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Doc. LEGJUR 241.1131.2853.3145

1 - STJ Processo civil. Falência. Extensão de efeitos. Possibilidade. Pessoas físicas. Grupo econômico. Demonstração. Ausência. Citação prévia. Necessidade.


1 - Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6700

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Grupo econômico. Declaração. Falência. Efeito. Extensão. Personalidade jurídica. Afastamento. Massa falida. Dívida. Pagamento. Condenação. Apelação cível. Recuperação judicial e falência. Reconhecimento de mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos feitos da falência. Possibilidade jurídica.


«Do cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8000.9100

3 - STJ Processo civil. Falência. Extensão de efeitos. Possibilidade. Pessoas físicas. Administradores não-sócios. Grupo econômico. Demonstração. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação prévia. Desnecessidade. Ação revocatória. Desnecessidade.


«1. Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5679.0660

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Autofalência. Extinção sem Resolução do mérito. Perda de objeto. Decretada a falência do grupo econômico que engloba a agravante. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. CPC/2015, art. 85, § 8º. Possibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do CPC/2015, art. 85. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5508.6918

5 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9000.2700

6 - TJSP Competência. Falência. Juízo do local do principal estabelecimento. Inteligência do Lei 11101/2005, art. 3º. Regra de competência funcional e absoluta. Prevenção. Inocorrência. Sociedades empresárias distintas. Impossibilidade de determinação ou extensão de falência a grupo econômico, de ofício pelo julgador, em procedimento falimentar em nascedouro. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 240.9130.5762.7263

7 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5623.1703

8 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 164.0430.1000.0200

9 - STF Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juízo falimentar. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de execução de sentença trabalhista. Reconhecimento de grupo econômico entre ela e a executada. Decisão do juízo falimentar que rejeita pedido de extensão da falência à mesma pessoa jurídica, assentando a inexistência de grupo econômico entre elas. Conflito de competência não configurado.


«1. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento desta ação, dispunha em seu art. 115 que há conflito de competência: «I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Na hipótese dos autos, nem a Justiça do Trabalho nem a Estadual afirmaram sua competência para apreciar a ação que tramita perante a outra, nem reputaram-se incompetentes para julgar qualquer das demandas. Tampouco há que se falar em controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, uma vez que não há qualquer relação de conexão ou continência entre eles. Não foi demonstrada, portanto, a ocorrência de conflito de competência entre os juízos suscitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0005.3000

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ação de extensão dos efeitos da falência a outras empresas do grupo econômico. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC se a Corte de origem examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 557.4434.5639.1971

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE NA ORIGEM E ESTENDEU OS EFEITOS DA FALÊNCIA À AGRAVANTE. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL PELA I. ADMINISTRADORA JUDICIAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E A PRÁTICA DE ATOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SACRIFÍCIO DAS FALIDAS EM FAVOR DA SOCIEDADE AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE ENSEJAM A EXTENSÃO DS EFEITOS DA FALÊNCIA EM FACE DA AGRAVANTE. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. LEGJUR 162.3361.1000.2200

12 - STJ Conflito positivo de competência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Execução trabalhista. Suscitante. Sociedade empresária do mesmo grupo econômico da falida. Extensão dos efeitos da falência. Declaração expressa da Justiça Estadual no sentido da possibilidade de alienação judicial de bem imóvel da suscitante. Execução autônoma de dívida trabalhista. Penhora anterior ao arresto dos bens pelo juízo falimentar. Prosseguimento da execução trabalhista. Conflito não configurado.


«1. Tem-se conflito positivo de competência suscitado por sociedade empresária do mesmo grupo econômico da falida, sob o argumento de que bem imóvel de sua propriedade, penhorado no bojo de execução trabalhista, estaria indisponível por força de decisão do Juízo Falimentar, em ação de responsabilização, reconhecendo a solidariedade da suscitante no tocante ao passivo descoberto da falida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8052.8000.2300

13 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo falimentar. Reclamação trabalhista em fase de liquidação. Reconhecimento de grupo econômico de fato formado pela suscitante e empresa falida. Indeferimento da extensão dos efeitos da falência à suscitante. Questões decididas no âmbito de cada um dos juízos. Inexistência de conflito. Trânsito em julgado, ademais, da sentença que reconheceu a solidariedade entre as empresas na reclamação trabalhista. Súmula 59/STJ.


«Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.5806.1310.1076

14 - TJSP «RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Consolidação substancial - Pedido de extensão dos efeitos do «stay period para outras empresas do grupo econômico - Ausência de gravame - Juízo de primeiro grau que, após exame da prova técnica, declinou de sua competência, remetendo os autos para o juízo de Americana - Ausência de enfrentamento da matéria - Agravantes que ignoram o contexto processual - Falta de interesse na modalidade necessidade - Inobservância ao art. 1.016, III do CPC - Supressão de instância - Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 195.2972.1002.8800

15 - STJ Recurso especial. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Afastada. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nulidade de citação. Pessoa jurídica estrangeira citada no endereço de pessoa jurídica Brasileira do mesmo grupo econômico. Inexistência de relação de filial, agência ou sucursal. Funcionário que ressalva não ter poderes para receber citação. Ato judicial inválido. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada em 23/12/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/02/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1378.4323.0057

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PRECONIZADA NO CLT, art. 467. CABIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. A discussão destes autos se refere ao cabimento da multa do CLT, art. 467 nos casos em que a decretação de falência da empresa reclamada se efetivou após a extinção do contrato de trabalho da empregada, mas antes da ocorrência da audiência inicial. Na hipótese, o Regional deu provimento ao recurso ordinário das reclamadas para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, haja vista que, «na data do ajuizamento da presente reclamação (12.11.2020) já havia sido decretada a falência da primeira ré, sendo aplicável a Súmula 388 quanto à multa do CLT, art. 467". No caso, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 21/6/2019, ou seja, antes da decretação de falência da primeira reclamada em 14/7/2020. A Súmula 388/STJ dispõe o seguinte: «A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT". A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Súmula 388/TST somente se aplica aos casos em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, pois, nessa situação, a empresa não pode movimentar livremente suas finanças, havendo nítida restrição à sua disponibilidade patrimonial. Dessa forma, o critério principal a ser considerado é a data da falência e a data da rescisão contratual. Sendo a falência anterior à rescisão, é indevida a multa. No entanto, sendo posterior à rescisão, é devida a multa. Como a primeira reclamada, no momento da rescisão contratual, não ostentava a condição de massa falida, é devida a multa preconizada no CLT, art. 467. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. Discute-se, na hipótese, a configuração de grupo econômico entre as reclamadas, de modo a ensejar condenação solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a recorrente e a primeira reclamada, Oceanair Linhas Aéreas S/A. - Massa Falida, na medida em que há «o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR Linahs Aereas S.A, Avianca Holdings S.A, Tampa Cargo S.A, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S/A e Avianca Costa Rica S/A. diante da existência de idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns das empresas OCEANAIR (Avianca Brasil) e a empresa Aerovias Del Continente". Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que «não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Assim, verifica-se que Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que «o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR Linahs Aereas S.A, Avianca Holdings S.A, Tampa Cargo S.A, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S/A e Avianca Costa Rica S/A. diante da existência de idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns das empresas OCEANAIR (Avianca Brasil) e a empresa Aerovias Del Continente, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 433.0641.9534.2058

17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando o provimento judicial que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1395.3000.6000

18 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Matérias carecedoras de prequestionamento. Súmula 211/STF. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Inscrição de crédito trabalhista em quadro geral de credores. Sentença laboral que reconhece a existência de grupo econômico. Solidariedade. Impossibilidade da rediscussão de matéria submetidas ao juízo trabalhista. Recurso não provido.


«1. A matéria referente ao CCB, art. 50, alusiva à desconsideração da personalidade jurídica, e ao Lei 11.101/2005, art. 59, quanto à discussão sobre a novação dos créditos, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.2000

19 - TJPE Seguro saúde. Corretora de seguros não integrante do mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Ilegitimidade passiva. Ciência do segurado da negativa de pagamento do prêmio. Não comprovação. Prazo prescricional. Contagem. Impossibilidade. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.


«A jurisprudência pacífica do STJ prevê a legitimidade da corretora de seguro quando esta integra o mesmo grupo econômico da seguradora responsável pelo pagamento do prêmio. Contudo, não se encontra nos autos indícios de que a Alleanza SG Corretora de Seguros pertença ao mesmo grupo econômico da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, ora apelada, agindo com acerto o magistrado sentenciante quando a excluiu da lide, embora sob outro fundamento, devendo ser rejeitada a preliminar de legitimidade suscitada. Conforme os ditames do CCB/2002, art. 206, a fluência do prazo prescricional ocorre com a ciência do fato gerador, que nada mais é do que a ciência formal, pelo segurado, da negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização, pois a pretensão só surge com a violação ao direito. No caso em apreço, a contagem do prazo prescricional só poderia começar a partir da data em que o segurado fosse cientificado da recusa, porém, não se revela nos autos a data de ciência, pelo segurado apelante, da recusa da seguradora apelada ao pagamento do prêmio - ônus da seguradora (CPC, art. 333, II), que não logrou comprovar, colacionando, apenas, a procuração, a apólice e os termos gerais do contrato de seguro de vida em grupo. A correspondência acostada pelo segurado apelante, em que a seguradora informa a negativa de cobertura, não se presta a fixar o dies a quo da contagem do prazo prescricional, porquanto a data ali estampada (10/09/2004) revela o dia da confecção do documento e não o da ciência inequívoca do segurado. Desta forma, não se vislumbra a existência do instituto da prescrição, ante a não demonstração da data inequívoca do conhecimento, pelo segurado, da recusa da seguradora em efetuar o pagamento do prêmio, indispensável para a contagem do prazo prescricional. Ainda que se entenda como início do prazo prescricional a data do sinistro (conhecimento, pelo segurado, de sua invalidez) - e este é, de fato, o entendimento amplamente adotado - , a Súmula 229/STJ preceitua que «O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Destaque-se, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da causa madura à espécie analisada, porquanto a legislação processual apenas a permite nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 515, § 3º), o que não sucede quando se declara a prescrição (CPC, art. 269, IV). Recurso provido, para anular a sentença guerreada, eis que não configurado o instituto da prescrição, devendo os autos retornar ao juízo a quo para o regular processamento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1914.4920

20 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Recurso especial. Fundamento inatacado. Razões genéricas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5001.5100

21 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Plano de capitalização. Cobrança da diferença do valor pago. Extinção, sem o julgamento do mérito, pela ilegitimidade passiva. Contratação junto à empresa de capitalização, diversa do réu. Alegada legitimidade do Banco, diante da contratação ter ocorrido dentro de sua agência, através da gerência. Acolhimento. Empresas do mesmo grupo econômico, atrelando seus nomes entre si e apresentando-se como uma só aos olhos do consumidor. Aplicação da Teoria da Aparência. Boa-fé do autor. Dificuldade em distinguir a empresa de capitalização e o réu, com quem diretamente, por seu gerente, contratou o plano. Legitimidade passiva do Banco configurada. Recurso provido para afastar a extinção e, desde logo, dar pela improcedência dos pedidos.

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Doc. LEGJUR 190.8963.9004.3100

22 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Estelionato e furto qualificado. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Grupo criminoso especializado em furto de energia e estelionato. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Denúncia ofertada e recebida. Prejudicialidade. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8073.5728.3739

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. 2. Assim, não demonstrada a violação direta e literal do art. 5º, II, XXXV e XXXVI, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI 1.101/2005 AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Os benefícios concedidos à massa falida destinam-se a respaldar situação peculiar em que esta se encontra, não se estendendo ao devedor solidário ou subsidiário. 2. Logo, apenas a massa falida se beneficia da limitação quanto à incidência de juros à data da decretação da falência, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 124. 3. Inexistindo previsão legal de extensão da limitação de juros aos devedores solidários ou subsidiários, não há como reconhecer afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como violados, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 469.1305.8668.8004

24 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -


Grupo Arantes - Decisão judicial de Juízo da execução singular que acolheu o incidente para estender as obrigações da empresa executada aos bens das pessoas jurídicas componentes do grupo econômico - Pretensão para que «não haja a inclusão das agravantes no polo passivo da execução movida pela agravada - Acolhimento, por outros fundamentos - O grupo Arantes, em que incluída todas as Agravantes, ingressou com pedido recuperatório e teve sua falência decretada - Ausência de interesse dos credores seja em razão dos efeitos da consolidação na recuperação judicial, seja em razão da arrecadação de todos os bens do grupo econômico para a liquidação única na falência - Ademais, eventual inclusão de terceiros somente pode ser obtida em incidente de desconsideração em curso no Juízo Falimentar (LREF, art. 82-A, parágrafo único) - Extinção do incidente - Determinação de comunicação ao Juízo Falimentar para conhecimento e regularização do andamento dos autos na Origem - Recurso provido, com determinação. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.8500.9146.3583

25 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -


Sentença que indeferiu pedido de retificação do quadro geral de credores formulado - Inconformismo manifestado - Parcial cabimento - Credor trabalhista que figurava na relação de credores desde a fase de recuperação judicial - Exclusão por ensejo da elaboração do quadro geral de credores da falência pelo novo administrador judicial - Existência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com potencial de extensão dos efeitos da falência a outras empresas do grupo econômico - Suspensão do feito que se faz necessário até o desfecho do incidente - Reforma da sentença - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8002.4900

26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Intervenção administrativa. Insolvência do grupo halles. Capitalização de instituição financeira. Pretensão de declaração de nulidade de cláusula contratual. Potestividade na fixação do preço. Prescrição quinquenal. Prescrição vintenária. Violação a normativos federais. Carência de prequestionamento. Sumula 211/STJ. Simples interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Falta de indicação de preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF. Direito de recorrer. Duplicidade. Preclusão consumativa.


«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.7700

27 - STJ Falência. Extensão de efeitos. Sociedades coligadas. Possibilidade. Ação autônoma. Desnecessidade. Decisão 'inaudita altera parte'. Viabilidade. Recurso improvido. Lei 11.101/2005, art. 82. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.661/1945.


«1. Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8000.9700

28 - STJ Processo civil. Falência. Extensão de efeitos. Sociedades coligadas. Possibilidade. Ação autônoma. Desnecessidade. Decisão inaudita altera parte. Viabilidade. Recurso improvido.


«1. Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3012.6000

29 - STJ Processo civil. Conflito positivo de competência. Execução cível. Recuperação judicial. Alienação do controle da recuperanda. Sucessão dos ônus e obrigações. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Atos de execução. Sujeição à recuperação judicial. Competência do juízo em que se processa a recuperação judicial. Precedentes.


«1. Deferida a recuperação judicial da empresa e noticiada nos autos a aquisição do controle da recuperanda por outra empresa, compete ao respectivo juízo decidir acerca da sucessão dos ônus e obrigações. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9908.0923

30 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.


1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8007.7400

31 - TJSP Extinção do processo. Recuperação judicial. Requerimento em litisconsórcio por três sociedades empresárias distintas, cada uma delas com sede social em Estados diversos da Federação (São Paulo, Minas Gerais e Bahia). Alegação de serem integrantes do mesmo grupo econômico. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Grande distância entre os estabelecimentos principais das empresas requerentes que causa dificuldades incontornáveis à participação dos credores, notadamente os trabalhadores, nos conclaves assembleares realizados em Estados diversos da federação. Princípio da preservação da empresa e da proteção aos trabalhadores, ambos de estatura constitucional que, se em conflito, devem ser objeto de ponderação para a prevalência do mais importante. Tutela dos trabalhadores em razão da a hipossuficiência. Posterior constatação, todavia, da inviabilidade do processamento da medida em litisconsórcio ativo, em face da existência de credores distintos, domiciliados em Estados diferentes. Extinçãodo processo, com o indeferimento da inicial. Artigos 267, I e 295, I do Código de Processo Civil. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 489.3974.8560.6203

32 - TJSP PROCESSO - A legitimidade passiva de ações, com objetivo de anulação ou de declaração de inexigibilidade de títulos de crédito ou de débitos, bem como de cancelar protesto ou inscrição em cadastro de inadimplentes é do credor, portador da cártula ou do contratante responsável pela inscrição, visto que titulares do crédito a elas relativo - Como a parte ré Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, a ré contra quem a parte autora optou litigar, não é titular dos créditos objeto da presente ação, nem sequer a responsável pelos atos de cobrança que fundamentam os pedidos de condenação em obrigação de fazer e de indenização por danos morais, nem restou demonstrado que ela integra o mesmo grupo econômico do titular dos créditos Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, a parte passiva legítima indicada pela parte ré não aceita pela parte autora (CPC, art. 339, § 1º), de rigor, o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte ré, impondo-se, em consequência, o julgamento de extinção do processo por carência na ação, nos termos do CPC, art. 485, VI.

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Doc. LEGJUR 704.8780.9330.0636

33 - TJSP CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE GERADORES. AÇÃO INDENIZATÓRIA.


Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. Recurso de apelação da ré General Electric do Brasil. Aquisição, pela autora, de chaves de transferência para instalação de geradores, fabricados pela General Eletric International (matriz). Contrato de agência, figurando a autora Rocha Bressan Engenharia como terceira adquirente, a ré SGE como agente, a General Eletric International (matriz) como proponente e a ré General Electric do Brasil, filial, como responsável subsidiária, no Brasil, pelos atos praticados pela matriz, integrante, portanto, do mesmo grupo econômico. Inadimplemento parcial do contrato pela ré SGE, relativo a impostos e custos aduaneiros e de desembaraços para importação dos produtos necessários ao fornecimento dos chaves de transferência para os geradores, quantia que acabou sendo custeada pela própria autora, contratante. Controvérsias envolvendo a legitimidade passiva da ré General Electric do Brasil e sua responsabilidade pelo pagamento da quantia cobrada. Ré que é parte legítima para figurar no polo passivo, nos termos do CPC/2015, art. 17. Grupo econômico reconhecido. Responsabilidade da ré reafirmada. Aplicação, ao caso, do art. 675, c/c art. 721, do CC/2002. A proponente, isto é, a General Eletric International (e, por consequência, a ré GE - General Eletric do Brasil Ltda, integrante de seu grupo econômico), responde perante os contratantes pelas obrigações assumidas pelo agente (SGE), nos exatos termos em que ocorre com o contrato de mandato. Responsabilidade subsidiária da ré, sociedade integrante do mesmo grupo societário da proponente. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 492. Pedido acolhido em menor extensão, com relação aos efeitos da condenação da ré apelante (condenação de forma subsidiária). Juros de mora e correção monetária que devem incidir a contar do vencimento da obrigação e do efetivo prejuízo, nos termos do art. 397 do CC/2002 e da Súmula 43/STJ, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação líquida. Verba honorária majorada em sede recursal. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 358.5268.8461.0311

34 - TJSP APELAÇÃO.


Execução fiscal. ICMS. Prescrição intercorrente. Sentença extintiva. Inconformismo.... ()

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Doc. LEGJUR 657.8354.4179.3403

35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO.


1. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. Precedentes. 2. Ademais, é necessário consignar que o novo Lei 11.101/2005, art. 82-A, incluído pela Lei 14.112/2020, em momento algum determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar, não dando suporte ao deslocamento pretendido pelos executados. 3. Referido dispositivo apenas arremata que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil, assim como a instauração do incidente previsto no CPC. 4. Nessa linha, o STJ, em recente decisão de sua 2ª Seção (DJe 11/09/2024), reconsiderando posição que até então prevalecia em sua jurisprudência sobre o tema, não conheceu do conflito de competência entre juízo falimentar e juízo do trabalho, por entender que «o Lei 11.101/2005, art. 82-A não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica, não sendo uma regra de competência, mas sim uma disposição cujo alcance limita-se à desconsideração nos autos da falência para atingir patrimônio de terceiro e que não se confunde com o instituto da extensão da falência a outrem (Informativo 824 - CC 200775 /SP). Precedente da 6ª Turma do TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 966.3145.4952.2209

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA.


O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido . COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ QUE SE ESGOTE EM DEFINITIVO O PROCESSO FALIMENTAR. 1. Em que pese tenha ocorrido processos que prosseguiram na fase de execução na Justiça do Trabalho, o STJ, posteriormente, julgando conflito de competência (CC 158001/SP), decidiu em definitivo que a execução em face das empresas que pertencem ao grupo econômico da VASP, bem como seus sócios e diretores, deve prosseguir no juízo falimentar. 2. Em razão disso o Tribunal Regional, sopesando as condições dos autos, e buscando atender a decisão do CC 158001/SP, do STJ, bem como considerando «a extinção da execução por novação dos créditos pela habilitação do Autor no Juízo falimentar concluiu que «a melhor solução no atual estágio processual é a suspensão da execução até o trânsito em julgado do Processo 0070520-25.2013.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo. 3. Do cenário exposto pela Corte a quo, constata-se que, além de buscar atender a decisão do STJ, no conflito de competência, a determinação de suspensão da execução, até que sejam julgados em definitivo os incidentes que poderão afetar as empresas do grupo econômico, os diretores e os sócios do conglomerado da VASP, objetivou preservar o crédito do exequente. 4. Diante disso, não se verifica violação à coisa julgada e, por conseguinte, da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5322.9472

37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento aviado contra decisão que, em execução fiscal, rejeitara exceção de pré-executividade, na qual fora questionado o redirecionamento do feito executivo em face da sociedade empresária agravante. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de contrariedade ao CTN, art. 185 e Lei 11.101/2005, art. 76, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 136. Improcedência. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8915.7220

38 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Inépcia da denúncia. Não caracterizadas, de plano. Ausência de justa causa. Inocorrência. Lastro probatório mínimo. Agravo regimental desprovido.. «[...] o trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41. CPP (agrg no RHC 167.226/PR, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 13/12/2022).. «considera-se inepta a denúncia que não proceder à adequada descrição individualizada da conduta do acusado, com seus elementos típicos objetivos e subjetivos. Nos crimes de autoria coletiva, não é preciso que a conduta do imputado seja detalhadamente individualizada já na inicial acusatória. (agrg no RHC 173.258/pb, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 27/2/2023).. Narra a denúncia que o recorrente « teria oferecido vantagem econômica indevida para associação criminosa, por intermédio do denunciado b. G. o qual seria responsável por levar a propina solicitada aos agentes públicos mediante a simulação de pagamento de honorários (fl. 496).. Não se constata a atipicidade flagrante da conduta sustentada pela defesa. O agravante está sendo acusado de ter oferecido vantagem indevida a funcionários públicos integrantes de associação criminosa, pretendendo obter a movimentação de preso sem base na Lei ou no interesse da administração penitenciária. O fato de a inicial acusatória não ter narrado o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público diretamente pelo recorrente não torna a sua conduta atípica, pois o crime de corrupção ativa pode ser praticado em coautoria e é exatamente nessa modalidade que o delito lhe foi imputado na denúncia (fl. 247). O corréu b. G. com o qual o ora recorrente estaria mancomunado na corrupção de funcionários públicos, nos termos da narrativa contida na exordial acusatória, também foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 333, parágrafo único, do CP, inclusive, com a identificação dos agentes públicos supostamente cooptados.. Não se visualiza, primo ictu oculi, a completa ausência da prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria. A inicial acusatória foi sustentada por extensa investigação prévia do grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado. Gaeco ( procedimento investigatório criminal 06.2021.00000739-3 ), bem como encontra respaldo em relatórios de informação 015 e 016 da agência estadual de administração do sistema penitenciário/MS, em extração de dados de aparelhos celulares de alguns dos investigados, e em vasta prova documental relatada (fls. 84/248). Não é possível a interrupção prematura da persecução penal na via estreita do recurso constitucional em habeas corpus quando não constatada a total ausência de lastro probatório.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 321.1345.9412.9017

39 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.


Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7500 Tema 575 Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7004.3600

41 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e sonegação fiscal. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Suporte probatório suficiente apto a justificar a persecução penal. Recurso não provido.


«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.1216.8115.5534

42 - TJRJ APELAÇÕES. EXTORSÃO MAJORADA E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. RECURSOS DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288.


Com razão a Defesa. De fato, analisando os autos, verifica-se que finda a instrução criminal, não restaram devidamente comprovados os crimes de extorsão majorada e constituição de milícia privada. Quanto ao crime de extorsão, a peça acusatória afirma que, «No dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 13h20m, na Rua Baluarte, 46, São Geraldo, Campo Grande, município do Rio de Janeiro, no interior do supermercado ali situado, os denunciados Alexandre e Márcio, com vontade livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com outras pessoas não identificadas, constrangeram comerciante, mediante grave ameaça, obtendo para si e para seus comparsas, indevida vantagem econômica consistente em pagamento no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) (destaque nosso). Pela análise do acervo probatório, constata-se a carência probatória, eis que a condenação se baseou na confissão extrajudicial dos apelantes e nas declarações prestadas pelos policiais civis, que, simplesmente, avistaram os recorrentes entrando no supermercado «Supercompras, recebendo dinheiro de alguém (não identificado) e saindo, ocasião em que foram abordados e arrecadados três aparelhos celulares e R$ 210,00 (duzentos e dez reais) em espécie. No interrogatório judicial, os apelantes negaram os fatos. Como facilmente se percebe, não foi identificada a pessoa que supostamente foi extorquida, tampouco o tipo de grave ameaça empregada na suposta ação criminosa. Aliás, o conteúdo dos autos refletiu a deficiência da denúncia em relação às elementares típicas do crime de extorsão, deixando de nomear a pessoa constrangida («constranger alguém), bem como de individualizar em que consistiu o elemento normativo («grave ameaça). Sabe-se que a atividade de grupo de milícia, por sua própria natureza, dificulta a produção de provas, porém a investigação deve ser conduzida de forma mais eficiente. No caso dos autos, foram apreendidos três aparelhos celulares, de modo que poderia ter sido requerida a quebra do sigilo de dados. Ainda, a suposta extorsão teria ocorrido no interior de um supermercado equipado com sistema de videomonitoramento, mas o Ministério Público não requereu a vinda das imagens de segurança do estabelecimento e nem se interessou por diligência para descobrir a identidade da suposta vítima da extorsão. Por fim, perde força a fala da autoridade policial no sentido de que os apelantes foram identificados como extorsionários por «investigação do setor de inteligência da DRACO, posto que tal caderno investigatório não foi juntado a estes autos, tampouco submetido ao contraditório judicial. Do mesmo modo, o acervo probatório não é suficiente para prestigiar-se a solução condenatória pelo CP, art. 288-A Com efeito, aqui não basta a mera referência no sentido de ser o local do evento antro de atuação de determinada milícia privada, presumindo-se, a partir dessa circunstância, a certeza de respectiva vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte dos apelantes. Como anteriormente mencionado, apesar de os policiais civis afirmarem em juízo que havia uma investigação paralela no sentido de apurar o envolvimento dos recorrentes com o crime que se cuida, tal relato não foi devidamente sindicado e pormenorizado em juízo, sob crivo do contraditório e nenhum documento foi juntado com o fim de corroborar tal assertiva, exceto as fotografias constante de fl. 32, que nada provam. A confissão dos apelantes em solo policial, repita-se, não teve ressonância nos depoimentos que eles prestaram em sede judicial (negaram os fatos). Desse modo, apesar de ser perfeitamente possível que os apelantes efetivamente estejam integrando eventual milícia privada, estes autos não dispõem de elementos probatórios, seguros e inequívocos, tendentes a atestar a configuração de todos os elementos integrativos do tipo incriminador imputado. Portanto, impositiva a absolvição também pelo CP, art. 288-A RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 305.1544.4633.0943

43 - TJSP PROCESSO -


Rejeição da arguição de ilegitimidade passiva da ré «Itaú Unibanco Holding S/A., a entidade integrante do polo passivo com quem a parte autora escolheu litigar, e da perda e/ou falta de interesse de agir - Incumbe ao autor a escolha do réu contra quem pretende demandar e ao MM Juízo da causa decidir a pretensão tal como formulada, sendo incabível compelir o autor a demandar contra réu que não escolheu - Entidade pertencente ao mesmo grupo econômico possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor por outra do mesmo grupo, com base na teoria da aparência, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da entidade demanda, nem em substituição processual - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - responsabilidade por danos morais e materiais da parte ré integrante do pelo passivo com quem a parte autora escolheu litigar, «Itaú Unibanco Holding S/A, em razão de má prestação de serviços da instituição financeira, sendo certo que entidade pertencente ao mesmo grupo econômico possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor por outra do mesmo grupo, com base na teoria da aparência, não havendo-se que se falar em ilegitimidade passiva da entidade demanda, nem em substituição processual - e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim, (c) sendo certo que, na espécie, a parte ré sustentou a manutenção do contrato em razão da assinatura e apresentou teses de defesas dúbias e contraditórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.7131.2535.4524

44 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1695.8811

45 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.


O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5555.4000.1700

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimatio ad causam do sindicato. Pertinência temática. Ausência de intimação do ministério público federal nas instâncias ordinárias. Prejuízo indemonstrado. Nulidade inexistente. Princípio da instrumentalidade das formas.


«1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation). ... ()

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Doc. LEGJUR 982.5205.6972.3909

47 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5005.5700

48 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente infrator. CF/88, art. 129. Ministério Público. Investigação. Denúncia. Alegada inépcia da inicial. Inocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0845.5716.8252

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .


A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2001.1600

50 - TJPE Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória por conta da rescisão unilateral por parte da seguradora do plano de saúde. Condenação em danos materiais, pertinente ao ressarcimento dos prêmios pagos pelo segurado, corrigidos monetariamente, e em danos morais, ante o inesperado rompimento da relação contratual. Preliminares de prescrição, carência de ação e litisconsórcio necessário rejeitadas. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos materiais, cujos serviços securitários foram prestados durante a vigência do contrato. Manutenção do dano moral no quantum arbitrado, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelação procedente em parte.


«1. Cuida-se de apelação cível interposta pela CAIXA SEGUROS S/A em face da sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, que a condenou ao (i) ressarcimento dos valores pagos a título de mensalidade do contrato rescindido desde a data de sua adesão até setembro de 2001, data em que foi cancelado unilateralmente pela recorrente, e ao (ii) pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais por causa do cancelamento em comento. ... ()

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