1 - TJSP 1. Circulação de veículo sem documento de porte obrigatório (CRLV-e). 2. Reiteração de que a taxa de licenciamento estava recolhida ao tempo da atuação. Argumento que não se confunde com a plena regularidade do veículo para trafegar. 3. Emissão eletrônica do CRLV-e que pressupõe a quitação de outras rubricas, além da taxa de licenciamento, tais como IPVA e multas. Prova não realizada nos autos. Ementa: 1. Circulação de veículo sem documento de porte obrigatório (CRLV-e). 2. Reiteração de que a taxa de licenciamento estava recolhida ao tempo da atuação. Argumento que não se confunde com a plena regularidade do veículo para trafegar. 3. Emissão eletrônica do CRLV-e que pressupõe a quitação de outras rubricas, além da taxa de licenciamento, tais como IPVA e multas. Prova não realizada nos autos. Circulação indevida pela não apresentação do documento obrigatório. 4. Recurso inominado desprovido. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DE CRLV E DUT RELATIVAS À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - ACOLHIMENTO -
Tendo o bem sido efetivamente entregue no prazo fixado, bem como considerando que a CRLV antiga era desprovida de validade jurídica, e que não consta que o apelante efetivamente estivesse em posse da CRV (DUT) do automóvel, deve ser afastada a incidência da multa diária fixada. Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Compra e venda. Rescisão. Bem móvel. Automóvel. Existência de multas incidentes sobre o veículo e vencidas até a data da celebração do contrato de compra, bem como falta de entrega do documento de porte obrigatório. Alegação de que a arrendante não teria adquirido o veículo, antes de disponibilizar sua posse à autora. Fatos comprovados quando do ajuizamento da ação, porém, afastados os fundamentos do pedido quando da entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da arrendante, constando a existência do contrato de «leasing em favor da arrendatária. Prova de quitação das multas no curso do processo. Carência superveniente, com a condenação dos réus ao pagamento dos ônus da sucumbência, em razão da aplicação do princípio da causalidade. Recursos parcialmente providos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO, LASTREADA EM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VEÍCULO CONDUZIDO AO DEPÓSITO PÚBLICO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DE MULTAS VENCIDAS, DESPESAS COM REBOQUE E DIÁRIAS DE ESTADA PARA A LIBERAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTADA AO AUTOR COM FULCRO NO ART. 230, XVIII DO CTB, QUE PREVÊ COMO MEDIDA ADMINISTRATIVA A RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 270, §2º E §7º DO CTB QUE DISPÕE QUE, NOS CASOS EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL SANAR A IRREGULARIDADE NO LOCAL DA INFRAÇÃO, O VEÍCULO SERÁ LIBERADO, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CRLV), DEFERINDO-SE PRAZO RAZOÁVEL AO CONDUTOR PARA QUE SE POSSA SANAR AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS E, SOMENTE APÓS, VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO, NA FORMA DO CTB, art. 271, OU SEJA, CONDICIONADA A RESTITUIÇÃO AO PAGAMENTO DAS MULTAS, TAXAS, DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA. ASSIM, A DESPEITO DO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, CABIA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A LIBERAÇÃO DO BEM, COM O RECOLHIMENTO DO CRLV, ASSINALANDO-SE PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE O CONDUTOR PUDESSE SANAR OS DANOS VERIFICADOS, DETERMINAÇÃO LEGAL QUE NÃO FOI OBSERVADA, SENDO DE RIGOR O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO DE APREENSÃO DO VEÍCULO E DAS COBRANÇAS EXIGIDAS EM DECORRÊNCIA DE SEU RECOLHIMENTO EM DEPÓSITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE É DEVIDA AO CEJUR/DPGE/RJ. «É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA (RE 1.140.005 - TEMA 1.002 DO STF). AJUSTE DE OFÍCIO PARA FAZER SE FAZER CONSTAR NO DISPOSITIVO SENTENCIAL A ISENÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Suposta ilegalidade na exigência do pagamento de multas para liberação do documento do veículo não verificada. Administrativo. Recurso ordinário autuado como pet. Erro grosseiro da parte.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora permita a liberação o CRLV do veículo do impetrante a despeito das multas de trânsito que lhe foram impostas. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E MULTAS. DETRAN.
Pretensão objetivando compelir o 1º réu a efetivar a transferência do veículo para o nome do atual proprietário e as multas cometidas após a tradição ao 2º Réu, bem como, a proceder a cobrança dos débitos relativos ao IPVA a quem de direito. Improcedência. Afasto a alegação de cerceamento de defesa, visto que não houve interposição de recurso em face da decisão que encerrou a instrução processual, indeferindo produção de novas provas. Revelia. Presunção de veracidade relativa. Alegações deduzidas pelo litisconsorte na contestação que referem-se a fatos comuns. Inaplicabilidade do efeito material. CPC, art. 345, I. Transmissão da propriedade de bens móveis. Tradição. CCB, art. 1226 e CCB, art. 1.267. Ausência de prova mínima da existência da própria relação jurídica alegada, a comprovar que houve a alienação do veículo automotor a terceiro e que este se encontra na posse do 2º réu. O autor, sequer, apresentou o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com sua assinatura, autorizando a transferência do automóvel. Recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do disposto no art. 373, I. do CPC. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJPE Apelação cível. Mandado de segurança. Negativa de licenciamento de veículos. Multas por infrações de trânsito. Reexame necessário provido.
«1. Trata-se de reexame necessário e apelação cível interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em face da sentença prolatada no writ impetrado por Sandra Maria Bezerra de Mendonça, Antônio Ramos da Silva e Marcelo José Gomes da Silva, tendo em vista ato do Diretor Geral do DETRAN, consistente no condicionamento da emissão dos licenciamentos do ano 2002 de veículos de propriedade dos impetrantes, ao pagamento de multas por infrações de trânsito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Ato administativo. Poder de Polícia. Transporte remunerado de passageiros, sem autorização. Apreensão de documento do veículo autuado pelo agente fiscal. Ilegalidade. Inexistência de disposição legal autorizando a apreensão. Infração administrativa para a qual se prevê imposição de multa e retenção de veículo. CTB, art. 23, VIII. Impossibilidade da retenção do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV). Decreto 29912/89. Ilegalidade, ainda, da exigência, para a liberação do documento, do recolhimento dos valores atinentes à multa imposta pela infração. Fato que consiste em execução forçada, sendo situação ilegal e abusiva. Nulidade do auto de apreensão de documento. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Administrativo. Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança relativa a multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Terceiro adquirente de boa-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e proteção à confiança. Dano moral configurado. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora provida.
«1. Primeiramente, observa-se do contexto probatório dos autos que o autor adquiriu o veículo «Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 em agosto de 2004, logrando a ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. DETRAN-RJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, OBJETIVANDO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AUTOMÓVEL, A EXCLUSÃO DAS MULTAS EM NOME DO AUTOR A PARTIR DA VENDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. COMPRADOR, 1º RÉU, NÃO PROVIDENCIOU A EXPEDIÇÃO E NOVO CRLV, BEM COMO A PARTE AUTORA, ALIENANTE, NÃO EFETUOU A COMUNICAÇÃO PREVISTA NO CTB, art. 134 NO PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO ANTIGO E NOVO PROPRIETÁRIO PELAS INFRAÇÕES ATÉ A DATA DA COMUNICAÇÃO, À ÚNICA EXCEÇÃO DE DÍVIDAS DE IPVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO E DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES À DATA DA ALIENAÇÃO, PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DEFINIDA EM LEI. REGULARIZAÇÃO EFETUADA PELA AUTARQUIA QUANDO DA COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO 1º RÉU PELOS DÉBITOS DE IPVA DESDE A AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A INDENIZAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR OS PEDIDOS PROCEDENTES EM PARTE, PARA (I) DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, PARA QUE PASSE À TITULARIDADE DO 1º RÉU, FATO JÁ REALIZADO; (II) CONDENAR O 1º RÉU A RESTITUIR O VALOR PAGO A TÍTULO DE IPVA DO EXERCÍCIO DE 2015, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, MANTIDA A SENTENÇA NO MAIS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. CNH. Licenciamento de veículo. Multa quitada. Baixa definitiva no Sistema RENAINF-DETRAN.
Recurso de apelação interposto contra r. sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, VI. A discussão posta em juízo diz respeito ao pretenso direito ao licenciamento de veículo referente ao exercício de 2023, inclusive com expedição de CRLV digital, mediante baixa definitiva de multa de trânsito quitada junto ao sistema RENAINF-DETRAN. Conquanto o Detran tenha informado que o licenciamento do ano de 2023 já estaria regularizado, restou incontroversa a negativa de acesso ao licenciamento digital, em razão da existência de multa ativa (exigível) no RENAINF, embora já quitada junto ao órgão de trânsito autuador. Inconteste o dever do Detran em proceder à baixa definitiva da referida multa de trânsito no sistema RENAINF, nos termos do CTB, art. 24, XIII. Recurso provido. Sentença reformada para decretar a procedência do pedido inicial, ressalvada a eventual existência de outras pendências além da penalidade pecuniária tratada nestes autos. Recurso Provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais ajuizada contra o departamento de trânsito de Pernambuco. Certificado de registro e licenciamento do veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança de multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran/PE. Acórdão de 2º grau que concluiu pela responsabilidade do ente público e pela comprovação dos danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pretendida redução do quantum arbitrado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo dos autos, entendeu que restou configurada a responsabilidade civil do Departamento de Trânsito pelos danos morais causados à parte autora, decorrentes da negativa «de expedição do CRLV do ano de 2005, devidamente pago, em decorrência de ato para o qual não deu causa e nem concorreu para sua consumação, sendo também vítima da fraude levada a efeito pelo funcionário do Poder Público. Concluiu, ainda, «que houve indiscutível lesão ao patrimônio moral do autor, que teve contra si cobrança indevida de débitos outrora irregularmente baixados pela Administração, ficando privado de dispor do seu automóvel, em virtude da negativa de emissão do CRLV do ano de 2005, restando tão-somente mensurá-la em termos pecuniários. Assim, para infirmar as conclusões do julgado e afastar a responsabilidade do ente público, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, RECONHECIDA E CORRIGIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DESCONTOS DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. VEÍCULO FINANCIADO. SALDO DEVEDOR QUE DEVE SER PAGO PELO AUTOR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FAZER JUS À INDENIZAÇÃO. MULTAS E IMPOSTOS DEVIDOS PELO AUTOR. VALOR CORRESPONDENTE À FIDELIZAÇÃO QUE PODE SER DESCONTADA PELA RÉ.
1.Acórdão que deu parcial provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento da indenização prevista no contato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido indenizatório - Contrato de financiamento de veículo - Vínculo firmado por terceiro fraudador em nome do autor - Fraude - Reconhecimento - Peculiaridades do caso - Assinatura eletrônica do contrato é de um IP localizado em Paranaguá, no Estado do Paraná - Autor reside em Itapevi/SP - Dados incompatíveis - CRLV do veículo não está no nome do autor e foi feito na cidade de Maceió - Alagoas - Ônus da prova - CPC, art. 373, II - Réu não se desincumbiu - Indenização por danos morais - Inscrição do nome do autor por débitos indevidos - Dano «in re ipsa configurado - Indenização devida - «Quantum indenizatório - Fixação em patamar adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dadas as peculiaridades do caso - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Correção do valor - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento - Observação - art. 407 do Código Civil - Sucumbência exclusiva do réu - Condenação em valor inferior ao pleiteado que não enseja sucumbência recíproca - Súmula 326/STJ - Multa cominatória - Montante fixado na r. sentença que se monstra compatível com a condenação imposta - CPC, art. 537, caput - Honorários advocatícios - Manutenção - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP APELAÇAO -
Ação de inexistência de relação jurídica- Compra e venda de veículo sem efetivação da CRLV pelo vendedor - Financiamento do automóvel - IPVA e Multas de Trânsito - Pretensão de inexigibilidade - Transferência pretérita comprovada nos autos - Comprador revel - Mitigação do CTB, art. 134 - Precedentes - Impetrante demonstrou a efetiva transferência da propriedade do bem - Sentença mantida - Remessa Necessária não provida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.
JUROS REMUNERATÓRIOS - Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Submissão do caso às Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Não verificação de excesso no caso concreto - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado - Possibilidade de aplicação da «Tabela Price - CET, ademais, que englobou todos os encargos da contratação, não havendo que se falar em abusividade. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Possibilidade de cobrança, em tese - Contrato que não prevê o encargo, mas tão somente a cobrança, em caso de inadimplência, de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% - Ausência de abusividade. CADASTRO - Possibilidade de cobrança - Inteligência dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, julgados sob a sistemática dos repetitivos - Montante compatível com o valor da parcela e o total financiado. REGISTRO DE CONTRATO - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Comprovação pela juntada do documento CRLV que está ao alcance do consumidor. SEGURO PRESTAMISTA - O C. STJ firmou entendimento de que, nos contratos bancários, a cobrança de seguro prestamista é abusiva caso não seja concedida a faculdade de escolha para o consumidor, fixando tese em sede de recurso repetitivo - Não constando do pacto qualquer opção, ou mesmo demonstração inequívoca da possibilidade de escolha de outra seguradora que não aquelas oferecidas por ocasião do negócio, de rigor o reconhecimento da abusividade da cobrança - - Abusividade da cobrança no caso em exame, mormente diante da ausência de documento autônomo a respeito do seguro juntado aos autos. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Possibilidade de cobrança caso ocorra a efetiva prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de efetiva comprovação pelo requerido - Abusividade reconhecida - Precedentes. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Devolução, simples, dos valores cobrados, devidamente atualizados, ante a não configuração de dolo, má-fé ou conduta contrária a boa-fé objetiva. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA reconhecida. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - NÚCLEOS «ADQUIRIR, «RECEBER E «CONDUZIR - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 29) - MOSTRA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, QUE ESTÁ COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 054-06366/2017, EM QUE CONSTA A DESCRIÇÃO DO ROUBO DO VEÍCULO, EM 28/08/2017 (PD 34) - POLICIAIS INTRODUZINDO QUE ABORDARAM O VEÍCULO, POIS A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ESTAVA FORA DO PADRÃO, INCLUSIVE A COR, SEGUNDO O AGENTE MILITAR, MARCELO «(...)DESTOAVA UM POUCO DAS DEMAIS, E SEM O LACRE, SENDO CONSTATADO, APÓS VERIFICAÇÃO, QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME, EM RELATO QUE AFASTA A TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA VEICULAR, POIS PRESENTES FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE EVENTO CRIMINOSO, FRENTE À PLACA COM SINAIS DE MODIFICAÇÃO, LEGITIMANDO A ABORDAGEM DA POLÍCIA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE, TEM-SE QUE O VEÍCULO OSTENTAVA A PLACA KOX-5106 E EM CONSULTA AO SITE DO DETRAN/RJ (CAMINHO: HTTPS://WWW.DETRAN.RJ.GOV.BR/_MONTA_APLI CACOES.ASP?COD=16&TIPO=CRLV), FOI CONSTATADO QUE O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NA BASE DE DADOS - APELANTE QUE CONDUZIA O VEÍCULO COM PLACA INIDÔNEA QUE SEQUER ESTÁ REGISTRADO NA BASE DE DADOS DO DETRAN/RJ, COM SINAIS VISÍVEIS DE ADULTERAÇÃO, CONFORME FOI RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO, QUE PRONTAMENTE VERIFICARAM QUE O CARRO OSTENTAVA PLACA FORA DOS PADRÕES, COM COR DIVERSA E SEM O LACRE, SEQUER PORTANDO O DOCUMENTO DO VEÍCULO, CONFORME CONSTA REGISTRADO NO AUTO DE APREENSÃO, ASSIM DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E CONDIÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO, TEM-SE A CIÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA LÍCITA DO VEÍCULO, IMPONDO- SE O SEU RECONHECIMENTO NA FORMA DO CP, art. 180.
PASSO A DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, PENA-BASE EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, FRENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 1 DA FAC, COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO AOS 06/10/2015, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 12/06/2020, AUMENTO A REPRIMENDA EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO 01 (UM) ANO, 2 MESES DE RECLUSÃOE E 12 DIAS-MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, A PENA É TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO, 2 MESES DE RECLUSÃOE E 12 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, ALTERADO NESTA INSTÂNCIA FRENTE A PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA;QUE NA HIPÓTESE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, AFASTADA A PRELIMINAR, E MANTIDA A CONDENAÇÃO PREVISTA NO CP, art. 180, EM 1 ANO, 2 MESES DE RECLUSÃO COMO EM 1º GRAU, PORÉM 12 DIAS-MULTA E ALTERANDO O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO FRENTE A PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante conduzia a motocicleta Honda CB600, placa KVC5127/RJ, produto do crime previsto no CP, art. 311. Ao ser abordado por policiais militares, empreendeu fuga, abandonando a motocicleta e sua namorada, com a qual foram encontrados documentos falsos relacionados àquele bem, quais sejam, CRLV, CRV em branco e CRV para Ana Paula Vieira (irmã do réu). Laudos técnicos que apuraram a adulteração dos números de motor e do chassis da motocicleta, bem como a inidoneidade da documentação apreendida a ela referente. Acusado que, em juízo, alegou ter comprado a motocicleta em um grupo «Desapega no Facebook e colocou o recibo em nome de sua irmã, desconhecendo sua procedência ilícita, acrescentando, ainda, que fugiu na ocasião da abordagem, pois havia mandado de prisão pendente em seu desfavor. Namorada do réu que, ouvida na DP e em juízo, confirmou que estava na garupa da motocicleta conduzida pelo réu, quando foram abordados pelos policiais e ele fugiu. Na DP, afirmou que o acusado disse a ela que havia comprado a motocicleta em um grupo «Desapega no Facebook, já em juízo, declarou desconhecer como o bem foi adquirido e que somente na delegacia tomou conhecimento da restrição que pendia sobre o bem e da falsidade dos documentos. Irmã do réu que, ouvida apenas na DP, relatou que este era o real proprietário da moto, mas que o recibo estava no nome dela, esclarecendo que somente tomou ciência que a moto seria «clonada, quando foi tentar retirá-la na delegacia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, sobretudo por não encontrar respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que tende a ensejar reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/6 em virtude dos maus antecedentes, seguida da compensação, na etapa intermediária, entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, sem novas alterações. Todavia, conforme se observa da FAC do acusado e respectivo esclarecimento, as anotações «1 e «2, se referem ao mesmo processo, sendo o único registro de condenação irrecorrível, configurador dos maus antecedentes. Nessa linha, tenho que o aumento da sanção basilar em 1/6 deve ser mantido, seguido da diminuição, na etapa intermediária, em 1/6, pela atenuante da confissão, atento à incidência da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Existência de maus antecedentes que inviabiliza a substituição da PPL por restritivas (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!, tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Estelionato. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de estelionato. 2. Acusado que vende um veículo Ford Focus, produto de roubo e que ostentava placas falsas, para a vítima, apresentando CRLV ideologicamente falso. Ofendido que, em contrapartida, entrega um veículo GM Astra ao réu, além da quantia de R$ 4 mil em dinheiro. Vítima que, alguns dias depois, ao tentar transferir o veículo, descobre sua origem ilícita, conseguindo reaver o GM Astra, que o acusado já havia vendido para terceiro. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) é caso de reconhecer nulidades decorrentes do indeferimento de oitiva de testemunha e do reconhecimento realizado em audiência; (ii) é caso de extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação; (iii) as provas são suficientes para a condenação; e (iv) as penas podem ser reduzidas, com substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 4. Pedido de oitiva de testemunha que sequer foi formulado em primeiro grau de jurisdição e, mesmo que fosse quando da audiência, estaria precluso, além de ser prova irrelevante para o deslinde do feito. Ato de reconhecimento realizado sem a observância do disposto no CPP, art. 226, eis que o acusado participou da audiência, de forma remota, do escritório de sua advogada. Ato, ademais, que não exigia maiores formalidades, eis que o próprio acusado admitiu que conhecia a vítima. Ofendido que, inclusive, forneceu o nome completo do réu quando do registro da ocorrência. 5. Hipótese em que os fatos ocorreram antes da publicação e vigência da Lei 13.964/19, quando a ação penal era pública incondicionada. Vítima que, instada a se manifestar sobre o desejo de representar, o fez, não havendo falar em extinção da punibilidade por decadência do direito de representação. 6. Materialidade e autoria evidenciadas. Dolo manifesto. Palavras da vítima que encontram suporte em documentos coligidos aos autos, no depoimento de testemunha e até em informações fornecidas pelo réu em outro processo que apurou outro estelionato cometido por ele contra o mesmo ofendido. Prova que demonstra que o réu vendeu um veículo produto de roubo e que ostentava placas falsas, com documento ideologicamente falso, para a vítima, recebendo como pagamento um veículo lícito e quantia em dinheiro. Obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo do ofendido, ludibriado quanto à origem lícita do veículo. Estelionato bem caracterizado. Versão exculpatória isolada. 7. Penas que já beneficiaram o recorrente. Maus antecedentes que justificam a exasperação das penas-base. Circunstâncias em que o crime foi praticado que recomendavam recrudescimento em maior patamar. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial semiaberto adequado, corrigido erro material quanto à pena de multa. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido, rejeitadas as preliminares, corrigido erro material quanto à pena de multa. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, «caput e § 5º; CPP, art. 226(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ MENTA. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
1.Denúncia que imputa ao réu ERNANE SOUZA DA LUZ a conduta, praticada na data de 07/01/2020, por volta das 20:45h, consistente em, de forma livre e consciente, transportar e conduzir, em proveito próprio ou alheio, o veículo da marca FORD FUSION V6, ano 2012, cor preta, ostentando a placa inidônea NYG8224 e chassi 3FAHPOCGXCR285985, este remarcado, quando a placa verdadeira era LQA3673, ciente de que se tratava de produto de crime, quando foi abordado pelos policiais, ocasião em que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, fez uso de documento público falso, apresentando aos policiais CRLV em nome de Aracelli Vieira Pedrozo, sendo certo que o chassi 3FAHPOCGXCR285985 se referia a outra proprietária, residente em Minas Gerais, e que estava na posse de seu veículo no momento da lavratura do APF contra o denunciado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO -
Pretensão de concluir a transferência de veículo sem necessidade de emissão de segunda via de documento (CRV) ou pagamento de multas - Possibilidade - Defeitos no documento (rasura no preço, carimbo ou selo) que não impedem a transmissão - Comprovação efetiva do negócio jurídico, com informações claras sobre os dados do vendedor e adquirente - Inteligência do art. 9º, § 1º, da Portaria Detran 1.680/2014 - Direito líquido e certo demonstrado - Sentença que denegou a segurança reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP APELAÇÃO.
Contrato de alienação fiduciária. Insurgência da Autora quanto a taxas de cadastro, registro e avaliação do bem, além de alegação de que haveria cobrança de comissão de permanência. Sentença de improcedência, com o reconhecimento da regularidade na contratação. Irresignação da Autora. Não observância da média de mercado ao haver o Banco Réu fixado a taxa de cadastro. Descabimento. Não comprovação quanto ao valor de mercado alegado. Valor que se mostra consentâneo com o que se extrai dos processos cujo assunto é idêntico. Inexistência de comprovação de omissão por parte do Banco Réu no momento da contratação. Valor que consta expressamente no claro respectivo, inexistindo falta com o dever de informação. Abusividade não comprovada. Tarifa de registro que é devida por força da Resolução CONTRAN 689 de 2017, conforme disposto em seu art. 8º. Não juntada do CRV do automóvel para que se pudesse constatar a aludida irregularidade. Serviço de avaliação do bem cuja comprovação de sua prestação não veio aos autos, não servindo como avaliação a anotação dos dados do veículo que constam em sua CRV. Comissão de permanência inexistente em concreto, sendo possível a cumulação de juros de mora de 1% ao mês cumulada com multa moratória com base no valor total do contrato. Irregularidade inexistente. Recurso provido em parte. Sentença parcialmente reformada. Condenação do Réu à devolução da taxa de avaliação do bem. Sucumbência mantida havendo a Autora decaído da maior parte de seus pedidos. Honorários majorados... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Justiça gratuita - Requisitos - Documentos juntados com a exordial que atestam a alegada hipossuficiência financeira - Autor que faz jus ao favor legal - Sentença reformada nesse ponto.
CDC - Instituição bancária - Ré sujeita às regras do CDC, não porque ela seja fornecedora de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o seu consumidor final - Súmula 297/STJ - Incidência da legislação consumerista, todavia, que não serve para alterar o desfecho da ação no que concerne ao seu mérito. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 251,22 - Cobrança válida, visto que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de motocicleta - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.293,50 a título de seguro «CDC Protegido Moto com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses. Cédula de crédito bancário - Encargos remuneratórios e moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 20.9.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Comissão de permanência não pactuada - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios pactuados (2,69% ao mês), de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem e valor da causa - Tarifa que não foi pactuada ou cobrada - Valor da causa, modificado de ofício na sentença, por causa do proveito econômico pretendido pelo autor e não em razão do valor do contrato - Autor que carece de interesse processual quanto a essas matérias - Apelo do autor parcialmente provido na parte conhecida, apenas para lhe deferir o benefício da justiça gratuita.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJPE Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.
«1. O juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, face a ocorrência de ilegitimidade ativa do demandante. Entretanto, penso que a sentença merece ser reformada, para afastar a preliminar de ilegitimidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP Execução fiscal. Multa de trânsito. Veículo alienado. Transferência de propriedade (venda) não comunicada ao órgão de trânsito pela antiga proprietária. Bloqueio, todavia, do CRV (certificado de registro de veículos) do veículo alienado requerido por ela posteriormente, porque não foi efetuada a sua transferência pelo comprador junto ao DETRAN. Comunicação que supriu a determinação contida no CTB, art. 134. Responsabilidade solidária do anterior proprietário pelas infrações de trânsito até a data do requerimento supra mencionado. Ilegitimidade passiva afastada. Exceção de pré-executividade rejeitada, determinado o prosseguimento do processo. Recurso provido em parte para esse fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada.
Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido do autor que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autor que, nas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ele - Fase instrutória que era desnecessária, dada a suficiência da prova documental existente nos autos para o julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro e justiça gratuita - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Benefício indeferido na sentença, com a determinação de recolhimento das custas iniciais - Pedido reiterado nas razões recursais - Autor que, além de não ter juntado nenhum documento para afastar os fundamentos da sentença recorrida para o seu indeferimento, recolheu as custas iniciais e o preparo da apelação - Preclusão lógica caracterizada - Matérias não conhecidas. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 599,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 274,72 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo (GM Pick-Up S10) - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 4.356,51 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, assim como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c.- Contrato de financiamento do veículo - Quitação - Pretendida baixa de gravame e transferência de propriedade - Apelante que alega que a obrigação é impossível de ser cumprida porque a apelada não emitiu o documento constando o gravame - Responsabilidade pela baixa e transferência do credor - Resolução 689/2017 do Cotran - Disposição constante também no Guia de Orientação de Liberação de CRV fornecido pelo apelante - Acervo probatório que demonstra que a apelada está há mais de quatro anos tentando a obtenção do documento - Ausência de qualquer auxilio por parte do apelante para solucionar a questão - Obrigação de fazer reconhecida - Multa bem aplicada - Sentença mantida - Recurso desprovid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Ação de rescisão contratual. Sentença de procedência, que declarou rescindido o contrato de arrendamento, determinando a devolução do veículo às custas do banco arrendador, bem como a devolução de todos os valores pagos. Inconformismo da instituição financeira. Relação consumerista. Apelante que é a atual proprietária do bem e que tem o dever de providenciar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. Inércia da apelante verificada. Rescisão contratual por culpa das rés verificada. Devolução de todos os valores pagos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJSP APELAÇÃO -
Lei 11.343/2006, art. 33, «caput - Réu condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 555 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução da pena - Acolhimento parcial - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/3 acima do mínimo legal em virtude da quantidade de entorpecentes - Afastamento - Fundamento que também foi utilizado pelo julgador para afastamento do privilégio - «Bis in idem - Circunstância que, portanto, comporta valoração apenas na terceira fase da dosagem da pena - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária que, contudo, não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Provas dos autos que deram conta da intensa dedicação do réu ao tráfico de drogas, sendo-lhe confiada vultosa quantidade de entorpecentes para transporte semanal - Dedicação à atividade criminosa que é óbice legal ao redutor - Pena definitiva reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Quantidade de pena, primariedade do réu, ausência de maus antecedentes e de circunstâncias judiciais desfavoráveis e confissão livre e espontânea em todas as oportunidades em que foi ouvido, colaborando com a instrução criminal, que recomendam o abrandamento do regime inicial para o semiaberto - Observância da Súmula 440/STJ - Montante da pena que inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Irrelevância, na espécie, do registro do CRLV do veículo em nome da sogra do réu - Réu que confessou o emprego do veículo no transporte das drogas e que admitiu a propriedade de fato do veículo há cerca de 5 anos, apenas mantendo o registro em nome da sogra - Perdimento dos bens que é efeito automático da condenação pelo crime de tráfico de drogas - Art. 243, parágrafo único, da CF/88 - Tema 647 do STF - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ Apelação criminal. Os denunciados LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS foram condenados pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, em conjugação com o Lei 8.072/1990, art. 1º, II, «c. Os acusados LUCAS e MATHEUS foram apenados a 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor fracionário, e o denunciado LUAN foi sentenciado à 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 07 (sete) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. Recurso defensivo de LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS, visando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação para o roubo simples. Alternativamente, requereram: a) a exclusão da agravante do motivo torpe; b) o reconhecimento da forma tentada, com o máximo redutor; c) a isenção das custas. Apelo defensivo de LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, arguindo preliminar de nulidade por inobservância ao CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição da fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de roubo tentado. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração de redução máxima para a tentativa e a isenção das custas. As partes prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que em 22/02/2019, por volta de 22h, na Via Light, próximo ao motel Vênus, Centro, Nova Iguaçu/RJ, os DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um indivíduo ainda não identificado, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo, grave ameaça e palavras de ordem, subtraíram, para si ou para outrem, 01 veículo Nissan Sentra, cor cinza, ano 2007, placa DXT-0700/RJ e 01 (um) CRLV, de propriedade da vítima Felipe Augusto Ferreira Mendes. Da violência consistente em disparos de arma de fogo só não resultou a morte da vítima por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, porque aquela conseguiu fugir e se esconder. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Quanto aos reconhecimentos realizados, o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que eventuais irregularidades podem ser sanadas com o reconhecimento presencial em juízo, conforme ocorreu no presente caso, não havendo qualquer pecha a ser sanada. 3. No mérito, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente em juízo, em conformidade com as demais provas. 4. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 5. Assevere-se que o lesado reconheceu os apelantes como os roubadores que o abordaram, descrevendo a ação de cada um deles, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento, que na fase inquisitorial foi feito através de álbum fotográfico, onde a vítima foi capaz de indicar os três apelantes dentre outras fotografias. 6. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que os acusados pronunciaram as palavras «mata, mata, que é polícia, é polícia, conforme afirmou o lesado. Além disso, efetuaram disparo de arma de fogo contra o lesado que se refugiou na mata para preservar a sua vida. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. Os acusados LUCAS e MATHEUS são primários e possuidores de bons antecedentes. O denunciado LUAN é reincidente, possuindo uma anotação apta para forjar a recidiva. 10. As penas-bases foram exasperadas em 1/6 (um sexto), com fundamento do concurso de agentes, o que deve ser afastado. A jurisprudência dominante nas Cortes Superiores é no sentido de não incidirem no crime de latrocínio as majorantes do CP, art. 157, § 2º. Penso que a sua transmutação em circunstâncias judiciais seja um modo de burlar essa vedação. Por outro lado, deve ser mantida a agravante do motivo torpe, em relação aos três acusados e a da reincidência quanto a LUAN. Os aumentos devem ser de 1/6. 11. No que concerne à tentativa, a redução deve ser de 2/3 (dois terços) uma vez que a vítima, felizmente, sequer foi atingida, logo, o iter criminis permaneceu em seu limiar. 12. Feitas estas considerações, passo à dosimetria. As penas iniciais relativas aos três acusados são fixadas em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. Na fase seguinte, incide o aumento de 1/6 (um sexto) por conta da agravante do motivo torpe, assim, as penas de LUCAS, MATHEUS e LUAN, são estabelecidas em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. No tocante ao acusado reincidente ainda teremos o aumento de mais um sexto, assim, as penas de LUAN são elevadas para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Por força da tentativa as penas são reduzidas, em relação a LUCAS e MATHEUS, para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima e quanto a LUAN, para 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 12. O regime de prisão será o semiaberto no que toca a LUCAS e MATHEUS e o fechado quanto a LUAN. 13. Rejeito os prequestionamentos, eis que não subsiste qualquer violação às normas constitucionais ou infraconstitucionais.14. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal que resta assim aquietada: a) LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS, 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor fracionário; b) LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário; c) MATHEUS BARBOSA DOS REIS, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, na mínima fração legal. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS.Autora que requereu o divórcio. Réu que, em reconvenção requereu a partilha de bens. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO EX EMPTO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO PRESTAMISTA REGULARES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato de financiamento veicular consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário. O autor pleiteia a declaração de abusividade das tarifas de cadastro, registro e avaliação do bem, bem como das cobranças relacionadas ao seguro prestamista. Pretende, ainda, a repetição de indébito em dobro. A sentença reconheceu a abusividade apenas da tarifa de avaliação do bem, determinando sua restituição de forma simples, e rejeitou os demais pedidos. Ambas as partes apelaram. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP Alienação fiduciária. Ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e multa. Sentença de parcial procedência. Condenação do réu à obrigação de fazer consistente em providenciar a baixa do gravame vinculado ao veículo da autora. Apelo de ambas as partes. Alegação do réu de inexistência de ato ilícito. Providência que dependia da emissão de DUT [ou CRV], providência que competia à autora. Rejeição. A instituição financeira é responsável pela baixa automática e eletrônica do gravame junto ao órgão de trânsito, nos termos do art. 16 da Resolução 689/2017. Precedentes. Apelo da autora. Alegação de que a negligência do réu obstou o recebimento de seguro relativo a acidente automobilístico. Descabimento. O titular do seguro é um terceiro, a quem competiria, em tese, a busca pelo reparo que porventura julgue cabível. Autora que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. CPC, art. 18. Gravame que não se estendeu por tempo compatível com condenação a indenização por danos morais. Precedente. Pretensão da autora à aplicação de multa contratual, mediante inversão da cláusula penal. Descabimento. Tema 971 do C. STJ cuja aplicabilidade se restringe a contratos entre consumidores e construtora ou incorporadora. Sentença mantida. Apelos desprovidos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de ambas as partes em razão da Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 180, § 3º à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, declarando-se extinta a punibilidade do agente pelo reconhecimento da prescrição em relação ao crime previsto na Lei 9.503/97, art. 309. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer - Arrendamento mercantil - Exigência de pagamento de IPVA para a liberação do CRV - Descabimento - Ocorrência de sinistro que ocasionou a perda total do veículo, com comunicação ao réu - Determinação legal de que o proprietário do veículo (no caso, o arrendador) deve comunicar quaisquer alterações na situação do veículo ao órgão competente e providenciar a baixa do registro em caso de sinistro que o torne irrecuperável (Lei Estadual 13.296/08, art. 34, caput; CTB, art. 126, caput) - Demandado que não procedeu à comunicação e à baixa do registro, deixando também de enviar as informações e os documentos necessários ao pagamento da indenização securitária, impossibilitando a transferência do salvado à seguradora, motivo pelo qual deu causa à cobrança do tributo pela Fazendo do Estado de São Paulo - Impossibilidade de exigir da autora o reembolso dos valores pagos a título de IPVA, pois, se comunicados os fatos ao Poder Público, haveria dispensa da quitação do tributo em razão da perda total provocada por sinistro que descaracterizasse a propriedade ou a posse do bem (Lei Estadual 13.296/08, art. 14, § 2º) - Multa para induzir ao cumprimento da obrigação de fazer - Possibilidade - Incumbe ao juiz o dever de adotar as medidas necessárias à obtenção da tutela específica, nas ações relativas às obrigações de fazer e de não fazer, incluindo a aplicação de multa (CPC, arts. 497, 500, 536 e 537) - Redução da penalidade - Descabimento - Multa de quinhentos reais ao dia, limitada a quinze mil reais, não afronta à razoabilidade e à proporcionalidade - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA POR SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, pois questiona a legalidade da cobrança de tarifa de registro de contrato, alegando abusividade e requerendo a restituição em dobro do valor pago. A sentença impugnada reconheceu a legalidade da tarifa e condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual por vício redibitório c./c. danos morais. Compra e venda. Veículo 0Km. Vício oculto. Oxidação em vários pontos da parte inferior. Direito do Consumidor. Sentença de improcedência. Decadência. Inocorrência. Autor que adquiriu o veículo 0Km em 06/11/2017 e notou ferrugem em região da roda/amortecer traseiro em 22/02/2018 levando-o à concessionaria. Reparo em garantia negado pela Concessionária e Fabricante. Consumidor que descobriu em outra concessionária que o reparo superava 50% do valor do veículo. Problema que não era visível ou de fácil percepção no ato da compra, porque localizado na parte inferior do veículo. Consumidor que notou ponto de ferrugem quando se tornou visível na região da roda (art. 26, I, §2º, I, e §3º, do CDC). Ação ajuizada dentro do prazo decadencial contra a concessionária e a fabricante. Realizada perícia judicial sobre o veículo. Perito que concluiu que o problema de oxidação não era decorrente de fabricação, mas derivado de evento externo relacionado ao meio agressivo (maresia) ao que ficou exposto, indicando que tanto a residência do autor quanto a concessionária estavam próximos da linha litorânea. Inexistindo defeito de fabricação, foi corretamente afastada a responsabilidade da fabricante ré, restando mantida a improcedência em relação a fabricante. Concessionária que apresentou quesitos complementares para o perito indicar quanto tempo o veículo ficou na concessionária. Perito que afirmou que a concessionária ré se negou a fornecer documentos para comprovar quanto tempo o veículo ficou naquele estabelecimento porque tal informação poderia prejudicá-la. Determinado que a concessionária apresentasse notas fiscais de entrada e saída para comprovar quando tempo o veículo permaneceu em suas unidades no litoral, quedando-se inerte, apesar de advertida sobre as consequências. Concessionária que reputou existir culpa exclusiva do consumidor. Concessionária que não se beneficia da própria torpeza. Falta de colaboração com a perícia, omitindo a apresentação de documentos determinados pelo Juízo, que corroboram com a afirmação do perito de que os documentos foram negados porque prejudicariam a concessionária, de modo que torna evidente que o veículo permaneceu por maior tempo com a concessionária do que com o comprador, sendo vendido com o problema de oxidação, sem informação ao consumidor. Concessionária que não resolveu o problema quando teve a oportunidade. Problema que reduz o valor do veículo, optando o consumidor pelo desfazimento do negócio. Concessionária ré que deverá devolver a quantia paga, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Autor que deverá disponibilizar o veículo e CRV, sendo responsável pelos débitos e multas até a retirada pela concessionária, que deve proceder a transferência para seu nome. Dano moral configurado. Quebra da legítima expectativa de aquisição de um veículo zero quilômetro, que deveria apresentar qualidade própria de veículo novo. Quantum fixado em R$ 10,000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 1% AO MÊS E MULTA DE 2%. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos pela autora e pelo banco-réu contra sentença que limitou os encargos moratórios do contrato de financiamento e determinou a devolução simples dos valores pagos em excesso no período de inadimplência. A autora questiona a validade das tarifas bancárias e a suposta venda casada do seguro prestamista, enquanto o banco sustenta a licitude da taxa de juros moratórios superior a 1% ao mês, com base na Lei 10.931/2004. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obrigatórios, habilitação e documento de propriedade de veículo. O apelante apresentou sua CNH que o identificava como Marcos Vinicius Ferreira Lopes e o CRLV de 2013 do veículo, e os agentes, ao consultarem o SINESE CIDADÃO, verificaram que o veículo estava regular. Contudo, os policiais decidiram verificar a numeração do chassi do veículo, ocasião na qual observaram que a numeração apresentava sinais de adulteração. Em seguida, após verificarem a numeração do chassi localizada entre o motor e a caixa, perceberam que a numeração era diferente. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos e à 36ª DP, onde foi realizada uma nova consulta utilizando a numeração do chassi do motor, na qual foi obtida como resposta que o veículo era produto de roubo da circunscrição da 27ª DP, RO 027-07359/2013, em 12/12/2013. Outrossim, se descobriu também que a placa original do veículo era KYA-4706/RJ. Neste momento, o apelante foi informado que o veículo que ele conduzia era produto de roubo e ele respondeu que havia comprado o carro em uma transação na qual deu um VW Gol e mais cinco mil reais em dinheiro, mas não apresentou qualquer documento que confirmasse esta transação e tampouco soube informar dados da pessoa que fez a transação com ele. Diante deste contexto, foram adotadas as providências cabíveis pelos policiais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-12034-17 e seu aditamento (e-docs. 08, 40), os termos de declaração (e-docs. 10, 12, 14, 90), consulta ao sistema de roubos e furtos de veículo (e-doc. 25), auto de apreensão (e-doc. 16), auto de encaminhamento (e-doc. 17), termo circunstanciado aditado (e-doc. 38), laudo de exame de documentoscópico, autenticidade ou falsidade documental (e-doc. 52), laudo de exame pericial de adulteração de veículos (e-doc. 65), registro de ocorrência 027-07359-2013 (e-doc. 67), relatório final e complementar de inquérito (e-docs. 74/98), e a prova oral produzida em audiência. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 52. Por sua vez, o laudo de exame pericial de adulteração de veículos conclui que o automóvel apreendido pelos policiais tratava-se de um veículo automotor da marca HYUNDAI, ano 2013/2014, cor Branca, placa KBR 8646, conforme e-docs. 65. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Renata Cristina Oliveira dos Santos, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 027-07359/2013 (e-doc. 98). Os policiais militares em juízo não se recordavam dos fatos, tendo em vista o transcurso do tempo decorrido, contudo, reconheceram como deles as assinaturas apostas no termo de declaração em sede policial, cujo teor narra o evento criminoso de forma coerente. Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa dos policiais corroborada em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Desta forma, conquanto a Defesa argumente de que o réu nada sabia sobre a origem ilícita do bem, em razão do resultado da perícia do CRLV e do seguro DPVAT, no sentido de que estes podem iludir terceiros, «como se idôneo fossem, por outro lado, o agir do acusado no que tange à idoneidade da origem do bem indicam resultado em outro sentido. Suas afirmações em sede policial no sentido de que adquiriu um veículo numa «transação proveniente do grupo de rede social «Desapega na qual deu como pagamento um automóvel e R$ 5000,00 em espécie não foram comprovadas em nenhum momento. Outrossim, a versão em sede policial do acusado sobre a origem do veículo, com bem exposto pelo sentenciante, vai de encontro ao bom senso e a razoabilidade, à luz das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. «Isto porque a presunção no caso de quem mantém em posse de um automóvel com placa adulterada, com documentação falsificada, é de quem sabe da origem criminosa deste bem, na medida em que salta aos olhos a clandestinidade e a suspeita facilmente aferível da proveniência espúria do prefalado objeto". Ademais, o acusado poderia em sua autodefesa comparecer ao interrogatório, para o qual foi devidamente intimado, mas não o fez, razão pela qual foi decretada sua revelia. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no CP, art. 180, § 3º. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Também não merece acolhida o pleito defensivo de absolvição do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 304. Isto porque os elementos probatórios mencionados, demonstram a autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 304. Vale mencionar que, para a configuração do crime tipificado no CP, art. 304, exige-se apenas o dolo genérico, qual seja, fazer uso de documento, e que o delito se consuma quando o documento falso sai da esfera individual do agente, o que caracteriza a presente hipótese. Portanto, restou caracterizado o dolo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) aos agentes durante a abordagem policial. Neste sentido, foi atestado pelo perito no laudo de exame documentoscópico a falsidade do documento. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 304. Dosimetria que merece reparos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Desta forma, entre os requisitos para a substituição da pena previstos no CP, art. 44 não há previsão legal de estar o réu em lugar certo e sabido, nem não ter lhe sido decretada a revelia, razão pela qual, uma vez que o apelante atende às condições legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo de piso, e em uma pena pecuniária de 1 salário mínimo. Outrossim, merece reparo a fração de 1/10 fixada para a pena de multa pelo sentenciante. Nos termos do §1º do CP, art. 49, o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E, conforme o art. 60 do mencionado diploma legal, «Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". In casu, inexistem nos autos elementos concretos a indicar que o réu ostenta situação financeira que justifique o exaspero na fração. Por outro lado, o magistrado de piso aumentou a fração em «atenção às finalidades de reprovação e prevenção da reprimenda aplicada, inexistindo fundamentação para o incremento utilizado. Portanto, deve ser fixado o patamar mínimo legal de 1/30 para a pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Aquisição de veículo (automóvel de frota de locadora) em leilão extrajudicial. Correta a determinação para que a ré, ora apelante, providencie documentação pertinente à liberação e transferência de automóvel alienado. Leiloeiro que não integra a relação jurídica negocial, mas nesta atua em nome e por conta da comitente vendedora. Decreto 21.981/1932, art. 22. Demonstrado que a autora, ora apelada, efetivou o depósito relativo ao seu lance e à comissão de leiloeiro, bem como providenciou a documentação de sua responsabilidade, nos termos do edital. Obrigação da ré alienante de fornecer o Certificado de Registro de Veículo (CRV), indispensável à efetivação da transferência junto ao órgão de trânsito. CTB, art. 124, I. Ilegitimidade passiva da ré, ora apelante, afastada. Litigância de má-fé da ré, ora apelante, configurada, pela alteração da verdade dos fatos ao insistir na tese de figurar como terceira completamente estranha à alienação convencionada entre a autora, ora apelada, e a Leiloeiro, para quem antes, argumentou, teria vendido o automóvel, sequer comprovando tal afirmação. Valor fixado à multa no equivalente a cinco salários mínimos que não comporta redução. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. MORA NO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO ALCANÇOU O VALOR TOTAL DA DÍVIDA. IMPUTAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE AO CONSUMIDOR. CABIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REALIZADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com exclusão de negativação e indenização a título de danos morais, alegando a parte autora a insubsistência do débito apontado. O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme dispõe o §3º do CDC, art. 14. Essa é a hipótese dos autos. A parte autora narra que realizou contrato de financiamento veicular por alienação fiduciária com o réu, mas que, por dificuldade de pagamento, devolveu o automóvel. Todavia, afirma que o veículo foi leiloado, sem alcançar o montante total do débito, sendo-lhe imputada a dívida remanescente sem seu conhecimento, o que gerou a negativação sem oportunidade de purgação da mora. Em apelação, acresce que o réu não observou o procedimento da Leilão extrajudicial, de notificação prévia do consumidor sobre a data designada, envio do extrato da arrematação e do débito pendente com boleto de pagamento. Como cediço, no contrato de alienação fiduciária de automóvel, vencida e não paga a dívida, o credor retoma o domínio do bem para fim exclusivo de realização da sua venda a terceiros, devendo abater o valor auferido no débito existente, sendo imputada eventual dívida remanescente ao consumidor inadimplente, com a devida prestação de contas, conforme art. 2º do Decreta Lei 911/1969. In casu, apesar de o autor alegar que o réu não cumpriu as formalidades do procedimento de leilão extrajudicial, certo é que foram juntadas com a contestação a nota de arrematação, os recibos de pagamentos das despesas de multas pendentes, IPVA, DPVAT e taxas de emissão de novo CRLV, e a planilha de cálculo do débito pendente, o que se mostra suficiente para prestação de contas devidas. Quanto à necessidade de notificação prévia do consumidor, o contrato de devolução do automóvel e confissão de dívida prevê expressamente a informação de que o bem seria levado a leilão extrajudicial para abatimento do valor da dívida, devendo o devedor acompanhar a Leilão ou solicitar as informações devidas para emissão do boleto do débito remanescente, o que não ocorreu. Nesse diapasão, nota-se que as provas produzidas afastam a existência do acidente de consumo alegado e do nexo causal entre o fato e o suposto dano. Encerrada a instrução probatória, restou comprovado que o defeito na prestação do serviço não ocorreu. Portanto, não se verifica falha na prestação do serviço, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo do réu.
Devedora fiduciante que, após pagar diversas parcelas contratuais, solicitou ao credor fiduciário o levantamento da intenção de gravame que recaiu sobre 01 dos 10 veículos alienados fiduciariamente em garantia, em razão do registro de penhora sobre o bem e da sua apreensão, decorrente da ausência de licenciamento. Bens alienados fiduciariamente que foram avaliados no total de R$ 297.380,00. Veículo objeto da demanda avaliado em R$ 14.950,00. Após a inclusão da intenção de gravame, mas antes de sua formalização, foi registrada a penhora. O banco não providenciou a baixa da restrição, não exigiu a substituição dessa parcela da garantia como condição para a liberação da intenção do gravame e, inerte, não tomou nenhuma providência para viabilizar o licenciamento e a liberação do veículo apreendido. Situação provocada pela inércia do credor fiduciário, que acabou por obstar o licenciamento e a emissão do CRV. Sentença apelada, ademais, que está amparada na informação fornecida nos autos pelo DETRAN, que reiterou ser responsabilidade do agente financeiro inserir, modificar e providenciar a baixa da intenção de gravame. Resolução 807, de 15/12/2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prevê que o credor pode solicitar ao órgão de trânsito a baixa do gravame a qualquer tempo, independentemente da quitação das obrigações do devedor. Multa diária. É cabível a imposição de multa diária ao réu para que seja cumprida satisfatoriamente e, em prazo razoável, a obrigação de fazer, confirmada neste julgamento. O valor fixado na r. sentença, limitado ao atribuído à causa (R$ 14.950,00), não se mostra excessivo. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO DELITO PREVISTO NOS arts. 35 C/C 40 V DA LEI DE DROGAS COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E CONDENÁ-LO COMO INCURSO NOS arts. 180 CAPUT, 304 C/C 299 TODOS DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 175 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO - PROVIMENTO - O LAUDO CONFIRMA QUE O VEÍCULO APRESENTAVA PLACA INIDÔNEA, E QUE HAVIA «GRAVAÇÃO VIN 94DFCAP15JB137797, E MOTOR COM CODIFICAÇÃO HR16178962T, PORÉM O DEPOIMENTO PRESTADO PELA TESTEMUNHA, CORROBORA A VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO, RESTANDO DÚVIDAS SE O RÉU SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E DO CRVL APRESENTADO, UMA VEZ QUE A TESTEMUNHA CONFIRMOU QUE VENDEU O VEÍCULO PARA O DENUNCIADO, OU SEJA, AS PROVAS APRESENTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL FORAM IMPRESTÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - A TESTEMUNHA DAVI OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS, NARROU QUE «EU VENDI O CARRO PARA ELE; EU ANUNCIEI O CARRO NA INTERNET, ELE ENTROU EM CONTATO COMIGO E NÓS FECHAMOS PELO WHATSAPP; EU ADQUIRI O VEÍCULO NO FINAL DE OUTUBRO E INÍCIO DE NOVEMBRO, NÃO LEMBRO A DATA EXATA; EU FIQUEI UNS 15 DIAS COM CARRO. - PORTANTO, VERIFICA-SE QUE PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO PELA TESTEMUNHA DAVI OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS NÃO RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE TINHA CONSCIÊNCIA QUE O VEÍCULO ERA PRODUTO DE CRIME ANTERIOR, E QUE O DOCUMENTO APRESENTADO NÃO ERA O ORIGINAL - VOTO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE COM BASE NO art. 386 INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJSP BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PARA SUA AQUISIÇÃO, SEM A BAIXA DO GRAVAME PELO CREDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Ré-financiadora que apenas deu baixa no respectivo gravame já durante o tramite processual, após a prolação da sentença, o que infirma a própria alegação de que a imposição de baixa e cancelamento do gravame não havia se operado administrativamente porque o autor financiado não providenciou a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) dentro do prazo legal de 30 dias. Resolução 807, de 15/12/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece que o credor deve informar a quitação do débito ao órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, podendo, ademais, solicitar ao referido órgão a baixa do gravame a qualquer tempo. Multa diária de R$500,00, limitada ao total de R$10.000,00, imposta como pena ao descumprimento, que se mostrou adequada para a finalidade de compelir a parte requerida ao cumprimento da obrigação. Lei que confere ao juiz a prerrogativa de fixação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, não sendo possível harmonizar tal comando com a transferência desta prerrogativa ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados, muito menos por meio de Tabela destinada a honorários advocatícios contratuais, de forma pré-tarifada. Valor dos honorários advocatícios, corretamente fixado pelo critério equitativo, reduzido para R$2.000,00. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE ESTELIONATO E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - CODIGO PENAL, art. 171 e CODIGO PENAL, art. 305 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL PELO ILÍCITO PREVISTO NO CP, art. 171, CAPUT, E PELO CRIME DO CP, art. 305, 02 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MINIMO, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCERNENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA ¿ RECURSO DEFENSIVO NO SENTIDO DE ABSOLVER O RÉU PELA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS OU POR FALTA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ O APELANTE RETEVE O VEÍCULO E EM NENHUM MOMENTO TENTOU, AO MENOS, PAGAR PARTE DO PREJUÍZO ACARRETADO A VÍTIMA, REFORÇA QUE TEVE O DOLO EM SUA CONDUTA DE SE NEGAR A ENTREGAR O CARRO, BEM COM REJEITOU A ENTREGA DO CRV DO AUTOMÓVEL FIAT SIENA, PLACA KYM 3528, TAMPOUCO COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA. POR FIM, AFIRMOU QUE DEVOLVEU O CARRO, MAS NÃO FORNECEU QUALQUER COMPROVANTE DA RESTITUIÇÃO DO BEM OU O DOCUMENTO. ¿ NÃO SE REVELA CRÍVEL QUE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO TENHA QUALQUER DOCUMENTO DE REGISTRO QUE POSSA MINIMAMENTE COMPROVAR AQUILO QUE FOI REALIZADO, DATA DE ENTRADA E SAÍDA DO BEM DO CLIENTE, SENDO CERTO QUE NA HIPÓTESE, NO MÍNIMO CABERIA UM DOCUMENTO QUE REGISTRASSE A RECEPÇÃO E A ENTREGA DO BEM, O QUE NÃO SE VIU NA HIPÓTESE. ¿ LATENTE O INTENTO CRIMINOSO, O QUE, INDUBITAVELMENTE, AFASTA O ILÍCITO CIVIL - SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ¿ REVISÃO DOSIMÉTRICA POSSÍVEL ¿ EXCESSO EVIDENTE ¿ SANÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE MINORA. FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA EM 1/6, CONSIDERANDO AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS CONSIDERADAS PELO SENTENCIANTE, FIXANDO-SE A BASILAR EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A SANÇÃO PELO ILÍCITO SOBEJANTE, MANTENDO-SE O REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO-SE A SANÇÃO RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A SANÇÃO PARA 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 23 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUINDO-SE A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,73% ao mês, correspondendo a 22,86% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa ao consumidor autor, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 1,51% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2010, em apenas vinte e dois centésimos por cento (0,22%). Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 17.10.2019 - Permitida a prática da capitalização diária dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 22,86%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,73% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,73% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 17.10.2019, no valor de R$ 659,00 - Tarifa referente à confecção de cadastro para início de relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento relativo a serviço realmente prestado - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 435,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estabelecido no referido título o pagamento da quantia de R$ 154,14 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 17.10.2019, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,73% ao mês, de juros moratórios de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir juros remuneratórios de 1,73% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro - Encargo afastado pela sentença, a qual determinou a sua restituição singela - Autor que carece de interesse processual quanto a essa matéria - Apelo do autor parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por ambas as partes contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a instituição financeira à devolução em dobro dos valores pagos pelo autor a título de seguro prestamista, com reflexos no IOF e no CET, e ao recálculo do saldo devedor. A sentença considerou improcedentes os demais pedidos. Foram fixados honorários advocatícios e custas processuais em proporção, em razão da sucumbência recíproca. ... ()