1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()
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2 - TST Condição de bancário. Categoria diferenciada.
«Em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, a reclamante é beneficiária dos instrumentos coletivos firmados pelo banco reclamado, tomador de serviços. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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3 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Vigilante. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o reclamante exercia a função de vigilante, nos termos da Lei 7.102/1983, concluindo que tal função se enquadra como categoria diferenciada. Por tal razão, entendeu não aplicável às partes a norma coletiva referente ao SINDICAGESE. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Sindicato autor. Ação declaratória de reconhecimento de representatividade sindical. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Categoria diferenciada. Ação de cobrança. Contribuições sindicais
«1 - No caso concreto não há elementos que demonstrem que os trabalhadores que exerçam funções de cuidador de idosos, proteção social e promoção ambiental integrem categoria diferenciada (por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares). Contudo, está demonstrada a viabilidade do conhecimento e provimento quanto aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. ... ()
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5 - TST Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Vigilante. Adicional de risco de vida estipulado em norma coletiva.
«I. Ao disciplinar o exercício da profissão de vigilante, o Lei 7.102/1983, art. 16 determina os requisitos que devem ser preenchidos pelo trabalhador para ser enquadrado nessa categoria profissional. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o não preenchimento de algum dos requisitos previstos no dispositivo de lei em referência (como a aprovação em curso de formação) obsta o reconhecimento do enquadramento sindical como vigilante. Precedente. II. Dessa forma, constando da decisão recorrida que o Reclamante não foi aprovado em curso de formação de vigilantes a que se refere o Lei 7.102/1983, art. 16, IV, a decisão de origem em que se reconheceu que o Autor pertence à categoria profissional diferenciada para, assim, condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de risco de vida estipulado nas normas coletivas daquela categoria viola o referido dispositivo de lei, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 7.102/1983, art. 16, IV, e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. BOMBEIRO CIVIL. TRANSCENDENCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. BOMBEIRO CIVIL. CONHECIMENTO. Versa a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação à reclamada das normas coletivas relativas à categoria profissional diferenciada, a despeito da ausência de sua participação na elaboração da norma coletiva. A jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, é no sentido de exigir que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do instrumento normativo, o que não ocorre no caso concreto, em que o reclamante busca a aplicação de convenção coletiva que não contou com participação do sindicato que representa a empresa ré. É o que preconiza a Súmula 374do TST No caso, a Corte de origem deferiu ao Reclamante vantagens previstas em normas coletivas de categoria diferenciada (bombeiro civil), apesar do empregador, ora Recorrente, não ter participado das negociações coletivas. A decisão recorrida está em contrariedade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 374/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS.
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. É entendimento assente que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria diferenciada. Esta Corte já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev, exercentes da função de vendedor, na categoria diferenciada correspondente. Precedentes. Nesse contexto, a decisão regional deve ser reformada para adequar-se ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Categoria diferenciada. Engenheiros e médico veterinário. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, IV.
«Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os profissionais liberais contratados por instituições bancárias se equiparam aos trabalhadores de categoria diferenciada, visto que suas atividades são reguladas por legislação própria, e de que o piso salarial profissional fixado na Lei 4.950-A/1966 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial ST-SDI-II 71. Precedentes. Na hipótese dos autos, os autores foram contratados para exercer as atividades privativas de engenheiros e de médico-veterinário para a instituição bancária. Postulam diferenças pela aplicação do piso de seis salários mínimos, estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Na esteira da atual jurisprudência do TST decidiu a Corte Regional. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Óbice da CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INSTRUMENTO COLETIVO . REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA PELA FIESP. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 611, § 2º E DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 374/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional que o Reclamante integrava categoria profissional diferenciada de técnico em segurança do trabalho e que, quando da elaboração da norma coletiva de sua categoria, nem a Reclamada (Treat Indústria e Comércio de Couros Ltda - EPP), nem o sindicato que representa a Demandada (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo) participou da negociação coletiva, a qual contou com a participação apenas da FIESP . II. Nos termos da Súmula 374/TST, «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Ainda, prevê o § 2º do CLT, art. 611 que « as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações". III. No caso, tal como registrado na decisão agravada, como a Reclamada é filiada ao Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo, entidade sindical que não participou da elaboração da convenção coletiva em debate, não há de se falar que a participação da FIESP na elaboração do instrumento normativo vincula a Reclamada, à luz do § 2º do CLT, art. 611 e da Súmula 374/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA DE AEROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que, nos moldes do Decreto 1.232/62, deve ser reconhecido o enquadramento sindical na categoria dos aeroviários do empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, caso dos autos. Precedentes. Dessa forma, o seguimento do Recurso de Revista efetivamente encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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12 - TRT2 Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.
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13 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I DO TST. Inviável a admissibilidade dos embargos tendo em vista que os dois arestos indicados ao cotejo de teses são inespecíficos porquanto em ambos a matéria não foi enfrentada a partir da premissa fática assentada na decisão regional segundo a qual não foi constatada distinção entre as atividades de vendedor e as atividades de supervisor de vendas. Ainda que se trate da mesma empresa e dos mesmos sindicatos, as peculiaridades fáticas existentes nos paradigmas e no acórdão recorrido impedem o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial. Outrossim, não se vislumbra a alegada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que a conclusão a que chegou a Turma, no sentido de que o autor pertencia a categoria diferenciada, decorreu das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão do TRT. Logo, não se verifica a situação que pudesse justificar, de forma excepcional, a admissibilidade dos embargos por contrariedade à Súmula de natureza processual. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DAS LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015 MESMO PARA O MOTORISTA QUE LABORA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRÓPRIA DE EMPRESA NÃO ATUANTE NO RAMO DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO.
Em julgamento ao agravo interno, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista ou no agravo de instrumento respectivo, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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15 - STJ Previdenciário e processual civil. Exercício de atividade laboral anterior à vigência da Lei 9.032/95. Impossibilidade de reconhecimento do direito à contagem diferenciada na hipótese. Questão decidida na origem com base em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Até o advento da Lei 9.032/95, revelava-se possível o reconhecimento de trabalho em condições especiais por enquadramento, na medida em que os anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 listavam as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 374 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que não seriam aplicáveis as normas coletivas dos vigilantes ao reclamante, tendo em vista se tratar de categoria profissional diferenciada e não tendo a reclamada participado das negociações coletivas correspondentes, nos termos da Súmula 374 do c. TST. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Não observados os requisitos do CLT, art. 896-A o recurso de revista não merece prosperar, porquanto ausente o requisito da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável é o conhecimento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. A parte apresenta suas razões de insurgência em relação a ponto que não teve o devido prequestionamento pelo Tribunal Regional. Ante o óbice processual, ausente a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Exercício de atividade laboral anterior à vigência da Lei 9.032/1995. Impossibilidade de reconhecimento do direito à contagem diferenciada na hipótese. Questão decidida na origem com base em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - Até o advento da Lei 9.032/1995, revelava-se possível o reconhecimento de trabalho em condições especiais por enquadramento, na medida em que os anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 listavam as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 4. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional expôs, de maneira clara e suficiente, os fundamentos pelos quais manteve a aplicação das normas coletivas do SINPROVERGS, Sindicato do Rio Grande do Sul; o afastamento do disposto no CLT, art. 62, I; e a aplicação da Súmula 338/TST, I. II. No tocante às normas coletivas aplicáveis, a decisão regional de manter a aplicação das normas coletivas vigentes no Rio Grande do Sul, local da prestação de serviços, está em consonância com a jurisprudência firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, de que ao empregado integrante de categoria profissional diferenciada aplica-se a norma coletiva pactuada no local de prestação de serviços, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa, sem que isso contrarie a Súmula 374/TST. III. A respeito do trabalho externo, a decisão regional está consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que comprovada a possibilidade de controle da jornada pela empregadora, ainda que por meios indiretos, exclui-se o Empregado da exceção contida no CLT, art. 62, I. IV. Quanto aos prêmios, cabia à reclamada, ao alegar o correto pagamento da remuneração variável, o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de cálculo da parcela, em razão do princípio da aptidão da prova. Logo, não se constata as violações indicadas. V. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários
«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada está a aplicação das normas coletivas próprias dos bancários. O enquadramento sindical do empregado faz-se pelos critérios da base territorial da prestação dos serviços e da atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. Em regra, aplicam-se aos empregados da prestadora de serviços as normas coletivas da sua categoria econômica. No entanto, quanto aos trabalhadores recrutados para prestar serviços em atividade fim de terceiros, prevalecem os direitos pertinentes à atividade econômica do tomador. Entendimento contrário implicaria em violação do referido princípio da isonomia salarial consagrado no art. 5.º, caput, e no CF/88, art. 7.º, XXXII, ambos, que objetiva proporcionar direitos iguais a todos os trabalhadores que prestam serviços em igualdade de condições.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. MOTORISTA PROFISSIONAL. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) Enquadramento sindical, pelo que consta do acórdão regional, o Reclamante laborava como motorista profissional de caminhão truck, se enquadrando como categoria profissional diferenciada, fato esse não contestado pelo Autor. Contudo, as alegações do Reclamante no sentido de discutir quais seriam as atividade da Reclamada e qual sindicato a representaria, de modo a analisar a sua alegação de que o sindicato representativo da categoria empregadora participou da convenção coletiva que suscita observância, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST); quanto ao tema 2) Despedida por justa causa. Embriaguez em serviço. Motorista Profissional, o Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou configurado ato grave (embriaguez em serviço) que ensejou a despedida por justa causa. Desse modo, diante do quadro fático delineado nos autos, não se verifica violação do art. 306, §1º, I e II, do CTB, pois sequer se discute na hipótese dos autos, a prática de ato tipificado como crime, nem mera infração de trânsito, mas sim cometimento de ato grave justificador da dispensa por justa causa, nos termos da legislação trabalhista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM COMUM - CATEGORIA SUBMETIDA A REGRAMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DO RGPS - INTERPRETAÇÃO DO TEMA 942 DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - A
aplicação das regras gerais do RGPS para conversão de tempo de serviço está condicionada à inexistência de norma reguladora do direito à aposentadoria especial. Reconhece-se ao servidor público submetido ao RPPS e às regras gerais de aposentação previstas na Constituição, que trabalhe em condições diferenciadas, a possibilidade de valer-se da norma reguladora do RGPS para a conversão de tempo como reconhecimento de discrímen e forma de garantir isonomia. Nessa hipótese não se enquadra o autor que já dispunha de regras próprias para aposentação com requisitos diferenciados que tomavam em consideração essas condições especiais de trabalho. A pretendida conversão, a par das regras então existentes, importaria em bin in idem, pois resultaria em dupla especialidade nas condições de aposentadoria: uma já reconhecida por lei específica e outra decorrente de aplicação de regras do RGPS para incidência sobre as regras especiais. Não há lacuna legislativa que justifique a utilização das regras gerais na apuração de requisitos de aposentadoria do autor... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1. O Tribunal Regional asseverou que, em relação aos seus empregados integrantes de categoria diferenciada, a reclamada não está obrigada a cumprir normas coletivas das quais não participou nem foi representada por órgão de classe de sua categoria. Nesse contexto, o acórdão regional revela sintonia com o enunciado da Súmula 374/TST, não se divisando qualquer ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2. Ressalte-se que somente com o revolvimento do acervo fático probatório seria possível infirmar a premissa consignada no acórdão regional de que o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Sul Fluminense não representa a categoria econômica da reclamada, razão pela qual o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 126/TST, neste aspecto. 3. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O CF/88, art. 7º, XXVI não guarda qualquer correspondência com controvérsia dos autos - aplicação de multa processual por litigância de má-fé. A alegação de ofensa à norma infraconstitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo interno desprovido.
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23 - STF Direito material e processual do trabalho. Representação sindical. Desmembramento de categoria profissional. Princípio da unicidade. Reelaboração da moldura fática delineada na origem. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2000.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo, de que os trabalhadores representados pelo ora agravado constituem categoria profissional diferenciada, demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. SISTEMA S. ENQUADRAMENTO SINDICAL . PROFESSOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. CLT, art. 317. REQUISITOS MERAMENTE FORMAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM COMUM - CATEGORIA SUBMETIDA A REGRAMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DO RGPS - INTERPRETAÇÃO DO TEMA 942 DO STF - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - A aplicação das regras gerais do RGPS para conversão de tempo de serviço está condicionada à inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO - AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM COMUM - CATEGORIA SUBMETIDA A REGRAMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DO RGPS - INTERPRETAÇÃO DO TEMA 942 DO STF - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - A aplicação das regras gerais do RGPS para conversão de tempo de serviço está condicionada à inexistência de norma reguladora do direito à aposentadoria especial. Reconhece-se ao servidor público submetido ao RPPS e às regras gerais de aposentação previstas na Constituição, que trabalhe em condições diferenciadas, a possibilidade de valer-se da norma reguladora do RGPS para a conversão de tempo como reconhecimento de discrímen e forma de garantir isonomia. Nessa hipótese não se enquadram os autores que já dispunham de regras próprias para aposentação.com requisitos diferenciados que tomavam em consideração essas condições especiais de trabalho. A pretendida conversão, a par das regras então existentes, importaria em bin in idem, pois resultaria em dupla especialidade nas condições de aposentadoria: uma já reconhecida por lei específica e outra decorrente de aplicação de regras do RGPS para incidência sobre as regras especiais. Não há lacuna legislativa que justifique a utilização das regras gerais na apuração de requisitos de aposentadoria dos autores.
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. 3. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. DEVIDA COMPENSAÇÃO. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA QUE EXERCE MAIORES ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . CATEGORIA DA RECLAMANTE. CCTS JUNTADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DATA BASE DA CATEGORIA. VALE ALIMENTAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO HORA. DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à desoneração de folha de pagamento com o pagamento de contribuições previdenciárias de forma diferenciada, a Corte Regional não solucionou a questão sob o enfoque ora ventilado, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cuida-se de conflito de representatividade sindical da categoria profissional Professores Municipais de Mairinque, entre o Sindicato-Réu (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ) e o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque). II. Demonstrada violação do CLT, art. 511, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou como legítimo representante da categoria profissional dos professores municipais o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque), sob o fundamento de que «o fato de o professor integrar, de modo geral (e na perspectiva dos serviços privados), categoria diferenciada, não o desprende da categoria-base dos servidores públicos, que deve prevalecer na perspectiva dos serviços públicos, sob pena de comprometer inclusive a governabilidade política e orçamentária no âmbito dos entes federativos . II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido no sentido de que, nos conflitos de representação sindical entre dois sindicatos, prevalece princípio da especificidade. Precedentes da SDC e de Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 511, § 3º, e a que se dá provimento .
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Reconhecimento. Possibilidade. Tempus regit actum.
«1. A jurisprudência desta Corte foi firmada no sentido de que a Lei 8.213/91, ao mencionar aposentadoria especial no art. 18, I, alínea «d, não diferencia as categorias de segurados, tampouco o art. 57 da mesma lei traz qualquer diferenciação. ... ()
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31 - TST AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO PROPOSTA PELO SINTRODESPA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. 1.1. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A ação que discute representação sindical deve, em princípio, ser ajuizada perante os Juízos das Varas do Trabalho competentes para dirimir o conflito, segundo a organização judiciária trabalhista, por meio de ação individual. Nesse sentido, a OJ 9/SDC/TST: « O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do CLT, art. 577 «. No entanto, remanesce a competência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais, por intermédio das respectivas seções competentes, para solucionarem os conflitos concernentes à representatividade sindical que se apresentem em sede do dissídio coletivo e no âmbito de ações anulatórias propostas por Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada - obviamente a decisão resolverá a questão apenas incidentalmente e sobre ela não incidirá os efeitos da coisa julgada material, já que não preenchidos, nessa situação, todos os requisitos estabelecidos na lei processual (art. 503, § 1º, III, do CPC/2015; 469, III, do CPC/73). Julgados da SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.2. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CPC, art. 485, VI. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA. INSTRUMENTO NORMATIVO AUTÔNOMO COM VIGÊNCIA EXPIRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em que pese já ter expirado a vigência do instrumento normativo autônomo, as normas neles contidas são passíveis de verificação e anulação se violarem a lei. Afinal, ao menos durante o período da vigência, as condições de trabalho estabelecidas no Acordo Coletivo integraram os contratos da categoria profissional. Não há, portanto, que se falar em perda do objeto, porquanto as condições fixadas no instrumento normativo, cujas normas foram impugnadas, geraram direitos e obrigações para as Partes envolvidas. Nessa linha, infere-se que é inquestionável a possibilidade de se impugnarem as normas constantes no instrumento normativo autônomo e, se for o caso, declará-las nulas, na hipótese de malferirem a legislação em vigor. Julgados desta SDC. Recurso ordinário desprovido, no tema. 1.3. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO SUBSCREVEU O INSTRUMENTO NORMATIVO, MAS QUE SE SENTE PREJUDICADO EM SUA ESFERA JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DO INSTRUMENTO ACORDADO. CABIMENTO DA AÇÃO E LEGITIMIDADE DA PARTE. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade, bem como aos Sindicatos que não subscreveram a norma coletiva impugnada, mas que demonstrem terem sido prejudicados em sua esfera de interesse jurídico pelo conteúdo da norma coletiva impugnada. Essa legitimidade tem sido reconhecida por esta Seção Especializada especialmente quando o sindicato não convenente reivindica a representação da categoria profissional ou econômica supostamente abrangida pelo instrumento normativo autônomo impugnado, na tentativa de resguardar os interesses dos seus representados (ou seja, quando a pretensão envolve a disputa de representação intersindical) - como ocorre no caso destes autos. Recurso ordinário desprovido, no tema. 2. RECURSOS ORDINÁRIOS DO SINTICLEPEMP E DA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A CF/88 fixa que os sindicatos de trabalhadores devem se estruturar por categoria profissional (art. 8º, II), sendo que esta fórmula envolve duas variantes, a categoria profissional típica e a categoria profissional diferenciada, em conformidade com o art. 511, §§ 2º e 3º, da CLT. A categoria profissional diferenciada é aquela que, por força de determinação legal imperativa ou outro fator irreprimível, tenha uma estrutura e um « modus operandi especiais, que lhe confiram condições de vida singulares. É o que acontece com segmentos profissionais que sejam regulados diferenciadamente por lei específica, que confira ao respectivo segmento de trabalhadores uma estrutura funcional e um « modus operandi profissionais realmente especiais, produzindo-lhes condições de vida e de trabalho singulares. O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em tais casos, o critério de agregação não é a similitude laborativa em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, mas sim a profissão dos trabalhadores (categoria profissional diferenciada). Nesse quadro, os conflitos coletivos envolvendo categorias diferenciadas obedecem a dinâmica distinta dos demais. Os trabalhadores envolvidos, agregados pelo tipo de profissão, e não em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, laboram em diferentes condições e em diferentes ambientes de trabalho. Dessa forma, os seus sindicatos representativos possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se que a categoria dos condutores de veículos rodoviários (motoristas) se enquadra como categoria profissional diferenciada, porquanto, além de estar relacionada no anexo referido pelo CLT, art. 577 (que arrola um grupo de categorias diferenciadas), há lei regulando o funcionamento da profissão e o desempenho da atividade exige formação e qualificação profissionais específicas. No caso concreto, a pretensão do SINTRODESPA, de obter a anulação das cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre os Suscitados - que tratam, respectivamente, dos pisos salariais de categorias diversas e da regulamentação de verbas relativas a adicional de horas extras dos empregados da Dínamo Engenharia LTDA. entre as quais se encontram aqueles que integram a categoria diferenciada dos motoristas («eletricista/motorista) -, logra êxito, conforme decidiu o Tribunal Regional. Isso porque tais trabalhadores constituem, sim, categoria profissional diferenciada, devendo sua representação ser atribuída aos sindicatos horizontais representantes da categoria dos motoristas e condutores de veículos urbanos dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Sudeste do Pará - os quais se ativam no mercado de trabalho em meio a várias e distintas empresas. Esses sindicatos profissionais são os que, efetivamente, agregam todos os empregados motoristas, em face da identidade da profissão e das condições de vida similares, reunindo, assim, condições propícias para tutelar os interesses da categoria profissional. Mantém-se, portanto, a decisão regional, que anulou as Cláusulas 3ª e 6ª do ACT 2018/2019 celebrado entre o SINTICLEPEMP e a Empresa suscitada tão somente em relação aos trabalhadores que integram a categoria diferenciada dos motoristas. Recurso ordinário desprovido.... ()
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISCIPLINADOS PELA LEI 3.207/57. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interpostos pelo reclamante, por entender que a Súmula 126/TST não foi contrariada e que à divergência jurisprudencial suscitada está superada pelo entendimento atual e consolidado desta SDI-I, no sentido de que o empregado, na condição de vendedor, não deve ser enquadrado na atividade preponderante da empresa, mas em categoria diferenciada, sendo regido pela Lei 3.207/1957. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o acórdão embargado não analisou os requisitos disciplinados pela Lei 3.207/1957 para configuração da função de vendedor pracista e viajante. Pleiteia pela manifestação acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que, a matéria é inovatória, não havendo sido veiculada nas razões dos embargos de divergência, mas tão somente nas razões de agravo interno. Ademais, ainda que assim não o fosse, o cabimento do recurso de embargos de divergência, sob a égide da Lei 13.015/2014, somente se viabiliza nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a alegação de violação a dispositivo constitucional. IV. Em relação ao cumprimento dos requisitos listados pela Lei 3.207/1957 para « configuração da função de vendedor pracista e viajante «, o acórdão embargado assentou o atual entendimento consolidado por esta SDI-I de que o empregado, na qualidade de vendedor (gênero), deve ser enquadrado na categoria diferenciada e regido pela legislação especial, sem a distinção imposta de que seja viajante ou pracista para tanto, mostrando-se inócua a discussão proposta. V . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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33 - TST Recurso de revista interposto pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de campinas. Legitimidade ativa ad causam do sindicato profissional para atuar como substituto processual da categoria profissional. Defesa de direitos individuais homogêneos. Pedido de pagamento de horas extras.
«Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato ocorre em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devido e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos em questão é a mesma para todos os empregados substituídos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das suas particularidades, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida. Neste ponto, no que toca aos substituídos que não possuem mais contrato de trabalho vigente com a reclamada, a liquidação de eventuais haveres abrangeria apenas eventuais diferenças de valores vencidos, e não vincendos, como seria o caso dos demais substituídos. Contudo, tal necessidade de quantificação diferenciadas dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado o pagamento de salário em importe inferior ao mínimo legal. 2. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. 3. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal configura falta grave suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. 4. Frise-se que o fato de o Reclamante atuar como operador de telemarketing e, portanto, submeter-se a jornada de 6 horas diárias, não autoriza o pagamento proporcional do salário mínimo. Nesse aspecto, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porquanto não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto aos temas «multa do CLT, art. 477 e «desoneração da folha de pagamento, em face do descumprimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema «honorários advocatícios, pela inobservância do art. 896, §9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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35 - TST Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.
«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. ... ()
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36 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço especial. Enquadramento da atividade para fins de reconhecimento das condições especiais de trabalho. Impossibilidade após a edição da Lei 9.032/1995. Necessidade de apresentação de material probatório apto (laudo técnico ou elemento material equivalente).
1 - Antes da edição da Lei 9.032/1995, era possível o reconhecimento de trabalho em condições especiais por enquadramento, na medida em que os anexos do Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979 listavam as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de contax-mobitel s.a.. Ilicitude da terceirização. Reconhecimento de vínculo dieto com o banco. Enquadramento como bancária. Decisão em consonância com a Súmula 331/TST, I, do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 331/TST I, do TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. In casu, uma vez constata a ilicitude da terceirização celebrada entre a instituição bancária e a ora Agravante, impõe-se o reconhecimento do vínculo direto com o banco e o enquadramento da Autora na categoria dos bancários, não havendo que se falar em categoria diferenciada. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Não estando demonstrada qualquer hipótese que autorize o processamento do recurso de revista, nos termos fundamentados, há que ser mantida a decisão que negou seguimento ao apelo. ... ()
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38 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE CONTAS. CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que «as atribuições ao encargo dos substituídos são eminentemente técnicas, burocráticas, sem poder gestão que coloque em risco o negócio do reclamado, não havendo confiança maior do que aquele inerente do ramo de atividade bancário, pelo que manifestamente comprovado que os substituídos não ocupam posição diferenciada em relação aos demais colegas de trabalho . II . Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «cargo de confiança, pois há óbice processual - Súmula 126/TST - a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «ilegitimidade ativa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « dispensa discriminatória «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de fl. 262 não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. Ademais, como consta da decisão ora agravada, a reclamada deixa de realizar o cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados, uma vez que sequer há registro de qual doença acometeu o reclamante no trecho colacionado nas razões recursais (óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). III. No que toca ao tema « PLR. Enquadramento Sindical «, é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, isso porque o CLT, art. 620, o qual prevê a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, não se aplica ao presente caso, em que se discute o suposto enquadramento sindical em norma coletiva de categoria diversa. Ademais, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fl. 272) não há emissão de tese quanto ao fato de o empregado fazer parte ou não de categoria profissional diferenciada. Assim, não há prequestionamento quanto ao disposto na Súmula 374/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Amicus curiae. Não cabimento. Defesa de interesse privado. Embargos á execução. ICMS. Omissão. Inexistência. Substituição tributária «para frente». Venda «porta a porta». Margem do valor agregado. Termo de acordo fixando mva diferenciada. Indeferimento de renovação. Ausência de direito adquirido ou segurança jurídica a regime especial. Legalidade da mva. Competência do STF. Exame de legislação estadual. Súmula 280/STF. Multa. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Intervenção do amicus curiae
1 - Inicialmente não se deve admitir o ingresso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDA DIRETA («ABEVD») no feito. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar da temática do amicus curiae, tem reiteradamente afirmado ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não se está a defender interesse privado, mas, sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9, Rel. Min.Ellen Gracie, DJ 20/6/2008; MC ADPF 134, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/4/2008). No caso, a própria interveniente aduz que está no processo para defender interesse da recorrente e da categoria que representa, o que desautoriza a aplicação do instituto (AgRg na PET no REsp. Acórdão/STJ. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 28/3/2017). No mais, vale rememorar que a admissão de amicus curiae no feito é prerrogativa do órgão julgador, na pessoa do relator (STF - AgR RE Acórdão/STF, Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe- 30/6/2017) e, no caso, o feito se encontra no avançado estágio (Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial), cuja discussão central é a possibilidade de conhecimento do Recurso Especial, o que não recomenda, por ora, a participação de terceiro que, no momento, muito pouco pode contribuir para dirimir a questão processual em aberto. ... ()
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42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO RECLAMANTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISCIPLINADOS PELA LEI 3.207/57. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos de divergência interpostos pelo reclamante, por entender que a Súmula 126/TST não foi contrariada e que a divergência jurisprudencial suscitada está superada pelo entendimento atual e consolidado desta SDI-I, no sentido de que o empregado, na condição de vendedor, não deve ser enquadrado na atividade preponderante da empresa, mas em categoria diferenciada, sendo regido pela Lei 3.207/1957 . II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, da decisão regional não se extrai que o reclamante sempre ocupou o cargo de vendedor, e para que o reclamante seja enquadrado na hipótese da Lei 3.207/1957 é necessário que não haja controvérsia em relação às funções por ele desenvolvidas . Sustenta não ter sido preenchido integralmente os requisitos disciplinados pela Lei 3.207/1957 para configuração da função de vendedor pracista e viajante. Pleiteia pela manifestação acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88. III. Não se constata a invocada omissão . O pedido de emissão de tese explícita acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que a matéria é inovatória, não havendo sido veiculada nas razões dos embargos de divergência. Ademais, ainda que assim não o fosse, o cabimento do recurso de embargos de divergência, sob a égide da Lei 13.015/2014, somente se viabiliza nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a alegação de violação a dispositivo constitucional. IV. Em relação ao cumprimento dos requisitos listados pela Lei 3.207/1957 para « configuração da função de vendedor pracista e viajante «, o acórdão embargado assentou o atual entendimento consolidado por esta SDI-I de que o empregado, na qualidade de vendedor (gênero), deve ser enquadrado na categoria diferenciada e regido pela legislação especial, independentemente de ser enquadrado ou não nas espécies de vendedores pracistas ou viajantes, mostrando-se inócua a discussão proposta. V. Quanto à existência de controvérsia em relação às funções desempenhadas pelo reclamante, conquanto este tenha afirmado, nas razões dos embargos de divergência, que nem sempre desempenhou a função de vendedor no curso do contrato de trabalho, uma vez que, durante parte do contrato, também exerceu as funções de repositor e auxiliar de execução, o acórdão recorrido, ao afastar a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, manteve a conclusão firmada pelo acórdão turmário de ser « incontroverso nos autos que o autor exercia a função de vendedor «, ao argumento de que, ao contrário do afirmado pelo embargante, não há na decisão regional qualquer registro fático acerca do desempenho de outras funções pelo reclamante para além de vendedor. VI. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VII . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VIII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 475/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidores da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Professor. Docentes de ensino superior. Índice de 28,86%. Compensação com reajuste específico da categoria. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Alegação por meio de embargos à execução. Título executivo que não prevê qualquer limitação ao índice. Violação da coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula Vinculante 51/STF. CPC/1973, art. 474, e CPC/1973, art. 741, VI. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 475/STJ - Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Anotações Nugep - 1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.
2. No processo de conhecimento, é passível de discussão a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Informações Complementares: Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Lei 8622/1993 e Lei 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais». ... ()
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44 - TRF4 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Arguição de Inconstitucionalidade. Aposentadoria dos professores de ensino infantil, fundamental e médio. Incidência do fator previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, I, e § 9º, II e III. CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 201, §§ 7º e 8º. Adequado tratamento de benefício dotado de densidade constitucional. Princípio da proporcionalidade. Princípio da isonomia. Reconhecimento de inconstitucionalidade especificamente em relação à situação dos professores de ensino infantil, fundamental e médio.
«- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a aposentadoria dos professores de ensino infantil, fundamental e médio caracteriza modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - STF Pena. Execução penal. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição ao cúmplice. Situação idêntica Princípio da isonomia. «Habeas corpus de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 580. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, «caput
«... Cuida-se de saber: (i) se a decisão do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que negou o pedido de internação do suposto cúmplice, deveria ser estendida ao paciente, na medida em que as situações de ambos eram idênticas; e (ii) se a inclusão de custodiado no Regime Disciplinar Diferenciado demanda prévia instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, nos moldes do LEP, art. 59. ... ()
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47 - TRT3 Enquadramento sindical. Instituição financeira. Enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, § 3º). Apurado que a primeira reclamada desempenhava atividades características de instituições financeiras, impõe-se o reconhecimento da condição de financiário do reclamante. Apelo desprovido.... ()
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48 - TRT3 Financiário. Enquadramento sindical enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). No caso concreto examinado, apurado que a segunda reclamada tem seu objeto social relacionado à efetivação de empréstimo consignado, empréstimo pessoal, CDC, cartões de crédito, seguro etc. impõe-se o reconhecimento da condição de financiária da reclamante. Apelo desprovido.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 - grifei. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, e, assim a decisão agravada reconheceu a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços para a segunda reclamada, mediante terceirização, para o desempenho de atividades que, segundo concluiu o e. TRT, enquadram-se nas atividades finalísticas da tomadora. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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50 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()