1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Liquidação de sentença em ação de rescisão contratual. Inclusão de terceiro no polo passivo da liquidação. Ilegitimidade ad causam afastada pelo tribunal. Aquisição de coisa litigiosa. Limites da responsabilidade. Omissão configurada. CPC, art. 535, II, 1973. Agravo interno desprovido.
«1 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Embargos de terceiro. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Acórdão não-unânime. Anulação da sentença. Embargos infringentes. Não cabimento.
«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Proprietário sem posse. Carência de ação. Inadequação da defesa do seu direito. Ausência de legitimidade e interesse. Paralela propositura de ação reivindicatória. Extinção dos embargos.
«1. Polêmica em torno da legitimidade ativa do proprietário sem posse a qualquer título para o ajuizamento de embargos de terceiro. ... ()
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4 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos de terceiro. Via inadequada. Interesse de agir. Afastamento. Laudo pericial. Inconclusivo. Ação demarcatória. Necessidade reconhecida. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Súmula 83/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inadequação da oposição dos embargos de terceiro pelas recorrentes, tendo em vista que a pretensão formulada por elas era a demarcação dos limites entre propriedades, demandaria o reexame fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Agravo de petição em embargos de terceiro. Pedido de exclusão da embargante da lide e anulação do processo de execução. Aplicação da teoria da despersonalizaçao da pessoa jurídica. Quotas da sociedade integram o patrimônio do devedor, são penhoráveis. Devedor é sócio majoritário da embargante e pode ressarcir o patrimônio da sociedade. Tutela dos direitos do agravado, que aguarda pagamento de verbas de natureza salarial. CPC/1973, art. 655.
«Crescente o prestígio da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que permite estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos, ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da mesma constelação empresarial. As quotas de sócio são penhoráveis. A sociedade tem mecanismo para obrigar o sócio a fazer o ressarcimento do patrimônio perdido pela penhora. Não há que se falar em nulidade da sentença que rejeitou os embargos de terceiro. Agravo de petição a que se nega provimento, para manter a constrição efetivada.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Direito civil. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas telefônicas a cobrar. Ação anulatória do cancelamento do registro da patente. Violação do Lei 5.772/1971, art. 58. Falta de prequestionamento. Novidade. Suficiência descritiva do depósito. Reexame de provas. Inadequação da via. Súmula 7/STJ. Compartilhamento da titularidade da invenção entre o autor e terceiro. Pedido não compreendido nos limites da lide. Julgamento extra petita. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Saneamento do vício. Art. 257 do RISTJ.
«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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7 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Proteção à exclusividade do uso de marca registrada contendo expressão de uso comum ou genérico quando a utilização por terceiros propiciar confusão dos consumidores. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Observância dos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º em caso de sentença condenatória. Obrigatoriedade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A segunda instância teria reconhecido a possibilidade de confusão nos consumidores com a comercialização da marca PLANO 30 DIAS, obstando o seu uso em razão da existência prévia da marca PLAN 30 DIAS, que deveria persistir com exclusividade. Essa atuação encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, conforme o teor do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 12/4/2018). ... ()
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8 - 1TACSP Penhora. Execução. Bem de família. Julgamento «extra petita. Embargos de terceiro alegando falta de identificação da executada, não intimação do marido e venda anterior do imóvel penhorado. Anulação da penhora por se tratar de bem de família, segundo a Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade). Descabimento. Questão que não foi invocada, e nem poderia ser, pelo embargante. Decisão anulada. (Cita doutrina). Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 1.046.
«Os embargos de terceiro devem ser julgados nos limites fixados na petição inicial. Se a Lei 8.009/1990 não foi invocada pelo embargante que, aliás, sequer teria legitimidade para tal, não poderia a sentença anular a penhora sob tal fundamento.... ()
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9 - STJ Embargos de declaração. Execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento do precatório. Anulação da Portaria de anistia. Eficácia do título executivo mantida e decadência para rever o ato administrativo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Limites da coisa julgada. Matéria não devolvida em sede de agravo regimental. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Ausente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual foi aplicada a Súmula 182/STJ e por não haver qualquer impedimento ao pagamento do precatório, não há como se acolher os declaratórios. ... ()
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10 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Terceiro prejudicado. Advogado de parte. Acórdão embargado que determinou o cancelamento do pagamento de precatórios. Causídico embargante que titulariza precatório decorrente de verba sucumbencial. Pedido de anulação do decisório embargado. Pretensão de ingresso autônomo na relação jurídico-processual. Ausência de qualquer dos vícios catalogados no CPC/2015, art. 1.022. Exegese do art. 23 do estatuto da advocacia. Pleito tardio. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1 - Trata-se de recurso aclaratório formulado, em nome próprio, por advogado de parte nos presentes autos, em que referido profissional, na qualidade de terceiro prejudicado, postula a anulação do acórdão embargado, em ordem a possibilitar seu pessoal ingresso na lide para defender direito autônomo, segundo diz, fundado no art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , na medida em que o acórdão embargado, ao decidir pelo cancelamento do pagamento de precatórios, atingiu crédito de sua titularidade, fruto de verba sucumbencial. ... ()
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11 - STJ Direito processual civil e civil. Recurso especial. Temas não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 183/STF. Ato nulo. Efeitos. Impossibilidade de convalidação. Embargos de terceiro. Legitimação ativa. Doador de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Bem penhorado.
«- As alegações não enfrentadas e decididas pelo Tribunal Estadual não podem ser apreciadas pelo STJ, pela ausência de prequestionamento. Inteligência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Alegação não invocada nem apreciada nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Extrapolação dos limites restritos e objetivos da vexata quaestio devolvida pelo recurso especial. Impossibilidade de submissão de questão per saltum ao STJ em embargos de declaração. Inadequação da via eleita para correção de omissão do próprio embargante. Exame originário de prova. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Alega-se nos Embargos de Declaração omissão quanto à existência de procuração outorgada aos representantes do autor de Embargos de Terceiros, juntada aos autos 6 (seis) dias antes do ajuizamento da referida ação, o que reforçaria sua intempestividade. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência com relação ao alegado dissídio entre a Quarta Turma e a Segunda Turma pela incidência da Súmula 315/STJ. ... ()
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14 - TJPE Processual penal. Oposição de novos embargos de declaração. Alegação de omissão ante a não aplicação da prescrição da pretensão punitiva. Inexistência ante a necessidade de trânsito em julgado para a acusação do novo quantum condenatório. Aclaratórios rejeitados. Contudo, foi declarada extinta a punibilidade em face do parecer da douta procuradoria de justiça.
«I - Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO.
i. caso em exame ... ()
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16 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Embargos do devedor. Observância dos limites da coisa julgada. Excesso não demonstrado. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Lei estadual. Súmula 280/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Súmula administrativa 7/STJ. Majoração na fase recursal. Cabimento. Inclusive na hipótese de inércia da parte recorrida. Observância dos limites do § 11 CPC/2015, art. 85.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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17 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. 1. Conclusão do acórdão recorrido no sentido de que as críticas proferidas em grupo privado (whatsapp) não extrapolaram os limites da atuação profissional da agravante. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto . Obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Honorários recursais. Fixação. Não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado da parte recorrida no grau recursal. 3. Agravo improvido.
«1 - A revisão das conclusões estaduais (acerca do fato de que as críticas realizadas em grupo privado (whatsapp) tinha o propósito de questionar a postura profissional da agravante enquanto síndica, sendo incapaz de gerar o dano moral indenizável) demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Honorários de advogado. Valor do arbitramento. Atenção aos limites estatuídos pelo § 2º do CPC/2015, art. 85. Discussão abreviada em face do reconhecimento do pedido pelo embargado. Redução à metade da verba honorária devida.
«1 - Aplicação do entendimento fixado quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela Colenda Segunda Seção, calculando-se os honorários de advogado, decorrentes da extinção dos embargos de terceiro, sobre o valor do imóvel objeto da constrição, expressão do proveito econômico. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de infringência ao princípio da não surpresa. Decisão restrita aos limites da demanda (pedido e causa de pedir). Insubsistência. Contradição, omissão, obscuridade e erro material. Não configuração. Rediscussão da causa. Impossibilidade.
1 - A embargante afirma que a decisão colegiada superou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para compor a lide, ao consignar acertadamente que as sociedades corretoras desempenham atividade de intermediação financeira. Sustenta, porém, que o acórdão embargado negou provimento ao Recurso amparando-se em fundamento novo (atividades dos Agentes Autônomos), sem que se tenha oportunizado debate prévio a esse respeito, o que torna nulo o julgamento por inobservância do CPC/2015, art. 10. ... ()
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20 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Incidência. Súmula 284/STF. Efeitos objetivos da coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não caracterização. Bem de família. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Inexistência. Similitude fática. Agravo regimental improvido.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação do CPC, art. 535, quando as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão impugnado. Incide, no caso, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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21 - TJPE Embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em apelação. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Impossibilidade de substituição da cda. Devedor, indicado na cda, falecido há quarenta anos.
«1. Antes de se efetuar a partilha, é viável o pedido de redirecionamento do processo executivo fiscal para o espólio, que será representado pelo administrador provisório, caso não iniciado o inventário, ou pelo inventariante, caso contrário. Efetuada a partilha, por força do disposto no Lei 6.830/1980, art. 4º, VI («a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título), é possível redirecionar a execução para o herdeiro, que responde nos limites da herança (art. 1.792 do CC/2002), «cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 do CC/2002). ... ()
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22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Existência. Guia de preparo. Número do processo de origem. Nova autuação pelo tribunal local. Informação correta. Deserção afastada. Seguro habitacional. Multa decendial. Limite. Juros moratórios. Não inclusão. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«1 - Subsistindo omissão sobre argumento relevante, oportunamente deduzido pela parte nas razões dos recursos anteriores, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que a jurisdição seja prestada de forma completa. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Contrato individual de plano de saúde. Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária. Alegada inobservância da orientação firmada no julgamento do Resp1.568.244/RJ, sujeito ao regime repetitivo. Abusividade do aumento. Conclusão alcançada pelo tribunal a quo. Determinação de apuração do percentual adequado e razoável por cálculos atuariais efetuados na fase de cumprimento de sentença. Última faixa de risco. Desnecessidade. Excesso apurado no caso concreto. Obediência aos limites do julgado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado ... ()
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24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ação de cobrança. Diferenças de décimo terceiro salário e terço de férias. Sentença ilíquida. CPC/2015. Novos parâmetros. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Remessa necessária. Dispensa. Inovação de tese no recurso de apelação. Matéria não suscitada em primeira instância. Impossibilidade.
1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp 1.303.543/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). ... ()
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25 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Tese de incompetência interna para o julgamento do feito. Natureza relativa. Arguição não oportuna. Prorrogação da competência. Ato judicial de interdição de presídio. Previsão legal da Vara da execução penal. Inexistência de invasão da competência administrativa. Alegação de vícios integrativos. Inexistência. Mera rediscussão. Pretensão de exame de dispositivo constitucional para fins de prequestionamento. Não cabimento.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª T. publicado no Dje 22/09/2021). ... ()
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26 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Aborto provocado por terceiro. CP, art. 125. 1) violação ao CPP, art. 617. CPP. Tribunal de Justiça que limita o montante total de pena pelo cometimento do homicídio e do aborto ao montante estipulado num primeiro julgamento do tribunal do Júri que condenou o recorrente apenas pelo delito de homicídio. Defesa que pretende afastar a condenação pelo aborto ou a pena decorrente dele, eis que o primeiro julgamento pelo tribunal do Júri foi anulado em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus não constatada. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recurso exclusivo da defesa e a seu pedido, o primeiro julgamento pelo Tribunal do júri foi anulado, eis que houve contradição na resposta dos quesitos para o cometimento dos delitos de homicídio e aborto provocado por terceiro. É inconteste que a asfixia da grávida ocasionou seu óbito e o aborto, mas os jurados reconheceram a autoria apenas em relação ao homicídio, ficando o réu absolvido pelo aborto. ... ()
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27 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Defesa da posse. Bem incluído em inventário. Omissão. Inexistência. Efeito infringente. Impossibilidade. Violação de princípios constitucionais (CF/88 arts. 5º, xxxv, e 93, IX) não caracterizada. Participação de desembargador convocado no julgamento. Afronta ao princípio do juiz natural (CF/88 arts. 5º, liii). Inocorrência. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (cpc/2015, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na hipótese, não há como reconhecer a existência de omissão. O embargante reitera a argumentação no sentido de que «cabem embargos de terceiro para a defesa da posse sobre bem indevidamente descrito em inventário «. Todavia, no acórdão ora embargado negou-Se provimento ao agravo regimental por haver o agravante deixado «de atacar fundamento autônomo e suficiente à manutenção do julgado, impondo-Se a incidência da súmula 283/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Com efeito, o eg. Tribunal de origem constatou que o imóvel, sobre o qual recaem os embargos de terceiro, fora devidamente incluído no processo de inventário mencionado e tal entendimento não foi atacado no recurso. 3. Assim, o julgado desta corte não implicou em ofensa a princípios constitucionais (CF/88 arts. 5º, xxxv, e 93, IX), na medida em que, fundamentadamente, limitou-Se a reconhecer que não foram observados os requisitos previstos na legislação de regência, quais sejam as condições de admissibilidade do recurso, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. No mais, a jurisprudência deste egrégio tribunal é pacífica no sentido de que «não configura ofensa ao princípio do juiz natural, decisão proferida por desembargador convocado para atuar nesta corte superior, uma vez que a medida excepcional de convocação encontra amparo nas Portarias 558 de 19/12/2008, e 173 de 30/06/2009, nos termos do art. 56 do regimento interno/ STJ (
AgRg no Ag 1178207/SC, Relator o Ministro PAULO FURTADO - (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), DJe de 24/11/2009) 5 - Embargos de declaração rejeitados.... ()
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contrato individual de plano de saúde. Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária. Alegada inobservância da orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime repetitivo. Abusividade do aumento. Conclusão alcançada pelo tribunal a quo. Determinação de apuração do percentual adequado e razoável por cálculos atuariais efetuados na fase de cumprimento de sentença. Última faixa de risco. Desnecessidade. Excesso apurado no caso concreto. Obediência aos limites do julgado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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29 - STJ processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Contrato individual de plano de saúde. Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária. Alegada inobservância da orientação firmada no julgamento do Resp1.568.244/RJ, sujeito ao regime repetitivo. Abusividade do aumento. Conclusão alcançada pelo tribunal a quo. Determinação de apuração do percentual adequado e razoável por cálculos atuariais efetuados na fase de cumprimento de sentença. Última faixa de risco. Desnecessidade. Excesso apurado no caso concreto. Obediência aos limites do julgado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do EnunciadoAdministrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.2. O acórdão embargado não foi obscuro e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) cotejando-se o acórdão recorrido e o oriundo do REsp 1.568.244/RJ, tem-se que o Tribunal bandeirante não discrepou da orientação estabelecida no julgamento do recurso repetitivo, que, apesar de não ter fixado qualquer índice ou mesmo parâmetros a serem adotados a fim de restabelecer o equilíbrio contratual então existente no plano de saúde, autorizou que o julgador, pudesse, no caso concreto, afastar a abusividade do reajuste; e (ii) foi, desta feita, de rigor afastar a pretensão recursal de afronta ao CPC/2015, art. 927, III, considerando-se que a Corte bandeirante decidiu nos estritos limites do julgamento de recurso especial repetitivo. ... ()
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30 - STJ Direito marítimo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança pelo salvamento e assistência de embarcação mercante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Salvamento de navio. Atribuição da marinha do Brasil. Atividade delegada a particulares. Efetivo salvamento por diversas empresas. Dever de remuneração por parte do proprietário do bem. Previsão na Lei 7.203/1984, art. 10º. Indenização equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos. Avaliação do bem. Sentença que observou o regramento previsto na legislação. Formação de título executivo judicial. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Suposto excesso na execução sob dois fundamentos. Primeiro. Superveniência da venda da embarcação em hasta pública por valor inferior ao da primeira avaliação. Formação de coisa julgada. Inexistência de fato superveniente extintivo ou modificativo da obrigação. Impossibilidade de alterar o comando da sentença. Segundo. Superveniência de condenação em processo distinto, no qual terceiro que também participou do salvamento move ação de cobrança. Recorrente que pretende readequar o comando do título executivo. Impossibilidade em sede de recurso especial. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506. Decisão ineficaz em relação a terceiro que não participou do processo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Recurso especial desprovido.
1 - Ação de cobrança, ajuizada em 2/9/2015, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/4/2022 e concluso ao gabinete em 6/12/2022. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Contrato individual de plano de saúde. Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária. Alegada inobservância da orientação firmada no julgamento do Resp1.568.244/RJ, sujeito ao regime repetitivo. Abusividade do aumento. Conclusão alcançada pelo tribunal a quo. Determinação de apuração do percentual adequado e razoável por cálculos atuariais efetuados na fase de cumprimento de sentença. Última faixa de risco. Desnecessidade. Excesso apurado no caso concreto. Obediência aos limites do julgado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Propostirua por terceiro. Ação que reconheceu a nulidade de processo administrativo que culminou em demissão a bem do serviço público de outro servidor. Pretensão de utilização da mesma decisão a fim de desconstituir ato jurídico diverso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Trata-se de ação rescisória proposta por terceiro. No Tribunal a quo, a ação foi extinta sem resolução do mérito ante a ilegitimidade da parte e a falta de interesse processual. ... ()
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33 - TJPE Embargos infringentes. Improbidade administrativa não configurada. Inexistência de dolo e/ou de culpa. Infringentes improvidos, por maioria.
«1. De primeiro, impende examinar as condutas que se reputam ímprobas. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda
«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança. Administrativo. Espólio de ex-militar anistiado. Valores retroativos. Portaria anulada. Notificação genérica. Anulação do ato administrativo de notificação e atos posteriores. Controvérsia quanto à legitimidade ativa da impetrante. Ausência de certeza quanto à titularidade dos valores retroativos. Ausência de certeza quanto à existência do direito, objeto de controvérsia administrativa. Limites subjetivos e objetivos dos efeitos da decisão judicial que determinou a anulação do ato de notificação genérica objeto de controvérsia atual nos autos de mandado de segurança específico. Ausência de certeza e liquidez do direito que impõe a denegação da ordem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo espólio de ex-militar anistiado, representado por herdeira, contra Ministro de Estado, por ato omissivo, objetivando o pagamento de valores indenizatórios retroativos decorrentes da condição de anistiado político expressamente reconhecidos na Portaria 1.453/2004, do Ministro de Estado da Justiça. ... ()
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36 - STJ Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão. Nulidade. Fundamento não ventilado perante as instâncias ordinárias. Impossibilidade desta corte incorrer em supressão de instância, independentemente de tratar-se de questão de ordem pública. Precedentes de ambas as turmas que compõem a terceira sessão desta corte. Embargos rejeitados.
«1. «[...] não basta que a parte se limite a taxar o pleito como matéria de ordem pública para exigir do Poder Judiciário a análise de questões que, ordinariamente, se encontram dentro de um universo de inúmeras teses defensáveis de acordo com as provas produzidas nos autos, seja por parte da acusação ou da defesa, e que devem ser alegadas no momento oportuno (STJ, HC 242.663/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 18/09/2012). ... ()
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37 - STJ Penal e processual penal. Embargos de divergência. Prévio recolhimento de custas. Exigibilidade de preparo. Obrigatoriedade. Recurso que não está previsto no CPP ou em legislação processual penal especial. Inaplicabilidade da Lei 11.636/2007, art. 7º e do CPP, art. 806. Meio impugnativo meramente regimental. Gratuidade da justiça. Efeito ex nunc. Impossibilidade de abranger situações passadas. Irretroatividade do benefício. Inadmissibilidade do recurso por ausência de pressuposto recursal. Súmula 158/STJ.
1 - Agravo Regimental contra decisão da Presidência do STJ que intimou o agravante para o recolhimento de custas em Embargos de Divergência em matéria criminal. ... ()
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38 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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39 - STJ Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.
1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()
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40 - TJMG Embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Decisão fundamentada. Fins de prequestionamento. Não admissibilidade. CPC/2015, art. 520, II.
«Os Embargos de Declaração são cabíveis, ainda que para fins de prequestionamento, somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Se a decisão embargada não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, consoante o CPC/2015, art. 1.022, I e II, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Abordagem da guarda municipal. Inexistência de flagrante delito. Ilicitude de provas. Absolvição mantida. Agravo desprovido.
1 - É assente, tanto no STJ, quanto no Supremo Tribunal Federal, que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza. Todavia, estas não possuem a mesma amplitude de atuação das polícias, que estão sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas.... ()
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42 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Intermediação realizada com sucesso. Direito de o corretor receber a comissão pactuada. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No tocante à proporcionalidade da comissão de corretagem, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a atuação do corretor, por constituir obrigação de resultado, limita-se à aproximação das partes e à consecução do negócio almejado entre o comitente e o terceiro, que com ele contrata, sendo que a novação não é hábil a influir no direito à remuneração resultante da intermediação. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos de devedor. Processual civil. Prequestionamento. Súmulas 282 e 356-stf. Cerceamento de defesa. Inexistência. Notas promissórias. Ato simulado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto à alegada violação dos arts. 129, 130, 333, I, e 616 do CPC, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. ... ()
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.
«1 - Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as razões do agravo regimental devem se limitar a atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de atração, por analogia, da incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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46 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de estrita identidade entre o acórdão embargado e paradigmas apresentados. Ação coletiva de consumo. Associação civil. Interpretação das normas materiais e processuais de tutela de interesses difusos e coletivos. Arts. 82 do CDC e 5º da Lei 7.347/1985. Substituição processual. Relevante interesse social. Pertinência temática evidenciada. Precedentes. Súmula 168/STJ. Jurisprudência do STJ firmada no sentido do acórdão embargado. Obiter dictum. Memorial entregue aos ministros sem contraditório ou ampla defesa. Associação de «fachada". Desvirtuamento dos nobres propósitos do processo civil coletivo.
1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão da Terceira Turma do STJ que deu parcial provimento ao Recurso Especial formulado pela instituição financeira ora embargante, tendo prevalecido o entendimento de dispensa de autorização específica dos associados para a propositura de ação. ... ()
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47 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Petição recursal. Protocolo eletrônico. Nomeação diversa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
1 - O processo possui natureza estritamente técnica, por tratar-se de um complexo de normas destinadas à obtenção de determinados resultados, que só se justifica em razão da finalidade para a qual foi criado e nos limites da plena consecução desse objetivo. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema afetado como repetitivo. Sobrestamento.
1 - Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional de uniformizar a interpretação e a aplicação da Lei, esta Corte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos recursos repetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que oportunamente o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de conformação. ... ()
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49 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos demandados.
«1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Alienação de imóvel pelo estado a non domino. Área pertencente a terceiro. Procedência. Títulos de domínio declarados nulos. Posterior ação de desapropriação que não convalidou, ratificou ou retitulou os títulos de propriedade viciados. Ação de indenização por desapropriação indireta transitada em julgado. Ausência de discussão a respeito da validade dos títulos de domínio. Coisa julgada material não verificada. Título judicial prejudicado e sem executividade por falta de eficácia. Relativização de coisa julgada. Princípio constitucional da justa indenização. Aplicação em favor do Estado.
«1. Alienada pelo Estado, a non domino, área menor inserida em área muito superior pertencente a terceiro - esta objeto de posterior desapropriação direta - , o próprio ente público ajuizou «ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, buscando anular o título passado a non domino e desconstituir condenação transitada em julgado imposta em ação de indenização de desapropriação indireta proposta pelo adquirente da terra encravada. ... ()