1 - STJ Processual civil. Civil. Recurso especial. Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade.
«1. A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o Poder Familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante. ... ()
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2 - STJ Direito civil e processual civil. Adoção póstuma. Manifestação inequívoca da vontade do adotante. Laço de afetividade. Demonstração. Vedado revolvimento de fatos e provas.
«1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do ECA, art. 42, § 6º, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. ... ()
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3 - STJ Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção póstuma, sem manifestação expressa do de cujus. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.
«... 1. Da possibilidade de adoção póstuma, sem manifestação expressa do de cujus. ... ()
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4 - STJ Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009) . CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009) . Lei 6.697/2009, art. 37.
O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível. ... ()
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5 - STJ Sentença estrangeira. Adoção de pessoa adulta. Adoção simples. Incompatibilidade com o instituto da adoção previsto na legislação Brasileira. Efeitos jurídicos diversos. Ofensa à ordem pública.
«1. A legislação argentina estabelece três tipos distintos de adoção, entre eles, a adoção simples, cuja figura correspondente foi revogada pelo Código Civil de 2002 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que apresenta como principais características a falta de caráter definitivo e a manutenção do vínculo com a família biológica. ... ()
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6 - STJ Direito civil e processual civil. Adoção póstuma. Manifestação inequívoca da vontade do adotante. Inexistência. Laço de afetividade em vida. Demonstração cabal.
«1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do ECA, art. 42, § 6º, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. ... ()
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7 - TJPR Adoção. Pedido de autorização judicial para escritura pública de adoção. Possibilidade. Adotado com mais de 18 anos. Incidência do CCB e não do ECA. Distinção entre a adoção civil, ainda vigente, e a estatutária. Preenchimento dos requisitos que leva ao deferimento do pedido. CCB, art. 375. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 40, inaplicável ao caso. (Cita doutrina).
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8 - TJRS Família. Direito de família. Adoção. Habilitação no cadastro oficial. Falta. Lei 8069 de 1990, art. 50. Interpretação. Interesse do menor. Prevalência. Vínculo socioafetivo. Existência. Guarda. Concessão. Prosseguimento da adoção. Ação de destituição do poder familiar cumulado com pedido de guarda e adoção. Prosseguimento do processo.
«A regra para adoção, prevista no ECA, art. 50, deve ser preservada, porquanto prioriza o sistema com cadastro de pessoas aptas a adotar e crianças a serem adotadas. No entanto, evidenciado o interesse prevalente da criança com a família que a acolheu, antes de procedimentalizado o sistema, deve ser mantida a guarda com os autores, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os trâmites legais. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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9 - TRT2 Servidor público. Licença-maternidade. Adoção ou guarda de filho. Servidora do IAMSPE. Direito à licença-adoção. CF/88, art. 127.
«A adoção ou guarda de filhos é ato humanitário de largo alcance social que deve ser amplamente prestigiado. É dever do Estado a proteção da família e, notadamente, da criança (CF/88, art. 227). A Lei Complementar 367/1984 assegura licença de 120 dias, com vencimento ou remuneração, ao servidor que adotar menor de 7 (sete) anos de idade, a partir da obtenção da guarda para fins de adoção. Assim, embora não se confundindo com o instituto legal da licença-maternidade, sendo a reclamante servidora exercente de função-atividade, faz jus ao benefício da licença-adoção, na forma dos arts. 1º e 4º da referida lei.... ()
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10 - TJRS Família. Direito de família. Adoção póstuma. Manifestação inequívoca do ato de adotar. Inexistência. Vínculo socioafetivo. Mera guarda. Requisito formal. Falta. Apelação cível. Ação de reconhecimento de maternidade. Adoção póstuma. Ausência de expressa manifestação de vontade do adotante.
«Embora demonstrado o vínculo afetivo entre a de cujus e a apelante, ausente prova inequívoca e expressa da vontade da primeira de adotar a segunda, inviabilizando o deferimento do pedido de adoção póstuma. Apelação desprovida.... ()
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11 - TJRS Família. Direito de família. Pátrio poder. Destituição. Maioridade. Pedido prejudicado. Pedido de adoção. Oitiva do adotante e adotado. Necessidade. Manifestação das partes. Apelação cível. ECA. Destituição de poder familiar cumulada com adoção. Maioridade do adotado. Pedido de destituição prejudicado. Notícia de que o adotado teria escolhido viver com sua família biológica. Desconstituição da sentença para reabertura da instrução e obtenção de expressa manifestação de vontade acerca da adoção.
«Desconstitui-se a sentença diante do fato de que o pedido de destituição do poder familiar está prejudicado pelo implemento da maioridade do adotado, e também porque não se pode cogitar de deferimento de adoção contra a vontade do principal interessado, uma vez que há notícias de que o jovem (agora maior de idade) teria optado por voltar a morar com a mãe biológica. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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12 - STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.
«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()
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13 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).
«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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14 - TJRS Família. Direito de família. Adoção póstuma. Possibilidade. Apelação cível. Adoção póstuma.
«Demonstrada em vida a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada, com a qual se estabeleceu uma filiação socioafetiva, procede a ação de adoção póstuma, bem como a destituição do poder familiar do pai registral, o qual abandonou por completo a autora. Apelação provida, por maioria.... ()
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15 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º.
Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do Código de Menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Revogação bilateral e consensual da adoção. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. ... ()
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16 - STJ Família. Adoção. Maior de dezoito anos. Mediante escritura pública. Impossibilidade depois do CCB/2002. Necessidade de processo judicial e sentença constitutiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.619.
«... 2. Cuida a presente controvérsia em saber se, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitida a adoção de maior de 18 (dezoito) anos por meio de pedido de alvará para outorga de escritura de adoção. ... ()
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17 - TJRS Família. Direito de família. Adoção póstuma. Legitimidade ativa. Espólio. Adotante. Falecimento no curso da ação. Manifestação do ato de adotar. Direito de provar. Admissibilidade. Embargos infringentes. Ação pedido de adoção. Adotante interditando. Posterior falecimento. Adoção póstuma. Legitimidade ativa reconhecida. Condição da ação.
«Admite-se conhecer de embargos infringentes interpostos em agravo de instrumento quando se trata de questão terminativa do processo, ou afeta ao mérito da causa. É possível a convalidação da adoção após a morte do adotante, ainda que não iniciado o processo de adoção, diante de fundados indícios de elemento anímico, consubstanciado na posse do estado de filho. Precedente do STJ. Possível juridicamente a adoção póstuma, há viabilidade no pedido dirigido àquele que, tendo perdido a capacidade para os atos da vida civil, por interdição, podendo a questão ser dirimida por instrução na ação de adoção, mesmo ocorrida a morte do adotante no curso da demanda. Reconhecida a legitimidade do adotante para integrar ação de adoção, substituído pelo Espólio, na condição de requerido, vez que a ação foi proposta pela guardiã, por si e em favor do menor, com pleito de citação do varão. Ausência de afronta aos artigos 3º, II, e 1.622, parágrafo único, do Código Civil vigente. Necessidade de garantir ao menor o direito de demonstrar, por meio da instrução probatória, a manifesta intenção do guardião em adotá-lo. Decisão sobre condição da ação que não antecipa julgamento de mérito, nem se compromete com eventual solução positiva da demanda. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.
1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. ... ()
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19 - STJ Adoção. Testamento. Herança.
«Não existem, se não quando observadas as exigências estabelecidas em lei. A circunstância de que alguém tenha manifestado a intenção de adotar ou de testar não releva para esses fins, e o ato jurídico não veio a ser efetivamente praticado. Inexistência de pretensa adoção de fato.... ()
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20 - STJ Adoção. Testamento.
«Não existem, se não quando observadas as exigências estabelecidas em lei. A circunstância de que alguém tenha manifestado a intenção de adotar ou de testar não releva para esses fins, se o ato jurídico não veio a ser efetivamente praticado. Inexistência de pretensa adoção de fato.... ()
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21 - STJ Família. Direito de família e processual civil. Recurso especial. Ação de autorização de adoção de maiores. Pedido formulado na vigência do cc/1916. Falecimento do adotante no curso da demanda. Possibilidade de adoção póstuma. Utilização da analogia. Incidência do ECA. Alterações legislativas. Normas sobre estado das pessoas e processo. Aplicabilidade imediata. Recurso provido.
«1. O tratamento legal da adoção sofreu severas transformações legais nos últimos anos. De acordo com o CC/1916, a adoção era feita por escritura pública e seus efeitos limitavam-se ao adotante e ao adotado. Com a entrada em vigor do CCB/2002, passou-se a exigir processo judicial para todos os pedidos de adoção. Posteriormente, com a promulgação da Lei 12.010/2009, a adoção de maior de 18 (dezoito) anos não mais pode ser realizada por mera escritura pública, sendo imprescindível sentença judicial constitutiva da relação. Além disso, aplicam-se ao procedimento, no que couber, as disposições previstas no ECA. ... ()
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22 - STJ Homologação de sentença estrangeira. Adoção de pessoa adulta. Efeitos frágeis. Incompatibilidade com o instituto da adoção plena. Efeitos jurídicos diversos. Ofensa à ordem pública. Homologação parcial.
«Nos termos da legislação alemã (§ 1767 a 1772 BGB), a adoção de pessoa maior de idade não é plena, mantendo-se inalterados os vínculos de parentesco do adotando com sua família biológica. A legislação brasileira, no entanto, dispõe de modo diverso, estabelecendo que «A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos (Código Civil, art. 1.626). Consequentemente, o pedido não pode ser deferido, salvo para reconhecer a alteração do sobrenome do requerente, evitando dificuldades relativas a sua documentação pessoal.... ()
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23 - STJ Família. Filiação. Menor. Adoção póstuma. Prova inequívoca. Certidão de batismo. ECA, art. 42, § 5º. Exegese extensiva.
«O reconhecimento da filiação na certidão de batismo, a que se conjugam outros elementos de prova, demonstra a inequívoca intenção de adotar, o que pode ser declarado ainda que ao tempo da morte não tenha tido início o procedimento para a formalização da adoção. Procedência da ação proposta pela mulher para que fosse decretada em nome dela e do marido pré-morto a adoção de menino criado pelo casal desde os primeiros dias de vida. Interpretação extensiva do ECA, art. 42, § 5º.... ()
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24 - TJSP Adoção. Póstuma. Ausência de início de procedimento ou de documento que demonstre a intenção de adotar. Não contemplação pelo ordenamento jurídico da adoção implícita. Carência da ação reconhecida. Recurso não provido.
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25 - TJRJ Sucessão. Testamento. Adoção posterior ao ato de última vontade. Rompimento de testamento. Decisão que merece ser mantida. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.973.
«1. Trata-se de agravo de instrumento visando à nulidade da decisão que rompeu o testamento do falecido Durval Ferreira de Abreu diante da adoção formalizada após a sua feitura. 2. Testamento lavrado em 11/05/1988, época em que o testador não possuía filhos. Adoção superveniente, em 21/10/1991, sem alteração testamentária, vindo o testador a falecer em 03/08/1992. 3. «Se após o ato de última vontade, o testador adotar alguém, romper-se-á o testamento, pois sobreveio descendente que não tinha ao testar. (Resp 985.093/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 24/09/2010). 4. Inteligência do art. 1.750 do CCB/16. ... ()
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26 - STJ Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.
«Ação anulatória de adoção post mortem, ajuizada pela União, que tem por escopo principal sustar o pagamento de benefícios previdenciários ao adotado - maior interdito -, na qual aponta a inviabilidade da adoção post mortem sem a demonstração cabal de que o de cujus desejava adotar e, também, a impossibilidade de ser deferido pedido de adoção conjunta a dois irmãos. ... ()
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27 - STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
... ()
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28 - STJ Recurso especial. Registro público. Retificação de registro civil de nascimento. Pretensão de inclusão do nome dos ascendentes dos pais adotivos na certidão de nascimento. Adoção simples realizada por escritura pública. Instâncias ordinárias que rejeitaram o pedido ante a impossibilidade de modificação do ato jurídico perfeito. CCB/1916, art. 336. CCB/1916, art. 378. CF/88, art. 227, § 6º.
«1 - O ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples da peticionante por meio de escritura pública (natureza contratual), previa que o parentesco resultante da adoção era meramente civil e limitava-se ao adotante e ao adotado, não se estendendo aos familiares do adotante visto que mantidos os vínculos do adotado com a sua família biológica. ... ()
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29 - STJ Civil. Adoção. Retratação da genitora a consentimento para adoção posterior à publicação da sentença. Validade. Longo convívio da criança adotanda com os adotantes. Preponderância do melhor interesse da criança.
«1. A criança adotanda é o objeto de proteção legal primário em um processo de adoção, devendo a ela ser assegurada condições básicas para o seu bem-estar e desenvolvimento sociopsicológico. ... ()
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30 - TJRS Família. Direito de família. Adoção. Procedimento. Observância. Prévia inscrição no cadastro oficial. ECA. Destituição do poder familiar, guarda provisória e pedido de adoção. Observância do procedimento regular. Prévia inscrição no cadastro próprio.
«1. O processo de adoção deve observar necessariamente a forma legal e a guarda da criança deve ser deferida com a estrita observância das cautelas e para os fins legais. ... ()
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31 - TJSP Adoção. Desnecessidade de se decretar, formalmente, a perda do pátrio-poder da genitora natural para depois deferir a adoção. Cancelamento automático deste pátrio-poder como um dos efeitos da adoção concedida. CCB, art. 392, IV. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41. (Indica precedentes).
Da clara incompatibilidade dos institutos, pátrio-poder anterior e adoção, extrai-se a ilação de ser desnecessária a decretação da perda do pátrio-poder, primeiro, para, depois, deferir a adoção da criança aos já guardiães.... ()
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32 - TJSP Adoção. Maior. Falecimento do autor, adotante, no decorrer do processo. Extinção sem julgamento do mérito. Descabimento. Prosseguimento da ação. Admissibilidade. Adoção póstuma. Intenção e vontade de adotar manifestada com o ajuizamento da ação. Extinção afastada. Prosseguimento determinado. Recurso provido.
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33 - TJMG Família. Adoção. Melhor interesse da criança. Apelação cível. Ação de adoção. Sentença. Vício extra petita inexistente. Poder familiar. Pai desconhecido. Declaração de consentimento da mãe para a adoção. Destituição judicial prévia desnecessária. Guardiães. Legitimidade para requerer a adoção. Menor em situação de abandono pela família biológica. Melhor interesse da criança. Adoção deferida ao casal guardião do infante. Recurso não provido
«- Ocorre o vício extra petita da sentença, apenas se o julgador altera o pedido ou a causa de pedir. ... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Flexibilização de jornada. Adoção do regime 12x36. Negociação coletiva.
«A adoção do regime 12 por 36, por excepcional, não prescinde de previsão legal ou negociação coletiva para que seja adotado. Inexistente o título jurídico que legitime a jornada, inválido é o regime de compensação adotado.... ()
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35 - TJMG Adoção. Menor. Casal formado por estrangeiro e brasileira. Dupla residência sendo uma no exterior. Circunstâncias reveladoras da possibilidade de adoção transnacional. Falta de inscrição perante a Comissão Estadual Judicial de Adoção - CEJA. Inviabilidade da pretensão. Há voto vencido. ECA, art. 31.
«A adoção transnacional tem caráter excepcional e somente é deferida se não houver adotante brasileiro interessado. A CEJA é o órgão institucional filiado à Corregedoria de Justiça, a quem pertine declarar habilitação dos casais estrangeiros. O juiz pode conceder a adoção por estrangeiro, desde que tenha aprovação do casal pela CEJA. ... ()
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36 - TJMG Modificação do registro de nascimento do menor adotado. Ação de retificação de registro. Adoção. ECA, art. 47. Modificação do registro e do local de nascimento do menor. Desconstituição do vínculo de parentesco anterior
«- Havendo, com a adoção, o rompimento do vínculo de parentesco com a família de origem, desaparecendo as ligações anteriores da criança, não há empecilhos para a modificação do município de nascimento do menor, nos termos do ECA, art. 47, o que privilegia o seu interesse, preservando-o de qualquer tipo de constrangimento, estando em consonância com a finalidade precípua do instituto da adoção.... ()
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37 - TJSC Apelação cível. Inscrição em cadastro de pretendentes à adoção. Estudo social e psicológico favoráveis. Inscrição deferida. Acolhimento pelo casal de uma criança (menino) de nove anos de idade proveniente da comarca de curitibanos. Ausência de informações sobre o histórico da criança, mas tão somente que havia morado com vários familiares, sem sucesso. Contato do casal com a assistente social de curitibanos apenas por telefone. Convivência conflitante em razão das fugas e agressividade do menor. Informações da assistente social de pomerode de que o menino tinha compreensão de que suas condutas não eram correta, bem como demonstrava o desejo de permanecer com o casal e não relatou nenhuma queixa. Relatório escolar enviado posteriormente aos autores indicando a necessidade de o menor frequentar a apae. Resistência do menor em realizar atividades naquela instituição. Agravamento do estado agressivo. Devolução do menor ao juízo de curitibanos um mês após o acolhimento. Novas avaliações sociais e psicológicas favoráveis, indicando que os apelantes possuem todas as condições morais, sociais, materiais e psicológicas para receber criança ou adolescente em adoção. Ouvida dos apelantes em juízo. Exclusão do cadastro. Insucesso no acolhimento do menor não resultou da inabilitação do casal, mas da falta de acompanhamento adequado do caso pela equipe multidisciplinar forense. Ponderação da assistente social de curitibanos acerca na falha do serviço social forense. Ponderação de que o caso concreto exigia o deslocamento e acompanhamento da profissional que conhecia o menor. Necessidade de mediar a aproximação entre o menor e o casal acolhedor. Inexistência de qualquer conduta desabonadora que justifique a exclusão dos pretendentes do cadastro de adoção. Dúvidas acerca do efetivo comportamento a ser adotado com a criança plenamente justificáveis na hipótese de adoção tardia. Idade dos pretendentes que também não constitui óbice à adoção. Análise das condições que devem ser deixada para melhor exame quando de eventual pedido de adoção. Atendimento dos requisitos legais estabelecidos no ECA. Manutenção da inscrição dos autores no cadastro de pretendentes. Recomendação para que o casal continue frequentando os encontros do grupo de apoio à adoção para receber melhor orientação. Recurso conhecido e provido.
«Tese - O insucesso ocorrido em relação à primeira adoção, não retira a possibilidade do casal pleitear por novo cadastro de pretendentes à adoção. ... ()
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38 - STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
«I. Recurso especial calcado em pedido de adoção unilateral de menor, deduzido pela companheira da mãe biológica da adotanda, no qual se afirma que a criança é fruto de planejamento do casal, que já vivia em união estável, e acordaram na inseminação artificial heteróloga, por doador desconhecido, em C.C.V. ... ()
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39 - STJ Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. ECA. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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40 - STJ Sentença estrangeira contestada. Adoção de pessoas maiores alemanha pelo marido da genitora. Sentença que confere os mesmos efeitos de adoção de menor. Contestação pelo pai biológico. Código Civil alemão (bgb). Compatibilidade com a legislação Brasileira. Dispensa de citação do pai biológico processo estrangeiro. Possibilidade. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento. Homologação deferida.
«1 - É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()
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41 - STJ Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.
«Em se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só permitir que o pai-adotante busque a nulidade do registro de nascimento, quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de sócio-afetividade com o adotado.... ()
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42 - STJ Recurso especial. Adoção em conjunto. Morte de um dos cônjuges. Desistência pelo supérstite. Adoção post mortem. Demonstração da vontade clara e inequívoca. Não ocorrência. Adoção isolada. ECA, art. 42, § 4º.
«1. A adoção de pessoa maior e plenamente capaz é questão que envolve interesse individual e disponível, não dependente do consentimento dos pais biológicos do adotando. ... ()
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43 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Servidor público estadual Licença-adoção. Direito intertemporal. Adoção de crianças pelo impetrante e sua esposa, sob a égide da Lei Complementar Estadual 367/84, que previa licença-adoção de 120 dias. Superveniência da Lei Complementar Estadual 1054/08, ampliando o período de licença por adoção para 180 dias. Ocorrência. Pretensão à prorrogação por mais de 60 dias do gozo do benefício. Inadmissibilidade. Situação jurídica cujos efeitos são, somente, aqueles produzidos pela lei vigente ao tempo da adoção. Princípio «tempus regit actum. Observância. Inexistência de direito líquido e certo ao benefício. Segurança denegada.
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44 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. ... ()
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45 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Destituição do poder familiar e abandono afetivo. Cabimento. Exame das específicas circunstâncias fáticas da hipótese. Criança em idade avançada e pais adotivos idosos. Ausência de vedação legal que deve ser compatibilizada com o risco acentuado de insucesso da adoção. Notória diferença geracional. Necessidade de cuidados especiais e diferenciados. Provável ausência de disposição ou preparação dos pais. Ato de adoção de criança em avançada idade que, conquanto louvável e nobre, deve ser norteado pela ponderação, convicção e razão. Consequências graves aos adotantes e ao adotado. Papel do estado e do Ministério Público no processo de adoção. Controle do ímpeto dos adotantes. Zelo pela racionalidade e eficiência da política pública de adoção. Falha das etapas de verificação da aptidão dos pais adotivos e de controle do benefício da adoção. Fato que não elimina a responsabilidade civil dos pais que praticaram atos concretos e eficazes para devolução da filha adotada ao acolhimento. Condenação dos adotantes a reparar os danos morais causados à criança. Possibilidade. Culpa configurada. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil. Valor dos danos morais. Fixação em valor módico. Observância do contexto fático. Equilíbrio do direito à indenização e do grau de culpa dos pais, sem comprometer a eficácia da política pública. Destituição do poder familiar. Condenação dos pais destituídos a pagar alimentos. Possibilidade. Rompimento do poder de gestão da vida do filho, mas não do vínculo de parentesco. Maioridade civil da filha. Fato novo relevante. Retorno do processo ao tribunal com determinação de conversão em diligência. Observância do binômio necessidade da alimentada e possibilidade dos alimentantes.1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é cabível a reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo dos pais adotivos em relação ao adotado e se estão configurados, na hipótese, os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil; (ii) se é admissível que os pais adotivos sejam condenados a prestar alimentos ao filho adotado após a destituição do poder familiar, inclusive no período em que a criança se encontre acolhida institucionalmente.2- para o exame do cabimento da reparação de danos morais pleiteada pela adotada ao fundamento de abandono afetivo dos pais adotivos, é imprescindível o exame do contexto em que se desenvolveram os fatos, que, na hipótese, revelaram que a criança foi adotada quando já possuía 09 anos, vinda de anterior destituição de poder familiar e de considerável período de acolhimento institucional, por um casal de idosos de 55 e 85 anos e que já possuía um filho biológico de 30 anos ao tempo da adoção.3- embora não seja legalmente vedada a adoção nas circunstâncias especiais acima mencionadas, era possível inferir o acentuado risco de insucesso da adoção em virtude da notória diferença geracional entre pais e filho, de modo que era possível prever que a criança muito provavelmente exigiria cuidados muito especiais e diferenciados dos pais adotivos que possivelmente não estivessem realmente dispostos ou preparados para despendê-los.4- conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade e com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que o ato de adotar, que não deve ser temido, deve ser norteado pela ponderação, pela convicção e pela razão, tendo em vistas as suas inúmeras consequências aos adotantes e ao adotado.5- no processo de adoção, o papel do estado e do Ministério Público é de extrema relevância, pois às instituições cabe, por meio dos assistentes sociais, psicólogos, julgadores e promotores, controlar o eventual ímpeto dos pretensos adotantes, conferindo maior racionalidade e eficiência à política pública de adoção, o que efetivamente ocorre na grande maioria das situações.6- na hipótese, contudo, verifica-se que a inaptidão dos adotantes diante das circunstâncias fáticas específicas que envolviam a criança adotada era bastante nítida, de modo que é possível concluir que as instituições de controle não apreciaram adequadamente a questão ao deferir a adoção aos pais adotivos.7- a constatação desse fato não elimina completamente, todavia, a responsabilidade civil dos pais adotivos pelos danos efetivamente causados à criança quando, tencionando devolvê-la ao acolhimento, praticaram atos concretos e eficazes para atingir essa finalidade, pois, embora a condenação dos adotantes possa eventualmente inibir o sucesso dessa importante política pública, deixar de sancioná-los revelaria a condescendência judicial com a prática de um ato contrário ao direito.8- na hipótese, fiel aos fatos apurados e às provas produzidas nas instâncias ordinárias, é possível inferir a existência de dano moral à criança em decorrência dos atos praticados pelos pais adotivos que culminaram com a sua reinserção no sistema de acolhimento institucional após a adoção, de modo que a falha estatal no processo de adoção deve ser levada em consideração tão somente para aferir o grau de culpa dos pais, mas não para excluir a responsabilização civil destes.9- a formação de uma família a partir da adoção de uma criança é um ato que exige, dos pais adotivos, elevado senso de responsabilidade parental, diante da necessidade de considerar as diferenças de personalidade, as idiossincrasias da pessoa humana e, especialmente, a vida pregressa da criança adotada, pois o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos.10- considerada a parcela de responsabilidade dos pais adotivos, arbitra-se a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento na forma da Súmula 362/STJ, valor que, conquanto módico, considera o contexto acima mencionado de modo a equilibrar a tensão existente entre o direito à indenização da filha e o grau de culpa dos pais, bem como de modo a não comprometer a eficácia da política pública de adoção.11- mesmo quando houver a destituição do poder familiar, não há correlatamente a desobrigação de prestação de assistência material ao filho, uma vez que a destituição do poder familiar apenas retira dos pais o poder que lhes é conferido para gerir a vida da prole, mas, ao revés, não rompe o vínculo de parentesco.12- na hipótese, a filha atingiu a maioridade civil em 2019 e, embora a maioridade civil, por si só, não acarrete a inviabilidade da prestação alimentícia, há fato superveniente relevante que deve ser considerado para que se delibere sobre a condenação em alimentos, de modo que deve ser provido o recurso especial para determinar o retorno do processo ao tribunal e para determinar seja o julgamento da apelação convertido em diligência, apenas em relação ao capítulo decisório dos alimentos, investigando-se se a filha ainda necessita dos alimentos e quais são as atuais possibilidades dos pais.13- recurso especial conhecido e provido, a fim de. (i) restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, mas arbitrando em R$ 5.000,00 a condenação a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do presente arbitramento; (ii) determinar o retorno do processo ao tribunal, com determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência, para investigar a necessidade da alimentada e as possibilidades dos alimentantes.
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46 - STJ Habeas corpus. Direito da infância e juventude. Ação de adoção plena. Guarda provisória. Determinação de acolhimento institucional. Menor de tenra idade. Aparente adoção à Brasileira e indícios de burla ao cadastro nacional de adoção.
1 - Em regra, o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para decidir a propósito de questões de direito de família, pertinentes à guarda e adoção de menores, salvo manifesta ilegalidade, o que não se apresenta no caso concreto.... ()
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47 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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48 - TJRS Família. Direito de família. Adoção. Consentimento. Falta. Irrelevância. Filiação socioafetiva comprovada. Apelaçâo. Guarda provisória. Adoção sem consentimento dos pais ou destituição do pátrio poder. Cabimento ante as peculiaridades do caso concreto. Adoção sócio-afetiva.
«Falta de consentimento da mãe do adolescente para sua adoção. Casal que cria a criança desde seu nascimento e há mais de dezesseis anos. Peculiaridades do caso concreto que tornam imperiosa a procedência do pedido de adoção. ... ()
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49 - TJMG Família. Direito civil/PRocesso civil. Ação de adoção. Apelação cível. Ação de adoção. Poder familiar. Pai desconhecido e mãe falecida. Destituição prévia desnecessária. Guardiães. Legitimidade para requerer a adoção. Menor em situação de abandono pela família biológica. Avó materna. Ausência de condições para ser guardiã. Melhor interesse da criança. Adoção deferida ao casal guardião do infante. Insurgência da avó materna inadmissível. Recurso não provido
«- Desnecessária a prévia destituição do poder familiar porque o pai é desconhecido e mãe já faleceu. ... ()
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50 - TJMG Adoção intuitu personae. Vínculos socioafetivos. Apelação cível. Ação de adoção intuitu personae. Entrega da criança logo após o nascimento. Guarda definitiva. Ausência de indícios de má-fé. Não inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. Criança com 5 (cinco) anos de idade e convivência com a adotante no mesmo período. Vínculos socioafetivos comprovados. Mitigação da observância rígida ao supracitado cadastro. Preponderância do melhor interesse da criança. Prioridade absoluta. Sentença que indeferiu a adoção. Recurso provido
«- O cadastro de adoção se destina a dar maior agilidade e segurança ao processo de adoção, uma vez que permite averiguar previamente o cumprimento dos requisitos legais pelo adotante, bem como traçar um perfil em torno de suas expectativas. Evita influências outras, negativas ou não, que, por vezes, levam à sempre indesejada «adoção à brasileira. ... ()