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Doc. LEGJUR 138.7584.7004.9100

1 - TJSP Audiência. Conciliação. Designação. Obrigatoriedade não reconhecida. Desinteresse na composição da lide manifestada pela parte contrária. Possibilidade, ademais, de composição amigável a qualquer momento, sem a necessidade de intervenção judicial. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 188.2700.3001.5800

2 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Omissão sobre questão relevante. Ocorrência. Incorporação da matéria ao acórdão recorrido. Prequestionamento ficto. Multa por embargos de declaração protelatórios. Impossibilidade. Existência de omissão sobre questão relevante. Audiência de conciliação prévia instituída por Resolução do tribunal estadual. Ato processual distinto da audiência de conciliação e instrução prevista na Lei de alimentos. Arquivamento do processo em virtude da ausência da parte. Impossibilidade. Atos processuais não equiparáveis e com consequências jurídicas diferentes. Desinteresse em conciliar do qual não se pode presumir o desinteresse nos alimentos pretendidos na ação.


«1 - Ação distribuída em 12/11/2012. Recurso especial interposto em 08/11/2016 e atribuídos à Relatora em 23/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9006.3800

3 - TJSP Audiência. Conciliação. Sentença proferida em audiência de conciliação sem a presença de uma das partes. Admissibilidade. Desnecessidade de produção de provas. Inexistência de violação ao direito de ampla defesa e do contraditório. Ausência que demonstra apenas desinteresse na realização de acordo. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 186.5913.2004.9500

4 - TRF3 Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Audiência de conciliação. Não comparecimento pelo INSS. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. CPC/2015, art. 334, § 8º. Viabilidade na espécie. Ausência de manifestação do desinteresse na realização da audiência por ambas as partes. Agravo de instrumento improvido.


«- Da análise do CPC, art. 334 é possível extrair que eventual desinteresse na autocomposição deve ser indicado por ambas as partes, pelo autor, na petição inicial, e pelo réu, por petição, com no mínimo dez dias de antecedência da data da audiência designada (§ 5º). É possível extrair também que a ausência injustificada de quaisquer das partes à audiência de conciliação deve ser sancionada com multa de até 2% do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (§ 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7779.2943

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Dever geral de promover a autocomposição e solução consensual dos conflitos. Audiência prévia de conciliação ou mediação. CPC, art. 334. Obrigatoriedade, salvo quando houver desinteresse por ambas as partes. Nulidade pela não realização. Necessidade de arguição na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Procedimento especial regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Previsão específica. Não aplicação do CPC, art. 334. Não obrigatoriedade da audiência de conciliação. Nulidade não configurada na espécie.


1 - Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2024 e concluso ao gabinete em 29/8/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3105.4962.9200

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - A audiência de conciliação ou de mediação, prevista no CPC/2015, art. 334, só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 292.1032.6873.8427

7 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência visando o reconhecimento da existência de união estável entre as partes desde de novembro de 2.016, a partilha e respectiva venda dos bens comuns, com o depósito em juízo da parte do réu, determinando a realização de audiência de conciliação e indeferindo o pedido de gratuidade processual - Inexistência dos requisitos do CPC, art. 300 para concessão da medida, neste momento de conhecimento superficial do litígio - Imprescindibilidade da formação do contraditório e instrução processual para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Audiência de conciliação - Desinteresse da autora - Medida facultativa, por se tratar de direito disponível e patrimonial - Possibilidade das partes transigirem a qualquer momento - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - Art. 99, § 3º do CPC - Demonstração da caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2216.7378 Tema 1271 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.271/STJ. Afetação acolhida. Audiência de conciliação. Recurso especial em incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Audiência de conciliação. Desinteresse de apenas uma das partes na composição consensual. Obrigatoriedade ou não de designar a audiência. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.271/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no CPC/2015, art. 334, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 603/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.» ... ()

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Doc. LEGJUR 647.7280.0979.5087

9 - TJSP RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro na Lei, art. 51, I no 9.099/95 - Irresignação que não comporta provimento - Prazo exíguo entre o ato ordinatório de designação e a realização da audiência não configurado, art. 16 da lei Ementa: RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro na Lei, art. 51, I no 9.099/95 - Irresignação que não comporta provimento - Prazo exíguo entre o ato ordinatório de designação e a realização da audiência não configurado, lei 9099/95, art. 16 - Parte recorrente que a despeito de ter peticionado anteriormente informando o desinteresse na realização da audiência deixou de apresentar motivo justificado para cancelamento do ato em razão de prévia recusa de acordo pela parte adversa. Interesse público na realização do ato solene de conciliação prevalece sobre o interesse particular - Comprovação a destempo da justificativa à audiência trabalhista agendada para a mesma data em desacordo com o CPC/2015, art. 362, § 1º - Decisão de extinção corretamente aplicada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 204.2890.2002.8500

10 - TJMS Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Preliminar para afastar multa cominatória por não comparecimento em audiência conciliação. Afastada. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Desinteresse na realização da audiência manifestado somente pelo autor. Multa aplicável. Serviços educacionais. Inversão dos ônus da prova indevida. Ausência de requisitos legais. Desistência do curso. Ausência de prova da realização de matrícula. Cobrança indevida de mensalidade. Débito declarado inexistente. Dano moral não configurado. Mero dissabor. Recurso provido parcialmente. Lei 8.078/1990.


«1 - A audiência de mediação somente não se realizará quando todas as partes envolvidas no processo manifestarem desinteresse na composição consensual, conforme dispõe o CPC/2015, art. 334, § 4º. A imposição da multa será devida quando somente o autor manifestar tal desinteresse e deixar de comparecer ao ato judicial designado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2010.6300

11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Sentença proferida em audiência de conciliação e julgamento. Ausência da parte na audiência. Necessidade de nova intimação. Princípio da publicidade dos atos processuais.


«1. O prazo para interposição de recurso de decisão ou sentença publicada na audiência conta-se a partir desse ato processual, de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 242, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6815.1000.0400

12 - TJSP Agravo instrumental. Advogado. Dano moral. Ação de cobrança c.c. indenizatória por danos morais, em questão referente a prestação de serviços advocatícios envolvendo levantamentos de valores na esfera trabalhista, alegadamente sem o devido repasse. Multa do CPC/2015, art. 334 § 8º aplicável ao caso, por não comparecimento da ré em audiência conciliatória, não tendo ainda justificado a ausência. Aliás, ainda que tenha a demandada peticionado com antecedência, acerca da falta de interesse na conciliação, a regra processual é clara no sentido de que as duas partes envolvidas devem manifestar o desinteresse, única hipótese em que a audiência não aconteceria (CPC/2015, art. 334 § 4º I). No caso em tela, contudo, apenas a requerida se opôs à realização da dita audiência, o que a obrigava a atender à convocação, sob pena de multa. E veja-se que, mesmo sendo a recorrente beneficiária de gratuidade processual, isso não a isenta de suportar a sanção (CPC/2015, art. 98 § 4º), que, se não quitada, pode ser inscrita na dívida ativa. Desprovimento

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Doc. LEGJUR 201.1870.3000.5900

13 - TJBA Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por dano moral. Improcedência. Condenação em multa por falta de comparecimento à audiência de conciliação. Ausência de interesse manifestado na inicial. Necessidade de manifestação de ambas as partes. Inteligência do CPC/2015, art. 334, § 4º. Apelo a que se nega provimento. CPC/2015, art. 329.


«A audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Havendo manifestação de desinteresse apenas por uma das partes, o seu não comparecimento injustificado à solenidade, configura-se o ato atentatório à dignidade da justiça, comportando imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 430.4160.5586.8012

14 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Ação de reparação de danos. Cancelamento de voo que ocorreu em razão de condições climáticas desfavoráveis. Força maior. Excludente de responsabilidade da ré. Pedido de indenização pelos danos morais que não se presumem. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor.

A ré alega que o cancelamento de voo por mau tempo e condições climáticas desfavoráveis, motivo de força maior. Ademais, e não bastasse a causa excludente de responsabilidade, os danos morais não foram cabalmente demonstrados, em desatenção ao art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica. Danos morais que não se presumem. Ausência do autor na audiência de conciliação. Imposição de multa por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Cassação. Reforma da sentença nesse ponto.O autor manifestou previamente que não poderia comparecer à audiência pois reside em outro Estado da Federação. Impossível considerar como injustificado o não comparecimento dele na audiência, eis que seu desinteresse foi expresso, e com razoável antecedência. Ademais, a conciliação pressupõe o interesse das partes em transacionar. Se não há tal interesse, não se pode falar em acordo, mas em imposição. Diante da conduta do autor, que demonstrou boa-fé processual ao tentar evitar a realização de ato judicial desnecessário, não se vislumbra ato atentatório à dignidade da Justiça, não havendo falar em aplicação de multa.Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 459.3677.7955.8378

15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -


Sentença de parcial procedência - Irresignação recursal da ré Fx Control que se limita à alegação de nulidade por cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência de conciliação e devolução de prazo para contestar - Inocorrência - Designação de audiência de conciliação que não é obrigatória - Partes que podem transigir a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, desde que haja efetivo e concreto interesse - Autora que expressamente manifestou o seu desinteresse em conciliar - Ausência de nulidade - Devolução de prazo para apresentar contestação - Descabimento - Ao tempo em que comunicado nos autos o substabelecimento sem reservas de poderes ao atual patrono da ré Fx Control, já havia sido certificado o respectivo decurso de prazo para contestar - Ausência de nulidade - Litigância de má-fé por parte da ré, ao menos até o momento, não configurada - Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 883.6894.1587.5392

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Decisão que deixou de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse do exequente. Admissibilidade. As partes ou seus patronos podem celebrar acordo diretamente a qualquer momento. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1008.5100

17 - TJPE Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cerceamento do direito de defesa. Contraditório. Observância. Questões fáticas. Possibilidade de análise em sede de inventário. Manifestação dos herdeiros. Aquisição da cota parte. Exercício do direito de preferência. Configuração. Recurso de agravo. Desprovimento.


«Não há de se falar em cerceamento de defesa ou inobservância ao contraditório, pois foi dada a oportunidade ao agravante de se manifestar em relação a todos os atos processuais, inclusive antes mesmo da decisão que anulou a escritura pública. No mais, contrariando o entendimento do agravante, entendo que as questões fáticas suficientemente documentadas nos autos podem ser resolvidas no próprio inventário. Houve a devida manifestação dos coerdeiros no sentido de demonstrar o seu interesse em garantir a aquisição da cota parte cedida pela herdeira ao Agravante. A documentação acostada demonstra que os coerdeiros se manifestaram quanto à proposta de cessão feita por YAMILE EMANUELA HERTING DE QUEIROZ, solicitando que fosse apresentada em juízo a prova de oferta concreta e real feita pelo terceiro interessado, ora agravante (fls. 323/324). Ademais, apresentaram a sua proposta de pagamento válida (fls. 328/331, 1051/1053, 1062/1063) e compareceram à audiência de conciliação na qual ofereceram valor superior à proposta de preço inicial para aquisição do quinhão.Ainda, logo após a decisão interlocutória que tornou nula a cessão de direitos hereditários, os coerdeiros realizaram o depósito do sinal e de sete parcelas referentes ao pagamento do quinhão (fls. 1132/1134).Não há se falar em inércia ou desinteresse por parte dos coerdeiros em legitimarem o exercício do seu direito de preferência em relação à cota parte pertencente à herdeira YAMILE EMANUELA HERTING DE QUEIROZ no inventário em curso. Diante da ausência de elemento hábil a justificar o atendimento do pedido formulado, há de se conservar o posicionamento anterior, negando-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6001.8500

18 - TJRJ Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que decreta a revelia do réu, o qual sustenta não ter apresentado contestação porque apenas seria obrigado a fazê-lo após a audiência de conciliação. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.


«Autor que, desde a petição inicial, havia declarado não ter interesse na composição consensual. Interpretação literal do CPC/2015, art. 334 e CPC/2015, art. 335 que deve ser afastada, tendo em vista que basta a uma das partes declarar seu desinteresse na composição consensual para que não se realize a audiência de conciliação, hipótese em que o prazo para contestação deve ser contado a partir da juntada do aviso de recebimento da citação aos autos. Revelia efetivamente verificada. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.0321.0000.0100

19 - TJDF Direito civil. Processual civil. Adjudicação compulsória. Preliminar de ilegitimidade ativa. Sentença resolutiva condenando a ré/apelante. Multa por ausência na audiência de conciliação. Recurso da autora/apelante não conhecido. Recurso da ré/apelante conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 334.


«1. A ação de adjudicação compulsória é o instrumento jurídico voltado para a obtenção de escritura pública do indivíduo que detenha direito real sobre o imóvel, observados os requisitos formais da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1883.8180

20 - STJ Direito processual civil. Previdenciário. Recuso especial. A audiência de conciliação é fase obrigatória do processo civil atual. Nova legislação processual civil. Justiça multiportas. Valorização da composição amigável. Tarefa a ser implementada pelo Juiz do feito. Ausência de comparecimento do INSS. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Art. 334, § 8o. Do CPC/2015. Interesse do autor na realização do ato. Multa devida. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.


1 - A nova legislação processual civil instrumentaliza a denominada Justiça Multiportas, incentivando a solução consensual dos conflitos, especialmente por meio das modalidades de conciliação e mediação. O objetivo dessa auspiciosa inovação é hipervalorizar da concertación de interesses inter partes, em claro desfavor do vetusto incentivo ao demandismo. Mas isso somente se pode alcançar por meio da atuação inteligente dos Juízes das causas, motivados pelos ideais da equidade, da razoabilidade, da economia e da justiça do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2002.8000

21 - TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Audiência de conciliação. Multa. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 536, § 1º


«I - Afastada a multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, uma vez que houve, por parte da autora, requerimento expresso acerca do desinteresse de realização de audiência de conciliação/autocomposição. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3007.1500

22 - STJ Vias de fato e ameaça. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. Desnecessidade de nova notificação para comparecer ao ato. Possibilidade de propositura de transação penal pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 72 não acarreta maiores consequências processuais, a não ser a dispensa da obtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, e a desistência de eventual reparação civil pelo ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9001.3600

23 - TJRJ Apelação cível. Direito processual civil. Ação indenizatória. Procedimento comum. Sentença de procedência do pedido autoral proferida em audiência inaugural de conciliação. Nulidade. Error in procedendo configurado. Anulação que se impõe. CPC/2015, art. 166.


«1. Estabelece o CPC/2015, art. 334 que, observados os requisitos essenciais na petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, exceto se qualquer das partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou, ainda, quando a lide não admitir a autocomposição (CPC/2015, art. 334, § 4º, I e II). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.0700

24 - TJDF Juizado especial. Penal e processo penal. Lesões corporais. Ausência de audiência preliminar para possibilitar a composição entre as partes. Precoce oferecimento e recebimento da denúncia. Cerceamento de defesa configurado. Preliminar acolhida. Processo anulado desde o recebimento da denúncia. CP, art. 129. Lei 9.099/1995, art. 70.


«1. O apelante foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 129, recebendo reprimenda de 03 meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.1745.5765.9210

25 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de indenização por dano material - Compra e venda de veículo usado - Alegação de nulidade afastada - Ausência de designação de audiência de conciliação que não gera nulidade - Manifestação da ré quanto ao desinteresse na realização da audiência - Composição entre as partes que pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente - Ausência de prejuízo - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz - Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC - Mérito - Alegação de vício oculto - Inexistência - Ônus que cabia ao autor, nos termos do CPC, art. 373, I - Ademais, cabe ao comprador de veículo usado, no caso, com quinze anos de uso, adotar as cautelas necessárias no momento da aquisição a fim de verificar se o bem está em perfeitas condições de utilização, sem que possa posteriormente reclamar de defeitos constatados após à aquisição, considerando que quem compra automóvel com certo tempo de uso o faz nas condições em que se apresenta o bem - Possibilidade de avaliar o bem de forma minuciosa, inclusive, por mecânico de confiança, e, se assim o autor não procedeu, assume os riscos do negócio e não pode alegar vício oculto - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.9200

26 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade post mortem. Audiência de conciliação. Exame de DNA. Não realização. Provas testemunhal e documental suficientes para formar o convencimento do TJPB. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 130, 331, 420 e 515, § 4º. CCB/2002, art. 1.604.


«... Inicialmente, cumpre registrar que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que «a falta de realização da audiência de conciliação não acarreta a nulidade do processo, especialmente quando inexistem prejuízos às partes e a arguição de nulidade foi suscitada apenas após a prolação da sentença (EDcl no REsp 749.895/AL, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 22/9/2008; no qual são colacionados, entre outros, os seguintes precedentes: REsp 268.696/MT, de minha relatoria, DJ de 7/5/2001; e REsp 242.322/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 15/5/2000). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7004.7800

27 - STJ Agravo regimental. Ameaça no âmbito doméstico. Audiência. Lei 11.340/2006, art. 16. Reconciliação. Irrelevância. Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado.


«1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a insistência do mérito da controvérsia, como ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4220.5888.1782

28 - TRF4 Advogado. Processo civil. Inépcia do recurso de apelação. Não caracterização. Ausência de manifestação pela audiência de conciliação. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Ofensa ao devido processo legal. Inexistência. Mérito. Exercício de atividade privativa de advogado. Consultoria e assessoria. Configuração. Imposição de obrigação de não fazer. CPC/2015, art. 319, VII. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 1.010, II e III. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX.


1. Não se configura a inépcia da peça recursal por ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.010, II e III quando presente mero erro material na referência ao fundamento legal que dá suporte ao pedido de reforma da sentença, especialmente quando delineadas expressamente as razões de fato e de direito que justificam o pedido recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1848.3630.5464

29 - TST ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4500 Tema 177 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()

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