANTECIPADA -
Cabimento - Ação judicial em que se busca a preservação do vínculo contratual e se requer tutela antecipada para manutenção de tratamento em curso - Hipótese em que evidente a urgência na concessão da medida pleiteada liminarmente - Presença dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer c/c dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Não demonstrado. Ré revel. Inexistência das hipóteses descritas no art. 345, e incisos, do CPC. Efeitos da revelia. Presunção de veracidade que torna desnecessária produção de provas, conduzindo ao julgamento antecipado da lide. Medicamento. Recusa de fornecimento. Impossibilidade. Lei 9.656/1998 e CDC. Questões pacificadas por este e. Tribunal. Autor portador de câncer de próstata metastático - CID C61. Necessidade de tratamento com medicamento quimioterápico XTANDI - enzalutamida. Expressa prescrição médica. Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Cláusula abusiva. Incidência dos art. 421, 422, 423 e 424 do C.C. Súmula 102/TJSP. Danos morais configurados. Valor fixado em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e proporcional e não comporta redução. Imposição da sucumbência em razão do princípio da causalidade. Ausência dos requisitos para a fixação da verba honorária por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Incidência do disciplinado no art. 85, § 2º, do aludido diploma. Sentença mantida. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO -
Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal de ambas as partes. ... ()
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17 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO.
O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do art. 1.010, II e III, do CPC. In casu, observa-se das razões recursais que não há o alegado descompasso entre seu conteúdo e o contexto de análise desenvolvido pela sentença, além de restar bem verificado que o ponto fulcral do raciocínio desenvolvido na fundamentação da decisão sofreu os regulares questionamentos contidos nas razões do apelo, fatos que ensejam, assim, o conhecimento do recurso, devendo ser afastada tal preliminar. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA TARDIA DO NOME DO CONSUMIDOR DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS PAGAMENTO DE ACORDO. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE FIXADO. INCABÍVEL MAJORAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por Fábio Soares dos Santos contra Itaú Unibanco S/A. O autor alegou que, apesar de ter celebrado acordo para quitação parcelada de suas dívidas e ter realizado o pagamento da primeira parcela, o banco não procedeu à baixa imediata de todas as negativações. O pedido de tutela antecipada foi prejudicado após a comprovação da inexistência de negativações em nome do autor. O réu, em contestação, afirmou que o débito foi baixado antes da propositura da ação e impugnou o pedido de indenização. ... ()
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19 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Locação para fins comerciais. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença decretando a procedência da demanda. (ii) Insurgência da locatária. (iii) Preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa. Inocorrência. Feito bem instruído e apto para ser sentenciado, dispensando a produção de provas em audiência. Fatos narrados na exordial que, ademais, foram presumidos verdadeiros em razão da revelia da ré. (iv) No mérito, irresignação parcialmente próspera em pequena parte. (v) Ausência de apresentação de elementos capazes de corroborar as teses defensivas de que houvera acordo entre as partes quanto aos alugueres dos meses de setembro a dezembro de 2021, e de que a locadora anuíra ao pagamento parcial do aluguel nos meses de duração da pandemia de Covid-19. (vi) Corte de luz no imóvel locado atribuível unicamente à apelante, que contratualmente assumira a obrigação de custear a oferta de energia por si consumida durante a ocupação do bem, não havendo que se falar em qualquer dano moral ou material a ser indenizado pela locadora por tal fato. (vii) Reconhecimento, no entanto, da prescrição trienal em relação aos débitos cobrados vencidos antes de 12/07/2023, data em que interrompida a contagem do prazo prescricional pela constituição da locatária-apelante em mora através do protesto do contrato de locação inadimplido. Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão temporal e, por isso, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição. (viii) Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. Disciplina da sucumbência mantida... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer - Transporte rodoviário de carga - Cross-docking mediante subcontratação - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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21 - STJ Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela. Plano de saúde. Pretensão de obstar a substituição do plano de assistência à saúde. Direito adquirido. Inexistência. Precedente da segunda seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O cerne da questão trazida no recurso especial diz respeito à licitude da substituição da operadora por iniciativa da estipulante, especialmente para se evitar a ruína.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . LEI 13.015/2014. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NOCLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo.Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TESE QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA DETERMINAÇÃO DO TERMO FINAL.AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 8. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 9. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Correção monetaria e juros de mora. Aplicação integral do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Possibilidade. Coisa julgada. Agravo de instrumento improvido. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Violação da legislação federal não demonstrada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7, 211/STJ e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão da 2ª Vara Federal da Seção de Judiciária da Paraíba proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial no que diz respeito à correção monetária e juros de mora e fixou o valor da condenação. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Sentença de procedência para determinar o custeio de tratamento home care, com todos os insumos necessários. Irresignação. Julgamento antecipado da lide. Inadmissibilidade. Medida que se revela açodada. Relatório médico que se mostra vago, a demandar produção de prova técnica a dirimir se efetivamente necessário atendimento médico e de enfermagem ou apenas cuidados não especializados para a rotina diária. Necessidade de produção de prova pericial. Precedentes desta Câmara. Imperativa anulação da r. sentença, de ofício. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
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26 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato bancário cumulada com pleito indenizatório por danos morais - Empréstimo pessoal consignado - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ - Pleito de nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC) - Afastamento - Ausência de indícios da alegada fraude na contratação - Prova documental suficiente para elucidação do caso em análise - Produção de prova grafotécnica que não se revela pertinente - Cerceamento de defesa não verificado; ... ()
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27 - TJSP Embargos de declaração - Agravo de Instrumento - Ação anulatória - ISSQN - Município de São Paulo - Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação principal - Insurgência do autor por meio de agravo - Acórdão que não conheceu o recurso pela deserção, em razão do não recolhimento da despesa para intimação do agravado - Embargos de declaração opostos pelo agravante apontando omissão no julgado, pois não foi observado que já havia parcial recolhimento para referida despesa desde a interposição do recurso - Ausência de prévia intimação para complementação do recolhimento - Omissão reconhecida - Falha processual - Caso concreto em que o agravante deveria ter sido previamente intimado para complementar o pagamento, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º - Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcional efeito infringente, para anular o v. Acórdão de fls.204/209, mantendo-se os efeitos da antecipação da tutela recursal de fls.197/201 até o julgamento do mérito do agravo pelo Colegiado
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28 - TJSP Direito processual civil. Tutela provisória indeferida. Ação declaratória. Contrato bancário. Necessidade de dilação probatória. Recurso não provido.
I. Caso em exame Recurso interposto pelos autores contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela provisória em ação declaratória que questiona contratos bancários de empréstimo consignado, alegando a parte autora desconhecer as operações debitadas em seus proventos. Golpe da portabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela provisória em favor dos autores. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela provisória depende da presença dos pressupostos previstos no CPC, art. 300, que exigem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. No caso, a necessidade de dilação probatória impede o acolhimento da tutela antecipada, uma vez que os fatos controvertidos demandam maior análise de provas, o que reforça a prudência do magistrado de primeiro grau em aguardar o contraditório e a instrução processual completa. 5. Assim, a manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória se revela acertada até que se obtenham maiores elementos no curso da instrução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É descabida a concessão de tutela provisória quando ausentes os requisitos do CPC, art. 300, especialmente diante da necessidade de dilação probatória para a verificação dos fatos controvertidos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS -
Preliminares - Atribuição de efeito suspensivo - Não acolhida - Prejudicialidade - Litispendência - Inocorrência - A existência de ação popular não obsta o ajuizamento da ação individual - No mais, a antecipação de tutela concedida não afeta os presentes autos - Mérito - Pretensão recursal voltada à declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 82-A da Lei Complementar Municipal 243/2010, que cuida da incorporação de décimos decorrentes do exercício de função comissionada de direção pela servidora - Não provimento - O Órgão Especial desse Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade dos cargos ocupados e, por arrastamento, da respectiva incorporação, mas igualmente preservou a relação de direito material, marcando que a declaração deveria produzir os seus efeitos após 120 dias a contar do julgamento, sem lesar o direito adquirido - De rigor, manter o reconhecimento do direito à incorporação de 8/10 pelo período em que os dispositivos legais estavam válidos, com o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal - Precedentes - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS -
Preliminares - Prescrição - Inadmissibilidade - Incidência da Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF - Relação de trato sucessivo mensal, em que a prescrição não incide sobre o direito em si - Litispendência - Inocorrência - A existência de ação popular não obsta o ajuizamento da ação individual - No mais, a antecipação de tutela concedida não afeta os presentes autos - Mérito - Pretensão recursal voltada à declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 82-A da Lei Complementar Municipal 243/2010, que cuida da incorporação de décimos decorrentes do exercício de função comissionada de Coordenação Pedagógica e de Direção pela servidora - Não provimento - O Órgão Especial desse Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade dos cargos ocupados e, por arrastamento, da respectiva incorporação, mas igualmente preservou a relação de direito material, marcando que a declaração deveria produzir os seus efeitos após 120 dias a contar do julgamento, sem lesar o direito adquirido - De rigor, manter o reconhecimento do direito à incorporação de 5/10 pelo período em que os dispositivos legais estavam válidos, com o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal - Precedentes - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices da Súmula 333, conforme aresto da SDBI-I transcrito, e da Súmula 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, bem como pelo óbice do art. 896, «a, da CLT, ao argumento de os arestos serem provenientes de órgãos diversos daqueles indicados no referido dispositivo infraconstitucional. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os óbices indicados e promovendo meramente a transcrição das razões do recurso de revista trancado. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CURSO DE TREINET . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional acerca dos temas das horas extraordinárias decorrentes de cargo de confiança e de curso de treinet . A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que, na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela referente à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme dispõe a Súmula 451. O entendimento preconizado no referido verbete sumular, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2013. Consignou, para tanto, que a norma coletiva aplicável ao caso dispõe que faria jus à parcela supra o empregado que estivesse em efetivo exercício até 31.12.2013 ou fosse dispensado, sem justa causa, entre 02.08.2013 e 31.12.2013. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante, observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.
Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação aos arts. 291, 293, 322, 324, §1º, I, II e III, 460 e 492 do CPC/2015, CF/88, art. 5º, XXXV e art. 840, §§1º e 2º e 791-A da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, o acórdão regional recorrido entendeu que a indicação de valores aos pedidos limitam o montante a ser auferido em eventual condenação pela parte Reclamante . Nesse sentido no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 29/07/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em que se alegava negativa de prestação jurisdicional, em razão de ausência de manifestação com maior precisão acerca da limitação dos pedidos ao valor indicado na inicial, à luz dos arts. 840, §§ 1º e 2º da CLT, 12, § 2º, da IN 41/2018 e arts. 291 a 293 do CPC.... ()
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33 - TST AGRAVO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, deve o julgador utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II e determinar novo julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). Com o fim de prevenir potencial violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que a antecipação do pagamento de parcelas que só seriam devidas no futuro exige a aplicação de um fator redutor que compense o pagamento antecipado, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. 2.No que diz respeito à incidência de um percentual redutor, importante registrar que o pagamento de pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB). Contudo, considerando que, no pagamento de indenização por dano material em parcela única, ocorre antecipação temporal de parcelas que deveriam ser pagas em diversos meses, é, sim, adequada a utilização de um critério de deságio. 3.A fixação de indenização com redutor, porém, não deverá ser arbitrária, sob pena de desvirtuamento do escopo reparatório do instituto e desalinhamento do princípio da reparação integral. 4.No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou um redutor de 50%, o qual se revela desarrazoado e desproporcional, segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 5. No caso presente, o próprio recorrente pede a redução do deságio para 30%, percentual admitido como razoável pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - STJ P rocessual civil. Tributário. Pis/cofins sobre as aquisições de produtos destinados à revenda e sujeitos ao regime de tributação monofásico. Creditamento. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra fundado receio de prática de ato ilegal e lesivo por parte do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau visando ao deferimento para que seja autorizada aos impetrantes a apropriação de crédito escritural em valor correspondente à diferença entre os valores a título de PIS/COFINS pagos por antecipação no regime de tributação concentrada (incidência monofásica) e os valores de PIS/COFINS calculados sobre o valor efetivo das vendas por eles promovidas, inclusive quanto às operações ocorridas desde o último quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário aproveitado correspondente, nos termos do CTN, art. 151, IV. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR proporcional relativa ao exercício de 2021, na razão de 1/12. Para tanto, registrou que, embora o desligamento da reclamante não tenha ocorrido no período previsto na norma coletiva para recebimento proporcional da parcela em exame, é induvidoso que a empregada contribuiu para atingir as metas estipuladas no período em que laborou, de forma que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 451. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que, o direito à participação nos lucros, ou resultados, previsto no CF/88, art. 7º, XI, não se trata de direito absolutamente indisponível, de modo que deve ser respeitada a convenção coletiva, ao prever o pagamento da parcela de acordo com os requisitos nela estabelecidos. Precedentes. Por fim, ressalte-se que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 611-A na CLT, prevalece a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho que disponha sobre « participação nos lucros ou resultados da empresa «, conforme expressamente previsto no, XV do mencionado artigo. É bem verdade que Súmula 451 dispõe que a instituição de vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar condicionando a percepção da parcela participação nos lucros e resultados à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros ofende o princípio da isonomia. De tal sorte, revela-se devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. O referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Na presente hipótese, incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 05/02/2021, e que as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª da convenção coletiva sobre participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2020 e 2021 estabelecem que a PLR relativa ao exercício de 2021 seria devida àqueles empregados em efetivo exercício em 31/12/2021, bem como de forma proporcional aos empregados dispensados sem justa causa entre 02/08/2021 e 31/12/2021, não sendo devida aos demais . Dessa forma, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido à reclamante o pagamento proporcional da parcela PLR relativa ao exercício de 2021, mesmo tendo sido a empregada dispensada antes da data de distribuição proporcional de lucros estipulada em norma coletiva, invalidando, dessa forma, as disposições previstas na convenção coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Tipificação do art. 9º da lia. Cerceamento de defesa. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Aprovação das contas. I ndependência das instâncias. Provimento negado.
1 - O agravo interno não se presta a suscitar vício que deveria ter sido solvido por intermédio de embargos de declaração. Alegada omissão, ademais, que não se sustenta, pois houve alentado exame acerca da aprovação das contas do agente, seja por controle interno ou externo, e o eventual reconhecimento de improbidade.... ()
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37 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de latrocínio. Condenação transitada em julgado. Alegada necessidade de impedir a destruição de objetos apreendidos na origem. Via inapropriada. Ausência de ameaça ao direito ambulatorial. Nulidade da decisão que determinou a destruição dos projéteis e arma de fogo apreendidos. Não ocorrência. Parcialidade do magistrado de primeiro grau. Supressão de instância. Indeferimento motivado de prova. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada necessidade de realização de nova perícia técnica. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos (AgRg no HC 580.506/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020).... ()
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38 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Integrar organização crimnosa. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvim ento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ré integrante da organização criminosa. Comando vermelho. Cv. Responsável pela movimentação financeira do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão cumprido anos depois em outro estado da federação. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. CPP, art. 318-A CPP. Inaplicabilidade. Circunstâncias do delito. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pedido posterior à impetração inicial e ao parecer do Ministério Público federal. Inovação do pedido originalmente apresentado. Impedimento de conhecimento das matérias pelo STJ. Agravo desprovido.
1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Tráfico interestadual de entorpecentes. Associação para o tráfico. Negativa de autoria e materialidade do delito. Inovação recursal. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Grande quantidade de drogas apreendidas em sua residência. Cerca de 1.630,19g de cocaína. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. CPP, art. 318-A CPP. Inaplicabilidade. Circunstâncias do delito. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Agravo desprovido.
1 - Os arts. 932 do CPC - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, afastando eventual vício.... ()
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40 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de trânsito. Violação de domicílio. Presença, a princípio, de justa causa para a medida invasiva. Prematuro estágio do feito na origem. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Quebra da cadeia de custódia e parcialidade do perito nomeado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Parecer do Ministério Público. Caráter não vinculativo. Julgamento monocrático do reclamo. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Interrupção das atividades do grupo criminoso. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Análise inadmissível na via eleita. Contemporaneidade da segregação cautelar evidenciada. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet.... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Infração ambiental. Lei 9.605/98. Transporte de madeira. Divergência entre as placas veículos utilizados no transporte da carga, bem como na volumetria informada na guia florestal. Apreensão de veículo pelo ibama. Princípio da solidariedade ambiental. Legalidade. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, contra o Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Gerência Executiva de Sinop/MT, objetivando a desconstituição do Auto de Apreensão 6.4845, Série C, com a consequente restituição do veículo Caminhão Mercedes Benz LS 1938, Placa IJC 8491, ano 1999, e do reboque carroceria aberta marca Schiffer, ano 2001, Placa AJW 8221, apreendidos por suposta infração ambiental de extração irregular de produtos florestais, notadamente 30,791 metros cúbicos de madeira nativa sem licença válida. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Decisão monocrática. Ausência de nulidade. Providência autorizada pelo CPC e RISTJ.
2 - TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO.... ()
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44 - STJ Processo civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação reinvindicatória. Exceção de usucapião. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Provas suficientes. Usucapião. Posse com animus domini. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Interrupção da prescrição aquisitiva. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo provido. Recurso especial conhecido, em parte, e nessa extensão, improvido.
1 - Não configura ofensa ao arts. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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46 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, § 2º, II, DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. 1.
Pretensão rescisória em que se discute a intempestividade de recurso de revista, sob três enfoques distintos: (a) impossibilidade de julgamento monocrático do agravo de instrumento; (b) necessidade de averiguação do paradeiro do instrumento de substabelecimento suprimido dos autos físicos e (c) expediente reduzido no Tribunal Regional no último dia do prazo recursal. 2. Inexiste nulidade processual no desprovimento de agravo de instrumento de forma monocrática pelo Relator, seja porque autorizado pelo CPC, art. 932 e pelo art. 118 do Regimento Interno do TST, ou mesmo em razão da ausência de prejuízo à parte, que se valeu de agravo interno e devolveu a matéria integralmente ao julgamento do Colegiado, atraindo a aplicação do CLT, art. 794. 3. Quanto ao vício de intimação, na ata da audiência de 29.1.2015, consta registro de que o reclamante requereu e teve deferido o pedido de juntada de substabelecimento. Contudo, não há como presumir que, após o deferimento, o documento tenha sido efetivamente protocolado perante a Secretaria da Vara para inserção nos autos físicos. 4. Ademais, a numeração das páginas dos autos físicos evidencia que não se tratou de falha na digitalização dos documentos, quando de sua conversão ao processo digital, uma vez que o instrumento de substabelecimento nunca chegou a ser efetivamente juntado no processo. 5. Sem provas de que o documento tenha sido efetivamente entregue, não há como imputar ao Juízo a responsabilidade pelo alegado extravio. 6. Ademais, se o advogado substabelecido entendia que as intimações deveriam ser realizadas em seu nome, deveria ter requerido a regularização do feito com juntada de substabelecimento no momento oportuno, por ocasião da interposição do recurso ordinário, o que não ocorreu. 7. Portanto, considerando que as intimações realizadas na ação subjacente foram direcionadas à advogada indicada no único instrumento de procuração juntado aos autos, sem registro de eventuais substabelecimentos, inexiste nulidade a ser pronunciada. 8. Por fim, a alegação de expediente reduzido, no âmbito do Tribunal Regional, como impeditivo do protocolo de recurso, deve vir acompanhada da devida comprovação de que o Fórum da Justiça do Trabalho encerrou suas atividades antes do horário regimental (Súmula 385/TST). 9. No caso concreto, o recurso de revista foi interposto sem qualquer ressalva de que tivesse havido impedimento ao protocolo oportuno do apelo, razão pela qual a tese de fechamento antecipado do Fórum nem sequer foi examinada pelo acórdão rescindendo, de modo que a pretensão rescisória, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. 10. No mais, protocolado recurso de revista somente um dia após o escoamento do octídio legal para interposição do apelo, resulta impositiva a declaração de sua intempestividade. Ação admitida e julgada improcedente .... ()
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47 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO CONSÓRCIO FÊNIX. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF .
Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema « férias - Súmula 450/TST «, objeto do recurso de revista patronal, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos, em virtude do recente entendimento pelo STF sobre a matéria (ADPF Acórdão/STF). B) RECURSO DE REVISTA DO SINTRATURB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, verifica-se correta a decisão proferida pela Instância Ordinária no sentido que o atraso no pagamento « embora traduza infração administrativa (CLT, art. 153), não se revela suficiente para atrair a condenação, verdadeiramente desproporcional, a novo e integral pagamento das férias". Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Sentença de procedência dos pedidos de devolução ao estado das lftsc irregularmente emitidas e de ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por ibf factoring fomento comercial ltda. Alegações de violação aos arts. 47, 165, 267, XI, 282, III, e 295, I, parágrafo único, I, e 458, II, todos do CPC/73, e dos arts. 6º e 7º, III, ambos da Lei 4.717/65. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Violação aos arts. 282, III, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC/73. Não conhecimento. Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional. Precedentes. Ademais, concluindo a instância de origem que inexiste o vício de inépcia por não ter havido prejuízo à defesa da recorrente, a revisão desse entendimento demandaria inevitável revolvimento do substrato fático probatório da causa, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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49 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Contrato de intermediação celebrado pelo banco do estado de Santa Catarina (besc), sucedido pelo banco do Brasil s/a, com o banco vetor s/a, sucedido por vetor negócios e participações S/A. Sentença de procedência dos pedidos de anulação do contrato e ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por fernando ferreira de mello júnior. Alegações de violação aos arts. 125, I, 165, 301, §§ 1º a 3º, 330, 332, 420, parágrafo único, 427, 458, II, todos do CPC/73, bem como ao Lei 4.717/1965, art. 7º, «caput, e V, aa Lei 8.429/92, art. 12 e ao CCB, art. 1º. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Não se conhece de recurso especial que, alegando violação aos arts. 165 e 458, II, do CPC/73, não aponta, com a esperada clareza e especificidade, vícios de fundamentação próprios do acórdão recorrido, limitando-se a tecer considerações sobre a insuficiência da fundamentação da sentença de primeiro grau.... ()
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50 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()