1 - TJPE Penal e processual penal. Embargos de declaração. Rediscutir matéria já apreciada. Embargo que se rejeita de forma uníssona.
«1. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, consoante dispõe o CPP, art. 563, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA INDICADO NA INICIAL. PEDIDO DE OBSERVAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PERCEBIDAS PELO MODELO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA, FEITO NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST.
A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do Banco reclamado quanto às diferenças salarias por equiparação da reclamante com o paradigma Anderson Estanchovich. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a equiparação salarial também em relação aos paradigmas Antunes de Quadros e Anderson Estancovich, sendo que em relação a este serão consideradas as diferenças deferidas nos autos do processo 0000728-52.2012.5.04.0012, devendo a reclamante optar pelo que lhe for mais favorável por ocasião da liquidação de sentença. A c. Turma firmou convicção sobre a inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no art. 5º, LV, da Constituição, assentando que « na inicial, há pedido de equiparação salarial especificamente com o paradigma Anderson, o reclamado já tinha as condições de apresentar sua contestação e, se fosse o caso, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora à equiparação em relação a este modelo, como os relacionados à perfeição técnica, produtividade, tempo de serviço na função, local de trabalho, entre outras circunstâncias «. Ressaltou ter o Tribunal Regional excluído expressamente das diferenças salarias a serem percebidas pela autora as verbas de caráter personalíssimo a que o paradigma escolhido fizer jus. Assim, concluiu que « o fato de a reclamante ter feito menção, somente na réplica à contestação, sobre a observação das diferenças que o paradigma Anderson iria perceber em processo judicial, não implica julgamento além dos limites da lide, pois o pedido em si, de equiparação com o referido paradigma, vem desde o ajuizamento da ação e as diferenças salariais afetas a ele que tenham surgido depois disso são inerentes ao próprio pedido de equiparação salarial «. A discussão trazida nestes autos reside na alegação de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão de a autora, a despeito de ter indicado o paradigma Anderson da Silva Estancovich na petição inicial, ter formulado pedido de observação das diferenças deferidas na reclamatória 00000728-52.2012.5.04.0012 em favor do citado modelo somente em réplica, após, portanto, a defesa, inviabilizando a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão de equiparação salarial. Não se vislumbra contrariedade aos itens VI, «b, e VIII, da Súmula 6/TST, por não guardarem pertinência com a controvérsia acerca de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por tratarem de ônus do empregador de fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial e do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto quando suscitada, em defesa, a existência de equiparação em cadeia. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TJPE Civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação. Omissão, contradição e obscuridade. Não ocorrência. Embargos que nas entrelinhas visam rediscutir os fundamentos da decisão ocorrida. Impossibilidade. Prequestionamento implícito. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. À luz do que dispõe o CPC/1973, art. 535, são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, erro meramente material, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()
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4 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()
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5 - STJ Agravo interno. Embargos de divergência. Feriado local. Não conhecimento. Pressupostos processuais. Ausência. Indeferimento liminar. Paradigma não publicado. Divergência não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Especial, configura pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. ... ()
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6 - STJ Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de condenação em obrigação de não fazer. (1) julgamento virtual. Oposição. Julgamento de apelação de maneira presencial. Alegação quanto ao julgamento dos embargos. Ausência de prejuízo concreto. Instrumentalidade. Precedentes. (2) regularidade da petição inicial. Modelo de utilidade (mu-8400847-4). Dispositivo para abertura regulável de vãos utilizado em envidraçamento de sacada. Contrafação. Violação dos arts. 319, III e VI, 320, 330, I, § 1º, II, 373, I, e 1.022, I e II, do CPC. Fundamentos dissonantes dos objetos jurídicos em foco (regularidade da petição inicial), que se enveredam para o mérito da causa. Súmula 284/STF. Necessidade de novo escrutínio de provas para infirmar a leitura soberana das provas pelo tribunal estadual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.documento eletrônico vda41305709 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 30/04/2024 13:30:13publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. D92a4761-a125-4d9b-86a1-278f4a5d7b87
1 - É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF.... ()
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7 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO (PLANO DE SAÚDE) - APRESENTAÇÃO DA DEFESA NOS PRÓPRIOS AUTOS PRINCIPAIS - IRREGULARIDADE SANÁVEL - PARCELAMENTO DO DÉBITO -
Decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução e indeferiu o pedido de parcelamento - Agravante que sustenta a admissibilidade da defesa por mero equívoco formal em sua apresentação e a adequação do parcelamento - Parcial acolhimento - Embargos tempestivamente apresentados como simples petição nos próprios autos da execução principal - Inobservância da forma de autuação em apartado com distribuição por dependência (art. 914, §1º, do CPC) que constitui mera irregularidade sanável - Processamento dos embargos decorrente do princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP, inclusive com recente precedente desta 10ª Câmara - Parcelamento - Impossibilidade - Agravante que não depositou o valor de 30% do débito - Medida, ademais, que é incompatível com a oposição de embargos (art. 916, §6º, do CPC) - Decisão parcialmente reformada para determinar a regularização dos embargos e regular processamento na origem - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal visando a desconstituição de multa. Apresentação da declaração eletrônica de serviços de instituição financeira (des-if). Módulos anual e mensal. Descumprimento contínuo. Menção na CDA a apenas um mês. Nulidade do título executivo reconhecida, nas instâncias ordinárias. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.
Especificamente acerca da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. A decisão agravada, portanto, revela-se irrepreensível, na medida em que o reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos da petição de embargos declaratórios e do acórdão respectivo em que o Tribunal rejeitou o seu pedido, a fim de viabilizar a análise da apregoada nulidade . 2. PRESCRIÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO DE USO DE INVENÇÃO. O Tribunal Regional entendeu configurada a prescrição quanto ao pagamento de indenizações material e moral, decorrentes de propriedade intelectual/industrial, consignando que a demanda foi proposta em 2016, ao passo que as indenizações referem-se ao modelo de utilidade utilizado pela empresa reclamada desde 1994, ou seja, quando transcorridos vinte e dois anos. Nesse passo, assentou ser aplicável o prazo prescricional previsto na Lei 5.772/71, art. 24, vigente à época, segundo o qual « o privilégio de invenção vigorará pelo prazo de quinze anos, o de modelo de utilidade e o de modelo ou desenho industrial pelo prazo de dez anos, todos contados a partir da data do depósito, desde que observadas as prescrições legais. Incólumes, portanto, os arts. 218, § 4º, da CF, 24 da Lei 5.772/1971 e 40 e 225 da Lei 9.279/1996 . Arestos inservíveis, a teor das Sumulas nos 296 e 337, ambas, desta Corte Superior. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - TJPE Recurso de Agravo no Agravo de Instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730. Inocorrência de impulso de ofício do processo de execução. Petição da Defensoria Pública pugnando pelo prosseguimento do feito. Citação determinada. Inexistência de prejuízo. Devolução do prazo para embargos. Princípio da instrumentalidade das formas. Formalismo exagerado que não se justifica e afronta o processo civil moderno. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de ação acidentária cuja decisão transitou em julgado e que atualmente está em fase de execução. Conforme narrativa do agravante, os autos foram encaminhados a Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, que constam às fls. 152/154 dos autos, contudo não foi requerido a sua citação para opor embargos, limitando-se a parte agravada/exequente a apresentar uma simples petição pedindo prosseguimento do feito. Por conta disso, o INSS vem defendendo a nulidade do despacho que determinou a citação sem requerimento expresso do agravante, uma vez que não pode haver impulso de ofício para dar início ao processo de execução. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental interposto contra decisão que homologou o pedido de renúncia a que se funda a ação. Ocorrência de contradição. Renúncia ao direito a qual se funda a ação ajuizada pela parte ré. Impossibilidade. Pedido de desistência do recurso formulado após a conclusão do julgado. Impossibilidade. Embargos de declaração acolhidos.
«1. Nos termos do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de crédito industrial («CCI) - Sentença que acolheu embargos à execução e extinguiu o processo com fundamento na ocorrência de prescrição da pretensão executória - Embargos opostos por Mariangela e Maria Cristina, filhas e sucessoras processuais de um dos devedores originários, o avalista Vitório Modolo - Recurso do polo exequente contra a extinção do feito executivo - Prazo prescricional aplicável é o de três anos, previsto para as cédulas de crédito industrial, em atenção ao art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Precedente do STJ - Dívida vencida antecipadamente em 15.06.1998 (vencimento da última parcela previsto para 15.05.2002) - Ação de busca e apreensão de bens dados em garantia ao pagamento da CCI, por alienação fiduciária, ajuizada em 31.08.1999 pela instituição financeira em face da sociedade empresária Modolo, Modolo e Cia. Ltda e dos avalistas (Antônio, Batista e Vitório) - Despacho que ordenou a citação do polo passivo proferido em 14.09.1999 - Citação da sociedade empresária devedora ocorrida em 30.09.1999 - Conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito em 18.11.2014 - Conversão da ação de depósito em execução em 14.10.2015 - Ausência de citação do avalista Vitório Modolo - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional que se iniciava, pela redação original do dispositivo, findo o período de suspensão declarado pelo juiz em razão da falta de bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 4º) - Ainda que o presente caso tenha por pano de fundo a ausência de localização da parte executada e de bens penhoráveis por longo período, não se está diante de hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente, mas da prescrição do exercício do direito de ação e da pretensão executiva - Polo exequente que, por desídia e por fatores unicamente a ele imputáveis, desde o princípio do feito, não tomou providências mínimas para promover a citação do devedor Vitório Modolo - Somente após ser especificamente instado pelo douto juízo executivo, em despacho judicial proferido aos 21.06.2017, a tomar as medidas necessárias à integração processual do devedor Vitório, protocolou petição aos 14.11.2017 em que se limitou a requerer que as diligências citatórias fossem empreendidas «nos endereços descritos na petição inicial, ou seja, em peça processual redigida há mais de 17 anos, sem nenhuma preocupação, portanto, com a atualidade dos dados do devedor - Em 18.02.2018, ao tentar realizar a citação em apreço, o oficial de justiça certificou nos autos ter sido informado que o senhor Vitório havia falecido há cerca de 8 anos - O óbito, conforme confirmado em certidão juntada ao feito, ocorreu em 28.09.2009 - Diante de tal informação, o polo exequente seguiu com a postura desidiosa: requereu a citação por edital, o que, por razões óbvias, foi indeferido pela magistrada de origem, a qual determinou a regularização processual - Apenas em 26.09.2022 a instituição financeira exequente trouxe aos autos os nomes e endereços das sucessoras de Vitório Modolo, ora embargantes/recorridas, as quais foram validamente citadas em 19.12.2022 e 21.12.2022 - Transcurso do lapso prescricional sem que fosse efetivada a citação em apreço que não decorre de fatores alheios ou mesmo da demora inerente aos mecanismos da justiça - Inaplicabilidade da orientação ditada pela Súmula 106/STJ - Exequente negligenciou o cumprimento do dever processual previsto no art. 240, §2º, do CPC (antigo 219, §2º do CPC/1973), de sorte que não se operou o efeito interruptivo da prescrição ocasionado pelo despacho que ordena a citação nem a sua capacidade retroativa à data da propositura da ação, previstos no § 3º (§4º do CPC/1973, art. 219)) - Inaplicabilidade da regra de que a citação válida de um dos devedores solidários (no caso, a empresa Modolo, Modolo Cia e Ltda.) teria o condão de interromper o prazo prescricional em relação aos demais - Preponderância da legislação cambiária especial (art. 71 da Lei Uniforme de Genebra) que estabelece que a «interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita - Precedente do STJ - Protocolo de petição isolada por advogada munida de procuração sem poderes para receber citação que não se presta ao reconhecimento da citação válida do devedor Vitório Modolo - Entendimento pacífico do STJ - Consumada a prescrição (seja do exercício da ação, seja da pretensão executória) tendo em vista o fluxo do lapso prescricional sem que houvesse citação apta a sustá-lo - Desnecessidade de intimação pessoal do polo exequente para dar andamento ao feito - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - ENCARGOS PROCESSUAIS - Com o advento da Lei 14.195/2021, que acrescentou o §5º no CPC, art. 921, não cabe a condenação das partes ao pagamento de custas e despesas processuais nos casos em que a execução é extinta mediante declaração da prescrição da pretensão executória - Sentença reformada unicamente para isentar o polo exequente do pagamento dos encargos processuais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... 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13 - STJ Agravo interno. Embargos de divergência. Mérito. Dissídio. Comprovação. Feriado local. Não conhecimento. Pressupostos processuais. Ausência. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não aplicação. Agravo interno desprovido.
«1 - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não admitiu o processamento dos embargos de divergência, no qual se discute a possibilidade de se comprovar a tempestividade do recurso nesta Corte Superior, com amparo no CPC/2015, art. 932. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA LEGAL DE 4 HORAS DIÁRIAS E MÓDULO SEMANAL DE 20 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 4ª HORA. Cinge-se a controvérsia em definir o divisor do salário-hora do advogado empregado de banco para fins de cálculo das horas extras deferidas, inexistindo debate acerca da configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado. A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «horas extras - advogado - dedicação exclusiva - inexistência de cláusula expressa, por violação da Lei 8.906/94, art. 20 e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 4ª hora diária e/ou a 20ª semanal, com adicional de 100%, consoante Lei 8.906/94, art. 20, § 2º e reflexos legais, a serem apurados em liquidação de sentença, observados os limites da petição inicial, observando-se o divisor 100 para cálculo do salário-hora . Conforme consignado na decisão embargada, foi reconhecida a jornada legal de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Nesse contexto, o módulo semanal de 20 horas impõe a adoção do divisor 100 para o cálculo do salário-hora do advogado empregado, à luz do disposto no CLT, art. 64 e na Súmula 431/TST. Precedentes. Está, pois, inviabilizado o processamento do apelo, nos termos do art. 894, II, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional acolhida pela turma. Inaplicabilidade da Súmula 393/TST ao caso. Divergência jurisprudencial não configurada. Aplicação da Súmula 296, item I, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação ou não da Súmula 393/TST, que trata do efeito devolutivo em profundidade, previsto no CPC/1973, art. 515, § 1º. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA . CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma conheceu do recurso de revista do autor, por violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira nova decisão, com o exame de todos os questionamentos abordados nos embargos de declaração opostos pelo autor, como entender de direito. No julgamento dos embargos de declaração da parte reclamada, quanto à regra do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, instituído pela Lei 13.467/17, assentou que « o acórdão regional foi publicado em 22/09/2014 (os embargos declaratórios do autor foram rejeitados sem adoção de efeito modificativo); as demais datas citadas pela ora embargante conferem. Cabível, de igual modo, salientar que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/14, mas não da Lei 13.467/17, quando passou a valer o CLT, art. 896, § 1º-A, IV «. Os arestos válidos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela c. Turma. Os modelos firmam tese acerca da necessidade de cumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I para o caso em que a busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, ou seja, os excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados e os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, sem o devido destaque quanto ao ponto em discussão no âmbito da Turma quanto à aplicação do pressuposto da regra do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, instituído pela Lei 13.467/17. Os arestos não partem da interpretação do mesmo quadro fático. A situação atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I, segundo a qual a especificidade do aresto reside na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - STJ Execução. Falta de liquidez. Nulidade (pré-executividade). CPC/1973, art. 618, I. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 585, II. CPC/1973, art. 741. CPC/1973, art. 745. CCB/1916, art. 1.092.
1. Admite-se a exceção, de maneira que é lícito arguir de nula a execução, por simples petição. A saber, pode a parte alegar a nulidade, independentemente de embargos, por exemplo, «Admissível, como condição de pré-executividade, o exame da liquidez, certeza e exigibilidade do Título a viabilizar o processo de execução (REsp 124.364, DJ de 26/10/1998). ... ()
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18 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 297, II, E 383, I E II, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I).
1. O recurso ordinário da reclamada não foi conhecido, por irregularidade de representação processual. 2. Contra essa decisão, a reclamada interpôs embargos de declaração, no qual apontou, dentre outras, omissão quanto ao fato de que, em razão da revelia reconhecida, a procuração juntada aos autos foi desentranhada. 3. Não obstante, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sem tecer qualquer manifestação a esse respeito. 4. Não se tratando de matéria exclusivamente jurídica, que poderia ser suprida pelo prequestionamento ficto, era efetivamente inviável o exame dessa questão em sede de recurso de revista. Não há falar, pois, em má aplicação da Súmula 297/TST, II. 5. A alegação de contrariedade à Súmula 383, I e II do TST está fundamentada em suposto desentranhamento de petição juntada aos autos, o que, conforme já mencionado, não foi reconhecido, sequer analisado, na decisão regional. Inviável, assim, sob o enfoque trazido no recurso de embargos, concluir pela alegada contrariedade a esse verbete sumular. 6. O único aresto colacionado é inespecífico, pois trata de matéria não examinada no acórdão embargado, relativa aos efeitos da devolução tardia dos autos. Aplicação da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido, no tema. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Não obstante o entendimento cristalizado na OJ 247 da SDI-I do TST, no sentido de que « a despedida de empregos de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), decidiu que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo «. 2. Essa tese fixada em repercussão geral, contudo, não é aplicável ao caso dos autos. Com efeito, a dispensa do reclamante ocorreu em 2011 (fato incontroverso). E o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão proferida no RE 688.267, conferindo a ela efeitos prospectivos, a contar da data da publicação da ata de julgamento (04.03.2024). 3 . Impõe-se, pois, reconhecer a validade da dispensa imotivada do reclamante. Recurso de embargos conhecido e provido, no tema .... ()
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19 - STJ Processual civil e civil. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Aditivos contratuais. E-mails. Provas documentais hábeis a instruir a ação. Probabilidade do débito evidenciada. Exceção de contrato não cumprido. Súmula 7/STJ.
1 - Ação monitória ajuizada em 2/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 3/11/2023. ... ()
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20 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Administrativo. Notário. Regime próprio de previdência. Opção. Lei 8.935/1994. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Declaração de inconstitucionalidade do Lei complementar 412/2008, art. 95.ADI 4.641/SC. Modulação de efeitos.
«1. O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. ... ()
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21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃa Lei 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para determinar que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 3 - Ficou registrado no acórdão embargado que «o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução, sendo que o «O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada a TR/FACDT até 25-03-2015 e o IPCA-E a partir de 26-03-2015 e esta Turma, por sua vez, determinou que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 4 - Por outro lado, também ficou expresso no acórdão embargado que o «STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora e que o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ; [...]". 5 - A embargante, por sua vez, afirma que há omissão no julgado «ao desconsiderar que, no caso concreto, já houve pagamento de valores incontroversos, cujos parâmetros de cálculo deverão ser expressamente preservados por esse TST. «. 6 - Embora não se verifique, propriamente, omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 7 - Nesse particular, registre-se que a Sexta Turma decidiu prover o recurso de revista da reclamada «para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, ou seja, foi reformado o acórdão do TRT, considerando que o STF modulou os efeitos da decisão e estabeleceu que « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «. . 8 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
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22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E O DEFERIMENTO DAS HORAS EXTRAS DEU-SE COM BASE NA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA TELEMAR (TOMADORA DOS SERVIÇOS) 1 - A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. quanto ao tema «LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços (TELEMAR NORTE LESTE S/A.) e pedidos decorrentes, mas reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas remanescentes deferidas (Súmula 331/TST, IV). 2 - A embargante alega que o acórdão proferido pela Sexta Turma foi omisso quanto ao fato de que a fixação da jornada de trabalho e o deferimento das horas extras nas instâncias ordinárias teve por base a norma coletiva firmada pela TELEMAR (tomadora dos serviços), que prevê jornada de 40 horas semanais e divisor 200. 3 - Embora não se verifique, propriamente, omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher os embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimentos. 4 - No caso concreto, considerando a jornada indicada na petição inicial e as confirmações parciais da testemunha ouvida nos autos, o magistrado de primeiro grau fixou a jornada de trabalho do reclamante da seguinte forma: « das 08:00 às 19:00, de segunda a sexta, além de dois sábados por mês das 08:00 às 12:00 e nos demais sábados das 08:00 às 19:00, além de dois domingos por mês, das 08:00 às 17:00, com intervalo de 1h apenas em dois dias na semana «. Na sequência, deferiu « o pedido de pagamento de horas extraordinárias a partir da 8ª diária e 40ª semanal [...], com o adicional normativo ou, na sua ausência, o legal e reflexos em RSR, FGTS, férias + 1/3, 13º salário e adicional de periculosidade «, com base no módulo semanal de jornada previsto na norma coletiva firmada pela TELEMAR (40 horas semanais), em razão do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. O TRT manteve a sentença, em seus exatos termos. 5 - Quando a Sexta Turma decidiu prover o recurso de revista da TELEMONT « para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e pedidos decorrentes «, reformou o acórdão do TRT também para afastar as horas extras deferidas na sentença com base na norma coletiva aplicável aos funcionários da tomadora dos serviços. Assim, na fase de liquidação, a apuração de eventuais horas extras e seus reflexos deve levar em conta a jornada de trabalho fixada na sentença em cotejo com a jornada aplicável à categoria profissional do reclamante. 6 - Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Justiça gratuita. Declaração. Hipossuficiência. Omissão. Inexistência. Rendimentos incompatíveis com a condição de necessitado. Ausência de comprovação dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão dos benefícios em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. (...) Na presente hipótese, verifico que o Tribunal Regional analisou a questão com base no conjunto fático probatório dos autos. Transcrevo parte do voto, in verbis (fls. 51-52, e/STJ): Com efeito, é perfeitamente admissível a revogação pretendida, desde que haja alteração superveniente da sua situação econômico- financeira da beneficiária, a afastar sua anterior condição de hipossuficiente. Isso porque o benefício da gratuidade da justiça não tem o condão de obstar a condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais, que se mantém íntegra, restando suspensa somente a respectiva exigibilidade, enquanto persistir a situação econômico-financeira precária que motivou a sua concessão. Além disso, é cediço que a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência não é absoluta (CPC/2015, art. 99, § 3º), podendo ser indeferido o benefício, se houver indício de que a parte tem condições de suportar o pagamento das despesas processuais (p. ex. padrão de renda, ainda que pretérita, ausência de prova da condição de desempregado etc.). Assentadas essas premissas, infere-se da análise dos autos que: (1) o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça foi formulado na petição inicial e deferido pelo juízo a quo em 28/01/2005 (DESPADEC4 do evento 2 dos autos originários); (2) após o trânsito em julgado da sentença, a União requereu a revogação da AJG concedida a Heleusa Ione Monego para dar início ao cumprimento de sentença quanto aos honorários, alegando a evolução patrimonial da exequente desde a data da concessão do benefício, e (3) instada a se pronunciar, a autora alegou, em síntese, que a ré não se desincumbiu do ônus de provar a desnecessidade do benefício, sendo suficiente, para obtê-lo, a declaração de hipossuficiência e que o fato ser proprietária de bens não lhe confere a capacidade de arcar com os encargos processuais (PET1 do evento 223 dos autos originários). In casu, entendo que restou comprovada a evolução patrimonial da autora, porquanto esta adquiriu vários bens de valor considerável após a concessão do benefício da AJG, que lhe fora deferido em 2005 (PET1 do evento 195 dos autos originários). Nesse contexto, a despeito da presunção legal que milita em favor da parte sua declaração de hipossuficiência firmada (que, reitere-se, não é absoluta), a União apresentou prova documental de que houve modificação substancial de sua condição econômico-financeira, o que justifica a cobrança das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas. Logo, é inadmissível examinar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ". ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV,
da CLT. A SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso dos autos, verifica-se que o réu não atendeu as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DIFERENÇA ENTRE OS STEPS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PERCENTUAIS E DE PREJUÍZO AO EMPREGADO . A lide versa sobre a validade da alteração promovida pela Sanepar em que cada nível funcional que, no plano anterior, consistia em 12 «steps, no percentual de 3,7261%, passou a conter 23 «steps, no índice de 1,7981%. Esta Corte, analisando casos idênticos, tem firmado entendimento no sentido de que o percentual de 3,7261% não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não está previsto no Plano de Cargos e Salário, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da ré, além de que, a alteração promovida não trouxe prejuízo aos trabalhadores. O fundamento é de que foi possibilitado aos empregados progredirem onze vezes mais na carreira, porquanto a nova Tabela estabeleceu 23 letras, contra 12 previstas na Tabela anterior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, até que o legislador estabeleça outro critério, o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, salvo nas hipóteses em que haja disposição convencional autorizando base de cálculo diversa, o que não se constatou in casu . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. OJ 415 DA SBDI-1/TST . A decisão regional encontra-se em plena consonância com o consolidado entendimento do TST, consubstanciado na OJ 415 da SBDI-1/TST, no sentido de que «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Com o intuito de prevenir aparente violação da Lei 8177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do recurso de revista em relação ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR para correção dos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Regional fixou a TR até o dia 24/3/2015; a partir do dia 25/3/2015 até 10/11/2017, o IPCA-E e a partir de 11/11/2017 a TR como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8177/1991, art. 39 e provido.... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Princípio da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. CTN, art. 30.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que se discute se o direito à isenção do Imposto Territorial Rural- ITR sobre Área de Reserva Legal está ou não condicionado à sua prévia averbação no Registro de Imóveis. ... ()
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26 - TJPA Meio ambiente. Direito ambiental e urbanístico. Apelação cível em ação popular. Inexistência de pedido de anulação de ato administrativo por meio do qual fora concedida a licença de construção. Pretensão de impor obrigação de fazer e não fazer. Pedido restrito à adequação do projeto arquitetônico, de não concessão de habite-se, de demolição e, de indenização por danos morais e materiais. Natureza desconstitutiva-condenatória (art. 2º e 11 da lei e CF/88, art. 5º, LXXIII). Inadequação da via eleita. Ação recebida pelo juízo a quo como ação ordinária. Ausência de legitimidade ativa. Questão de ordem pública. Necessidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa. Processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada. À unanimidade. CPC/2015, art. 18
«1 - O Apelante interpôs Ação Popular insurgindo-se contra duas obras na Rua dos Mundurucus, sob o fundamento de dano ambiental e aos vizinhos, pretendendo embargo da obra, a adequação do projeto arquitetônico para o modelo M5 ou M6, bem como, que o Município de Belém se abstenha de conceder HABITE-SE à obra no modelo M7, a reconstituição da área verde e do habitat dos passarinhos, a medição e demolição do muro do imóvel 1.561, a demolição das construções na área de interesse público de reserva ambiental e dos corredores de afastamentos laterais, a condenação ao pagamento de indenização por danos causados aos moradores de Belém e aos vizinhos das construções, a juntada de documentos pelos réus. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL RESPECTIVO. ART. 896, § 1º-A, IV,
da CLT. A SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso dos autos, verifica-se que a ré não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu nem o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário nem o trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MONTANTE ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que «restou demonstrado pelo conteúdo das provas produzidas que a patologia não decorre apenas de caráter degenerativo ou fora do ambiente laboral, eis que as atividades desenvolvidas na reclamada contribuíram para o agravamento da lesão. Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pelo réu, da inexistência de nexo de concausalidade, seria imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. No que tange ao pensionamento vitalício, segundo o comando do CCB, art. 950, se « da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (destacado). A melhor interpretação do CCB, art. 950 indica que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão do indivíduo em exercer uma determinada atividade especializada . Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e o propicia melhores meios de subsistência. Nesse contexto, condicionar o dever de indenizar à configuração de uma eventual incapacidade para todo e qualquer trabalho ou mesmo reputar indevida essa indenização ao fundamento de que não houve redução no salário do autor antes e depois da doença, nada mais é que imputar à própria vítima o ônus de assumir um prejuízo que foi causado pela conduta ilícita de seu ofensor, sendo imperioso o reconhecimento do direito ao pagamento de pensão mensal vitalícia. No que se refere ao montante arbitrado a título de dano extrapatrimonial, o Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, tem entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. Isso porque, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos. No caso, não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior, de modo que intactos os dispositivos ditos violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR e o IPCA-e como índices de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado a TR e o IPCA-e como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e provido .... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS EM RAZÃO APENAS DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ESCLARECIMENTOS. I . A parte reclamante alega a existência de omissão, contradição e nulidades no julgado. Requer manifestação sobre a necessidade de: analisar a admissibilidade do recurso de revista pelos critérios da transcendência; suspensão do feito e «anulação do julgamento turmário para, em atenção ao disposto na Lei 9.868/1999, art. 27, aguardar a definição dos critérios de modulação das decisões proferidas pelo e. STF sobre a matéria, como alega, tem procedido a SBDI-1 do TST em casos semelhantes; definir se o exercício da função de atendimento a call Center ofertando serviços e produtos implica o enquadramento ou não, em atividade fim ou meio da tomadora de serviços; e esclarecer se existia ou não subordinação estrutural no presente caso. II. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. III. Consoante assinalado na decisão embargada, a matéria relativa ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços foi decidida por acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.467/2017, não havendo falar, portanto, em análise dos critérios da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. IV. O STF, na ADPF 324 (transitada em julgado) e RE 958.252 (sem aplicação de modulação), declarou a licitude da terceirização de serviços, seja na atividade-meio ou atividade-fim da empresa tomadora, e quanto aos temas 725 e 739 de Repercussão Geral não modulou os efeitos contidos na decisão RE 958.252, observando-se, ainda, que a ADPF 324 tem seu trânsito em julgado datado de 28/09/2021 e a ARE 791.932, em 14/03/2019, razão pela qual, resguardada apenas a coisa julgada, deve ser aplicada a todos os processos, não havendo falar em suspensão do julgamento do presente feito. Note-se que não há determinação da c. SBDI-1 desta c. Corte Superior para suspensão de julgamento da matéria em seus órgãos fracionários, inexistindo vinculação obrigatória ao procedimento adotado por aquele e. Colegiado. Ileso, assim, a Lei 9.868/1999, art. 27, que determina ao e. STF restringir os efeitos e ou o momento da eficácia das suas decisões em ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei e ou atos normativos. V. Segundo a tese fixada pelo e. STF, pouco importa que a terceirização ocorra em atividade fim ou meio do tomador de serviços, consoante registrado na decisão ora embargada, sendo, por isso, despicienda a discussão sobre a atividade de C all Center estar ou não inserida em qualquer delas. VI. Também não há omissão sobre a hipótese de subordinação estrutural, visto que, não obstante o v. acórdão recorrido tenha decidido a matéria sob tal perspectiva, a petição inicial aponta tão somente fraude na terceirização por se tratar de serviços prestados na atividade fim da empresa tomadora. Esclareça-se, de qualquer modo, que, diferentemente da subordinação direta, a subordinação estrutural não constitui distinguishing a afastar a incidência das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RR-10285-03.2015.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/12/2021). VII. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VIII. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
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29 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Revisão do acervo fático probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de ... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OMISSÕES SUSCITADAS. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A
parte não indicou em seu recurso de revista o trecho da petição de embargos de declaração, de modo a demonstrar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em desatenção ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, ao excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação, consignou que, não obstante tenha sido verificada a identidade de funções, « o réu logrou comprovar através da prova testemunhal e documental (ID 3fbb621 e seguintes) que havia níveis com diferentes metas estabelecidas para cada consultor de negócios, que o paradigma era nível III, enquanto a autora era nível I, bem como que este tinha melhor desempenho de acordo com os critérios objetivos de avaliação na empresa . Diante dessa delimitação, em que constatada a diferença de perfeição técnica e/ou produtividade, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e da prova dos autos, inviabilizando, assim, o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora detinha a fidúcia especial em relação aos demais trabalhadores e, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Desse modo, para se concluir que a autora não exercera função de confiança, seria necessário o reexame da prova dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu e reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral para 10.000,00 (dez mil reais). Salientou aquela c. Corte que « c onsiderando-se que sua última remuneração era de cerca de R$ 2.784,50 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a pressão psicológica e o rigor extremo na cobrança de metas não eram apenas direcionados exclusivamente à demandante, mas a todos os subordinados, bem como o período do contrato de trabalho de cerca de 3 (três) anos, tenho por excessivo o valor estipulado pela respeitável sentença, de R$ 30.000,00 . O entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido .... ()
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31 - STJ Recursos especiais. Direito civil. Condomínio horizontal. Shopping center. Ação anulatória de escrituras de compra e venda e de convenções de condomínio. Uso exclusivo de partes de área comum.
«1 - Recursos especiais oriundos de ação anulatória de escrituras públicas de compra e venda e de convenções de condomínio, que atribuíram a determinado condômino o uso exclusivo de partes de áreas comuns de shopping center. ... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOÃO CARLOS DE FARIA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REUNIÃO DAS EXECUÇÕES EM QUE FIGURAM COMO PARTE A RÉ BUSTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. PROCURAÇÃO JUNTADA PELA 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA-SP.
Em cumprimento ao despacho exarado por este Relator, a 2ª Vara do Trabalho de Americana-SP enviou em anexo, à fl. 1269, o arquivo digitalizado da procuração que outorgou poderes à Dra. Janmile Abdel Latif, advogada que peticionou o recurso de revista. Portanto, não subsiste a fundamentação do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista . Afastado o óbice do despacho agravado, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do agravo de instrumento, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOÃO CARLOS DE FARIA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, bem como a transcrição integral dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO RECORRIDO ANTÔNIO JOSÉ MATTOS MORELLO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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33 - TRF3 Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.
«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()
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34 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular, foi dada grande ênfase no acórdão recorrido ao fato de que a ação reintegratória ainda encontra-se na fase de conhecimento, razão pela qual afigurar-se-ia inusitada a presença de pessoa qualificada como condômino do réu daquela contenda, na qualidade de autor de embargos de terceiro conexos. ... ()
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35 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão Agravo não provido. 2 - PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 4 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo não provido. 5 - DIFERENÇAS SALARIAIS, PROGRESSÃO HORIZONTAL. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que, a fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação a parcelas futuras, se estenda às verbas vincendas. Desse modo, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor a ensejar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal reconhecida, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Agravo não provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4 . Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juízes classistas aposentados e pensionistas. Equiparação com os magistrados da ativa. Alegação de violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Tese recursal não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ, no caso. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 27/04/2017, que por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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37 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte de servidor estadual. Reconhecimento da existência de união estável. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Tese recursal, vinculada ao CPC, art. 472, de 1973, não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF, no caso. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 04/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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38 - TST I - PETIÇÃO AVULSA A reclamante apresenta petição avulsa pugnando pela desistência do recurso de revista. Sucede, entretanto, que a petição somente foi protocolada em 10/05/2023, ou seja, em data posterior ao julgamento pelo STF das ADCs nos 58 e 59, ocorrido em 18/12/2020. A Sexta Turma do TST não admite a desistência apresentada após a tese vinculante do STF na ADC 58 sobre a correção monetária. A tese vinculante é de observância obrigatória pelos jurisdicionados e pelos órgãos do Poder Judiciário e sua aplicação uniforme para todos os casos se justifica pelo próprio microssistema de precedentes determinado pela CF e pela legislação infraconstitucional. Prevalência dos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da garantia da estabilidade da jurisprudência. Em reforço de argumentação, em sentido análogo, cita-se o art. 998, parágrafo único, do CPC: « a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos «. Petição rejeitada. II - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA RECLAMADA 1 - Retornam os autos para exame de eventualjuízo de retrataçãoquanto ao recurso de revista interposto pela reclamante, em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o Tribunal Regional havia mantido a sentença que entendeu que o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas encontra-se fixado na Lei 8.177/1991, art. 39, como sendo a taxa referencial (TR). Interposto recurso de revista pela reclamante, a 6ª Turma desta Corte deu-lhe provimento para determinar a aplicação da TRD até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015 . 7 - O acórdão da Sexta Turma deve ser adequado à tese vinculante do STF. 8 - Deve ser exercido o juízo de retratação para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.
De pronto, observa-se que o Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição da executada, não se manifestou a respeito do tema. Assim, cabia à parte buscar, neste particular, manifestação do Tribunal Regional, por meio dos embargos de declaração, com vistas ao saneamento da omissão, o que não foi observado pelo ora recorrente, de forma que, ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada para manter a aplicação dos juros antes do ajuizamento da ação, conforme a decisão do STF no julgamento daADC 58, qual seja, IPCA-E na fase pré-judicial, comjuros, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir da data do ajuizamento da ação, com a adoção exclusiva da taxa SELIC (nesta já englobados osjurosde mora), respeitados os pagamentos efetuados. 4. Alega a executada, no entanto, que deve ser retirado a aplicação dosjurosna fase pré-judicial. Sem razão. Cabe destacar que, em relação às alíneas «c e «d da modulação dos efeitos prolatada nos autos daADC 58, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dosjurosprevistos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a decisão do STF naADC 58 . Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. No apelo, não ficou demonstrado nenhum dos critérios da transcendência fixados no CLT, art. 896-A, § 1º, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Tem-se, portanto, que a ausência de apresentação dos controles da jornada por parte do empregador acarreta a presunção da relativa da jornada declinada na petição inicial, que pode ser infirmada por prova em contrário. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a jornada de trabalho trazida na petição inicial, uma vez que o preposto da reclamada, em depoimento pessoal, admitiu que o autor realizava plantões extras, não obstante, não colacionou os respectivos controles de ponto. A questão, portanto, foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, revelando que a decisão recorrida, ao revés do alegado nas razões recursais, está em consonância com a Súmula 338, I. De tal sorte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência do disposto nas Súmulas 333 e 338 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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41 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso dos autos, o reclamante deixou de transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede a análise dos dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA/INSUFICIENTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso em tela, em que pesem as alegações da parte, verifica-se que o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista, às págs. 341-342, está incompleto, e não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo v. acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Depreende-se que o Regional, com apoio nas provas dos autos já analisadas, endossou a sentença que não reconheceu a unicidade contratual pleiteada pelo reclamante, uma vez que ele não logrou êxito em comprovar a prestação de serviços nos moldes em que alegada. Registrou, ainda, que « não restou comprovada a prestação de serviços entre os contratos de trabalho registrados na CTPS « (pág. 289). Fixadas todas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, no sentido de que o reclamante laborou com unicidade contratual, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, a incidência da diretriz da já mencionada Súmula 126/STJ impede a análise das alegadas violações e divergência jurisprudencial, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.
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42 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Atual entendimento consagrado na nova redação da Súmula 6, item VI, do TST. Distribuição do ônus da prova entre as partes. à reclamante cabe provar sua identidade de funções com seu paradigma imediato, cabendo à reclamada provar, com relação a este, todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial bem como em relação ao paradigma remoto da cadeia equiparatória, todos os fatos por ela alegados em sua defesa, inclusive quanto à diversidade de função, de produtividade e de perfeição técnica.
«1. Em decorrência dos debates realizados na denominada. 2ª Semana do TST-, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 06, item VI, que passou a ter o seguinte teor:. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VI. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. 2. Extrai-se da última e atual redação desse verbete que, na hipótese da equiparação salarial em cadeia, continua a prevalecer o entendimento, há décadas consagrado nesta Corte superior, em sua anterior Súmula 120 (cancelada em decorrência de incorporação dela ao item VI da nova redação dada à sua Súmula 06, em 2005), de que o desnível salarial originário de decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato será, em regra, irrelevante. Além das exceções antes já consagradas pela Súmula anterior (quando o desnível salarial decorrer de vantagem pessoal ou de tese jurídica já superada pela jurisprudência deste Tribunal), em 16/11/2010, o Tribunal Pleno acrescentou ao mencionado item VI da sua Súmula 6 uma nova hipótese excludente, relativa à denominada equiparação salarial em cadeia,. se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.- ... ()
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43 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não atende o requisito previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não traz o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. A reclamada alega que «o v. acórdão foi omisso, haja vista que não se manifestou expressamente sobre a matéria apresentada nos Embargos de Declaração, havendo evidente e inaceitável omissão". O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. PENSIONAMENTO VITALICIO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que «a decisão de 1º grau já havia fundamentado o percentual de 10% em razão de a tabela SUSEP ser utilizada para fins exclusivos de contratos de seguro privado, ensejando a majoração do percentual de 6,25% para 10%, vide fl. 468". Por seu turno, a petição inicial (fl. 42) trazia pedido de pensionamento mensal e vitalício «no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco) do último salário do Reclamante, ou em percentual superior que reste constatado em perícia". Nesse contexto, não se verifica extrapolação dos limites objetivos da demanda, tampouco deferimento de tutela além do pedido - extra petita, notadamente porque as alegações recursais parecem apontar que tal ocorrência estaria vinculada à não aplicação dos percentuais referido na tabela da SUSEP - ou seja, não se trata de confronto entre pedidos formulados e tutela deferida, mas entre percentual de redução da capacidade laboral e o percentual do cálculo do pensionamento, o que não se relaciona diretamente com a alegação de julgamento extra petita. Assim, como apontado na decisão monocrática, não é evidente a violação do CPC, art. 492, pois o conteúdo desse dispositivo refere aos limites objetivos da demanda tais como fixados pelas pretensões formuladas pelas partes, sem que dele derive limitação ao julgador a partir do resultado da perícia. Também não é patente a violação aos arts. 5º, II, da CF/88, pois a alegação constante do recurso de revista já aponta para o caráter reflexo de eventual violação a dispositivo constitucional, pois fundada no alegado não atendimento ao disposto no CPC, art. 492. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Como já apontado na decisão agravada, a questão decidida pelo Tribunal Regional, não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, por consequência de extinção do contrato de trabalho e da intenção do trabalhador em permanecer vinculado a plano de saúde, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada, nisso incluindo-se a cobertura do reclamante por plano de saúde arcado pela reclamada. Não é patente, por isso, a violação do art. 30, § 5º, da Lei 9.656, ou a especificidade do aresto indicado como divergente o qual trata apenas da aplicação deste artigo e não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: « No caso em tela, o próprio reclamante no seu interrogatório, contrariando a tese da petição inicial, afirmou que: «exercia a função de técnico auxiliar de fiscalização, função esta que exerceu durante todo o vínculo; que esta atividade foi desenvolvida tanto na EBDA quanto na ADAB; que quando foi colocado à disposição da ADAB, sempre trabalhou em posto fiscal (Id. 7b7e845 - Pág. 1; grifei). Note-se que na exordial, o reclamante informou que: «Enquanto trabalhou para a EBDA, o Autor exerceu os misteres do cargo de Técnico Rural nível 33. Porém, a partir de 05 de janeiro de 2009, quando então foi cedido para trabalhar para a ADAB, até sua dispensa, o Obreiro exerceu a função de Técnico em Fiscalização Agropecuária (Id. 8d4c153 - Pág. 3), tanto que alegou desvio de função. Assim, de acordo com as informações do próprio autor não houve alteração nas atividades realizadas tanto na EBDA quanto na ADAB, fato que, por si só, já tem o condão de afastar o pedido de diferenças salariais por desvio de função. De qualquer sorte, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia uma vez que as situações jurídicas dos modelos e do reclamante não guardam similitude. Ora, a cessão detém natureza precária e não desnatura o vínculo firmado com o órgão cedente, permanecendo o reclamante submetido às regras celetistas. Os modelos, por seu turno, são servidores estatutários, vinculados a regime jurídico próprio. Logo, tratando-se de trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário), não há como se aplicar a equivalência remuneratória pretendida. O, XIII da CF/88, art. 37, veda expressamente «a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Verifica-se, então, que o Tribunal Regional adotou dois fundamentos para o indeferimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por alegado desvio de função: I) que não se comprovou a ocorrência de desvio de função, a partir do interrogatório do reclamante, que contradisse o contido na petição inicial; II) que não seria possível o deferimento de diferença salarial, com base no princípio da isonomia, entre trabalhadores regidos por regimes jurídicos distintos. A Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 assenta que «[o] simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88". Inicialmente, não há evidente mau procedimento no julgamento da causa no aspecto da revelia das reclamadas e seus efeitos processuais, na medida em que o acórdão do Regional aponta expressamente a fundamentação para não se admitir por incontroverso a alegação de similitude de funções, em vista de o interrogatório do reclamante ter revelado prestação de serviços em condições diversas daquelas descritas na petição inicial, o que se mostra adequado frente à presunção apenas relativa decorrente da confissão ficta. Nesse passo, também não se encontra âmbito de incidência no caso para a aplicação do entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, pois falta à demanda o elemento fático essencial para aplicar a regra de direito, qual seja a efetiva ocorrência de desvio de função. Assim, diante do quadro fático expresso no acórdão do Regional, insuscetível de alteração nesta instância extraordinária, conforma a Súmula 126/TST, não se confirma a ocorrência de desvio de função e, portanto, de caracterização de direito à diferenças salariais. Por fim, como apontado desde o acórdão do Regional, no julgamento em sede de recurso ordinário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de não admitir o deferimento de diferenças salariais em relação a trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FUNDADO NA PRÁTICA DE ANATOCISMO (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ OBSERVE O VALOR DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO APURADA EM PERÍCIA CONTÁBIL, RECONHECER A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A MATÉRIA OBJETO DO PRESENTE LITÍGIO ALICERÇA-SE NOS ENUNCIADOS 539 E 541 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE FIRMARAM O ENTENDIMENTO PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INTERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. OS CONTRATOS, OBJETO DO LITÍGIO, FORAM CELEBRADOS EM 15/10/2015 E 11/11/2016. INCONTROVERSA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS APLICADAS, DEVE PREVALECER O ENTENDIMENTO IGUALMENTE SUMULADO PELO STJ (SÚMULA 382), QUE PERMITE A APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SÓ FICANDO RESTRITA À MÉDIA DO MERCADO, CASO NÃO HAJA PREVISÃO CONTRATUAL. NO CASO EM EXAME, O PRÓPRIO AUTOR ACOSTA À SUA PETIÇÃO INICIAL AS CÓPIAS DOS CONTRATOS POR ELE ASSINADOS, NOS QUAIS HÁ INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS. CONTUDO, A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS APONTA QUE AS TAXAS DE JUROS APLICADAS PELO BANCO RÉU NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS PREVISTAS NOS CONTRATOS, IMPONDO-SE RECONHECER QUE HÁ UMA DIFERENÇA EM FAVOR DO AUTOR EM CADA PRESTAÇÃO. DESSE MODO, HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGINDO O DEVER DE INDENIZAR, COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRELADA À TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EARESP 676.608/RS, FIXOU A TESE DE QUE A RESTITUIÇÃO DOBRADA INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO E MODULOU SEUS EFEITOS PARA APLICAÇÃO DESTE ENTENDIMENTO APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, QUE SE DEU EM 30/03/2021. EXTRAI-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE OS DESCONTOS TIVERAM INÍCIO EM 2015 E 2016, ANOS EM QUE OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS, PORTANTO, EM DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DO JULGADO SUPRA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER AVALIADO O ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. COBRANÇAS REALIZADAS E PAGAS COM BASE EM PRESTAÇÕES CALCULADAS DE FORMA ERRÔNEA, O QUE RESULTOU NO PAGAMENTO DE VALORES ACIMA DOS DEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA UM ENGANO JUSTIFICÁVEL. ASSIM, PRESENTE A MÁ-FÉ, DEVE SER MANTIDA A DEVOLUÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS QUE SE MAJORAM, NA FORMA DO §11 DO CPC/2015, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. APURAÇÃO A executada alega erro na apuração da quantidade de minutos residuais. O TRT afirma que a executada incorre em erro pois ignora que a apuração dos minutos residuais leva em conta o limite de 10 minutos diários, após o qual todo o tempo deve ser computado na jornada de trabalho do exequente. A propósito, a Corte Regional aponta o seguinte equívoco na apuração efetuada pela reclamada: « Sem razão a agravante ao apontar o dia 11.06.2013, pois o ponto fulcral é aquele citado no decisum agravado, vale dizer, uma vez ultrapassado o limite indicado de 10min, todo o tempo deve ser computado na jornada . A agravante, ao fazer sua amostragem, ignora esse comando, pois foram 9min diurnos de excesso, somados a 22min noturnos « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Compulsando os autos, constata-se que os embargos de declaração da executada opostos perante o TRT tratavam tão somente do tema «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA e não tiveram intuito protelatório, pois, em verdade, a parte intentou prequestionar o tema sob o viés de recente decisão do STF. 2 - Ademais, o entendimento do TRT quanto ao índice de correção monetária não coincidiu com o determinado pelo STF na ADC 58 - conforme visto no tópico anterior -, o que dá ainda mais razão para a parte querer prequestionar a matéria a fim de interpor o devido recurso posteriormente à instância mais elevada. Para tanto, a parte entendeu necessário opor os embargos de declaração perante o TRT. 3 - A aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios em situação similar à dos autos ofende o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois restringe indevidamente a atuação processual da parte. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelos recorrentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, embasado nas provas constantes dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, enquadrando-se na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual aplicou a jornada de 8 horas diárias. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional entendeu ser aplicável ao bancário submetido à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, o divisor 200, haja vista que os instrumentos normativos da categoria consideram o sábado como repouso semanal remunerado. Assim, a decisão recorrida encontrava-se em consonância com a antiga redação da Súmula 124, I, «b, desta Corte. Entretanto, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) e que «A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 200 para o cálculo das horas extras da bancária submetida à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte, pois, in casu, deveria ser fixado o divisor 220 no cálculo das horas extras. No entanto, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, não cabe reforma quanto a este particular. Agravo de instrumento desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. A Corte Regional entendeu que é indevido pedido dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados e da incidência desses reflexos nas demais parcelas salariais, eis que « implica a ocorrência de bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI- 1 do C. TST « . Conforme se constata, o TRT aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Importante acrescentar que no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Desse modo, considerando que a presente reclamação trabalhista foi promovida no ano de 2010, correta a aplicação da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST à hipótese dos autos, ante a modulação de efeitos constante do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a condenação da verba, porquanto a parte não preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, expressamente, consignou os motivos pelos quais concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Registrou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Dessa forma, não havia mesmo qualquer vício que maculasse o julgado a recomendar a oposição ou o acolhimento dos embargos de declaração, dada a clareza e a demonstração inequívoca do enfrentamento da matéria corroborada com a tese adotada pela Corte a quo . Nota-se que o importante para o prequestionamento exigido na Súmula/TST 297 é a tese adotada pela decisão impugnada, visto que, expressamente, dispõe que « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre a matéria posta em Juízo, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, mas que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar, portanto, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 e 489 do atual CPC. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Isso porque verificou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Desse modo, ficou consignado no acórdão regional a premissa fática de que o contrato de trabalho inicial previa o auxílio cesta-alimentação indenizatório e, posteriormente, a norma coletiva instituiu a verba em caráter salarial, de forma mais benéfica ao empregado. Assim, ao determinar a integração do auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva, em razão de sua natureza salarial, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o ajuste coletivo, consoante o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que, quando «manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". II . No caso, o Tribunal Regional verificou que a postulação da parte reclamada desvirtuou a finalidade dos embargos de declaração, razão por que concluiu ser manifestamente protelatória. III . Evidenciado o intuito protelatório da parte reclamada, revela-se razoável a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros de 1% ao mês (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
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49 - STJ Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Necessidade de prova pré constituída. Complementação. Possibilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 337, XI e § 5º. CPC/2015, art. 917, VI. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade).
«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. ... ()