1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALIDADE DE TARIFAS DE REGISTRO, SEGURO PRESTAMISTA E TAXA DE JUROS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional proposta por Leonardo Barbosa de Queiroz contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visando a revisão de contrato de financiamento com garantia de veículo. O autor alega cobrança indevida de tarifa de avaliação do bem, seguro prestamista e tarifa de registro, além de taxa de juros superior ao divulgado pelo Banco Central, o que teria gerado cálculo de IOF sobre montante exacerbado. Requer, liminarmente, a possibilidade de depósitos do valor incontroverso e, ao final, a declaração de ilegalidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e o recálculo da taxa de juros e valor do veículo conforme a Tabela FIPE. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda fase - Contrato de prestação de serviços bancários - Contas apresentadas pelo réu rejeitadas - Insurgência das partes - JUSTIÇA GRATUITA - Documentos carreados pela requerente em sede recursal que justificam a concessão do benefício (Art. 98, CPC) - Gratuidade de justiça concedida. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento - Ação revisional - Contrato de financiamento de veículo - Tutela de urgência - Indeferimento - Pretensão de consignação do valor incontroverso das parcelas do financiamento em Juízo, abstenção de apontamento do nome junto aos cadastros de inadimplentes e manutenção na posse do bem - Situação em que não concorrem os pressupostos elencados no CPC, art. 300 - Depósito que tem respaldo no CPC, art. 330, § 2º - Medida, entretanto, que não inibe a mora - Argumentos que não conduzem ao imediato juízo de probabilidade do direito alegado - Eficácia do contrato até que seja eventualmente revisado - Decisão reformada apenas para autorizar o depósito do valor incontroverso em Juízo, sem efeito liberatório da mora - Recurso parcialmente provido
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONSIGNATÓRIA - FINANCIAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO -
insurgência em face da decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência feito pela agravante para depósito judicial das parcelas do débito no valor entendido como correto, com a manutenção na posse do bem e vedação da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito - probabilidade do direito invocado em grau insuficiente para deferimento integral da tutela de urgência - não concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 - impossibilidade de afastamento dos efeitos da mora, sem o pagamento integral do valor fixo das parcelas de amortização do mútuo contratado entre as partes - admissão do depósito judicial do valor dito incontroverso, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, sem o afastamento da mora - Súmula 380/STJ - observação de que o agravado fica, desde já, autorizado a levantar o valor eventualmente depositado pela agravante. ... ()
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5 - TJSP Contratos bancários. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Mútuo feneratício, destinado à aquisição de veículo automotor. Tutela provisória. Alegação de cobrança de juros abusivos, de forma capitalizada, além de outras propaladas ilegalidades. Pretensão de depósito dos valores incontroversos, com afastamento da mora. Indeferimento. Manutenção. Ausência de verossimilhança das alegações. Impossibilidade de descaracterização da mora. Possibilidade, tão-somente, de depósito dos valores incontroversos das parcelas, mas sem elisão da mora.
O pedido liminar deve estar fundamentado, dentre outros requisitos, na plausibilidade do direito invocado, o que não ocorre na situação em testilha. No entanto, sem o afastamento da mora contratual, o depósito de valores incontroversos não enseja qualquer prejuízo ao réu. Ademais, tais depósitos contínuos podem ser utilizados, eventualmente, como uma tentativa de acordo entre as partes. O requerimento subsidiário (afastamento da mora mediante depósitos dos valores integrais das parcelas) não pode ser acolhido. Não restou demonstrada qualquer relutância da instituição financeira ao recebimento das referidas parcelas. Em vez de consignar o valor integral em Juízo, seria menos burocrático simplesmente pagar as mensalidades diretamente ao credor. Caso o Judiciário observe algum excesso, haverá devolução de valores; e caso assim não se venha a entender, a autora não poderá ser considerada em mora, não necessitando de determinação de levantamento de valores ou nenhuma outra medida judicial. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação - Compra e venda - Sentença de procedência acolheu o pedido principal de cobrança e o subsidiário de rescisão do contrato - Apelo do réu -
Cobrança - Incontroverso atraso no pagamento a partir da décima terceira parcela - Alegação de não ter recebido os boletos não justifica a ausência de diversas prestações - Réu realizou dois depósitos em consignação - Princípio da preservação do contrato - Eventual saldo em aberto a ser apurado em cumprimento de sentença, abatendo-se os depósitos realizados - Rescisão - Descabimento - Procedência do pedido primário de cobrança prejudica análise do pedido subsidiário de rescisão - Inteligência do CPC, art. 326 - Soluções contraditórias e incompatíveis - Precedentes - Reforma para afastar o decreto de rescisão contratual - Honorários de sucumbência - Redução - Percentual fixado no teto incompatível a causa de baixa complexidade - Fixação em 12% do valor da condenação - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
Comprovado o furto e o endosso fraudulento de cheque emitido pela autora nominalmente em favor de sua credora, com emissão, pelos criminosos, de cheque falso que foi depositado no lugar do verdadeiro - Demanda julgada procedente em face das duas corrés que efetivamente se beneficiaram do depósito do cheque verdadeiro. ... ()
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8 - TJSP "Ação de modificação de cláusula contratual c/c ação consignatória". Tutela antecipada. Art. 300, CPC. Autorização para depósito do valor que o autor entende devido, ou seja, do incontroverso, sem caráter liberatório. Admissibilidade (art. 330, §§ 2º e 3º, CPC). Afastamento da mora em razão do depósito do incontroverso. Inadmissibilidade. Negativação. Regularidade diante de inadimplência. Manutenção do autor na posse do bem e proibição de ajuizamento de ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Direito de ação. Garantia constitucional. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, AFASTAMENTO DA MORA E A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e a tutela de urgência pleiteados pelo autor. Primeiro, defere-se a justiça gratuita em favor do autor. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante recebe renda mensal no valor líquido de R$ 1.590,00. Esse conjunto probatório permite a conclusão pela hipossuficiência financeira do autor que autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. E segundo, defere-se parcialmente a tutela de urgência. Pedido que envolvia a realização de depósito dos valores incontroversos e consequente dispensa de pagamento integral das parcelas contratadas, manutenção na posse do veículo, afastamento da mora e abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar a cobrança e o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito e a própria apreensão do bem. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Precedentes desta Turma julgadora. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a executada a arcar com as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva. Transação celebrada pelos participantes do processo da ação coletiva, ali homologada. Adesão tácita do aqui exequente. Decisão agravada chancelando os cálculos do perito, relacionados ao valor devido ao exequente em função da transação. Improcedente a irresignação do credor. Hipótese em que o depósito feito pelo executado, em conta judicial, no ano de 2021, não se fez a título de penhora ou de outra modalidade de garantia do juízo, mas, bem ao revés, como pagamento do débito, nos termos da proposta que então apresentou, de adesão do exequente à transação celebrada pelos participantes do processo coletivo. Conquanto discordando do valor proposto, mas aderindo, de maneira tácita, à transação, havia plenas condições, na ocasião, de o exequente requerer e obter o pronto levantamento do valor depositado, como medida incontroversa da obrigação. Conclusão de que o credor não esteve privado do valor do depósito por ato oponível ao devedor, só o que justificaria a aplicação do mecanismo de cálculo definido na tese (revista) referente ao chamado Tema 677/STJ.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO QUE NÃO É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. SEGURO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DO MONTANTE, BEM COMO DOS JUROS REFLEXOS. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS POR EQUIDADE. BAIXO VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO INTEGRALMENTE E DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação revisional cumulada com declaratória de nulidade de contrato - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para limitar o valor dos descontos ao importe de R$590,94, obstar a inclusão dos dados autorais em órgãos de proteção ao crédito, manter a recorrente na posse do bem e afastar os efeitos da mora em caso de depósito judicial do valor incontroverso - Recurso da autora - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Argumentação unilateral e insuficiente para elidir as cobranças - Autora alega que o contrato prevê cláusula que garante que as parcelas são irreajustáveis, sem correção ou juros - Contrato que também prevê encargos caso haja o atraso no pagamento das prestações - Consumidora que trouxe comprovantes de pagamento incompletos, não sendo possível confirmar o adimplemento e as datas de quitação das parcelas - Probabilidade do direito não caracterizada, sendo necessária maior dilação probatória - REsp. 1.060.530 - Impossibilidade de proibir o credor de exercer seu direito, consubstanciado em possível cobrança, investida para reaver o bem e negativação dos dados da autora - Possibilidade, entretanto, de realização do depósito dos valores incontroversos por conta e risco da postulante, sem eficácia liberatória - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c DEPÓSITO DAS CHAVES. RECONVENÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido para execução definitiva do valor decorrente do título judicial. Recurso de apelação interposto pela locadora na ação de conhecimento, pendente de apreciação. Irrelevância. Coisa julgada parcial ou progressiva em relação à agravada. Possibilidade de execução definitiva quanto à parcela incontroversa do valor reconhecido na r. sentença em prol da agravante e aos honorários sucumbenciais fixados para o seu patrono. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Estadual. Recurso provido... ()
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15 - TJSP -
Alienação fiduciária - Ação de obrigação de fazer e de indenização - Incontroversa a quitação de contrato de compra e venda, com pacto adjeto de alienação fiduciária - Dever do credor fiduciário de promover a expedição do termo de quitação no prazo legal de trinta dias da data de liquidação do contrato, que, nas circunstâncias, deu-se com o levantamento do valor depositado em antecedente processo - Inaplicabilidade da data do trânsito em julgado da sentença declaratória de purgação da mora, que não corresponde à liquidação da dívida - Não configurada a falta de dialeticidade nem inovação recursal - Sentença reformada em parte, sem alteração da responsabilidade pelos ônus da sucumbência - Recurso parcialmente provido... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento - ação revisional de contrato de financiamento cumulada com consignação em pagamento - depósito judicial do valor incontroverso - suspensão ou impedimento da negativação de cadastro junto a órgãos de proteção ao crédito - tutela antecipada indeferida - verossimilhança da alegação não configurada - decisão mantida - agravo improvido
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Homologação de laudo pericial, após rejeição à impugnação - Irresignação do executado. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de revisão contratual cumulada com pedido de consignação em pagamento - Indeferimento de tutela de urgência, que visava ao impedimento de inserção de nome nos cadastros de proteção ao crédito, bem como ao depósito judicial das quantias que a autora entende devidas e à manutenção na posse do bem - Inconformismo da autora. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO
Decisão que deferiu somente o levantamento de 100% do valor incontroverso e depositado com a inicial - Insuficiência - Possibilidade de levantamento de 80% do valor apurado no laudo definitivo - Parecer do assistente técnico insuficiente para afastar conclusões da perícia judicial - Prevalece a inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso provido.... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel c/c pedido liminar de consignação em pagamento de valor incontroverso e de manutenção na posse. Tutela antecipada. Art. 300, CPC. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE VERSA SOBRE O DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUE BUSCA A APROVAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR APRESENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não ultrapassam o juízo de admissibilidade as razões recursais que trazem matéria diversa da decisão interlocutória agravada, tal como é o presente caso dos autos. Desse modo, considerando que a agravante não se atentou às matérias constantes na fundamentação da decisão agravada, é forçoso reconhecer que violou ao disposto no CPC, art. 1010, III. Princípio da dialeticidade. NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -
Apuração do saldo remanescente - Decisão que homologou os cálculos elaborados pelo perito judicial, que partiram desde fevereiro/1989, apurando valor inferior ao pleiteado na inicial - Insurgência da parte exequente - Valor exequendo já tido por incontroverso para a data do ajuizamento por decisão com trânsito em julgado, que determinou a cálculo tão-somente do saldo remanescente apurado pela diferença entre a data do ajuizamento e data do depósito - Necessidade de retificação dos cálculos pelo perito judicial - Decisão reformada. ... ()
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23 - TJSP
Agravo de instrumento - Ação revisional de contrato bancário c/c consignação em pagamento e tutela de urgência - Decisão de origem que indeferiu a tutela de urgência - Insurgência dos autores - Não acolhimento - Probabilidade do direito não evidenciada - Ausência de nulidade aparente dos termos dos contratos bancários celebrados entre as partes - Simples propositura da ação revisional de contrato que não inibe a caracterização de mora do devedor - Súmula 380 do E. STJ e precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado - Depósito judicial do valor que se entende incontroverso que não elide eventual medida constritiva/expropriatória por parte do banco agravado, tampouco a inscrição do nome dos agravantes em cadastros de restrição ao crédito - Precedente do E. STJ - Ausência de perigo de dano - Autores/Agravantes que tinham prévia ciência das consequências de eventual inadimplemento das parcelas acordadas com o banco agravado - Não comprovação dos pressupostos do CPC, art. 300 - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. DANOS MORAIS -Inocorrência, diante das peculiaridades do caso em concreto - Incontroversa a realização de depósito na conta bancária da autora, sendo certo que dele tirou proveito - Situação retratada não se mostrou gravosa o suficiente para causar danos de natureza extrapatrimonial à parte autora ou violar seus direitos da personalidade - Condenação afastada. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Título Judicial relativo aos EMBARGOS À EXECUÇÃO/AGRAVO REGIMENTAL 0016306-65.2012.8.26.0053/50000 - Pagamento pelo IPESP da parte incontroversa do débito - Alegação dos exequentes de insuficiência de depósito em razão da aplicação da tabela modulada na correção monetária - Insurgência do IPESP/executado contra decisão que determinou a complementação do depósito, no prazo de sessenta dias, nos termos do cálculo elaborado pelos exequentes - REFORMA DO DECISUM - Cálculo elaborado pelos exequentes/agravados da diferença que entendem devida, com aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, em total descumprimento ao v. acórdão proferido nos autos do Agravo Regimental n 0016306-65.2012.8.26.0053/50000, ainda não transitado em julgado, que expressamente acolheu a retratação «para adequação ao Tema 905, do STJ e ao Tema 810, do STF, com aplicação da Lei 11.960/2009, nos termos da fundamentação, e via de consequência, dar provimento recurso do IPESP, para fixar a verba sucumbencial da ação, e negar provimento ao apelo dos embargados, nos termos da fundamentação - Valor da complementação do depósito postulada pelos exequentes/agravados que corresponde, exatamente, à parcela controvertida do crédito - Recurso provido, com determinação... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Financiamento de veículo - Ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito - Indeferimento de pedido de tutela provisória para o depósito antecipado de valor considerado incontroverso, com a desconstituição da mora - Insurgência - Desacolhimento - Alegação infundada de ausência de especificação do percentual da capitalização diária dos juros - Previsão expressa da taxa diária, mensal e anual de juros, bem como do custo efetivo total do contrato - Suposto valor incontroverso, ademais, que não reflete o valor financiado nem aquele que terá de desembolsar a agravante, não tendo o condão de suspender eventuais encargos moratórios - Consignação do valor supostamente incontroverso, que constitui faculdade da agravante, não afasta os efeitos da mora, porque prevalece, por ora, a obrigação na forma contratada - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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27 - TJSP
Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que reconheceu o descumprimento da tutela de urgência e fixou multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento da liminar - Descumprimento da liminar incontroverso - Depósito unilateral realizado pela executada que não configura o cumprimento da medida, deferida exclusivamente para determinar obrigação de fazer - Multa fixada em valor excessivo - Redução proporcional para o teto de R$ 30.000,00 - Interpretação extensiva do art. 412 do Código Civil - Possibilidade de modificação das astreintes a qualquer tempo, art. 537, § 1º, I, do CPC - Pedido de realização de perícia - Necessidade de apreciação nos autos principais - Análise pelo colegiado que representa supressão de instância - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido, em parte.... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA.
Pretensão de manutenção na posse do veículo financiado e de abstenção da inscrição do nome nos cadastros restritivos, mediante o depósito do valor incontroverso ou integral da parcela. DESCABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no CPC, art. 300, o que não ocorre no caso em julgamento. Necessidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA.
Pretensão de abstenção da inscrição do nome nos cadastros restritivos, mediante o depósito do valor incontroverso da parcela do empréstimo. DESCABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no CPC, art. 300, o que não ocorre no caso em julgamento. Necessidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal do agravante, ora autor, em relação ao indeferimento da tutela de urgência, no qual pretendia: a) que o réu fosse impedido de excutir o bem objeto da garantia fiduciária; b) que o réu fosse compelido a não inserir o seu nome junto aos órgãos de restrições de crédito; c) a autorização do depósito judicial do valor tido como incontroverso. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE APURAÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Houve, ainda, a modulação de efeitos da decisão, nos seguintes termos: « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Cabe, pois, aplicar os comandos genéricos fixados e, se for o caso, oportunamente, apreciar as distinções que naturalmente surgirão decorrentes da dinâmica da vida, e da multiplicidade de situações configuradas nos processos em curso e futuros. O caso diz respeito à forma de apuração da atualização dos créditos trabalhistas remanescentes, quando já tiver havido, em momento anterior à definição dos critérios acima declinados, a quitação de valores incontroversos nos autos. Na hipótese, o Juízo de execução homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, utilizando-se, como parâmetros de correção, a TR/FACDT até 25-03-2015 e o IPCA-E a contar de 26-03-2015. Houve a determinação da liberação dos valores tidos por incontroversos ao reclamante e do prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, com conta complementar apresentada. Em momento posterior, sobreveio decisão nos autos que reformou os cálculos ora confeccionados para adequá-los à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, inclusive no que tange à modulação dos efeitos ali realizada. Contudo, tendo em vista a existência do pagamento efetivado, tem-se que o procedimento adotado pelo TRT, ao determinar que « os critérios definidos pelo STF devem ser aplicados a todo o período de cálculo e então deduzido os valores já liberados ao exequente, vedada apenas possibilidade de devolução dos valores pagos «, não conferiu a melhor interpretação e aplicação da tese proclamada pela Suprema Corte, por implicar, ainda que indiretamente, rediscussão dos efeitos da quitação realizada em tempo e modo oportunos. A nosso ver, mais condizente com o posicionamento exarado no item I do julgado já transcrito, não seria, simplesmente, considerar o valor, em si, adimplido, mas estabelecer, em percentual, o quanto aquele importe representava em face do total da condenação atualizada, na época de sua liberação, para, assim, se apurar, efetivamente, o saldo remanescente e, em face deste, fazer incidir os critérios fixados na ADC 58 (vedada, por óbvio, a incidência de correção em duplicidade ou juros sobre juros). Essa metodologia visa a conceder maior concretude e efetividade ao comando imposto pelo Supremo, a preservar o valor real dos créditos resultantes da condenação e implementar, efetivamente, os efeitos plenos da quitação, como determinado na decisão do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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32 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR MEIO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, é incontroverso que o ex-empregado, no exercício do seu labor - deslocamento/visitação a clientes -, mediante uso de motocicleta, foi vítima de acidente de trânsito, vindo a óbito. Outrossim, observa-se que o TRT entendeu pela incidência da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CCB/2002) à hipótese dos autos, consignando que « a atividade do empregado (no caso, agente de microcrédito) que se utiliza da motocicleta para se locomover diariamente é legalmente reconhecida como perigosa, a teor do disposto no citado CLT, art. 193, § 4º «. A Corte Regional ponderou que o « uso de motocicleta na dinâmica da prestação laboral representa um risco considerável para o trabalhador, haja vista os elevados índices de acidentes de moto em todo o país, tendo como efeito imediato o crescente número de mortes e invalidez no trânsito, situação que autoriza imputar ao empregador responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC". Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes de trânsito. Esta Corte tem adotado o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): « O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator)". Esclareça-se que o fato de terceiro apto a excluir a responsabilidade é apenas aquele que não componha o próprio tipo jurídico da responsabilidade objetiva - o que não ocorre nos autos. Naturalmente que a responsabilidade de terceiro pelo infortúnio pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Assim, constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar os Autores pelos danos morais suportados em face do acidente típico de trabalho que levou o ex-empregado a óbito. Desse modo, afirmando a Corte Regional, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por fatores da infortunística do trabalho, adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de provas, circunstância vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (EMITIDA ELETRONICAMENTE), COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA COMPLETAMENTE ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST. O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela parte. Assim, compete à parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Na hipótese, na interposição do recurso de revista, em 03.08.2022, o Reclamado apresentou a guia de depósito judicial (emitida eletronicamente), à fl. 893 - pdf, apresentando autenticação mecânica completamente ilegível, impossibilitando averiguar a data e o valor recolhido . Não se desconhece que, diante dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, ainda que parcialmente ilegível a autenticação mecânica, em havendo elementos que comprovem o efetivo recolhimento do depósito recursal, não há como considerar deserto o recurso. Entretanto, no presente caso, uma vez que a autenticação mecânica encontra-se completamente ilegível, conforme já explicitado, não foi possível averiguar a data e o valor recolhido pelo Reclamado. Portanto, deserto o recurso de revista. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Dessa forma, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação de recolhimento do depósito recursal no momento oportuno, além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Registre-se ainda que, embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO. 1.1.
Pretende o autor os depósitos de FGTS, considerando o reconhecimento de vínculo empregatício reconhecido em juízo (1º/6/2008 a 16/11/2000). 1.2. Na hipótese dos autos, incontroverso o ajuizamento da ação em 18/9/2020, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição quinquenal à pretensão do pagamento do FGTS, consentiu com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 362/TST, II. 1.3. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência do reconhecimento de vínculo empregatício quando, já estando em curso o prazo prescricional em 13.11.2014, a reclamação trabalhista for ajuizada antes de 13/11/2019. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório. O Tribunal Regional destacou que «na fixação, por arbitramento, da indenização por danos morais o Juízo deverá levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando". Considerou «o quantum fixado pela origem compatível com a situação econômica da ré e igualmente condizente com a extensão do dano experimentado pelo autor". Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado, fixado em R$ 5.000,00, está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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35 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que não admitiu o Recurso de Revista. É fato incontroverso que a parte não comprovou o depósito recursal no prazo alusivo à Revista. Aplicação da Súmula 245/TST. Outrossim, considerando que aqui não se discute insuficiência de depósito recursal, e sim a sua própria inexistência, afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o Recorrente não complementar e comprovar o valor devido . Estando a decisão Agravada em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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37 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso das rés.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença. 2. Compensação do valor da condenação com o valor depositado na conta da autora determinada na sentença. Ausência de interesse recursal, no ponto. 3. Nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Bancos que não demonstraram a contratação válida e regular. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta em instrumento particular. Matéria incontroversa. 5. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. 5.1. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ. 6. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 7. Sentença reformada, para afastar a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral e condenar ambas as partes ao pagamento da metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita concedida à autora. Recursos parcialmente providos, com determinação de ofício(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO -
Prestação de serviços hoteleiros - Programa de férias compartilhadas - Contrato de concessão de direito real de uso (rede hoteleira) - Rescisão antecipada do termo por liberalidade dos contratantes - Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais, com pedido de suspensão da cobrança de multa rescisória, que sob diversas denominações, conjuntamente, atingiu o montante de R$ 18.367,52 (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) - MATÉRIA PRELIMINAR arguida pelos autores - Legitimidade «ad causam da corré RCI bem reconhecida - Hipótese na qual a contratação ocorreu apenas entre os autores e a corré Prestige Incorporação - Ausente participação da RCI no contrato impugnando ou motivo para sua presença no polo passivo - Ação corretamente extinta com relação à RCI sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, VI) - MÉRITO - Cessão de uso em unidades hoteleiras (férias compartilhadas) - Relação negocial incontroversa - Autores que enquanto desfrutavam de férias em instância turística (Foz do Iguaçu/PR) foram abordados por prepostos da ré e firmaram o contrato impugnado - Ruptura do termo por opção dos contratantes - Admissibilidade, uma vez que ninguém é obrigado a se manter atrelado à contratação - Aplicação do CDC (Lei 8.078/90) - Contrato de adesão - Comissão de corretagem não devida, ante falta de fundamentação - Taxa de fruição e taxa administrativa inexigíveis (ausente efetivo uso do serviço) - Nulidade bem reconhecida - Cláusula penal cabível, em montante adequado (retenção de 20% -vinte por cento) do valor efetivamente pago, montante que observa o princípio da proporcionalidade, sendo também suficiente para cobrir as despesas suportadas pela ré - Honorários sucumbenciais arbitrados por equidade (art. 85, parágrafo 8º, do CPC) em R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais) devidos por ambas as partes em virtude da sucumbência recíproca e em partes iguais - Majoração devida apenas em virtude do trabalho adicional realizado em segunda instância (art. 85, parágrafo 11, do CPC) - Sentença integralmente mantida - Recursos não providos... ()
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39 - TJSP Agravo de Instrumento - Revisional de contrato bancário - Tutela provisória de urgência - Financiamento de veículo - Depósito do valor incontroverso - Medida visando afastar os efeitos da mora, bem como obstar a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do bem - Inadmissibilidade - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Requisitos do CPC, art. 300 não configurados - Indeferimento que deve ser mantido - Recurso improvido
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Ação revisional. Cumprimento de sentença. Depósito do valor incontroverso sob o fundamento de que o perito apenas prestará esclarecimentos. Determinação posterior de refazimento dos cálculos. Dispensa do depósito. Necessidade. Possibilidade de alteração do valor devido. Agravo interno não provido.
1 - Diante da possibilidade de ser apurado valores diferentes com o refazimento da perícia contábil, temerária a manutenção da decisão que determinou o depósito de R$ 6.909.672,97 pela instituição financeira, ainda mais no caso dos autos em que foi afastada à necessidade de prestação de caução no julgamento dos embargos de declaração.... ()
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41 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de dilação de prazo para o pagamento da primeira parcela da penhora efetuada sobre o faturamento em razão da má-fé - Condenação das executadas ao pagamento de multa fixada em 10% sobre o valor do débito - Arbitramento de multa diária na quantia de R$ 10.000,00, limitada a R$ 500.000,00 até o efetivo depósito pelo qual as devedoras se comprometeram - Determinação da expedição de certidão para fins falimentares e rejeição do pedido de vedação de construção de unidades - Abuso de direito no exercício de defesa configurado - Incontroversa oposição de resistência injustificada ao andamento da execução instaurada em outubro/2018 por meio da interposição de diversos recursos ao longo dos anos, todos desprovidos - Incidência da conduta no CPC, art. 80, IV - Desistência do agravo de instrumento manejado contra a decisão que determinou o pagamento da primeira parcela em vinte e quatro (24) horas - Subsistência deste julgado e liquidação do valor devido quase uma semana depois do fim do prazo - Pagamento da segunda parcela já realizado, indicando, por ora, o cumprimento das obrigações - Razoabilidade da (i) redução da multa para 1,5% do débito, conforme autoriza o art. 81 do aludido diploma e (ii) do afastamento da expedição da certidão para fins falimentares - Possibilidade de revisão do entendimento na hipótese de inadimplemento - Recurso provido, em parte.
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. É fato incontroverso que a parte não comprovou o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Aplicação da Súmula 245/TST. Outrossim, considerando que aqui não se discute insuficiência de depósito recursal, mas sim a sua própria inexistência, afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o Recorrente não complementar e comprovar o valor devido « . Agravo Interno conhecido e não provido .... ()
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43 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.
Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada. Ação de complementação de aposentadoria. Cumprimento de sentença. Depósito do valor incontroverso levantado. Incidência apenas sobre o remanescente. Súmula 568/STJ.
1 - Ação de complementação de aposentadoria em fase de cumprimento de sentença.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO. ADC Acórdão/STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação ao pagamento de compensação por danos morais e estéticos e o momento de início de sua incidência. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de primeiro grau que adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a taxa SELIC, na judicial. Determinou-se, ainda, a aplicação de juros, pela SELIC, desde o ajuizamento da ação. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ressalte-se que quanto à atualização monetária na fase judicial, constou da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF que: «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 5. Em face da natureza diferenciada da condenação referente às indenizações por danos morais e estéticos - parcelas fundadas em lesões ao patrimônio imaterial da parte -, não se mostra pertinente a aplicação de correção monetária e juros de mora na denominada fase pré-judicial, momento em que sequer era incontroversa a ocorrência dos danos, tampouco estimados os valores que poderiam ser atribuídos às futuras e eventuais indenizações. Ademais, registre-se que esta Corte havia firmado o entendimento de que o termo inicial para a incidência da correção monetária, nos casos de condenação por dano moral, seria a data do arbitramento ou alteração do respectivo valor, consoante diretriz da primeira parte da Súmula 439/TST. Nada obstante, a SbDI-1 dessa Corte, ao julgar o processo E-RR - 202-65.2011.5.04.0030, em 20/06/2024, concluiu que « com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439/TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF". À luz desse novo entendimento, constata-se que a atualização de créditos relacionados à indenizações por danos morais e estéticos deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação. 6. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, bem como viola o art. 5º, II, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. Descaracterização da mora do devedor. Entendimento da Segunda Seção do STJ. Recurso especial provido para afastar a mora do recorrente e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação. Agravo interno improvido.
1 - Hipótese em que as instâncias de origem reconheceram a abusividade dos encargos contratuais no período da normalidade. Entretanto, a mora do devedor não foi afastada, pois ausente o depósito prévio do valor incontroverso.... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA . ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 . CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. É incontroverso nos autos que a reclamante não se submeteu a certame público, a resultar na nulidade da contratação, tendo aplicabilidade, à hipótese, a diretriz perfilhada pela Súmula 363/STJ, segundo a qual « a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". Assim, nula a contratação por inobservância do comando insculpido no art. 37, II, da CF, ou seja, sem prévia aprovação em concurso público, a determinação de reintegração da reclamante resultaria na convolação pelo Poder Judiciário de uma contratação nula de pleno direito. Logo, o contrato individual de trabalho celebrado com a Administração Pública, sem atendimento ao requisito prévio do concurso público é nulo de pleno direito, não havendo falar em reintegração, tampouco em indenização por danos morais em face da dispensa ocorrida, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O apelo trancado está desfundamentado, pois, no particular, a parte não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, conforme as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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50 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegada competência da primeira sessão para julgar o recurso. Comprometimento do fcvs. Inovação recursal e supressão de instância. Cumprimento de sentença. Seguro garantia judicial. Depósito do valor controverso para garantia do juízo visando apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Inocorrência de pagamento voluntário. Incidência da multa e honorários advocatícios do documento eletrônico vda43119013 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 27/08/2024 12:39:02publicação no dje/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de controle do documento. 9fbf046c-4afd-42d3-a303-58d3666ed45f CPC, art. 523, § 1º. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A tese trazida pela agravante, de que a demanda deve tramitar na Primeira Sessão desta Corte, em razão do alegado comprometimento do FCVS e do julgamento do CC 148.188/DF, pela Corte Especial, não foi submetida a prévia análise pelo Tribunal Bandeirante, nem sequer foi trazida nas razões de seu apelo nobre, o que implica a impossibilidade de seu conhecimento, em virtude da supressão de instância e da inovação recursal.... ()