1 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de feriado civil, por Lei municipal, denominado «dia da consciência negra, em homenagem ao líder zumbi. Matéria afeta ao direito do trabalho. Competência privativa da união para legislar sobre direito do trabalho. Vulneração da competência estabelecida no CF/88, art. 22, I. Pacto federativo (ce/89, art. 1º). Inconstitucionalidade manifesta. Demanda procedente.
«Tese - Padece de vício de inconstitucionalidade a lei municipal que institui feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra, por invadir seara de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. ... ()
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2 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - L.E.R./D.O.R.T. - MEMBROS SUPERIORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL -
Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação - VISTORIA AMBIENTAL E «PRONTUÁRIO MÉDICO - Vistoria ambiental já realizada e histórico médico-ocupacional do obreiro juntado aos autos - NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS - Prova oral inócua, ante a prevalência da pericial sobre questão científica - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NEXO - Provada pericialmente a ausência de liame entre a afecção e o labor, descabe indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso do obreiro desprovido... ()
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3 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de improcedência do pedido de unicidade contratual. 2. A questão em discussão consiste em saber se há falar em unicidade contratual entre os dois contratos de trabalho mantidos entre as partes, de 8.7.2002 a 16.11.2007, no cargo de Auxiliar Administrativo - Funções de Serviços Técnicos Administrativos, e de 19.11.2007 a 3.10.2021, no cargo de Analista de Sistemas. 3. No caso, restou assentado no acórdão regional que o autor foi « admitido pela reclamada, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, em 08.07.2002, para exercer as funções correspondentes ao cargo de ‘Auxiliar Administrativo IV/Funções de Serviços Técnicos Administrativos’ (Contrato de trabalho, ID. 19ef24b), e em 16.11.2007 teve seu contrato de trabalho rescindido na modalidade ‘Desligamento a pedido’ (Consulta do histórico funcional, ID. a0ef672). Após, em 19.11.2007, em face de aprovação em novo concurso público, passou a exercer as funções correspondentes ao cargo de ‘Analista de Sistemas’, tendo a extinção ocorrido em 03.10.2021 por adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) lançado pela reclamada. 4. A aprovação em um novo concurso para ocupar um emprego público diferente, com a subsequente posse do autor para desempenhá-lo, necessariamente implicou na celebração de um novo contrato de trabalho e na extinção do contrato anterior, conforme requerido pela CF/88 em seu art. 37, XVII, de modo que descabe falar em unicidade contratual no presente caso, com a manutenção das vantagens adquiridas ao longo do contrato anterior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucional. Decretação de feriado religioso por lei estadual. Lei 1.696/2012 do Amapá. Competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Lei que dispõe sobre feriados. Inconstitucionalidade da norma.
«1 - A Lei 1.696/2012 do Estado do Amapá, ao instituir um feriado religioso estadual, usurpou a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, uma vez que «implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, mediante Lei ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais (ADI 3.069/DF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ de 16/12/05). ... ()
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6 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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7 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - APELAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO - LESÃO NA COLUNA - INCAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - A
lesão na coluna do obreiro suprimiu sua capacidade laboral até a sua consolidação, quando passou a reduzir, parcial e permanentemente, seu potencial de trabalho - Condições pessoais (60 anos de idade, interditado civilmente, analfabeto, histórico laboral braçal), neste caso, patenteiam absoluta impossibilidade de reingresso no mercado de trabalho ante as severas limitações de ordem ortopédica, o que, excepcionalmente, autoriza a concessão da aposentadoria por invalidez após a consolidação da lesão. ... ()
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8 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()
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10 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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11 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXEUÇÃO - progressão de regime - requisito subjetivo não preenchido - longa pena a cumprir e sentenciado que praticou crimes graves - sem histórico de trabalho e estudo - laudo desfavorável - circunstâncias que recomendam cautela na aferição do requisito subjetivo - não provimento ao recurso.
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13 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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14 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aborto espontâneo. Direito ao afastamento do trabalho assegurado à mulher gestante. Norma cogente. Momento de dor. Resguardo à saúde física, psíquica e emocional. CLT, art. 395. CF/88, CF/88, art. 5º, I. ADCT, art. 10, II, «b.
«A mulher está definitivamente inserida no mercado de trabalho, e a proteção especial, que o legislador lhe outorgou, não constitui, em hipótese alguma, o estreitamento, o estrangulamento de sua legítima e contínua luta por uma fatia importante do mundo do trabalho. Paula Cantelli observa que «a história da mulher no mundo do trabalho tem sido também uma história de lutas, de conquistas, de avanços (O trabalho feminino no divã: dominação e discriminação, Ltr. p. 27). O sistema produtivo vem assimilando, e muito bem, as normas especiais de tutela do trabalho da mulher, reconhecendo que, no fundo, os custos se acomodam nas colunas das receitas e das despesas, sem nenhum déficit de natureza financeira. No auge do fordismo, as mulheres expandiram o seu universo laboral, deixaram os escritórios, vestiram os macacões e foram para a linha de produção. Na sociedade informacional, superada grande parte da limitação física, homens e mulheres convivem em iguais condições no ambiente de trabalho, disputando, sadiamente, todos os tipos de cargos. Não há mais nenhuma função que não tenha as mãos, o batom, a sensibilidade e a eficiência da mulher. Ademais, a consciência social da igualdade entre homens e mulheres, propalada pelo CF/88, art. 5º, I, tem levado ao cumprimento espontâneo da lei, rejeitada a discriminação, quer no momento da contratação, quer na executividade contratual, inclusive quanto ao nível salarial. Segundo Muraro e Boff «da consciência de solidariedade a humanidade passa à consciência da competição (Feminino e masculino: uma nova consciência para o encontro das diferenças, Sextante, p. 11). Em caso de aborto espontâneo, isto é, de aborto não criminoso, a dor que, normalmente, invade a mulher é semelhante àquela que se abate, impiedosamente, sobre qualquer ser humano, quando perde um ente querido. A mulher, talvez mais do que o homem, sente essa perda como se fosse, e é, uma parte de si própria, afetando, sensivelmente, o seu lado emocional. A emoção constitui um fator importante na estrutura física e mental das pessoas, trazendo momentâneas sequelas mais graves sobre quem já trazia um ser dentro de si. O legislador foi sábio ao estatuir norma a esse respeito, fixando em duas semanas o direito ao repouso físico, mental e emocional da mulher, no caso de aborto não criminoso. Note- se que o prazo é extremamente compatível com a enorme maioria dos casos, em que o retorno ao trabalho também integra o conjunto de medidas propícias à higidez, à recuperação físico-emocional da mulher. Trata-se da laborterapia: após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do CLT, art. 395, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro.... ()
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15 - STF Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em reclamação. Responsabilidade subsidiária da administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização. Alegação de violação à adc 16 e à Súmula Vinculante 10/STF. Superveniência do julgamento do tema 246 da repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, (tema 246 da repercussão geral). ... ()
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16 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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17 - STF Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()
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18 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, recurso adesivo à apelação. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Não merece acolhimento a suscitação do Município de Verdejante relativamente à existência de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, pois, no caso concreto, não resta configurada as razões que serviram de esteio para a arguição da prejudicial. Na verdade, resta pacificado que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. ... ()
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19 - TRT18 Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.
«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. ... ()
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20 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso objetivando a cassação do benefício e o retorno do sentenciado ao regime fechado - Inadmissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (material e processual) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade aos fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Histórico execucional favorável - Existência de boa conduta carcerária indicativa de assimilação da terapêutica penal - Faltas disciplinares de natureza grave já reabilitadas - Registro de atividade de trabalho - Exame criminológico favorável - Requisitos legais preenchidos. Recurso não provido
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Acórdão recorrido. Fundamentação em dispositivo constitucional. Direito ao livre exercício do trabalho. Competência do STF para apreciar a matéria. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Histórico da demanda
«1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal julgada parcialmente procedente para condenar os recorridos «ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos causados ao meio ambiente pela pesca de 383 quilogramas de 'cherne-poveiro' (Polyprion americanus), cuja captura está vedada pela IN MMA 37/2005, em quantia fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direito Difusos de que trata o Lei 7.347/1985, art. 13. ... ()
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22 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.
«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO A FIM DE SUPRIMIR O TRABALHO AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TEMA 1046 DO STF.
I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II. No caso vertente, discute-se a validade de regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva, para fins de supressão do trabalho aos sábados. No acórdão objeto de retratação, manteve-se a decisão regional em que se considerou inválido o regime compensatório, diante da constatação de labor habitual aos sábados, bem como do trabalho em condições insalubres sem autorização do órgão competente. III. Nesse contexto, em que registrado trabalho habitual nos dias destinados à compensação, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, o Plenário do STF decidiu não ser o descumprimento da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Portanto, não obstante o labor aos sábados possa ser considerado como o descumprimento da norma coletiva, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado. IV. Por outro lado, à luz do entendimento firmado pelo STF, não se afigura válido o regime de compensação de horários em atividades insalubres sem autorização da autoridade competente. Trata-se de direito assegurado por normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, correspondente a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. Diante desse aspecto, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, porquanto em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). V . Juízo de retração não exercido.... ()
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24 - STF Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.
«... Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .
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26 - TJSP Agravo em execução penal - Irresignação defensiva diante da decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional - Atestado de bom comportamento carcerário, remição pelo trabalho e histórico prisional sem nenhuma falta disciplinar - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem o livramento condicional - Inocorrência da vedada «progressão per saltum - Desnecessidade de permanência por maior tempo em regime intermediário para a concessão de livramento - Precedentes - Recurso provido.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICOS PARTICULARES SOLICITANDO AFASTAMENTO DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31). AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERÍODO DO AFASTAMENTO TRANSCORRIDO NA ATUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I - A
controvérsia consiste em saber se houve ilegalidade ou abusividade do ato coator que indeferiu pedido de antecipação de tutela de reintegração ao emprego da impetrante, decisão que ficou mantida pelo Regional ao denegar a segurança. II - No caso, embora haja atestado e relatório médicos se referindo a doenças relacionadas ao trabalho acometidas à obreira durante a projeção do aviso prévio, não se pode inferir, mesmo em cognição sumária, quanto à existência de nexo de causalidade entre as enfermidades e o trabalho. Primeiro porque, a conclusão da Previdência Social em conceder auxílio-doença (B31) fortalece o entendimento pela ausência de nexo de causalidade, servindo de baliza para melhor compreensão do caso concreto e harmonização da jurisprudência, sempre que possível. Segundo porque, quando se examina o histórico de saúde da trabalhadora referente ao curso do vínculo, observa-se que os auxílios-doença foram concedidos ao tempo em que a impetrante foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar (2011) e teve situações de crise posteriores relacionadas à doença (julho e outubro/2022), enfermidade psiquiátrica esta que não está relacionada ao trabalho, a princípio. Desta forma, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Nesse sentido está a jurisprudência desta SBDI-II, que tem se firmado em não reconhecer, em regra, o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho na hipótese de o INSS conceder ao trabalhador auxílio-doença previdenciário (B-31), ainda que a documentação médica particular sinalize que as enfermidades possam se relacionar com o trabalho, não comportando a aplicação da Súmula 378/STJ. IV - Dito isso, a situação poderia ensejar, ao menos em tese, a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Todavia, os períodos de afastamento, solicitados durante a projeção do aviso prévio (15 e 120 dias a contar de outubro/2022) e no que diz respeito ao auxílio, já transcorreram na atualidade, lembrando-se que não foi deferida tutela de urgência liminarmente nem no acórdão recorrido, até porque a ação mandamental foi impetrada já no fim do período de gozo do B31 (4/4/2023), sem informação de nova prorrogação. V - Diante disso, ausente a probabilidade do direito, conclui-se pela não satisfação dos requisitos do CPC, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Danos morais. Indenização. Falecimento do pai da autora por falta de vaga em UTI. Atendimento médico em 18-05-2020, com queixas de tontura e fraqueza, diagnóstico de infarto, vaga em UTI requisitada no mesmo dia, em sistema «CROSS, da Secretaria Estadual de Saúde. Atendimento feito somente em 20-05-2020, em hospital localizado em outro município. Ocorrência de óbito em 22-05-2020. Perícia médica do IMESC atestou correção do atendimento médico prestado. Discordância da autora às respostas do perito às indagações das partes que não justifica a anulação do trabalho técnico. Admitido por Hospital Francisco Rosas e Estado de São Paulo que as vagas de UTI existentes naquela unidade eram exclusivas para pacientes com COVID-19. Informações da Secretaria Estadual de Saúde, de falta de habilitação da UTI do hospital réu para receber pacientes em geral e aumento de risco de morte de portadores de outras patologias por contaminação por COVID-19, indicam que não era recomendável a internação do pai da autora na UTI daquele hospital. Paciente que permaneceu internado em pronto-socorro, equipado para atender situações de urgência e emergência de forma semelhante à unidade de terapia intensiva, com monitoramento periódico das condições cardíacas por médicos e enfermeiros. Prontuário médico indica que outros fatores, como idade avançada, histórico de tabagismo, hipertensão e busca por socorro médico quase 48 horas após os primeiros sintomas, podem ter contribuído para o agravamento do estado de saúde. Não evidenciado que a causa determinante para o evento morte tenha sido a demora, de apenas dois dias, na transferência para UTI. Ausência de ilicitude na conduta dos requeridos para justificar a postulada indenização, rejeitada pela sentença. Não provido o recurso da autora, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, histórico de quinhentos mil reais, observando-se o benefício da gratuidade.... ()
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29 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nas razões do recurso de revista, o autor defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) « o Autor por diversas vezes impugnou a nomeação da Perita, justamente por conta desta ter atuado como assistente técnica do Itaú Unibanco S/A e do Santander, o que restou incontroverso conforme expôs o v. acórdão. Nesse contexto, pontuou e pediu que fossem analisadas questões que levam a conclusão de que a I. Perita se esquivou de fatos que prejudicaram o pleito do Reclamante ; b) « pediu-se a análise do laudo elaborado pelo CEREST, a fim de demonstrar a incongruência do laudo realizado frente aos demais documentos médicos trazidos nos autos ; e c) « o v. acórdão não se pronunciou a respeito do Reclamante laborar para o banco Reclamado a mais de 10 anos, realizando atividade de digitação constante e manuseio de aparelhos eletrônicos, não sendo crível que a realização de tais funções não tenham, ao menos, contribuído para o agravamento da moléstia . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « in casu, que a perita judicial assentou suas conclusões no histórico da doença, na literatura médica e no exame clínico do postulante, sem nenhum indício de favorecimento à parte contrária. E o fato de a perita não indicar a existência de patologias especificadas na inicial não constitui causa de nulidade; cabe ao perito identificar as patologias efetivamente presentes no periciando. Por outro lado, a atuação da expert na qualidade de assistente técnica de outras instituições bancárias tampouco afasta sua imparcialidade . Consignou que « consta do laudo de Id 8e30e0b que o ‘quadro clinico do reclamante não é compatível com o diagnóstico de síndrome do túnel do carpo bilateral, os testes clínicos realizados para avaliação de compressão do nervo mediano em punhos foram negativos bilateralmente. Não há evidencia clínica de hipotrofia tenar, hipotênar ou de interósseos, compatível com doença crônica’; que o quadro clínico do obreiro também não aponta para existência de tendinopatia ou bursite em ombros, Epicondilite lateral ou medial . Pontuou que « o laudo de Id cb5be71, emitido pelo ‘CEREST’, após a despedida do reclamante, não foi submetido a contraditório, não devendo, por este motivo, prevalecer sobre o laudo pericial produzido nos presentes autos . Concluiu, num tal contexto, que « ao passo dos presentes autos não afloraram elementos probatórios suficientes para desconstituir as evidências que dimanam do laudo impugnado e caracterizar as lesões do reclamante como transtornos de origem ocupacional, mesmo a título de concausa; aliás, nem mesmo se comprovou a alegada incapacidade laborativa . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à validade do laudo pericial produzido nos autos, bem como pela não ocorrência de doença de cunho ocupacional, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « in casu, que a perita judicial assentou suas conclusões no histórico da doença, na literatura médica e no exame clínico do postulante, sem nenhum indício de favorecimento à parte contrária. E o fato de a perita não indicar a existência de patologias especificadas na inicial não constitui causa de nulidade; cabe ao perito identificar as patologias efetivamente presentes no periciando. Por outro lado, a atuação da expert na qualidade de assistente técnica de outras instituições bancárias tampouco afasta sua imparcialidade. Enfim, o mero inconformismo do recorrente com a conclusão alcançada pela perita não atrai a nulidade suscitada no recurso . Acrescentou, ainda, que « não se vislumbra qualquer incongruência no laudo pericial, como nenhum dos argumentos aduzidos pelo reclamante conduz à invalidação do laudo - e o simples fato de a conclusão da perita não coincidir com os relatórios médicos obtidos pela parte não possui o condão de afastar a imparcialidade da expert . 2. Nesse sentido, tem-se que os elementos registrados no acórdão regional não permitem vislumbrar irregularidade na perícia realizada nos autos. 3. Diante do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional, para se acolher as alegações de nulidade ou incongruência do laudo pericial, seria necessário o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « consta do laudo de Id 8e30e0b que o ‘quadro clinico do reclamante não é compatível com o diagnóstico de síndrome do túnel do carpo bilateral, os testes clínicos realizados para avaliação de compressão do nervo mediano em punhos foram negativos bilateralmente. Não há evidencia clínica de hipotrofia tenar, hipotênar ou de interósseos, compatível com doença crônica’; que o quadro clínico do obreiro também não aponta para existência de tendinopatia ou bursite em ombros, Epicondilite lateral ou medial . Concluiu, num tal contexto, que « ao passo dos presentes autos não afloraram elementos probatórios suficientes para desconstituir as evidências que dimanam do laudo impugnado e caracterizar as lesões do reclamante como transtornos de origem ocupacional, mesmo a título de concausa; aliás, nem mesmo se comprovou a alegada incapacidade laborativa . 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a doença que acomete a parte autora tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Serviços externos. Admissibilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74.
«... O argumento da reclamada não vinga, pois o simples fato de prestar serviços externos, não retira do empregado o direito ao recebimento de horas extras. ... ()
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31 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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32 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incide, no particular, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AUTOR E A PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano o exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « em que pese a prova oral dividida no tocante ao fornecimento de treinamento para a utilização de capacete, especificamente para o trabalho em telhados e, como bem ponderado pelo MM. Juízo de primeiro grau, no sentido de que o empregador deve mesmo aplicar ‘penalidade ao funcionário que descumprir norma de segurança ou não utilizar o equipamento de proteção conforme orientado, nos termos do art. 158, parágrafo único, s ‘a’ e ‘b’ da CLT’, o fato é que não restou configurada a necessária proporcionalidade na aplicação da penalidade. Com efeito, não consta dos autos que o reclamante, antes do ocorrido, tivesse cometido qualquer outra falta que desabonasse sua conduta no período de prestação de serviços às reclamadas . Concluiu, num tal contexto, que « o conjunto probatório produzido nos autos evidencia que a 1ª reclamada aplicou ao reclamante uma penalidade desproporcional à falta cometida, considerando-se a vida profissional pregressa do trabalhador na empresa, sem qualquer mácula, bem como a natureza da falta cometida, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que afastou a dispensa do autor por justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes . 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o exercício do poder disciplinar pressupõe observância de determinados requisitos, entre eles a proporcionalidade entre a falta e a penalidade aplicada. 4. No caso dos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional, a conduta da parte autora em deixar de utilizar os equipamentos individuais de proteção, embora seja uma conduta repreensível, não se reveste da gravidade necessária à configuração da justa causa ensejadora da dispensa motivada, máxime por se tratar de infração isolada no histórico da parte autora, de modo que, ante o cenário delineado, reputa-se incólumes os artigos apontados como violados no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou, quanto ao intervalo intrajornada, que « a prova oral confirmou os fatos alegados na petição inicial, razão pela qual resta devido o pagamento da indenização relativa a 30 minutos diários a título de intervalo intrajornada . No tocante às horas extras, asseverou que « as normas coletivas apresentadas pela 1ª reclamada com a sua defesa autorizam a implantação do sistema de banco horas, mediante prévia negociação das condições com o sindicato (cláusula 42ª, CCT 2020/2021 - ID. 59cd8e4 - Pág. 15). Todavia, além de a referida negociação não ter sido apresentada nos autos, os controles de jornada não apontam as horas extraordinárias realizadas e compensadas. Como bem destacou o MM. Juízo de primeiro grau, também ‘não foi juntado aos autos demonstrativo que indique as horas que foram lançadas e que foram debitadas ’. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às horas extras e intervalares que lhe foram deferidas, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de reputar inválido o regime de compensação por banco de horas em que não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e o débito de horas, uma vez que impossibilita a verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ré « não demonstrou quais eram os critérios para a aferição dos pontos, assim como não colacionou aos autos os relatórios de produtividade do reclamante. Além disso, como bem destacou o MM. Juízo de primeiro grau, embora as testemunhas tenham informado que um dos critérios para o recebimento da gratificação é a ausência de reclamações de clientes acima da média da empresa, a 1ª reclamada não produziu qualquer prova acerca da existência de reclamações relacionadas ao trabalho do autor nos meses em que ele deixou de receber a parcela . 3. A atual jurisprudência desta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a obtenção do prêmio/gratificação por produção, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Súmula 463/TST 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que « o reclamante postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou a respectiva declaração de hipossuficiência (ID. 7b7a005), cujo valor probante não restou elidido . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « não houve sucumbência por parte do reclamante a ensejar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que a sucumbência somente ocorre quando um ou mais pedidos forem julgado integralmente improcedentes, o que não ocorreu in casu . 3. Quanto ao pedido de condenação da parte autora em honorários advocatícios, tem-se que a jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é parcialmente acolhido . 4. No tocante ao percentual arbitrado à condenação da ré em honorários advocatícios, não houve prequestionamento da Corte de origem, razão pela qual incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - TJSP Agravo em Execução Penal. Recurso ministerial. Deferimento do pleito do agravado de progressão ao regime semiaberto. Irresignação interposta com pleito de reforma, alegando-se que o sentenciado não cumpre o requisito subjetivo. Requisitos objetivo e subjetivo devidamente preenchidos, consoante destacado pela decisão recorrida, com fundamento em atestado de bom comportamento carcerário e criminológico favorável. Desnecessidade, in casu, de avaliação por médico psiquiatra. Ausência de indicação de transtorno da natureza na avaliação psicológica. Ausência de faltas disciplinares de natureza grave recentes, com histórico ainda de trabalho durante o cumprimento da sanção. Permanência do agravado sob vigilância no sistema intermediário. Agravo ministerial desprovido
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34 - TJPE Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. ... ()
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35 - TJPE Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. ... ()
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36 - TJPE Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da senteça rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. Preambular de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorrera no caso em apreço. ... ()
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37 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Aposentado, o agravante Domingos recebe benefício previdenciário próximo de R$ 4.513,00 e não declara imposto de renda. Do lar, a agravante Vancelina alega não ter conta bancária e histórico de trabalho formal. Agravantes que, intimados para apresentarem extratos bancários recentes, faturas de cartão de crédito, demonstrativos ou contracheques do INSS e contas de consumo, quedaram-se inertes. Ausente prova documental, a cargo dos agravantes, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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38 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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39 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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40 - TJPE Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Preliminar de uniformização de jurisprudência. Rejeitada. Mérito. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. Quanto à necessidade de uniformização da matéria reclamada, entende-se a mesma desnecessária, tornando-se incabível a uniformização da jurisprudência deste Sodalício, até porque no julgamento da ADI, foi declarada a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Mérito. ... ()
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41 - TJPE Constitucional. Administrativo. Recurso de agravo no reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos § § 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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42 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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43 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que não concedeu o livramento condicional ao sentenciado.
1. Para se fazer jus ao livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 83 e art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais, notadamente, o cumprimento do lapso de pena exigido e a comprovação do «bom comportamento durante a execução da pena". 2. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a), deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. Tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1970217/MG, que deu origem ao Tema repetitivo 1161 do STJ. 3. A determinação incluída na alínea «b do, III do CP, art. 83 é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea «a do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Os requisitos são cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício. Precedentes do STJ e do TJSP.4. Sentenciado que, embora ostente bom comportamento carcerário por não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, possui histórico prisional desfavorável em razão descumprimento das regras do trabalho externo (embriaguez), durante a execução da pena. Requisito subjetivo não preenchido. 5. Recurso conhecido e não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em exame, o TRT consigna que « desde a implantação do auxílio-alimentação, o benefício ostentava natureza indenizatória, não salarial (...).. Dentro do contexto em que delineada a matéria, mostra-se inviável o acolhimento das pretensões do autor no sentido de que a OJ 413 da SBDI-1 teria sido contrariada, na medida em que suas alegações se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional de que a natureza da parcela sempre foi indenizatória, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2.017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EXAME DOS REQUISITOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao não reconhecer o direito do reclamante à percepção do adicional de transferência, sob o fundamento de que as transferências apuradas no período imprescrito seriam superiores a um ano, sem se atentar para o critério de sucessividade, acabou por dissentir da jurisprudência desta Corte superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Agravo de instrumento providopara melhor exame da tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CRITÉRIO DE SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, em sua parte final, consagra o entendimento de que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade, a qual, segundo a jurisprudência predominante desta Corte, para a caracterização da provisoriedade, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que deve ser considerado de forma simultânea o interregno de duração do contrato de trabalho, os períodos em que perduraram cada transferência, bem como o número de mudanças de domicílio. 2 . In casu, o o TRT admite existir um « histórico de localidades trazidos aos autos pelo autor «, no entanto conclui que a análise do referido histórico não autorizaria a percepção do adicional de transferência, sob o fundamento de que « ele residiu e trabalhou nos locais para onde foi transferido por lapsos temporais superiores a um ano, pelo que não é devido o adicional postulado, a teor da OJ 113 da SDI-1 do TST .. 3. No caso, o TRT olvidou considerar que o contrato de trabalho perdurou por mais de trinta anos e nesse espaço de tempo, o empregado foi submetido a 9 (nove) transferências. Deixou de observar que a OJ 113 da SDI-1 não preceitua que a provisoriedade ocorre no período máximo de um ano, tampouco considerou o número de transferências ocorridas por todo o contrato de trabalho. Mesmo que as últimas transferências tenham excedido de um ano, chegando até mesmo a três anos de permanência, certo é que houve aproximadamente nove transferências em todo contrato de trabalho. 4. Certo é que os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade de transferências e o tempo de duração. Foram nove transferências no período de 30 anos de contrato de trabalho. Nesse contexto está demonstrada a sucessividade nas transferências, bem como a provisoriedade. 5. Assim, à luz do entendimento predominante no âmbito desta Corte Superior, demonstrada a sucessividade nas transferências, nove no total, ainda que no período alcançado pela prescrição, não há como se furtar à configuração da provisoriedade, mesmo que algumas delas tenham sido por tempo superiores a três anos. No plano lógico, não se podem presumir provisórias transferências que se revelem múltiplas e sucessivas, antes o contrário. Vale ressaltar que a prescrição está relacionada à exigibilidade da pretensão, não importa a data de seu fato gerador. A não ser assim, resultariam esvaziados o antigo direito à indenização de antiguidade, o direito à indenização por horas suplementares suprimidas (Súmula 291/TST), o direito a anuênios por tempo de serviço, o direito a férias adquiridas em período anterior ao marco da prescrição, e etc. - todos esses direitos cujo fato gerador pode perfeitamente anteceder o prazo quinquenal, importando, para efeito de operar-se a prescrição, apenas a data em que se tornou exigível a pretensão correspondente. É, em suma, irrelevante, na pronúncia da prescrição extintiva, a data em que teve implemento o fato gerador da pretensão. 6. Uma vez reconhecida a sucessividade por todo o contrato de trabalho, o recurso de revista deve ser provido para condenar o Banco ao pagamento do adicional de transferência por todo o período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()
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46 - TJSP Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto concedido ao agravado. Irresignação interposta com pleito de reforma, alegando-se que o sentenciado não cumpre o requisito subjetivo. Requisitos objetivo e subjetivo devidamente preenchidos, consoante destacado pela decisão recorrida, com fundamento em atestado de bom comportamento carcerário. Ausência de faltas disciplinares de data recente. Histórico de trabalho e estudo na unidade prisional. Inaplicável a nova redação dada aa LEP, art. 112, § 1º, alterado pela Lei 14.843/24, que passou a exigir o exame criminológico para progressão de regime. Disposição que não poderá retroagir para fatos anteriores à edição da normativa mais gravosa. Prevalência, para esses casos anteriores, do enunciado da Súmula Vinculante 26/STF. Imprescindibilidade do exame criminológico não demonstrada. Agravo ministerial desprovido
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47 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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48 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que não concedeu o livramento condicional ao sentenciado.
1. Para se fazer jus ao livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 83 e art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais, notadamente, o cumprimento do lapso de pena exigido e a comprovação do «bom comportamento durante a execução da pena". 2. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a), deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. Tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1970217/MG, que deu origem ao Tema repetitivo 1161 do STJ. 3. A determinação incluída na alínea «b do, III do CP, art. 83 é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea «a do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Os requisitos são cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício. Precedentes do STJ e do TJSP.4. Sentenciado que, embora ostente bom comportamento carcerário por não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, possui histórico prisional desfavorável em razão do cometimento de duas faltas graves, durante a execução da pena, uma delas por comer novo crime idêntico ao que foi condenado (tráfico de entorpecentes), e a outra por «recusa de trabalho". Requisito subjetivo não preenchido. 5. Recurso conhecido e não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STF Recurso extraordinário. Tema 246/STF. Repercussão geral reconhecida. Terceirização. Trabalhista. Administração pública. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Direito constitucional. Direito do trabalho. Terceirização no âmbito da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V. Constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (licitação). Terceirização como mecanismo essencial para a preservação de postos de trabalho e atendimento das demandas dos cidadãos. Histórico científico. Literatura: economia e administração. Inexistência de precarização do trabalho humano. Respeito às escolhas legítimas do legislador. Precedente: ADC 16. Efeitos vinculantes. Recurso parcialmente conhecido e provido. Fixação de tese para aplicação em casos semelhantes. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, caput, II e § 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 198, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 246/STF - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Tese jurídica fixada: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e CF/88, art. 6º, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei 70/1966, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal.» ... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO.
Danos. Indenização. Ação de regresso. Município condenado por danos decorrentes de falha na assistência médica obstétrica em Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, que resultou em morte de recém-nascida, em decorrência da demora na realização do parto. Trânsito em julgado em 24-02-2014. Ação regressiva contra Fundação do ABC, gestora da referida unidade de saúde em virtude de convênio com o Município, e contra o médico responsável pelo parto. CF/88, art. 37, § 6º. Competência do foro do lugar do ato ou fato. CPC/2015, art. 53, IV, «a". Não ocorrência de incompetência territorial. Termo inicial da prescrição. Data do efetivo pagamento, em 30-09-2022. Prescrição em três anos. Código Civil, art. 206, § 3º, V. Não verificada em vista do ajuizamento da ação de regresso em 2023. Em nada importa que os réus não tenham participado da ação originária, aquela baseada em responsabilidade objetiva, porquanto exerceram o direito ao contraditório e ampla defesa neste processo, baseado em responsabilidade subjetiva. Sem responsabilidade do médico, absolvido pelo Conselho Regional de Medicina, porque realizava outro parto, de modo que não deu causa ao atraso no atendimento que motivou o óbito da recém-nascida em questão. Condenação que cumpre afastar. Responsabilidade do gestor do hospital pela insuficiência de quadro médico para atender a parturiente em questão. Convênio celebrado com o Município, cláusula quarta, 4.0, V: «Colocar à disposição recursos humanos, de acordo com sua disponibilidade e legislação em vigor, para o bom desenvolvimento dos serviços e ações que constituem o objeto deste convênio". Condenação que cumpre manter. Inversão da sucumbência em relação ao médico, arcando o Município com metade das despesas do processo, em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da cobrança, histórico de R$ 205.373,08, arcando Fundação ABC com a outra metade, com majoração dos honorários advocatícios a seu cargo, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor da condenação. Provido o recurso do médico e não provido o recurso de Fundação do ABC... ()