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1 - TJRJ Livre concorrência. Concorrência desleal. Marca «Saci Pererê. Comercial. Constitucional. Internet. Sítios de busca. Marketing. Provedora de acesso e empresa comercial poderosas. Multinacionais. Empresa nacional de porte significativamente inferior. Publicidade. Abuso de direito. Concorrência desleal. Desvio de clientela. CF/88, art. 170, IV. Lei 9.279/1996, art. 195 e Lei 9.279/1996, art. 209.
«A Internet passou a preencher e ocupar um importante espaço na vida das pessoas. Pouco falta para que não se a encare, mais, como um «mundo virtual, mas real, tantas as implicações e ressonâncias na vida moderna. A autora é uma sociedade empresária especializada em comércio eletrônico, detentora de loja exclusivamente virtual que disponibiliza produtos para crianças e adolescentes, tais como brinquedos, livros, DVD, jogos eletrônicos, etc. A segunda ré, de muito maior porte, comercializa os mesmos produtos, dentre uma enorme gama de outros artigos. A primeira ré, empresa multinacional, das mais poderosas do planeta, tem, dentre outras atividades industriais e científicas na área da informática, um sítio de buscas para assinantes e clientes. Contrato celebrado entre as rés que insere no âmbito da publicidade da segunda ré, o domínio da autora, fazendo com que os clientes e usuários em geral cheguem aos mesmos produtos e ao próprio domínio da autora através apenas do domínio da primeira ré, concorrente específica daquela. Embora o domínio da autora faça alusão à figura do «Saci Pererê, do folclore nacional, tornando-a insusceptível de dominação exclusiva, a menção no domínio existente no âmbito da Internet garante proteção ao titular do domínio cujo depósito, ademais, já foi depositado junto ao INPI. Quadro probatório. Recusa das rés quanto ao fornecimento de cópia do contrato celebrado entre as mesmas. Sites patrocinados. Alegação de contrato verbal. Inconsistência. Prática evidente de marketing abusiva. A análise mais razoável do esquema engendrado pelas rés demonstra a ocorrência da abusividade, a mais evidente. A vinculação do domínio da autora ao sitio da poderosa multinacional que com ela concorre, de forma quase subalterna, certamente angaria a clientela já potencialmente da autora, de menor porte e a causar maiores dificuldades no enfrentamento desigual. Desvio de clientela inegável. Constitui concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial e comercial. A livre concorrência consubstancia um princípio geral da atividade econômica, constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 170, IV).... ()
2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa da construtora. Devolução de comissão de corretagem e taxa sati. Dispositivos legais não prequestionados. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Caso fortuito e força maior. Dispositivo legal não prequestionado. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Nos termos das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF, não merece seguimento o recurso especial fundado na indicação de ofensa ou na alegação de divergência interpretativa de dispositivos legais não prequestionados. ... ()
3 - TJRJ Apelação Criminal. Furto - CP, art. 155, caput. Autoria e a materialidade comprovadas. Não há crime impossível, pois, a ineficácia do meio não era absoluta - CP, art. 17. Réu saiu do supermercado levando consigo 9,66 kg de carne do tipo alcatra, no valor de R$ 382,00, um pacote de saco de lixo, no valor de R$ 8,00 (oito reais). O acusado foi abordado do lado de fora do estabelecimento comercial pelo auditor interno da loja do supermercado lesado. Súmula 567 do e. STJ. O estabelecimento comercial ter sistemas de vigilância não afasta a conduta típica do agente que inverte a posse do bem e sai das dependências da loja. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Informativo . 695 STF. Réu reincidente com outras condenações com trânsito em julgado em sua FAC por crimes da mesma natureza. Teoria da Apprehensio - Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Dosimetria merece ajuste. Na primeira fase, o acusado ostenta em sua FAC (pasta 335) quatro condenações criminais com trânsito em julgado, houve acréscimo excessivo ora, reduzido na fração de 1/3, mais adequado ao caso considerado. Precedentes. Na segunda fase, compensadas a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Na terceira fase, a pena é mantida em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, pela inexistência de causas de aumento ou diminuição. Manutenção do regime semiaberto diante da reincidência e dos maus antecedentes do acusado. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição ou suspensão da pena. O pedido de detração e o pedido de gratuidade de justiça, serão apreciados pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, pois pressupõe o trânsito em julgado da decisão condenatória e nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal. A multa foi estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade - art. 49, caput e §1º do CP. Não é cabível o afastamento da pena de multa. Parcial provimento ao recurso defensivo.
Paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, I c/c art. 14, II do CP, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 87 (oitenta e sete) dias-multa, com manutenção da custódia cautelar. Pleito libertário que não merece acolhida. Não é razoável, diante de uma sentença condenatória, conceder ao Paci ente, que esteve preso durante todo o processo, o direito de recorrer em liberdade, já que os motivos da prisão permanecem íntegros, valendo destacar que se trata de acusado com maus antecedentes. Também, não há que se falar em incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva com o regime prisional estabelecido na sentença (semiaberto). Precedentes do STJ. A decisão atacada não padece de nenhuma ilegalidade e mostra-se suficientemente fundamentada. Os argumentos relativos ao cabimento ou não do regime aberto, no presente caso, devem ser apreciados no recurso de apelação, já interposto pela Defesa técnica. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
5 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO OBJETIVANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DISTRATO REQUERIDO PELOS COMPRADORES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECRETAR A RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENAR A RÉ A DEVOLVER O CORRESPONDENTE A 80% DOS VALORES PAGOS PELOS AUTORES, EXCETUANDO-SE OS VALORES DE SEGURO E SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
- A
hipótese dos autos encontra-se regida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()
6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §§ 1º E 4º, IV, DO CP - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, QUE MERECE ACOLHIDA, PORÉM, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 08), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 10), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 327) - NO TOCANTE AO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EMBASADO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TEM-SE QUE NÃO
MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE, PARA O RECONHECIMENTO DO MENCIONADO PRINCÍPIO, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, DEVEM ESTAR PRESENTES DE FORMA CONJUGADA, OS REQUISITOS QUE REGEM O PRINCÍPIO DA BAGATELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STF, E SUA APLICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO, E QUE SÃO: A) CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; B) A AUSÊNCIA DA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE; C) O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - CONTUDO, HÃO DE SER CONSTATADOS EM CONJUNTO, O QUE EQUIVALE DIZER, QUE, PARA A SUA INCIDÊNCIA EXIGE-SE QUE OS VETORES ESTEJAM REUNIDOS NA AÇÃO, NA CONDUTA E NA LESÃO JURÍDICA - NO CASO VERTENTE, TEM-SE QUE O APELANTE POSSUI, EM SUA FAC (PD 352), DUAS CONDENAÇÕES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEMAIS, EMBORA NÃO CONSTE DOS AUTOS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (PD 327) E OS CABOS TENHAM SIDO RECUPERADOS, TEM-SE QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA QUE NÃO SE TRATA DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - LOGO, NÃO HÁ COMO FALAR, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE, O QUE LEVA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, NÃO FORAM ENROBUSTECIDOS EM JUÍZO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA NO FATO PENAL - RELATOS DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO ESCLARECEM, COM CERTEZA, A AUTORIA DELITIVA, UMA VEZ QUE O POLICIAL LEONARDO, EM JUÍZO, INFORMA QUE UMA PESSOA ESTAVA CARREGANDO O SACO E O OUTRO COM O SACO JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PARA ATEAR FOGO PARA DERRETER, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR SEU COLEGA DE FARDA, ALESSANDRO, O QUAL NARRA QUE AMBOS JÁ TINHAM COLOCADO OS CABOS SUBTRAÍDOS DENTRO DE APENAS UMA BOLSA, NÃO DESCREVENDO A MENCIONADA PREPARAÇÃO PARA DERRETER OS FIOS, O QUE GERA DÚVIDA QUANTO À CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE, FRAGILIZANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO - AGENTES DA LEI QUE NÃO SOUBERAM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE, SENDO CERTO QUE SEQUER FOI EFETUADO O ATO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO, UMA VEZ QUE ESTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA E NÃO FOI ENCONTRADO, RAZÃO PELA QUAL FOI DECRETADA A SUA REVELIA - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO - INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ENDEREÇAM À CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE ANTONIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE ANTONIO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.
7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO RODRIGO REINCIDENTE; RÉU MATEUS PRIMÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (RODRIGO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E QUANTUM PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA MANTIDA (RODRIGO). MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (MATEUS). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO DE REGIMES PRISIONAIS MAIS BRANDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
apresentação à perícia do material entorpecente sem a indicação do número de lacre e desprovido de ficha de acompanhamento de vestígios não caracteriza adulteração da cadeia de custódia, porquanto, pela simples leitura do R.O. (id.30823988) e do auto de apreensão (id. 30823996), percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial (id. 30824862), tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Segundo consta dos autos, agentes da lei, após observarem, em campana, os réus em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho realizando a venda de material entorpecente, que se encontrava dentro um saco preto, tentaram abordá-los, porém eles empreenderam fuga, sendo capturados em conjunto com o saco preto anteriormente visualizado, dentro do qual foi encontrado 13g de cocaína (crack), na forma de 125 pedras amareladas, 30g de cocaína (pó), acondicionados em 28 pinos plásticos, e 1410g de maconha, acondicionados em 117 tiras de erva seca e prensada, além de certa quantia em dinheiro. 3) Ainda que a defesa afirme o contrário, verifica-se que é inconteste que a conduta dos acusados se enquadra no delito de tráfico de drogas, e isso com base no depoimento do policial que participou da diligência e que vinha fazendo campana no local onde foi realizado o flagrante. Precedentes. 4) Dosimetria. A) Rodrigo. A.1) A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi estabelecida em razão da expressiva quantidade e nocividade das drogas apreendidas, não se mostrando desproporcional o quantum aplicado. Precedentes. A.2) Considerando que o termo inicial da contagem do prazo depurador previsto no CP, art. 64, I se inicia na data do cumprimento ou da extinção da pena, e não na data do trânsito em julgado, merece ser mantida a agravante da reincidência. Precedente. A.3) Aliás, com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Assim, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. A.4) Mantido o reconhecimento da reincidência, a circunstância judicial negativa e a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, não é possível conceder o redutor previsto do art. 33 § 4º da Lei 11.343/06, nem substituição da pena ou abrandamento de regime prisional, sendo irrelevante a detração penal. Precedentes. B) Mateus. B.1) O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou desarrazoado diante da quantidade exorbitante de material entorpecente apreendido - não valorada na primeira etapa dosimétrica apenas para evitar o bis in idem -, a atrair a incidência da Lei 11.343/06, art. 42. Precedentes. B.2) Em que pese a presença de circunstância judicial negativa, fato que constitui fundamento idôneo ao recrudescimento do regime e obstáculo à detração penal, e haver sido a condenação superior a 4 anos, nota-se que a fixação do regime intermediário para início de cumprimento de pena se mostrou benevolente ao acusado. Precedentes. B.3) Registre-se a inviabilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porque inalterada a pena fixada pelo juízo de piso ao recorrente, em patamar superior a 4 anos de reclusão, à luz do disposto nos CP, art. 44, I. Precedentes. 5) Cumpre observar que a pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas dos condenados deve ser avaliada pelo juízo da execução. Precedentes. 6) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()
8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Recursos ministerial e defensivo. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Do recurso defensivo. Absolvição e desclassificação inviáveis. Materialidade e autoria evidenciadas. Prisão em flagrante ocorrido durante o cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar, ocasião em que os policiais arrecadaram 2,30g de «maconha, acondicionados em um retalho de saco plástico de cor preta; 11,10g de «cocaína, acondicionados em 08 (oito) tubos eppendorf, além de 07 (sete) pinos do tipo eppendorf vazios. Induvidosa a arrecadação das drogas na residência do réu, assim como a propriedade do material. Inequívoca destinação mercantil do material arrecadado, em especial diante da prova oral no sentido de ser o acusado conhecido pelo envolvimento com o tráfico local, da denúncia que ensejou a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, e do seu histórico criminal, possuidor de condenação pretérita por crime de tráfico de drogas. art. 28, §2º, da Lei Antidrogas. Dosimetria que merece reparo. Redução da pena-base. Em que pese a natureza mais deletéria da cocaína, a pequena quantidade dos entorpecentes apreendidos não justifica a exasperação da reprimenda inicial. Maus antecedentes configurados. Não reconhecimento de atenuante inominada. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 66 quando não se verifica nos autos qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, que fundamente a atenuação da reprimenda. Regime inalterado. Do recurso ministerial. Pedidos de afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e da pena restritiva de direito, pugnando, ainda, pelo recrudescimento do regime prisional. Benefícios não concedidos pela sentenciante. Regime fechado já fixado na sentença. Ausência de interesse recursal. NÃO CONHECIMENTO do recurso ministerial e PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo para rever a pena-base e fixar a resposta penal de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ AMEAÇA ¿ CODIGO PENAL, art. 147 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, NEGANDO-LHE OS BENEFÍCIOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO.
1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que o acusado possuía animais em casa, como cachorros, passarinhos e gatos, e acusou a vítima e sua mãe de terem matado um de seus cachorros. No dia dos fatos, durante uma discussão, o acusado gritava o tempo todo que ia ¿esfregar a casa de sua mãe no asfalto¿, ¿vou te matar, sua policial de merda¿ e ¿vou te matar como já matei tantos outros¿. A vítima passou a ter síndrome do pânico por conta das ações do acusado e atualmente só sai de casa após tomar remédio. Bárbara, filha da vítima, ratificou as declarações de sua genitora. A testemunha Paulo César confirmou que o acusado ameaçou a vítima e a xingou, inclusive a mãe da vítima. Ouviu o acusado chamando a vítima de ¿vagabunda¿ e ¿piranha¿. O acusado dizia que mataria as mulheres, ressaltando que o réu incomodava todos os moradores da rua. ... ()
10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 1a. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º, afastando as alegações de prescrição. ... ()
11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, NO NÚCLEO QUE CORRESPONDE A CONDUTA DE TRANSPORTAR MATERIAL ENTORPECENTE - APREENSÃO DE 2000 G (DOIS MIL GRAMAS) DE ERVA SECA, PICADA E PRENSADA, DE COR PARDO ESVERDEADA, CONHECIDA POPULARMENTE COMO MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 2 (DOIS) TABLETES.
RECURSO DEFENSIVO, OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR - MOSTRA QUE SE REVELA FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA, NO ENTANTO A AUTORIA É DUVIDOSA. POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO, QUANDO AVISTARAM O RECORRENTE CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA, VINDO A ENTRAR NA CONTRAMÃO DA DIREÇÃO DA VIA, LEVANDO À ABORDAGEM POLICIAL. ATO CONTÍNUO, EM REVISTA, FORAM ARRECADADOS TRÊS TABLETES DE MACONHA DENTRO DE UM CAPACETE LOCALIZADO EM CIMA DO TANQUE DA MOTOCICLETA. RESSALTA-SE QUE HAVIA UMA MULHER NA GARUPA DA MOTOCICLETA, QUE FOI ENCAMINHADA PARA A DELEGACIA, MAS LIBERADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. OCORRE QUE O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA, EM SEDE POLICIAL, NÃO TRAZ MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS E SE LIMITA A DECLARAR QUE ELA HAVIA CONTRATADO O ORA APELANTE PARA LEVÁ-LA AO JACARÉ. RESSALTA-SE QUE A TESTEMUNHA NÃO FOI ENCONTRADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO. POR SEU TURNO, O ORA APELANTE AFIRMOU, EM SEU INTERROGATÓRIO, QUE APENAS REALIZAVA UM SERVIÇO DE MOTOTAXISTA E NÃO SABIA O QUE HAVIA DENTRO DO SACO PLÁSTICO, QUE ERA DE PROPRIEDADE DA TESTEMUNHA GABRIELA. NA HIPÓTESE, OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES APRESENTAM VERSÕES HARMÔNICAS, PORÉM SÃO INSUFICIENTES EM ESTABELECER A PROPRIEDADE DA DROGA, QUE FOI ENCONTRADA NA MOTOCICLETA EM QUE O ORA APELANTE CONDUZIA, COM UMA PESSOA NA GARUPA. REGISTRE-SE QUE A MOSTRA ORAL NÃO ESCLARECE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DO DEPOIMENTO, EM JUÍZO, E SEQUER DE MAIORES ESCLARECIMENTOS NO PRESTADO EM SEDE POLICIAL, AO TEOR DO QUE CONSTA ÀS FLS. 95413636, A DÚVIDA DEVE BENEFICIAR O APELANTE. CERTO É QUE O RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADOS A OUTROS ELEMENTOS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, SUBSISTINDO A INCERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA INSERIR O APELANTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. E, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, É AFASTADO O JUÍZO DE CENSURA. PELO EXPOSTO, VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, O RECURSO FOI PROVIDO COM A ABSOLVIÇÃO.
12 - STJ Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput e § 1º e 419. CP, art. 121.CTB, art. 302 e CTB, art. 303.
«... Senhores Ministros, no caso anterior já havia cogitado dessa situação, que é atualíssima, do dolo eventual e da culpa consciente. É verdade que essa discussão tem como origem remota a punição insuficiente para crimes graves, lesões e morte por atropelamento, pela Lei de Trânsito, delitos culposos, previstos nos arts. 302 e 303. As penas são pequenas, o que gera essa busca de socorro do dolo eventual, para aplicar uma punição mais adequada. ... ()
13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida no art. 3 o. Da Lei 13.463/2017. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 1a. Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida no art. 3 o. da Lei 13.463/2017, afastando as alegações de prescrição. ... ()
14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de violação do art. 1.022 do código fux. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida no art. 3 o. Da Lei 13.463/2017. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Recurso especial da união a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 6a. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida no art. 3 o. da Lei 13.463/2017, afastando as alegações de prescrição. ... ()
15 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Requisição de pequeno valor. Rpv. Reexpedição. Previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º. Prescrição. Inocorrência. Ausência de previsão normativa. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da União.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 8a. Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida na Lei 13.463/2017, art. 3º, afastando as alegações de prescrição. ... ()
16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE POSTULA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA OU SEMILIBERDADE.
Pleito de improcedência da representação que não merece acolhimento. ... ()
17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - MOSTRA FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE OS POLICIAIS NÃO APRESENTARAM NARRATIVA PLAUSÍVEL QUE JUSTIFICASSE A ABORDAGEM AO ORA APELANTE - RELATOS DOS AGENTES DA LEI, EM JUÍZO, QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES, POIS, SEGUNDO O POLICIAL DAVID, A ABORDAGEM AO RECORRENTE SE DEU POR ELE «QUASE TER EMPREENDIDO FUGA, ESCLARECENDO QUE A DROGA FOI ENCONTRADA DENTRO DA MOCHILA - CONTUDO, O SEU COLEGA DE FARDA MARCELO AFIRMA QUE O RECORRENTE ESTAVA COM UM SACO, CONTENDO O ENTORPECENTE, NA MÃO, DE FORMA VISÍVEL,
ALEGANDO QUE O APELANTE TERIA FICADO UM POUCO NERVOSO AO AVISTAR A VIATURA - NARRATIVAS DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO SE MOSTRAM APTAS A CARACTERIZAR FUNDADA SUSPEITA A AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL - EM SEDE POLICIAL, NENHUM DOS AGENTES DESCREVEU O MOTIVO PARA QUE TIVESSEM EFETUADO A ABORDAGEM AO RECORRENTE, O QUE FRAGILIZA A MOSTRA ORAL - DESCRIÇÃO DO PATRULHAMENTO, APROXIMAÇÃO E APREENSÃO DO ENTORPECENTE QUE APONTAM A PRESENÇA DE ILICITUDE, QUAL SEJA, A BUSCA PESSOAL, SEM FUNDADAS RAZÕES, SENDO A CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO OU «QUASE TER EMPREENDIDO FUGA, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, EM SITUAÇÃO QUE NÃO RESTOU BEM DEFINIDA, INSUFICIENTE PARA TANTO - INTERPELAÇÃO AO RECORRENTE QUE OCORREU EM CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO APONTA CONCRETUDE HÁBIL A AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL, POIS EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO CPP, art. 244 E O RECENTE ENTENDIMENTO DO C. STJ - PATENTEADO QUE AS EVIDÊNCIAS FORAM COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA, EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 - E, EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - REGISTRE-SE QUE A DROGA APREENDIDA, APÓS A REVISTA PESSOAL DO APELANTE, SEM QUE HOUVESSE FUNDADA SUSPEITA PRÉVIA DE POSSE DE CORPO DE DELITO, NÃO CONVALIDA A ILEGALIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAUSA À REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL - ALIADO A ISSO, TEM-SE QUE O RECORRENTE NÃO FOI VISUALIZADO PRATICANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, SEQUER EM OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE - DESTA FEITA, DEVEM SER ANULADAS AS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE A BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO AS PROVAS DELA DECORRENTES, QUE SE REFLETE NA PRECARIEDADE DAS EVIDÊNCIAS, QUE PUDESSEM DEMONSTRAR, DE FORMA CABAL, A EXISTÊNCIA DO FATO PENAL E SUA AUTORIA, CONDUZINDO À INCERTEZA QUANTO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO EM ANÁLISE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.
18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR JULGAMENTO EXTRA / ULTRA PETITA . Ao contrário do que as partes reclamadas alegam em agravo de instrumento, é fato incontroverso nos presentes autos que o reconhecimento de grupo econômico e, por conseguinte, o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários ocorreu inicialmente em sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. Se assim é, tem-se que a pretensão de nulidade por julgamento extra / ultra petita, somente deduzida pelas partes reclamadas em sede de recurso de revista, representa inovação recursal, tendo em vista que não foi arguida na primeira oportunidade que lhe foi conferida, ensejando manifesta preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora tenha entendido pela licitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante, no exercício da função de analista, realizava «prospecção, capacitação e credenciamento de corretores para a comercialização dos produtos da tomadora, à implantação e ao gerenciamento do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC), além do gerenciamento de arquivos, compras e documentos, bem como que «os serviços prestados pela reclamante (realização de cobranças, telemarketing, empréstimos, atendimento ao cliente etc.) estavam voltados para a atividade-fim da segunda reclamada". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. As partes recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela formação de grupo econômico. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que «os empregados da primeira e da segunda reclamada trabalham juntos, sem qualquer distinção, servindo ao objeto social da segunda". As partes reclamadas buscam limitar a apreciação do tema GRUPO ECONÔMICO ao fundamento da mera existência de sócios em comum, deixando de transcrever trechos essenciais ao deslinde da controvérsia, conforme se pode constatar dos fundamentos do acórdão acima transcrito. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
19 - STJ Penal e processual penal. Aparente ocupação indevida de terras da União. Lei 4.947/1966, art. 20. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva. Crime permanente. Não cessação da ocupação. Rejeição. Preliminar de inépcia da denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados. Rejeição. Indícios de autoria e prova de materialidade. Denúncia recebida. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Designação de oportuna audiência admonitória para lavratura de termo de compromisso.
«1. Denúncia criminal por suposta ocupação, sem autorização, de área constante de terreno de marinha localizado na Praia de Boa Viagem, Povoado de Ponta do Saco, zona rural do Município de Estância/SE, diante do tipo previsto no Lei 4.947/1966, art. 20. ... ()
20 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prescrição. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Oitiva judicial do sentenciado. Ausência de regressão de regime. Desnecessidade absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.
1 - No que tange ao aspecto prescricional, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. ... ()
21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()
22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 33, CAPUT C/C art. 40, IV DA Lei 11.343/2006 E DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL (CP), NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.
Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que condenou o réu, ora apelante, MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS a 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previstos no art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime previsto no CP, art. 180, caput. Aplicados os termos do CP, art. 69, fixou-se o quantum total de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20(vinte) dias de reclusão, no regime fechado, mais pagamento de 982 (novecentos e oitenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima (index 381). ... ()
23 - STJ Processual civil e civil. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dano moral e material. Acidente. Atropelamento. Indenização. Culpa concorrente. Nexo de causalidade comprovado. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. DPVAT. Dedução dos valores indenizatórios. Súmula 246/STJ. Possibilidade.
«1 - Constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
24 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, I, E IV COMBINADO COM OS arts. 29; 61, I; E 62, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, NO QUAL SE PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 6ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE AFASTARIA A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO MESMO. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. AUTORIA DO CRIME DE HOMICÍDIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DO PLEITO SUBSIDIÁRIO.
Ação de Revisão Criminal, proposta Marcos Aurélio da Silva Soares, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Sexta Câmara Criminal deste Tribunal, que manteve a condenação, na qual em 1º grau de jurisdição o ora requerente (juntamente com o corréu, Leonardo Pereira Solari) foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Maricá Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
25 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e do art. 304, c/c art. 297, na forma do art. 69, todos do CP e o absolveu da imputação do crime capitulado no CP, art. 311. Penas fixadas: 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e de limitação de final de semana. ... ()
26 - STJ Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«... Como visto, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe havia entrado em trabalho de parto desde às 13h e os batimentos cardíacos do nascituro foram monitorados pelas enfermeiras até próximo das 21h40, ou seja, por mais de oito horas, quando não mais foram escutados. ... ()
27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DA RES FURTIVAE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (RAUL), E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO (MATHEUS).
A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Extrai-se dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina no dia 11/02/2020, por volta das 03:00h no açougue São João, localizado na Avenida 28 de Março, Campos dos Goytacazes avistaram os apelantes caminhando rápido na mencionada avenida, carregando um saco pesado nas costas, em atitude suspeita, razão pela qual realizaram a abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os recorrentes, contudo no saco que portavam encontraram 06 latões de cerveja, 02 sacos de pernil e 06 frangos à passarinho. Ao serem indagados sobre os produtos, os apelantes disseram que subtraíram do açougue São João e, em seguida, levaram os agentes até o local, onde verificaram que havia sinais de arrombamento. Um dos policiais ficou no local realizando o acautelamento até a chegada do proprietário do estabelecimento comercial, que foi orientado a comparecer à delegacia, e, configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 134-00902/2020 (e-doc. 06), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 20), os termos de declaração (e-docs. 08, 10, 11, 13), o auto de apreensão (e-doc. 14), o laudo de exame de local de constatação de crime contra o patrimônio (e-doc. 242), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em audiência, os depoimentos das testemunhas foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Inteligência da súmula 70 deste E. TJRJ. Ao acusado Raul, por não ter comparecido à audiência, fora-lhe decretada a revelia. Por sua vez, o acusado Matheus em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio sobre os fatos. Posto isso, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade em razão da ausência do laudo de exame da res furtivae. Isto porque o juízo de censura foi correto diante da prova acima mencionada, tendo sido constada a autoria e materialidade do delito sobretudo pelo auto de apreensão, os termos de declaração e o laudo de exame do local no qual se indicou que houve dano por arrombamento, além dos depoimentos dos policiais em juízo. Frise-se que os acusados confessaram o furto em sede extrajudicial e levaram os agentes até o local, onde verificou-se sinais de arrombamento, e, em delegacia, o responsável pelo estabelecimento reconheceu que as mercadorias furtadas eram da loja. Restou claro que o ocorrido se deu no período noturno, quase na madrugada do dia seguinte, conforme os depoimentos das testemunhas e as palavras da vítima em sede policial. Diante do caderno probatório acima mencionado, estão presentes as qualificadoras do rompimento do obstáculo e do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, I e IV, do CP, em razão do arrombamento da porta do estabelecimento comercial e da ação em comunhão de desígnios pelos dois acusados, o que resta corroborado laudo pericial e pelos depoimentos das testemunhas. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância não deve prosperar. O diminuto valor do bem subtraído não é o único ponto que se deve levar em conta para que se afaste a tipicidade material da conduta delituosa, já que não se deve observar apenas a lesão que a conduta causa ao proprietário do bem subtraído, mas sim o dano que tal conduta causa à sociedade como um todo. Assim, o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente reconhece o princípio da insignificância desde que presentes determinados requisitos, como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nesta linha, há que se registrar que o crime foi perpetrado em concurso de agentes e por rompimento de obstáculo, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme reiterada jurisprudência do STJ, em razão de revelar maior gravidade das circunstâncias do caso concreto, e, não caracterizar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. Precedentes. Ademais, cabe destacar que não se vislumbra, nos autos, laudo de avaliação, ou mesmo, nota das mercadorias subtraídas, constando apenas a descrição dos objetos do auto de apreensão. Ressalte-se que a jurisprudência do Eg. STJ alinha-se no sentido de que a ausência de laudo de avalição da res furtivae revela também impeditivo ao reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes. Portanto, escorreito o juízo de censura em relação a ambos os apelantes, estando presentes as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, conforme §4º, I e IV do CP, art. 155. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Em relação ao apelante Raul, na primeira fase, o sentenciante considerou o rompimento de obstáculo para formar o tipo qualificado, e utilizou o período noturno como circunstância negativa, o que está de acordo com o entendimento do Eg. STJ (AgRg no HC 801.570/SP, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023). Desta forma, com a aplicação da fração de exaspero em 1/6, a pena base atinge o patamar de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. Na segunda fase, presente a atenuante da confissão extrajudicial, volve a pena ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, considerando a primariedade do apelante e que os bens subtraídos foram de pequeno valor, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155. In casu, o apelante preenche os requisitos da benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que, para o reconhecimento do crime de furto privilegiado, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017. Em tal contexto, e ressaltando-se que a Corte Superior também entende que a aplicação do privilégio a que alude o § 2º, do CP, art. 155 não é um ato discricionário do julgador, tem-se que, sendo o apelante primário, possui o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse, devendo incidir, dentre as alternativas legais, a fração de 2/3 pela benesse. Desta forma, a resposta se aquieta em 08 meses de reclusão e 03 dias-multa. Nos termos do art. 33, §2º, «c, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento da pena. Em relação ao apelante Matheus, na primeira fase, o sentenciante considerou o rompimento de obstáculo para formar o tipo qualificado, e utilizou o período noturno como circunstância negativa, utilizando escorreitamente a fração de 1/6 a ensejar o patamar de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. Contudo, consoante se verifica na FAC do apelante Matheus, e-doc. 45, inexistem anotações esclarecidas aptas a caracterizar a reincidência, razão pela qual deve ser afastada tal circunstância negativa e, diante da confissão extrajudicial do acusado, volve a pena ao patamar de 2 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal. Na terceira fase, preenchidos os requisitos legais, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155, resultando no patamar de 8 (oito) meses e 3 (três) dias-multa, no valor mínimo legal. Todavia, à luz da nova apenação, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. A denúncia foi recebida em 02/03/2020 (e-doc. 163), e a sentença, exarada em 11/12/2023 (e-doc. 411), publicada em 11/12/2023 (e-doc. 419), e diante da adequação da resposta estatal em 08 meses de reclusão a ambos os apelantes, impõe-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, que se deu em 02/03/2021, nos termos do art. 110, §1º e art. 109, VI, ambos do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE AMBOS OS APELANTES, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FULCRO NO ART. 110, §1º E 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.... ()
28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DAS TAXAS DE ESTADIA DO VEÍCULO APREENDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.
Réu condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, três vezes, na forma do art. 70, e art. 311, §2º, III, todos do CP, aplicando-se o concurso material de crimes, resultando em uma pena de 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de multa e indenização às vítimas. ... ()
29 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Matéria não analisada pela turma do TST sob o enfoque da interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e de violação da Súmula vinculante 10 do STF. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«1. O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação do CF/88, art. 175. ... ()
30 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()
31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obrigatórios, habilitação e documento de propriedade de veículo. O apelante apresentou sua CNH que o identificava como Marcos Vinicius Ferreira Lopes e o CRLV de 2013 do veículo, e os agentes, ao consultarem o SINESE CIDADÃO, verificaram que o veículo estava regular. Contudo, os policiais decidiram verificar a numeração do chassi do veículo, ocasião na qual observaram que a numeração apresentava sinais de adulteração. Em seguida, após verificarem a numeração do chassi localizada entre o motor e a caixa, perceberam que a numeração era diferente. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos e à 36ª DP, onde foi realizada uma nova consulta utilizando a numeração do chassi do motor, na qual foi obtida como resposta que o veículo era produto de roubo da circunscrição da 27ª DP, RO 027-07359/2013, em 12/12/2013. Outrossim, se descobriu também que a placa original do veículo era KYA-4706/RJ. Neste momento, o apelante foi informado que o veículo que ele conduzia era produto de roubo e ele respondeu que havia comprado o carro em uma transação na qual deu um VW Gol e mais cinco mil reais em dinheiro, mas não apresentou qualquer documento que confirmasse esta transação e tampouco soube informar dados da pessoa que fez a transação com ele. Diante deste contexto, foram adotadas as providências cabíveis pelos policiais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-12034-17 e seu aditamento (e-docs. 08, 40), os termos de declaração (e-docs. 10, 12, 14, 90), consulta ao sistema de roubos e furtos de veículo (e-doc. 25), auto de apreensão (e-doc. 16), auto de encaminhamento (e-doc. 17), termo circunstanciado aditado (e-doc. 38), laudo de exame de documentoscópico, autenticidade ou falsidade documental (e-doc. 52), laudo de exame pericial de adulteração de veículos (e-doc. 65), registro de ocorrência 027-07359-2013 (e-doc. 67), relatório final e complementar de inquérito (e-docs. 74/98), e a prova oral produzida em audiência. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 52. Por sua vez, o laudo de exame pericial de adulteração de veículos conclui que o automóvel apreendido pelos policiais tratava-se de um veículo automotor da marca HYUNDAI, ano 2013/2014, cor Branca, placa KBR 8646, conforme e-docs. 65. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Renata Cristina Oliveira dos Santos, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 027-07359/2013 (e-doc. 98). Os policiais militares em juízo não se recordavam dos fatos, tendo em vista o transcurso do tempo decorrido, contudo, reconheceram como deles as assinaturas apostas no termo de declaração em sede policial, cujo teor narra o evento criminoso de forma coerente. Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa dos policiais corroborada em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Desta forma, conquanto a Defesa argumente de que o réu nada sabia sobre a origem ilícita do bem, em razão do resultado da perícia do CRLV e do seguro DPVAT, no sentido de que estes podem iludir terceiros, «como se idôneo fossem, por outro lado, o agir do acusado no que tange à idoneidade da origem do bem indicam resultado em outro sentido. Suas afirmações em sede policial no sentido de que adquiriu um veículo numa «transação proveniente do grupo de rede social «Desapega na qual deu como pagamento um automóvel e R$ 5000,00 em espécie não foram comprovadas em nenhum momento. Outrossim, a versão em sede policial do acusado sobre a origem do veículo, com bem exposto pelo sentenciante, vai de encontro ao bom senso e a razoabilidade, à luz das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. «Isto porque a presunção no caso de quem mantém em posse de um automóvel com placa adulterada, com documentação falsificada, é de quem sabe da origem criminosa deste bem, na medida em que salta aos olhos a clandestinidade e a suspeita facilmente aferível da proveniência espúria do prefalado objeto". Ademais, o acusado poderia em sua autodefesa comparecer ao interrogatório, para o qual foi devidamente intimado, mas não o fez, razão pela qual foi decretada sua revelia. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no CP, art. 180, § 3º. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Também não merece acolhida o pleito defensivo de absolvição do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 304. Isto porque os elementos probatórios mencionados, demonstram a autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 304. Vale mencionar que, para a configuração do crime tipificado no CP, art. 304, exige-se apenas o dolo genérico, qual seja, fazer uso de documento, e que o delito se consuma quando o documento falso sai da esfera individual do agente, o que caracteriza a presente hipótese. Portanto, restou caracterizado o dolo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) aos agentes durante a abordagem policial. Neste sentido, foi atestado pelo perito no laudo de exame documentoscópico a falsidade do documento. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 304. Dosimetria que merece reparos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Desta forma, entre os requisitos para a substituição da pena previstos no CP, art. 44 não há previsão legal de estar o réu em lugar certo e sabido, nem não ter lhe sido decretada a revelia, razão pela qual, uma vez que o apelante atende às condições legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo de piso, e em uma pena pecuniária de 1 salário mínimo. Outrossim, merece reparo a fração de 1/10 fixada para a pena de multa pelo sentenciante. Nos termos do §1º do CP, art. 49, o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E, conforme o art. 60 do mencionado diploma legal, «Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". In casu, inexistem nos autos elementos concretos a indicar que o réu ostenta situação financeira que justifique o exaspero na fração. Por outro lado, o magistrado de piso aumentou a fração em «atenção às finalidades de reprovação e prevenção da reprimenda aplicada, inexistindo fundamentação para o incremento utilizado. Portanto, deve ser fixado o patamar mínimo legal de 1/30 para a pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
32 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal de sentença condenatória de crime de uso de documento falso. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()
33 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA EMBARGANTE EM PERCENTUAL FIXADO SOBRE O PROVEITO ECOMÔMICO OBTIDO. PATRONO DO EMBARGADO QUE FAZ JUS À VERBA DE SUCUMBÊNCIA FIXADA SOBRE O VALOR QUE PROSSEGUIRÁ SENDO EXECUTADO. REFORMA.
1.
Cuidam-se de embargos à execução extrajudicial movida por Banco BBM S/A. contra COOAGRI que tem por fundamento o não pagamento de dois contratos de Aditamento de Contrato de Câmbio (ACCs). ... ()
34 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916.CCB, art. 1.394.CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()
35 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S III E IV, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35; O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE A BOLSA NA QUAL ESTAVAM AS ARMAS APREENDIDAS NÃO FOI APRESENTADA EM SEDE POLICIAL. DESEJAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FULCRADO APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESEJO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, INDEMONSTRADAS A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, CASO ABSOLVIDOS DO TRÁFICO, REQUEREM A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DAS ARMAS PARA QUE TENHA LUGAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LD, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; A REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS APLICADAS; A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE PENA DE DIAS-MULTA APLICADA AOS RECORRENTES; A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA; A DETRAÇÃO DA PENA EM FAVOR DOS RECORRENTES; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRENTES; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ ANA, POR PRISÃO DOMICILIAR.
Restou provado que no dia 27 de março de 2022, por volta das 12h, na Rua da Palha - Nova Mangaratiba, policiais militares receberam informação de que estaria circulando em Mangaratiba o veículo marca FIAT/GRAN SIENA, placa KVW6558, cor bege, produto de roubo no município de Japeri/RJ, e que, possivelmente, tripulado por pessoas acompanhadas de crianças e em posse de armas de fogo. A guarnição policial estava em patrulhamento e logrou avistar o veículo transitando na rua da Palha - Nova Mangaratiba. O automóvel foi abordado e em seu interior havia 5 (cinco) pessoas, dois homens, uma mulher e duas crianças. Foi solicitado que todos descessem do veículo e revistados os dois homens, enquanto a mulher se afastou com as crianças, levando uma bolsa consigo, seguindo em direção a uma determinada residência e entrando no imóvel. Ao realizaram revista no veículo os agentes da lei encontraram uma mochila, contendo 17 (dezessete) embalagens de maconha, 10 (dez) pinos de cocaína, 01 (um) artefato, aparentando ser uma granada de fabricação caseira e 01 rádio transmissor. Patrícia, a proprietária do imóvel para onde foi a mulher que estava no carro autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Indagada a apelante ANA CAROLINA confessou que havia jogado a bolsa no beiral da casa do vizinho. Resgatada a bolsa, foram encontradas em seu interior 2 (duas) armas de fogo, tipo pistola, cal. 9 mm, cada uma com carregador, municiados com 10 munições cada, e mais 13 munições soltas, totalizando 33 munições, todas do mesmo calibre das armas. A apelante informou que era companheira do recorrente RAFAEL e que as crianças, uma menina de 2 anos de idade, e um menino de 9 meses eram filhos do casal. No total, a diligência arrecadou 1.238,50 Grama(s) de MACONHA acondicionada em 17 (dezessete) unidades, sendo: 1197 g (mil, cento e noventa e sete gramas) em 01 (uma) unidade embalada em saco plástico transparente; 16,75 g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) em 05 (cinco) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC e uma etiqueta adesiva com as inscrições «MACONHA 20 A FORTE CONGO CVK"; 14,70g (quatorze gramas e setenta centigramas) em 07 (sete) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC; 10,08 g (dez gramas e oito centigramas) em 04 (quatro) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC, e 22,00 g (vinte e dois gramas) de cocaína em 10 (dez) tubos plásticos tipo Eppendorf. Uma das unidades apresentava uma fita adesiva com as inscrições «SÃO JORGE CPX GUANDU CPX ENG. P. $20 CV PÓ, conforme laudo de exame de entorpecentes de fls. 27/28 e fls. 65/67. A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Inobstante isto, nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. O segundo ataque antecedente ao exame do mérito se refere a uma possível quebra da cadeia de custódia da prova, porque a bolsa arremessada à casa do vizinho e onde teriam sido encontradas as armas não fora apresentada. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. O conteúdo dos autos de apreensão e entrega descreve com detalhes todo o material probatório apreendido, no caso da Lei 10826/2003 as armas, munições e o artefato explosivo, até porque o crime em testilha é o de posse desautorizada desses armamentos e não da bolsa que eventualmente os continha. O procedimento observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da sacola ou bolsa onde o material foi recolhido e apresentado pode, e apenas quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não o apontado vício capaz de afastar a materialidade do delito. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando o presenciar dos atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença das arma, da farta quantidade e variedade de drogas, de radiocomunicador, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de informe prévio e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Nesse aspecto devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de as drogas arrecadadas possuírem inscrições, denotando sua origem, não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD, ainda mais quando existe versão contrária apresentada pelos recorrentes em Juízo. Igualmente pode ser afirmado em relação ao radiotransmissor arrecadado, pois não se identificou quem seriam os interlocutores dos recorrentes. Verifica-se, de igual modo, a fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Incabível o pretendido reconhecimento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em lugar do crime autônomo da Lei das Armas. O caso concreto revela situação de posse de armamentos, munições e artefato explosivo guardados no interior de uma bolsa, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder do grupo criminoso. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamentos escondidos no interior de uma bolsa, razão pela qual conclui-se tratarmos de delitos autônomos e não de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. A propósito, também importa esclarecer que estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e de posse de armamento, já que os referidos delitos ocorreram no mesmo contexto fático. Nesse diapasão, há que se alterar a capitulação para Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 16, parágrafo § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, n/f CP, art. 70. Dosimetria. Idênticas as circunstâncias que a todos os apelantes acodem, o cômputo poderá ser então realizado de maneira linear e a todos aproveitando. No tráfico. Na primeira fase, disse o sentenciante que a culpabilidade se incrementa nos termos do art. 42, da LD, devido a grande quantidade e diversidade de drogas arrecadadas, bem como pela exposição de crianças ao contexto de armas e drogas. Contudo, distanciou a inicial do patamar legal em fração inferior a 1/6, para fixá-la em modestos 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 562 DM, quando poderia, pelo menos, ter ido a 05 anos e 10 meses e 583 DM (1/6). Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Para o crime das armas, a posse compartilhada de diversos armamentos albergou a previsão de 2, contidos na Lei 10826/03, art. 16, pelo que se utilizou a circunstância prevista no, III para exasperar a pena base, em fração menor do que 1/6, fixando-a em 03 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a do tráfico, e a sanção final dos recorrentes será de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias-multa (CP, art. 72) para cada qual. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da PPL, haja vista a variedade e a grande quantidade de drogas arrecadadas, bem como a indevida exposição dos infantes conforme já referida neste voto. Os recorrentes tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva na Audiência de Custódia realizada em 29/03/2022 e a sentença atacada foi prolatada em 23/03/2023. Assim, nos termos da justificativa de sua aplicação, o regime fechado não se altera por força da eventual detração desse período. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da enorme quantidade e variedade de drogas arrecadadas juntamente a armas e artefato explosivo, demonstrando que os recorrentes não são neófitos na lida criminosa. Não há sentido lógico algum na revogação da prisão preventiva decretada quando, a obviedade, mantém-se hígida a motivação que salvaguarda a ordem pública, mormente agora, após a expedição de um juízo de mérito sobre as condutas examinadas. No tocante ao argumento de que a apelante é mãe de filhos menores de 12 anos, é certo que a Corte Suprema, quando do julgamento do HC 143641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes em todo o território nacional. Tal julgamento parece ter inspirado o legislador na propositura, em 28/02/2018, do PLS 64/2018, que culminou na publicação da Lei 13.769/2018 em 19/12/2018, a qual acrescentou ao CPP os arts. 318-A e 318-B. Ocorre que um dos requisitos previstos nos referidos dispositivos legais é que o crime não tenha sido cometido contra filho ou dependente (CPP, art. 318, II). No caso dos autos, é causa de aumento de pena o envolvimento de menor/adolescente nas condutas previstas no art. 33, da LD, objeto da condenação. Logo, o delito foi cometido envolvendo os próprios filhos da apelante. Tal situação se mostra excepcionalíssima e apta a impedir a aplicação da substituição por prisão domiciliar. O magistrado é intérprete e aplicador da lei, sendo-lhe vedada a invasão na reserva constitucional e decotar a sanção regularmente estabelecida pelo legislador penal, não se cogitando da exclusão do pagamento da pena em dias-multa. No que concerne à condenação ao pagamento de custas e taxa judiciária, trata-se de ônus da sucumbência, nos termos do CPP, art. 804, norma cogente de observância obrigatória pelo juiz. Admite-se, eventualmente, em casos de comprovada hipossuficiência da parte, o pleito endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
36 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Três Rios, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, várias vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
37 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos. Itaipu binacional. Pretensão de ressarcimento por alterações microclimáticas e formação da «cortina verde". Prescrição. Omissão. Anulação decretada. Retorno dos autos à origem. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Alceu Daci Machado e outros, ora recorrentes, contra a Itaipu Binacional, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas alterações climáticas na região, advindas da formação do lago para instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu e com a chamada «cortina verde". ... ()
38 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()
39 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
40 - STJ Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()
41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
42 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158.CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
43 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()