1 - TJSP Agravo de instrumento. Duplicata. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora no rosto dos autos deferida sobre o crédito que o devedor, ora agravante, possui em Reclamação Trabalhista. Possibilidade de penhora na lide trabalhista, pois o crédito perdeu a sua característica alimentar, tornando-se de natureza indenizatória após o ajuizamento da demanda laboral e devido ao decurso do tempo. Reclamação trabalhista ajuizada nos idos de 2021, de modo que o caráter emergencial e alimentar dos créditos perseguidos não se faz mais presente. Decisão mantida. Recurso desprovido
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial - Confissão de Dívida - Impugnação à prática de atos de busca de patrimônio penhorável - Não acolhimento - Insurgência que não prospera - Excesso de penhora - Penhora no rosto dos Autos de Ação de Inventário - Constrição sobre direitos hereditários do devedor - Executado que não apresenta, nem por estimativa, o valor que entende garantido no r. Juízo Executório - Ausência de planilha de cálculo a demonstrar o suposto valor exacerbado exigido - Necessidade - Imprescindibilidade da efetiva e primordial análise do valor de mercado dos bens que compõe o Espólio - Ausência de descrição das peculiaridades do quinhão cabível ao Executado - Notícia de outras penhoras em seu desfavor - Bens de dificil liquidação - Mero direito hereditário, pendente de homologação, que não reveste o r. Juízo da segurança necessária a reconhecer a sua garantia - Bens imateriais que não podem ser comparados a efetiva penhora de bens materiais - Inocorrência de qualquer das hipóteses do CPC, art. 851 - Busca de novo patrimônio penhnorável do devedor - Possibilidade - Bens preferenciais na ordem de pagamento estabelecida no CPC, art. 835 - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autor que narra haver sido surpreendido pelo veículo do primeiro requerido, conduzido pela segunda requerida, enquanto trafegava pela Avenida Nossa Senhora do Ó, altura do número 1946. Alegação de que a ré procedeu a troca de faixa sem a devida sinalização, dando causa à colisão. Narrativa do autor de que, em razão do acidente, sofreu lesões corporais e necessitou ficar afastado de suas atividades laborais pelo período de 21 dias. Sentença de parcial procedência que condenou os demandados ao pagamento em favor do autor de R$ 3.289,00 referente aos danos materiais, R$ 1.988,33 a título de lucros cessantes e R$ 5.000,00 como reparação pelos danos morais. Insurgência dos réus que não prospera. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Presunção de culpa daquele que intercepta a via preferencial. Acidente que se deu em virtude da ausência de cautela e precaução necessárias por parte da recorrente, que iniciou manobra para ingresso à faixa da esquerda, em que trafegava o autor. Infringência aos arts. 34 e 35, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Sentença bem fundamentada e que encontra respaldo nas provas produzidas nos autos, sobretudo o vídeo juntado pelo autor às fls. 02, que demonstra exatamente a dinâmica do acidente. Ausência de demonstração de culpa concorrente da vítima. Tese arguida de alta velocidade e imprudência do autor que não veio acompanhada de qualquer indício de prova. Danos materiais demonstrados, conforme documentos juntados às fls. 72 e 114, referentes ao conserto da motocicleta (R$ 3.124,00) e reparo dos óculos do autor (R$ 165,00). Impugnação genérica dos recorrentes ao valor, posto que a contestação deixou de apresentar valor alternativo que entende adequado. Ausência de obrigação legal do autor em procurar os requeridos para resolução do problema de forma extrajudicial. Requeridos, ademais, que tiveram oportunidade de realizar conciliação com o requerente, conforme audiência realizada em 29/01/2024 (fls. 150). Desnecessidade de três orçamentos, diante da prescindibilidade dos reparos para utilização da motocicleta. Danos morais evidenciados. Abalroamento causado pela ré que deu azo às lesões sofridas pelo autor (fls. 27/52), o qual sofreu queimaduras em mão esquerda e pé esquerdo. Situação que extrapola mero aborrecimento cotidiano. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Lucros cessantes verificados e bem apurados pelo juízo singular, tendo sido ponderada a gravidade do acidente e os comprovantes de pagamento juntados pelo requerente. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ajuizamento diante da sub-rogação dos autores nos direitos creditórios de Gafisa S/A por força da penhora no rosto dos autos principais, a qual foi deferida no processo 0001908-32.2023.8.26.0020, sem oposição das partes. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, acolhendo-se a impugnação apresentada, por inexistir créditos passíveis de penhora decorrentes da ação mencionada. No entanto, restou evidenciado que, além de existir crédito da Gafisa nos autos, o qual foi englobado pelo acordo celebrado junto à DHS, os Apelantes detinham legitimidade para ajuizar o presente cumprimento. Perda do objeto quanto ao objetivo central do recurso de apelação (prosseguimento da execução) pela quitação do débito pretendido. Interesse recursal no que diz respeito à legalidade e pertinência do cumprimento. Extinção do cumprimento que se mostrou indevida. Necessidade de inversão do ônus sucumbencial arbitrado na r. sentença, nos termos do CPC, art. 85, § 10º. RECURSO PROVIDO... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 1011051-89.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Regional de Pinheiros, com fulcro no CPC, art. 860, até o limite do valor do crédito constante nestes autos - Irresignação da executada - Cerceamento de defesa afastado - Desnecessidade de ouvida prévia do executado sobre a penhora, bastando que seja intimado de sua realização - Equilíbrio entre os princípios do contraditório e da efetividade do processo - Existência de meios de impugnação específicos em caso de eventual deferimento de atos constritivos - Erro material na indicação do processo em que deve ser feita a penhora, posteriormente sanado, que não torna nula a decisão - Pleito de reserva de honorários advocatícios devidos ao patrono do agravante que não se justifica - Decisão que não determinou o levantamento de valores, mas apenas a penhora na rosto dos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário não caracterizado. Impugnação apresentada pela executada. Incidência de honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC, porque configurada a resistência da executada. Valor integral do crédito exequendo pago pela executada, nos autos, após realização de perícia contábil, incluindo os honorários sucumbenciais pertencentes ao patrono. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Penhora no rosto dos autos sobre crédito do exequente. Decisão que determinou a preferência dos credores trabalhistas, sem reserva dos honorários do patrono. Insurgência do patrono. Cabimento. Crédito do advogado, relativo a honorários sucumbenciais, que não se confunde com o crédito de seu constituinte, não estando sujeito a penhora por dívidas daquele, ainda que trabalhistas. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento - cumprimento de sentença em ação monitória - impugnação à penhora - penhora no rosto dos autos - incompetência do destinatário do mandado de penhora no rosto dos autos analisar a viabilidade ou não da constrição - competência do Juízo que ordenou a constrição - agravo provido
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - AGRAVANTE - PRETENSÃO - SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FUNDAMENTO - CRÉDITO EXEQUENDO - GARANTIA POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - QUESTÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO CONHECIDA, E EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REJEITADA LIMINARMENTE - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - NÃO IMPLICAÇÃO EM LIQUIDEZ OU GARANTIA DO JUÍZO PARA OBSTAR A MARCHA PROCESSUAL - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que declarou a intempestividade da impugnação à penhora no rosto dos autos - Insurgência da executada - Alegação de ausência de fundamentação da r. decisão recorrida - Inocorrência - Impugnação à penhora apresentada após decurso do prazo legal - Intempestividade configurada - Cabimento, contudo, da apreciação da alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, por se cuidar de matéria de ordem pública - Matéria que deverá, portanto, ser apreciada pelo Juízo de origem, atento ao princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso provido em parte para tanto.
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10 - TJSP Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Honorários advocatícios. Verba perseguida. Natureza alimentar. Possibilidade.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença promovido pelo agravado em face dos agravantes, contra decisão que rejeitou impugnação a penhora no rosto dos autos de ação em que os executados perseguem honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) a natureza (alimentar ou não) da dívida perseguida nos autos de origem; (ii) a possibilidade de penhora de valores de natureza alimentar (honorários advocatícios) para pagamento da dívida em questão; (iii) a correção dos cálculos apresentados pelo exequente, com inclusão de honorários advocatícios, não obstante o benefício da gratuidade da justiça concedido aos executados. III. Razões de decidir 3. Uma parcela dos valores perseguidos pelo exequente possui caráter alimentar, por possuírem origem trabalhista. Não se verifica o mesmo com relação à condenação por danos morais. 4. Aplicável a exceção de que trata o CPC, art. 833, § 2º (CPC), sendo possível a penhora no rosto dos autos de ação em que os executados perseguem crédito seu, ainda que de natureza também alimentar, desde que a penhora seja limitada ao valor atualizado da parcela de origem trabalhista. 5. Quanto à impugnação aos cálculos, foram apresentados novos pelo exequente, de modo que a discussão deverá ser dirigida ao Juízo de primeiro grau com relação a esses novos cálculos. 6. Não verificação da alegada litigância de má-fé pelo exequente, que apenas faz a defesa de seus direitos em juízo. IV. Dispositivo 5. Conhecimento em parte do recurso e, na parte conhecida, provimento parcial, apenas para determinar que a penhora no rosto dos autos 0013822-19.2023.8.26.0562 seja limitada ao valor atualizado da condenação correspondente aos R$ 4.000,00. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, § 2º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Falta de oportunidade para o devedor se manifestar antes. Superada pela possibilidade de impugnação depois do deferimento. Precedentes invocados enfocam hipótese diversa, de penhora sem prévia intimação do devedor para pagamento, não de penhora pela falta de pagamento, como é o caso. CPC/2015, art. 523, § 3º. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados.... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE CRÉDITO DA INVENTARIANTE ADQUIRIDO POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO PEDIDA PELOS HERDEIROS. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OUTORGADA AOS AUTORES E INEXISTÊNCIA DE RECURSO SOBRE ARBITRAMENTO DO VALOR DA CAUSA E ILEGITIMIDADE DE PARTE. DESACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora sobre crédito da inventariante nos autos de ação locatícia. Os embargantes, herdeiros do espólio, buscam a desconstituição da penhora. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Levantamento de depósito judicial. Existência de penhora no rosto dos autos. Fundamento do acórdão não impugnado. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da lef e 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Súmula 211/STJ. Antecipação da tutela recursal. Dispositivo legal tido por violado inapto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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14 - TST AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. I.
A parte reclamada Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. alega que foi condenado subsidiariamente sem que a parte reclamante comprovasse que o recorrente não cumpriu com o requisito da vigilância quanto ao cumprimento dos encargos. II. A parte reclamada DETRAN-RS alega que a conclusão do julgado regional decorre de imputação de culpa na conduta da administração pública como reflexo da existência de parcelas trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada, o que implica inversão do ônus da prova. Aduz que cabe ao empregado a demonstração de que o ente público não efetuou a fiscalização do contrato, tendo sido aplicada a responsabilidade presumida, o que não condiz com a tese fixada no Tema 246 pelo e. STF. III. A parte reclamada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, alega que não existe lei que autorize o reconhecimento da relação de emprego ou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços com a real empregadora e ou prestadora de serviços. IV. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional consignou que os réus não anexaram aos autos qualquer documento pertinente ao contrato de trabalho da parte autora e que não há qualquer elemento nos autos que autorize concluir que os recorrentes acompanharam o desenvolvimento do contrato de prestação de serviços, exigindo a prestação de contas, no que diz respeito às obrigações sociais pela empresa contratada. Reconheceu evidenciado o fato de que os reclamados não procederam à fiscalização periódica do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela primeira reclamada em relação à parte autora e não agiram de forma a impedir o descumprimento de obrigações contratuais e legais contraídas pela empregadora da parte reclamante, especialmente quanto ao inadimplemento dos salários e das demais parcelas de cunho trabalhista. Por isso, manteve a sentença que determinou a condenação subsidiária dos entes públicos reclamados. V. Na decisão agravada, neste contexto, entendeu-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com o Tema de Repercussão Geral 246, sob a ótica da interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. VI. A compreensão sobre o referido ônus adotada por esta c. Corte Superior acerca da decisão proferida no Tema 246 é a de que o e. STF não definiu a distribuição do ônus da prova, o que não impede a Justiça do Trabalho de decidir sobre o tema. Neste sentido, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. VII. Do mesmo modo a decisão do Tribunal Regional segue em linha com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que é ônus da administração pública comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas em relação ao empregado terceirizado da empresa prestadora de serviços contratada. No caso concreto, nem mesmo fiscalização por amostragem foi comprovada pela administração pública, posto o registro de que não há nenhum documento nos autos pertinente ao contrato de trabalho da parte autora, nem qualquer elemento que autorize concluir que os recorrentes acompanharam o desenvolvimento do contrato de prestação de serviços no que respeita às obrigações sociais pela empresa contratada. VIII. Portanto, a jurisdição foi prestada de forma clara e condizente com as decisões proferidas na ADC 16 e no entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior sobre a questão do ônus da prova. As partes reclamadas, portanto, não logram desconstituir a r. decisão unipessoal agravada, que deve ser mantida por seus fundamentos. IX. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Na origem, embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Penhora nula. Extinção do feito. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, opostos sob o fundamento de ilegitimidade passiva, pois a executada é pessoa jurídica, não possuindo os embargantes a qualidade de devedores solidários, em razão da ausência de demonstração dos requisitos previstos no CTN, art. 135. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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16 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Ausência d e prequestionamento. Súmula 211/STJ. Penhora no rosto dos autos. Pedido posterior de reserva de honorários contratuais. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudência não comprovada.
1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24 e dos arts. 85, § 14, e 833, IV, do CPC/2015. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados não foram apreciados na origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide na espécie a Súmula 211/STJ.... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Habilitação. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice de 28,86% Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Não houve violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação em decorrência do falecimento do credor e titular do direito, o Senhor João Ribeiro, ex- servidor público da Receita Federal do Brasil no cargo de Analista- Tributário(a) da RFB (ex-TTN). Na sentença, foi extinto o feito sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que em primeiro grau determinou anotação de penhora no rosto dos autos sem antes existir deferimento do pedido neste aspecto. Equívoco reconhecido pelo Juízo de origem, que reconsiderou a decisão impugnada, resultando na perda de parte do objeto do recurso. Discussão atinente à reserva de honorários contratuais pelo exequente agravante que Ementa: Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que em primeiro grau determinou anotação de penhora no rosto dos autos sem antes existir deferimento do pedido neste aspecto. Equívoco reconhecido pelo Juízo de origem, que reconsiderou a decisão impugnada, resultando na perda de parte do objeto do recurso. Discussão atinente à reserva de honorários contratuais pelo exequente agravante que encontra óbice na ausência de transito em julgado da sentença constituinte do débito. Pretensão que deve ser formulada através de ação autônoma, tendo em vista pendente de recurso à Turma Recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE PELA PERDA DO OBJETO, E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDAs executadas. Tutela de urgência antecedente. Ação contestada. Extinção sem julgamento do mérito. Honorários. Percentual. Princípios da sucumbência. Causalidade e razoabilidade. CPC, art. 1.022. Não indicação do, ou parágrafo. Súmula 284/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Impugnação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, incide a Súmula 284/STF, ante a ausência de especificação do, ou parágrafo violado, tendo em vista que o caput apresenta comando normativo incompleto, o que demanda complementação pelos conseguintes, ou parágrafo único (e correspondentes incisos). Precedentes do STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob estes fundamentos: «Quanto à primeira controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Homologada a desistência na decisão, com ordem de transferência dos valores ao Juízo da execução fiscal 50024313620124047215 (e95 na origem), a impetrante apresentou oposição à transferência dos valores, sob o fundamento de que tais valores seriam utilizados no pagamento de tributos (e102 na origem), sobrevindo a decisão agravada no e104. Na linha da decisão agravada, havendo penhora do rosto dos autos posterior à aquiescência da União quanto ao levantamento dos depósitos realizados, a discussão dos valores deve se dar nos autos da execução na qual emanou a ordem de penhora (fl. 83, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.) (...) Ademais, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: A decisão liminar (ev2) neste agravo de instrumento resolveu suficientemente a matéria recursal:Eis o teor da decisão agravada (ev104 na origem): [...] Inicialmente, verifico que ainda que a União tenha manifestado aquiescência ao levantamento dos valores nos presentes autos, houve ordem emanada pelo Juízo da 9ª Vara Federal para penhora no rosto dos autos, juntada no evento 75 e efetivada ao evento 80. Portanto, a transferência do numerário para os autos da execução fiscal, ordenada ao evento 95, levou em conta a penhora no rosto dos autos, sem se ater aos requerimentos da UNIAO (fl. 50, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Além disso, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente quanto à violação ao princípio da boa-fé processual e objetiva por parte da recorrida. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. (fls. 160-165, e/STJ)". ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios contratuais. Agravo de instrumento. Apontada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação aos arts. 371 e 908, caput e § 2º, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum proferido na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Irresignação recursal da parte agravante. 1. Não se conhece da alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentaç ão, sendo aplicável a Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que a citação em ação anteriormente ajuizada, ainda que extinta por inadequação da via eleita, constitui causa interruptiva da prescrição, nos moldes do art. 202, I, do cc/02. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 4. Rever a conclusão do tribunal de origem quanto à comprovação da hipossuficiência e à possibilidade de penhora no rosto dos autos exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.1. A incidência do referido óbice prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
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23 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Reconsideração. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Arrendamento mercantil. Reserva de honorários contratuais. Pleito formulado após efetivação de penhora no rosto dos autos. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Execução. Produto da arrematação. Terceiro estranho à lide. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.022. Omissões. Não ocorrência. Fundamentos do acórdão. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em suas razões, a recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido por violação ao devido processo legal e cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de deliberação do Tribunal Regional a respeito do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em razão de o advogado da autora ter entrado em contato com pessoa contaminada pelo Covid-19 e estar sentindo sintomas da doença. Também salientou a ausência de pronunciamento do Colegiado Regional a respeito da contestação e documentos apresentados pelo réu da presente ação rescisória. Como bem destacado pelo Tribunal Regional, em princípio sequer pode ser vislumbrado o interesse processual da autora a respeito de eventual omissão do Tribunal Regional sobre as alegações e documentos juntados com a defesa, pois indubitavelmente referidas peças têm como objetivo refutar as teses sustentadas na petição inicial para subsidiar a pretensão rescisória. Não obstante, foi ainda esclarecido pelo Colegiado Regional que «o acórdão não mencionou a referida contestação e os documentos a ela anexados porque apresentados a destempo, quando já expirado há muito tempo o prazo do réu para tal, tendo sido coligidos depois da análise do feito pela Relatoria já ter sido concluída e da remessa dos autos para julgamento.. Por outro lado, como bem ressaltado, «mesmo que assim não fosse, a decisão proferida foi de improcedência dos pedidos da inicial, do que resulta que a nulidade alegada, ainda que existente, não seria declarada, posto que não resultou em prejuízo efetivo para a parte ré que não foi sucumbente nos autos". Por fim, o indeferimento do pedido para adiar o julgamento da ação rescisória foi devidamente justificado. O Tribunal Regional consignou expressamente que o pedido de adiamento foi deliberado em sessão de julgamento, o qual foi indeferido diante da ausência de comprovação de que o advogado estivesse acometido de covid-19. Acrescentou-se, ainda, que se tratando de sessão virtual, poderia o causídico ter participado do julgamento de sua própria casa. Portanto, o indeferimento do pedido de adiamento foi expressamente justificado, não havendo sequer impugnação, nas razões do recurso ordinário, quanto à assertiva consignada no julgado, a respeito da possibilidade de o advogado participar da sessão em sua própria casa, por meio virtual. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de afronta ao devido processo legal ou cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V (CF/88, art. 5º, LV). Trata-se de pretensão rescisória na qual se alega que o acórdão rescindendo violou o CF/88, art. 5º, LV, por cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas imprescindíveis ao processo para efeito de comprovação de que o imóvel objeto da constrição se tratava de bem de família, insuscetível à penhora. O acórdão rescindendo, ao afastar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, deixou expressamente consignado que «O CLT, art. 765, dá ampla liberdade ao Juiz na direção do processo, para determinar a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento do feito, bem como o CPC, art. 371, autoriza o juiz a indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.. Neste contexto, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 485, V (LEI 8.0009/1990, art. 1º e LEI 8.0009/1990, art. 5º). O acórdão rescindendo ao negar provimento ao agravo de petição da ora autora deixou consignado que «Como se vê da minuciosa análise do acervo probatório feita pelo Juízo sentenciante na decisão guerreada, a agravante não comprovou a posse/propriedade do bem penhorado, nos termos dos arts. 677 e 319, ambos do CPC/2015 ". Por conseguinte, para admitir a tese sustentada pela autora, no sentido de que houve prova da posse/propriedade do bem penhorado, e que aquele efetivamente se trata de bem de família, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos do processo de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Saliente-se que referido óbice tem sido reiteradamente aplicado quando a controvérsia da decisão rescindenda estiver relacionada à caracterização do bem de família. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGICE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS À PARTE EXEQUENTE. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, III DA LEI Nº. 12.106/2009. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto de Atenção à Saúde e Educação - ACENI, contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, que, em sede do Cumprimento de Sentença 0000698-40.2021.5.07.0037, ordenou o bloqueio, via SISBAJUD (CERTIDÃO SISBAJUD - RESPOSTA POSITIVA -Id. f6100db), do importe de R$7.922,69, com o fito de satisfazer o crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente FRANCISCA EDNA DA SILVA VALE. II - Não obstante, o ato apontado como coator, proferido em 28 de janeiro de 2023, consiste em sentença extinguindo a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015, que, no mesmo ato, determinou a liberação em favor da parte exequente e de seu causídico dos créditos líquidos, por meio de alvará judicial. O Desembargador Relator denegou a segurança monocraticamente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, por entender incabível a impetração, uma vez que objurga pronunciamento judicial exarado em procedimento de execução. Inconformado, o impetrante interpôs agravo interno, que restou desprovido, o que ensejou a interposição do presente recurso ordinário. III - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Aduz que a verba penhorada não lhe pertence, que possui natureza pública, decorrente de recursos oriundos da saúde, a serem gastos para a execução de contratos de gestão, por entidade sem fins lucrativos. Cita um julgado desta SBDI-2 do ano de 2017 da lavra do Ministro Levenhagen. Pugna pela reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança. IV - Inicialmente, alguns esclarecimentos fáticos se fazem pertinentes. A saber: houve determinação de notificação da parte contrária para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões, à fl. 702. No entanto, a autoridade coatora (o impetrado) foi a pessoa notificada e não a parte litisconsorte, que não se manifestou nos autos. Foram apresentadas contrarrazões pela autoridade coatora, cuja juntada ora se determina, da petição de ID. . 204535/2023-5, registrando-se apenas que o teor digitalizado das contrarrazões não está completo, mas foi verificado na íntegra em consulta aos autos de origem, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no processo . 0000698-40.2021.5.07.0037. Frise-se, ainda, que, em consulta aos autos da ação matriz, foi possível compreender o cenário que envolve o ato impugnado, sendo relevante destacar os seguintes fatos: i) antes da prolação do ato coator, que data de 28/01/2023, foram ajuizados embargos à execução em 02/12/2022, reputados intempestivos, dado que o prazo legal teve início em 24/11/2022 e término em 01/12/2022; ii) por isso, foram liminarmente rejeitados em decisão de 06 de novembro de 2022; iii) após, consta certificação de que não foi interposto agravo de petição contra a sentença que rejeitou os embargos à execução; iv) ato contínuo, o juiz julgou extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015 e determinou a liberação em favor do exequente e causídico através de alvará judicial, em decisão de 28/01/2023, sendo este o ato apontado como coator; v) em seguida, o INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO (ACENI) apresentou exceção de pré-executividade e foi certificado que a execução foi integralmente quitada, conforme sentença #id:7a76832; vi) o juiz reconheceu a perda de objeto em decisão de 1º de fevereiro de 2023, mas em seguida, em decisão de 07 de fevereiro de 2023, verificou que os alvarás não haviam sido expedidos e determinou, conforme definido em sentença, sua expedição para que o exequente recebesse os valores devidos; vii) os autos foram devolvidos ao arquivo definitivo por decisão proferida em 08 de março de 2023. V - Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado, conforme disposto no art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-II, tampouco quando existir recurso próprio, apto a combater os efeitos extraprocessuais lesivos cominados à parte impetrante, na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009 c/c Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF. VI - Diante do exposto, constata-se que não assiste razão à recorrente, uma vez que o mandado de segurança foi impetrado em face de decisão transitada em julgado, sentença que extinguiu a execução e determinou a liberação de valores à parte exequente, de modo que para obstar o trânsito em julgado deveria a parte impetrante, após ter ajuizado a ação de embargos à execução, ter manejado o recurso de agravo de petição, o que não executou na ação matriz, sobrevindo, com isso, a imutabilidade da decisão. Aplica-se à hipótese, portanto, em caráter principal, inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 e o art. 5º, III da Lei 12.106/2009. VII - Quanto ao precedente citado nas razões do recurso ordinário, qual seja, RO-352-25.2016.5.09.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, de Relatoria do Ministro Antonio Jose de Barros Levenhagen, publicado no DEJT em 10/03/2017, realiza-se «distinguising, posto que os fatos e o direito encontram-se ontologicamente ligados. Da leitura da ementa do referido julgado infere-se que ato coator, aparentemente, ainda era impugnável pela via da ação dos embargos da execução. No entanto, o juízo não estava integralizado. E, ainda, apenas teria havido pedido de liberação de valores, sem a expedição dos respectivos alvarás, residindo nestes três pontos a distinção com o caso citado, que, pelas razões expostas não será aplicado ao vertente mandado de segurança. VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido, em virtude do descabimento de mandado de segurança em face de decisão transitada em julgado, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial . 99 da SBDI-2.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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28 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução de crédito do INSS. Penhora no rosto dos autos de ação previdenciária promovida por segurado com valores atrasados a receber. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de acolhimento a exceção de pré-executividade, com isso sendo determinada a desconstituição de penhora no rosto dos autos de ação promovida por segurado com valores atrasados a receber. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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29 - STJ Processo civil. Mandado de segurança. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Empresa pública. Ausência de pretensão desconstitutiva. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, contra ato do Coordenador de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com valor de causa atribuído em R$ 80.300.000,00 (oitenta milhões e trezentos mil reais), em dezembro de 2003. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Impossibilidade de penhora no rostos dos autos de falência. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, acolheu a impugnação formulada pela ora agravada no sentido da impossibilidade de penhora no rosto dos autos de falência concomitantemente com a habilitação dos créditos tributários no quadro geral de credores. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de prequestionamento. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Imóvel penhorado. Financiamento. Resilição. Bem de família. Alteração para outro imóvel. Impossibilidade. Penhora. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento provisório de sentença, que rejeitou a impugnação à penhora no rosto dos autos do processo 048233-86.2016.4.01.3400 e a impugnação à penhora do imóvel descrito no ID 93987910, bem como acolheu parcialmente a impugnação à penhora no rosto dos autos do precatório 0077292- 15.2021.4.01.9198 para limitá-la aos créditos cabíveis à executada superiores a 50 salários mínimos. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. ... ()
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32 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Comprovação. Ausência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução recebidos pelo juízo de primeiro grau. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi negado provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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34 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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35 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que considerou procedente a ação de reintegração de posse, determinando a restituição do molde à agravante, e revogando a r. decisão anterior nos próprios autos 0001728-20.2022.8.26.0224, que determinava a expedição do mandado de reintegração de posse. há de se observar que não se desconhece de que a parte exequente formulou pedido para a entrega do bem somente após o depósito judicial do valor devido, cujo fora indeferido, posto que não há que se vincular o cumprimento da ação principal, a devolução do equipamento, com o pagamento determinado em sede de reconvenção, ressaltando-se que não foi condicionado o cumprimento de uma obrigação a outra. Há de se considerar que a medida cautelar requerida não se trata de mera reiteração do pedido do cumprimento de sentença, condicionando uma obrigação a outra. Demonstrado o risco ao resultado últil do processo, ante a situação de aparente insolvência da parte executada, reforçada pela não apresentação de impugnação, nem pagamento ou nomeação de bens à penhora, mesmo após intimação para quitação e diante do resultado os recursos julgados. Medida cautelar deferida pela i. Magistrada a quo. RECURSO IMPROVIDO.
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Nulidade de venda direta de imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Não conhecimento da alegação de violação de dispositivos constitucionais. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando fosse reconhecida e declarada a nulidade da venda direta do imóvel penhorado. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora no rosto dos autos de valores de quinhão hereditário a serem recebidos pelas executadas. Insurgência das executadas. Inadmissibilidade. Idade das executadas ou o que pretendem fazer com os valores que não interferem na penhora. Ausência de constrição de valores impenhoráveis, tais como aqueles provenientes de caderneta de poupança ou de seus rendimentos líquidos. Manutenção da penhora que se impõe. Decisão preservada.
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38 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora no rosto dos autos. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Conformidade entre o aresto impugnado e o entendimento do STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Decisão mantida.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a «gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (CPC/2015, art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805)» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 28/3/2019). ... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORA SOBRE SALÁRIO . CRÉDITO DEVIDO PELO TRABALHADOR À EMPRESA. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM DOBRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA REGRA EXCETIVA À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 833, § 2º . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, que determinou o bloqueio das contas bancárias do outrora empregado, via BacenJud, ante o pagamento em duplicidade efetuado pela empresa dos créditos rescisórios. II . Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante que « a constrição recaiu integralmente sobre seu primeiro salário (e respectivo adiantamento), numerário que ostenta caráter alimentar e absolutamente impenhorável (CPC, art. 833, IV), cuja retenção lhe impossibilitaria a subsistência familiar «. Acrescentou que « a penhora de salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentícia não é possível, pois ofende a dignidade do indivíduo e traz insegurança jurídica ao jurisdicionado, posto que a constrição realizada, bem como a determinada, não tem previsão legal ou mesmo encontra respaldo na jurisprudência, já que prejudica verba de natureza alimentar para saldar verba que não possui caráter alimentício «. III . Distribuído o mandamus, a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu parcialmente a segurança para determinar a imediata liberação ao impetrante de 90% (noventa por cento) dos valores bloqueados, limitando as futuras ordens de bloqueio a 10% (dez por cento) dos salários líquidos mensais que o executado recebe na conta bancária. IV. Nesse contexto, valeu-se o impetrante do vertente recurso ordinário, no qual pleiteia a sustação integral dos efeitos do ato coator. V. Quanto ao cabimento do mandado de segurança no caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos à esfera jurídica da parte impetrante, o que enseja o cabimento do mandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. Relativamente à penhorabilidade de verbas de natureza salarial, o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que os vencimentos, os salários, os proventos de aposentadoria e as pensões são impenhoráveis, com exceção do disposto no § 2º do mesmo dispositivo, que afasta a norma protetiva na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, observado o disposto no art. 528, § 8º, e 529, § 3º. A norma exceptiva que permite apenhorade parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, de maneira a autorizar apenhoradestinada a satisfação do crédito trabalhista, o qual detém inequívoco caráter alimentar. VIII . Desde então, esta Corte, considerando que o CPC/2015 admite a penhora de salarial para o pagamento de prestação alimentícia, «independentemente da sua origem «, tem se orientado no sentido de que não se configura ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria, exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar. IX. Todavia, de detida análise, verifica-se não ser esse o caso dos autos, já que o crédito devido pelo trabalhador à empresa, ante o recebimento em duplicidade de verbas rescisórias, não se enquadra no conceito de crédito de natureza alimentar, vez que não se destina a manutenção das condições mínimas de subsistência do ser humano. X. Diante da natureza jurídica civil da dívida decorrente do pagamento indevido realizado em dobro em favor do empregado, não há falar em excetiva à impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, não podendo a dívida civil « gozar do mesmo status diferenciado da dívida alimentar a permitir a penhora indiscriminada das verbas remuneratórias « (REsp: 1407062). XI. Assim, não é possível a penhorade verba salarial, ainda que no percentual de 10% (dez por cento), vez que a dívida executada não possui natureza alimentícia. XII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a constrição dos salários recebidos pelo executado, com a imediata liberação, em prol da parte impetrante, de valores eventualmente bloqueados.
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, na origem. Falecimento da parte. Suspensão do feito. Intimação do espólio para se manifestar sobre penhora. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Acórdão mantido. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - «A inobservância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados » (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe de 27/09/2021). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Divergência quanto à comprovação de que o imóvel constrito constitui-se bem de família. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou objeção de pré-executividade em que se pretendia afastar a penhora sobre imóvel alegado como bem de família. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora no rosto dos autos. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos executados em razão da improcedência da ação original, referente à cobrança de diferenças de correção monetária sobre aplicações financeiras, derivadas da edição de planos econômicos na década de 1990, determinou a penhora no rosto dos autos do valor de R$115.577,52 (cento e quinze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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44 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de inventário. Penhora no rosto dos autos. Sub-rogação. Discordância do credor. Impossibilidade de desistência do inventário. Agravo interno desprovido.
1 - «Recaindo a penhora sobre direito hereditário (art. 655, XI, CPC) do executado, e não sendo oferecidos embargos ou impugnação (ou sendo eles rejeitados, com ou sem exame do mérito), o exeqüente ficará sub-rogado no direito penhorado, até o limite do seu crédito (art. 673, CPC) (REsp 920.742/RS, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe 23/2/2010). ... ()
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45 - STJ processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Alegação de excesso de execução. Valores pagos administrativamente. Quebra de termo de adesão. Dedução do montante que o espólio exequente tem a receber. Inviabilidade. Promoção de eventual penhora a cargo do juízo competente perante o qual tramita a ação de ressarcimento ajuizada pela União. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Honorários advocatícios recursais. Ausência de prévio arbitramento dessa verba na decisão agravada. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Não cabimento. Agravo não conhecido.
1 - Em que pese a alegação de que, em ação de ressarcimento ajuizada, o espólio agravado fora condenado a ressarcir à agravante o valor recebido, na via administrativa, de R$ 271.863,69 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), por quebra de termo de adesão, a decisão agravada deixou bem claro que eventual determinação de penhora no rosto dos presentes autos deve ficar a cargo daquele juízo competente. ... ()
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46 - STJ agravo interno. Processual civil. Reconhecimento pelo relator, de ofício, da perda do objeto do recurso. Possibilidade. Ação rescisória desconstituindo o título executivo. Recurso especial vindicando a substituição da fiança bancária por penhora de direito. Perda do objeto.
1 - A questão de superveniente perda do objeto do recurso especial, pode - e deve - ser feita de ofício, nada tendo a ver com prequestionamento de tema no recurso especial. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Intimação. Grafia incorreta do nome da parte. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de nulidade. Substituição da penhora e reabertura do prazo para embargar. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos à execução fiscal. Prazo para ajuizamento. Intimação da primeira penhora.
1 - Os temas relacionados à afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.021 e CPC/2015, art. 1.024, § 3º, diante da (i) falta de motivação do acórdão recorrido e (ii) necessidade de intimação da parte sucumbente para complementação de razões do pedido de reconsideração, não foram apreciados pelo tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial de titular de cartório. Alegação de ilegadade nos atos de prorrogação da suspensão do impetrante e negativa de adiamento de adiência. Fundamentos do acórdão não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ato impugnado. Devidamente fundamentado. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Recurso provido.
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança contra atos da Senhora Desembargadora Corregedora Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Sr. Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça, consubstanciados na prorrogação da suspensão do impetrante, titular do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Paratinga da Comarca de Bom Jesus da Lapa, e na negativa de adiamento da audiência de instrumento e julgamento. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Decretação da prescrição. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Excipiente que não comprovou ter sofrido atos processuais que lhe causaram gravame. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A irresignação manifestada pela recorrente tem por objeto acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que recusou o arbitramento de honorários advocatícios em seu favor, mesmo com o acolhimento da Exceção de Pré-Executividade em que se apontou a prescrição do crédito tributário. A tese por ela defendida, com citação de vários precedentes do STJ, é que em tal hipótese, tendo havido contratação de advogado para defesa no processo, a Fazenda Pública deve ser condenada ao pagamento da verba, com base no CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/2017. Pagamento da antecipação das parcelas. Utilização de valores bloqueados. Impossibilidade. Fundamento suficiente não combatido. Súmula 283/STF. Aplicação. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por aplicação da Súmula 283/STJ. ... ()