1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indenização. Prestação de serviços. Empresa de proteção de veículo. Bloqueio de automóvel estacionado na rua para que seja impedido de furto ou roubo. Consumação do ato lesivo. Ausência de prova convincente de funcionamento do bloqueio tal como contratado. Aplicação do disposto no CDC, art. 14. Indenização devida. Condenação mantida. Recurso improvido.
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2 - TJSP Contrato. Seguro. Facultativo. Automóvel. Modalidade perfil. Cobertura. Furto de veículo estacionado na rua. Ausência de provas de que o autor tenha prestado declarações inverídicas ao preencher o questionário de avaliação de risco ou tenha agravado intencionalmente o risco. Evento coberto pelo seguro. Companhia de seguros que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto à alegação de que o apelado agiu de má-fé. Indenização devida. Recurso desprovido.
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3 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Estacionamento regulamentado. Furto de veículo estacionado na rua e posteriormente recuperado. Danos ocorridos. Sistema Rio-rotativo. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente municipal. Nulidade da sentença. Matéria não exclusivamente de direito. Retorno dos autos para proferir nova decisão. Legitimidade passiva da municipalidade reconhecida. Precedente do STJ. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«1. Embora a municipalidade não tenha expressamente reiterado em suas razões o pedido para apreciação de sua legitimidade, a questão merece apreciação, o que ora se passa a fazer com permissivo no § 3º do CPC/1973, art. 267. ... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro. Veículo automotor. Alteração do perfil do segurado. Alegação de omissão de informações necessárias à correta aferição. Recusa injustificável. Ônus da seguradora. Cobertura securitária devida. Correção monetária. Termo inicial. A partir da data em que a indenização deveria ter sido paga. Dano moral caracterizado. Fixação. Observância do princípio da razoabilidade e do princípio da proporcionalidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 786 e 927.
«As informações prestadas à seguradora não geram deveres absolutos a ponto de afastar a cobertura acordada, já que o contrato não proíbe, como não poderia proibir, que o veículo seja estacionado na rua, sob pena de cercear-se o direito de propriedade, obstando, assim, a liberdade constitucionalmente garantida de livre disposição da coisa. O elemento potestativo puro, quando se trata de contrato oneroso, não pode prevalecer, ou, como no caso em exame, sequer ser considerado. Não pode a seguradora pretender eliminar a álea natural do contrato de seguro, reduzindo o risco, buscando com isso restringir a sua responsabilidade. Não havendo prova da má-fé do segurado, a indenização é devida, uma vez materializado o evento coberto.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime permanente. Ausência de mandado judicial. Justa causa demonstrada. Forte odor e visualização da droga na residência do acusado. Elementos indicativos de crime. Ilegalidade não constatada.
1 - Consoante decidido no RE Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito.... ()
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6 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão entre o veículo da ré e o automóvel da autora, que se encontrava estacionado na via pública - Responsabilidade civil extracontratual devidamente demonstrada - Presunção de culpa do condutor quando a colisão envolve veículo estacionado, cabendo a este demonstrar excludente de sua responsabilidade - Ônus do qual a ré não se desincumbiu - Recurso não provido.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Acidente de trânsito. Autor que iniciou manobra de saída do local em que estacionado e aguardava o fluxo para transpor a pista. Ré que saiu de sua trajetória regular para desviar de transeuntes na pista, vindo a atingir o veículo que estava próximo ao meio fio. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DA PARTE RÉ Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Acidente de trânsito. Autor que iniciou manobra de saída do local em que estacionado e aguardava o fluxo para transpor a pista. Ré que saiu de sua trajetória regular para desviar de transeuntes na pista, vindo a atingir o veículo que estava próximo ao meio fio. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO.
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo usado. Bem adquirido em loja multimarcas. Automóvel que apresentou defeitos horas depois de ter sido retirado do estabelecimento da ré. Contato com o vendedor novamente estabelecido. Autor orientado a retornar na semana seguinte para averiguação. Bem, todavia, utilizado pelo autor, mesmo com problemas, durante todo o final de semana, sendo que no domingo, após estacionar em sua garagem, o mesmo incendiou-se vindo a atingir automóvel estacionado ao lado. Conduta que contribuiu para intensificação do defeito existente. Culpa concorrente do consumidor caracterizada. Ré condenada a arcar apenas com a metade dos prejuízos suportado pelos autores. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Responsabilidade civil do condomínio. Tentativa de furto de toca-fitas com danos em veículo estacionado na garagem. Portão mecânico e sem vigia específico. Inadmissibilidade de se responsabilizar o condomínio, em face de sua natureza jurídica «sui generis. Irrelevância da assembléia ter oferecido quantia menor, para composição amigável, não aceita pelo autor. Improcedência. (Há voto vencido).
Considerando-se sua natureza jurídica peculiar, não cabe responsabilizar o condomínio por danos em veículo de um dos condôminos, pois se estaria, indevidamente, atingindo o próprio patrimônio dos demais.... ()
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10 - TJSP Seguro de riscos diversos. Tombamento de guindaste que estava sobre semirreboque estacionado em via pública. Recusa da seguradora no pagamento dos danos sob argumento de que o transportador não observou diligências previstas no manual de instruções no transporte de máquinas. Sentença de improcedência. Não ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Colocação do guindaste em semirreboque que estava estacionado em local de solo inclinado, junto à guia e na calha de escoamento de águas pluviais, não providenciando o operador, antes de sua execução, a fixação do moitão no olhal do chassi do guindaste, não deixando, também, a lança totalmente abaixada. Elevação posterior da lança para posicionar o moitão sobre o olhal de fixação no chassi. Desequilíbrio da máquina e queda ao solo, com danos. Agravamento do risco pela segurada. Manutenção da sentença. Recurso improvido, com observação.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Veículo deixado em oficina mecânica, que desapareceu depois de ser estacionado na via pública. Dever de vigilância da oficina mecânica decorrente de sua condição de depositária. Indenização correspondente ao valor de mercado do automóvel à época dos fatos. Descabimento, no entanto, da indenização por danos morais e por lucros cessantes. Ausência de indícios em tal sentido. Reparação de danos parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Condutor que colide na traseira de caminhão estacionado a sua frente. Culpa presumida. Ocorrência. Jurisprudência remansosa. Responsabilidade solidária do proprietário do veículo pelo dano causado pelo terceiro que o conduzia no momento do acidente. Existência. Rejeitada a denunciação da lide formulada em face da seguradora, posto que quem o conduzia no momento do acidente não possui qualquer vínculo jurídico com a empresa de seguros. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Apelação. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas em busca pessoal ilícita. Não ocorrência. Policiais militares que realizavam patrulhamento, quando visualizaram os acusados RODRIGO e JUNIOR em via pública, próximos a um veículo estacionado, cuja aproximação causou movimentação do réu RODRIGO, o qual adentrou o carro. Durante a abordagem, os milicianos notaram evidências de adulteração dos sinais identificadores do automóvel, o que ensejou a realização de pesquisas e a consequente descoberta de que o carro era produto de crime, ostentava emplacamento diverso do original e possuía numeração de chassi e motor suprimida. Réu JUNIOR que era proprietário de outro carro estacionado na mesma rua, automóvel produto de furto. Policiais militares que integram o rol de agentes de autoridade de trânsito, de acordo com a Lei . 14.229/2021, que alterou a redação do Código de Trânsito Brasileiro. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, a mitigação da reprimenda e a imposição do regime inicial aberto, com a substituição por restritivas de direito, ao acusado JUNIOR. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os acusados adquiriram veículos produtos de furto, cientes da origem ilícita dos bens. Veículo adquirido pelo réu RODRIGO que possuía, ainda, adulteração de sinais identificadores, conforme laudo pericial ora formulado. Elementos que revelam o conhecimento da origem espúria dos automóveis, assim como da adulteração dos sinais identificadores, por parte de RODRIGO. Inviabilidade de reconhecimento da modalidade culposa. Versões defensivas isoladas e desprovidas de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas e regimes irretorquíveis. Improvido
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14 - TJSP Seguro. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Inconsistência na ocorrência do sinistro. Justa negativa da seguradora. Descumprimento das cláusulas do contrato de seguro. Declarações obscuras e imprecisas. Notificação às autoridades policiais 4 dias após a ciência do furto. Autora com garagem em sua residência e em seu comércio, todavia, deixou o veículo estacionado em via pública por 7 dias, agravando intencionalmente o risco. Sentença reformada. Apelo provido
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre que, de maneira aparentemente repentina e apressada, surge de trás de um caminhão e inicia a travessia da via pública, quando é colhido por caminhonete que por ali trafegava. Antecedentes de direção perigosa do condutor do veículo, que culminaram com sua morte, em acidente automobilístico posterior. Ausência de prova satisfatória, neste evento, todavia, das alegações de culpa do motorista atropelante. Exame da prova oral. Caso em que a vítima, coletor de lixo, se pôs a atravessar a rua de maneira repentina e provavelmente apressada, quando foi colhida pela caminhonete. Testemunho de colega da vítima, informando que este era deficiente auditivo e não ouviu a aproximação do veículo atropelante. Circunstância, afinal, em que o caminhão de coleta de lixo, então estacionado na contramão de direção, não era identificado como tal, além do que os funcionários que nele trabalhavam não usavam roupas próprias. Assertiva de excesso de velocidade no atropelador, efetivamente, não comprovada. Autor do evento absolvido no juízo criminal, à pedido do órgão do Ministério Público. Indenizatória improcedente. Recurso conhecido apenas em parte e, nessa parte, provido para este fim.
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16 - TJPE Administrativo. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Colisão de motocicleta em caminhão de coleta de lixo estacionado em local proibido. Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Reexame necessário e apelos voluntários improvidos.
«1. Trata-se de apelações cíveis em face da sentença proferida nos autos da «Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos proposta por Edelson de Santana Silva contra o Município de Vitória de Santo Antão, tendo em vista acidente automobilístico no qual envolvido o autor e veículo de coleta de lixo municipal. ... ()
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17 - TJRJ Seguro de automóvel. Veículo. Contrato seguidamente renovado na mesma seguradora sem apresentação de «perfil atualizado do segurado, que na última renovação já não tinha mais garagem no trabalho. Corretor que na última renovação não entrevistou o proponente e enviou para a segurado um «perfil copiado da renovação anterior, omitindo com isso a inexistência de garagem no local de trabalho do segurado, ocorrendo o furto do veículo quando estacionado na via pública, meses depois da renovação da apólice. Seguradora que se recusou a indenizar alegando que a informação inverídica gerara cálculo a menor do prêmio. CCB/2002, art. 757.
«No contrato de seguro, especialmente no de automóvel, é normal a exigência de respostas a um questionário que forma um «perfil do segurado perante a seguradora, normalmente no que se refere ao tipo e qualidade de uso dado ao bem segurado e às pessoas que normalmente o dirigem, mas se a apólice contém cláusula que implica em perda do direito à indenização no caso de sinistro se as informações do «perfil forem prestadas de forma inexata, a seguradora tem a obrigação de exigir que o proponente do seguro preste informações absolutamente explícitas a respeito do assunto, e principalmente que tais informações sejam assinadas pelo proponente, pois se não o fizer e permitir que o «perfil seja assinado apenas por um corretor de seguros que depois confessa em Juízo que não entrevistou o proponente, tendo obtido aquelas informações junto à corretora que fizera a renovação anterior, tem a obrigação de pagar a indenização securitária, porque agiu com inegável negligência ao não exigir a assinatura do proponente como prova de sua intervenção e ciência pessoal do que estava sendo informado.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Não fez o autor prova alguma de que a posição da carreta não lhe dava tempo e espaço para manobrar, em desvio seguro. O simples fato de o autor colidir contra a traseira do caminhão estacionado autoriza presumir sua culpa, a menos que comprovasse a culpa do terceiro, o que não ocorreu. Ônus da prova de fato constitutivo do direito é de quem o invoca - na dicção do CPC, art. 373, I. Correto o desfecho judicial dado à demanda. Recurso ao qual se nega provimento.
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19 - STJ Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Furto de caminhão estacionado em pátio de oficina. Autorização tácita da ré. Dever de guarda e vigilância. Reconhecimento de conduta negligente da autora. Culpa concorrente. Indenização. Grau de culpa. Dimensionamento caso a caso. Recurso parcialmente provido.
«1. Na hipótese dos autos, não se tem um daqueles casos comuns, típicos de simples relação de consumo entre cliente e sociedade empresária com estabelecimento dotado de estacionamento para angariar clientela, acerca dos quais esta Corte tem entendimento consolidado na Súmula 130/STJ: «A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. ... ()
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20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Condomínio. Terreno. Objetos. Arremesso. Dano em pneu de carro estacionado no local. Condômino. Identificação. Inocorrência. Indenização. Dano material. Possibilidade. Responsabilidade civil. Arremesso de objetos por morador de condomínio, em imóvel situado ao lado. Danos causados. Responsabilidade do condomínio, caso não seja identificado o autor dos danos. Aplicação do disposto no CCB, art. 938. Danos morais não configurados. Recurso parcialmente provido.
«Há muito está consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que uma das espécies de responsabilidade indireta, ou complexa, consiste na responsabilidade do condomínio pelos danos causados por coisas jogadas ou caídas de unidade condominial, quando não se possa identificar o responsável direto. Não se trata de responsabilidade pelo ato de outrem (fundada no art. 932, III, do CC), uma vez que o condômino não é empregado ou preposto do condomínio. Trata-se de uma das espécies de responsabilidade pelo fato da coisa, regulada no art. 938 do CC, aplicável extensivamente. Caso o condomínio saiba quem é o responsável direto, deverá indicá-lo e pedir sua exclusão da lide. Caso venha a descobrir sua identidade somente em momento posterior, poderá agir regressivamente contra o mesmo.... ()
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Estacionamento de veículos. O fato de a ré não ter inserido seu «ticket validado no coletor da cancela, faz prova contra ela. Demonstração da quitação e exibição do «ticket validado que cabem ao devedor. Efetiva prestação do serviço. Fato incontroverso. Existência de indícios fortes de não cumprimento pela ré de sua parte no negócio. Ressarcimento à autora pelos danos materiais que sofreu, ou seja, pagamento somente pelo tempo efetivo que permaneceu com seu veículo estacionado. Dano moral não configurado. Embora a conduta da ré seja reprovável, não se vislumbra que, com o ato praticado, a autora tenha tido sua imagem abalada. O fato para ser ensejador da indenização por dano moral deve gerar lesão à reputação da pessoa jurídica, inocorrente na hipótese. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido.
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22 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - Ato ilícito - Furto de bens no interior de veículo em estacionamento de supermercado - Questionamento acerca da força probante do boletim de ocorrência apresentado pela vítima - Alegação de que tal documento não constitui prova do veículo encontrar-se estacionado no interior do estabelecimento comercial administrado pela ré - Impropriedade - Boletim policial cujo valor de Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Ato ilícito - Furto de bens no interior de veículo em estacionamento de supermercado - Questionamento acerca da força probante do boletim de ocorrência apresentado pela vítima - Alegação de que tal documento não constitui prova do veículo encontrar-se estacionado no interior do estabelecimento comercial administrado pela ré - Impropriedade - Boletim policial cujo valor de documento público goza de presunção juris tantum de veracidade, prevalecendo insuspeito até que se prove o contrário - Registro de ocorrência do supermercado (fls. 120-121), ticket de entrada no estacionamento (fls. 122) e fotografias apresentadas (fls. 17-18) que fortalecem a credibilidade da versão inicial - Responsabilidade da requerida caracterizada (Súmula 130/STJ) - Ausência de apresentação de notas fiscais dos produtos furtados que, por si só, não impede o ressarcimento - Bens (de valores módicos) que foram arrolados em todas as reclamações apresentadas pela autora, inclusive boletim de ocorrência, conferindo verossimilhança à alegação inicial - Danos materiais caracterizados - Infortúnio que causou à autora, além de danos materiais, danos morais consistentes em desvio produtivo e no aborrecimento e desprezo com que foi tratada - Violação à dignidade da consumidora - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 2.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Recurso não provido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso adesivo da autora, por sua vez, não conhecido na origem, pois inadmissível em sede de JECs.
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23 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado. Violação do CP, art. 42, CP, art. 66, CP, art. 70, CP, art. 155, CP, art. 157, § 2º, II, e CP, art. 180, e CPP, art. 155, caput, CPP, art. 386, VII, CPP, art. 387, § 2º. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Pedido de desclassificação da conduta para furto ou receptação. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de decote do reconhecimento da majorante do concurso de agentes. Fundamentos concretos apresentados. Alteração de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Jurisprudência desta corte superior. Concurso formal devidamente justificado. Lesão a patrimônios distintos.
1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, era mesmo dispensável a realização de reconhecimento formal, uma vez que os apelantes foram presos em flagrante com a resfurtiva em mãos, pouco tempo após a consumação do crime, ou seja, trata-se de delito com relação ao qual se tem certeza absoluta da autoria. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso (fls. 424/426). ... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SKYNET RASTREADORES LTDA - ME, em face de DENILSON SILVA DA COSTA, contra a sentença de fls. 121/126 que julgou procedente o pedido autoral deduzido. 2. Aduziu a parte autora, ora recorrida, na petição inicial (fls. 01/03), que possuiria o serviço de rastreamento veicular do réu para sua motocicleta e que, no dia 23 de dezembro de 2022, teria chegado ao trabalho por volta das 9 da manhã, o referido veículo estacionado na rua, como de costume. Arguiu, ainda, que teria deixado o aplicativo do Skynet ligado, mas, entre as 12 e 13 horas, teria recebido uma mensagem de um colega avisando que sua moto não estaria mais em via pública. Acrescentou que teria verificado o aplicativo, o qual indicava que a moto estava ligada, de sorte que, ao constatar pessoalmente, porém, teria verificado que aquela não estaria estacionada no local onde a havia deixado. Informou que, na sequência, teria comunicado tais fatos à polícia e logo depois seu celular teria descarregado. Alegou que, quando teria conseguido religá-lo, comunicou a empresa ré e registrou a ocorrência do delito de que teria sido vítima. Contudo, arguiu que, ao tentar receber a indenização prevista para a hipótese de não recuperação do veículo pela empresa recorrente, teria tido o seu pleito negado por esta. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/41. 3. Em contestação (fls. 54/67), a ora recorrente alegou que o contrato entre as partes abrangeria apenas sinistros de roubo, não de furto. Destacou, ainda, que o serviço de rastreamento e localização não se confundiria com o de seguro, tendo por fim, arguido a existência de culpa concorrente da parte recorrida, posto que teria faltado com seus deveres de manutenção do celular conectado com o aplicativo e de comunicação o mais rápido possível dos fatos, pois o boletim de ocorrência apresentado dataria de 24 de dezembro de 2022, às 17h31, isto é, um dia posterior ao evento danoso. Neste contexto, sustentou que a demora na comunicação faria as chances de localização da motocicleta serem reduzidas, tornando a indenização indevida. 4. A fls. 121/126 consta a r. sentença de piso que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré - ora recorrente - ao pagamento de R$12.753,00, considerado que: a) em razão do contrato firmado entre as partes, aquela teria assumido a obrigação de monitoramento e bloqueio do veículo - encargo este que não teria sido cumprido; b) visto que o mesmo ajuste conteria cláusula de pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos (fl. 28 e ss. item 12 e ss.), impondo a obrigação de indenizar na hipótese de não recuperação do automóvel - o que teria se dado no presente caso (motocicleta não foi localizada) e houve a recusa da parte recorrente ao cumprimento de tal cláusula, ao argumento de que não haveria cobertura para o evento danoso (furto); c) em razão da vagueza semântica nos termos do ajuste com mera reprodução dos artigos do CP, para determinar a exclusão da cobertura do evento furto em violação às normas consumeristas de dever de clara informação ao consumidor; o que somado à natureza de resultado da obrigação decorrente do mesmo contrato supramencionado tornaria categórico o dever de indenizar em favor do recorrido no valor do bem subtraído. 5. Houve a oposição de embargos de declaração (fls. 132/133), que não foram sequer conhecidos, visto que sem qualquer pertinência com a situação dos autos (fls. 134). 6. Irresignado, pleiteou o réu, ora recorrente, em sede recurso inominado, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, visto que a lide exigiria a produção de prova, a inviabilizar o julgamento em primeiro grau sob a forma antecipada. A tal respeito, aduziu que a necessidade de prova testemunhal para provar que a parte recorrida saberia ler e escrever e ainda que teria ciência dos termos do contrato, por meio de vídeos e links, pelo que teria havido violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Arguiu, ainda, que a r. sentença de piso seria nula por ausência de fundamentação e ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. No mérito, reiterou a responsabilidade da parte recorrida na não recuperação do bem, tendo em vista a tardia comunicação do evento danoso. Não suficiente, aduziu também ser o ajuste firmado claro sobre seus termos e objeto, pelo que não caberia a imposição da obrigação de indenizar pela vagueza de suas cláusulas, muito menos porque não configurada hipótese de compra de documentos, em razão da não localização do veículo. Na remota hipótese das temais teses não serem acolhidas, pugnou que o novo decisum condicionasse o pagamento da indenização à apresentação da baixa do gravame, haja vista que a compra do documento dever estar livre de ônus. (fls. 138/147). 7. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, anote-se que em nenhum momento foi arguido pela parte recorrida que seria analfabeta. Pelo contrário, mister assinalar que há formulário de petição inicial preenchido e assinado de próprio punho por este a fls. 1 e 3 e e-mail escrito por esta parte também a fls. 2. Demais disso, eventuais procedimentos que façam parte de protocolo de atendimento e orientação dos seus clientes adotados pela parte recorrente, configurados em links e vídeos poderiam ter sido apresentados com a peça defensiva desta parte; o que não foi procedido, de sorte que não há que se falar nesta oportunidade em nulidade da r. sentença de piso, por tal fundamento, quando: a uma, um dos pontos que pretende provar não é controverso; a duas, não apresentou as provas que poderia ter produzido que não exigiam instrução por meio de audiência para tal fim. 8. No tocante à falta de fundamentação da r. sentença, também não merece acolhimento esta preliminar aventada. O decisum de fls. 121/126 explicita o raciocínio do magistrado a quo no tocante à formação de sua convicção para o acolhimento do pedido inicial, fazendo referência à jurisprudência e doutrina sobre tema, ao contrato firmado entre as partes e as circunstâncias específicas do caso sub judice, com o friso de que expostas as razões para o julgamento da lide de maneira clara e precisa, não estando o juízo obrigado a enfrentar as demais teses que restaram prejudicadas. Não se olvide, ademais, que o Juizado Especial Cível é microssistema que se orienta pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade; o que se aplica, por óbvio não só às regras procedimentais, mas também às decisões dos magistrados que nele atuam. 9. Sobre o mérito recursal, mister mencionar que, em que pese a demonstração de a conclusão do registro de ocorrência perante a Polícia Judiciária pelo recorrido ter se dado apenas no dia seguinte - o que denotaria excessiva demora na comunicação, segundo a parte recorrente - esta mesma parte não se desincumbiu do ônus de comprovar que a comunicação do recorrido a ela da subtração da motocicleta teria se dado de modo tardio. Isto porque não impugnado pela recorrente o fato de que a parte recorrida a teria comunicado do desaparecimento da motocicleta, assim que teria ligado o celular e obtido sinal, ou seja, no mesmo dia da ocorrência. A tal respeito, anote-se, ainda, que do relatório de sinistro acostado a fls. 74/75, consta: «FURTO - 23/12/2022 - CLIENTE ENTROU EM CONTATO INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO FOI FURTADO, O MESMO FEZ 190 E NAO VIU AS NOTIFICAÇÕES DO APP". Destarte, há, portanto, informação de contato na data dos fatos, não havendo elementos suficientes para aferir que o contratante não agiu com a diligência esperada. Nota-se que a parte recorrente, na cláusula 6.5, exigiria pelo contrato a comunicação de qualquer ocorrência em até 15 minutos do evento danoso (fls. 25). No entanto, não trouxe registros da hora em que foi contatada pela parte recorrida, para que possível fosse se avaliar a alegada demora na comunicação. 7. Quanto a não indenização no caso de furto, nota-se, como salientado pelo juízo sentenciante, a vagueza na conceituação dos tipos penais no contrato (fls. 30), limitando-se à reprodução do texto da lei, a tornar legítima a expectativa da Leigo de estar resguardado de violações patrimoniais em geral, não sendo devido dele exigir conhecimento técnico em direito. 8. Anote-se, ainda, que não se sustenta a alegação de se tratar de obrigação de meio, uma vez que o serviço contratado não é apenas de rastreamento e localização do veículo, uma vez que há previsão de contraprestação indenizatória no caso de a busca pelo veículo mostrar-se infrutífera após o sinistro (cláusulas 14.1 e 14.2 do contrato de fls. 29), como no presente caso, pelo que imperativa a conclusão de se tratar a natureza de tal obrigação de resultado do serviço. 9. Mantem-se, portanto, a procedência da decisão que fixou o valor do dano em R$12.753,00, corrigidos pelos índices contratualmente previstos (na sua ausência, pelos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a partir da data da subtração (dezembro de 2022), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ficando o levantamento da condenação, pelo autor, condicionado à entrega dos documentos do veículo, listados na cláusula 14.2 do contrato de fls. 29/30. devidamente assinados. 10. No mais, anote-se que a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, 11. Recurso conhecido e não provido.
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25 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Veículo de propriedade do estado. Nexo de causalidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Inexistência.
1 - Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito causado por veículo de propriedade do Estado.... ()
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26 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Fato ocorrido em Barretos. Ação proposta em Casa Branca. Recorrente que pretende o reconhecimento de incompetência, sob o argumento de que a ação deveria ter sido proposto no foro do lugar do fato. A competência para o julgamento de ação indenizatória, pelo procedimento sumaríssimo, é do domicílio do autor ou o local do ato ou fato (Lei 9.099/95, art. 4º, III), podendo, ainda, a ação ser proposta no domicílio do réu (parágrafo único do mesmo artigo). Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECLARAÇÃO DE REVELIA. Recorrente que foi declarado revel, por haver apresentado contestação após prazo de 15 dias da citação. Ausência de prejuízo. Para o reconhecimento de nulidade processual é necessário demonstrar que a parte tenha sido prejudicada pelo ato, ou seja, que tenha sofrido prejuízo. Todos os argumentos de fato e de direito do recorrente foram apreciados e rejeitados de forma expressa na sentença, o que descaracteriza prejuízo. Preliminar rejeitada. 3. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Recorrente que pretendia ouvir testemunhas, para provar a dinâmica dos fatos. Prova que se mostra irrelevante, pois a dinâmica dos fatos relatada pelo recorrente não afasta sua responsabilidade perante o recorrido, tendo em vista que este sofreu danos em razão da colisão do cavalo contra seu veículo, que estava regularmente estacionado em local a tanto destinado. Discussão que se mostraria relevante apenas em relação à corré, em eventual ação de regresso contra a corré, que não é o caso destes autos. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS. O dono do animal responde pelos danos por este causados, se não provar culpa da vítima ou força maior (CC, art. 936). Conjunto probatório que não demonstra sequer início de prova de culpa da vítima. Regras de conduta da associação organizadora do evento que foram aceitas pelo recorrente não caracterizam a força maior para isentar sua culpa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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27 - STJ recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. CP. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007/RJ. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 1.1. No tocante ao horário de aplicação, este STJ já definiu que «este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana". Sendo assim, não há um horário prefixado, devendo, portanto, atentar-se às características da vida cotidiana da localidade (REsp 1.659.208/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 31/3/2017). 1.2. Em um análise objetivo-jurídica do CP, art. 155, § 1º, percebe-se que o legislador pretendeu sancionar de forma mais severa ofurtador que se beneficia dessa condição de sossego/tranquilidade, presente no período da noite, para, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilitar-lhe a concretização do intento criminoso. 1.3. O crime de furto só implicará no aumento de um terço se o fato ocorrer, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. Nas hipóteses concretas, será importante extrair dos autos as peculiares da localidade em que ocorreu o delito. ... ()
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28 - TJSP Recurso Inominado do réu. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Elementos de prova reunidos no feito que demonstram de forma suficiente o detalhe de que o autor, ao manobrar o seu caminhão para sair de uma vaga, acabou colidindo com o veículo do autor que estava estacionado logo atrás, causando vários danos. Presunção de culpa não elidida pelo requerido. Alegação de Ementa: Recurso Inominado do réu. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Elementos de prova reunidos no feito que demonstram de forma suficiente o detalhe de que o autor, ao manobrar o seu caminhão para sair de uma vaga, acabou colidindo com o veículo do autor que estava estacionado logo atrás, causando vários danos. Presunção de culpa não elidida pelo requerido. Alegação de estacionamento irregular do veículo do autor não comprovado. Culpa concorrente não evidenciada. A propósito, como destacado com acerto na r. sentença: «Inclusive, todo condutor que desejar dar meia volta ou marcha à ré não poderá começar a executar essa manobra antes de haver-se certificado de que pode fazê-lo sem por em perigo os usuários da via, ou constituir obstáculos para eles. De fato, a manobra de marcha à ré em veículos pesados e de grande porte constitui manobra perigosa, sendo que para a sua execução há necessidade de grande cautela, pois somente poderá ser levada a cabo quando o condutor tiver certeza de efetivá-la sem risco. Autor que demonstrou a contento, enfim, o fato constitutivo do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I), a culpa do réu e o nexo causal existente entre a conduta deste o resultado danoso. Dano material comprovado com documentos idôneos e convincentes - fls. 03/08. Apresentação de três orçamentos. Condenação que levou em consideração o orçamento de menor valor - R$ 14.150,00. Sentença de procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 84. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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30 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da persecução penal. Ausência de justa causa. Ilicitude da prova. Inexistência. Fundadas suspeitas da prática de mercancia ilícita na residência. Crime de natureza permanente. Mera irregularidade do mandado de busca e apreensão não afeta a legalidade da diligência. Precedentes. Agravo regimental não provido.- o tráfico de entorpecentes, nas modalidades de ter em depósito ou guardar, é delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo. Desse modo, o ingresso em domicílio para interromper a prática do mencionado delito, inclusive, independe de ordem judicial, bastando que os agentes policiais tenham justa causa para suspeitar, antes da entrada na residência, de que o crime estaria ocorrendo no seu interior. Na hipótese, a existência da justa causa para a busca e apreensão domiciliar ficou demonstrada nas investigações prévias que subsidiaram o próprio pedido da medida cautelar.- no caso concreto, os policiais tinham informações de que, após deixar a prisão, o paciente estaria, novamente, praticando a mercancia ilícita. Com as buscas já iniciadas, os policiais, tendo em vista as mencionadas informações e a apreensão de dinheiro de origem possivelmente ilícita na residência do paciente. R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que parte da quantia estava embaixo do colchão do investigado (e/STJ, fl. 32). Acionaram o canil da polícia militar, e, com o auxílio do cão de faro, encontraram material entorpecente no seu veículo, localizado próximo à residência.- se havia justa causa para a busca domiciliar na residência do paciente, medida mais gravosa, que excepciona a garantia de inviolabilidade do domicílio com esteio na Constituição da República, também estava autorizada a inspeção em veículo de sua propriedade estacionado no exterior de seu domicílio.- assim, a prova obtida com o ingresso em domicílio, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Condenação por furto. Subtração de retro escadeira na via pública. Abalroamento de veículos. Imputado embriagado. Plausível inferir a ausência de animus furandi. Peculiaridades do caso concreto. Absolvição. Agravo provido.
1 - No dia 03/02/2019, por volta das 14h15, em Volta Redonda/RJ, tendo o operador de uma retroescavadeira deixado o pesado veículo estacionado na obra em que trabalhava, enquanto se retirava para o almoço, levando a chave do veiculo, o acusado, embriagado, subiu no veículo e, mexendo nos botões, saiu dirigindo-o em zigue-zague e, logo adiante, colidiu com três veículos de terceiros que estavam estacionados na via pública, aí estancando a sua conduta e sendo levado para a Delegacia. ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço ... ()
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33 - TJSP Habeas Corpus - Tráfico de drogas - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar - Alegações de ilicitude da prova, por falta de fundada suspeita para a abordagem policial, e de ausência de fundamentação na decisão objurgada e dos requisitos da prisão preventiva - Inadmissibilidade - Busca pessoal que atende perfeitamente ao disposto no CPP, art. 244, pois decorreu da fundada suspeita baseada em elementos concretos revelados a partir da ação do agente criminoso que, ao notar a presença da guarnição policial, desceu de um barranco correndo e se escondeu atrás de um veículo estacionado no local dos fatos {conhecido como ponto de venda de venda de drogas}, despertando a suspeita da equipe policial, que saiu no seu encalço e o encontrou sentado ao lado do aludido veículo portando uma pochete que continha drogas e dinheiro - Ilegalidade, portanto, não evidenciada. Manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, mercê da gravidade in concreto do crime, evidenciada pela variedade e quantidade significativa de drogas apreendidas (21 porções de maconha, com peso 29,85 gramas; 39 pedras de crack, com peso líquido de 14,58 gramas; e 45 papelotes de cocaína, com peso líquido de 51,19 gramas), reveladora da periculosidade do agente, além da sua reincidência específica e dos seus maus antecedentes - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no art. 282, II, do mesmo Código. Mandamus denegado
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34 - TRT3 Motorista. Pernoite na cabine do caminhão. Não configuração de tempo à disposição.
«Pelas regras próprias da profissão de motorista, é possível que o repouso seja usufruído na cabine do caminhão, sem que isso indique trabalho prestado ou tempo à disposição. Aplica-sein casu o CLT, art. 235D, «in verbis: «Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados: (...) III - repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas prevista no § 6o do art. 235E.... ()
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35 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Serviço de estacionamento de veículos. Roubo de cliente. Responsabilidade da empresa exploradora do estacionamento pela ocorrência. Desacolhimento. Roubo que, no caso, não atingiu os veículos estacionados, mas valores portados pela consumidora. Prova indicativa de que o roubo ocorreu na frente do estacionameto. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.
Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 400/STJ. Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.» ... ()
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37 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Furto qualificado. Quebra do vidro do veículo estacionado em via pública e subtração de objetos que estavam em seu interior. Período da madrugada. Sem vigilância dos bens. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.
Tese jurídica firmada:
1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 400/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.» ... ()
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38 - TJSP Apelação. Furto qualificado mediante concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo (laudo pericial). Subtração de veículo durante repouso noturno. Acusado e sua companheira (autos desmembrados) quebraram o vidro do veículo estacionado defronte à residência da vítima, durante repouso noturno e, utilizando-se de uma chave falsa, acionaram o motor e o colocaram em movimento, conforme laudo pericial, evadindo-se do local na posse da res com destino à cidade de Matão. Ocorreu que, policiais militares, em patrulhamento, suspeitaram da direção perigosa e emitiram ordem de parada, que foi desobedecida, iniciando-se a perseguição, que se findou com a colisão do veículo contra uma árvore. Após breve tentativa de fuga a pé, o acusado e a corré Amanda foram detidos. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva quanto às penas. Parcial viabilidade. Basilares determinadas acima dos mínimos legais de maneira excessiva. Recondução para o recrudescimento em três oitavos, dada a presença de três circunstâncias judiciais negativas, quais sejam as duas qualificadoras remanescentes e o repouso noturno. Atenuante da confissão espontânea. Redução das penas à fração de um sexto. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Sanção corporal substituída por duas restritivas de direitos. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Porém, essa indexada sem justificativas em dois salários-mínimos. Alteração para um salário-mínimo a ser destinado à vítima. Por fim, valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente ao prejuízo experimentado pelo ofendido, que, ao receber o veículo danificado, gastou referido montante para consertá-lo, deve ser mantido. Parcial provimento ao apelo
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39 - TJRJ Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Prova. Pena. Grau de culpa. Antecedentes. Táxi. Taxista. Motorista profissional. Suspensão da carteira. Proporcionalidade. CTB, art. 302.
«O delito negligente não é conceituado no Código Penal, o que foi deixado para a doutrina, que, por sua vez, indica que tal infração se tipifica com a conduta voluntária que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, que podia com a devida atenção ser evitado. Constituem elementos do crime culposo a CONDUTA, a INOBSERVÂNCIA DO CUIDADO OBJETIVO, o RESULTADO LESIVO INVOLUNTÁRIO, a PREVISIBILIDADE e a TIPICIDADE, presentes no caso dos autos. Com efeito, evidente o comportamento descuidado daquele que estaciona seu veículo em fila dupla de rua de intenso movimento, sequer efetuando a sinalização respectiva, acabando por ter seu carro colhido por outro cujo motorista não estava atento ao dirigi-lo, não tendo notado que sua trajetória estava obstaculizada por aquele outro veículo descuidadamente estacionado. No Direito Penal não há compensação de culpa, devendo ambos os motoristas descuidados responder pelo resultado não querido. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado. Concurso de agentes. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Inocorrência. Atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Reprovabilidade do comportamento e expressividade da lesão. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- o reconhecimento da inépcia da denúncia é cabível quando, na ausência dos requisitos do CP, art. 41, for evidenciada a sua deficiência, impedindo a compreensão da acusação com consequente prejuízo a defesa, o que não ocorre no presente caso.. Somente é possível reconhecer a ausência de justa causa para o trancamento da ação penal a ponto de obstar a persecução penal quando, sem a necessidade do exame aprofundado do conjunto fático probatório, fica evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma excludente de punibilidade.- o Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores. A) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (stf, HC 112.378/df, segunda turma, rel. Min. Joaquim barbosa, DJE de 18.9.2012).- verifica-se que a suposta conduta teria sido praticada em concurso de três agentes que subtraíram a bateria de um caminhão. Estacionado em frente a residência da vítima. Que restou avaliada em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). , não se podendo considerar ínfimo o valor da res furtiva ou de reduzida reprovabilidade o comportamento dos agentes. habeas corpus não conhecido.
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41 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Furto de veículo. Estacionamento de universidade pública. Existência de responsabilidade do ente público na hipótese de existir serviço especializado de vigilância. Serviço inexistente «in casu. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... A obrigação da universidade pública ao pagamento de indenização, em caso de furto de veículo em estacionamento por ela mantido no campus universitário, mostra-se bastante controvertida na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. Assim, por exemplo, há precedentes dos tribunais da 1ª e da 2ª regiões em sentido contrário à indenização (AC 199901000585167, DJU de 21/11/02 e AC 199401111324, DJU 15/10/99; AC 9002205821, DJU de 21/11/91) e favoráveis dos tribunais da 4ª e 5ª regiões (EIAC 9604058908, DJU de 15/01/03 e AC 970423651, DJU de 12/12/00; AC 200284000057240, DJU de 10/04/03). ... ()
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42 - TJSP Acidente de trânsito. Filmagens que demonstram, claramente, a manobra perigosa da caminhonete D 20 (pelo réu), que estava irregularmente estacionada, e inciando a marcha em ré, sem o devido cuidado, invadiu a passagem do veículo Gol que provinha de perpendicular à direita. Motorista do Gol que ao ingressar na via preferencial à sua frente, de mão única no sentido da esquerda para a direita - Ementa: Acidente de trânsito. Filmagens que demonstram, claramente, a manobra perigosa da caminhonete D 20 (pelo réu), que estava irregularmente estacionada, e inciando a marcha em ré, sem o devido cuidado, invadiu a passagem do veículo Gol que provinha de perpendicular à direita. Motorista do Gol que ao ingressar na via preferencial à sua frente, de mão única no sentido da esquerda para a direita - naturalmente observando o movimento de veículos à sua esquerda -, foi surpreendida pela manobra irregular da D 20, que iniciou manobra em ré à sua direita (na contramão). Princípio da confiança de que os demais motoristas obedeçam a Lei de Trânsito. Logo em seguida ao acidente o motorista da D 20 se evadiu do local - conforme filmagens. Culpa do recorrente pela eclosão do acidente bem configurada. CNH vencida que não influenciou o julgamento, já que a prova era soberba quanto à culpa do motorista da D 20, para o decreto condenatório. Valor da indenização, já decotado pela sentença, que é compatível com a extensão dos danos (R$ 895,00). Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pelo recorrente, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação observada eventual gratuidade.
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43 - STJ Processo penal. Contrariedade ao CPP, art. 600, § 4º. Apresentação das razões da apelação na instância superior. Inobservância. Cerceamento de defesa e ao contraditório. Nulidade reconhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte já definiu que «Havendo previsão legal assegurando à defesa a hipótese excepcional de apresentar as razões do apelo na instância superior, a sua inobservância implica cerceamento à ampla defesa e ao contraditório, não colidindo, a priori, com a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXXVIII), o que deverá ser equacionado no caso concreto» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 27/5/2019). ... ()
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44 - STJ Agravo em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Invasão de domicílio. Inevidência de ilegalidade. Fundadas razões para busca na residência.
1 - No caso, escorreito o aresto hostilizado, pois se mostrava justificado o ingresso na residência e legítima a colheita das provas ali descobertas - drogas e arma de fogo municiada com 4 projéteis intactos -, eis que se cuidou de diligência policial motivada por fundadas suspeitas do envolvimento do réu - conhecido nos meios policiais pelo envolvimento em roubos e tráfico de drogas -, em prática delituosa anterior, uma vez que surpreendido em frente à sua residência junto a uma motocicleta estacionada e semelhante à utilizada em diversos roubos recentes, oportunidade em que teria confessado o roubo (fl. 93). ... ()
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45 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público em demonstrar ausência de conduta omissiva ou comissiva, do qual não se desincumbiu - Alegação de que a árvore era saudável não é suficiente para afastar sua responsabilidade, de modo que a própria queda havida denota que seu estado de conservação não era adequado - Inocorrência de excludente de causalidade por caso fortuito ou força maior - Necessidade de adoção de medidas acautelatórias - Omissão caracterizada - Neste sentido: «RECURSO INOMINADO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA - OMISSÃO MUNICIPAL - DEVER DE GUARDA, CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DAS ÁRVORES PLANTADAS EM PASSEIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002994-39.2021.8.26.0457; Relator (a): Joanna Palmieri Abdallah; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023); «Recursos inominados. Queda de árvore em veículo. Grave falha que ultrapassa o mero dissabor. Responsabilidade do Município na poda de árvores no âmbito de seu território. Danos comprovados a serem indenizados. Sentença mantida e, na parte dos danos morais, reformada para julgar integralmente procedente a pretensão autoral. Recurso da ré improvido e recurso da autora provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000529-71.2022.8.26.0053; Relator (a): Luis Antônio Nocito Echevarria; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) - Dever de reparar - Danos materiais comprovados pela juntada da Nota Fiscal de fls. 16, que se trata de pagamento de franquia - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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46 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estupro, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ilegalidade. Ausência. Ordem não conhecida.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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47 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Veículo danificado por um funcionário do réu quando este manobrava na garagem do condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Apelação do réu. Teses que não se sustentam. CCB/2002, art. 186, 932, III. Lei 4.591/64, art. 9º.
«Em que pese a obrigação não estar prevista na convenção, o condomínio assumiu o dever de guarda dos automóveis estacionados no interior de sua garagem, não expressamente, mas tacitamente, dever esse decorrente da entrega das chaves aos seus funcionários. Analisando detidamente o depoimento das testemunhas, verifica-se que os porteiros ficavam com as chaves dos carros de quase todos os moradores para manobra, a fim de facilitar o fluxo dos automóveis na garagem. Não resta dúvida, assim, que os porteiros exercem a função de manobristas. Como bem esclarece o mestre sérgio cavalieri filho, o que é essencial para a caracterizar a noção de preposição é que a atividade seja realizada no seu interesse e que o empregador só se exonerá se provar que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade. Ora, no presente caso a atividade de manobra era realizada no interesse do condomínio e que tal atividade não era estranha atividade dos porteiros. Manutenção da sentença por seus próprios e judiciosos fundamentos.... ()
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48 - TJRJ Desacato. Guarda municipal. Absolvição. Impossibilidade. CP, arts. 69, 138, 141, II e 331.
«Rogério Eugenio Gracie irresignado com a decisão do Juízo de Direito que o condenou a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dm, vml, tendo substituído a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, interpõe o presente recurso de apelação. Objetiva a defesa sua absolvição ao argumento de que não desacatou Rogério o guarda municipal Emilson do Carmo Alves quando este rebocava seu carro estacionado em frente a garagem do prédio vizinho ao seu na Rua Paissandu, no bairro do Flamengo, ao retirar da ignição a chave do reboque impedindo o agente municipal de cumprir seu dever legal, e ter se dirigido a ele com palavrões e palavras de baixo calão. Afirma que apenas estava o apelante muito nervoso com a situação, excluindo, assim, o dolo do tipo. Também afirma a defesa de Rogério, que este não caluniou Edmilson, por isso que apenas perguntou se este recebera propina dos moradores do prédio em frente ao local onde seu carro estava estacionado, para que o rebocasse. No entender desta Relatora, configurado está o crime de desacato porquanto o guarda municipal Emilson do Carmo Alves estava na Rua Paissandu em razão de estar cumprindo seu dever legal de patrulhamento diário da cidade com ações especiais de trânsito, restando desrespeitado, afrontado por Rogério Eugenio Gracie ao tirar do carro reboque a chave da ignição não permitindo que seu veículo fosse levado para depósito público, e a ele ter se dirigido com palavrões e palavras de baixo calão. Também dúvidas não há de que cometera o apelante o crime de calúnia, eis que diferente do alegado pela defesa, tanto a vítima quanto a testemunha «de visu ao prestarem seus depoimentos em sede judicial, afirmaram de forma contundente ter o apelante declarado na presença de todos que estavam presentes no local ter o guarda municipal Emilson recebido propina dos moradores do prédio onde ocorrera a infração de trânsito. Quanto à resposta penal, não há que se fazer qualquer reparo por isso que bem aplicada. Recurso que se nega provimento.... ()
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49 - TJSP Roubo majorado - art. 157, parágrafo 1º e §2º, todos do CP - Pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima que confirmou a subtração de sua motocicleta, seguida de agressão por parte de um dos apelantes - A acusação também foi corroborada pelos testemunhos dos agentes policiais, que apresentaram versões harmônicas e coerentes. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar os acusados. Réus que negaram a acusação. A negativa dos acusados restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Os acusados não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação - Impossível o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta, em relação ao acusado Everton, nos termos previstos no CP, art. 29, § 2º. No caso em apreço, considerando que os apelantes decidiram cometer um crime patrimonial contra um motoboy, que havia estacionado sua motocicleta no local dos fatos para realizar uma entrega, por volta das 13h13, em local pelo qual passavam transeuntes, evidente que sabiam sobre a possibilidade de serem descobertos, e, mesmo assim, prosseguiram com sua conduta criminosa, assumindo o risco de serem confrontados e de se utilizarem da violência ou grave ameaça para garantir a prática do crime, a impunidade ou a detenção da coisa subtraída - Não há que se falar em desclassificação da conduta, porque o roubo impróprio consumou-se quando o acusado Lucas, seja para garantir a impunidade ou para obter êxito na empreitada, usou de violência contra a vítima, independentemente de ter ou não subtraído a res - Condenação mantida - Penas - Inviável o acolhimento do pedido defensivo de aumento pela reincidência no patamar máximo de 1/6 (um sexto), em relação ao réu Lucas. Isso porque o acusado é multireincidente, inclusive, com diversas condenações anteriores pela prática de delitos patrimoniais. No entanto, a fração de incremento deve ser reduzida, pois exagerada, visto que foi indicada na sentença 03 condenações anteriores. Assim, fixo-a em 1/4 (um quarto) - Inviável o acolhimento do pedido defensivo de aumento pelos maus antecedentes no patamar máximo de 1/6 (um sexto), em relação ao réu Everton. Justificável a exacerbação da pena-base, sendo certo que os réus não têm direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena. No entanto, a fração de incremento deve ser reduzida, pois exagerada. Assim, fixo-a em 1/4 (um quarto). Fixação de regime inicial mais brando - Indevido - Os réus são reincidentes e ostentam maus antecedentes, o que demonstra que regime mais brando seria insuficiente para prevenção e reprovação da sua conduta - Não é automática a aplicação do instituto da detração - Penas reduzidas e regimes inalterados - Recurso defensivo parcialmente provido
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50 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FURTO DE ESTEPE EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso inominado interposto pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando-os ao pagamento de R$ 4.717,08 como indenização por dano material decorrente do furto do estepe do veículo do autor em estacionamento administrado pelos réus. Os réus alegam a inexistência de prova sobre o momento e o local do furto e pedem a improcedência dos pedidos iniciais. ... ()