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fraude bancaria fgts
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Doc. LEGJUR 214.5978.1974.8061

1 - TJSP Recurso Inominado - Aplicação CDC - Cédula de Crédito Bancário - FGTS - Nulidade - Fraude reconhecida. Sentença mantida. Recuso desprovido.

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Doc. LEGJUR 726.4049.8611.7493

2 - TJSP Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete Ementa: Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete parcelas - Dano moral configurado, em razão do grave constrangimento a que foi submetida a consumidora, tendo em vista a fraude reconhecida extrajudicialmente - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Dano material improcedente pois a primeira prestação, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada e não consta nos autos o extrato da conta vinculada ao FGTS provando que houve a retirada de R$ 3.750,60 (três mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) - Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 218.8097.0719.9298

3 - TJSP CONSUMIDOR - BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO SUBSISTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INCLUSIVE COM CONSEQUÊNCIA DE RETIRADA DE VALORES DO FGTS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$3.000,00) - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - Ementa: CONSUMIDOR - BANCÁRIO - ABERTURA DE CONTA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO SUBSISTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INCLUSIVE COM CONSEQUÊNCIA DE RETIRADA DE VALORES DO FGTS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$3.000,00) - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 933.0330.6599.9578

4 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DE FGTS COMO GARANTIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo fraudulento vinculado ao FGTS do autor, declarando inexigível o débito oriundo da contratação, condenando a instituição financeira à restituição de valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Definir se a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude cometida em contratação de empréstimo que utilizou o FGTS do autor como garantia. (ii) Estabelecer se os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual superior ao determinado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito de suas atividades, nos termos do CDC, art. 14 (CDC) e da Súmula 479/STJ, por se tratar de fortuito interno relacionado aos riscos inerentes à atividade bancária. (ii) O banco não demonstrou ter adotado medidas de segurança eficazes para evitar a fraude, configurando falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de segurança. (iii) A utilização indevida do FGTS, verba de natureza alimentar e essencial à subsistência do trabalhador, configura dano moral passível de reparação, mantendo-se o valor arbitrado de R$ 4.000,00 como proporcional e adequado. (iv) Quanto aos honorários advocatícios, sua base de cálculo deve considerar o proveito econômico obtido pela parte autora, incluindo a soma do contrato nulificado e os valores da condenação, razão pela qual o percentual de honorários é majorado para 12%, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido... ()

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Doc. LEGJUR 192.4090.2272.2353

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. SAQUE INDEVIDO DO FGTS. CONTA BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo banco réu contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando-o à restituição de valores indevidamente sacados do FGTS da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.9969.6765.3451

6 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Fraude. Sentença de procedência - Apelo do réu - Acolhimento em parte. Abertura de conta em nome da autora mediante fraude e saque indevido do FGTS. Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Falha na prestação do serviço. Restituição do valor sacado que era de rigor. Dano moral configurado no caso concreto dos autos. Por outro lado, o quantum fixado a título de dano moral se mostra excessivo, comportando redução para R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 130.1988.9024.4501

7 - TJSP *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Indevida utilização do FGTS da autora para garantia de empréstimo pessoal por ela não contratado - Sentença de parcial procedência.

Indevido bloqueio do FGTS da autora para garantir empréstimo pessoal não contratado - Incontroversa a contratação fraudulenta do empréstimo pessoal - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Nulidade do contrato com liberação do saldo referente ao FGTS da autora - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco réu de responder pelos prejuízos causados - Dano moral que se caracteriza com a própria ocorrência do fato (damnum in re ipsa) - Recurso do réu negado. Danos morais - Quantum indenizatório - Valor da indenização arbitrada deve ser reduzida em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso do réu provido. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 435.5715.6497.3733

8 - TJSP Agravo de instrumento. Mútuos bancários. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenizatória. Pretendida reforma de tópico de decisão que, deferindo tutela de urgência requerida na petição inicial, assinou prazo para que o banco réu providenciasse a liberação de conta de FGTS de titularidade da autora, cujo saldo fora dado em garantia de mútuo supostamente contratado mediante fraude, sob pena de incidir em multa cominatória. Irresignação procedente. Banco réu que, a toda evidência, não tinha e não tem ingerência sobre a conta de FGTS da autora, de sorte a autorizar a liberação da respectiva movimentação. Acertado teria sido, sim, ordenar a suspensão dos descontos das parcelas do mútuo daquela conta, até que solucionado o litígio, o que, isto sim, estava ao alcance do réu e próprio da tutela de urgência, que retrata decisão de caráter provisório.

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Doc. LEGJUR 468.1499.8439.1965

9 - TJSP CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) -


Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Recurso do réu - Fraude comprovada - Empréstimos consignados não contratados - Manutenção da declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes e de determinação de devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente do FGTS do autor - Dano moral caracterizado - Natureza in re ipsa - Mantido o valor da indenização estipulada na primeira instância, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 748.3247.7699.7139

10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE FGTS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

PRELIMINARES -

Empréstimo com garantia de FGTS - Saque aniversário pessoa física - Litisconsórcio passivo necessário com inclusão da Caixa Econômica Federal - Impossibilidade - Falha na prestação do serviço atribuída ao banco contratante - Competência da Justiça Estadual - Precedentes deste TJSP - Preliminares afastadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.5708.0021.2460

11 - TJSP Contrato Bancário. Empréstimo com cessão fiduciária de saque-aniversário FGTS. Ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. O objeto processual da demanda é a responsabilidade civil existente entre um banco privado e o consumidor. Afastada a preliminar de litisconsórcio passivo com a CEF. Diante da inexistência de normas especiais de competência ao caso (CF/88, art. 109), conclui-se que se trata de matéria residual, atinente à competência da justiça comum. Abertura de conta bancária autenticada por biometria facial. Contratos de empréstimo celebrados através de aplicativo, mediante inserção de login e senha. Autenticidade de todos os documentos foi contestada pelo autor. Foto e dados de geolocalização impugnados pelo autor. Cabia ao réu comprovar a autenticidade dos documentos, na forma do CPC, art. 429, II e do Tema 1061 do STJ. Réu não se desincumbiu de seu ônus probatório. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, na forma do CDC, art. 14 e súmula 479 do C. STJ. Restituição do indébito mantida na forma da sentença. Dano moral configurado. Descaso do réu ao promover e persistir em descontos efetuados em saldo FGTS do autor, decorrentes de fraude. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Não caberá ao autor a devolução de qualquer valor ao banco, uma vez que não recebeu valores pelas contratações. Recursos de ambas as partes parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 852.0214.6360.4404

12 - TJSP Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo com garantia - saque-aniversário FGTS. Transferência bancária por meio de pix. Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação da regularidade das transações impugnadas. Sentença de parcial procedência.

Ao disponibilizar aos clientes o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), que fazem uso de equipamentos e programas de computador que logram a quebra ou descobrimento de senhas. Não tendo o réu demonstrado, de forma estreme de dúvidas, que foi o autor quem realizou as operações impugnadas, ou que elas foram realizadas com a conivência, pura e simples, do correntista, imperiosa a declaração de nulidade do contrato impugnado e das operações correlatas. Danos materiais. Montante creditado na conta bancária do autor e transferidos para terceiro. Restituição pela instituição financeira. Descabimento. Reforma do julgado neste tópico. A quantia creditada na conta bancária do autor a título de empréstimo foi transferida via PIX para terceiros, ou seja, o prejuízo material foi ínfimo, diante do «arredondamento da quantia transferida. Uma vez declarado inexistente o negócio jurídico, volta-se para o «status quo ante, com restituição dos descontos mensais do FGTS e da diferença creditada e transferida a terceiros. Indenização por danos morais. Cabimento. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida em parte
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Doc. LEGJUR 881.8850.5941.3913

13 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Inexigibilidade de Débito c/c Repetição do Indébito e Reparação por Danos morais. Tese Pautada em ausências de Contratações de Conta Corrente e Empréstimos.

I. Caso em Exame 1. Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Dano Moral proposta por José Florentino da Silva contra Banco C6 Consignado S/A. Alegação de inexistência de contratos de empréstimo e conta corrente. Pedido de declaração de nulidade dos contratos, restituição de valores descontados do FGTS e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência dos contratos de empréstimo e conta corrente alegados como fraudulentos e (ii) determinar a responsabilidade do banco pelos danos materiais e morais alegados. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do CDC, reconhecendo a relação de consumo entre as partes. 4. Inversão do ônus da prova em desfavor do banco, que não comprovou a regularidade das contratações. 5. Dano moral presumido pelas contratações inexistentes e movimentação de valores do FGTS do autor. IV. Dispositivo e Tese 6. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade é objetiva das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias. 2. Há inversão do ônus da prova em casos de alegação de fraude em contratos bancários. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CC, art. 927; art. 944; CDC, arts. 2º, parágrafo único, 3º, § 2º, 6º, VIII, 14; CPC, arts. 373, § 1º, 435, 1.025, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º, 11; STJ, Súmulas 297; e 479; TJSP, Apelação Cível 1001625-89.2022.8.26.0484, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 05/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1184809-02.2023.8.26.0100, Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 30/01/2025
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Doc. LEGJUR 861.9234.4390.2224

14 - TJSP Transferências efetuadas por PIX e empréstimo pessoal FGTS não reconhecidos pela requerente. Sentença de parcial procedência, declarando a inexigibilidade do empréstimo discutido no feito, condenando ainda a instituição financeira na restituição de valores indevidamente descontados e danos morais em R$ 1.000,00. Alegação de incompetência do Juizado Especial Cível e da Justiça Comum afastadas. Desnecessidade de prova pericial. Não é o caso de litisconsórcio passivo necessário, ausente qualquer das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114. Chamamento ao processo da CEF descabido, pois no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial é vedada a intervenção de terceiros (Lei 9.099/95, art. 10). Transferências efetuadas por PIX e empréstimo pessoal FGTS não reconhecidas pela requerente. Banco recorrente que não fez prova da regularidade das transações, nem de que a recorrida se beneficiou dos valores disponibilizados. Defeito na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fortuito interno. Danos materiais e morais bem reconhecidos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 278.9137.4183.5107

15 - TJSP Declaratória e indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo com garantia FGTS - Excepcionalidade - Singularidade quanto à matéria fática - Fraude reconhecida - Banco providenciou a baixa do contrato antes mesmo da concessão da medida liminar - Nulidade da contratação e ausência de descontos - Reconhecimento - Retorno das partes ao status quo ante - Possibilidade - Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação - Ausência de comprometimento da subsistência da autora, ou de efetivas consequências na esfera moral e material - Inexistência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador - Inobservância do CPC, art. 373, I - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Pretensão afastada - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca - Reconhecimento - Incidência do CPC, art. 86, caput - Sentença reformada parcialmente.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 161.2131.7008.1700

16 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa. Estelionato. Fraude na entrega de coisa. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Requisitos. Presença.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 943.4627.1548.8800

17 - TJSP Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo com garantia - FGTS. Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação da regularidade das transações impugnadas. Sentença de parcial procedência.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, sem olvidar a negativação de seu nome. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade, à luz das circunstâncias em exame. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 215.5055.6902.1049

18 - TJSP APELAÇÃO -


Fraude bancária - Abertura de conta corrente digital seguida de celebração de contrato de empréstimo na modalidade «Saque Aniversário FGTS - Imediata transferência via PIX da integralidade do valor para a conta de terceiro desconhecido - Constatada falha na prestação dos serviços bancários - Responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 655.6085.9585.9187

19 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. PLEITO RESSARCITÓRIO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - FRAUDE PERPETRADA POR MEIO DA LINHA TELEFÔNICA DE TITULARIDADE DO AUTOR - GOLPE DO «SIM SWAP - REALIZADAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E CONTRAÍDOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DO AUTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA -


Condenadas as corrés, instituição financeira e empresa de telefonia, à restituição simples do valor descontado do FGTS do autor, bem como pagamento de indenização a título de danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 a cada corré - Insurgência da corré Claro S.A e da corré Banco Pan S.A - Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal - Descabimento do quanto alegado pelas corrés, ora apelantes - Responsabilidade objetiva de ambas as corrés reconhecida - Falha na prestação de serviços de ambos os requeridos que caracteriza fato de serviço - Inversão do ônus da prova que se opera «ope legis, dada a incidência do CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme a Súmula 479 do C. STJ - Fortuito interno - Banco corréu que não logrou êxito em se desincumbir do ônus que lhe foi imposto «ope legis, nem em demonstrar que a invasão da conta bancária por terceiro teria ocorrido por força de falha atribuível exclusivamente à operadora - Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC - Circunstância que não afasta a responsabilidade solidária da operadora corré - Exegese do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Nexo causal entre a falha de segurança, tanto da instituição financeira, quanto da operadora de telefonia, e os danos suportados pela parte autora - Compensação por dano moral - Cabimento - Transtornos na tentativa de recuperar os valores que perduraram por período irrazoável - Invasores que tiveram acesso à conta bancária do autor e demais dados pessoais - Violação aos direitos de personalidade - Necessidade de intervenção judicial - Teoria do Desvio Produtivo - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em desfavor de cada corré, pelo Juízo «a quo - Monta que se adequa aos parâmetros médios da jurisprudência em casos similares, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a mora na solução da problemática, extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica da parte ré, bem como observa a função punitiva e pedagógica da verba - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 342.1284.2758.6808

20 - TJRJ Apelação. art. 155, §4º, -B, c/c 155 §4º-C, II (10 vezes), n/f do art. 71, todos do CP. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por falta de provas. Palavra da vítima e extratos bancários que comprovam a prática dos crimes. Desclassificação para o crime previsto no art. 155, § 4º, II do CP que se impõe. Crime de furto mediante fraude exige que seja adotada uma manobra ardilosa, capaz de ludibriar e induzir o lesado a erro. Já no abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em quem a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém, trai a confiança da vítima para cometer o crime. É exatamente este o caso dos autos, de modo que o tipo penal que se amolda ao caso concreto é furto mediante abuso de confiança. Já existia uma relação prévia entre autor e vítima, o que facilitou a consumação do crime, visto que, frente a relação de confiança, a coisa alheia móvel estaria sob vigilância menor, como ocorreu na presente hipótese, na qual a vítima entregara seu celular à ré para que ela entrasse na sua conta bancária e verificasse seu saldo de FGTS. Contudo, a ré, aproveitando-se da confiança da vítima, transferiu valores para sua própria conta mediante pix, causando-lhe prejuízo financeiro. Ressalte-se que o fato de o furto em questão ter sido cometido por meio do celular da vítima, não atrai a incidência da forma qualificada do § 4º-B, do art. 155, do

CP, porque este dispositivo diz respeito apenas ao furto praticado mediante fraude, o qual foi afastado. Ademais, a utilização do celular foi apenas o modus operandi para a ré abusar da confiança da vítima e desviar os valores. Correto o aumento pela continuidade delitiva. Não sendo possível precisar o número exato de ilícitos praticados, o aumento deve se dar na fração mínima de 1/6. Regime abrandado para aberto. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ré primária. Crime sem violência ou grave ameaça. Substituição socialmente recomendável. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 605.6616.2659.7981

21 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora o cancelamento de empréstimo pessoal realizado junto ao Banco Réu, vinculado ao saque de FGTS, que não reconhece, bem como o ressarcimento de PIX realizado a partir de sua conta bancária por terceiro fraudador, transações que foram possíveis devido à transferência indevida dos dados de seu chip de telefonia móvel, pela concessionária do serviço para terceiro fraudador, possibilitando acesso aos seus dados bancários, o que lhe causou prejuízos, devendo ser ressarcida, em dobro, dos valores indevidamente descontados e indenizada pelo dano moral sofrido Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar nulo o contrato de empréstimo celebrado entre a Autora e o Banco Réu, bem como declarar inexistente qualquer débito dele oriundo, condenando os Réus, solidariamente, a restituírem, em dobro, o valor descontado relativo ao empréstimo impugnado, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, deduzindo-se eventual importância mantida na conta da Autora, a ser apurado em liquidação. Foram, ainda, condenados os Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do seu arbitramento, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação. Apelação da Autora e dos Réus. Apelação do Banco Réu que deve ser conhecida, pois foram observados os requisitos do CPC, art. 1.010. Preliminar de ilegitimidade passiva dos Réus corretamente rejeitada na decisão saneadora, com apoio na Teoria da asserção. Preliminar de legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal não acolhida, pois o contrato, objeto da presente ação foi firmado apenas com o banco privado que integra o polo passivo, não sendo o caso de deslocar a demanda para a Justiça Federal. Relação de consumo. Réus que não comprovaram a regularidade das transações impugnadas pela Autora, ônus que lhes competia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC e art. 14, § 3º da Lei 8.078/1990, para as quais ambos concorreram. Empresa de telefonia que não foi diligente com os dados do seu cliente permitindo o acesso de terceiros aos seus dados bancários através da transferência de seu chip. Instituição financeira que não impediu a utilização e invasão do sistema bancário por fraudadores. Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor, ficando, assim, configurada falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. Sentença que, acertadamente declarou a inexistência de relação jurídica de direito material entre a Autora e o Banco Réu, em relação ao empréstimo vinculado ao seu saldo do FGTS determinando o cancelamento de qualquer desconto dele oriundo, bem como, condenou os Réus, solidariamente, a restituir, em dobro, o valor descontado relativo a tal empréstimo, com juros e correção monetária, deduzindo-se eventual importância mantida em conta da Autora, pois reconhecida a ilegitimidade da avença, o que será apurado em liquidação. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois é compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Ônus sucumbenciais que foram corretamente impostos aos Réus, tendo sido os honorários advocatícios arbitrados com observância dos critérios do art. 85, § 2º do CPC. Litigância de má-fé da Autora e do Banco Réu que não ficou configurada. Desprovimento das apelações.

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Doc. LEGJUR 142.2883.7913.4326

22 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autor vítima de golpe.

Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As provas asseguram que a fraude ocorreu por intermédio da FGS Assessoria, que se passou por correspondente dos réus e ofereceu empréstimos para o autor com redução de juros e valores, daqueles que ele possuía com o Banco Pan e Alfa. O autor procedeu como informado pela FGS Assessoria, e enviou os valores para as contas indicadas. Passados alguns dias, questionou a empresa o porquê os empréstimos anteriores não haviam sido quitados, mas não recebeu resposta. Os réus alegam que não conhecem a FGS Assessoria, mas seus correspondentes receberam os contratos enviados pela FGS e depositaram os valores na conta do autor. Os correspondentes dos réus ao aceitarem os documentos enviados pela FGS Assessoria, tendo ciência de que não estavam falando com o autor, assumiram o risco da atividade em nome dos réus. Nesse panorama, os réus devem responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). O autor deixou claro nos autos que não utilizou o valor depositado em sua conta, mas que ele foi transferido para terceiro fraudador. Indicou o nome, número de conta e agência, assim, o réu pode tentar reaver seu dinheiro junto ao terceiro. Vedada a compensação de valores nos autos, pois estar-se-ia determinando que o autor quitasse dívida que foi declarada inexigível, o que ocorre com a «Vitória de Pirro, onde: «são comemorados determinados fatos como vitórias, mas que, na verdade, são tremendas derrotas.. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado na r. sentença deve ser mantido a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Apelações não providas
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Doc. LEGJUR 769.3014.3873.7075

23 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REFLEXOS LIMITADOS AO DEPÓSITO DE FGTS E À INDENIZAÇÃO DE 40%. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º, E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, ressalte-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que, não obstante a natureza salarial do hiring bonus, uma vez pago em parcela única, seus reflexos devem ficar limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. BANCÁRIO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. FRAUDE EVIDENCIADA. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, ressalte-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que, uma vez evidenciada fraude, a contratação de horas extras do bancário, mesmo após a admissão, é nula, nos termos do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional aplicou a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, inclusive. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional aplicado a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, inclusive, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 476.1780.6683.3594

24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (ITAÚ UNIBANCO) APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. A Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitiram identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela trabalhadora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Mantido o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco tomador de serviços, o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários é consequência lógica. Ademais, não há como vislumbrar violação direta dos artigos apontados (7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88e 17 da Lei 4.595/64) , os quais não tratam da matéria sob o viés apresentado no recurso. Por outro lado, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não abordam a questão sob o prisma do reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A violação ao art. 5º, XLV e LV, da CF/88não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, desta Corte. Por outra senda, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas, sim, nos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, desta Corte, além de estarem desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido . DIVISOR APLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. A decisão do Regional que determinou a adoção do divisor 150 para o empregado submetido à jornada de seis horas está em dissonância da diretriz prevista na Súmula 124, I, «a, do TST, a qual recomenda o divisor 180 nessas hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.4928.4005.6982

25 - TJSP DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PROVADA FALHA DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença que reconheceu falha de segurança na prestação de serviços bancários e o condenou à reparação de danos. A parte autora alega ter sido vítima de golpe, com a realização de empréstimo fraudulento de R$ 1.100,00, que foi transferido a terceiro desconhecido via PIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.7087.9120.9781

26 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - CONTRATO BANCÁRIO -


Contrato fraudulento de empréstimo foi firmado junto ao réu, tendo como garantia seu FGTS, o qual restou bloqueado - Réu admite irregularidades no contrato, que fora cancelado e cujo saldo foi revertido - Interesse de agir presente quanto à baixa da garantia, porque a autora insiste que seu FGTS continua bloqueado - Admitida a fraude, necessário obrigar a ré à liberação da garantia (FGTS) - Danos morais configurados, uma vez que a autora não conseguiu levantar parte de seu Fundo de Garantia em virtude do contrato fraudulento, sendo prejudicada em momento crucial (demissão) - Quantum indenizatório de R$ 7.000,00 que fica mantido na origem, o qual bem reprime a conduta lesiva, sem gerar enriquecimento sem causa - Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) - Juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Aplicação da Taxa Selic - art. 389 e 406, do CC - Precedentes do STJ - Inexistência de ocorrência de má-fé processual (art. 80, CPC), cuja efetiva comprovação do cumprimento das obrigações fica relegado à fase de cumprimento de sentença - Sentença reformada - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para obrigar a ré à efetiva baixa da garantia contratual, mantido o valor da condenação a título de dano moral, com atualização e juros de mora acima apontados... ()

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Doc. LEGJUR 293.2138.3839.7197

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. VERBAS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA.


1. A partir da prova oral, o Tribunal de origem registrou que não há dúvidas quanto ao « desempenho de atividades bancárias pelo reclamante, que realizava, inclusive, o atendimento a clientes, exercendo seu labor no interior da agência, com pessoalidade e habitualidade, estando subordinado aos gerentes da agência — de conta e geral — extrapolando, na prática, os limites da função de corretor de seguro [...] . Consignou, ainda, ser indubitável a prestação de trabalho de natureza pessoal, onerosa, não eventual e com subordinação para os vindicados . 2. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença em que se reconheceu a fraude trabalhista e se determinou o registro do vínculo de emprego entre o autor e o Banco Bradesco S/A. assegurando ao trabalhador os benefícios inerentes à categoria dos bancários. 3. Veja-se que o reconhecimento da relação empregatícia não se deu em virtude do desempenho de atividades finalísticas do réu, mas sim pela presença dos requisitos objetivos constantes do art. 2º e 3º da CLT, à luz do CLT, art. 9º. 4. Para se acolher a tese recursal em direção oposta, no sentido de que o autor não atuava como bancário, seria imprescindível reexaminar fatos e provas, o que não se admite em âmbito extraordinário (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 5. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas « para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014 . 6. Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 . 7. No caso, extrai-se do acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS do período compreendido desde o início do contrato, em 1/5/2003. 8. Como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (8/11/2019), não houve o transcurso de 5 anos a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), nem de 30 anos a contar do início da lesão (1/5/2003). 9. A decisão regional está de acordo com a Súmula 362, II, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 10. O Tribunal de origem registrou que o autor era comissionista e, por isso, considerou aplicável a Súmula 340/TST ao cálculo das horas extras. De acordo com o entendimento do TST, esse verbete também é aplicável aos comissionistas mistos, na extensão prevista na OJ 397 da SDI-1/TST. 11. Assim, a argumentação da parte, no sentido de que a Súmula 340/TST somente incidiria aos « vendedores exclusivos não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do TST. O acórdão regional, portanto, não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 804.6532.4805.5033

28 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES.


Fraude em contratação. Terceiros que se utilizaram de dados pessoais do autor para abertura de conta corrente e adesão a empréstimo com garantia de FGTS. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a nulidade da contratação e condenar o réu ao pagamento da restituição dos valores descontados de forma simples e de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. Recurso do banco demandado. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.7570.4985.3092

29 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.


Nulidade do contrato. Autor demonstrou ter sido vítima de engodo para imposição de empréstimo consignado. Recebimento de ligação de preposta do banco réu que, a pretexto de auxiliar no resgate de saldo de FGTS, coletou foto de rosto e dados em formulário para impor o contrato. Alegação não impugnada em contestação. Autor formalizou reclamação no PROCON e ajuizou a ação em menos de um ano, depositando em juízo a quantia creditada, com o abatimento do que lhe foi descontado. Circunstâncias indicando seguramente que o demandante não quis o contrato nem dele se beneficiou. Fraude perpetrada por quem agiu em nome e em benefício do banco e, portanto, figurou como seu preposto. Responsabilidade do fornecedor, em atenção ao CDC, art. 35. Enquadramento também no art. 932, III, do CC, que cuida da responsabilidade objetiva do preponente. Contrato nulo. Recondução das partes ao estado anterior. Dano moral inegável. Ofensa contra a dignidade do equiparado consumidor e vinculação à dívida longeva, a ser paga em 84 parcelas mensais. Inexistência de proveito ante o depósito em juízo do numerário. Quantum indenizatório reduzido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para atender a tríplice finalidade do instituto (compensatória, punitiva e dissuasora). Importância arbitrada em sentença se mostra excessiva e pode acarretar enriquecimento sem causa. Inadmissibilidade da modificação do termo inicial dos juros moratórios, para o fim de contá-los do arbitramento, porque, a rigor, deveriam incidir do evento danoso, em vista da responsabilidade de natureza extracontratual (art. 398 do CC). Honorários advocatícios arbitrados no piso legal do art. 85, §2º, do CPC, não sendo o caso de redução. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 664.2020.6132.6473

30 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT.


Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Constata-se que a parte não impugna o fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido consistente no fato de que a reclamante se ativava em favor da primeira reclamada (CEF) nos moldes do CLT, art. 3º: de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferi da (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Além disso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Do trecho transcrito consta apenas que, « em se ativando a obreira na atividade preponderante atinente à categoria dos bancários, notadamente desempenhada pela 1º ré, ressoa nítida a prestação de serviços em favor desta, bem como a incidência das diferenças salariais, e, ainda, a fraude contratual perpetrada". Não foi transcrito o trecho em que há o registro das atividades da reclamante: « No presente caso, a testemunha Janete declarou: [...] que a reclamante fazia o mesmo atendimento dos técnicos bancários, como abertura de conta, contratação de seguros, empréstimos, auxílio na efetivação de FGTS, cartões de crédito, que as vezes organizava as filas e atendimento; que a reclamante tinha acesso a conta de clientes; que a reclamante usava a senha do gerente de atendimento para acessar as contas dos clientes; que a reclamante ficava no local de atendimento de pessoa física junto com os atendentes; que a reclamante recebia ordem do gerente geral «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT registrou que os controles de frequência apresentam horários invariáveis de entrada e saída, razão pela qual se presumiu verdadeira a jornada descrita na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 448.7884.5256.1695

31 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão que restou caracterizado o assédio moral consistente no esvaziamento das funções do reclamante até a efetiva dispensa . Assim, o valor arbitrado em R$ 30.000,00 se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedente. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. DESVINCULAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SOBRELABOR. NULIDADE. SÚMULA 199/TST. INAPLICABILIDADE . 1. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte consagrou entendimento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração (E-ED-RR - 1658400-44.2003.5.09.0006, Redator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: 21/8/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 10/10/2014). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o reclamante laborou em jornada extraordinária de forma invariável por todo o período imprescrito e recebia duas horas extras por dia, laborando habitualmente oito horas diárias. 3. Consignado nos autos que as horas extras eram pagas em quantitativo fixo, cujo pagamento estava desvinculado da efetiva prestação de sobrejornada, tratando-se de verdadeiro salário, correta a decisão que concluiu pela ocorrência de pré-contratação de horas extras. Tem-se, pois, que, em situações como tais, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias, porque evidenciada a fraude à legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 124/TST . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 ao bancário submetido à jornada de seis horas, divergiu do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL EM PERÍODO DETERMINADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento da PLR proporcional relativamente ao ano de 2011, sob o fundamento de que a parcela decorre de direito assegurado por norma coletiva. No caso, extrai-se dos autos que o instrumento coletivo estabeleceu o pagamento da parcela PLR/2011 ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 2/8/2011 e 31/12/2011, sendo que o reclamante foi dispensado em 30/07/2011. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR aos empregados dispensados no referido período, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o reclamante pleitear um direito do qual não faz jus. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou a substituição do gerente Reginaldo pelo Autor no período entre 16/5 e 4/6/2011. Fundamentou que os depoimentos colhidos e a documentação acostada demonstram que o gerente Reginaldo era substituído nas férias pela testemunha Marcelo e, quando ambos saíam em férias concomitantemente, era o Autor quem o substituía. Assentou que a documentação acostada demonstra que as últimas férias do Sr. Reginaldo não coincidiram com as da testemunha Marcelo, pelo que não há como reconhecer que neste período foi o Autor quem o substituiu. Concluiu que, ante a ausência de consignação na ficha funcional da testemunha Marcelo das férias anteriores, o período de substituição do gerente Reginaldo pelo Autor se deu entre 4 e 23/1/2010. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Registrou ser incompatível a alegação do Autor com o contido nos registros, sendo que não pode prevalecer o aduzido pela testemunha Reginaldo, frente ao contido no depoimento da testemunha Marcelo, a qual afirmou a impossibilidade de anotação do término da jornada com a continuidade laboral e que todas as horas extras são consignadas nos registros. Concluiu que não há como deixar de reconhecer a validade dos registros de jornada acostados, os quais devem ser utilizados na apuração das horas extras devidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a jornada de trabalho nos meses em que ausentes os registros de ponto deve ser considerada pela média obtida nos demais meses. No entanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos. Deve incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade e reintegração, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de doença profissional. Assentou que nada há nos autos que comprove que o Autor sofre ou sofreu de algum tipo de doença que possa ser relacionada com o trabalho desenvolvido em prol do Réu. Assinalou que a prova documental, não obstante indique que em outubro/2011 o Autor foi diagnosticado como portador de «Lesão osteocondral junto à articulação escafotrapezoidal com cistos subcondrais no trapézio, não se presta para comprovar que a doença decorreu das atividades laborais. Pontuou que a indicação posta nas razões de recurso, no sentido que a moléstia decorreu de condições inadequadas do local de trabalho decorre unicamente da avaliação pessoal do Recorrente, não encontrando respaldo nas provas encartadas nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que nada há nos autos que indique que tenha o Réu concedido auxílio-alimentação antes da previsão convencional e fora dos parâmetros ali estabelecidos. Registrou que a documentação acostada aos autos demonstra que as parcelas referentes à alimentação foram quitadas em consonância com o contido nas cláusulas convencionais, as quais indicam que «O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta Cláusula, não terá natureza remuneratória, [...]". Assentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o auxílio-alimentação era concedido antes da previsão normativa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a promessa de reajuste salarial da ordem de 15% foi cumprida. Asseverou ser possível constatar da prova documental que o salário base do Autor era de R$ 1.620,39, sendo que o acréscimo de 15% incidente sobre este valor importa em R$ 1.863,45, exatamente o que consigna o referido documento como devido a partir de junho/2010. Assentou que o Réu considerava como valor salarial não apenas o salário base, mas este acrescido do adicional por tempo de serviço, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme se infere do registro da CTPS e da ficha funcional. Concluiu que a pretensão do Autor em auferir o valor de salário base de R$ 2.925,91, além de não restar expresso no documento analisado, discrepa do percentual ali indicado para o reajuste, e implicaria em concessão de reajuste da ordem de 80,57%, o que não encontra qualquer respaldo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ELASTECIMENTO DA JORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 437/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 666.4628.3666.9621

32 - TST PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 1697.2199.8321.0585

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « o ônus probatório é da Administração Pública e não da parte reclamante, que sequer tem acesso à documentação repassada entre as reclamadas «. Posteriormente, analisando a prova produzida nos autos consignou que « A recorrente colacionou aos autos vasta documentação (fls. 51/443 do pdf), tais como: guias de recolhimento de GPS e FGTS (geral), declaração de contribuições recolhidas (geral), relatório de prestação de contas trimestrais, extratos bancários da 1ª reclamada, etc"; «tais documentos não comprovam, por si só, o acompanhamento o integral de cumprimento quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada no que tange ao contrato de trabalho da autora da presente ação"; «a grande maioria dos documentos apresentados pela recorrente são relativos à período anterior ao contrato de trabalho da reclamante, ou seja, antes de 10/02/2020"; «Ademais, a presente condenação envolve apenas o pagamento de verbas rescisórias e salários confessadamente atrasados pela empregadora, o que, por certo, caracteriza a responsabilidade da tomadora dos serviços da reclamante"; «Nesta esteira, verifica-se a culpa in vigilando da segunda reclamada, que tinha o poder/dever de fiscalizar a entidade contratada, inclusive na extinção do contrato de trabalho de seus empregados , no que concerne à sua atuação e aos resultados atingidos, estando essa sujeita, inclusive, aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente. «. Desse modo, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. O TRT reconheceu a culpa do ente público com base na valoração das provas produzidas . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 269.8745.5115.3478

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que as atividades do reclamante não se enquadravam na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Consignou que o reclamado não se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia. Deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante no tocante à condenação ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes da sexta diária. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia não somente pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas também com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos. Assim, incólume o CLT, art. 818. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST, manteve a sentença na qual se deferiu o pagamento de horas extras pela supressão dos intervalos intrajornada. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. O recorrente alega que o cálculo do trabalho extraordinário deve ser composto apenas pelas verbas fixas previstas no regulamento do banco. O Tribunal Regional consignou que «não há norma interna a definir a base de cálculos das horas extras . Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa ao art. 114 e 444 da CLT. A questão não restou analisada sob o enfoque de norma coletiva, revelando-se impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . A decisão que determinou a incidência das horas extras habituais nas gratificações semestrais está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 115/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL . O Tribunal Regional, após análise dos fatos e provas, registrou que o abono de dedicação integral é «vantagem criada pelo réu em norma interna (Resolução 3.320 ... ) destinada aos empregados ocupantes de cargo comissionado, não sujeitos à jornada normal de oito horas. Não há qualquer autorização para compensação com a contraprestação de horas extras . Para se acolher a tese recursal do reclamado, no sentido de que o adicional de dedicação integral possui a mesma característica das horas extras, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 224, § 2º, da CLT e 884 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a integração do adicional de dedicação integral na gratificação semestral. Com efeito, a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que o Adicional de Dedicação Integral, previsto por norma interna, possui nítido caráter salarial, porquanto se destina a remunerar os empregados exercentes de função comissionada, devendo integrar a base de cálculo da gratificação semestral. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O TRT, após análise dos fatos e provas, consignou que a natureza do adicional de dedicação integral é salarial, que «em qualquer hipótese se confunde com a gratificação fixa paga de forma destacada do salário e que deve integrar as horas extras. Determinou a aplicação da Súmula 264/TST. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação de dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. A alegação genérica de violação da CF/88, art. 37, sem impugnação do, contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional consignou que as parcelas «bônus são salariais, pagas de forma não eventual, conforme contracheques do autor. Assim, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis, é devida sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 7º. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, não prospera a arguição de violação ao CLT, art. 444, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. «FÉRIAS ANTIGUIDADE". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Hipótese em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser aplicável a prescrição total para a verba denominada «férias-antiguidade, pois prevista em regulamento do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e não em lei. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REGISTRO DE JORNADAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, após cotejo da prova oral e documental, concluiu que «os documentos de registros de ponto representam a efetiva jornada de trabalho do autor e não podem ser excluídos . Para se concluir de forma diversa e acolher as alegações da parte reclamante no sentido de que «os cartões de ponto do recorrente não refletem a jornada efetivamente cumprida, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa ao CLT, art. 74, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA NOS RSRs. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. BIS IN IDEM. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu os reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória derivado da repercussão de horas extras em repousos semanais e feriados. A decisão regional está de acordo com o entendimento sedimentado na OJ 394 da SDI-I do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST . Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. Ante a possível contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional registrou que a verba cheque-rancho foi instituída em 17/07/1990, sem definição específica a respeito da sua natureza jurídica, e que o dissídio coletivo vigente de 1/9/1990 a 31/8/1991 convencionou expressamente que a verba é indenizatória. Manteve a sentença na qual foi declarada a natureza indenizatória da parcela e julgou improcedente a integração à remuneração. Consta do acórdão que a filiação do reclamado no PAT se deu em 1992. Nesse contexto, extrai-se do acórdão que tanto a filiação do reclamado no PAT quanto a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão do reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a sentença que deferiu reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, sábados e feriados, férias com 1/3, décimos terceiros salários, gratificações semestrais e FGTS. Registrou que «os reflexos em sábados são determinados expressamente pelas normas coletivas, sendo irrelevante sua natureza de dia útil não trabalhado . Nesse aspecto, conforme previsão do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se privilegiar a norma coletiva, devendo incidir os reflexos das horas extras nos sábados, não havendo que se falar em contrariedade às Súmulas 113 e 376, II, do TST. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

35 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.9600

36 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Embargos do devedor. Revisão de contrato. Possibilidade. Alimentos. Verba alimentar, depósito bancário em caderneta de poupança e outras aplicações financeiras. Penhorabilidade. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre penhorabilidade de verba alimentar transferida para fundo de investimento e a violação dos arts. 620 e 649, IV e X, do CPC/1973 e 3º da Lei 9.467/97. CPC/1973, arts. 620, 649, X e 745. Lei 9.467/1997, art. 3º.


«... Cinge-se a lide a determinar: (i) a viabilidade de revisão da relação negocial que origina o título executado em sede de embargos do devedor; e (ii) a penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas, presente a peculiaridade de o valor ter sido transferido para fundo de investimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.7000

37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os juros de mora e a entrada em vigor do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927. CCB, art. 1.062.


«... c) Juros de mora de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/16) e entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406 do CC/02). ... ()

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