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Doc. LEGJUR 457.9431.1065.0859

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. PRECEDENTE. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL CARENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIBIALIDADE. PRECEDENTE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. POSSE PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO QUITADO. INSURGÊNCIA DA CONTESTANTE CONTRA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MANIFESTA RESISTÊNCIA JUDICIAL À PRETENSÃO AUTORAL APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO, NESTE CASO. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Inexiste fundamento para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.7661.3678.3857

2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME   1.

Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou Impugnação apresentada pela Agravante, deferindo a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial, e ao dar provimento em parte aos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, deferiu os benefícios da gratuidade em seu favor. ... ()

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Doc. LEGJUR 759.7357.8971.6599

3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMÉRCIO ELETRÔNICO - SITE DESTINADO À INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS - VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PRODUTOS POR TERCEIROS, NÃO AUTORIZADOS PELO DETENTOR DA PATENTE - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROVEDOR QUE, EMBORA NÃO TENHA O DEVER DE CONTROLE PRÉVIO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ANUNCIADOS, NÃO TENDO RESPONSABILIDADE SOBRE SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS, TEM OBRIGAÇÃO DE REMOVER OU INDISPONIBILIZAR ANÚNCIOS EM SUA PLATAFORMA DE BUSCAS - AUSÊNCIA, PORÉM, DE OBRIGAÇÃO LEGAL DE FORNECER AO LESADO INFORMAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIAS À IDENTIFICAÇÃO DOS ANUNCIANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 15 E 18 DA LEI 12.965/14 - CONDENAÇÃO DA RÉ EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENDO NECESSÁRIA A PROPOSITURA DA AÇÃO PELO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RESISTÊNCIA OPOSTA PELA RÉ, A QUESTÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIMIDA Á LUZ DO PRINCÍPIO DO INTERESSE, QUE É EXCLUSIVAMENTE DO AUTOR, VISTO CUIDAR-SE DE PROCEDIMENTO SEM O QUAL O TITULAR DA PRETENSÃO NÃO PODERIA OBTER O BEM JURÍDICO PRETENDIDO - NÃO TENDO A RÉ DADO CAUSA AO PROCESSO, CUJA INSTAURAÇÃO DERIVOU DO EXCLUSIVO INTERESSE DO AUTOR, DESCABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA

RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ
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Doc. LEGJUR 310.3820.3486.6963

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 767.8473.1574.4046

5 - TJSP Apelação Cível - Exibição de documentos - Sentença de procedência que determinou ao réu que apresente a cópia dos contratos indicados na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão e demais medidas previstas no Tema Repetitivo 1.000, além de condenar o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Recurso do banco réu. Discussão sobre a existência de interesse de agir da parte autora para pleitear a exibição de documentos pelo rito comum. Pretensão do autor de exibição dos contratos firmados entre as partes. Possibilidade, na vigência do CPC/2015, de postular a exibição de documentos pelo rito comum, desde que observados os requisitos estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ, julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo de Civil/1973 (Tese firmada no Tema 648). Caso dos autos, contudo, em que o pedido administrativo não atende às formalidades necessárias (Notificação enviada por e-mail sem prova de que fora recebida pela ré). Cenário que conduziria à extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Possibilidade, no caso, de recebimento do pedido inicial como produção antecipada de provas, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, considerando a especial circunstância de ter o réu trazido aos autos a documentação solicitada pelo autor - Documentos exibidos que têm o condão de justificar ou evitar a propositura de ação judicial, nos termos do CPC, art. 381, III - Interesse de agir do autor configurado para pleitear a exibição dos contratos sem caráter contencioso, por meio da produção antecipada de provas, tendo em vista a ausência de prévio pedido administrativo válido. Homologação da prova produzida. Instituição financeira ré que trouxe aos autos a documentação que dispunha a respeito dos contratos firmados com o autor. Honorários advocatícios. Impossibilidade de arbitramento. Ausência de litigiosidade entre as partes. Procedimento de jurisdição voluntária. Recurso provido para receber o pedido inicial como produção antecipada de provas e homologar a prova produzida, afastando a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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Doc. LEGJUR 628.7505.5018.9567

6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Multa por Parcelamento Irregular do Solo - Exercício de 2022 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade passiva da excipiente, visto que o imóvel, embora de sua propriedade, foi invadido por terceiros no ano de 2008, condenando o exequente-excepto ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária arbitrada «nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do CPC, art. 85, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (Art. 85, § 4º, IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85 - Insurgência do exequente-excepto - Cabimento - Inadequação da via eleita caracterizada - Súmula 393/STJ - Necessidade de dilação probatória para análise da ilegitimidade passiva alegada, ante a existência de divergência entre o endereço do imóvel constante na CDA e aquele indicado nos autos da ação de reintegração de posse 0014053-82.2011.8.26.0007, o que só é viável em sede de embargos à execução fiscal - Ausência de prova cabal a afastar, de plano, a presunção de liquidez e de certeza da CDA (CTN, art. 204 e art. 3º da LEF) - Presunção de legalidade do ato administrativo atinente ao lançamento da multa não elidida, ônus que incumbia à executada-excipiente, nos termos do CPC, art. 373, II - Precedentes em casos análogos envolvendo as mesmas partes - Sentença reformada, com determinação de prosseguimento da execução - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 211.5184.5815.6552

7 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. CONSUMO DE ÁGUA. CRITÉRIO DE RATEIO.


Autora que pretende afastar o critério de rateio do consumo de água apurado por um único hidrômetro, bem como indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva. Relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada. Condomínio que possui dever de gerência sobre a questão do critério de rateio do consumo de água entre os condôminos, por envolver seu interesse imediato. Preliminar afastada. Mérito. Critério de rateio adotado que não possui previsão em convenção condominial. Rateio que deve se dar de acordo com a fração ideal de cada unidade autônoma, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil. Ausência de elementos a indicar que as unidades autônomas do prédio da requerente tenham frações ideais distintas. Rateio das despesas de consumo de água que deve ser realizado de forma igualitária entre os apartamentos. Condomínio que, destarte alegar a autonomia de cada edifício para decidir sobre o rateio do consumo de água, evidentemente possui interesse imediato na solução do impasse, na medida em que consta como o consumidor nas faturas emitidas pela concessionária do serviço público, a justificar o seu dever de gerência sobre a questão. Procedência do pedido cominatório. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão da autora. Réu que deve arcar proporcionalmente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 799.7546.7318.4869

8 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA DE COLOCAÇÃO DE FORRO DE GESSO E DE PINTURA) - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE - PARTE AUTORA QUE INDICA SER TITULAR DE CRÉDITO EM FACE DA RÉ, EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUFICIÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE, REFERINDO-SE AO MÉRITO A EXISTÊNCIA OU NÃO DA OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DOCUMENTOS DE FOLHAS 08/09 QUE DEMONSTRAM A CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS «FANTASIA GESSO E «ANBB PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE FORRO DE GESSO E DE PINTURA - AUTOR QUE POSSUI O PSEUDÔNIMO DE «ELLY, O QUE SE OBSERVA DOS CONTRATOS E DO EMAIL INDICADO NO DOCUMENTO DE FOLHA 55 - IDENTIDADE DE NÚMEROS TELEFÔNICOS NOS CONTRATOS E NA INSCRIÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DO AUTOR NOS MOLDES INDICADOS NOS INSTRUMENTOS DE FOLHAS 08/09 - RÉ QUE SE LIMITOU A ALEGAR PRELIMINARES, SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A INADIMPLÊNCIA, QUE, PORTANTO, RESTARAM INCONTROVERSAS - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA QUE TAMPOUCO FOI IMPUGNADO, O QUE TAMBÉM CORROBORA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR INADIMPLIDO QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 426.7080.9184.2606

9 - TJSP APELAÇÕES


e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 225.8331.5510.7513

10 - TJSP APELAÇÕES


e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2199.4048.0290

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESISTÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos ajuizada por Aparecida Zanotti contra o Banco C6 Consignado S/A, visando à apresentação de contratos de empréstimo e demais documentos relacionados à relação jurídica com a parte requerida, uma vez que a solicitação extrajudicial realizada por meio do Procon/SP não foi atendida. Os documentos foram apresentados apenas em juízo, sendo a sentença de primeiro grau favorável à autora, condenando o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.9023.1902.5864

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E TAMBÉM NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos ajuizada por consumidora que firmou contratos de empréstimo com a instituição financeira ré, requerendo a segunda via de todos os contratos de empréstimo pessoal celebrados nos últimos dez anos, após não obter resposta satisfatória à notificação extrajudicial. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré à exibição dos documentos e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.200,00. A requerida apelou pleiteando a reforma da sentença quanto à condenação nas verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 899.1028.2373.4355

13 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

APELAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL -

Insurgência do terceiro Manfer Soluções Ambientais Ltda contra a r. sentença que homologou acordo celebrado entre o réu Renato Mansur Camis - EIRELI e a autora Galera Sobras, especificamente quanto à assunção, por Renato Manur, de «eventuais custas e sucumbências devidas à segunda ré - Terceiro que, sem juntar qualquer documento a respeito, afirma ser o sucessor do corréu Renato Mansur - Inexistência de qualquer documentação societária coligida nos autos a esse respeito - Terceiro que não foi atingido pela sentença e não foi condenado a pagar qualquer verba de sucumbência - Eventual direito de regresso deve ser discutido em ação própria - Recurso do terceiro, suposto sucessor do corréu, não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.6866.4183.4093

14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA NA COLUNA LOMBAR. ATIVIDADES HABITUAIS DEMANDAM MOVIMENTAÇÃO DO TRONCO. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. ORIGEM OCUPACIONAL DA MOLÉSTIA NOS PUNHOS COMPROVADA. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral e síndrome do túnel do carpo bilateral. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial afastando a existência de incapacidade laborativa. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Prejuízo à mobilidade do segmento lombar. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor demonstrada. Segurado exercia atividades de operador de empilhadeira, em postura estática (posição sentada), com movimentação do tronco. Participação do trabalho na eclosão e/ou no agravamento das lesões. Concessão administrativa de auxílios-doença de espécie acidentária. Benefício de auxílio-acidente devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.7869.1029.1268

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DA OLX - AUTOR QUE NEGOCIOU VEÍCULO ANUNCIADO NA PLATAFORMA DA RÉ OLX, REALIZANDO TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA PAGAMENTO DA ENTRADA, EM CONTA MANTIDA PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE DA RÉ PAGSEGURO - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE ATUOU COMO MERO MEIO DE PAGAMENTO - NÃO HÁ UM MÍNIMO INDÍCIO DE QUE A CONTA DESTINATÁRIA TERIA SIDO ABERTA DE FORMA FRAUDULENTA, SENDO QUE O AUTOR SEQUER INCLUIU A BENEFICIÁRIA DA TRANSFERÊNCIA NO POLO PASSIVO PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE VÍCIO INERENTE À ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RÉ, INCLUSIVE A POSSIBILIDADE DE ESTORNO DOS VALORES, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO.  RESPONSABILIDADE DA CORRÉ OLX - NÃO VERIFICAÇÃO - NEGOCIAÇÃO REALIZADA DE FORMA PRECÁRIA, SEM A ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS PELO AUTOR - REQUERIDA QUE NÃO PARTICIPOU DE QUALQUER MODO DA NEGOCIAÇÃO - CONTATOS REALIZADOS COM A FRAUDADORA QUE SE DERAM ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP E NÃO DA PLATAFORMA DA RÉ - AUTOR QUE SEQUER SE DEU AO TRABALHO DE VERIFICAR PESSOALMENTE A EXISTÊNCIA DO VEÍCULO E SUAS CONDIÇÕES - TAMPOUCO SOLICITOU DOCUMENTOS RELACIONADOS AO BEM - PREÇO OFERTADO MUITO ABAIXO DAQUELE VIGENTE NO MERCADO, CONFORME, INCLUSIVE, MENCIONADO À FOLHA 40 - NEGOCIAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPRESA DE LEILÃO E TRANSFERÊNCIA CONCRETIZADA EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA, FÍSICA, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ATÉ MESMO À NEGOCIAÇÃO, O QUE TAMPOUCO ENSEJOU ALGUMA CAUTELA POR PARTE DO AUTOR - AUTOR, PORTANTO, QUE NÃO ADOTOU QUALQUER CAUTELA MÍNIMA, EXIGÍVEL DO HOMEM MÉDIO QUE REALIZA NEGOCIAÇÕES DE TAL NATUREZA, PRETENDENDO AGORA TERCEIRIZAR A RESPONSABILIDADE - COMO SÓI ACONTECER EM CASOS TAIS, RESTOU ABSOLUTAMENTE SEDUZIDO PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAR O SONHO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, O QUE, DIGA-SE, SE COMPREENDE, MAS A PARTIR DE ENTÃO NÃO SE ACAUTELOU DE QUALQUER MODO, DEIXANDO DE CONSTATAR AS INCONSISTÊNCIAS EXISTENTES - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS - AUSENTE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DAS PARTES RECORRIDAS, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 407.8028.7474.7167

16 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET, O QUAL NÃO FOI ENTREGUE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELO AUTOR, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - A INDICAR O AUTOR QUE AS RÉS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS QUE ALEGA TER SOFRIDO EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO, A LEGITIMIDADE PASSIVA É INAFASTÁVEL - A EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE É QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA CAUSA - COMO SE TAL NÃO BASTASSE, AS RÉS SE UNIRAM AO TERCEIRO VENDEDOR PARA A EXPOSIÇÃO DE BENS E PRODUTOS À VENDA, CADA UM EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, EM BUSCA DO LUCRO - HÁ, POIS, CONCILIAÇÃO DE INTERESSES PARA A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E OBTENÇÃO DE VANTAGENS ECONÔMICAS, CONFIGURANDO-SE A DENOMINADA «CADEIA DE CONSUMO, ENSEJADORA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - PRODUTO QUE FOI EXPOSTO EM PLATAFORMA VINCULADA ÀS RÉS (MERCADOLIVRE) - PAGO O PREÇO EXIGIDO, NÃO OCORREU A ENTREGA - NEGOCIAÇÕES QUE FORAM REALIZADAS ATRAVÉS DA PLATAFORMA, TENDO SIDO O AUTOR DIRECIONADO, PELO PRÓPRIO VENDEDOR, AO WHASTAPP PARA FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA - FALSÁRIO QUE CONVENCEU O AUTOR DE QUE DEVERIA SELECIONAR DETERMINADA OPÇÃO NO SITE, PARA QUE FOSSE LIBERADO O «FRETE GRÁTIS - OPERAÇÃO ESTA QUE A RÉ ENTENDEU COMO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO, O QUE NÃO SE JUSTIFICA - A OPÇÃO «VOCÊ NÃO ESTÁ CONTENTE COM A COMPRA NÃO É SUFICIENTE PARA SE ENTENDER O PRODUTO COMO ENTREGUE - DOCUMENTOS DE FOLHA 112/113 QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO, A CONSIDERAR A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TEOR DA RECLAMAÇÃO ABERTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS, UMA VEZ QUE ENSEJAM A PRÁTICA DE FRAUDES AO ADMITIREM A EXPOSIÇÃO DE PRODUTO POR VENDEDORES SEM A NECESSÁRIA IDONEIDADE - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO QUE SE IMPÕE. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DAS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADAS CONTRARRAZÕES, ENCERRANDO-SE A ATUAÇÃO DO I. PATRONO DO AUTOR EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
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Doc. LEGJUR 906.7921.5271.1621

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autora, visando à reforma da sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o Banco Bradesco S/A, com pedido de exibição de contrato de empréstimo consignado. O juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No apelo, a autora argumenta que o banco resistiu à exibição do documento solicitado, o que justificaria a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, além da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.7417.9009.3513

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. RESPONSABILIDADE LIMITADA À HERANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO ESTABELECIDOS NA FORMA DA LEI 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 87.550,47, acrescido de correção monetária e juros de mora, e condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O apelante sustenta a limitação de sua responsabilidade às forças da herança, uma vez que não há bens a serem partilhados. ... ()

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Doc. LEGJUR 939.2074.1126.4053

19 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - I -


Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Hipótese em que o apelante demonstrou auferir renda mensal inferior a três salários mínimos - Não obstante tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, o qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.5368.2208.9207

20 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS DE SALA DE JANTAR, INCLUINDO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - PRODUTOS NÃO ENTREGUES - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ BLESSED HOUSE.

IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO EM FAVOR DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER ELA HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A AUTORA QUE TAL RÉ É SUCESSORA DA EMPRESA COM A QUAL CONTRATOU E RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É EVIDENTE - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA - VERIFICAÇÃO - REQUERIDA QUE SE UNIU À CORRÉ, CADA UMA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE, NA BUSCA DO LUCRO - CORRÉ QUE COMERCIALIZAVA MÓVEIS, REALIZANDO A RECORRENTE A IMPERMEABILIZAÇÃO - TRANSAÇÃO FIRMADA COM A AUTORA, INCLUSIVE, QUE PREVIA A IMPERMEABILIZAÇÃO DAS CADEIRAS (FOLHA 20) - FORMAÇÃO DA DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO, QUE ENSEJA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS - COMO SE TAL NÃO BASTASSE, ADMITIU A RECORRENTE QUE OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA CORRÉ ERAM A ELA DIRECIONADOS, EM RAZÃO DE SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (FOLHAS 191 ITEM 3 E 195/196 ITENS 22/25) - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES DE TERCEIRO, QUE NÃO SE REFEREM A QUALQUER PRODUTO ENTREGUE OU SERVIÇO PRESTADO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO - CONDENAÇÃO CORRETAMENTE PROFERIDA. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 125.5356.9481.3700

21 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ISTO É, A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO PAGA, O QUE INCLUSIVE ENSEJOU A RESCISÃO E O LANÇAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (FOLHAS 98/102) - AUTOR, POR OUTRO LADO, QUE SE LIMITOU A AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SEM, CONTUDO, COMPROVAR A RESPECTIVA QUITAÇÃO DA FATURA COM VENCIMENTO EM MAIO DE 2021 (FOLHAS 162 E 166/167) - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, EM VERDADE, QUE CORROBORAM A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE APÓS A RESCISÃO E A RETIRADA DO EQUIPAMENTO, REFERENTE A SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA, A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
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Doc. LEGJUR 758.7416.6514.4057

22 - TJSP APELAÇÃO -


Locação de imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar - Pedido de desistência nos autos pela locadora antes da citação da parte ré, em razão da entrega das chaves do imóvel pelos locatários - Falta de interesse processual superveniente da locadora - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VIII, e deixou de condenar os locatários a arcar com os ônus sucumbenciais - Aplicação do princípio da causalidade - Locatários que, ante a inadimplência, deram causa à propositura da ação - Condenação da parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Alteração, de ofício, do dispositivo legal que fundamentou a extinção do processo (CPC, art. 485, VI) - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 368.2239.8940.1260

23 - TJSP NULIDADE DA SENTENÇA -


Alegação de ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença satisfatoriamente fundamentada, com observância dos requisitos previstos no CPC, art. 489 - Preliminar rejeitada - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.7742.8114.9040

24 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET, O QUAL NÃO FOI ENTREGUE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELO AUTOR, BEM COMO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - ENFRENTOU O AUTOR MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE - APESAR DE O COMPORTAMENTO DA RÉ NÃO A RECOMENDAR, JÁ QUE PODERIA TER RESOLVIDO A QUESTÃO MUITO ANTES, MEDIANTE O REEMBOLSO ADMINISTRATIVO DO AUTOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAIORES CONSEQUÊNCIAS, MESMO DIANTE DO PEQUENO VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO - REEMBOLSO, AINDA QUE EM JUÍZO, QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE - MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, OU RESISTÊNCIA À PRETENSÃO, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 186.0116.4088.3487

25 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER) - INDEFERIMENTO DO CADASTRO DO AUTOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, A INDICAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCABIMENTO - NEGATIVA NO CADASTRO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL - AUTOR QUE FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS 29/11/2021 (FOLHAS 191 DESTE PROCESSO E 299 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA PENA 0019887-85.2016.8.26.0041) - DELITO PRATICADO QUE SE RELACIONA À ATIVIDADE DE MOTORISTA (FOLHAS 304/308 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL) - CONCEITOS DE ANTECEDENTE CRIMINAL E DE REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDEM - INCABÍVEL FALAR EM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSIDERAR A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DA PENA - HISTÓRICO CRIMINAL DO PRETENSO MOTORISTA DA PLATAFORMA QUE PODE SER UTILIZADO PARA NEGAR A SUA INSCRIÇÃO - RÉ QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER EM SEU QUADRO PROFISSIONAIS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE FORMA SEGURA, EFICIENTE E POLIDA, GARANTINDO, DESTARTE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE SEUS CLIENTES - PODER JUDICIÁRIO QUE PENALIZA A RÉ QUANDO OCORRIDOS DESVIOS DE CONDUTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, NÃO PODENDO, CONCOMITANTEMENTE, OBRIGÁ-LA A ACEITAR EM SEU QUADRO PESSOA QUE PODE REPRESENTAR RISCO AOS SEUS USUÁRIOS -RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA, TENDO SIDO APRESENTADA JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A NEGATIVA DO CADASTRO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA PROVEDORA DO APLICATIVO, APÓS CONSTATAÇÃO DE QUE O MOTORISTA FIGURAVA NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DIANTE DAS HIPÓTESES ELENCADAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1034822-94.2020.8.26.0002; RELATOR (A): WALTER EXNER; ÓRGÃO JULGADOR: 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 36ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2021; DATA DE REGISTRO: 26/04/2021). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 164.0277.6923.0084

26 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - AUTORA QUE CELEBROU ACORDO PARA A QUITAÇÃO DE DIVERSAS FATURAS QUE RESTARAM INADIMPLIDAS - ALEGAÇÃO, AGORA, DE COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES ESTRANHOS AOS ACORDOS FIRMADOS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO ANEXADA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, SENDO POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO APENAS SE, CONCRETAMENTE, A PROVA NÃO PRODUZIDA TIVER EFETIVA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - CABE AO MAGISTRADO INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS (art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE FAZER - RELIGAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA LINHA QUE É DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO DAS FATURAS - AUTORA QUE CONFESSA A INADIMPLÊNCIA DE ALGUNS MESES DE 2021, 2022 E 2023 E DAS FATURAS DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2023 - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO POR PARTE DA RÉ - RELIGAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA QUE DEVE OCORRER DEPOIS DE ADIMPLIDOS OS VALORES EM ABERTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS PELA AUTORA, OS QUAIS DIZEM RESPEITO AOS ACORDOS POR ELA FIRMADOS (FOLHAS 28/30 E 149/150) - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, POR SER O DÉBITO PREVIAMENTE RECONHECIDO E PACTUADO - DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CESSAÇÃO DOS FUTUROS LANÇAMENTOS REFERENTES A TAIS ACORDOS. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - DIFICULDADES PARA O PAGAMENTO DAS FATURAS QUE DECORRE DA PRÓPRIA INADIMPLÊNCIA DA AUTORA - VALORES LANÇADOS COMO «OUTROS LANÇAMENTOS QUE DIZEM RESPEITO ÀS PENDÊNCIAS DOS MESES DE 2021, 2022 E 2023, INADIMPLIDOS, JUSTIFICANDO-SE A COBRANÇA PELA RÉ (FOLHAS 32/33, 38/39, E 48/49) - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL - NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS RELEVANTE, QUE PUDESSE ENSEJAR ABALO PSÍQUICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 348.1160.7120.8045

27 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

FILIAÇÃO À REQUERIDA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADESÃO FIRMADA DIGITALMENTE (FOLHAS 89/94), OCASIÃO EM QUE FOI COLHIDA FOTOGRAFIA DA AUTORA - ELEMENTOS QUE DESMENTEM A VERSÃO INICIAL, DE QUE NÃO MANTEVE QUALQUER CONTATO COM A RÉ - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE ESCLARECIMENTO RELEVANTE, ACERCA DAS CONDIÇÕES EM QUE TERIA SIDO OBTIDA A FOTO E COLHIDA A ASSINATURA DIGITAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE FRAUDE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS - RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 695.6513.0387.2781

28 - TJSP


Justiça Gratuita - Pessoa física - Pedido inicial - Possibilidade de indeferimento - Aplicação do art. 99, §2º do CPC - Existência de elementos que denotam capacidade financeira - Recebimento de benefício previdenciário que permite a contratação e recebimento de créditos decorrentes de inúmeros empréstimos além de inexistência de isenção de Imposto de Renda que revelam condição financeira incompatível com a situação de hipossuficiência - Completa ausência de documentos indicativos da hipossuficiência alegada - Benefício indeferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

29 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.8768.7642.6009

30 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer objetivando a exibição de documentos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Anhanguera, sob a concessão da ré Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. - Intervias - Sentença de parcial procedência - Condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios - Não cabimento - Ausência de resistência da ré, uma vez que os documentos foram apresentados espontaneamente, sem qualquer oposição ao pedido - Aplicação equivocada do princípio da causalidade - Entendimento consolidado do C. STJ - Precedentes desta E. Corte - Sentença parcialmente reformada para afastar a sucumbência da ré - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 907.7533.6857.1863

31 - TJSP APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. EXCLUSÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FUNDO DE RESERVA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA PENAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor requerendo a restituição de valores pagos, inclusive fundo de reserva, e exclusão da multa contratual, ou sua limitação a 10% dos valores a serem restituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1998.0900

32 - STJ Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Recolhimento de ICMS. Sucessão tributária. Ação recisória. Não violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83, 211 do STJ e 282 e 356 do STF.


I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recolhimento de ICMS e também a demonstrar da existência de sucessão tributária entre supermercados. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com redirecionamento de sucessão tributária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5721.5899

33 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença o pedido foi julgado extinto para homologar pedido de desistência em razão de adesão a programa de parcelamento, sem condenação de honorários advocatícios sob o fundamento de que foram pagos no programa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 878.5391.1681.9600

34 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante a pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do ar. 5º, LXXIV, da CF/88. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «A presente ação foi ajuizada em 05.10.2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A ao ordenamento jurídico trabalhista. A exegese da norma jurídica em comento não deixa margem à discricionariedade com vistas à eventual isenção ao pagamento dos honorários de advogado. O parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o critério suspensivo e a condição para a extinção da obrigação prevista na lei. Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

35 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 629.3721.0551.1191

36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 972.3140.1203.0742

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014


e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.4071.1539.9381

38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 199.3632.2882.5237

39 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 249.6529.1971.9746

40 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 388.6915.9080.8965

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de diferenças salarias a título de Função Comissionada Técnica - FCT. In casu, o debate acerca da incorporação da referida gratificação à remuneração do empregado e reflexos decorrentes da alteração da base de cálculo caracteriza lesão que se renova mês a mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC). ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu pela aplicabilidade da Súmula 372/STJ ao caso concreto, tendo em vista que a empregada laborou por treze anos na função gratificada. Insurgência recursal contra a decisão Regional, na qual consignado que a reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017 . O TRT invocou o princípio daestabilidade financeira, considerando devida a incorporação dagratificaçãode função, nos temos da Súmula 372/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO MAIOR PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada requer que, em caso de não afastamento da natureza salarial da FCT, que a incorporação da referida gratificação se dê com base na média de valores auferidos pela reclamante e não sobre o maior percentual recebido, como deferido pelo Regional. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, a qual reconhece que a Função Comissionada Técnica (FCT), paga pelo SERPRO, possui inequívoca natureza salarial e é devida suaincorporaçãoao salário do empregado nomaiorpercentual recebido, ante o princípio da irredutibilidade salarial insculpido no CF/88, art. 7º, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade dedeclaração de hipossuficiênciaeconômica basear a demonstração da situação de insuficiência de recursos para o custeio de despesas processuais, na falta de provas em contrário. Os benefícios dajustiça gratuita, de acordo com a nova disciplina da CLT, somente serão concedidos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Não obstante, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Como o processo foi ajuizadoantes da Lei 13.467/2017, adeclaração de hipossuficiênciaeconômica serve, com ainda mais razão, à demonstração da situação de insuficiência de recursos, para a percepção dos benefícios dajustiça gratuita, na forma da Súmula 463/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia está adstrita aofato gerador sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, para fins de incidência de juros de mora e de multa, referentes a período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 . Considerando o marco da prescrição parcial declarado em sentença, o Regional decidiu integralmente conforme o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, V, pois determinou que se aplicasse o regime de competência como fato gerador das contribuições previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS NO ANUÊNIO E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a parcela FCT, se não for paga em função de qualquer circunstancia especial, possui natureza salarial, por essa razão, deve incidir na base de cálculo dos anuênios e do adicional de qualificação. A considerar que o fundamento que determinou a incidência da parcelaFCTno cálculo deanuêniose doadicional de qualificaçãofoi a natureza salarial da parcela, entende-se que a matéria discutida não possui aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instauradosantes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente oshonorários advocatíciosna recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos oshonorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. COMPENSAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da compensação entre as parcelas FCT e GFC, por estar a decisão Regional em dissonância ao entendimento desta Corte Superior, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica possuem naturezas distintas. A FCT é adstrita a cargos técnicos e a GFC remunera cargos de confiança. Portanto, não podem ser compensadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 286.2111.3819.7604

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NORMATIVO DE 100% SOBRE OS INTERVALOS INTRAJORNADA E DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. A parte agravante, não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, não resultaram observados, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no § 1º-A, do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Desse modo, não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não há falar em exame da questão atinente ao mérito do tópico recursal. 2. Consigne-se, que não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E PAGAMENTO DE REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. 1. A Corte Regional asseverou que restou demonstrada a fruição irregular do intervalo intrajornada no período até setembro de 2016, pelo que condenou o réu ao pagamento de uma hora diária pela supressão do intervalo intrajornada, no período até setembro/2016, com adicional de 50% e reflexos. E registrou: - Havendo supressão do intervalo intrajornada, total ou parcial, é devido o pagamento integral do período correspondente, como extra, e não apenas os minutos faltantes para o cômputo do período legal de uma hora. -. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 437, item I, do TST. 3. Ademais, a decisão regional asseverou que a invocação da existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos não era aplicada, pois os registros de horário comprovam que fora ajustada 1 hora para intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. 1. A Corte Regional deferiu ao sindicato-autor o benefício da justiça gratuita, considerando apenas a sua declaração de hipossuficiência econômica. 2. O entendimento desta Corte Superior cristalizado na Súmula 463, item II, do TST é no sentido de que: -No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo-. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato-autor. 4. No entanto, tal circunstância, não afasta a condenação em honorários advocatícios, como pretende o réu, pois, nos termos do item III da Súmula 219/TST, aplicável ao caso dos autos (ação ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , - são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego -. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 135.2792.5956.4840

43 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília em 18/11/2009 (processo 0193300-78.2009.5.10.0010), com a finalidade de interromper a fluição do prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas individuais cujo objeto seria o pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras; a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em dezembro de 2009, de modo a resguardar os direitos exigíveis a partir de 18/11/2004. Posteriormente, o réu ajuizou a reclamação trabalhista subjacente em 27/11/2015, para postular o pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras, invocando, em seu favor, a decisão proferida na referida ação cautelar de protesto antipreclusivo; o juiz sentenciante, com amparo na decisão proferida na ação cautelar, pronunciou a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 18/11/2004. 3. A análise do caso leva a concluir pelo acerto da decisão recorrida. Registra-se, de saída, que não se discutiu a aplicabilidade do protesto antipreclusivo na Justiça do Trabalho; ao revés, o TRT, inclusive, destacou expressamente a diretriz fornecida pela OJ SBDI-1 392 desta Corte na fundamentação do acórdão recorrido. O erro do réu está em entender que a interrupção da prescrição quinquenal equivaleria à sua supressão, isto é, dada a decisão proferida na ação cautelar de protesto antipreclusivo, não mais incidiria a prescrição quinquenal sobre as pretensões resguardadas, o que constitui vera teratologia. 4. Nesse sentido, a elucidação da questão está expressamente prevista no parágrafo único do CCB, art. 202, que dispõe que « A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper , que, no caso, ocorreu em dezembro de 2009: a contagem do prazo prescricional quinquenal sobre as pretensões resguardadas a partir de novembro de 2004 passou a fluir em dezembro de 2009, findando em dezembro de 2014, como bem destacado no acórdão regional. Logo, tendo sido o feito primitivo ajuizado em 27/11/2015, não lhe aproveita o período ressalvado pelo protesto antipreclusivo. 5. Nesse contexto, a desconsideração do termo ad diem da contagem do prazo prescricional, pela sentença rescindenda, caracteriza a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. PEDIDO NÃO RENOVADO NA AÇÃO DE CORTE. INAFASTABILIDADE. 1. O réu pugna pela isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, invocando, para tanto, sua hipossuficiência econômica reconhecida no processo matriz. 2. O tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista é disciplinado pelo CPC, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, conforme entendimento pacificado desta Corte, reunido em torno do item IV de sua Súmula 219. E sob essa perspectiva, tem aplicação o disposto no caput do CPC/2015, art. 85, que estabelece que « A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor . 3. No caso dos autos, não há falar nem sequer na suspensão da exigibilidade da verba honorária, na medida em que o réu não é beneficiário da justiça gratuita tampouco requereu a concessão da benesse nestes autos; a alegação de ter sido agraciado com o benefício do processo matriz não lhe favorece, na medida em que, por se tratar aqui de ação autônoma, o que foi decidido no processo matriz sobre o tema não se comunica com estes autos. 4. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato; nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato da falsa percepção do magistrado sentenciante quanto à apreciação das provas que demonstrariam o enquadramento do réu na hipótese do §2º do CLT, art. 224, apontando que « pela total desconsideração das provas que emergiram dos autos, PELO EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO LEVADO A EFEITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DESCONSIDEROU POR COMPLETO AS PROVAS AUTO EVIDENTES E DEMONSTRATIVAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO RÉU LOTADO NO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO, se requer a rescisão do acordão ora combatido, para que se dê um novo julgamento com base no que foi testemunhado e provado nos autos. . 3. Alega, ainda, erro de fato quanto à aplicação da Carca Circular FUNCI 816, ao argumento de que « a Carta Circular 816 de 19.07.94 foi alterada pela Carta-Circular 957/1996, que implantou novo Plano de Cargos, com jornada de 08 horas, conforme autorizado pela CLT, em seu art. 224, §2º. Era essa Carta-Circular que estava em vigor quando o autor foi comissionado no cargo de Gerente de Contas/Relacionamento em 24.05.2002. Logo, não há falar-se em alteração lesiva, pois o reclamante foi comissionado na função de gerente de contas/relacionamento, muitos anos após o Plano que instituiu a jornada de 08 horas para os cargos de confiança. . 4. Ocorre, porém, que a questão alusiva ao enquadramento do réu na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, inclusive no que tange à norma interna aplicável - se a Carca Circular FUNCI 816 ou a Carta Circular 957/1996 -, constitui o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o magistrado manifestou-se expressamente, na sentença rescindenda. 5. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir a sentença prolatada no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário adesivo do autor conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 508.1016.4657.2106

44 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.


Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. Primeiro, mantém-se o indeferimento da justiça gratuita. Situação peculiar. Ausência de juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica. Autor que optou em pleitear seus interesses na Vara Comum, em detrimento do gratuito Juizado Especial e dispensou a utilização dos serviços da Defensoria Pública. Ausência de elementos que evidenciem a absoluta incapacidade para o pagamento das custas e despesas processuais. Existência de elementos de litigância predatória. Ajuizamento de 24 ações bancárias pelo mesmo autor e patrono. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Autor que deixou de cumprir a determinação do juízo. Nos termos do CPC, art. 320, cabia ao apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. E terceiro, afasta-se a determinação de pagamento das custas processuais. Indevido o pagamento da taxa judiciária da distribuição, porque não verificada hipótese de incidência tributária.  Todavia, a parte deverá pagar a taxa judiciária incidente no preparo do recurso, porque movimentou o segundo grau de jurisdição, a partir da interposição do recurso. Também serão devidos honorários advocatícios, pois, no caso em análise, o apelado apresentou contestação e contrarrazões. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, mas com afastamento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.8781.2345.3193

45 - TJSP EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.


Feito recebido como produção antecipada de prova. Homologação, sem fixação de sucumbência. Inconformismo do autor. Produção antecipada de prova documental tem os mesmos requisitos exigidos para a ação cautelar de exibição de documentos quando vigente o CPC/1973. Resistência extrajudicial do réu ao pedido. Documentos apresentados apenas na esfera judicial. Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Aplicação dos princípios da causalidade e sucumbência. Precedentes da Câmara. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 500.9661.8527.8998

46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MOLÉSTIA OCUPACIONAL NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL (CONCAUSA) COMPROVADOS. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A QUALIDADE DE SEGURADA NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DOCUMENTOS COMBROBATÓRIOS DE EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA À ÉPOCA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. QUALIDADE DE SEGURADA EMPREGADA DEMONSTRADA. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM RAZÃO DE PATOLOGIAS NOS JOELHOS. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Patologia na coluna vertebral, membros superiores e inferiores. Auxiliar de limpeza. Tarefas com sobrecarga no eixo lombar. Moléstia agravada pelo exercício do trabalho. Reconhecimento da concausa. Constatação da incapacidade parcial e permanente. Teor conclusivo da prova pericial. Documentos comprobatórios de que a patologia colunar remonta à época em que a autora detinha a qualidade de segurada como empregada. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.1601.5830.6779

47 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. LESÕES ORTOPEDICAS E PULMONARES. INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. DIAGNÓSTICO DE ASMA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANETE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. VISTORIA AMBIENTAL REALIZADA NA INSTÂNCIA TRABALHISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Patologias no quadril, cotovelos, joelhos, ombros, antebraço, coluna vertebral e pulmão. Diagnóstico de fibromialgia, asma e enfisema pulmonar. Laudo pericial afastando a existência de incapacidade laborativa e o nexo causal. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Asma ocupacional. Documentação comprobatória de impossibilidade de retorno às mesmas atividades na empregadora. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor demonstrada. Laudo pericial produzido em ação trabalhista, com vistoria ambiental, reconhecendo o prejuízo laborativo e a concausa. Participação do trabalho no agravamento da patologia respiratória. Nexo ocupacional configurado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6621.1699

48 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer contra ente estadual e ente municipal, objetivando o fornecimento de tratamento médico. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, acolheu-se a preliminar de sentença citra petita para complementar a procedência do pedido autoral.... ()

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Doc. LEGJUR 751.0480.7947.7366

49 - TJSP AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação de exibição de documentos cumulada com pedido de indenização por danos morais. Propositura mediante petição inicial padronizada e com argumentação genérica, solicitando-se a apresentação de contratos de empréstimos consignados. Apresentação dos documentos pelo réu (fls. 41/85. Embora a petição inicial tenha sido recebida e a sentença tenha acolhido parcialmente o pedido do autor, o caso seria de ausência de interesse processual. O apelante limitou-se a juntar a cópia da notificação e respectivo AR (fls. 24/29). Em tempos em que as empresas disponibilizam diversos canais de atendimento (sites, canais de serviços ao consumidor, telefones, chats) para contato direto com o consumidor, a única prova juntada torna-se frágil e insuficiente. O banco colacionou os documentos pleiteados nos autos e não ofereceu resistência à pretensão inicial. Daí não haver razão para fixação de honorários de advogado em favor da parte requerente. A prestação jurisdicional não era mesmo necessária. Precedentes do STJ e desta Turma julgadora. Danos morais. Rejeição. Ausência de demonstração de aborrecimento fora do parâmetro da normalidade como fenômeno do cotidiano. Autor que pugnou pela aplicação da «teoria do desvio produtivo, mas não explicou quais as dificuldades enfrentadas concretamente para a obtenção dos documentos pleiteados. ... ()

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Doc. LEGJUR 675.6962.7041.0704

50 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. 1. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. 2. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI INFORTUNÍSTICA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. AJUSTES NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ... ()

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