1 - TJPE Apelação. Direito do consumidor. Ação civil pública. Compra e venda de imóveis. Loteamento de natureza popular. Pavimentação e calçamento da área concluídos, antes da formalização do contrato de compra e venda das unidades residenciais. Posterior exigência de novo contrato, obrigando os adquirentes ao pagamento da pavimentação e do calçamento aludidos. Desequilíbrio contratual. Ofensa aos princípios da lealdade e da vulnerabilidade do consumidor. Publicidade enganosa. Natureza contratual da publicidade. Lesão a direitos individuais homogêneos. Admitido o caráter genérico da decisão monocrática. Inteligência dos arts. 30, 37 e 95 do CDC. Apelo improvido.
«1 - Princípios da Eticidade e da Boa Fé Objetiva. Interesse Social na correção da publicidade enganosa. Folheto divulgado pela apelante realça a completa infraestrutura do loteamento. 2 - Estatuto Consumerista deu à publicidade a natureza jurídica do contrato. Integração da publicidade ao contrato. Exigência de transparência e harmonia nas relações de consumo. Dever de lealdade e equilíbrio. 3 - Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Caráter genérico da condenação.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. PEDIDO DE MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA INFERIOR. VULNERABILIDADE DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE E INFORMAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA O «DOWNGRADE". ABUSIVIDADE. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO.
1.Autora, pessoa jurídica de pequeno porte, contratou plano de saúde coletivo empresarial com quatro beneficiários e pleiteia judicialmente a modificação do plano para categoria inferior («downgrade), o que foi negado pela operadora de plano de saúde com base em cláusulas contratuais. ... ()
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3 - TJRJ Franquia. «Franchising. Contrato de franquia. Sentença que decretou sua rescisão, por força de circular de oferta de franquia omissa, a ferir frontalmente a boa-fé a e lealdade. Determinação de devolução do valor pago para participação na franquia, bem como de pagamento dos danos materiais. Lei 8.955/94, art. 3º, VII.
«Vício na gênese da relação contratual. Circular de franquia omissa quanto aos gastos imprescindíveis à instalação e operação do estabelecimento. Inobservância do Lei 8.955/1994, art. 3º, VII. Correta a rescisão contratual, na forma do Lei 8.955/1994, art. 3º, parágrafo único. No que tange aos danos materiais, embora os comprovantes de despesas estejam em nome da sociedade Agauphoto Ltda – sociedade constituída para fins do exercício da empresa franqueada, oriunda de alteração de contrato social em que os sócios da sociedade Agauphoto, também sócios da DE PLÁ, transferem suas cotas sociais aos apelados-autores – o exame das demais provas confirma que tais prejuízos foram suportados pelos apelados-autores, e não pela pessoa jurídica denominada Agauphoto Ltda. Documentos que confirmam que a franqueadora, apesar de ter firmado o contrato de franquia em 30/08/2005, ainda não havia, em 17/01/2006, regularizado o registro da alteração do contrato social e tampouco a transferência da conta corrente da Sociedade Agauphoto, a tornar nítido que os recursos para pagamento das despesas operacionais não advieram da pessoa jurídica, mas sim dos novos sócios, ora apelados, o que resta fortalecido pelos comprovantes de empréstimos em nome do franqueado, acostados aos autos. Logo, como restou comprovado que foram os apelados, sócios da mencionada pessoa jurídica, que custearam as despesas comprovadas nos autos, correta a sentença ao reconhecer que fazem jus à reparação de tais danos materiais também. Quanto ao dano moral, merece reparos a sentença, haja vista que inexiste prova de que o descumprimento contratual tenha tido desdobramentos tais que infringissem a dignidade da pessoa humana. Incidência do verbete Sumular 75/TJRJ.... ()
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4 - TST Seguro de vida em grupo. Cláusula geral da boa-fé objetiva. Dever anexo de lealdade. Violação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Responsabilidade pós-contratual. Culpa post pactum finitum.
«A partir da Constituição de 1988, fincou-se de modo definitivo a opção política em estabelecer tratamento privilegiado ao trabalho como elemento integrante do próprio conceito de dignidade humana e fundamentador do desenvolvimento da atividade econômica, o que representou um compromisso inafastável com a valorização do ser humano e a legitimação do Estado Democrático de Direito, no qual se inserem o trabalho enquanto valor social, a busca pela justiça social, a existência digna, a função social da propriedade e a redução das desigualdades sociais, entre outros princípios (art. 170). Essa inspiração principiológica - que deve servir de vetor interpretativo para todo o sistema jurídico - modificou consideravelmente nosso direito civil e, por conseguinte, representou uma verdadeira virada de página no modelo instituído em 1916 e que em grande parte foi e tem sido fruto da incorporação de teses consagradas pela jurisprudência dos tribunais: o seu processo de constitucionalização e de despatrimonialização no tratamento das relações privadas. Posto isso, é salutar mencionar a evolução do direito obrigacional brasileiro que, sob o prisma desses princípios constitucionais, consagrou expressamente a cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422), que possibilita verdadeiro progresso e aperfeiçoamento na construção do ordenamento jurídico; moderniza a atividade jurisdicional, na busca do ideal de justiça, por permitir ao órgão julgador a solução de problemas a partir da valoração dos fatos e concretização do que, até então, se pautava no plano da subjetividade dos sujeitos integrantes da relação jurídica, na perspectiva meramente individual, portanto, particularmente no que diz respeito à função criadora de direitos e não apenas interpretativa. Isso porque sua base inspiradora é o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), na medida em que o ser humano, como sujeito de direitos, pratica atos que, à luz dos mandamentos constitucionais, devem estar adequados à sua própria dignidade, da qual é, ao mesmo tempo, detentor e destinatário, fundamento e inspiração, origem e destino. Referido postulado impõe na relação contratual a noção de comportamento das partes pautado na honestidade, transparência e, principalmente, na lealdade e na confiança que depositam quando da celebração de um contrato. E de tal reconhecimento tem-se por conclusivo que em todos os contratos existem os chamados deveres anexos. ... ()
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5 - STJ SFH. Contrato de financiamento. Transferência. Vencimento antecipado. Legalidade.
«Antes da Lei 8.004/1990 os contratos de mútuo do SFH continham cláusula expressa proibindo a transferência subjetiva, sem a anuência do credor hipotecário. Cláusula de plena legalidade que deve ser respeitada. Hipótese fática que enseja a legalidade da transferência, em razão da comunicação prévia do credor hipotecário, notificado adredemente pelo mutuário.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Contrato de empréstimo pessoal. Ação revisional cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Revisão das taxas de juros remuneratórios que é medida excepcional (Tema Repetitivo 27 STJ). Taxa de juros aplicada ao contrato que supera a média do mercado em diversas vezes. Abusividade configurada. Adequação à taxa média. Restituição devida. Ausência de má-fé, contudo, violada a boa-fé objetiva em decorrência da inobservância dos deveres de lealdade e transparência. Restituição na forma simples das parcelas descontadas até 30/03/2021 e em dobro após referida data, em observância à modulação dos efeitos do EREsp. Acórdão/STJ. Danos morais não configurados. A abusividade dos encargos bancários não configura, por si só, violação aos direitos da personalidade. Desvio produtivo do consumidor não constatado. Recurso da autora parcialmente provido e recurso da ré desprovido... ()
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7 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()
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8 - TRT2 Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.
«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()
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9 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito. Dever de informação pelo fornecedor. CDC, art. 51. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«Versa a controvérsia sobre a legalidade do fornecimento de contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito, dever de informação imposto à instituição financeira e limites da eficácia da sentença em sede de ação civil pública. O contrato em comento deve ser analisado à luz de sua concepção social, a boa-fé, transparência e dever de informação, princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, que regula tanto a oferta feita pelo fornecedor quanto a publicidade veiculada. ... ()
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10 - TJSP Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Avença firmada em 2010. Capitalização de juros expressamente prevista no contrato. Não aplicação da Súmula 121 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Constitucionalidade da Medida Provisória 1963-17/2000 reeditada sob 2170-36/01. Súmulas ns. 539 e 541, ambas do Venerando Superior Tribunal de Justiça. Legalidade da utilização da tabela «Price. Legalidade da cobrança da tarifa de cadastro. Licitude da exigência de IOF. Expurgo das cobranças relativas às tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e gravame eletrônico. Impossibilidade de transferência ao consumidor dos custos ínsitos na atividade desenvolvida pela instituição financeira. Ausência de explicitação a respeito da tarifa de serviços de terceiros. Devolução de forma simples dos valores indevidos. Recurso parcialmente provido.
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11 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. Legalidade.
«1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 670.117/PB, concluiu que «não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, DJe de 26/11/2012). ... ()
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12 - TJSP Contrato. Bancário. Financiamento de veículo celebrado em 2011. Ação revisional. Ausência de abuso na estipulação dos juros remuneratórios. Tarifas administrativas. Recurso Especial 1.251.331/RS, julgado na forma do CPC, art. 543-C. Tarifa de cadastro. Legalidade da cobrança (Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça). Impossibilidade da cobrança relativa à tarifa de registro de contrato. Impossibilidade de transferência ao consumidor dos custos ínsitos à atividade desenvolvida pela instituição financeira. Devolução, de forma simples, da quantia indevida. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Titular. Falecimento. Vínculo empregatício. Dependente. Ex-cônjuge. Permanência. Possibilidade. Princípio da segurança jurídica. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Falecimento do titular. Término do prazo de remissão. Manutenção dos dependentes. Possibilidade.
«1. O contrato de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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14 - TJSP Reexame Necessário - Contrato Administrativo - Pretensão ao pagamento de contraprestações em atraso com incidência de correção monetária e juros moratórios - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Proporcionalidade - Ausência de previsão específica em contrato que não pode ser salvo-conduto para o não pagamento tempestivo pela Administração - Incidência da normativa civilista no que se refere à responsabilidade civil (art. 397, caput, do CC) - Vedação ao enriquecimento sem causa - Princípio da boa-fé contratual, da legalidade e da transparência - Sentença mantida - Recurso oficial não provido
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15 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação anulatória de execução hipotecária. Cessão dos direitos emergentes de contrato de financiamento de imóvel sem a anuência do credor. Impossibilidade de se reconhecer a legalidade da transferência. Requisitos do Lei 10150/2000, art. 21 não atendidos. Carência mantida. Recurso não provido.
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16 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Plano de saúde coletivo. Ação revisional de contrato cumulada com restituição de indébito. Controvérsia acerca da legalidade dos reajustes por sinistralidade e por faixa etária. Prescrição com prazo anual. Inaplicabilidade reconhecida pelo STJ em Recurso Repetitivo. Prazo trienal, atingindo pretensão de restituição de indébito, sem alcançar direito à revisão da cláusula contratual tida por ilícita. Reajuste por sinistralidade e VCMH. Cláusula de reajuste por variação da sinistralidade e custo médico hospitalar (VCMH). Regularidade, em tese, das cláusulas, que visam preservar o equilíbrio financeiro do contrato, seja em razão do aumento dos custos, seja em decorrência de incremento do risco segurado. Ineficácia no caso concreto em razão da falta de demonstração de como obtidos os índices aplicados. Insuficiência da mera invocação da cláusula, cabendo à operadora o ônus da prova quanto a demonstração do aumento dos custos e da sinistralidade, de modo a justificar o índice adotado. Necessidade de informação e transparência no contrato, evitando que a cláusula seja mecanismo de alteração unilateral e aleatório do conteúdo contratual. Precedentes. Exclusão dos reajustes fundados na referida cláusula e adoção, por analogia, do índice da ANS para os contratos individuais como meio de manter equilíbrio no contrato e evitar o enriquecimento sem causa pelo congelamento das prestações. Reajuste etário. Admissibilidade, pois observados os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento de Recurso Repetitivos (Tema 1.016). Determinação de aplicabilidade dos requisitos estabelecidos no Tema 952 do STJ. Abusividade não verificada na hipótese, Cláusula contratual que prevê o reajuste etário que observou (i) a estipulação de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) o valor fixado para a última faixa etária não é superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) a variação acumulada entre a sétima e décima faixas não é superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. Recurso provido em parte.
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18 - TJSP Tarifa. Remoção e estadia de veículo. Ação declaratória. Apreensão de motocicleta envolvida em acidente, recolhida para vistoria e perícia. Discussão sobre a legalidade da cobrança. Hipótese de transferência de serviço público a particular por meio de contrato de permissão. Necessidade de processo de licitação pública. Inobservância. Ofensa ao CF/88, art. 37, XXI. Inexigibilidade da tarifa. Procedência mantida. Recurso não provido.
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE, INVOCANDO A VALIDEZ E EFICÁCIA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O REGIME JURÍDICO DE «LEASING, AFIRMA TER CUMPRIDO O QUE LHE TOCAVA NO CONTRATO, NA AGUARDA DE QUE O RÉU FIZESSE O MESMO, O QUE NÃO SUCEDEU, DIANTE DA RECUSA EM FORNECER O DOCUMENTO DE QUITAÇÃO.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A INDENIZAR A AUTORA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COMINANDO-LHE, OUTROSSIM, A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO DO RÉU EM QUE SUSTENTA NÃO CARACTERIZADA QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E QUE CABERIA À AUTORA O PAGAMENTO DA MULTA PARA A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO, PRETENDENDO SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DO PATAMAR INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO O AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO PATAMAR INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. APELO DESPROVIDO. COM A QUITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, NÃO HÁ COMO ESCUSAR, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, A CONDUTA DO RÉU EM DEIXAR DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA AO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. CORRETA A LEITURA QUE O JUÍZO DE ORIGEM FEZ DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE E DOS EFEITOS JURÍDICOS QUE DELA EXTRAIU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros compensatórios. Contrato de compra de imóvel adquirido na planta. Legalidade. Entendimento pacificado na Segunda Seção. Divergência notória configurada. Mitigação de alguns requisitos legais de admissibilidade. Agravo não provido.
«1. A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp 670.117/PB, concluiu que «não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26/11/2012). ... ()
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21 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde coletivo. Reajuste de 400%, sob o argumento de aumento da sinistralidade. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração pela operada da adequação de tão exorbitante percentual à realidade fática do grupo atendido. Violação do dever de informação, bem como dos princípios da boa-fé e da transparência por parte da operadora. Redução ao índice de reajuste ao limite anual permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Necessidade. Obrigação de fazer parcialmente procedente. Recurso não provido neste aspecto.
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade pela instância a quo. Caráter vinculante. Inexistência. Contrato de incorporação imobiliária. Imóvel adquirido na planta. Cobrança de juros compensatórios, antes da entrega das chaves. Legalidade. Decisão mantida.
«1. «Cumpre salientar que o juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgRg no Ag 1.339.869/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/9/2013, DJe 16/1/2013). ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Hospital credenciado. Oncologia. Especialidade coberta. Execução do serviço. Instituição parceira. Falta de credenciamento. Irrelevância. Entidade hospitalar conveniada sem ressalvas. Divulgação do rol ao consumidor. Legítima expectativa. Usuário de boa-fé. Contrato relacional. Preservação da confiança.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se determinada especialidade médica, no caso, a de oncologia, disponibilizada em hospital credenciado por plano de saúde, mas cujo serviço é prestado por instituição parceira não credenciada, está abrangida pela cobertura contratual de assistência à saúde. ... ()
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24 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo nacional de passageiros - Indenização por Danos Materiais e Morais - Suspeita de fraude na aquisição das passagens com utilização de cartão de crédito - Cancelamento sem aviso prévio pela companhia aérea - Boa-fé objetiva - Quebra dos deveres anexos de informação, transparência e lealdade - Violação positiva da obrigação.
1. A conduta da ré de investigar se houve ou não fraude na compra da passagem com cartão de crédito deve ser reputada por adequada. O que não se pode tolerar é ausência de aviso prévio aos consumidores sobre o fato do cancelamento da passagem, deixando para informar o passageiro em último momento, já por ocasião do check in. 2. Responsabilização objetiva da companhia aérea com base nos arts. 2º, caput, 3º, caput e § 2º e 14, §§, do CDC. 3. A quebra dos deveres anexos da cláusula da boa-fé objetiva gera a violação positiva do contrato. 4. Danos morais caracterizados com a prova da repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados na inicial 5. Correção monetária pelo IPCA do arbitramento (STJ, Súmula 362; CC, art. 389, parágrafo único), com juros de mora da citação à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024, e a partir daí à taxa resultante da Selic menos IPCA (CC, arts. 405 e 406, § 1º). 6. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal em quantia equivalente a mais 2% sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §§ 2º, 11; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Cancelamento de curso. Indenizatória. Responsabilidade da Universidade ré pela quebra de legítima expectativa dos autores quanto à continuidade do curso, nos moldes em que contratado originariamente. Danos materiais. Existência. Valores com os quais tiveram que arcar os autores em razão da transferência de instituição de ensino. Danos morais. Valores que devem ser adequados à realidade fática dos autores. Recurso dos autores provido e recurso da ré parcialmente provido.
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26 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDORA INDUZIDA A ERRO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação visando à declaração de nulidade da cobrança de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), aplicada em contrato de cartão de crédito consignado. A autora alegou que a contratação do cartão de crédito foi imposta de maneira abusiva, uma vez que sua intenção era a obtenção de empréstimo consignado. Requereu, ainda, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. ... ()
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27 - STJ Contrato de financiamento com garantia hipotecária. Quitação. Comprovação do pagamento integral do débito. Necessidade. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos requerentes. Agravo interno no recurso especial. CCB/1916, art. 945, § 2º. CPC/2015, art. 966, V.
Em contrato de financiamento com garantia hipotecária, a quitação, quando considerada ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova do pagamento para que se ateste consumada. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não restou demonstrada a legitimidade na contratação de financiamento pelo autor. Autor que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, adotou várias providências para cancelamento do contrato, inclusive registrando Boletim de Ocorrência, a pedido do próprio banco, que mesmo assim não tomou providências para resolver a questão. Falha no sistema de segurança do réu evidenciada. Responsabilidade objetiva do banco consoante o CDC, art. 14. Falha no serviço cujo ônus não pode ser transferido ao consumidor - por equiparação - lesado. Súmula 479/STJ aplicável ao caso em apreço: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A contratação teria sido eletrônica, aparentemente não compatível com o perfil do autor, e não há elementos seguros de prova dando conta da inteira regularidade da operação financeira ora questionada. Como é sabido, nos termos do CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Entretanto, ao se fazer uma análise dos documentos reunidos nos autos, não há como afirmar que a contratação se deu pela vontade livre emitida pelo autor, especialmente porque a autorização para transferência de propriedade de veículo supostamente firmada entre as partes não está sequer preenchida, nem mesmo assinada. Frise-se, ademais, que um dos elementos essenciais do contrato é a efetiva manifestação de vontade, que deve ser livre de vícios, o que não se verifica no caso dos autos. A contratação em exame infringe o dever de informar (princípio da informação) e a transparência negocial. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ausente, enfim, a prova da regular contratação. Correta a declaração de inexistência de relação jurídica contratual entre as partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata retirada da restrição impugnada, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida, a qual foi arbitrada de forma razoável e moderada pelo juízo de primeiro grau. Patente, também, a culpa do réu por expor a parte autora a indevido constrangimento, excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a restrição de seu veículo por contrato que nunca celebrou. Dano moral configurado na espécie. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou bem arbitrada a indenização correspondente a R$ 3.000,00. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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29 - STJ Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.
«1 - No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). ... ()
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30 - TRT2 Fraude compromisso de venda e compra. Prova da transferência da propriedade. Boa-fé objetiva. Validade. Malgrado a eficácia probatória da propriedade do bem imóvel somente se implementar com o registro notarial, quando adquire fé pública, não se pode ignorar ser prática de larga incidência no comércio imobiliário, a efetivação de negócios jurídicos mediante contrato de venda e compra, sem a posterior averbação na matrícula, procedimento que, embora vá de encontro aos trâmites legais para a efetiva transferência da propriedade, se justifica diante da realidade sócio-econômica do país e dos elevados custos para a formalização regular da alienação de tais bens. Sobrepõe-se, ao caso, a cláusula geral da boa-fé objetiva, que impera no direito contratual. O intérprete da Lei não pode fazer ouvidos moucos à realidade social que o cerca. Recurso desprovido.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. COMPROMISSO DE PAGAMENTO FIXADO EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. O conflito de interesses que ensejou a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato profissional decorreu da resistência da Reclamada em realizar o pagamento da parcela « prêmio-assiduidade « após o término de vigência da CCT 2016/2017. A continuidade do pagamento da referida parcela, mediante sua inclusão no próximo instrumento normativo, tinha sido acordada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica, conforme se infere das informações constantes no acórdão regional. Ou seja, embora os sujeitos coletivos não tenham fixado uma vigência maior que um ano da CCT 2016/2017, a permanência daquele benefício em específico (prêmio-assiduidade) no próximo instrumento normativo constou como compromisso expresso dos Sujeitos Coletivos convenentes no instrumento normativo. Diante desse quadro fático, não prospera a pretensão patronal de desconsiderar o direito dos trabalhadores à parcela, fixado no instrumento normativo anterior. Se os Sujeitos Coletivos Convenentes pactuaram o pagamento do «prêmio-assiduidade no próximo instrumento normativo, dispondo tal compromisso expressamente em cláusula específica, eventual isenção da obrigação apenas poderia ser efetivamente consagrada mediante disposição expressa na CCT 2017/2018, que, apesar de formalizada, silenciou a respeito do assunto. Com efeito, a controvérsia se resolve pela aplicação do princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva, o qual visa a assegurar condições efetivas de concretização prática da equivalência teoricamente assumida entre os sujeitos coletivos, bem como a mútua colaboração em prol da celebração e a aplicação do instrumento normativo. Alealdadee transparência são premissas essenciais ao desenvolvimento democrático e eficaz do processo negocial coletivo. Dessa responsabilidade social dos sujeitos coletivos decorre a necessidade de muita clareza quanto às condições subjetivas e objetivas envolvidas nanegociação, sob pena de se tornar viciado todo o processo negocial. No caso concreto, é nítida a falta de lealdade da Reclamada em cumprir com o compromisso expresso assumido pelo sindicato da categoria econômica que a representa, razão pela qual deve ser reconhecido o direito dos trabalhadores ao pagamento da parcela. Tendo sido essa a direção assumida pelo Tribunal Regional, que conferiu interpretação razoável à norma coletiva examinada e realizou adequadamente o enquadramento jurídico das circunstâncias demonstradas nos autos, não se há falar em violação dos dispositivos invocados. Registre-se, por fim, que a situação dos autos trata de cumprimento de cláusula prevista em norma coletiva, não da ultratividade de instrumento normativo como um todo - não havendo falar, portanto, na vedação contida no novo § 3º do CLT, art. 614, inserido pela Lei da Reforma Trabalhista. Nada obstante, atente-se que a controvérsia em análise envolve norma coletiva fixada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017, não se aplicando, no plano do Direito Material, as alterações legislativas por ela trazidas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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32 - TJSP Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e danos morais. Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria do autor sem sua autorização por terceiro fraudador. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. O erro cometido pelo réu é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Compensação dos valores. A r. sentença já permitiu a compensação dos valores, não existindo motivos para nova apreciação. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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34 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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35 - TJSP Competência. Conflito. Apelação em ação de interdito proibitório derivada de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda cumulada com pedido de reintegração de posse. Posse que decorre do seu estado de fato e de sua legalidade vinculada a compromisso particular de cessão de direitos. Observância. Pedido de manutenção definitiva de posse de imóvel com transferência de financiamento, pretensão que não se refere a ação possessória pura. Hipótese. Dúvida procedente, competente a 8ª Câmara da Seção de Direito Privado, suscitada, que conheceu e julgou anteriormente agravo de instrumento manejado nos autos.
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36 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Função social do contrato. Cessão de direitos hereditários. Abertura de inventário não realizada. Obrigação contratual não cumprida. Danos morais configurados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 421 e 927. CPC/1973, art. 988, V.
«A matéria fática em análise diz respeito à inércia da ré em requerer o inventário do seu falecido marido e, assim, regularizar a cessão de direitos hereditários de um lote de terras, consolidando a propriedade do bem ao autor. Em sua defesa, a ré não contestou a veracidade dos fatos e reconheceu o direito do autor, providenciando a abertura do inventário. No entanto, noticiou-se nos autos que a ré deixou de promover o regular andamento do processo, inviabilizando, novamente a regularização da propriedade do bem. É cediço que a liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Nas relações contratuais internas cabe aos contratantes agir em cooperação e lealdade visando o adimplemento do contrato. Depreende-se dos autos que a ré não cumpriu com um dos deveres a que se obrigou, qual seja requerer a abertura do inventário para ultimar a transferência do imóvel ao autor. Assim sendo, fazia parte do negócio jurídico entabulado pelas partes não só a cessão dos direitos hereditários e o pagamento, mas também a abertura do inventário pela ré. Desse modo, pouco importa se o autor na qualidade de cessionário de direitos hereditários teria legitimidade em requerer a abertura do inventário, tal como prevê o CPC/1973, art. 988, V. Se a ré se comprometeu a fazê-lo, deveria cumprir com o acordado. Pontue-se, ainda, que a ré foi reincidente em sua inércia, pois não obstante ter providenciado a abertura do inventário após o ajuizamento desta ação, deixou de diligenciar naquele feito. A atitude negligente da ré resultou em ofensa a direito da personalidade do autor, violando as normas dos arts. 5º, X da CF/88. Desprovimento do recurso.... ()
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37 - TJSP Arrendamento mercantil («leasing financeiro). Legalidade da cobrança de despesas contratuais registradas sob as rubricas «Despesas Pagamentos Serviços Terceiros e «Tarifa ( Cad/Renov ), por se tratarem de acréscimos não vedados pelo Conselho Monetário Nacional; informados à consumidora previamente por meio de destaques no instrumento contratual, à luz dos princípios da informação e transparência; condizentes com os valores de mercado; contratados livremente pela contratante com aporte na autonomia da vontade privada. Repetição indevida. Quitação antecipada do contrato. Retenção de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor pela contratada. Ilegalidade. Repetição da quantia cobrada ilegalmente pelo dobro do que pagou em excesso na seara administrativa. Procedência em parte. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Restituição de valores. Tese relativa à nulidade do contrato em razão de cláusula prevendo venda casada, com a inclusão do imóvel de forma compulsória em sistema de pool de locação. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Comissão de corretagem. Transferência ao adquirente. Legalidade. Agravo não provido.
«1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). Precedentes. ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Procedimento de dúvida suscitado pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Discussão sobre a interpretação do art. 108 do cc. Procedência da dúvida nas instâncias ordinárias. Entendimento pela necessidade de escritura pública para registro de contrato de compra e venda de imóvel cujo valor da avaliação pelo fisco foi superior a trinta salários mínimos, ainda que o valor do negócio declarado pelas partes tenha sido inferior. Insurgência da empresa requerente do registro.
«Hipótese em que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis suscitou dúvida ao Poder Judiciário, referente à interpretação do art. 108 do CC. ... ()
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40 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Validade da contratação. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Pedido de indenização por danos morais e materiais indeferido. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. A autora, pensionista, propôs ação alegando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao constatar que firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sustenta que não houve transparência na contratação e que o valor mínimo descontado da fatura induz à ilusão de quitação do débito. Pede a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a alegação da autora de que acreditava estar firmando contrato de empréstimo consignado comum. A autora também questiona a legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e a falta de clareza no contrato. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, tendo a autora admitido mais de uma vez a contratação com o réu, restando provado que se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade esta com previsão legal na Lei 10.820/03. 4. O réu demonstrou, por meio de documentos, a regularidade da contratação e a utilização do crédito disponibilizado pela autora. Não houve prova de vício de consentimento ou de fraude na contratação. 5. Não há elementos que indiquem prática abusiva ou erro substancial por parte do banco apelado, que agiu dentro dos parâmetros legais previstos para essa modalidade de crédito. 6. Quanto aos danos morais, não há comprovação de ilicitude na conduta do réu, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para ensejar reparação. Do mesmo modo, a repetição do indébito em dobro não se aplica, uma vez que não houve irregularidade na cobrança. 7. A modalidade de cartão de crédito consignado está prevista na legislação, e o contrato firmado possui validade, conforme demonstrado nos autos. A parte autora pode, se desejar, solicitar o cancelamento do cartão de crédito conforme o art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, devidamente comprovada e com utilização do crédito, é válida e legal. Não se reconhece nulidade do contrato, nem se configura dano moral ou material em razão da modalidade de crédito contratada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I e II; INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. Legalidade. 3. Repetição de indébito em dobro. Comprovação da má-fé. Necessidade. Ausência. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Lucros cessantes. Juros. Termo a quo. Citação. Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Ação popular. Anulação de convênio e contrato de programa. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo no instrumento contratual e no acervo fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Trata-se de Ação Popular ajuizada por Aderly de Oliveira Valente contra os ora recorrentes, pretendendo a declaração de nulidade do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro, pelo Município de Valença e pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae, sob o fundamento de que os mencionados ajustes causam enormes prejuízos para a Edilidade, decorrentes da transferência do patrimônio público municipal para a Cedae (fls. 1.044-1.045, e/STJ). ... ()
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43 - TRT2 Penhora. Impenhorabilidade comromisso de venda e compra. Boa-fé objetiva. Penhora. Impossibilidade. Malgrado a eficácia probatória da propriedade do bem imóvel somente se implementar com o registro notarial, quando adquire fé pública, não se pode ignorar ser prática de larga incidência no comércio imobiliário, a efetivação de negócios jurídicos mediante contrato de compra e venda, sem a posterior averbação na matrícula, procedimento que, embora vá de encontro aos trâmites legais para a efetiva transferência da propriedade de bens imóveis, se justifica diante da realidade sócio-econômica do país e dos elevados custos para a formalização regular da alienação de tais bens, sobretudo se levada em conta a cláusula geral da boa-fé objetiva que impera no direito contratual. O intérprete da Lei não pode fazer ouvidos moucos à realidade social que o cerca.
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de busca e apreensão - Decisão de origem que manteve liminar de busca e apreensão e determinou bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículo via sistema RENAJUD por inadimplemento em contrato de alienação fiduciária - Alegações de pagamento parcial das parcelas vencidas que não descaracterizam a mora - Purgação da mora que exige o adimplemento integral da dívida, conforme Decreto-lei 911/69 - Argumento de boa-fé e lealdade contratual que não justifica descumprimento parcial das obrigações, pois tais princípios exigem o cumprimento integral dos deveres pactuados, especialmente em contratos de alienação fiduciária, onde a mora só pode ser afastada com o adimplemento total da dívida - Tentativa de fracionamento do débito que configura alteração unilateral dos termos contratuais - Inviabilidade de pagamento parcial para suspensão da busca e apreensão - Decisão que impôs obrigação de indicar paradeiro do bem ao devedor que não afronta a legalidade, uma vez amparada no Decreto-lei 911/69 - Dever de cooperação das partes previsto no CPC, art. 6º - Bloqueio via RENAJUD adequado e proporcional que visa assegurar a efetividade da tutela de urgência - Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade na medida busca e apreensão - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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45 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Ações civis públicas conexas. Legalidade de termo aditivo em contrato de concessão de rodovia. Praça de pedágio alegadamente irregular. Competência para julgar as demandas. Solução firmada em consulta respondida pelo relator no âmbito do Resp 1.085.922. Preclusão.
1 - Em acórdão proferido no REsp 1.085.922 (Primeira Turma, DJe de 17/3/2009), decidiu-se que, em virtude da conexão, todas as ações civis públicas que visavam à anulação do Termo Aditivo ao contrato de concessão relativo ao Lote 1 do «Anel de Integração» do Estado do Paraná, que ensejou a transferência da praça de pedágio localizada na BR-369 para o município de Jacarezinho, deveriam ser julgadas pelo juízo federal de Londrina, e não pelo de Jacarezinho, criado que foi, este último, em momento posterior. ... ()
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SEGUIDO DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DESCABIMENTO - AUTORA QUE RECEBEU TELEFONEMA INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO EM CONTA JUNTO AO BANCO COM O QUAL SEQUER MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICA - AINDA ASSIM CONTATOU O TELEFONE INFORMADO E SEGUIU AS ORIENTAÇÕES DO CRIMINOSO, FORNECENDO INCLUSIVE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONTA QUE MANTÉM JUNTO AO RÉU - DESTE MODO DONDE FINDOU POR CELEBRAR O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, SENDO CREDITADO O VALOR RESPECTIVO EM SUA CONTA CORRENTE - APÓS TAL DEPÓSITO, INACREDITAVELMENTE SEM PERCEBER QUE ALGO DE ERRADO ESTAVA A OCORRER, AINDA SEGUIU NOVO COMANDO DO FALSÁRIO, TRANSFERINDO A QUANTIA VIA PIX PARA CONTA DE TERCEIRO DESCONHECIDO (FOLHAS 18/20) - RESPONSABILIDADE INTEGRAL E EXCLUSIVA DA AUTORA PELOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS, DEIXANDO-SE ENGANAR - AUTORA QUE JÁ HAVIA REALIZADO OUTROS EMPRÉSTIMOS JUNTO AO RÉU, TRATANDO-SE, POIS, DE OPERAÇÕES CORRIQUEIRAS A ELA RELATIVAS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO QUE VISA, POR ÓBVIO, A UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO OBTIDO, DONDE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TRANSFERÊNCIA FORA DE SEU PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA CONTA - REQUERIDO QUE NO CASO NÃO PODERIA CONCEDER O EMPRÉSTIMO E CERCEAR O DIREITO DE USO DO NUMERÁRIO MUTUADO - BUSCA, NA REALIDADE, DA TERCEIRIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, O QUE NÃO SE JUSTIFICA - RÉU QUE AINDA OFERECEU A RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO, COMPADECIDO DA SITUAÇÃO DA AUTORA, QUE AO QUE PARECE PREFERIU NÃO A ACEITAR (FOLHA 22). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO BANCO-RÉU, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a rescisão do aditivo contratual relativo ao complemento de construção frente ao projeto original e condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a pagar a cada um dos autores a indenização no valor de R$ 6.060,00, referente ao dano moral. Não acolhimento. 2. Alegam os Autores que pagaram R$ 8.800,00 para a empresa Ré personalizar seu imóvel, adquirido em 20.11.2016, porém sentiram-se enganados por saber que alguns vizinhos, que se negaram a pagar, receberam o banheiro adicional sem qualquer contraprestação. 3. Alega a Ré que não houve vício no negócio jurídico, e que cada cliente tem sua proposta analisada diferentemente, de acordo com o preço da unidade e forma de pagamento. Ademais, aduz que a personalização trouxe valorização ao imóvel, considerando que o espaço adicional como um segundo banheiro agrega valor econômico à unidade autônoma, na medida em que se permite ao adquirente desfrutar de mais área interna. 4. Do conjunto probatório dos autos restou evidente que a conduta da Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, nos termos do art. 4º, III do CDC. Isto porque diversamente do informado às partes, a entrega do imóvel adquirido, com o banheiro adicional, iria ocorrer independente de contraprestação dos adquirentes, já que comprovado nos autos e não impugnado pelos ora recorrentes, que outras unidades do mesmo empreendimento foram dotadas da construção do banheiro independentemente de qualquer prestação, o que caracteriza desvio do dever de lealdade e transparência no fornecimento das informações, como bem destacado pelo Juízo «a quo". Anote-se, ainda, que não houve por parte da recorrente qualquer esclarecimento ou explicitação acerca do tratamento diferenciado dado aos adquirentes. Assim, imperiosa a declaração de rescisão do contrato, com a determinação da restituição do valor pago pelos autores. 5. Danos morais que restaram bem configurados em razão da perda de tempo útil dos consumidores, que precisaram deixar sua rotina pessoal e mobilizarem-se para a solução da demanda, somente encontrando êxito após se socorrerem do Poder Judiciário. Quantum indenizatório que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso em concreto. Destaco o caráter personalíssimo dos danos morais, razão pela qual correta a condenação da Ré a indenizar os autores de forma individualizada, ainda que se trate de um casal. 6. Não caracterizada a alegada má-fé por parte dos autores, eis que o endereço indicado na petição inicial é o constante do contrato celebrado entre as partes, não tendo havido, inclusive, prejuízo a Ré, que ingressou na demanda, tendo apresentado contestação no prazo legal. Ademais, a suposta omissão ao fato de as partes serem casadas ao tempo da avença não caracteriza dolo processual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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48 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Capitalização de juros. Contratação expressa. Necessidade de previsão. Descaracterização da mora. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a boa fé objetiva e dos deveres anexos. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CDC, arts. 4º, 6º, 46, 52 e 54. CCB/2002, art. 422.
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Ação civil pública destinada ao reconhecimento de abusividade de prática comercial conhecida como «desconto de pontualidade inserida em contrato de prestação de serviços educacionais. Improcedência. Inexistência de multa camuflada. Legitimidade da contratação. Reconhecimento. Recurso especial provido.
«1. A par das medidas diretas que atuam imediatamente no comportamento do indivíduo (proibindo este, materialmente, de violar a norma ou compelindo-o a agir segundo a norma), ganha relevância as medidas indiretas que influenciam psicologicamente o indivíduo a atuar segundo a norma. Assim, o sistema jurídico promocional, para o propósito de impedir um comportamento social indesejado, não se limita a tornar essa conduta mais difícil ou desvantajosa, impondo obstáculos e punições para o descumprimento da norma (técnica do desencorajamento, por meio de sanções negativas). O ordenamento jurídico promocional vai além, vai ao encontro do comportamento social desejado, estimulando a observância da norma, seja por meio da facilitação de seu cumprimento, seja por meio da concessão de benefícios, vantagens e prêmios decorrentes da efetivação da conduta socialmente adequada prevista na norma (técnica do encorajamento, por meio de sanções positivas) ... ()