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decadencia prescricao trabalhista
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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6400

1 - TRT9 Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 832, § 3º.


«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b, que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários.
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. A sentença trabalhista e o efeito anexo condenatório das contribuições previdenciárias. Revista Síntese Trabalhista 157. Porto Alegre: Síntese, JUL/2002. p. 35. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.2000

2 - TRT9 Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 832, § 3º.


«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b, que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários.
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. A sentença trabalhista e o efeito anexo condenatório das contribuições previdenciárias. Revista Síntese Trabalhista 157. Porto Alegre: Síntese, JUL/2002. p. 35. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 142.9432.8000.5500

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Segurado empregado. Recolhimento de contribuição. Responsabilidade do empregador. Revisão de benefício com inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista. Termo inicial fixado na data de concessão do benefício. Precedentes. Alegação de decadência e prescrição. Inovação recursal. Agravo do INSS desprovido.


«1. A alegada decadência do direito do agravado e de prescrição da pretensão correspondente não foram objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest'arte, inovação em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8003.9500

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da rmi. Decadência. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Inclusão do adicional de risco, reconhecido na justiça trabalhista. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. A alegação da parte sobre a afronta ao Lei 8.213/1991, art. 103, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.8025.4834.3931

5 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual. Sentença de parcial procedência. Recursos do autor e da corré Logfar.

1. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 2. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. Prescrição quanto ao pedido de indenização das verbas trabalhistas, a ser aferido pela Justiça do Trabalho. 3. Compete à Justiça Comum verificar o preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/07 para, no caso de não configuração, promover o envio à Justiça Trabalhista para análise detalhada acerca da relação empregatícia existente entre as partes. Inadequação do enquadramento como Transportador Autônomo de Cargas. Ausência de veículo próprio e inscrição no RNTR-C, bem como de experiência necessariamente exigida, anteriormente à contratação. Requisitos indispensáveis pela Lei 11.442/07, descaracterizando a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas. 4. Sentença mantida. Recurso da corré «Logfar desprovido. Recurso do autor não conhecido
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Doc. LEGJUR 220.8300.1738.8468

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6500

7 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.


«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8300.1577.2891

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/10/2021 e finalizada em 19/10/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 317/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5700

9 - TST Prescrição. Decadência. Natureza prescricional do prazo. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.


«O prazo de dois anos para o ajuizamento da ação trabalhista, previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, «a ostenta natureza prescricional, e não decadencial, imodificável ante a cessação contratual, até porque ilógico que o prazo comece a fluir ostentando natureza prescricional e expire ostentando natureza decadencial.... ()

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Doc. LEGJUR 362.9367.1665.5560

10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID/19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais em todo o país. Tendo em vista que a relação trabalhista é uma relação jurídica que envolve elementos de direito público, mas também de direito privado, a suspensão dos prazos prescricionais prevista na mencionada Lei é perfeitamente aplicável ao caso dos autos. Precedentes. Nesse cenário, considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em 18/02/2019, e, diante da suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/06/2020 a 30/10/2020, é de se reconhecer que a ação ajuizada em 07/04/2021 observou o prazo prescricional bienal. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º, violou referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.9618.6632

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO RENOVADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO FEITO ORIGINÁRIO. APTIDÃO DO APELO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O INTERESSE RESCISÓRIO. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte a quo pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Cinge-se a controvérsia em torno do dies a quo do prazo decadencial para ataque, por via rescisória, a capítulo da decisão regional rescindenda em que resolvida questão processual, cuja matéria não foi devolvida ao exame do Tribunal Superior do Trabalho na oportunidade em que interpostos recurso de revista e agravo de instrumento no feito originário. A Autora pretende a desconstituição do acórdão regional mediante o argumento de que, ao não suspender o curso da ação trabalhista primitiva até que ultimado o julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) instaurado no âmbito do Regional, o órgão julgador afrontou dispositivos constitucionais, legais e regimentais. 3. No feito originário, a Autora interpôs recurso de revista e, na sequência, agravo de instrumento, insurgindo-se tão somente contra o decidido pela Corte Regional no tocante ao mérito da causa primitiva. Nesse cenário, objetivando a parte a desconstituição do acórdão regional no capítulo concernente a uma questão processual, que pode conduzir ao reconhecimento da nulidade do feito, é de se concluir que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação desconstitutiva deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão meritória, porquanto inadmissível a propositura de ação rescisória preventiva. Com efeito, pendente a discussão acerca da preterição de vaga em concurso público, não há como se admitir o trânsito em julgado parcial quanto à nulidade processual, em data anterior ao esgotamento do debate sobre o mérito da causa, sob pena de se exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, o que não se revela admissível . 6. Considerando que a decisão de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista foi publicada no DEJT de 17/11/2017, o trânsito em julgado operou-se em 30/11/2017, não havendo falar em decadência, pois a ação foi proposta em 10/9/2019, dentro, portanto, do biênio a que alude o CPC, art. 975 (Súmula 100, I, do TST). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação. NULIDADE PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Autora narra que foi instaurado Incidente de Uniformização Jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual se tratou sobre a matéria de preterição em concurso público, mesma matéria versada na ação trabalhista. Alega que , ao não sobrestar o curso da ação trabalhista até que ultimado o julgamento do respectivo IUJ, o órgão prolator do acórdão rescindendo transgrediu os arts. 168 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, 314 do CPC, 896, §§ 3º e 4º, da CLT e 5º da Constituição Federal. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à ausência de direito subjetivo da reclamante à nomeação, está fundamentada na falta de comprovação de preterição, « o que afasta qualquer discussão em torno da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto do IUJ «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que não resultou demonstrada a existência de preterição à nomeação, de maneira a resultar na impertinência da discussão travada na demanda trabalhista com relação à matéria objeto do IUJ. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos artigos invocados. Pedido de corte improcedente . Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu.

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Doc. LEGJUR 205.5295.6000.0000

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.5295.6000.0100

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 975/STJ. Seguridade social. Previdência Social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia submetida ao regime do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Regime Geral de Previdência social. Benefício previdenciário. Revisão do ato de concessão. Questões não decididas. Decadência estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 103. Considerações sobre os institutos da decadência e da prescrição. Afastamento da aplicação do princípio da actio nata. Identificação da controvérsia. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206. CCB/2002, art. 207. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 975/STJ - Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (Lei 8.213/1991, art. 103) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese jurídica firmada:- Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: «Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência». (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão geral:Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.1000

14 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Possibilidade no direito do trabalho.


«A Súmula 327 do Excelso Supremo Tribunal Federal versa que «o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Como não mais existem direitos patrimoniais imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como exemplos, a Súmula Vinculante 8 e a Súmula 150, ambas do Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do CF/88, art. 7º). Portanto, deve ser observada a regra do «caput do CF/88, art. 102.... ()

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Doc. LEGJUR 202.9525.6532.5078

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. SÚMULA 100/TST, II. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o CPC/2015, art. 975, consolidou o entendimento de que, «havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial, nos termos da Súmula 100/TST, II. 2. O Magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos veiculados na ação trabalhista relativos às horas in itinere e às horas à disposição do empregador e, em capítulo apartado, limitou a condenação à data do ajuizamento da ação. 3. A empregada insurgiu, em recurso ordinário, exclusivamente quanto aos temas horas in itinere e tempo à disposição, nada mencionando acerca da limitação temporal. 4. O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para acrescer a condenação o pagamento, a título de horas extras, de 2h40min por dia (1h20min na in itinere ida e 1h20min no retorno do trabalho) no período não atingido pela prescrição, não se verificando, no caso, o alegado efeito expansivo objetivo interno do recurso, na medida em que julgamento limitou-se à matéria impugnada. 5. Verifica-se, nesse contexto, que restou ausente impugnação sobre o tema objeto da ação rescisória no recurso ordinário na ação matriz e não havendo preliminar ou prejudicial que pudesse tornar insubsistente o respectivo capítulo da decisão, constata-se que a matéria relativa à limitação temporal transitou em julgado no ato da interposição do recurso ordinário no processo matriz, ou seja, em 25/7/2018, haja vista a preclusão consumativa, que obsta a interposição de um segundo apelo para impugnar outro capítulo da decisão. 6. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que pronunciou a decadência em relação ao tema «Limitação temporal". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.3241.1147.1958

16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. 1. Decadência. Ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais. Súmula 284/STF. 2. Prescrição quinquenal não alcança o fundo do direito. Abrange somente as parcelas antecedentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. 3. Horas-extras reconhecidas em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Possibilidade desde que observado o equilíbrio atuarial e a fonte de custeio. Teses fixadas em recurso repetitivo. 4. Agravo desprovido.


1 - O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração da recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão pela incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9700

17 - TST Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Desprovimento. CPC/1973, art. 219, § 5º. CLT, art. 769.


«A prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular no prazo que a lei considera ideal para o exercício do direito de ação. Não se mostra compatível com o processo do trabalho, a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º, que determina a aplicação da prescrição, de ofício, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ao contrário da decadência, onde a ordem pública está a antever a estabilidade das relações jurídicas no lapso temporal, a prescrição tem a mesma finalidade de estabilidade apenas que entre as partes. Deste modo, necessário que a prescrição seja argüida pela parte a quem a aproveita.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.9700

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Solidariedade. Grupo econômico. Caracterização (violação constitucional não configurada). Decadência. Direito de cobrar da executada as obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora (Súmula 297/TST). Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade (Súmula 114/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.7100

19 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Prescrição. Estabilidade provisória e a sua decadência. Direito de prestar os serviços. Ação proposta após esgotado o prazo da estabilidade. Direito potestativo que, por si só, não gera direito pecuniário. Amplas considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXIX.


«A estabilidade foi indeferida já que o MM. Juízo «a quo entendeu que a reclamante deixou transcorrer o prazo para a sua solicitação. A dispensa teria ocorrido em 19/07/99, com término da estabilidade em 09/02/99, contudo, a presente ação somente foi ajuizada em 22/05/00. É importante a análise dos problemas decorrentes da inércia da reclamante em promover a postulação judicial que visava ao reconhecimento da estabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.8700

20 - STJ Seguridade social. Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Benefícios anteriores. Hermenêutica. Direito intertemporal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103.


«... 1. Para adequada compreensão da controvérsia é importante a resenha história da evolução legislativa sobre o tema. Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, não havia previsão normativa estabelecendo prazo de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário que, portanto, podia ser postulada a qualquer tempo. Por força daquela Medida Provisória, com vigência a partir de 28/06/1997, foi dada nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que fixou o prazo decadencial de 10 anos, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7500

21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Prescrição e decadência.


«O Colegiado de origem não dirimiu a controvérsia concernente às contribuições previdenciárias anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da reclamação trabalhista, pelo enfoque do CF/88, art. 114, VIII, tampouco foi instado a fazê-lo pelos oportunos embargos declaratórios, o que configura ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, desta Corte Superior à cognição intentada. Decisão agravada que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0700

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0800

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7671.9817.6510

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.


1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 750.2892.3784.5329

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DESPROVIMENTO 1. No caso dos autos, em relação aos temas da prescrição e decadência e da participação nos lucros e resultado, o recurso de revista da não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 75.000,00. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.3400

26 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Interposição anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Prescrição. Declaração de ofício. Não concessão de prazo para manifestação das partes. Impossibilidade.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4405.6000.0100

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4405.6000.0000

28 - STJ

Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão geral: - Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5400.8000.2000

29 - STJ

Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 966/STJ - Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese jurídica firmada: - Incide o prazo decadencial previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: - Veja Tema 544/STJ - Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
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Doc. LEGJUR 193.5400.8000.2100

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 966/STJ. Afetação. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso. Decadência Discussão acerca da incidência ou não do prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e Emenda Regimental 24 do RISTJ. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º (acrescentado pela Lei 9.528/STJ). CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 56, §§ 3º e 4º. Instrução Normativa 77/2015, art. 687. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.0500

31 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.


«I - O Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único assim dispõe: Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.7979.5266.8390

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII DO CPC. PRESCRIÇÃO.


A última decisão de mérito proferida sobre «prescrição no processo matriz decorreu do julgamento do recurso de revista interposto pelo ora réu, do qual a Turma do TST conheceu, por má aplicação da Súmula 294/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada no acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Logo, o julgamento do TST, nesta hipótese, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do CPC, art. 1008. O CPC dispõe que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, bem como que são requisitos de admissibilidade da cumulação que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, nos termos do art. 327, «caput, § 1º, II. Havendo cumulação de pedidos cuja apreciação insere-se na competência de tribunais distintos, como aqui em que é competente o TST originariamente para apreciar o capítulo quanto à prescrição, e o TRT, originariamente, quanto à pretensão de atribuir-se ao Banco do Brasil a responsabilidade pelo pagamento da complementação da aposentadoria, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto ao tema «prescrição . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto à prescrição. Tendo sido reformado o acórdão recorrido que, em juízo rescisório pronunciou a prescrição total da pretensão deduzida na reclamação trabalhista, aplicam-se, por analogia, o § 4º do CPC, art. 1013, segundo o qual: Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau e o item VII da Súmula 100/TST: Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) SUCESSÃO TRABALHISTA. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUITAÇÃO. 1 - Para se verificar se foi atribuído ao Banco do Brasil, sucessor do BEP, EMPREGADOR DO RÉU, ônus financeiro que não seria devido, bem como total quitação por acordo coletivo, e, por conseguinte, violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - Não se está diante de erro de fato porque a decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes, no sentido da responsabilidade do Banco do Brasil, que sucedeu o BEP, pela complementação de aposentadoria do réu, em virtude de norma interna do BEP, (Circular 12, de 04.05.1965), que garantia complementação de aposentadoria àqueles cujos proventos fossem inferiores à remuneração que percebia à época de sua aposentação, com o direito à paridade com o pessoal da ativa, consoante Lei 4.612/93, art. 2º, § 2º. Igualmente, no sentido de que o contrato de trabalho do réu iniciou-se em 9 de agosto de 1968, e ele se aposentou em 30 de julho de 1998, estando, portanto, amparado pela Cláusula Quarta do ACT/1992, já que com vínculo empregatício em vigor com o seu então empregador no aludido lapso temporal, o acordo coletivo dita que o Banco procederá à incorporação ao salário dos seus empregados do percentual de 61,23% a partir de abril/92, sem retroação, de sorte que o acordo individual quitou as diferenças geradas dos meses de abril, maio e junho/1992, porém, não quitou o item incorporação para o futuro e o valor acordado (75% do valor do salário de um mês) é inexpressivo para quitar a cláusula de incorporação. Não se trata, portanto, de erro de percepção sobre fato existente ou fato inexistente. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar a pretensão deduzida na ação rescisória .... ()

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Doc. LEGJUR 905.8692.7761.0591

33 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . 1.


Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), em razão de julgamento «citra petita, e que tem por objetivo, em juízo rescisório, obter a pronúncia da prescrição quinquenal sobre as verbas deferidas na ação subjacente. 2. Ocorre que, naquela demanda, a Cooperativa de Trabalho e Serviço dos Controladores de Fila foi condenada de forma solidária ao Sindicato, em razão de participação na « fraude direcionada à sonegação de direitos trabalhistas do reclamante «. 3. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da Cooperativa para com o reclamante daquela demanda. 4. Assim, ante a natureza unitária e necessária do litisconsórcio, conclui-se que a Cooperativa deveria necessariamente compor o polo passivo da presente ação. 5. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, de modo a determinar a citação da litisconsorte, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes . 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.0100

34 - TJPE Apelação cível em mandado de segurança. Professores. Parcela complementar compensatória (antigo quinquênio) não incorporada ao vencimento-base, nos termos da lce 112/08. Preliminar de decadência. Rejeitada. Direito à incorporação do valor nominal. Provimento. Decisão unânime.


«1. Trata-se de Apelação Cível manejada nos autos do Mandado de Segurança 0019132-12.2011.8.17.0001, em tramitação pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, contra a sentença ali proferida, através da qual foi denegada a segurança em razão da ausência de direito líquido e certo, exigidos pela Lei 12016/09. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.2289.7706.4151

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA DECISÃO EXEQUENDA AOS EMPREGADOS COMISSIONADOS. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA 267/STF. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-II, POR ANALOGIA. PRECEDENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. No mesmo sentido, sinaliza a Súmula 267/STF ao estabelecer que « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . II. No caso concreto, na ação matriz, a parte reclamada, ora impetrante, foi condenada a « pagar aos seus empregados o adicional de 30% (trinta por cento) de periculosidade, respeitada a prescrição quinquenal, e a ainda a proceder a implantação do percentual em folha de pagamento de cada empregado substituído, com os devidos reflexos legais, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado «. Na execução houve divergência quanto à extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado, tendo o juízo da execução, em 11/04/2018, determinado o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os empregados celetistas (efetivos e comissionados) e menores aprendizes. III. Em face dessa decisão, a parte executada opôs exceção de pré-executividade, rejeitada em 05/09/2018. Esse é o ato apontado como coator. III. Na ação mandamental, ajuizada em 28/09/2018, sustentou a parte impetrante que o adicional de periculosidade não se estenderia aos trabalhadores comissionados. Asseverou que, na inicial da reclamação trabalhista, sequer havia pedido do ente sindical para extensão do referido adicional àqueles que exercem cargos em comissão. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pronunciou a decadência . V. Nas razões de recurso ordinário, impugna a decadência sob o argumento de que a contagem do prazo para a impetração do mandado de segurança teve início a partir do julgamento da exceção de pré-executividade. VI. Todavia, precede o exame da decadência a constatação de que é incabível o mandado de segurança na hipótese. VII. Esta SBDI-II firmou entendimento no sentido de que, conforme regra insculpida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na OJ 92, da SBDI-II do TST, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Assim, a impetrante deveria ter manejado instrumentos processuais específicos que o ordenamento processual disponibiliza na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), se necessário. Precedentes da SBDI-2 . VIII. Outrossim, cumpre destacar que, em última análise, o que a recorrente de fato impugna não é a questão processual em torno da rejeição da exceção de pré-executividade, mas sim o conteúdo da decisão subjacente que, interpretando o título exequendo, determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os seus empregados celetistas, inclusive aos comissionados. IX. Contudo, também sob tal prisma, revela-se incabível o mandamus, pois, conforme jurisprudência desta SBDI-2, o mandado de segurança é incabível quando verificada a oposição da exceção de pré-executividade em face da mesma decisão impugnada no mandamus pelas partes na ação de origem. Incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2. X. Nesse contexto, tendo a parte recorrente, ora impetrante, se utilizado da exceção de pré-executividade para impugnar a decisão que determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação aos comissionados, incabível a impetração do mandado de segurança em face do conteúdo do mesmo ato. XI. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7868.1300

36 - STJ Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Auxílio-Creche. Não-Incidência.


1 - Os valores percebidos a título de auxílio-creche, benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório, não integram o salário-de-contribuição, assim como não sofrem a incidência do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3580.0000.9800

37 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ação de repetição de indébito. Pretensão de ressarcimento de ir incidente sobre 13º salário, férias não gozadas e respectivo adicional, descanso semanal remunerado e juros de mora. Recurso especial da fazenda provido para reconhecer a incidência do ir sobre o 13º salário. Omissão, no acórdão embargado, sobre dois pontos. Incidência do ir sobre juros de mora e descanso semanal remunerado. Verbas recebidas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência do ir sobre os juros de mora. REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, julgado em 10/10/2012. Descanso semanal remunerado pago em pecúnia. Caráter indenizatório. Prescrição. Demanda ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo decadencial de cinco anos para homologação, acrescido do prazo prescricional de cinco anos (tese dos cinco mais cinco). REsp. 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 04/06/2012, representativo da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos modificativos.


«1. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado; não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8525.5707

38 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Canamor Agro- industrial e Mercantil S/A à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo relativa a débitos de ICMS, objetivando ver reconhecida sua ilegitimidade passiva, por ausência da condição de devedora solidária com a empresa principal. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.8508.4958.2448

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. 2 - Nos embargos de declaração, os executados insistem em rediscutir as supostas omissões do TRT apontadas no recurso de revista denegado e renovadas no agravo de instrumento . 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece . EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO NO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO DO TRT PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR 1 - O acórdão embargado confirmou a decisão monocrática, cuja conclusão foi no sentido de que o recurso de revista interposto pelos executados não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não houve impugnação específica « ao fundamento adotado pelo TRT para afastar a aplicação das regras do Decreto-lei 7.661/45 (art. 135 e 137, § 1º) e da Lei 11.101/2005 (art. 158, III) «, qual seja: « o fato de haver normatização própria, acerca da decadência, prescrição intercorrente e extinção das obrigações trabalhistas «. Consignou-se que « os executados, ao longo de toda a argumentação exposta no recurso de revista, limitam-se a afirmar que houve ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), invocando a aplicação dos referidos dispositivos da legislação falimentar, sem enfrentar diretamente o motivo pelo qual a Corte regional afastou sua incidência no caso concreto «. 2 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como fazem os embargantes, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2481.2378

41 - STJ Processual civil. Tributário. Prescrição. Demora na citação. Culpa exclusiva do poder judiciário. Inviabilidade do revolvimento fático probatório. Dissolução irregular. Redirecionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando declaração da invalidade da penhora e o redirecionamento, além da prescrição do crédito tributário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.1900

42 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.


«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.7600

43 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.


«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7198.7486

44 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Servidor público. Índices de 84.32%. 16.19% e 26.06% concedidos por decisão judicial transitada em julgado. Supressão de rubrica. Possibilidade. Violação ao princípio da coisa julgada. Inocorrência. Cerceamento do direito de defesa. Não caracterização. Decadência não configurada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Benefício de justiça gratuita. Deferimento. Tutela antecipada. Desnecessidade.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando provimento jurisdicional que determine supressão imediata das rubricas criadas para efeito de implantação dos percentuais de 26,06% e 16,09%, e de 84,32%, em virtude das Reclamações Trabalhistas 222700-61.1991.5.21.0011 e 222800-16.1991.5.21.0011, respectivamente, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, na remuneração dos réus ou de seus dependentes para efeito de pensão, diante de sua absorção por reajustes e reestruturações operadas desde 1992 até a presente data. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso. Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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