1 - STF «Habeas corpus. Competência do STF. Ato de tribunais superiores. Nulidades da ação penal. Atos provenientes das instâncias ordinárias. Impossibilidade de apreciação por esta Suprema Corte. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «d e «i. CPP, art. 647.
«3. O Supremo Tribunal Federal só é competente para processar e julgar «habeas corpus impetrado contra atos de Tribunais Superiores, não tendo o Paciente, no caso presente, foro privilegiado nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «d e «i).... ()
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2 - TJSP Ação. Condições. Mandado de segurança. Autoridade impetrada, em juízo de admissibilidade, negou seguimento a Recurso Extraordinário. Ato praticado por delegação dos Tribunais Superiores. Inadequação da via eleita. Caracterização. Precedentes. Segurança denegada, liminar cassada.
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3 - STJ Agravo interno. Protocolo integrado. Tribunais superiores. Lei 10.352/2001.
«1.- Com a alteração do CPC/1973, art. 542, a petição do Recurso Especial poderá ser protocolado em lugar diverso da Secretaria do Tribunal a quo, se acaso houver protocolo descentralizado. Contudo, legislação específica estadual ou o regimento interno do tribunal deverá dispor a respeito do assunto. ... ()
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4 - TJSP Multa diária. Cominatória. Descumprimento de proposta. Fixação da multa questionada nos tribunais superiores. Manutenção. Impossibilidade de rediscussão de sua incidência. Ato jurídico perfeito. Preservação necessária. Multa devida pelo valor estipulado em lei vigente à época. Redução incabível. Recurso não provido.
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5 - TJSC Seguridade social. Embargos de declaração em apelação cível. Recebimento com efeitos modificativos, excepcionalmente. Direito administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria. Retificação determinada pelo Tribunal de Contas do estado. Ato administrativo complexo. Jurisprudência atual dos tribunais superiores. Necessidade de verticalização das decisões judiciais. Resguardo da segurança jurídica. Decadência afastada.
«Tese - Pode haver revisão da aposentaria proporcional por invalidez para conseguir a sua integralidade independente da doença estar contida no rol de previsão legal das moléstias graves e desde que possua a mesma gravidade destas. ... ()
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6 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Decisão judicial. Crédito tributário. Requerimento de expedição de certidão positiva, com efeito de negativa, enquanto não transitado em julgado acórdão impugnado nos Tribunais Superiores. Acórdão proferido em favor da empresa impetrante. Recursos interpostos, junto aos Tribunais Superiores, que não têm o condão de suspender a decisão nele proferida. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de agravo de instrumento. Aplicação do art. 151, IV, e CTN, art. 206, ambos. Recurso provido.
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7 - TJSP Habeas Corpus. Pleito objetivando a modificação de Acórdão proferido por esta Col. Câmara. Atos praticados pelos Tribunais dos Estados e por seus Desembargadores que demandam interposição de recursos aos Tribunais Superiores. Impetração indeferida liminarmente
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Protocolo postal. Ausência de comprovação de ato normativo local que, expressamente, regulamente o serviço de protocolo postal, no âmbito dos tribunais superiores. Aferição da tempestividade. Data em que a peça fora efetivamente protocolada na secretaria do tribunal de origem. Recurso especial intempestivo. Agravo interno desprovido.
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9 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Ação indenizatória. Petição do recurso especial registrado em primeira instância. Ato normativo do tribunal estadual que determina o protocolo dos recursos dirigidos aos tribunais superiores direto na secretaria de segunda instância. Ausência de protocolo integrado. Intempestividade. Reconhecimento. Agravo interno não provido.
1 - Não obstante o Ato Executivo Conjunto 19/99 admita que as petições dirigidas aos Órgãos Julgadores do TJRJ sejam protocoladas diretamente no PROGER, a mesma norma abre exceção aos apelos endereçados aos Tribunais Superiores, determinando que os recursos extraordinários e especiais sejam interpostos exclusivamente no protocolo da Segunda Instância, no Tribunal de Justiça. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Protocolo postal. Súmula 216/STJ. Resolução 747/2013 do tjmg. Recursos aos tribunais superiores. Não aplicação. Agravo não provido.
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Protocolo postal. Súmula 216/STJ. Resolução 747/2013 do tjmg. Recursos aos tribunais superiores. Não aplicação. Agravo não provido.
«1 - Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Intimação. Prazo recursal. Intempestividade. Diário da Justiça - Seção I. Publicação dos atos dos tribunais superiores. Data da circulação. Recebimento na Comarca de origem dias após. Irrelevância. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 541.
«Na contagem do prazo para recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante que o Diário da Justiça (Seção 1) tenha circulado na Comarca de origem em dia posterior ao da efetiva circulação no Distrito Federal. Segundo precedente do Tribunal, «a intimação não é feita pela entrega do exemplar e sim pela circulação do Diário.... ()
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13 - TST / PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMedida Provisória 10, DE 29 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS PARA A DESTINAÇÃO DE BENS E RECURSOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS E INSTRUMENTOS NEGOCIAIS DE AUTOCOMPOSIÇÃO EM TUTELA COLETIVA. ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1 .
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de regulamentar os termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMedida Provisória 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2 . Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, VIII, do Regimento interno do CSJT. 3 . Objetiva-se alinhar diretrizes, no âmbito desta Justiça Especializada, para orientar os Tribunais Regionais do Trabalho na destinação dos bens e recursos provenientes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como na tomada da respectiva prestação de contas, observando-se parâmetros de transparência e impessoalidade. 4 . Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de resolução, a fim de regulamentar a Resolução Conjunta CNJ/CNMedida Provisória 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Desrespeito à jurisprudência dos tribunais superiores. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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15 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Protocolo postal. Inaplicabilidade aos recursos destinados aos tribunais superiores. Súmula 216/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015. Novo CPC. Agravo regimental improvido.
«1. A partir do julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS pela Corte Especial do STJ, firmou-se a orientação quanto à possibilidade de utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a tempestividade recursal, desde que exista previsão em norma local, o que não foi demonstrado no caso. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no mandado de segurança contra ato de desembargador dos tribunais de justiça estaduais. Incompetência desta egrégia corte. Súmula 41/STJ.
«1 - Nos termos do enunciado sumular 41 da súmula desta Corte, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Feriado local. Comprovação. Necessidade. Lei 5.010/1996. Aplicação somente para a Justiça Federal e tribunais superiores. Ausência de comprovação. Intempestividade. Ocorrência. Provimento negado.
1 - No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, em 2/10/2019, a Corte Especial reafirmou o entendimento de que « é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso «. Contudo, decidiu modular os efeitos da decisão de modo que a tese firmada fosse aplicada tão somente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo.... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incluído nos protocolos do Rename/SUS. Acórdão contrário à jurisprudência dos tribunais superiores. Agravo interno improvido.
I - Na origem, Gener de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado na omissão em fornecer medicamento devidamente prescrito para tratamento de sua enfermidade. O Tribunal de Justiça Estadual denegou a ordem, extinguindo o feito sem resolução de mérito. No STJ, em decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, para que o Tribunal examine o mérito da impetração. ... ()
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19 - TJSP Prescrição. Ações de cobrança. Expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Ação Civil Pública. Matéria não pacificada nos Tribunais Superiores. Repercussão Geral atribuída no Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento, até deliberação da Suprema Corte, somente para processos em fase cognitiva, não atingindo fase de execução definitiva. Recurso não provido, com determinação.
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13. Dispensa de juntada de procuração na origem por ato interno da corte regional. Norma local sem vinculação aos tribunais superiores. Precedentes do STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 10/6/2015, dentre outros. Agravo regimental da oab/SC a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência consolidada do STJ considera inexistente o Apelo Raro interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. ... ()
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21 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não verificação. Momento consumativo. Teoria da apprehensio ou amotio. Entendimento consolidado nos tribunais superiores. Agravo regimental desprovido.
«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática for proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP. ... ()
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22 - TJPE Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa em apelação. Recurso provido de plano. Exegese do art. 557, § 1º-A do CPC/1973. Acerto. Sentença recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste tribunal e dos tribunais superiores. Matéria referente a redução da multa moratória em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. É firme o entendimento das cortes superiores (stj/STF) de que a redução da multa moratória para 2% (dois por cento) ao ano, tal como definida na Lei 9.298/1996, somente é possível nos contratos celebrados após sua vigência. Não é possível a aplicação retroativa do CDC em decorrência da existência de ato jurídico perfeito. Agravo não provido. Decisão unânime.
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23 - TJSP Habeas Corpus. Pleito objetivando a modificação de Acórdão proferido por esta Col. Câmara. Atos praticados pelos Tribunais dos Estados e por seus Desembargadores que demandam interposição de recursos aos Tribunais Superiores ou impugnação por meio de revisão criminal. Revisão Criminal, aliás, que foi ajuizada e julgada improcedente, além de ter o Col. STJ analisado a questão em sede de habeas corpus. Não conhecimento que se impõe. Impetração indeferida liminarmente
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24 - TJPE Embargos declaratórios em HC. Nulidade decorrente de indevido cadastramento do recurso sob segredo de justiça. Matéria não ventilada na inicial do writ. Discussão surgida na oposição de embargos. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Precedentes da corte e de tribunais superiores. Conhecimento obstado pela incompetência da corte para corrigir seus atos.
«1. Pretendem os Embargantes inovar as teses ventiladas na inicial do mandamus, desta feita para questionar o registro do recurso em sentido estrito, no sistema de controle processual deste Sodalício - o Judwin 2º grau - sob a égide do segredo de justiça. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Ofensa a súmulas e enunciados de tribunais superiores. Via inadequada. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Matéria constitucional. Controvérsia dirimida na instância de origem sob a ótica do direito local. Aplicação da Súmula 280/STF.
«1. Eventual ofensa a súmulas e enunciados de Tribunais Superiores não pode ser apreciada em sede de recurso especial, por não estarem enquadradas no conceito de Lei a que faz alusão o permissivo constitucional. ... ()
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26 - TJSP Embargos de declaração. Recurso. Embargos de declaração. Vício de omissão. Inocorrência. Reconhecimento da competência da Justiça Federal sem anulação da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Anulação somente dos atos decisórios. Inteligência do CPP, art. 567. Possibilidade de ratificação da inicial acusatória pelo Ministério Público federal. Precedentes dos tribunais superiores. Embargos rejeitados.
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27 - STJ Agravo interno no mandado de segurança contra ato de desembargador dos tribunais de justiça estaduais. Incompetência desta egrégia corte. Súmula 41/STJ. Insurgência da agravante.
«1 - Nos termos da Súmula 41/STJ, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Precedentes. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução provisória da pena. Recursos para os tribunais superiores pendentes de análise. Esgotamento das instâncias ordinárias. Inexistência de recurso com efeito suspensivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Pleito de concessão de prisão domiciliar até o transito em julgado da condenação. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena, prolatado o juízo condenatório por Tribunal de Apelação. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Competência por prevenção. Nulidade relativa. Súmula 706/STF. Preclusão e ausência de prejuízo. Atenuante da confissão espontânea. Apresentação como usuário. Não incidência. Precedentes dos tribunais superiores. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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30 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada da reclamante. A Turma firmou entendimento de que a dispensa da reclamante foi formalmente inválida, uma vez que as sociedades de economia mista estariam obrigadas a motivar seus atos demissionais. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Note-se não ser hipótese de aplicação do item II do referido verbete - a uma, porque a remissão à jurisprudência historicamente pacificada deste Tribunal não o alcança, uma vez que a dispensa se deu anteriormente à sua edição; e a duas, porque ausente qualquer debate acerca da natureza de prestação de serviços públicos na modalidade não concorrencial. 7. Assim, forçoso concluir que a Turma, ao firmar entendimento de que a reclamada, sociedade de economia mista, deveria motivar seus atos demissionais sob pena de nulidade da dispensa, contrariou a Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.... ()
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31 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Recursos extraordinário e especial. Efeito suspensivo automático. Necessidade de aguardar o julgamento dos tribunais superiores. CPC/2015, art. 982, § 5º, e CPC/2015, art. 987, §§ 1º e 2º. Recurso provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Recursos extraordinário e especial. Efeito suspensivo automático. Necessidade de aguardar o julgamento dos tribunais superiores. CPC/2015, art. 982, § 5º, e CPC/2015, art. 987, §§ 1º e 2º. Recurso provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. ... ()
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33 - TJSP Mandado de segurança. Lei Municipal. Impetração contra ato que considera ilegal e inconstitucional, praticado pelo Prefeito Municipal, obrigando o impetrante (instituição bancária) a atender, cada cliente, em prazo não superior a 20 (vinte minutos), contados da entrada da fila de atendimento. Ordem concedida. Apela a Municipalidade, pleiteando a reforma. Lei que busca propiciar à clientela rápido atendimento, sem invasão da competência da União. Assunto de interesse local. Incidência do CF/88, art. 30, I. Precedentes dos Tribunais Superiores. Sentença concessiva reformada. Reexame necessário e recurso voluntário providos.
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidora pública estadual. Demissão ilegal. Reintegração ao cargo. Prescrição. Não configurada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prescrição quinquenal. Ausência de prequestionamento. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento para análise nos tribunais superiores.
«1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não ocorreu a prescrição do direito da ora agravada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Enunciado administrativo 3. Dia 11/8. Feriado no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Ausência de expediente forense no tribunal estadual. Não comprovação no momento da interposição de recurso. Aplicação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Impossibilidade de regularização posterior. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. ... ()
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36 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do ato coator. Admissibilidade de recurso de outros tribunais. Inadequação da via eleita.
«1. Inviável o habeas corpus que não impugna direta e especificamente todos os argumentos indicados no ato coator. ... ()
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37 - STJ Agravo interno em mandado de segurança. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Incompetência do STJ para julgar writ contra ato de outros tribunais. Incidência da Súmula 41/STJ. Agravo desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo interno deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Enunciado administrativo 3. Dia 11/8. Feriado no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Ausência de expediente forense no tribunal estadual. Não comprovação no momento da interposição de recurso. Aplicação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Impossibilidade de regularização posterior. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. ... ()
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39 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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40 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (04/03/2024), há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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41 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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42 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (04/03/2024), há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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43 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 13.015/14. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Protocolo postal. Aferição da tempestividade. Provimento, na corte de origem, que, expressamente, veda o serviço de protocolo postal, no âmbito dos tribunais superiores. Incidência, no caso, da Súmula 216/STJ. Decisão mantida. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental, interposto em 26/01/2016, impugnando decisão publicada em 15/12/2015. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela diminuição da pena. Compensação entre reincidência e confissão espontânea. Ato impugnado em consonância com o atual entendimento das cortes superiores. Precedentes.
«1. Segundo a atual orientação da Terceira Seção desta Corte, por serem de mesmo valor, a atenuante da confissão espontânea compensa a agravante da reincidência na fixação da pena. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Periculum libertatis. Quantidade de entorpecente. Transporte interestadual. Motivação idônea. Indeferimento liminar do writ. Manifesta inadmissibilidade e/ou improcedência. Conformidade do ato coator com a jurisprudência consolidada das cortes superiores. Agravo regimental não provido.
«1 - Manifesta a improcedência do habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal que, em consonância com o entendimento consolidado da Excelsa Corte e do Superior Tribunal de Justiça, decreta a prisão preventiva de quem é flagrado transportando, em ônibus interestadual, relevante quantidade de entorpecente - mais de 43 kg de maconha - , a evidenciar, assim, a gravidade concreta do delito supostamente perpetrado. ... ()
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47 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Entendimento de tribunais superiores. Não violação ao CF/88, art. 97 recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2 - Alega o agravante a ocorrência da prescrição do fundo do direito pretendido em razão da lei reguladora da gratificação analisada ser uma lei de efeitos concretos. ... ()
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48 - TJSP Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. Ato apontado como coator praticado pelo Presidente da Seção de Direito Privado, em real delegação dos Tribunais Superiores. Negativa de seguimento a recurso especial com base em precedentes de recursos repetitivos e, depois, não conhecimento de agravo interno interposto, julgado este último, e rejeitado, pela C. Câmara Especial de Presidentes. Caso que não se subsume à apreciação por este Órgão Especial, senão pela Corte ad quem. Extinção do writ sem julgamento de mérito. Alegação de omissão e contradição. Inexistência das apontadas eivas. Redirecionamento do mandamus. Impossibilidade. Caso de via eleita inadequada e não apenas de incompetência. Precedentes deste C. Órgão Especial
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49 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Entendimento de tribunais superiores. Não violação ao CF/88, art. 97 recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. ... ()
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50 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Crime hediondo. Pena. Cumprimento. Progressão de regime. Possibilidade. Cumprimento de um sexto. Requisito objetivo. Agravo em execução. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa. Doutrina e precedentes dos tribunais superiores.
«1. A individualização da sanção não se esgota no momento da dosimetria da pena, mas segue seu curso legal até o total cumprimento da condenação, com a possibilidade de modificação do regime inicialmente fixado, substituição da pena, livramento condicional, etc. (art. 5ª, XLVIII, XLIX e L, da CF/88). A primeira etapa da individualização da pena é realizada pelo legislador, no processo de tipificação legal. A seguinte etapa compete ao acusador, no momento em que deduz uma pretensão acusatória, expressa claramente ou inferida da descrição dos fatos com aparência de infração criminal, estendendo-se até a delimitação definitiva das alegações finais ou dos debates orais finais, antes da fase decisória. ... ()