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bens frutos do trabalho do conjuge
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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.8100

1 - STJ Família. Sucessões. Casamento. Inventário. Honorários advocatícios. Bens frutos do trabalho do cônjuge inventariado integram a meação da viúva inventariante. CCB/1916, art. 263, XIII.


«No regime de comunhão universal de bens, os honorários advocatícios, provenientes do trabalho do cônjuge inventariado, percebidos no decorrer do casamento, ingressam no patrimônio comum do casal, porquanto lhes guarneceram do necessário para seu sustento, devendo, portanto, integrar a meação da viúva inventariante. Muito embora as relações intrafamiliares tenham adquirido matizes diversos, com as mais inusitadas roupagens, há de se ressaltar a peculiaridade que se reproduz infindavelmente nos lares mais tradicionais não só brasileiros, como no mundo todo, em que o marido exerce profissão, dela auferindo renda, e a mulher, mesmo que outrora inserida no mercado de trabalho, abandonou a profissão que exercia antes do casamento, por opção ou até mesmo por imposição das circunstâncias, para se dedicar de corpo e alma à criação dos filhos do casal e à administração do lar, sem o que o falecido não teria a tranqüilidade e serenidade necessárias para ascender profissionalmente e, conseqüentemente, acrescer o patrimônio, fruto, portanto, do trabalho e empenho de ambos.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2160.1430.2348

2 - STJ Recurso especial. Civil. Direito de família. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Bens adquiridos onerosamente na constância da União. Presunção absoluta de contribuição de ambos os conviventes. Patrimônio comum. Sub-rogação de bens que já pertenciam a cada um antes da União. Patrimônio particular. Frutos civis do trabalho. Interpretação restritiva. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos.


1 - Ausência de violação do CPC, art. 535, quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.7600

3 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Da comunicabilidade dos créditos trabalhistas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.


«... III. b) Da comunicabilidade dos créditos trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.5000

4 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.


«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1300

5 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.7200

6 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.


«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7008.4300

7 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Indenização trabalhista. Exclusão. Incomunicabilidade. Separação judicial. Comunhão universal de bens. Alimentos. Cônjuge-mulher aposentada. Readequação da verba. Partilha de bens. Divisão de créditos trabalhistas. Inadmissibilidade. Partilha de dívidas contraídas no curso do matrimônio. Cabimento.


«Casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Partilha de todos os bens presentes e futuros e das dívidas passivas (CCB/1916, art. 262). É forçosa a exclusão dos créditos trabalhistas reclamados, que constituem apenas frutos civis do trabalho de cada cônjuge. O art. 263, inc. XIII, do estatuto civil de 1916, dispõe que são excluídos da comunhão os frutos civis do trabalho ou indústria de cada cônjuge ou de ambos, isto é, na linguagem do Novo Código Civil, `os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (CCB/2002, art. 1.659, VI). Só ocorreria a comunicabilidade desse crédito se tivesse sido expressamente prevista em pacto antenupcial ou acordo. Dívidas comprovadamente contraídas no curso do matrimônio, pressupõem terem sido revertidas em favor do núcleo familiar. Divisão pelo casal. Cônjuge-mulher com 61 anos de idade, problemas de saúde e que recebe proventos de aposentadoria por invalidez. Readequação do `quantum alimentar a ser pago pelo ex-marido. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.1500

8 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Fruto civil de trabalho. Ruptura do vinculo conjugal. Indenização trabalhista. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.


«Bem adquirido com o produto de indenização trabalhista percebida após a ruptura do vínculo conjugal não se comunica. Inteligência do art. 263, XIII, do CCB/1916. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.2600

9 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência indenização trabalhista. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII, 265 e 271. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.


«... Como sabido, os dispositivos legais, quando encerram regras contraditórias, não podem ser aplicados concomitante sobre uma mesma hipótese fática: uma afasta a outra. Ao contrário dos princípios, que podem conviver harmoniosamente, pois se ajustam. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7089.3800

10 - STJ Casamento. Regime. Bens reservados. Inteligência do CCB, art. 246.


«Demonstrado cumpridamente, nos autos, que o cônjuge virago adquiriu imóvel com recursos de seu trabalho fora do lar, nos estritos termos do CCB, art. 246, antes do advento da atual CF/88, a tal aquisição dá-se tutela, como bem reservado da mulher. Recurso conhecido e provido, por maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8127.4892

11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Divórcio. Alimentos. Ex-cônjuge. Prestação transitória, em regra. Transitoriedade não absoluta. Circunstância excepcional configurada. Estado de saúde e idade. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Partilha de bens. Proventos de trabalho pessoal. Comunicabilidade. Precedentes. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex- cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9000

12 - STJ Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.


«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.2300

13 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.


«... Brevemente reprisada a questão, decide-se. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.0700

14 - STJ Família. Inventário. Casamento. União estável. Concubinato. Regime legal de separação legal de bens. Aqüestos. Prova do esforço comum. Desnecessidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB, art. 258, parágrafo único. Lei 9.278/96, art. 5º.


«... É de se verificar que a Súmula 377/STF não faz referência a efetiva contribuição dos cônjuges para a sua incidência: «377- No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Vale acentuar, ainda, que, atualmente, com a nova legislação sobre a união estável, (Leis 8.971/94 e 9.278/96) a referida súmula deve ser interpretada com o sentido dado pela r. decisão agravada, isto é, sem necessidade da prova do esforço comum. De fato, a dar-se a interpretação pretendida pelos agravantes, a convivente teria maiores direitos do que o cônjuge casado pelo regime da separação legal de bens. Como se pode verificar a Lei 9.278/1996 estabeleceu para aqueles que vivem em união estável regime patrimonial bens da comunhão parcial. Nesse sentido é o texto do art. 5º da referida lei: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2003.5700

15 - STJ Seguridade social. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Crédito previdenciário recebido por ex-cônjuge. Pleito de aposentadoria por tempo de serviço indeferido administrativamente e objeto de ação judicial ajuizada durante o matrimônio, mas que foi objeto de pagamento pelo INSS somente após o divórcio. Comunhão e partilha. Possibilidade. Semelhança com as indenizações de natureza trabalhista, com valores atrasados originados de diferenças salariais e valores de FGTS. Aposentadoria pela previdência pública. Proventos do trabalho que se revertem ao ente familiar. Presunção de colaboração, de esforço comum dos cônjuges e comunicabilidade dos valores recebidos como fruto do trabalho de ambos. Previdência privada fechada e previdência social. Dessemelhanças.


«1 - Ação ajuizada em 20/01/2014. Recurso especial interposto em 16/09/2016 e atribuído à Relatora em 03/02/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.0700

16 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, XIII, 265 e 269, IV. CCB/2002, art. 1.659, VI.


«... Da partilha dos direitos trabalhistas - dissídio e ofensa aos arts. 263, XIII e 265 do CC/16 ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1200

17 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Precedentes do STJ. CCB, art. 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, II e VI e 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«1. Os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço configuram frutos civis do trabalho, integrando, nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial sob a égide do Código Civil de 1916, patrimônio comum e, consequentemente, devendo serem considerados na partilha quando do divórcio. Inteligência do art. 271 do CCB/1916. 2. Interpretação restritiva dos enunciados dos arts. 269, IV, e 263, XIII, do CCB/1916, entendendo-se que a incomunicabilidade abrange apenas o direito aos frutos civis do trabalho, não se estendendo aos valores recebidos por um dos cônjuges, sob pena de se malferir a própria natureza do regime da comunhão parcial. 3. Precedentes específicos do STJ. 4. Recurso especial desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2000.8200

18 - TJSP Família. Penhora. Incidência sobre conta-corrente solidária. Comunhão parcial de bens. Embargos de terceiro. No caso de embargo judicial e de quebra de um dos titulares, toda a conta queda bloqueada, pois o Banco não tem condições de saber que parte do capital depositado cabe a cada titular, visto que a conta é indistinta. Circunstância em que, embora se excluam da comunhão, em caso de casamento celebrado no regime da comunhão parcial de bens, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, é necessário que o embargante comprove que o depósito foi efetuado por ele, como fruto de seu trabalho, que a dívida não foi contraída em beneficio da família ou que teve ela origem em dívida que antecedeu o matrimônio. Situação na qual é irrelevante o embargante comprovar que possui dividas com terceiros. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 191.1185.9000.1000

19 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.


«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1185.9000.0900

20 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.


«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4450.5000.0000

21 - STJ Família. Recurso especial. Casamento. Separação. Regime de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores recebidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta vinculada específica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). CCB/2002, art. 541, CCB/2002, art. 1.559, VI, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, I e CCB/2002, art. 1.660, I e III. CCB/1916, art. 231, III e IV, CCB/1916, art. 240, CCB/1916, art. 262, CCB/1916, art. 263 e CCB/1916, art. 271, V. Lei 8.036/1990, art. 20.


«1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7200.2000.0200

22 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.


«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.7134.7538

23 - STJ Sucessão causa mortis. Concubinato. União estável. Ação de prestação de contas movida pelo espólio em face da ex-companheira do de cujus. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Bem particular. Frutos civis. Comunicabilidade exclusivamente durante a constância da união estável. Data da celebração do contrato de locação e período de sua vigência. Irrelevância. Recurso especial. Direito civil. Lei 8.245/1991, art. 10. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.660, V. CCB/2002, art. 1.725. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema.


«... 4. DA VIOLAÇÃO DO CCB/2002, art. 1.660, V, e CCB/2002, art. 1.725: VALORES DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVO DO DE CUJUS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7636.8704

24 - STJ Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido.


1. Ação distribuída em 21/8/2017. Recurso especial interposto em 21/3/2019. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 21/9/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9503.9000.0000

25 - STJ Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.


«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

26 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7200.2000.0100

27 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a edição e subsistência da Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 259.


«... 2.1. - Da edição e subsistência da Súmula 377/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.9768.3663

28 - STJ Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a necessidade, ou não, em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens).


« [...] O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0820.2416

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Divórcio. Alimentos instituídos em favor de ex-cônjuge. Excepcionalidade. Necessidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame. Súmula 7/STJ. Saldo de FGTS. Recebimento na constância do casamento. Regime de comunhão parcial de bens. Meação. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.2400

30 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 263, I e XIII e CCB/1916, art. 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.


«... O acórdão recorrido entendeu que as verbas trabalhistas recebidas pelo ex-marido da autora são incomunicáveis, na forma do que dispõe o CCB, art. 263, inciso XIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6300

31 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. Lei 10.559/2002, art. 6º. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.


«... Sintetiza-se a lide a determinar se as verbas a serem percebidas pelo recorrente, a título de indenização decorrente de anistia política, devem ser objeto de partilha de bens, em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, constituída sob o regime de comunhão universal de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6005.3200

32 - STJ Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alimentos. Ex-cônjuges. Excepcionalidade. Obrigação com termo certo. Ação de exoneração julgada procedente. Alimentanda que trabalha em empresa familiar e aufere renda dos bens partilhados quando da separação. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Óbice contido na Súmula 7/STJ. Agravo interno provido.


«1 - Nos termos da jurisprudência atualmente consolidada no STJ, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado do pensionamento em face de situação excepcional, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.7411.0462.9342

33 - TJSP EXECUÇÃO -


Em razão da responsabilidade patrimonial do consorte do devedor estabelecida no art. 790, IV, CPC/2015 (correspondente ao CPC, art. 592, IV), e da previsão do art. 1.658 e seguintes, do CC/2002, relativas ao patrimônio comum do regime de comunhão parcial, pertencente a cada cônjuge, na proporção de metade ideal para cada um, é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado, sendo certo que: (a) todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, integram o patrimônio comum do casal, ainda que com os proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, uma vez que os frutos civis do trabalho são comunicáveis e (b) limitada à penhora à meação do devedor, impertinente perquirir se a dívida exequenda foi contraída ou não em benefício da família - Como: (a) como a parte executada é casada, no regime da comunhão parcial de bens; (b) em situação em que é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado relativa ao patrimônio comum, o que inclui os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que adquiridos com proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, (c) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte executada, com as observações de que: (c.1) as constrições devem ser limitadas à meação dos bens localizados e (c.2) o cônjuge alheio à execução deve ser intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/2015, a fim de que lhe seja oportunizado o exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 758.7178.2288.9472

34 - TJSP EXECUÇÃO -


Em razão da responsabilidade patrimonial do consorte do devedor estabelecida no art. 790, IV, CPC/2015 (correspondente ao CPC, art. 592, IV), e da previsão do art. 1.658 e seguintes, do CC/2002, relativas ao patrimônio comum do regime de comunhão parcial, pertencente a cada cônjuge, na proporção de metade ideal para cada um, é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado, sendo certo que: (a) todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, integram o patrimônio comum do casal, ainda que com os proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, uma vez que os frutos civis do trabalho são comunicáveis e (b) limitada à penhora à meação do devedor, impertinente perquirir se a dívida exequenda foi contraída ou não em benefício da família - Como: (a) a parte executada é casada, no regime da comunhão parcial de bens; (b) em situação em que é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado relativa ao patrimônio comum, o que inclui os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que adquiridos com proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, (c) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da parte executada, com as observações de que: (c.1) as constrições devem ser limitadas à meação dos bens localizados e (c.2) o cônjuge alheio à execução deve ser intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/2015, a fim de que lhe seja oportunizado o exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.3400

35 - STJ Família. Casamento. Separação convertida em divórcio. Partilha. Possibilidade. Doação. Bem doado. Regime de comunhão parcial de bens. Da comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, I, 1.661 e 1.668.


«... Cinge-se a controvérsia em dizer se a doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente – também por meio de doação – deve integrar o patrimônio objeto de meação, em decorrência do fim do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.2868.5773.6413

36 - TJSP PROCESSO -


Não se conhece do pedido formulado pela parte agravada, na resposta ao recurso, de reconhecimento da nulidade da confissão de dívida que lastreou a ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença, com a consequente extinção do incidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.4800

37 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.


«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.1875.8046.0779

38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMADADE ATIVA DO ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. COMPANHEIRA E FILHOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Na esteira do entendimento da Súmula 392/TST, «a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido". 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. 4. Contudo, na hipótese dos autos, o espólio pretende o « recebimento de dano extrapatrimonial por terem sido também atingidos, ter sofrido diretamente o agravo, por ter convivência próxima e laços afetivos com a vítima, além de indenização por danos materiais que abrange a prestação de alimentos às pessoas por ele sustentadas «. O dano moral indireto, reflexo ou em ricochete, é aquele devido ao núcleo familiar do falecido, nos quais se presumem incluídos os pais, cônjuge, filhos e irmãos incapazes dependentes. Seu pressuposto consiste na subjetivação ou experimentação individual da dor decorrente pela perda sofrida. Assim, patente a existência de «distinguishing para afastar a legitimidade ativa «ad causam, pois o espólio, em nome próprio, busca reparação por danos moral e materiais sofridos pela companheira e filhos em decorrência da morte do trabalhador . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 880.2765.8478.5646

39 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 360.0313.7374.2325

40 - TJSP EXECUÇÃO -


Em razão da responsabilidade patrimonial do consorte do devedor estabelecida no art. 790, IV, CPC/2015 (correspondente ao CPC, art. 592, IV), e da previsão do art. 1.658 e seguintes, do CC/2002, relativas ao patrimônio comum do regime de comunhão parcial, pertencente a cada cônjuge, na proporção de metade ideal para cada um, é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge executado, sendo certo que: (a) todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, integram o patrimônio comum do casal, ainda que com os proventos do trabalho do cônjuge consorte do devedor e registrados somente em nome de um dos cônjuges, uma vez que os frutos civis do trabalho são comunicáveis e (b) limitada à penhora à meação do devedor, impertinente perquirir se a dívida exequenda foi contraída ou não em benefício da família - Nos termos do art. 1.725, CC: «Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens"- Como: (a) a parte executada Nilton de Oliveira e Silva vive em união estável, no regime da separação total de bens, nos termos da «Escritura de Declaração de União Estável"; (b) em situação em que é admissível a penhora da parte ideal correspondente à meação do companheiro executado relativa ao patrimônio comum, o que inclui os bens adquiridos na constância da união estável, ainda que adquiridos com proventos do trabalho do companheiro do devedor e registrados somente em nome de um deles, quando é aplicável o regime da comunhão de bens, ainda que parcial (CC, art. 1.658 e 1.725), (c) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da companheira da parte executada, ainda que por outros fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7000.4000

41 - TJMG Família. Ação de divórcio. Fixação de alimentos. Divórcio. Alimentos em proveito da filha menor. Dever de. Sustento. Valor. Fixação. Binômio. Necessidade/possibilidade. Alimentos em proveito do ex-cônjuge. Necessidade. Comprovação. Obrigação fixada a tempo certo. Valor e duração. Critérios. Caso concreto dos autos. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Bem em nome de terceiro. Prova da propriedade. Ausência. Impossibilidade de partilha. Arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum. Aditamento da inicial, posteriormente à citação. Hipótese em que o réu, todavia, resiste expressamente ao pleito na contestação. Aceitação tácita do acréscimo. Comprovação da fruição exclusiva. Pelo ex-cônjuge. Cabimento dos aluguéis, na mesma proporção do quinhão definido na partilha. Valor. Apuração reservada à fase de liquidação de sentença


«- O dever de sustento do pai para com o filho menor de idade é inerente ao próprio poder familiar. O § 1º do CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0325.0001.4500

42 - STJ Processual civil. Direito civil. Família. Separação judicial. Pensão alimentícia. Binômio necessidade/possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Termo final. Alimentos compensatórios (prestação compensatória). Possibilidade. Equilíbrio econômico-financeiro dos cônjuges. Julgamento extra petita não configurado. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada.


«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, a ausência de manifestação acerca de matéria não abordada em nenhum momento do iter processual, salvo em embargos de declaração, não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.6164.2000.1100

43 - TJSP Família. Seguridade social. Administração de conta-conjunta. Distinção entre co-gestão de conta-corrente para co-titularidade de seus ativos. Situação, no caso em testilha, que os ativos existentes na conta-corrente do falecido, antes e depois da sua transformação em conjunta, eram provenientes do fruto do seu trabalho, eis que sua recente esposa, ainda que companheira por vários anos, não concorreu onerosamente para sua formação. Bem que é considerado particular do cônjuge-varão, não entrando na comunhão parcial estabelecida no casamento. Situação em que na impossibilidade de administração dos próprios bens, tanto o marido quanto a mulher podem geri-los mutuamente, sob mandato tácito ou expresso, na condição de procurador, na forma dos artigos 1.651, I, e 1.652, II, do CCB/2002. Circunstância em que a corré estava autorizada pelo falecido a gerir a sua conta-corrente, ao transformá-la em conjunta, e não considerar que metade dos ativos que lá se encontravam eram da sua propriedade, eis que não houve ato expresso de vontade para doá-los na condição de antecipação da legítima (CCB, art. 544). Inadmissibilidade do exercício arbitrário das próprias razões consistente na conduta de 'antecipar' meação de patrimônio para escapar da concorrência com os demais herdeiros necessários, na forma do CCB, art. 1.829, I, que daria quinhão menor para a cônjuge supérstite. Situação em que ao transferir vultosas quantias da conta-corrente do falecido, sem sua expressa autorização por se encontrar internado nas duas oportunidades (11/06 e 12/07/2007), nessa última ficando até seu óbito em 08/09/2007, a corré Vilma excedeu os poderes que lhe foram conferidos para administrar os bens particulares de seu marido, de modo a se equiparar com mera 'gestora de negócios', e, por consequência, ser obrigada a restituir na forma dos artigos 665, 862 e 863 do Código Civil. Circunstância em que, por tratar de litisconsórcio simples, a pretensão inicial continua improcedente contra a instituição financeira, mas em relação à corré Vilma, e sua filha, ela é parcialmente procedente para determinar a restituição da metade do valor transferido da conta-corrente do falecido e aplicado em previdência privada atrelada a conta da sua titularidade exclusiva. Liminar de bloqueio que fica mantida para ulterior transferência para conta à disposição da Vara de Família e Sucessões onde tramitado o inventário do falecido, para futura sobrepartilha.

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Doc. LEGJUR 196.6103.7003.3500

44 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família, processual civil e civil. Divórcio. Separação convencional de bens. Pacto antenupcial. Regime adotado. Sociedade de fato. Prova escrita. Necessidade. Inexistência. Vida em comum. Apoio mútuo. Justa expectativa. CCB/2002, art. 981 e CCB/2002, art. 987. Violação. CCB/2002, art. 990. CCB/2002, art. 999.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 888.1675.6614.0310

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 141.3825.6000.0000

46 - STJ Família. Alimentos transitórios. Ação de dissolução de união estável. Necessidade transitória. Curso de mestrado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.


«... Cinge-se a controvérsia a analisar se são devidos alimentos transitórios ao ex-companheiro, já inserido no mercado de trabalho, até a conclusão de mestrado e, ainda, se as quotas sociais devem ser partilhadas, quando a atividade empresarial é o próprio trabalho do cônjuge. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0883.7730

47 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos entre ex-cônjuges. Possibilidade. Situação excepcional. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissolução de união estável com partilha de bens cumulada com pedido de pensão alimentícia. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito econômico e também condenação. Recurso parcialmente provido.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1002.4800

48 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de alimentos. Conexão de processos. Sentença una. Apelação única. Possibilidade. Obrigação alimentar prestada a ex-cônjuge. Excepcionalidade. Termo final certo. Necessidade. Reexame. Súmula 7/STJ.


«1 - «Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7163.4226

49 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.4400

50 - STJ Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.


«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()

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