1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -
Decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar dos bens dos executados e a inclusão de terceiros no polo passivo - Irresignação do exequente - Não acolhimento - Ausência dos requisitos legais para a concessão da medida - Agravante que não logrou êxito em demonstrar que a executada esteja dilapidando seu patrimônio ou atuando para frustrar a execução - Possibilidade de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial (CPC, art. 134, § 2º) - Não obstante, na hipótese de o pedido ser formulado em processo executivo, a instauração do incidente mostra-se necessária em razão da ausência de decisão apta a embasar, desde já, o redirecionamento da execução àquele que se pretende responsabilizar pela satisfação do débito - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que, à luz do contraditório e do procedimento legalmente previsto, poderá constituir título capaz de legitimar a execução em face de pessoa diversa do devedor - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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2 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
Execução de título extrajudicial. Decisão de reconhecimento da invalidade da citação da executada. Ordem de prosseguimento do feito no estado em que se encontra, agora em face do espólio. Insurgência da executada. ... ()
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3 - TJSP Locação Comercial - Ação regressiva, rotulada de obrigação de fazer, promovida pelo fiador, sub-rogado nos direitos do locador, em face da locatária/afiançada, em razão dos débitos locativos inadimplidos - Sentença de procedência - Apelo da ré - Denunciação da lide à adquirente do estabelecimento comercial - Impossibilidade - Isto porque a denunciação da lide deve ser admitida nos casos de ação de garantia e não nos casos de simples ação de regresso. Isto é, a figura será admissível, quando, por força de lei ou contrato, o denunciado é obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja: a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante. Não é permitida, na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Ora, eventual vitória do autor não implicará automaticamente no dever do denunciado, em garantir o resultado da demanda. Com efeito, não consta do contrato de locação, gerador das obrigações e créditos postulados na inicial, qualquer cláusula assegurando tal dever, em caráter automático entre a ré, ora apelante, e a pessoa que deseja denunciar. Não existe outrossim, decisão judicial transitada em julgado reconhecendo culpa da pretensa denunciada. - Mérito - A locatária possui o dever de responder perante o fiador, relativamente à dívida principal, bem como pelos eventuais danos causados, nos termos dos arts. 831, caput, 832 e 833, todos do Código Civil. In casu, restou evidente, considerando o teor da documentação carreada aos autos, que o autor/apelado juntamente com sua esposa, foram cobrados, na qualidade de fiadores da relação ex locato mantida entre a ré/apelante, MAITINGA SERVIÇOS EIRELI ME, e a empresa GQUADRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A. Com efeito, ao que se tem dos autos, por conta de tal inadimplemento, o autor/apelado teve ajuizada contra si execução de título extrajudicial - proc. . 1128233-28.2019.8.26.0100. E, por conta da fiança prestada, foi obrigado a quitar o débito. Não colhe êxito a discussão armada pela ré/apelante em relação à falta de provas do débito ou mesmo da existência de sublocação ou cessão da locação a terceiros, a quem, segundo alega, caberia o pagamento dos aluguéis e encargos reclamados na inicial. De fato, tendo em conta que a questão não só foi analisada por este Eg. Tribunal, como também acobertada sob o manto da coisa julgada. Outrossim, afigura-se inadmissível a conduta da ré/apelante que, a seu talante, pretende deixar de pagar os alugueres e encargos, aos quais estava contratualmente obrigada e dos quais não logrou se desincumbir, pois, certamente, tinha ciência ou deveria ter, que o fiador (autor/apelado) acabaria por ser cobrado judicialmente em relação a eles, como, de fato, se sucedeu in casu. Destarte, é induvidoso não só o direito do autor/apelado à sub-rogação, como também o dever da ré/apelante em ressarci-lo, por esta via regressiva. - Recurso improvido
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4 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. Município de Guarulhos. IPTU dos exercícios de 2012 a 2014. Imóvel registrado sob a matrícula 50.859 do 2º CRI de Guarulhos. Sentença que julgou procedentes os embargos. Inovação nas alegações recursais que apresentaram fatos não deduzidos em primeiro grau. Análise que caracterizaria supressão de um grau de jurisdição. Não cabimento. Recurso não conhecido nesta parte. Ocupação irregular do imóvel por terceiros. Perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Inocorrência de fato gerador em relação ao titular constante na matrícula imobiliária. Afastamento da responsabilidade da embargante pelo pagamento do tributo. Inaplicabilidade do CTN, art. 34. Precedentes do STJ. Condenação a honorários sucumbenciais, Município a pleitear a fixação por equidade. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.076). Verba honorária que deve ser arbitrada nos percentuais mínimos de cada faixa sobre o proveito econômico, nos termos dos §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, art. 85. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11). Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida não provido
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5 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA CCS-BACEN, POR MEIO DA QUAL O AGRAVANTE VISAVA À BUSCA DE BENS DO DEVEDOR.
Manutenção. A diligência em questão se destina a combater delitos de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9613/98, o que não é o caso dos autos. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AS EMPRESAS CONECTAR E SEM PARAR. Manutenção. A medida em questão é inútil, pois não apontaria a titularidade de veículos, o que deve ser buscado por meio do sistema RENAJUD. Além disso, poderia atingir bens de terceiros estranhos à lide, o que não se permite. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC. Recurso não conhecido nesse ponto, pois o agravante não combateu o fundamento da decisão recorrida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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6 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que que determinou o levantamento em favor dos executados de valor depositado nos autos por terceiro. Recurso do exequente. 1. Levantamento de valor pelos executados. Descabimento. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial pelo C. STJ para determinar o sobrestamento da execução, mantidas, entretanto, as penhoras realizadas. Hipótese em que a penhora de valores que o co-executado possui perante a empresa FN Patrimonial e Condomínios Ltda foi deferida por decisão proferida antes da decisão emanada do STJ. Necessidade de manutenção do valor depositado nos autos. Providência que não importa em ato de expropriação patrimonial, a par do que é medida reversível, não resultando no descumprimento da liminar concedida pelo C. STJ. 2. Pretensão recursal para que sejam expedidos novos ofícios a terceiros para que cumpram as ordens de penhora anteriores à decisão do STJ. Impossibilidade de apreciação do pedido nesta instância recursal, pois não formulado em primeiro grau. Inadmissibilidade de supressão de instância. Recurso não conhecido neste tema. 3. Aplicação aos executados das penas por litigância de má-fé. Descabimento. Não configuração dos requisitos inscritos no art. 80 e incisos. 4. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido na parte dele conhecida. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Indeferimento de arresto cautelar de bens pertencentes aos indicados a comporem a lide executiva em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada - Inconformismo do exequente. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Falecimento do executado. Representação processual do espólio. Inexistência de abertura de inventário no momento da habilitação. Ausência de situação específica da inventariança dativa. Inclusão indevida dos herdeiros no polo passivo. Constrição indevida realizada no patrimônio pessoal. Embargos à execução. Exclusão da lide. Ilegitimidade. Inversão da sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo interno provido.
1 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (CPC, art. 100).... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Não cabimento. Prescrição Intercorrente. Não ocorrência. Penhora no rosto dos autos. Ausência de desídia do exequente que apenas aguarda o encerramento de feito a ser movimentado por terceiros estranhos a esta lide. Pedido de suspensão do feito que fora concedido pelo juízo «a quo". Recurso desprovido
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
O título excutido está regularmente assinado pelos agravantes -- terceiros interessados --, como proprietários do bem imóvel dado como garantia hipotecária, de modo que não detém legitimidade passiva para a execução originária. O CPC apenas prevê a necessidade de intimação dos proprietários do imóvel constrito nessa hipótese, nos termos do art. 799, I combinado com 835, §3º, o que ocorreu no caso dos autos. O terceiro garantidor hipotecário - por não ser parte no processo executivo ajuizado em face do devedor principal e por ter interesse jurídico em que eventual execução recaia sobre o bem hipotecado - deve ser intimado da penhora do imóvel por ele ofertado em garantia. Entendimento do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JULGADA EXTINTA COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -
insurgência em face da decisão de indeferimento do pedido feito por terceiros, ora agravantes, de levantamento do segredo de justiça nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e principalmente do acordo feito nos autos - sigilo do incidente justificado - alegação de que houve menção a documentos oriundos de procedimento arbitral, o que justificou a autuação do incidente como sigiloso, nos termos do art. 189, IV do CPC - acordo que dispõe sobre informações protegidas por sigilo bancário, motivo pelo qual as partes convencionaram tornar confidencial referida transação - impossibilidade de compartilhamento a terceiros dos dados em segredo de justiça, dentre eles, os também protegidos por sigilo bancário - agravantes que não estão obstados obter os dados por outras vias que não a de levantamento, puro e simples, do levantamento do sigilo dos documentos - agravo desprovido... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - tutela cautelar de arresto concedida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo credor - presença dos requisitos previstos no CPC, art. 330 que autorizam o deferimento da medida sem a oitiva da parte contrária - em que pese o desconforto causado, inerente a todo arresto, há a possibilidade de futura reversão da medida - alegação de que os valores arrestados no SISBAJUD pertencem a terceiros - impossibilidade de defender direito alheio em nome próprio - CPC, art. 18 - documentos juntados inviáveis a possibilitar o imediato desbloqueio - necessidade de, oportunamente, produzir melhores provas quanto aos fatos alegados - pedido de terceiro interessado deduzido no recurso que não pode ser conhecida - ausência de análise pelo Juízo de origem - não conhecimento - supressão de instância - decisão mantida - agravo improvido na parte conhecida
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13 - TJSP Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que rejeitou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte recorrida, por ausência de comprovação de sociedade com a parte executada. Argumento de nulidade da sentença por cerceamento de provas descabida. Pretensão de envio de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de aferição de atividade laboral com terceiros que não possui nexo com o presente incidente, devendo o pedido ser formulado no cumprimento de sentença para fins de eventual interesse em constrição. Sociedade entre genitor e filho não demonstrada a fim de estabelecer a desconsideração da personalidade jurídica pretendida. Fato gerador do débito constituído após dez anos em que o agravado já era titular da empresa figurante no polo passivo, sem qualquer descrição na ficha cadastral de participação do seu filho como sócio. Mera informação de sociedade pelo executado na rede social que por si só é insuficiente ao deferimento do pedido. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade não demonstrado. Decisão mantida. Recurso não provido
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Precatório 0030116-97.2018.8.26.0053/29, expedido nos autos da Ação Ordinária de Complementação de Pensão e aposentadoria/FEPASA 0013166-91.2010.8.26.0053 - Insurgência contra o indeferimento da habilitação dos agravantes como herdeiros da coautora falecida, Josephina Portari - REFORMA NECESSÁRIA - Com o falecimento do servidor titular do direito, seus herdeiros possuem legitimidade ativa para a execução, uma vez que se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores - Exegese dos arts. 110, 313 e 778, todos do CPC/2015 - Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara e Corte - Questão sucessória, relativa à eventual fixação do quinhão de cada herdeiro e isenção ou não de ITCMD que são totalmente estranhas e dissociadas da matéria objeto dos autos de origem, cumprimento de sentença, além do que sequer foram analisadas pela r. decisão agravada, o que obsta sua apreciação nesta instância recursal - Recurso não conhecido nessa parte - Decisão reformada - Recurso provido, na parte conhecida... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu pesquisa via CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) - Acolhimento. Sistema que tem natureza meramente cadastral e que não contém dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações financeiras - Possibilidade de identificar a eventual utilização de contas bancárias de terceiros na qualidade de procuradores do devedor ou a alocação de reservas/investimentos em instituições financeiras não atingidas pela pesquisa no SISBAJUD «bloqueio on line - Utilização da ferramenta, também, em execuções civis - Insuficientes as tentativas de localização de bens dos devedores - Impossibilidade, à agravante, de utilizar do meio pretendido por força própria - Adequada expedição de ofícios na forma pretendida - Precedentes nesse sentido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual pelo espólio e herdeiros ou sucessores da coexecutada. Insurgência. Consta da certidão de óbito a declaração de inexistência de bens deixados pela falecida, o que impossibilita, por ora, a inclusão do espólio ou de sucessores e herdeiros no polo passivo da execução (CPC, art. 796). Todavia, tal fato não impede a inclusão posterior, após diligências por parte do agravante/exequente que tragam fatos novos e esclareçam a situação com mais profundidade, e infirmem a declaração constante da certidão de óbito, conforme expressamente requerido pelo recorrente em suas razões de recurso. Concessão do prazo de 60 dias para o agravante trazer à execução informações sobre eventual existência de bens da coexecutada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que determinou, novamente, intimação de terceiros para depósito de crédito nos autos da execução. Pretensão de suspender a execução. Questão preclusa. Pretensão de rediscutir o que já foi decidido pelo juízo recuperacional. Descabimento. Inteligência do CPC, art. 507. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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18 - TJSP 1 -
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial 2 - Gratuidade da justiça - Indeferimento - Inexistência de elementos a convencer da incapacidade financeira - 3 - Impugnação à penhora de valores - Descabimento - Ausência de interesse do recorrente em tutelar interesse de terceiros (CPC/2015, art. 18), quanto ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade - Ademais, os valores bloqueados são muito superiores a 40 salários mínimos - 4 - Recurso não provido... ()
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19 - TJSP Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Requerimentos, formulados pelo exequente, de inclusão dos nomes dos executados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen); e de expedição de ofício ao Banco Central, para que informe se o coexecutado Trendbank ainda está operacional, sem incidir em procedimento de liquidação, livre de ônus e se mantém sua solvência para atuar perante terceiros no sistema financeiro. Indeferimento. Manutenção. Medidas inócuas à satisfação do crédito exequendo.
Nenhuma das medidas pretendidas pelo exequente guarda relação com a expropriação de bens dos executados - fim precípuo do processo de execução - ou contribuiria para a satisfação do crédito exequendo, afigurando-se inócuas. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Tutela de urgência. Execução por título extrajudicial. Pleito de inclusão de pessoas jurídica e física no polo passivo da relação processual, ao fundamento da constituição de grupo econômico e da verificação de confusão patrimonial. Hipótese em que, em momento precedente ao acolhimento do incidente, não se justifica o pleito de arresto de bens pertencentes a terceiros [salvo em situações excepcionalíssimas, não materializadas na espécie], ainda que possam vir a ser incluídos no polo passivo da execução, em caso de procedência da medida. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pedido de arresto de bens indeferido, por ora. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PRECLUSÃO. Questão atinente à ilegalidade na inclusão do agravante no polo passivo que se encontra acobertada pelo fenômeno da preclusão. Agravante que deixou de se insurgir contra a r. decisão no momento oportuno. Agravo não conhecido neste ponto. TÍTULO EXECUTIVO. Decisão proferida nos autos dos embargos à execução 1025581-59.2021.8.26.0100 em que restou reconhecida a ausência de título executivo em face dos herdeiros do falecido executado, com determinação de exclusão do polo passivo da execução. Admitida a possibilidade de inclusão do fiador do contrato discutido no polo passivo da demanda, se de interesse do exequente. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida... ()
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22 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2004 - MUNICÍPIO DE MAUÁ -
Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentada - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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23 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2004 - MUNICÍPIO DE MAUÁ -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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24 - TJSP
Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Decisão agravada que indeferiu a justiça gratuita aos herdeiros do poupador falecido. Insurgência. Rejeição. Alegada ausência de recursos financeiros que não foi efetivamente demonstrada. Parca documentação apresentada que não se mostra suficiente ao deferimento da benesse. De qualquer forma, foi autorizado o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal contra decisão que indeferiu, por ora, o levantamento de valores penhorados, determinando a comunicação ao juízo do inventário para permitir a habilitação de eventuais credores como terceiros interessados. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Atos jurisdicionais. Exercício de soberania. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos materiais movida contra a União em decorrência de arrematação de bem imóvel. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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28 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de execução e que se operou a preclusão da discussão relativa à correção dos cálculos, nos termos do CLT, art. 879, § 2º, resta prejudicada a discussão dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no título executivo, já que a preclusão operada no processo equivale à coisa julgada formal, pelo que é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, o qual veda a alteração do critério nesta fase processual, razão pela qual deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II . Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial, que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão de abonos em valores fixos aos servidores do município reclamado, sob o fundamento de que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em momento posterior à edição da Súmula Vinculante 37/STF. Ainda que reconhecida a transcendênciajurídicada matéria, em razão da existência de decisõesdíspares no âmbito das Turmas desta Corte, o recurso não merece conhecimento. Isso porque, em que pese a alegação de que o RE 30.304 teve o trânsito em julgado apenas em 22/05/2019, a controvérsia sobre a revisão geral anual dos salários em valor fixo paga, sob o título de abono, a diferentes categorias de servidores do Município deMogi Guaçu encontra-se amparada na Súmula Vinculante 37/STF, publicada em 24/10/2014, antes, portanto, do trânsito em julgado do título executivo formado na presente ação, o qual ocorreu em 16/02/2017 . Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a inexigibilidade do título executivo não afrontou a garantia constitucional da coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. CÁLCULO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Para que se acolha a pretensão do agravante, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, o qual não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº437, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A Corte Regional manteve a determinação de pagamento de uma hora extra a título deintervalo intrajornada, sob o fundamento de que «os controles de frequência juntados aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de trabalho pelos empregados sujeitos à jornada de 06 horas diárias, sem a concessão da pausa alimentar obrigatória de uma hora". Pontuou que é «manifesta a aludida habitualidade diante da constatação do sobrelabor recorrente por vários dias no mês, não havendo a possibilidade de se reconhecer a eventualidade pretendida pela instituição bancária". O quadro fático do acórdão regional, infenso de alteração por força do óbice da Súmula 126/STJ, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas com habitualidade. Ressalte-se, ainda, que, tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula437, IV, segundo a qual «Ultrapassadahabitualmentea jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo dointervalo intrajornadamínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Ressalte-se, ainda, que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III não viabiliza o recurso, porquanto impertinente ao debate da matéria atinente à imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, reformando a decisão de origem, deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista «a violação à norma referente à saúde e segurança dos trabalhadores . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação das obrigações de fazer veiculadas na presente ação civil pública. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que:a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência detranscendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT
1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, embora as doenças que acometem o reclamante sejam degenerativas, as condições de trabalho agravaram sua situação. Registrou que o «laudo pericial ambiental confirma o risco ergonômico e não há nos autos prova de que a empresa tenha tomado qualquer precaução nesse sentido, de modo a proporcionar ao trabalhador segurança na execução dos serviços e que a reclamada « não apresentou a «análise ergonômica do trabalho, (...) deixando de demonstrar a adoção de medidas capazes de proteger o empregado do trabalho em posturas inadequadas e carregamento de peso, de modo que concluiu pela «existência de doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o e. TRT fixou o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no agravamento de doença degenerativa do reclamante pelas condições de trabalho e o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do dano moral por assédio moral. Esses valores não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido .... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de serviços (1ª reclamada). Assim sendo, restando consignado no acórdão regional a existência da terceirização, bem como a utilização da mão-de-obra da parte autora pela empresa tomadora dos serviços, a decisão regional, ao imputar a esta a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Precedentes. Além disso, é de se destacar que, no tocante ao benefício de ordem invocado pela recorrente, a decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o desatendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de contrariedade à Súmula 331/TST não viabiliza o apelo, uma vez que sem especificar o item que entende contrariado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Outrossim, os arestos transcritos também não viabilizam o prosseguimento do recurso por divergência jurisprudencial, na medida em que são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária acrescidos dos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput a ser executado no presente feito, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Correta, portanto, a decisão agravada que excluiu o benefício da justiça gratuita concedido pelo e. TRT com base na mera declaração de insuficiência Agravo não provido.... ()
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39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA .
Em face da possibilidade concreta do reconhecimento do requisito de transcendência e do provimento do apelo interposto pela parte agravante no que se refere à questão de mérito, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade suscitada, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese em sistemática de repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida à sétima e à oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Deve ser ressaltado, também, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade dos instrumentos normativos disporem de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à remuneração e à jornada, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia da vontade das partes, reconhecendo a validade da CCT dos bancários. Ainda, a compensação deverá incidir sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SEGUNDA E TERCEIRA EXECUTADAS. RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA EXECUTADA .
1. A legitimidade ativa ad causam é conferida ao titular do direito ou interesse cuja tutela pretende-se alcançar perante os órgãos judiciários, ressalvada a legitimação extraordinária para os casos expressamente previstos em lei, mediante substituição processual - inteligência dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 c/c art. 1º e 3º da Lei 12.016/2009. 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Primeira Executada para impugnar decisão judicial, na qual foi determinado o direcionamento da execução em face do patrimônio das Segunda e Terceira Executadas, condenadas subsidiariamente. Neste contexto, configura-se a ilegitimidade ativa da Impetrante, ao ajuizar ação na defesa de direitos de terceiros, uma vez que expressamente pretende « prevenir a penhora de bens de propriedade das demais empresas constantes do polo passivo da execução originária. Recurso ordinário não provido .... ()
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41 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Expedição de ofício ao INSS para localizar bens penhoráveis. Possibilidade. Expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e previdência. Impossibilidade. Impenhorabilidade relativa das verbas remuneratórias.
1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2023 e concluso ao gabinete em 16/1/2024.... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Denunciação da lide - Decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado pela Agravante - Descabimento - Modalidade de intervenção de terceiros que é própria de processo de conhecimento - Execução que possui caráter satisfativo, incompatível com a ampliação subjetiva pretendida - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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43 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Aplicação de multa diária ( astreinte ) pela recusa ou descumprimento de ordem judicial. Afastamento ou revisão das astreintes. Necessidade de análise do caderno fático probatório vedada pela súmula 7/STJ. Desproporcionalidade da medida. Não ocorrência. Capacidade econômica da agravante e valor diário da multa dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Qo/inq 784/df, corte especial, DJE 28/8/2013. Ilegitimidade do MPf para executar as astreintes, incompetência do juízo. Ausência de título executivo. Manifestação da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Competência juízo criminal. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público. Carência de análise de divergências jurisprudenciais. Prescindibilidade ante o desprovimento da insurgência com suporte na verificação da infundada tese de violação de preceito infraconstitucional. Ausência de similitude fática que impede o conhecimento do dissenso.
1 - Não se desconhece que o STJ admite a possibilidade de revisão do valor atribuído às astreintes, a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, o alegado valor exorbitante foi justificado pela Corte de origem, sendo inviável a sua desconstituição em sede de recurso especial.... ()
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44 - STJ Processo civil. Agravos internos no recurso especial. Dupla interposição. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. F alecimento do servidor público substituído antes do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato. Habilitação de sucessora na fase de execução. Possibilidade. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravos internos não conhecidos.
1 - «Segundo o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em execução em mandado de segurança. Anistia. Alegação de notificação dos herdeiros do anistiado. Matéria já apreciada e a fastada. Ausência de omissão. Embargos de decalração rejeitados.
1 - O acórdão embargado assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 292-293): « Embora se reporte à instauração de novo procedimento revisional nos termos da IN 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a agravante não se desincumbiu de comprovar a notificação de todos os interessados. Nesse contexto, por remanescer válida a portaria de anistia, a decisão agravada entendeu por rejeitar, ao menos por ora, a preliminar de inexigibilidade do título judicial. Ato contínuo, determinou a expedição do precatório de valor incontroverso, nos termos do CPC, art. 535, § 4º. Portanto, se a agravante sequer cientificou os agravados da revisão deflagrada na esfera administrativa, a situação não autoriza manter o sobrestamento do feito executivo..... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - AR DA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DEVOLVIDO, NOTICIADO O FALECIMENTO DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA, TITULAR DA EMPRESA CODEVEDORA, UNIPESSOAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA PELO EXEQUENTE, TAMPOUCO PELO JUÍZO - PEDIDOS DE PESQUISA DE BENS E PENHORA QUE VIERAM SENDO ACOLHIDOS - PERCEBIDA A IRREGULARIDADE, CONCEDEU-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO E, SOBREVINDO PLEITO DE ALONGAMENTO, HOUVE O SENTENCIAMENTO - NULIDADE RECONHECIDA - CPC, art. 313, § 2º QUE É CLARO QUANTO À NECESSIDADE DE SE CONCEDER PRAZO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS) MESES PARA QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, HERDEIROS OU SUCESSORES - CONSIDERANDO O CASO CONCRETO, OPORTUNO O DEFERIMENTO DO LAPSO MÍNIMO, A SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Fundamentos recursais não atacados especificamente no recurso especial. Óbice sumular 283/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. A carência de ataque a relevantes fundamentos do julgamento da segunda instância atrai a aplicação da súmula 283/STF. 2. O argumento recursal acerca da essencialidade do bem para a atividade empresarial da insurgente nem sequer foi debatido no julgamento estadual, sendo tese carente de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Conforme a jurisprudência no âmbito desta corte superior, «a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro de imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros (agint no REsp 2.106.754/sp, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 01/7/2024, DJE de 3/7/2024).
4 - Agravo interno desprovido.... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Execução de título extrajudicial. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Tribunal de origem que, com esteio nos elementos fático probatórios reunidos nos autos, concluiu pela caracterização do bem de família. Destinação econômica para a moradia ou subsistência da parte e de sua família comprovada. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. Enunciado sumular 486/STJ. A incidência da súmula 7/STJ obsta, por consectário lógico, o exame do alegado dissídio jurisprudencial. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte local reconheceu a comprovação da destinação econômica do imóvel constrito, tendo em vista que a renda obtida com a locação do bem é revertida para a subsistência do devedor e moradia de sua família, o que torna aplicável à hipótese dos autos o Súmula 486/STJ: «É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Despacho que deferiu a penhora de cavalos. Inconformismo do executado. ... ()