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contraditorio adolescentes ato infracional
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Doc. LEGJUR 166.1320.9006.5300

1 - STJ Recurso em habeas corpus. Inépcia da representação. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado praticado por diversos adolescentes em conjunto. Individualização as condutas de cada um dos envolvidos nos atos infracionais. Prescindibilidade. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo ao exercício do direito de defesa. Provimento negado.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que «o pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por ausência de justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação ou os indícios da materialidade delitiva se a própria pretensão condenatória já foi acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático e probatório dos autos (RHC 61.764/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 216.8806.4887.9112

2 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO 157, § 2º, II, III, V


e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.2128.9776.3586

3 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, DESCRITO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO AOS APELANTES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO, VISTO INEXISTIR PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL. AO REVÉS, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA VISA EXATAMENTE PROTEGER OS ADOLESCENTES DOS RISCOS SOCIAIS. INCABÍVEL O RECONHECIENTO DA NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, QUANDO PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO QUANDO TANTO A MATERIALIDADE COMO A AUTORIA FICARAM COMPROVADAS NOS AUTOS. INFRAÇÃO PATRIMONIAL. SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO HB20, 2018/2019, MARROM, PLACA LMQ9A72; 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR MOTOROLA E20; 01 (UMA) CARTEIRA CONTENDO CNH E CARTÃO BANCÁRIO; ALÉM DA QUANTIA DE R$40,00 (QUARENTA REAIS) EM ESPÉCIE. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, DESDE O INÍCIO, OS REPRESENTADOS COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL. APARELHO CELULAR DO LESADO ARRECADADO EM PODER DE UM DOS REPRESENTADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL. IMPOSSÍVEL ACOLHER O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DOS APELANTES. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 605/STJ: «A SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL NÃO INTERFERE NA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL NEM NA APLICABILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM CURSO, INCLUSIVE NA LIBERDADE ASSISTIDA, ENQUANTO NÃO ATINGIDA A IDADE DE 21 ANOS". A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA ESTÁ EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELOS ADOLESCENTES. NO PRESENTE CASO, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA É INSUFICIENTE E INÓCUA AO CASO CONCRETO, DIANTE DO ATO INFRACIONAL E DO HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS QUE OS ADOLESCENTES POSSUEM. CORRETA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, POIS EM CONSONÂNCIA COM O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 862.8159.4982.8894

4 - TJSP APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. CONDUTA ANÁLOGA AO ROUBO MAJORADO. Irresignação dos adolescentes. Debilidade probatória não configurada. Declaração segura e detalhada das vítimas acerca da dinâmica do ato ilícito. Depoimento policial coerente e em consonância com os demais elementos de convicção coligidos sob o crivo do contraditório. Apelantes que foram reconhecidos tanto em solo policial quanto em juízo pelas vítimas e pelos agentes de polícia. Medidas socioeducativas adequadamente impostas. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 468.2352.3465.6302

5 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE.


Sentença que julgou parcialmente procedente a Representação e impôs a cada um dos recorrentes a medida socioeducativa de semiliberdade pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Improcedente a representação com relação ao ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. DAS PRELIMINARES. Afastada a Preliminar de intempestividade do Recurso Defensivo. Sentença prolatada em audiência em 01.04.2024, ocasião em que as partes foram devidamente intimadas, sendo os adolescentes assistidos pela Defensoria Pública que detém prerrogativa de intimação pessoal. Data da intimação é distinta da data de início da contagem do prazo para a prática do ato processual. Tal distinção que se revela indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa e para efetiva realização da missão constitucional da Defensoria Pública. Ressalta-se que, na hipótese, o Ministério Público também foi intimado eletronicamente da decisão, o que não ocorreu com a Defesa. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta e afastará o jovem da situação de risco, além de possibilitar o início da ressocialização do mesmo. No mérito, não merece acolhida a pretensão defensiva de improcedência da representação. Materialidade e autoria do ato infracional imputado ao recorrente sobejamente comprovadas pelo acervo probatório, conforme fundamentado na sentença. Laudo de entorpecente que atesta tratar-se de «351g (trezentos e cinquenta e um gramas) de maconha acondicionadas em 96 (noventa e seis) embalagens plásticas e 305g (trezentos e cinco gramas) de Cocaína (em pó), acondicionados em 262 (duzentos e sessenta e dois) frascos plásticos eppendorf, de forma compartilhada, em área dominada por facção criminosa «Comando Vermelho". Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Malgrado os argumentos defensivos, os depoimentos prestados em Juízo pelos policiais militares que realizaram a apreensão, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmam a prática do ato infracional pelos adolescentes. Medida de semiliberdade mostra-se adequada ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 879.4573.3041.2605

6 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE.


Sentença que julgou parcialmente procedente a Representação e impôs ao recorrente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo inicial mínimo de 06 (seis) meses, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Improcedente a representação com relação ao ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. DAS PRELIMINARES. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecia, na antiga redação do art. 198, VI, que, em regra, o recurso de apelação seria recebida somente com o efeito devolutivo, podendo ser conferido o efeito suspensivo, a critério do magistrado, quando houvesse perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos. Do pleito de nulidade da busca pessoal («Fishing Expedition - Pescaria Probatória), considerando a ausência de demonstração de fundada suspeita. Preliminar rechaçada. Adolescente abordado por estar em um ponto de venda de drogas em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho juntamente com três imputáveis. Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal, principalmente porque o Apelante ao avistar a aproximação dos agentes da lei tentou se evadir, juntamente com três imputáveis. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que o Adolescente estava exercendo o tráfico ilícito de drogas. A fundada suspeita se confirmou, pois, ao final, o adolescente foi apreendido juntamente com os três imputáveis que portavam o material entorpecente descrito em laudo próprio, configurando porte compartilhado. Da mesma forma, a conduta dos agentes da lei não se baseou em preconceito estrutural enraizado na sociedade, como é o caso do «perfilamento racial, uma vez que não só o adolescente foi apreendido, mas também os três imputáveis, após despertarem a atenção da polícia diante da fuga. No mérito, não merece acolhida a pretensão defensiva de improcedência da representação. Materialidade e autoria do ato infracional imputado ao recorrente sobejamente comprovadas pelo acervo probatório, conforme fundamentado na sentença. Laudo de entorpecente que atesta que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como cocaína, maconha e crack. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Malgrado os argumentos defensivos, os depoimentos prestados em Juízo pelos policiais civis que realizaram a apreensão, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirma a prática do ato infracional pelo adolescente. Não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Dessa forma, se é dever do Estado combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, também é seu dever buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Medida de liberdade assistida mostra-se adequada ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 943.3800.9214.1736

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II,


e §2º-A, I, art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, e art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ÓFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS. MÉRITO. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PLEITO DE ANÁLISE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO MENOR. ... ()

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Doc. LEGJUR 987.3264.8215.6594

8 - TJRJ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Representação socioeducativa em face de H. D. da. S. dos S. que a ele atribui a prática de ato infracional consistente em transportar e trazer consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 22,4g (vinte e dois gramas e quatro decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionado em onze frascos cilíndricos, além da quantia de R$ 200,50 (duzentos reais e cinquenta centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 475.9297.1799.2944

9 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR

PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.
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Doc. LEGJUR 801.4121.2604.6825

10 - TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Irresignação.

Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de latrocínio devidamente comprovadas. Registro de Ocorrência, Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, laudo de exame de necropsia, levantamento de local de crime, além da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância. Adolescente que teve efetiva participação no ato infracional análogo ao crime de latrocínio. Inocorrência. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação da medida de internação que se afigura como adequada para o caso concreto. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 389.5858.3833.5805

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Adequação da MSE aplicada. 3.1) No caso, o julgador monocrático aplicou a medida de internação para o adolescente entendendo ser a mais adequada na espécie. Nesse cenário, inexistem dúvidas de que a MSE de internação se revela como a mais adequada, justificando-se a sua aplicação à luz do que dispõe o ECA, art. 122, que traz rol taxativo para a aplicação da MSE de internação e o, II encontra perfeita adequação ao caso em tela, considerando, ainda, que o adolescente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, afastado dos bancos escolares, bem como este é o segundo ato infracional análogo de acentuada gravidade praticado pelo representado, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. 3.2) Conforme se extrai da FAI do adolescente, esta possui outra anotação (doc. 79), referente à prática do ato análogo ao crime do art. 157, § 2º, II, III, V e § 2ºA, I do CP, ação socioeducativa em curso, processo 0059307-37.2024.8.19.0001 com origem na DRFC - Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas, RO 918-00006/24 de 22/01/2024, na qual o juízo a quo aplicou ao apelante a medida de internação, encontrando-se o processo em fase recursal. Nessas condições, para configurar a reiteração de atos infracionais graves é necessária a prévia aplicação de medida socioeducativa em representação anterior, ainda que não transitada em julgado. Precedentes. 3.3) Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 789.4660.8213.8893

12 - TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II e VII do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Irresignação.

Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de roubo devidamente comprovadas. Registro de Ocorrência, Auto de apreensão e entrega, termos de declarações, Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, além da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Crime contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Participação de menor importância. Inocorrência. Adolescentes que tiveram participação efetiva na subtração, tendo cercado o lesado e facilitado a empreitada. Alegação de violação ao disposto na Lei, art. 35, I 12.594/2012. Rejeição. Aplicação da medida socioeducativa de internação que não se afigura mais gravosa do que a pena de 8 (oito) anos em regime semiaberto. Medida socioeducativa que, ademais, possui finalidade pedagógica, sem equivalência com os preceitos sancionatórios do CP. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação da medida de internação que se afigura como adequada para o caso concreto. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 166.2993.0002.3400

13 - STJ Recurso em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de incêndio e dano ao patrimônio privado. Remissão cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Recurso improvido.


«1. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.2664.5312.7132

14 - TJSP APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. CONDUTA ANÁLOGA AO ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. Irresignação do adolescente. Debilidade probatória não configurada. Declaração segura e detalhada das vítimas acerca da dinâmica do ato ilícito. Depoimento policial coerente e em consonância com os demais elementos de convicção coligidos sob o crivo do contraditório. Desistência voluntária não configurada. Ato infracional que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do adolescente. Emprego de arma de fogo suficientemente demonstrado. Prescindibilidade da apreensão e laudo pericial. Súmula 86 do E. TJSP. Em se tratando, ademais, de ato infracional e não de crime, o reconhecimento dessa majorante tem mínima relevância para fins de definição da medida aplicável. Medida socioeducativa adequadamente imposta. Gravidade da infração e peculiaridades do caso concreto que evidenciam a necessidade da imposição de medida mais severa. Adolescente reincidente na prática de atos dessa mesma natureza. Condições subjetivas manifestamente desfavoráveis. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 942.2096.5325.4541

15 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE TRÁFICO


e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATORIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO --MÉRITO- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - em recente julgado, proferido pelo STF com base no HC 127.900/AM, de relatoria do ministro Dias Toffoli, firmou-se o novo entendimento de que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução processual, assim como realizado nos processos criminais nos moldes do CPP, art. 400, pois o menor infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 9/3/2023) (STJ, 2023). A nova ordem de colheita de oitiva do adolescente, vai ao encontro da garantia constitucional prevista no art. 5º, LV, da CF, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, aos acusados em geral. Nesse sentido, também é o art. 3º do ECRIAD que assegura aos adolescentes «todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei". O art. 110 do mesmo estatuto dispõe: «Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal". Assim, a 3ª seção do STJ fixou as regras de modulação diante da referida alteração jurisprudencial, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões judiciais e determinou que: «Deve-se limitar os efeitos retrospectivos do julgado a partir de 3/3/16, data em que o tribunal pleno do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, sinalizou que o CPP, art. 400 era aplicável aos ritos previstos em leis especiais". (STJ, 2023). Desse modo, para os processos com instrução encerrada após 3/3/16, será aplicada regra geral para o acolhimento de tese de nulidade, sendo «[...] necessário que a defesa a aponte em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é identificável por mero raciocínio jurídico, por inobservância do direito à autodefesa". (STJ, 2023). Vejamos: Processo AgRg no HC 871221/SC AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0423783-5 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 06/02/2024 Data da Publicação/Fonte DJe 14/02/2024 Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). 2. Diante disso, a Terceira Seção desta Corte novamente debruçou-se sobre o tema e firmou entendimento no sentido de que como não é possível se defender de algo que não se sabe, o interrogatório deve ser realizado nos moldes do CPP, art. 400, como último ato instrutório, de forma que o menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. Tal entendimento, porém, não afasta o dever da defesa de apontar, em momento processual oportuno, quando o prejuízo à parte é indentificável por mero raciocínio Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 2 jurídico, por inobservância do direito à autodefesa. Como enfatizado no referido precedente, a alegação de cerceamento do direito, como mera estratégia de invalidação da sentença, muito tempo depois de finalizada a relação processual, revela comportamento contraditório (HC 769.197/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 21/6/2023). 3. No caso concreto, já na sentença ficou consignado que a parte suscitou a apontada nulidade, sob o argumento de que houve a inversão dos atos instrutórios, já que o adolescente foi ouvido antes da instrução processual. Assim, a tese não foi alcançada pela preclusão e o prejuízo à autodefesa está caracterizado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. No presente caso, como já dito, a defesa fez a solicitação na própria audiência ocorrida no dia 10/05/2023, sendo seu pleito indeferido de pronto, não sendo, portanto, caso de preclusão. PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 917.1683.9334.0229

16 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1.

Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria infracionais devidamente comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, registros de ocorrência aditados, auto de apreensão referente à droga, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 125,1g (cento e vinte e cinco gramas e um decigrama), acondicionados em 35 (trinta e cinco) sacolés ¿, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, bem como a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial os depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente e da droga, revelando-se tais relatos coerentes e harmônicos entre si, bem como confirmados pela confissão do representado quanto à propriedade da droga e sua destinação mercantil. Correta a procedência da representação nesse particular, que deve ser, portanto, mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 236.4647.7911.1127

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE POSTULA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA OU SEMILIBERDADE.


Pleito de improcedência da representação que não merece acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.2615.6118.4078

18 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.


Sentença que julgou procedente a Representação e impôs ao recorrente a medida socioeducativa de internação, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O ECA estabelecia, na antiga redação do art. 198, VI, que, em regra, o recurso de apelação seria recebido somente com o efeito devolutivo, podendo ser conferido o efeito suspensivo, a critério do magistrado, quando houvesse perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos. Da preliminar de nulidade decorrente de ato de reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o CPP, art. 226. Rejeição. Ao contrário do que aduz a Defesa, não há qualquer irregularidade na diligência realizada em sede policial, sobretudo porque a vítima imediatamente após a subtração, informou aos policiais militares que estavam em patrulhamento, as características dos indivíduos que a abordaram, os quais lograram êxito em detê-los, logo em seguida, apreendendo em poder do menor o bem subtraído. Deve-se destacar que, na ocasião, a vítima não teve dúvidas em reconhecer o adolescente e o imputável como os autores da subtração, em razão da vividez de suas lembranças, tendo, inclusive, individualizado a conduta de cada um, esclarecendo que o menor fazia gestos demonstrando que estava armado. Dessa forma, as circunstâncias fáticas, aliadas a evolução da conduta criminosa demonstrada nos autos, permitem atribuir a autoria do ato infracional análogo ao art. 157, § 2º, II, do C.Penal ao adolescente, não ocorrendo o alegado vício pela suposta inobservância do procedimento previsto no art. 226 do C.P.Penal. Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais Superiores mostra-se firme no sentido de que a inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não enseja nulidade do ato de reconhecimento em sede policial se a condenação estiver fundamentada também em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como na hipótese dos autos, em que o adolescente foi apreendido, logo em seguida aos fatos, na posse do objeto subtraído da vítima. Pleito de medida socioeducativa mais branda igualmente não prospera. Obrou com acerto a sentenciante ao impor a medida socioeducativa de internação ao adolescente, ora apelante. Lei, art. 122, I 8.069/90 - ECA (ECA). Na hipótese, a internação mostra-se apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. Ato cometido com grave ameaça à pessoa, em concurso com outro indivíduo, demonstrando extrema ousadia. A conduta do representado exige e justifica a aplicação da medida mais gravosa, por ser proporcional e adequada à proteção, educação e ressocialização do menor, além de estar autorizada pelo ECA. Ademais, a Ficha de Antecedentes Infracionais revela que o apelante possui passagens anteriores pelo Juízo socioeducativo, com uma anotação por ato equiparado ao crime de tráfico, inclusive com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida, demonstrando que outra medida mais branda não seria eficaz neste momento. Prequestionamento que não se conhece. REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, mantendo, na íntegra, a sentença combatida.... ()

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Doc. LEGJUR 687.8240.8011.3662

19 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UNÂNIME.

Busca pessoal. Alegação de ausência de fundada suspeita. Apreensão do adolescente e prisão do corréu em flagrante de tráfico de drogas, quando transportavam, numa bicicleta, 110 (cento e dez) pinos de cocaína. Indagado pelos policiais, o corréu, que havia deixado a prisão em data recente, admitiu o transporte da droga. Adolescente que disse ter aceitado a proposta do corréu para transportar o entorpecente, atividade pela qual receberia R$ 100,00 (cem reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 679.5082.3904.8968

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam informes no sentido de que havia uma mulher traficando próximo ao Bar do Cisso, na localidade Coréia, local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas da facção ADA. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até o local e avistaram a adolescente buscando drogas escondidas próximo a um poste e entregando a usuários mediante pagamento. Ao ser abordada, os agentes encontraram o material entorpecente no interior de uma sacola, próximo ao referido poste, consistente em 22g de Cloridrato de cocaína, acondicionados em 21 tubos plástico do tipo eppendorf, 23g de Cannabis Sativa L. distribuído em 11 invólucros de plástico transparentes e 06g de crack, na forma de 06 pedras cristalizada. 3) Diante da dinâmica da ação policial, a defesa revela verdadeiro desvio de perspectiva, ao buscar a declaração de nulidade da prova, afirmando a ocorrência de busca pessoal irregular, que sequer ocorreu, uma vez que, após os policiais avistaram a adolescente buscando drogas escondidas próximo a um poste e entregando a usuários, os agentes encontraram o material entorpecente no interior de uma sacola, próximo ao referido poste. Assim, a abordagem feita pelos policiais militares não merece crítica, decorrendo do legítimo exercício do poder-dever de polícia, e as demais provas obtidas em decorrência dela, constituem provas lícitas. 4) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela defesa técnica da apelante não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser apreendidos, como na espécie, 22g de Cloridrato de cocaína, acondicionados no interior de 21 tubos plástico do tipo eppendorf; 23g de Cannabis Sativa L. acondicionados no interior de 11 invólucros de plástico transparentes conhecidos como sacolé; e 06g de crack, na forma de 06 pedras cristalizadas, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a representada ser usuária de material entorpecente. 7) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que a adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com a jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ela e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade. Precedentes do STJ e do TJERJ). 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o segundo ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pela representada. Registre-se que a jovem infratora não trabalha, encontra-se afastada dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-la afastada da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 704.2194.2254.2923

21 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PROCEDÊNCIA A REPRESENTAÇÃO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS BEM APLICADAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.


Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo, pois retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. Não há nulidade no reconhecimento realizado em sede policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pelas vítimas em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal feito em juízo, além dos demais elementos de prova coligidos durante a instrução criminal. Prática de atos infracionais análogos aos delitos do 157, § 1º e art. 157, § 2º, II, na forma do art. 69, caput CP. Materialidade e autoria comprovadas. Em sede policial, todas as vítimas reconheceram os menores como autores do ato infracional e descreveram a dinâmica do evento. Adolescentes apreendidos logo após os fatos na posse de parte dos bens subtraídos. Oitiva das vítimas, excepcionalmente, não se mostra obrigatória (CPP, art. 201), sobretudo quando há justificativa peculiar. Duas vítimas estrangeiras estavam de passagem pela cidade e não foram localizadas para serem intimadas a depor. Circunstâncias da prisão, aliadas ao depoimento da testemunha tornam certa a autoria na pessoa dos menores. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. De acordo com o CPP, art. 155, o Magistrado pode considerar os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, desde que tais declarações exerçam natureza complementar às demais provas produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. Mantida a procedência da representação. Medida de Socioeducativa de Semiliberdade aplicada adequada e proporcional ao caso concreto e com amparo na legislação. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 353.0162.0621.7185

22 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABSOLVIDOS PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITEIA A DEFESA TÉCNICA PRELIMINARMENTE QUE SEJA DECLARADA ILÍCITA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL SUPOSTAMENTE REALIZADA. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - PRELIMINARES AFASTADAS - A OITIVA DO MENOR JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO É ATO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE PREVISTO NO ECA, art. 179, SENDO O MESMO INFORMAL, DE CUNHO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRATA A HIPÓTESE DOS AUTOS DE ATO INFRACIONAL, QUE COMO SABIDO POSSUI RITO PRÓPRIO, PREVISTO NO art. 171 E SEGUINTES DO ECA, SENDO ALI PREVISTO QUE O INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE CONSTITUIU O PRIMEIRO ATO A SER REALIZADO, ISTO É, PREVÊ A OITIVA DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM NULIDADE - QUANTO A OUTRA PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, TAMBÉM SE MOSTRA DESCABIDA, POIS OS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE APÓS RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E AO CHEGAREM OBSERVARAM TRÊS JOVENS EM ATIVIDADE QUE APARENTAVA SE TRATAR DE COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES, O QUE PLENAMENTE JUSTIFICA A FUNDADA SUSPEITA, DIANTE DA APARENTE CERTEZA VISUAL. ASSIM, NÃO PADECE DE NULIDADE A ABORDAGEM POLICIAL- QUANTO AO MÉRITO - PROVIMENTO - EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS POLICIAIS MILITARES EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE AVISTARAM TRÊS PESSOAS, PRATICANDO O QUE APARENTAVA SER COMÉRCIO DE DROGAS, E COM A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, EMPREENDERAM FUGA, SE DESFAZENDO DE UMA SACOLA COM AS DROGAS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS MILITARES NARRARAM QUE PERSEGUIRAM OS ADOLESCENTES, ORA RECORRENTES, SENDO CAPTURADOS DENTRO DE UM IMÓVEL. - O MATERIAL ENTORPECENTE NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DOS APELANTES, E HAVIA OUTRA PESSOA NO LOCAL, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE OS ADOLESCENTES ERAM PROPRIETÁRIOS OU QUE SEQUER EXERCIAM A MERCANCIA DAQUELAS DROGAS - DESTA FORMA, UMA VEZ CONSTATADO QUE O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DEFINITIVO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO SE IMPÕE, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 552.1557.3895.9179

23 - TJSP APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO TENTADO. INTERNAÇÃO. Irresignação do adolescente. Debilidade probatória não configurada. Confissão do adolescente quanto à prática infracional. Depoimento policial em consonância com os demais elementos de convicção coligidos sob o crivo do contraditório. Medida socioeducativa adequadamente imposta. Gravidade da infração e peculiaridades do caso concreto que evidenciam a necessidade da imposição de medida mais severa. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 276.9574.0678.8652

24 - TJRJ APELAÇÃO DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE DEFESA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. REITERAÇÃO.


1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao suspeito, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Ademais, a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão dos radiotransmissores em poder dos adolescentes. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo adolescente João, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o menor estava na posse de um radiotransmissor, em local subjugado pelo tráfico, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4. Incabível a pretendida nulidade da oitiva informal dos adolescentes junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista, pois trata-se de procedimento extrajudicial que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo suportado pela Defesa. 5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não existe óbice legal para vedar a leitura da representação antes da oitiva de testemunha, sendo necessária a comprovação de prejuízo para fins de nulidade, o que não ocorreu na espécie. 6. A ausência temporária de intimação de um dos adolescentes para ciência da sentença, em decorrência de sua transferência para outra unidade de custódia, não acarreta nulidade ou suspensão do cumprimento da MSE imposta, tendo em vista a execução imediata das medidas socioeducativas, sem efeito suspensivo dos recursos, cabendo destacar que a defesa técnica foi devidamente intimada e apelou da sentença, não havendo, portanto, a comprovação de prejuízo ao menor. 7. Emerge firme dos autos a autoria da associação para o tráfico imputada aos representados, apreendidos portando radiotransmissores em local dominado por facção criminosa, tendo um dos adolescentes confessado que ambos exerciam a atividade de vigia para a organização. Depoimentos dos policiais civis que realizaram a diligência seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 8. Os representados encontram-se em situação de vulnerabilidade, não sendo a primeira passagem dos dois pelo juízo de menores, o que reforça a adequação da medida de internação aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 779.2608.5322.6556

25 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


Policiais relataram que receberam denúncia estaria na praça, no bairro São Francisco, próximo ao bar traficando drogas. O adolescente negou veementemente que estava traficando; afirmou que era viciado em maconha e outras drogas, fato que foi confirmado pela avó, que inclusive lhe dava dinheiro para comprar drogas; não foi relatado ou observado pelos policiais nenhum movimento de traficância; a apreensão se deu unicamente em razão da denúncia. Policiais não fizeram qualquer campana que pudesse confirmar o teor da denúncia, já que esta afirmava que o representado estaria praticando atos de traficância consistentes em buscar a droga escondida na pedra e entregar aos usuários. Ao revés, assim que chegaram foram de imediato abordando o adolescente e mesmo havendo dois elementos com o adolescente não os abordaram, apenas porque não estavam descritos na denúncia. Depoimentos dos policiais se mostraram contraditórios em diversos aspectos relevantes, o que de fato enseja a dúvida quanto à autoria. Sentença de improcedência que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 555.8398.1447.7219

26 - TJRJ DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra a sentença que julgou procedente a representação, reconhecendo que o adolescente D. da S. praticou ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, tendo lhe aplicado a medida socioeducativa de liberdade assistida. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.9333.3804.8613

27 - TJSP Infância e Juventude. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Procedência da representação. Materialidade e autoria comprovadas. Prova oral robusta obtida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Palavra da vítima que é de suma importância na resolução de atos infracionais desta natureza e, no caso concreto, vem acompanhada de prova testemunhal isenta. Imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Insurgência do «Parquet em relação ao tratamento ressocializador adotado. Manifesta inadequação das intervenções eleitas na origem. Circunstâncias do caso concreto, aliadas às condições pessoais dos adolescentes que revelam ser a medida de internação a mais adequada à hipótese. Depoimento policial que constitui meio de prova idôneo e não deve ter a parcialidade presumida apenas por conta de sua função. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 314.6312.4320.5899

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. art. 155, §§1º E 4º CP. PRELIMINARES REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. HÁ QUE SE TER EM MENTE, QUE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, CUJA REPRESENTAÇÃO É JULGADA PROCEDENTE APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL COM OS CONSECTÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, TEM A NECESSIDADE DE INICIAR IMEDIATAMENTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA A ELE IMPOSTA, POIS, CASO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA INSERINDO-O EM VERDADEIRA SITUAÇÃO DE RISCO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NO CASO EM EXAME, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO OCORREU EM UMA PEQUENA CIDADE, DURANTE O REPOUSO NOTURNO E COM O ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO, OU SEJA, A PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CONFIRMADO PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO (E-DOC.092), E EMBORA NÃO TENHA SIDO EXPRESSO O VALOR DO SEU CONSERTO, POR CERTO TROUXE PREJUÍZOS À VÍTIMA, A QUAL AINDA RELATOU QUE OS REPAROS NÃO FORAM SUFICIENTES, SENDO NECESSÁRIO A SUA TROCA. ADEMAIS, O ADOLESCENTE RESPONDE A VÁRIOS OUTROS PROCEDIMENTOS PELO MESMO ATO INFRACIONAL, ASSIM COMO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O QUE É SUFICIENTE PARA AFASTAR REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, INEXISTINDO DÚVIDAS DE QUE O REPRESENTADO INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO LESADO DE MADRUGADA, DURANTE O HORÁRIO DO REPOUSO NOTURNO, ASSIM COMO FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE SE APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE, OBJETIVANDO-SE, ASSIM, AFASTÁ-LO DE UMA POSSÍVEL VIDA VOLTADA AO CRIME, UMA VEZ QUE DEMONSTRADA A HABITUALIDADE DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS, ALÉM DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DELE DO MEIO PERNICIOSO EM QUE SE ENCONTRA, ONDE O MESMO NÃO CONSEGUE SE CONTROLAR QUANTO AO USO IMODERADO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E, AINDA, VEM RECEBENDO AMEAÇAS DE TRAFICANTES POR TER REALIZADO INÚMEROS FURTOS EM ÁREA CONTROLADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 623.2788.7812.8084

29 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEFESA QUE REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE PARA MEIO ABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Inicialmente, cumpre registrar que a MSE de internação foi substituída pela de semiliberdade, tendo em vista a falta de vagas no meio fechado, conforme decisão datada de 16/2/24. ... ()

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Doc. LEGJUR 506.6633.9129.7932

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)


Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 12 (doze) anos de idade à época dos fatos, conjunção carnal, consistente em jogá-la no chão na posição de quatro apoios, tendo o apelante penetrado seu pênis na vagina dela até ejacular. 2) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. 3) Corrobora a tese acusatória o relato da avó paterna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) A aplicação de MSE de meio aberto ou semiliberdade em detrimento da medida de internação estabelecida na sentença não atenderia as peculiaridades do caso concreto, diante da indispensável reprovação da conduta praticada pelo recorrente e, em especial, a necessidade de sua proteção integral. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 177.9176.3370.2708

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.


Incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, na medida em que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. Precedente. AP (ECA) 0306686-29.2020.8.19.0001 - Rel. Desª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES - J.: 25/11/2021 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.3766.1310.4469

32 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE.


Cinge-se o recurso ministerial ao arrefecimento da medida socioeducativa imposta ao adolescente. Contudo, importante registrar que o apelado foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003. O caderno probatório é composto pelo registro de ocorrência 021-08472/2024 e seus aditamentos (e-docs. 03, 21, 23), termos de declaração (e-docs. 05/07), AAAPAI (e-doc. 09), auto de apreensão (e-doc. 21), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a testemunha policial Edson Lins Muniz, que descreveu os fatos narrados na inicial, bem como a apreensão do adolescente com a arma de fogo. O representado confessou ter cometido o fato mencionado na representação, mas não por sua culpa, e sim porque o criminoso entregou a arma para ele. Diante da robustez do conjunto probatório, o juízo de piso julgou procedente o pedido ministerial e aplicou ao representado a medida socioeducativa de Liberdade Assistida com Prestação de Serviços à Comunidade pela prática de ato infracional análogo ao crime do Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único IV. O juízo de piso estabeleceu os seguintes termos para o cumprimento da medida: 1- o adolescente deverá frequentar a escola; 2- não poderá praticar nenhum outro ato infracional; 3- prestar serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses no período de 04 (quatro) horas semanais; 4- comparecer mensalmente ao Juízo de Execução a fim de comprovar o correto cumprimento das condições, munido do comprovante de frequência escolar; 5- caso o jovem seja convocado para cumprimento de serviço militar obrigatório, o efetivo cumprimento será considerado como substituição da prestação de serviços comunitários. Posto isso, o pleito de aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade não merece acolhida. Nos termos da Lei 12.594/2012, art. 1º - Lei do SINASE, a medida socioeducativa tem por finalidade a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, a integração social e a garantia de seus direitos individuais e sociais. Como cediço, a medida socioeducativa aplicada pelo juízo deve ser ater às peculiaridades do caso concreto e levar em conta o histórico de vida do adolescente. Portanto, agiu com acerto o juízo de piso pois a MSE de Liberdade Assistida com Prestação de Serviços à Comunidade aplicada reveste-se de caráter pedagógico adequado à hipótese dos autos, eis que não privará o adolescente do contato familiar, e ao mesmo tempo desenvolverão nele o sentido de responsabilidade pessoal. In casu, o ato praticado não se revestiu de violência ou grave ameaça, está é a primeira passagem do adolescente no sistema socioeducativo, que estuda cursando o sexto ano do ensino fundamental, e mora com a mãe que trabalha. Portanto, agiu com sabedoria o magistrado na aplicação da medida socioeducativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 255.1871.0089.1421

33 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, OBJETIVANDO O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Do efeito suspensivo: Inicialmente, é incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, uma vez que os requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, na medida em que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa de internação implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7756.0019.1464

34 - TJRJ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Representação socioeducativa em face de Y.L.N.C, atribuindo-lhe prática de ato infracional análogo ao crime do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, ocorrido aos 31/12/2020, no período compreendido entre 11h e 11:15h, no interior da Escola Municipal Marietta Sales Cunha, localizada no Bairro Alegria, Comarca de Resende, para tanto narrando a representação que o adolescente trazia consigo, para fins de mercancia: a) 22,3g (vinte e dois gramas e três decigramas) de erva seca, picada e prensada, na forma de 12 (doze) pequenos blocos, com as inscrições «A BRABA de $10 - QUALQUER VIOLAÇÃO RECLAMAR NA BOCA"; e uma folha de maconha na cor vermelha, com duas listras vermelhas ao lado; e b) 56,1g (cinquenta e seis gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor branca-amarelada, distribuídos em 51 (cinquenta e uma) embalagens do tipo eppendorf, com adesivos ostentando as inscrições «20 - USE LONGE DAS CRIANÇAS - QUALQUER VIOLAÇÃO RECLAMAR NA BOCA". ... ()

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Doc. LEGJUR 836.3995.8059.7785

35 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO POSTULANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO E, NO MÉRITO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA APLICADA PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA OU SEMILIBERDADE.

1. A

alteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a obrigatoriedade do recebimento dos recursos contra as sentenças que julgam procedentes representações socioeducativas apenas no efeito devolutivo, não representa, de outro lado, obrigatoriedade do recebimento no duplo efeito, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. In casu, foi determinada a internação provisória do adolescente, não se justificando a interrupção do processo de ressocialização unicamente em razão da sentença superveniente. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.5001.9900

36 - STJ Recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes. Absolvição em segundo grau. Juntada do exame toxicológico definitivo após a sentença. Irrelevância. Materialidade comprovada pelo auto de apreensão e laudo de constatação da substância. Recurso provido.


«1. Ao analisar a materialidade do ato infracional análogo ao delito do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, o Juiz de Direito registrou que o acervo fático-probatório comprova a natureza entorpecente das substâncias encontradas, a despeito da ausência da juntada do laudo definitivo aos autos, juntado dois dias após a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.0419.6093.8465

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. AFASTAMENTO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003 não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Por outro lado, o vínculo estável do adolescente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais militares, e do policial civil, responsáveis pela apreensão do adolescente assim como pela própria confissão do jovem infrator, o qual relatou que fazia parte da aludida facção criminosa desde os 14 anos de idade, além das circunstâncias da apreensão em flagrante, após realizar o chamado plantão para venda de drogas, estando devidamente armado para tanto, tudo a denotar que o adolescente de fato é envolvido com a aludida malta e associado aos demais traficantes, com nítida divisão de tarefas, tendo, inclusive, confessado sua participação direta no homicídio que vitimou dois rivais de facção dias antes. 4) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, nos arts. 33 e 35, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 5) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o quarto ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pelo representado, quando foram impostas ao adolescente medidas anteriores de semiliberdade e internação, que por óbvio, não surtiram qualquer efeito. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 924.7317.4677.0720

38 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTES INFRATORES. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 146, §1º C/C 148, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. ADOLESCENTES, EM COMPANHIA DE DOIS IMPUTÁVEIS, PRIVARAM A LIBERDADE DA VÍTIMA RAQUEL MEDIANTE SEQUESTRO. A OFENDIDA, MOTORISTA DE APLICATIVO, PERMANECEU SOB PODER DO GRUPO POR VÁRIAS HORAS E SE VIU OBRIGADA A PRATICAR ATOS INFRACIONAIS / CRIMES JUNTO COM OS REPRESENTADOS E OS IMPUTÁVEIS, QUE A CONSTRANGERAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, A DIRIGIR O AUTOMÓVEL ENQUANTO PRATICAM OS ATOS ILEGAIS. DURANTE O PERCURSO COM A VÍTIMA RAQUEL, TAMBÉM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, OS ADOLESCENTES DESEMBARCARAM DO VEÍCULO, RENDERAM UM CASAL E SUBTRAÍRAM OS 2 APARELHOS CELULARES. PRETENSÃO DEFENSIVA INICIAL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR OS ADOLESCENTES DO CONVÍVIO QUE OS LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09 QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA A INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ALEGANDO DESNECESSIDADE DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; TERMOS DE DECLARAÇÕES; AUTOS DE APREENSÃO, ASSIM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE REFORÇA OS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. A VÍTIMA RAQUEL, EM QUE PESE NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, EM SEDE POLICIAL PRESTOU DECLARAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA DINÂMICA DELITUOSA. CORROBORANDO SEU DEPOIMENTO, DEVE SER OBSERVADA A NARRATIVA FORNECIDA PELO IMPUTÁVEL FELIPE, O QUAL AO SER PRESO, ALGUMAS HORAS DEPOIS DO ATUAR DESVALORADO EM APURAÇÃO, PRESTOU DECLARAÇÕES CONFIRMANDO TODA A DINÂMICA RELATADA PELA VÍTIMA. DESTACA-SE QUE OS ADOLESCENTES E OS IMPUTÁVEIS FORAM ABORDADOS POR POLICIAIS ALGUMAS HORAS DEPOIS E ESTAVAM NA POSSE DE 2 RÉPLICAS DE PISTOLA, OCASIÃO EM QUE CONFESSARAM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS. O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER COMPARECIDO EM JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NÃO ABALA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUAS DECLARAÇÕES NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INEXISTE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 155. CONDENAÇÃO NÃO SE ENCONTRA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA COLHIDA EM SEDE INQUISITORIAL E SIM NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS NÃO TIVERAM DÚVIDA EM RECONHECER OS APELANTES EM SEDE POLICIAL, SENDO COLOCADOS NA PRESENÇA DE OUTROS JOVENS, CADA UM SEGURANDO UMA FOLHA DE PAPEL COM UMA NUMERAÇÃO DE 1 A 5. A VÍTIMA LORENA RECONHECEU O APELANTE TIAGO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. O APELANTE RENAN TAMBÉM FOI RECONHECIDO POR AMBAS AS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL E QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS, POR SEMELHANÇA EM JUÍZO. DESTACA-SE QUE OS APARELHOS CELULARES FORAM RECUPERADOS COM ARQUIMEDES NASCIMENTO, OUVIDO NO PROCEDIMENTO 125-00432/022, QUE NARROU TER RECEBIDO OS APARELHOS DOS ADOLESCENTES, SABENDO SER PRODUTO DE ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. OS ATOS PRATICADOS SÃO DE EXTREMA GRAVIDADE, ALÉM DE OS APELANTES POSSUÍREM DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, CONFORME SE DEPREENDE DE SUAS


FAIs. ALÉM DISSO, AS CONDUTAS REPROVÁVEIS FORAM PRATICADAS EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA (EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS IMPUTÁVEIS). A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS INFRACIONAIS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO EM TELA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ECA, art. 122, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.2600

39 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Inocorrência de manifesta ilegalidade. Ato infracional análogo ao incêndio. Remissão cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Possibilidade.


«1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.6453.5510.8102

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares após receberem informações de que Fred e outro indivíduo estaria comercializando drogas na localidade conhecida como Casinhas, no bairro Liberdade, dirigiram-se ao local onde lograram encontrar Fred e o Representado. Ato contínuo, ao visualizarem a viatura policial Fred e o Apelante empreenderam fuga, sendo este último, entretanto, sido apreendido pelos policiais, momento em que com o adolescente foi encontrado em sua posse 1,5g de Crack, distribuído em 12 pedras, todas embaladas em plástico. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de ato infracional análogo à conduta criminosa pelo adolescente, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que ao visualizar a viatura policial, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas, Fred e o Apelante empreenderam fuga, sendo este último, entretanto, sido apreendido pelos policiais, momento em que com o adolescente foi apreendido 1,5g de Crack, distribuído em 12 pedras. Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional análogo ao crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Portanto, a busca pessoal é legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. Precedentes. 3) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, circundada pela confissão extrajudicial do acusado, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com os arts. 112, §1º, e 117, ambos do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2358.8968

41 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.


1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.6561.6396.8021

42 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.


Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que os apelados tenham efetivamente praticado os atos análogos que lhes foram imputados. Inicialmente, registre-se que diante do falecimento do adolescente G. V. F. o juízo de piso extinguiu a representação socioeducativa em relação a ele (ID 000297/299). A peça inicial acusatória narra que no dia 03/09/2023, por volta das 09:00 horas, na Rua Santo Antônio, 295, no Distrito de Comendador Venancio, no interior do Cemitério de Comendador Venâncio os então representados, ora apelantes, e ainda o adolescente G. V. F. de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e em perfeita comunhão de ações e desígnios com o imputável Filipe da Silva Faria, traziam consigo e eram copossuidores, de forma compartilhada, para fins de traficância, de 23,83 g (vinte e três gramas e oitenta e três decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionadas em 16 (dezesseis) tubos de eppendorff transparentes, contendo a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - PÓ DE 30"; 3,20 g (três gramas e vinte decigramas) de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, acondicionadas em 27 (vinte e sete) pequenos plásticos contento a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - CRACK 15; e 88,26g (oitenta e oito gramas e vinte e seis decigramas) de Cannabis Sativa, acondicionadas em 44 (quarenta e quatro) porções de erva seca, picada, prensada e envoltas por plástico filme transparente, conforme laudo de exame de entorpecentes constante dos autos. Também os representados se associaram entre si e com o nacional mencionado para juntos praticarem o tráfico de drogas. Prossegue a representação narrando que no dia dos fatos policiais militares a partir de informações de que no interior do cemitério estaria ocorrendo movimentação de tráfico de drogas, foram ao local onde montaram um posto de observação. Narra a inicial que os agentes avistaram, no interior do referido Cemitério, os representados e o nacional Filipe, e, em seguida, com a ajuda de outras guarnições, realizaram um cerco ao local, ocasião na qual os representados e o imputável Filipe tentaram fugir, sem lograr êxito, pois foram contidos. Em seguida, prossegue a representação narrando que os policiais militares identificaram que Filipe estava na posse de uma sacola contendo 23,83 g de cloridrato de cocaína, 3,20 g de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, e 88,26 g de Cannabis Sativa. Consta ainda dos autos que foram apreendidos 03 (três) dois aparelhos telefônicos da marca Motorola, nas cores dourada, preta e prata e 01 (um) aparelho celular da marca Samsung, na cor branca, de propriedade dos representados e do nacional Filipe. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à sede policial onde foram lavrados o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 143-02830/2023 (e-doc. 03), os termos de declaração (e-docs. 28, 30), o auto de apreensão (e-doc. 32), o auto de encaminhamento (e-doc. 48), o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, o laudo de exame de material entorpecente (e-docs. 80, 85), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise ao conjunto probatório, não há prova robusta suficiente para a procedência da representação socioeducativa. Em juízo, foi ouvido Filipe da Silva Faria e os policiais, estes na qualidade de testemunhas, cujos relatos indicam que em nenhum momento os representados estavam na posse do material entorpecente apreendido no momento da abordagem. O imputável Filipe disse ainda que não conhecia os representados na ocasião do flagrante e que era ele quem estava na posse direta dos entorpecentes. Outrossim, em que pese os agentes terem se dirigido ao local em razão da informação prévia e lá terem realizado observação, não houve uma investigação elaborada capaz de indicar com a certeza necessária que os adolescentes estavam associados entre si para a traficância ilícita, inexistindo a menção ao período temporal e a função de cada um no grupo. A certeza necessária para a procedência da representação socioeducativa não deve se pautar somente em uma observação momentânea dos agentes policiais e pelo fato de os adolescentes já serem conhecidos pela guarnição. Neste contexto, em relação à prática do ato infracional ao crime de tráfico de drogas, inconteste que a materialidade do delito se evidenciou pelo auto de apreensão e encaminhamento do material entorpecente e laudo de exame. Contudo, em relação à autoria dos atos infracionais, tal certeza não se verifica, uma vez que nada foi encontrado com os representados, ressaltando-se que os próprios agentes em seus depoimentos afirmaram que nenhum material entorpecente foi encontrado em poder dos adolescentes. O representado D. em juízo disse que era usuário de maconha e que não estava traficando. Assim, o simples fato de os policiais afirmarem que viram os adolescentes com o imputável, sendo este que estava efetivamente com o entorpecente, não é suficiente para indicar que eles integravam a organização criminosa controladora do tráfico de drogas, tampouco que compartilhavam as drogas apreendidas para fins de comercialização. Nesse contexto, as declarações das testemunhas de acusação não são robustas para a procedência da representação socioeducativa. Não se ignora a importância da palavra dos policiais, especialmente nos casos de prática de tráfico de drogas, tendo em vista a dificuldade de se encontrar testemunhas civis que não tenham medo de sofrerem represálias. Contudo, na hipótese, as declarações dos agentes da lei foram inaptas a ensejar decreto condenatório, restando as questões relacionadas à autoria efetivamente duvidosas. Por fim, vale destacar que os adolescentes D. de O. C. e R. F. A. possuem suporte familiar, e foram acompanhados por suas mães na oitiva ministerial. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação dos apelados com o material apreendido. Importante dizer que para a configuração do delito de tráfico de drogas não é necessário que o agente seja flagrado no momento da traficância, porém não se deve desconsiderar ser imprescindível, para a sua concretização, a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer o acusado, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5896.5108

43 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Alegação de provas ilícitas. Oitivas informalmente colhidas sem a presença de advogado. Flagrante ilegalidade. Violação ao dever de imparcialidade do magistrado. Nulidade absoluta. Agravo provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 657.7264.1994.5672

44 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa, que busca a absolvição do menor pelo ato infracional análogo ao crime do art. 33 da lei 11,343/06, em razão de alegada insuficiência probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0433.7989

45 - STJ Habeas corpus. Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, do CP). Ausência de citação para audiência de apresentação. Nulidade caracterizada. Concessão da ordem.


1 - Os arts. 111, I, e 184, § 1º, do ECA, em reforço ao conteúdo do art. 227, § 3º, IV, da CF/88, esclarecem a obrigatoriedade de prévia cientificação do menor e de seus pais ou responsável acerca do teor da representação ministerial, com o objetivo de terem prévio conhecimento da acusação formulada, garantindo-se, assim, a observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 653.5209.0496.1470

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) In casu, a defesa deixa de observar que os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima dando conta das exatas características do menor, bem assim do modus operandi por ele utilizado, o que foi corroborado através da diligência policial que redundou na apreensão do adolescente. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo estaria ocorrendo. 2.2) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AAAPAI. Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como as circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente, o laudo de exame em arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.3) Tampouco se reconhece qualquer ilegalidade ou abuso pela utilização de algemas pelo adolescente, o qual participou remotamente da audiência (docs. 127 e 189), tendo em vista que, embora evidenciada a ausência de motivação quanto à sua utilização, não é possível supor a segurança do ambiente quando há fundado receio de tentativa de fuga ou de perigo à integridade física do agente, por conta do reduzido número de policiais, enquanto realizava a escolta do representado no CENSE/Nova Friburgo. Além disso, estando acompanhado de seu defensor durante o ato, eventual pedido de retirada das algemas seria analisado, bem como seu deferimento ou indeferimento ficaria registrado em ata, situação que não ocorreu. Dessa forma, não se verificando qualquer prejuízo para o adolescente, resulta inviável o reconhecimento de plano de violação à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. 2.4) Por conseguinte, deve ser rechaçada a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela defesa técnica do apelante. Ressalte-se que o momento adequado para o representado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a importância da oitiva requerida a destempo, haja vista ser ele o destinatário da prova. Na espécie, constatou-se que a providência foi indeferida por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. No ensejo, realizada audiência de instrução no dia 28 de novembro de 2023, a defesa do representado solicitou a substituição de testemunha arrolada em alegações preliminares pela oitiva da testemunha Cláudio M. G. J. P. afirmando que sua oitiva seria imprescindível, na medida em que estava presente no dia dos fatos e acompanhou a abordagem policial. Destarte, expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça, na qual atestou que não foi possível dar cumprimento ao mandado pois o endereço informado é desconhecido, e o telefone que consta no mandado é informado como incompleto . Assim, não tendo a defesa indicado, à época, os demais endereços nos quais a testemunha poderia ser localizada, razão pela qual a questão restou preclusa (docs. 179 e 186). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos; portanto, a providência é coerente com o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Lex Fundamentalis). Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do CPP, art. 411, § 2º e verbete 71 das Súmulas deste Tribunal: O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes. Dessa forma, o conjunto probatório carreado nos autos especialmente as circunstâncias da apreensão em flagrante do apelante, o laudo da arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se mostraram suficientes para a formação do convencimento do douto sentenciante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3) Emerge firme dos autos que o acusado portava, em via pública, uma garrucha, da marca Castelo, de uso permitido, calibre .320, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo atestou que a arma em questão está em condições efetuar tiros eficazmente. 4) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 6) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai da FAI do adolescente, consta passagens anteriores pelo juízo socioeducativo, por atos análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato e desobediência, quando foram impostas ao adolescente medidas socioeducativas, que por óbvio não surtiram qualquer efeito, eis que consta no proc. 0011088-85.2023.8.19.0014 (doc. 39) que, em 19/09/2023, o adolescente evadiu-se da unidade de acolhimento. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é usuário de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 975.1949.9562.1505

47 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Nulidade da confissão informal. Alegada ausência de advertência do direito ao silêncio. Instituto oriundo do Direito norte-americano. Inaplicabilidade ao direito pátrio. Questionamentos realizados pelos agentes responsáveis pela apreensão em flagrante do adolescente que não têm o condão de tornar nulo o ato. Existência de elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório judicial. Ampla defesa que restou assegurada ao menor apreendido. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Comprovação. Situação de flagrância. Auto de apreensão à fl. 19. Laudo de exame de entorpecentes às fls. 36/37. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Procedência da pretensão ministerial. Alteração da medida de internação aplicada. Pretensão recursal subsidiária. Não acolhimento. Medida socioeducativa que visa retirar o Apelante imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do Apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Presença do requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Conhecimento do recurso. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 384.3278.2023.4386

48 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSO DESMEMBRADO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP

- APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - SEMILIBERDADE, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR PRÉVIA, ENVOLVENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179. E REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO OCORREU, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO. PRÉVIA, QUE ESTÁ VOLTADA À NULIDADE DO FEITO, ENVOLVENDO A INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO PROSPERA - RECONHECIMENTO, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, REALIZADO NO ATO DA PRISÃO, OCORRIDO MINUTOS APÓS O ASSALTO, NO MESMO LOCAL. APELANTE QUE FOI DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA; PRÉVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM MÉRITO AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTE, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI COM O ADOLESCENTE LEONARDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, O TELEFONE DO ADOLESCENTE ÉRIK, DE 15 ANOS DE IDADE - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU O ADOLESCENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CONDUZIA SUA BICICLETA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E PELO ADOLESCENTE LEONARDO. ADUZ QUE O APELANTE COLOCOU A MÃO EM SEU OMBRO E MOSTROU UM SIMULACRO, DETERMINANDO A ENTREGA DO APARELHO CELULAR. ATO CONTÍNUO, O LESADO RETORNOU À CASA DE SEUS FAMILIARES E VOLTOU AO LOCAL DO ASSALTO COM OS IRMÃOS, ONDE ESTAVA O ORA APELANTE E O CORRÉU, SENDO ESTES DETIDOS ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O APELANTE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE SEMILIBERDADE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE INEXISTE ATUALIDADE NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO A DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, AOS 04/11/2021, HÁ QUASE 3 ANOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PARECER TÉCNICO OU RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADOS, O QUE IMPEDE SEJAM AVALIADAS AS PRETENSÕES REEDUCATIVAS, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, A PERDA DA ATUALIDADE. NA HIPÓTESE, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA NA SENTENÇA, POIS HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS.414, NO CASO UM E-MAIL, INFORMANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO HAVIA DADO ENTRADA NO CRIAAD/NITERÓI, NÃO HAVENDO NOTÍCIA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DO TEOR DA SENTENÇA, O QUE IMPEDE ANÁLISE MAIS APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO APELANTE. COMO É SABIDO, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POSSUEM FINALIDADE PEDAGÓGICA, QUE VISA À REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, SENDO TAL ARGUMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE EM DEMONSTRAR O INTERESSE DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, CUJA APLICAÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ O ALCANCE DA IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTE MODO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROVANDO QUE O APELANTE EVOLUIU EM SUA TRAJETÓRIA SOCIOEDUCATIVA É DE SER MANTIDA A MEDIDA APLICADA. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, O TÓPICO RECURSAL QUE ESTÁ VOLTADO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POIS PELA ANÁLISE DE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, ENTENDO QUE ESTA É A MELHOR MEDIDA APLICÁVEL, NOTADAMENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO ADOLESCENTE, CONFORME CONSTA NA FAI DE FLS. 363/364. DESSA FORMA, CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE. TEM-SE, PORTANTO, QUE ESTA MSE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, INDISPENSÁVEL A MEDIDA IMPOSTA QUE VISA A MELHOR RECUPERAÇÃO DO MENOR, E COM PERFEITA ASSIMILAÇÃO DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA. À À À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 162.7626.2277.3711

49 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE PARA ADVERTÊNCIA.


Não assiste razão à defesa. A representação socioeducativa imputa aos apelantes a prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 155, §4º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP, ocorrido em 05/05/2024. No dia dos fatos, a vítima Cara Brede, turista alemã em passagem pelo Rio de Janeiro, descreveu à autoridade policial que caminhava com o seu namorado, Richard-Martin, no Túnel Engenheiro Coelho Cintrafaz, em direção à Botafogo, quando viu os dois representados, juntos, aproximando-se. Em seguida, o adolescente B. do P. tentou arrancar duas correntes que usava no pescoço, uma prateada e outra de ouro, tendo os menores se evadido. Afirmou que seu namorado correu atrás deles enquanto ela pediu ajuda a guardas municipais que passavam pelo local, sendo os dois menores detidos. O companheiro da vítima, também turista de nacionalidade alemã, confirmou, nos mesmos termos, a dinâmica do furto e a captura dos adolescentes. Na ocasião, o casal reconheceu, sem sombra de dúvidas, R. P. de S. e B. do P. como autores do ato infracional. Em 06/05/2024, os menores foram entregues aos seus responsáveis legais, conforme os termos acostados em docs. 53 e 58. Em juízo, os guardas municipais Bruno da Rocha Santanna e João Venceslau de Farias informaram que estavam baseados próximo ao Shopping Rio Sul, em Botafogo, quando foram informados por transeuntes que havia dois adolescentes abordando o casal dentro do túnel. No local, encontraram os dois adolescentes já contidos pelo marido da vítima e por um popular, descrevendo que a vítima estava nervosa, e com escoriações no pescoço, como se alguém tivesse puxado o cordão. Afirmaram que, no local dos fatos e na Delegacia, a vítima e seu companheiro não tiveram dúvida em reconhecer pessoalmente os menores como autores do ato infracional. Logo, não há qualquer dúvida quanto a autoria da tentativa de furto pelos apelantes, até porque foram perseguidos e capturados pela testemunha Richard-Martin no momento e local do fato e apreendidos em flagrante. Pontua-se que Cara Brede e Richard-Martin somente não prestaram depoimentos em juízo por se tratarem de turistas de nacionalidade alemã e não terem sido localizados nos contatos informados em sede policial (certidões negativas docs. 166 e 167). Mas é certo que apresentaram a mesma versão para os fatos, restando a sua palavra confirmada, de modo seguro e harmônico, pelos agentes municipais, em ambas as sedes, não havendo a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra ou a das testemunhas, mormente ausente qualquer indício de interesse de qualquer das partes em prejudicar os representados. Logo, a prova oral amealhada, efetivada sob o crivo do contraditório, se mostrou apta a corroborar, de modo robusto, a prestada em sede inquisitorial, atendendo, destarte, ao disposto CPP, art. 155, assim não havendo que se falar em insuficiência de provas autorizando a manutenção do juízo de procedência da representação. Não prospera o pleito de abrandamento da Medida Socioeducativa para a de advertência. Não se olvide que, quando o Estado-Juiz se vê compelido a aplicar uma medida socioeducativa, pelas circunstâncias e natureza do ato infracional praticado pelo adolescente, o faz com o intuito de proteção à pessoa ainda em desenvolvimento, na busca da concretização de valores e internalização de conceitos essenciais à convivência. Conquanto os menores não ostentem passagens pretéritas pelo juízo menorista, trata-se de tentativa de furto por arrebatamento, consistente em puxar, com violência, os cordões do pescoço da vítima, ato que, consoante o relato das testemunhas, nela ocasionou lesões. Nesse sentido, vê-se que o núcleo familiar dos adolescentes não se mostra, por ora, suficiente para prover o senso de responsabilização por seus atos, sendo certo que a aplicação de mera advertência se mostraria insuficiente para convencê-los a não mais praticar condutas análogas a crimes, podendo, ao revés, soar como impunidade e incentivo a reiteração. Portanto, a MSE de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade imposta se mostra como a mais adequada à espécie, pois, em conformidade com o ECA, art. 119, caput, envolve a nomeação de um orientador para acompanhá-los individualmente e inseri-los em programas de assistência social, fiscalizando suas frequências escolares e diligenciando para sua profissionalização. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 511.9560.0003.5514

50 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E A INSENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

1.

Ato infracional análogo ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. Pleito pela improcedência por alegada insuficiência de provas que não merece prosperar. ... ()

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