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Doc. LEGJUR 862.6429.1065.9954

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL. 2. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBICE DO CLT, art. 896, C E DA SÚMULA 337/TST. 3. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. 4. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ÓBICE DO CLT, art. 896, C. 5. DANOS MORAIS COLETIVOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. 6. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 227.9807.4625.0478

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE AFASTADO. A


parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 3. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 759.6724.3218.5296

3 - TST AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. O Estado de São Paulo logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o trecho do acórdão regional referente ao único tema do objeto de recurso, transcrito no início das razões recursais, é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o agravo interno deve ser provido para novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 840.1153.7250.8987

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO art. 896 § 9º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento diante do óbice do art. 896 § 9º da CLT. Ademais, trata-se de inovação recursal a indicação de violação de norma constitucional na presente fase processual. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 778.9414.0680.7337

5 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. No caso, o Colegiado Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos deferidos na presente demanda. Consignou que restou evidenciado que a segunda reclamada agiu como tomadora dos serviços na relação jurídica havida com a empregadora da reclamante, beneficiando-se da força de trabalho da obreira, tratando-se, portanto, de típica terceirização de serviços, nos termos previstos na Súmula 331, IV. Tratando-se, assim, a segunda reclamada de pessoa jurídica de direito privado, e não de ente integrante da Administração Pública, é cabível sua responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, na forma da Súmula 331, IV. Desse modo, estando a d. decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 528.7717.5190.3399

6 - TST AGRAVO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa «in vigilando da Administração Pública, em razão da ineficácia da fiscalização, insuficiente a obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Consignou que, «Portanto, a responsabilidade do recorrente se delineia em razão de seu próprio benefício diante dos serviços efetivamente prestados pela reclamante e posto que patente a culpa « in vigilando «, dada a natureza das verbas deferidas, a saber: adicional de insalubridade, diferenças de FGTS de todo o período contratual, férias e 13º salário proporcional, dentre outras. 3. A fiscalização ineficaz, entendida pelo TRT como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Precedentes desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.8900

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa «in vigilando. Decisão de acordo com a Súmula 331/TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 4.º.


«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada ação e omissão culposa no cumprimento das obrigações legais e contratuais; a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Tendo o Regional identificado expressamente que a Reclamada foi omissa quanto ao seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato por parte da prestadora de serviços, incorrendo em culpa «in vigilando, há de se reconhecer que a decisão regional está de acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, aplicando-se o óbice do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.1449.8397.1807

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação subsidiária pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, porquanto necessária a demonstração de culpa do ente público. 3 - A parte transcreveu a ementa do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. Em decisão proferida nos autos da RE 760931, de repercussão geral, o STF fixou a tese de que ‘o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei . 8.666/93’. Não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Recurso ordinário conhecido e não provido. 4 - Constata-se, contudo, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a ementa do acórdão do TRT transcrita para o fim de demonstração do prequestionamento não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público reclamado. 5 - A parte omitiu os fundamentos adotados pelo Regional para reconhecimento da culpa in vigilando do ente público reclamado, como a ausência de recolhimento do FGTS por alguns meses ao longo do contrato de trabalho da reclamante. 6 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 886.1505.0849.6727

9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA 1ª RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. 3. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos, confirmando-se a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA 2ª RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8933.0000.0200 Tema 6 Leading case

10 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 6/TST. Incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I versus Súmula 42/TRT 3ª Região. CLT, art. 455. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.


«1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 735.8802.3814.3513

11 - TST AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. O Estado de São Paulo logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o trecho do acórdão regional referente ao único tema do objeto de recurso, transcrito no início das razões recursais, é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o agravo interno deve ser provido para novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, registrou que « A documentação colacionada às fls. 90 e seguintes - termos de contratos celebrados entre as litisconsortes, ata e processo do pregão eletrônico, minutas de termos de prorrogação de contratos de serviços contínuos, termos de aditamento, relatórios de medição, comprovantes de pagamentos de vários funcionários (por exemplo, às fls. 518 - nenhum deles da reclamante), guias de recolhimento de FGTS, GFIP, demonstrativos de pagamento de salários, relatórios de utilização do cartão alimentação - não demonstram que efetivamente houve fiscalização sobre o contrato de trabalho da recorrida. . Diante disso, firmou convicção quanto à conduta omissiva do recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços e, via de consequência, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Nessa toada, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu de forma automática pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, e não da ausência do dever de fiscalização, entendimento que contraria a parte final do item V da Súmula 331/TST e a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão Geral, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação do réu Estado de São Paulo, ora recorrente, como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 672.3369.3093.6694

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE DE INTIMAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Embora o Tribunal Regional tenha examinado expressamente a questão da nulidade da intimação pessoal do ente público no acórdão regional, a parte não cuidou de transcrever o respectivo trecho, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABLIDADE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, segundo a qual « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. 2. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 853.6986.7035.4120

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO 000673-48.2019.5.05.0006. TRANSCRIÇÃO PARCIAL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. DA EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SATISFEZ O REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. 4. TELETRABALHO DISPOSIÇÕES LEGAIS. NECESSIDADE DE MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SATISFEZ O REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. 5. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DO IMÓVEL. MUDANÇA MOTIVADA POR REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO. REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SATISFEZ O REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 185.8161.7010.5600

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do estado do rio grande do sul. Não preenchimento dos requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.


«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1.º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/TST-SDI-I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.9427.7871.7729

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO CLT, art. 896 - 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST.


Mantida decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . 4.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II -AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . Evidenciada possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA.REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A quanto à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa"do § 4º do CLT, art. 791-A remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência"ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". A matéria, portanto não comporta mais debate, uma vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade. Assim, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, comprovando alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Vedado o desconto da verba honorária em créditos obtidos nesta ou em outra demanda trabalhista.Findo o prazo, extingue-se a obrigação em adequação à decisão proferida na ADI-5766. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.3700

16 - TST Recurso de revista. Consignação em pagamento e reclamação trabalhista. Limites da quitação. Obediência do disposto na Súmula 330/TST. CLT, art. 896.


«Segundo Humberto Theodoro Júnior, Naturalmente, todas as normas que cuidam da criação e extinção das obrigações são de direito material. A forma, contudo, de atuarem as regras materiais em juízo, diante de uma situação litigiosa, é evidentemente regida pelo direito processual. Assim, as regras que cuidam da consignação como meio de liberar o devedor da obrigação, como sucedâneo do pagamento, estipulando condições de tempo, lugar e modo para sua eficácia, bem como prevendo os casos de cabimento dessa especial forma liberatória, integram o campo do direito substancial. Enquanto ao direito processual pertence apenas a área do procedimento da ação consignatória. ... Por isso mesmo, o provimento jurisdicional concedido em sede de ação consignatória, embora vise a extinção da obrigação, sofre limitações no âmbito do processo do trabalho. (Manoel Antonio Teixeira Filho). Portanto, a questão dos limites da quitação passada em ação consignatória, deve observar as regras de direito material consagradas na recente orientação do Enunciado 330/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 296.7067.5607.3944

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. SÚMULA 331/TST, IV. LEI 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A matéria está pacificada nesta Corte, na forma da Súmula 331, IV, segundo a qual o «inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. 2. No mesmo sentido é a previsão do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.429/2017, de acordo com o qual a «empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. 3. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), não se viabiliza o provimento do apelo, em razão da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 958.6760.5103.5112

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento dorecursoordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JULGAMENTO EXTRA. ULTRA. CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte ao interpor o recurso de revista não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não indicou (transcreveu) o trecho da decisão recorrida que revela a resposta do tribunal de origem quanto ao tema, ou seja, o pronunciamento prévio sobre a matéria que pretende seja reapreciado, o que inviabiliza processamento do recurso de revista interposto. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COTA LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário a partir da análise do quadro fático probatório apresentado no processo, que revelou que o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente de sua obrigação, não demonstrando os alegados esforços para preenchimento das vagas destinadas aos reabilitados ou pessoas com deficiência. Nesse cenário seria necessária a revisão do conjunto fático probatório, para que se adotasse entendimento diverso, como pretende o agravante, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST. Fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do valor indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas. No caso, considerando o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional, o valor atribuído (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais) não se revela excessivo, atendendo os padrões de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse contexto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, para que se adotasse entendimento diverso, como pretende o agravante, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, o recurso de revista não merece processamento, ficando prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. Na hipótese, as multas estabelecidas pela sentença e confirmadas pela decisão do TRT têm o objetivo de assegurar o cumprimento da ordem judicial com relação às obrigações de fazer estabelecidas ao reclamante. Ou seja, não se trata de sanção pecuniária imposta por uma infração, mas sim de medida coercitiva destinada a dar eficácia à ordem judicial. Nesse cenário, não se reconhece a apontada violação do art. 412 do CC, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. Ressaltando-se que os valores estipulados estão compatíveis com a obrigação. Verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, ficando prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.5842.9487.4499

19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA ENERGIMP S/A. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGRAVANTE NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA WPE, EMPREGADORA DO RECLAMANTE (EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - REVELIA DA RECLAMADA WPE - GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Isso porque, no referido apelo, a parte não atendeu à norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, eis que, apesar de transcrever, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão recorrido, não reproduziu nos tópicos específicos os excertos correspondentes a cada tema recursal objeto de insurgência, impedindo o confronto analítico necessário entre a fundamentação do TRT de origem e as alegações recursais. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 755.9700.5330.9969

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Incide sobre o presente caso o óbice previsto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST, a inviabilizar a admissão do recurso de revista e a constatação da transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 685.1503.3074.4930

21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, o trecho transcrito não revela todos os fatos e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para considerar comprovada a culpa do ente público quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.8100

22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária de ente público. Afronta constitucional e contrariedade a entendimento sumulado não configuradas. Falha no dever de fiscalização. Culpa configurada. Desprovimento. Incidência do CLT, art. 896, § 4º.


«Em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16, o C. Tribunal Superior do Trabalho incluiu o item V, na Súmula 331/TST mas sem afastar a possibilidade de responsabilização do ente público. Conforme expressamente consignado no acórdão recorrido, a agravante incorreu na culpa in vigilando, já que era obrigação sua fiscalizar o cumprimento do contrato, especialmente no que tange à regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora contratada, exsurgindo daí sua responsabilidade. Logo, se a condenação subsidiária decorre da caracterização da conduta culposa do ente público, a decisão está em consonância com a Súmula 331/TST V do TST, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.2976.4689.2678

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no recurso de revista, foram transcritos trechos do acórdão recorrido que não demonstram o prequestionamento em toda sua amplitude, o que impossibilita a plena compreensão da matéria nestes autos . Nos trechos indicados constaram somente teses sobre o dever de fiscalização do ente público tomador de serviços, a conclusão do TRT de que não houve a fiscalização que impedisse o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora e a assertiva acerca das verbas abrangidas na condenação subsidiária . A parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o relevante fundamento probatório da Corte regional, autônomo e decisivo para o desfecho da lide, no sentido de que, « analisando os autos e tomando como referência o período da prestação de serviços nas dependências do litisconsorte, verifica-se o reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS. O extrato de FGTS juntado pela reclamante mostra que, durante esse período, somente foram recolhidos dois depósitos de FGTS, os quais ressalta-se, foram recolhidos em atraso (Id da69ede). Ademais, em audiência, a testemunha obreira afirmou: que trabalhou com a reclamante no Hospital Joãozinho; que trabalhavam no mesmo horário das 07h00 às 19h00 em setores diferentes; que começaram a trabalhar juntas em outubro de 2020 até 07/07/2021; que quem comandava os serviços era a enfermeira Rose e a líder Leide; que a enfermeira era funcionária do próprio hospital; que não viu fiscais do governo do Estado no local; que chegaram a fazer paralisações por atrasos nos salários; que a direção do hospital sabia dos atrasos de salário... (n.n) (Id ef825d6 Fls.: 162 Sra. ZAIDE DA SILVA DE SOUZA) .. Conforme o trecho não transcrito no recurso de revista, foi com base na prova produzida, « reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS «, e não do mero inadimplemento ou da distribuição do ônus da prova, que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. Pelo exposto, não foram atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 514.2042.4923.2966

24 - TST AGRAVO. TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


1. O Município agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o agravo interno deve ser provido para novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. CULPA «IN VIGILANDO". CONFIGURAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em que pese tenha sido dado provimento ao agravo de instrumento, ante potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, verifica-se que o recurso de revista não alcança conhecimento. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou que « No caso, o recorrente não produziu provas a demonstrar a devida fiscalização, quanto ao cumprimento por parte da prestadora de serviços das obrigações relativas aos trabalhadores terceirizados. (...) como salientado na sentença não foram juntados documentos ‘ exigindo da empregadora a comprovação no tocante ao correto e tempestivo adimplemento das rubricas devidas aos empregados que lhe prestariam serviços por meio do contrato entabulado’ (...). « De acordo com a reportagem que acompanhou a petição inicial e não foi impugnada na contestação do Município (Id. 844f7b1), ‘A Multiclean tem contrato com a prefeitura para prestação de serviços de limpeza e cozinha para a rede pública municipal de ensino desde 2015. Mas os registros de atrasos em pagamentos de salários ocorrem há pelo menos três anos.’ (...) « Esse atraso reiterado do pagamento de salários, além do não pagamento de vale-refeição e demissão de cerca de 700 funcionários, foi objeto de denúncia apresentada ao Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho. 3. Das premissas fáticas erigidas pelo acórdão regional, conclui-se que a responsabilização subsidiária da Administração Pública não se estribou em mero inadimplemento, mas na falta de atuação efetiva no sentido de impedir os reiterados descumprimentos das obrigações trabalhistas dos empregados que atuavam em seu benefício. 4. Constata-se que, o réu, mesmo tendo ciência das irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas, não tomou qualquer providência no sentido de fazer com que a prestadora de serviços sanasse as irregularidades encontradas, não estabelecendo prazo para regularização do inadimplemento ou aplicando as penalidades legais cabíveis para evitar a reiteração do ilícito. 5. Em tal perspectiva, para infirmar a conclusão regional e aferir as teses recursais em sentido contrário, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 6. Inviável, portanto, aferir a violação de disposição de Lei e/ou, da CF/88, tampouco dissenso pretoriano, à consideração de que o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST, nos limites do julgamento proferido pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 227.4470.7582.5495

25 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTRE EMPRESAS PRIVADAS, INTERVALO INTRAJORNADA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I E SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO.


A Empresa Recorrente, no caso, comete duplo pecado formal, ao não atender, no recurso de revista, ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e, posteriormente, no agravo de instrumento, ao não enfrentar o óbice erigido pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC, art. 1.016, III, o que contamina a transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação ( R$ 20.000,00 ), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da Companhia Reclamada não conhecido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento da ECT provido. III) RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 735.3485.8362.4786

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrito trecho insuficiente da fundamentação do acórdão do Regional e sem que tenha havido o devido cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Considerando que o acórdão regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, não integrante da Administração Pública, está alinhado ao entendimento do referido verbete, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 consolidado . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 467.2307.5665.3111

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, prejudicando o exame da transcendência . Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. A parte recorrente limitou-se a indicar trecho do voto vencido, o qual não retrata a tese prevalecente no acórdão. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 486.8460.4144.3253

28 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, III, E § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 214.3539.5402.4022

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REVELIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois ausente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu recurso de revista, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e, da CF/88, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, descumprindo assim, requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Logo, na decisão do Supremo Tribunal Federal não houve a exclusão da possibilidade de que, com o advento da Lei 13.467/2017, o beneficiário da justiça gratuita seja condenado ao pagamento de verbas em decorrência da mera sucumbência, mas determinou que tal condenação deva permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. Portanto, o que o Supremo reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Decidiu, assim, ser vedada a compensação automática insculpida na redação original dos arts. 791-A, § 4º, e 790-B da CLT. Prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Desse modo, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, com redação decorrente do julgamento do STF, « vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Portanto, a Corte de origem, ao não condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, decidiu em dissonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.8000

30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i. CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST não provimento.


«Segundo a jurisprudência do egrégio TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, ressalvado o posicionamento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 583.7818.4657.7970

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a transcrição de trechos do acórdão recorrido pela Parte, no início do recurso de revista, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas propostos, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 2.1. O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatíciospelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça.2.2. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 2.3. Desse modo, ressalvado o entendimento desta Relatora, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento de honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do decidido na ADI 5766, encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 872.9453.8701.2648

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente transcreveu excerto que não permite visualizar as questões fáticas e os fundamentos, nos quais o Tribunal se fundou para concluir que a rescisão do empregado se deu por iniciativa deste. Assim, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar parte do acórdão recorrido, o qual não aponta o fundamento no qual se apoiou o Regional para considerar que a sucumbência recíproca não foi mínima. Portanto, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura do recurso, verifica-se que o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos contidos na decisão denegatória do recurso de revista. Nesse contexto, percebe-se que as razões de agravo não combatem os fundamentos lançados na decisão agravada, pois se limita a apresentar impugnação genérica. Na verdade, em suma, o recorrente se restringe a afirmar que o recurso de revista não se baseia, apenas, em divergência jurisprudencial, mas também em violação literal dispositivo, da CF/88 e de Lei. No caso em tela, portanto, não desenvolveu os argumentos com os quais pretendia combater a decisão denegatória de admissibilidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Transcendência política e transcendência jurídica reconhecidas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 331, VI, TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 426.1723.3498.0710

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao decidir que não se aplica na presente demanda o benefício da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, porquanto o mesmo somente é aplicável quando o ente público se encontra na condição de devedor principal, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST, segundo a qual: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.1388.6054.6033

34 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º, DAS Súmula 126/TST. Súmula 442/TST E CONSONÂNCIA COM A ADI 5766. 1.


Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/17) , cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, § 4º), e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. 2. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( horas extras, intervalo intrajornada, acordo de compensação e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita ) não são novas nesta Corte Superior (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e do STF (inciso, II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 24.703,15, sendo que tal quantia não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, um novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 9º, Súmula 442/TST e consonância com a ADI 5766 ) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 680.1407.2552.8256

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde até mesmo da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional não se manifestou expressamente a respeito do índice de correção monetária nem da isenção de custas. Ausente nos pontos o prequestionamento (Súmula 297/TST). 2. No mais, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". 4. Assim, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 923.4025.0005.9281

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.


Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, no bojo do RE 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Pacificada a controvérsia pela Súmula 331/TST, IV e, inexistindo nos autos qualquer peculiaridade que possa justificar sua não aplicação, uma vez que as premissas fáticas (insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal - Súmula 126/TST) revelam que a presente hipótese trata-se de típica terceirização de serviços, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 438.9820.6690.7962

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. SUCESSÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. 1.


Embora a parte reclamada logre êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Em razões recursais o reclamado, no caso ente público, argumenta que a ele não podem ser impostas cláusulas normativas de caráter econômico. Indica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, bem como à Súmula 330/TST. 2. No entanto, ressai como fato incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul sucedeu em direitos e obrigações a empresa CORAG - sociedade de economia mista extinta, mediante a edição da Lei 14.979/17, art. 7º. Logo, houve transferência de todos os bens e ações judiciais ao Estado, acionista majoritário, em típica sucessão trabalhista. Na condição de sucessor, o Estado assume todas as responsabilidades contratuais da empresa extinta, inclusive aquelas decorrentes de negociação coletiva. 3. Por fim, cabe salientar que a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC do TST apresenta-se impertinente à discussão. Com efeito, o referido verbete cuida do cabimento de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantém empregados, mas tão somente para apreciação de cláusulas de natureza social. Como se vê, trata-se de debate distinto da discussão dos presentes autos, cuja controvérsia gira em torno da condição de sucessor do ente público, que assume obrigações do antigo empregador do trabalhador. Também não se discute a amplitude de quitação dada ao contrato de trabalho, razão pela qual, a indicação de contrariedade à Súmula 330/TST também não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista. 4. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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Doc. LEGJUR 946.1312.9555.9575

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso concreto inviável o processamento do recurso de revista, porquanto descumprido o requisito do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Não houve transcrição do trecho completo do acórdão de embargos de declaração, tampouco do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. PARCELA DENOMINADA QUEBRA DE CAIXA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos concernente ao pedido de tutela inibitória e à parcela denominada quebra de caixa. Com efeito, com relação aos temas «tutela inibitória e «parcela quebra de caixa, o autor indicou em suas razões de revista apenas os seguintes trechos: a) trecho relativo ao tema «tutela inibitória": « [...] Sendo assim, considerando a ausência de justo e fundado receio, não se revela necessário o deferimento da_pretensão inibitória_postulada. [...] «; b) excerto referente ao tema «parcela denominada quebra de caixa": « [...] lsso_porque, ao contrário do alegado, o acórdão adotou tese explícita em relação a impossibilidade de deferimento de parcelas vincendas, consignando que a verba em analise [quebra de caixa] configura salario- condição, vinculada ao exercício de função específica (tesoureiro), razão pela qual sua percepção se subordina ao desempenho daquela, sendo, portanto, inadequado o deferimento de parcelas vincendas (ID 8b89bdc). Ademais, acolhido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para determinar que no cálculo da parcela denominada quebra de caixa sejam observados os reajustes _previstos em instrumentos coletivos, afastando a limitação decorrente da aplicação do Precedente Normativo 103 do TST, a apuração dos valores da conta constitui calculos complexos, relegados a fase de liquidação, sendo, portanto, inoportuno, neste momento processual, examinar a tabela produzida pelo autor, que retrata a incidência daqueles reajustes nas importâncias auferidas a título de quebra de caixa durante o período compreendido entre 2012 e 2018. [...]". Aludida transcrição contida na alínea «b representa trecho do acórdão de embargos de declaração em que não constam todos os fundamentos adotados pelo TRT, no acórdão de recurso ordinário, ao decidir a matéria referente à parcela quebra de caixa. Nesse contexto, as transcrições realizadas pelo reclamante revelam-se insuficientes, as quais dificulta também a demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais (violação a artigos e divergência jurisprudencial com os julgados transcritos). Pelo exposto, de uma forma ou de outra, verifica-se que o recorrente deixou de indicar todos os trechos pertinentes do acórdão, bem como de promover o devido cotejo analítico, desatendendo ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado, no tocante aos temas «tutela inibitória e «parcela denominada quebra de caixa, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega o recorrente que, nos termos da Lei 8.212/91, art. 33, § 5º, a falta de recolhimento das obrigações fiscais e previdenciárias na época própria transfere à empregadora o ônus exclusivo de arcar com as aludidas obrigações ou de pagar indenização equivalente. Indica violação dos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/1991 e 7º, VI, da CF/88, além de divergência jurisprudencial. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « O MM. Juízo de primeiro grau determinou o desconto fiscal e previdenciário de acordo com o entendimento retratado na Súmula 368/TST. Portanto, o critério a ser observado implica a não elevação da carga tributária do empregado e, por consequência, a inexistência de prejuízo a ser indenizado. Portanto, não há como acolher sua irresignação, neste ponto «. Decisão regional em consonância com a Súmula 368/TST, II. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 119.9672.9852.5248

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o f actum principis, conforme estabelecido no CLT, art. 486, refere-se à inviabilização da própria atividade empresarial por ato de autoridade federal, estadual ou municipal, o que não restou configurado nos autos, visto que a questão do repasse de verbas derivadas do contrato de gestão firmado entre os reclamados caracterizou, no máximo, a inviabilização da manutenção do convênio em si, não afetando a continuidade da atividade da 1ª reclamada . 2. Conforme a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. 3. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.5728.5422.5805

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, prejudicando o exame da transcendência . Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 482.3410.5511.2339

41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, V. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Da mesma forma, a SDI-1 desta Corte, ao julgar o processo E-ED-RR-765-16.2014.5.05.0551, Red. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/02/2021, concluiu que a atribuição, ao reclamante, do ônus da prova da conduta culposa do tomador de serviços, resulta em contrariedade ao item V da Súmula 331/STJ. No caso concreto, verifica-se ter o Regional atribuído o ônus probatório à parte trabalhadora. Assim, merece reforma a decisão que atribuiu ao reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Outrossim, restabelecida a sentença, em observância ao princípio da celeridade processual e à luz da teoria da causa madura, impõe-se o exame dos temas do recurso ordinário da segunda reclamada que foi julgado como prejudicado, por estar em condição de imediato julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 293.6895.5231.3867

42 - TST I - AGRAVO DA CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.


Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Neste contexto, a própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito, da CF/88. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO DA CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que as empresas consorciadas são responsáveis solidárias pelo cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos atos praticados pelo consórcio. Nesse sentido, registrou que « o instrumento particular de constituição de consórcio consolidado firmado entre as recorrentes prevê de forma expressa a responsabilidade solidária das consorciadas, com ressalva de direito de regresso entre si. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pela recorrente, que inexiste solidariedade entre as consorcidas, cabendo a delimitação da sua responsabilidade na proporção da sua participação no consórcio acionado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Assim, não há como verificar ofensa direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 931.2398.4934.5510

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema da «multa por litigância de má-fé «, o recorrente alega que se utilizou do recurso de embargos de declaração contra a sentença de primeiro grau apenas para usufruir da garantia constitucional da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF, a fim de evitar futuros problemas na fase de execução. Todavia, o recurso de revista atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que não impugna todos os fundamentos da decisão regional. O recorrente não impugnou o fundamento regional de que o Juízo de primeiro grau expressamente afastou a responsabilidade da segunda reclamada por obrigações personalíssimas, que, inexoravelmente, inclui a entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, razão pela qual se evidenciou o intuito protelatório a ensejar a aplicação da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. No tocante ao tema «responsabilidade subsidiária, o recorrente aponta contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST, porquanto ausente a culpa in vigilando . O recurso de revista não prospera, pois o recorrente omite a transcrição de trechos de fundamento da decisão regional, em que a Corte Regional afirmou não ter o reclamado comprovado a fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços, a qual asseverou ter realizado. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Quanto ao tema do «FGTS, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 9º, haja vista ausência de indicação de violação e contrariedade aos verbetes previstos no dispositivo, porquanto se trata de feito que tramita sob o rito sumaríssimo. Em relação à questão dos «honorários advocatícios, o recorrente alega que não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários, sob pena de contrariedade à Súmula 331/TST, IV, e do art. 5º da CF. O recurso de revista não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não faz menção à Súmula 331/TST, IV, tampouco ao art. 5º, da CF, sendo inviável o cotejo analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. No tocante ao tema da «justiça gratuita, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista ausência de alegações nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. Por fim, quanto à questão dos «juros e correção monetária, o recorrente aponta contrariedade às Súmula 200/TST e Súmula 381/TST apenas junto ao título da matéria em recurso de revista, sem fazer qualquer cotejo analítico como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 488.7781.8606.7008

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ULTRAPASSADO O ÓBICE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NA DECISÃO EMBARGADA.


Verifica-se que a parte, de fato, indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Embargos de declaração providos para sanar omissão na decisão embargada, procedendo-se à análise do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 466, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. INADIMPLEMENTO PELOS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. A discussão refere-se a estorno de comissões sobre vendas, em virtude da desistência da contratação de seguro. Prevê o CLT, art. 466 que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois da ultimada a transação a que se referem «. Esta Corte, reiteradamente interpretando o referido dispositivo, tem adotado o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Assim, não são autorizados estornos de comissões pelo c ancelamento da venda ou pela inadimplência do comprador. Cabe salientar, por oportuno, que referido entendimento se estende aos contratos de seguros, uma vez que, da mesma forma que ocorre com outros bens, o empregado não pode suportar os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), passando a ter direito ao valor contratado no momento da transação finda. Nesse sentido, as comissões são devidas em razão da intermediação que resultou exitosa, não podendo o empregado ser desamparado por eventual inadimplemento do cliente desistente, ônus que deve ser arcado pelo empregador. Com efeito, o labor foi efetivado de forma plenamente adequada quando do fechamento do negócio, fazendo jus, portanto, o empregado à comissão integral decorrente da venda. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 956.7965.1956.3624

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. PRECLUSÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista denegado, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F - ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 382 da SbDI-I, a qual estabelece que não se aplicam à Fazenda Pública as normas do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando ela for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.5300

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Benefício de ordem. Juros. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, porque não foi demonstrada a existência de nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, diante do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.8242.3280.0280

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de o fensa aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença e entendeu pela exclusão de determinadas obrigações de fazer deferidas na sentença, denegando parcialmente a tutela inibitória, tendo em vista que a empresa ré, depois de instada pelos órgãos de fiscalização do trabalho, regularizou algumas pendências que haviam sido constatadas. Ocorre que a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais consolidou-se no sentido de que a tutela inibitória deve ser deferida, mesmo após a reparação e satisfação das recomendações levadas a efeito pelo Ministério Público, uma vez a citada medida jurisdicional visa prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material, não dependendo da existência efetiva de dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 920.8141.0770.1625

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA RECLAMADA DESAPARELHAMENTO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST.


O Regional, consignando que não ficou comprovado que a reclamada, no momento da dispensa imotivada do reclamante, tinha, efetivamente, ciência da gravidade da enfermidade que lhe acometia, confirmou a improcedência do pedido. Por sua vez, no recurso de revista é veiculada a tese de que há confissão da reclamada quanto à ciência da doença, em razão do preposto desconhecer os fatos, concluindo haver violação do CLT, art. 843, § 1º. Como esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no CLT, art. 896, § 6º , não há viabilidade de processamento do recurso de revista por violação de dispositivo de lei. Por outro lado, em razão da impertinência temática com a tese defendida no recurso de revista (confissão do preposto), a indicação de violação dos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X, 7º, XXX, 170, caput, e 193, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 443/TST, também não impulsiona o processamento da revista. Assim, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INVOCAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. A decisão monocrática agravada deve ser confirmada, porque a tese de afronta ao art. 7º XXX, da CF/88, a teor do parágrafo 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, não viabiliza o processamento do recurso de revista, em razão da sua impertinência temática. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO IRRR-190-53.2015.5.03.0090. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. A matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo (julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017). Na ocasião, o Tribunal decidiu pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à administração pública, contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas, o que não é o caso dos autos. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 465.3912.9107.9266

49 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40/2016. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tendo havido mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, desse modo, o indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. In casu, a decisão Regional está em perfeita consonância com a Súmula 331/TST, visto comprovada a existência de fiscalização por parte da Administração Pública contratante. Vale ressaltar ter a Corte a quo consignado, de forma categórica, que: « No que tange à fiscalização contratual realizada pela recorrente, analisando, por amostragem, a documentação trazida pela Petrobras, especificamente, os documentos Ids 287e0f4, 40e4e93, constato que a tomadora de serviços fiscalizou a contratada. (...). Cito, ademais, o documento Id 0003/2014, de 15/09/2014, que indica o rompimento da contratação com a primeira reclamada por parte da Petrobras, considerando que a empresa interrompeu a execução dos serviços... e não apresentou a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas... . Ainda que a data do rompimento seja posterior a fim do contrato do autor considero que houve efetiva diligência da Petrobras na fiscalização da contratada em face do descumprimento das obrigações trabalhistas no período do contrato de trabalho do reclamante (de 07/03/2013 a 06/06/2014 - conforme CTPS ID ecac9d2), o que levou à rescisão contratual nos idos de setembro/2014. Desta forma, por tudo o exposto, entendo que a Petrobras, tão logo tomou ciência das irregularidades perpetradas pela primeira empresa quanto às obrigações trabalhistas, adotou as providências que eram de sua alçada. Vale dizer, a recorrente logrou êxito em demonstrar que se houve com cautela e zelo na fiscalização que lhe competia fazer, não incorrendo em culpa, desonerando-se, assim, das responsabilidades decorrentes do título judicial constituído nesta ação, nos termos da, V da Súmula . 331 do Colendo TST «. Desse modo, o Regional afastou a culpa in vigilando da entidade pública, mediante análise do conjunto fático delineado nos autos. Logo, não sendo o caso de culpa in vigilando, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao afastar a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 290.9118.8330.1028

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


O, IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, «o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento no ponto que considera haver omissão pelo Regional, assim como o trecho do acórdão regional sobre o aspecto, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 2.4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 2.5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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