1 - TST Recurso de embargos interposto pelo executado. Recurso de revista. Acordo homologado. Cláusula penal. Redução. CLT, art. 894, II. Súmula 296/TST, I, e Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I.
«Estando o recurso de embargos pautado em violação de dispositivos legais e constitucionais, em verbete sumulado não contrariado (Súmula 266/TST), em aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida e em paradigmas manifestamente inespecíficos, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista os comandos insculpidos no CLT, art. 894, II, na Súmula 296/TST, I, e na Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.»... ()
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2 - TST Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação rescisória. Verba devida. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.
«Em face das alterações introduzidas no item II da Súmula 219/TST, por meio da Resolução 174/2011 do TST, os honorários advocatícios em ação rescisória são devidos apenas com suporte na sucumbência, diante da essencialidade da atuação de advogado, consoante Súmula 425/TST, que rechaça o jus postulandi em ação desta estirpe. Nessa esteira, impõe-se a condenação do Autor no pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo parcialmente provido.... ()
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3 - TRT2 Servidor público. Estatutário e celetista. Estabilidade. Dispensa socialmente justificável. Convenção 158/OIT. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I e 22/TST-SDI-II. CF/88, arts. 37, II e 41.
«Se nos moldes preconizados pelo «caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 37, II), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de fazer-se «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, se o art. 41 em comento não faz distinção entre servidor estatutário e servidor celetista, evidente que a estabilidade em tela independe da natureza jurídica adotada pelo ente público, pois onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Certamente, um dos grandes desafios da sociedade e obrigação dos modernos governantes, é a criação de novos postos de trabalho, até para o desenvolvimento dos talentos profissionais que estão para surgir e das suas forças pessoais. Mas a preocupação também reside na possibilidade de manutenção dos postos então existentes, repudiando veementemente dispensas sem quaisquer critérios, preocupação esta trazida também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da Convenção 158/OIT, que exige para toda despedida a existência de motivo socialmente justificável, como acontece em muitos outros países. Francamente, se para o ingresso nas entidades paraestatais torna-se necessário o concurso público, em virtude da regra imposta pela Lex Fundamentalis, tendo em vista tratar-se de um ato da administração pública indireta, há motivo suficiente para considerar que o ato de despedida deva estar revestido dos mesmos princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que colhem toda a administração, não permitindo, com isso, os freqüentes abusos perpetrados neste setor, valorizando, portanto, o empregado que submeteu-se às regras do edital de concurso. Este empregado, a quem o administrador confiou para ajudá-lo na execução de atividades de interesse da coletividade, merece condignamente os devidos, e, sobretudo, corretos esclarecimentos acerca de sua dispensa, sob pena do ato acarretar nulidade (CF/88, art. 37, § 2º), e com isso o mesmo ser reintegrado no seu emprego. Assim, ao assegurar estabilidade aos servidores públicos, a Constituição Federal considerou não apenas os ocupantes de cargos públicos regidos pelo regime estatutário, como também os detentores de empregos públicos, regidos pela legislação trabalhista (servidores em sentido «latu sensu). OJ 265, da SDI I e 22, da SDI II, ambas do C. TST.... ()
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4 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Ausência de credencial sindical. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere à Lei 1.060/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Lei 5.584/1970, art. 14, «caput). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Repactuação. Adesão. Súmula 51/TST, II. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac/2007 e inclusão da rmnr. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 62/TST-sdi-I. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Súmula 463/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-sdi-i). Demanda ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O entendimento deste Tribunal é no sentido de que a concessão de reajustes indiscriminados e genéricos ao pessoal da ativa (RMNR e PCAC/2007) revela-se como nítido aumento geral de salários e, por essa razão, a vantagem deveria ser estendida aos aposentados, a exemplo do que prevê a Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I no tocante à concessão do avanço de nível, aplicada analogicamente ao caso vertente. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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6 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória. Orientação Jurisprudencial transitória 73 da SDI-I do TST.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SDI-1 do TST, a despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º, o parcelamento mensal da verba participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, ao fundamento de que o entendimento adotado por Corte Superior é no sentido de prestigiar a norma coletiva que determinou o parcelamento da participação nos lucros e resultados. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«I. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Entendeu que basta a apresentação de declaração de pobreza para que o Reclamante tenha direito aos honorários advocatícios. II. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito à parcela decorre (a) da comprovação do estado de miserabilidade jurídica e (b) da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.... ()
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8 - TST AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 E 262 DA SDI-1. 1. Conforme já explicitado na decisão impugnada, não se pode falar em desrespeito à coisa julgada quando o cumprimento do título executivo envolve sua interpretação, incidindo na hipótese as Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST. 2. É exatamente essa a situação dos autos, pois a sentença deferiu diferenças de horas extras com lastro em demonstrativo apresentado pelo autor e determinou o abatimento dos valores pagos, na forma da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-I do TST, assim como a consideração das horas noturnas em prorrogação (item II da Súmula 60/TST). 3. A tese da recorrente, no sentido de que o título executivo ficou limitado às diferenças decorrentes da redução ficta do labor noturno, não encontra eco na amplitude de sua fundamentação e para se chegar a essa conclusão seria preciso interpretar restritivamente a sentença transitada em julgado. 4. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público (alegação de violação aos arts. 5º, II, 22, I e XXVII, e 37, XXI e § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 265 do Código Civil, 67 e 71, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula/TST 331, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 191 e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, verificou «a ausência de fiscalização, pelo Município de Vitória, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. O TRT afirmou que, «embora obrigado a fiscalizar, o ente público não cumpriu esse desiderato no tocante ao acompanhamento do regular cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora. O Colegiado assentou que «o Município reclamado não se valeu de qualquer mecanismo para evitar o inadimplemento de verbas trabalhistas por parte da 1ª reclamada, de modo que é patente a sua culpa in vigilando. A Turma asseverou que «os documentos anexados aos autos não acusam qualquer providência eficaz do 2º réu no sentido de compelir a empregadora a regularizar suas obrigações trabalhistas perante seus empregados. Ou seja, ao manter a sentença, que condenou, de maneira subsidiária, o ente público em questão ao adimplemento das obrigações trabalhistas concedidas em primeiro grau, o Tribunal Regional julgou em sintonia com o item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de embargos. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance. Diferenças de complementação de aposentadoria. Orientação jurisprudencial 18, item I, da sdi-1 desta corte.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Os paradigmas trazidos para confronto de teses, relativos à eficácia liberatória de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia são inespecíficos (Súmula 296/TST). Quanto à integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, a decisão embargada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 18, item I, da SDI-1 desta Corte, segundo a qual:. I. O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração-. ... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamada. Sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Impossibilidade (aponta violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 61, § 1º, «a e «c, 22, I, 37, XVI e XVII, 39, e 173, § 1º, II, da CF/88, 267, VI, do CPC, CPC, 27 do Decreto-lei 200/67, 1º e 205, IV, da Lei complementar 180/1978 e 124 e 129 da constituição do estado de São Paulo, bem como contrariedade à Súmula 390/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 75/sdi-i.e divergência jurisprudencial).
«A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II (Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «sexta parte - reflexos.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 99, §7º, DA CLT E DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II, DA SDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que a Reclamada não comprovou o pagamento de custas processuais. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). Não se trata de mera irregularidade formal ou vício sanável. Destaca-se, ainda, que a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que a abertura de prazo, para complementação do preparo recursal (CPC/2015, art. 1.007, § 2º), aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência do preparo, como no caso em análise. Ademais, conforme IN 39/2016, art. 10 do TST o disposto no art. 1.007, §4º da CLT é inaplicável ao processo do trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do agravo de instrumento com fulcro na Súmula 422/TST. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 894, II.
«1. Na esteira do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, tem-se por desfundamentado o apelo, na medida em que a embargante não acostou nas razões dos embargos nenhuma divergência jurisprudencial a embasar o recurso nem mesmo alegou contrariedade à Súmula do TST ou Orientação Jurisprudencial desta Subseção Especializada, à luz do comando consolidado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do agravo de instrumento com fulcro na Súmula 422/TST. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 894, II.
«1. Na esteira do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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15 - TST 7. «imposto de renda. Critério de cálculo (contrariedade à Súmula 368/TST e à Orientação Jurisprudencial 363, /TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item II da Súmula 368/TST, ' É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. '. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Irregularidade de representação processual. Identificação da outorgante e de seu representante legal. Orientação Jurisprudencial 373 da SDI1/TST.
«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Documentos unilaterais. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 894, II. Súmula 337, III, do TST.
«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por outro lado, na forma elencada no item III da Súmula 337 desta Corte Superior, a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, «a, dessa Súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivos legais (CLT, art. 578 e CLT, art. 605, 8º, IV, e 149 da CF, 3º da LICC e 17, II, da Lei 9.939/96) e em paradigma que desatende a diretiva do verbete sumulado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TST 5. Exercício das atividades típicas de técnico do tesouro nacional. Desvio de função. Diferenças salariais. Orientação Jurisprudencial 125/TST-sdi.
«O entendimento pacificado desta Corte se orientava no sentido de que o CF/88, art. 37, XIII, inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos, quais sejam o celetista e o estatutário, como ocorre na hipótese dos autos. Todos os julgados que adotam essa posição têm em comum o precedente utilizado para fundamentar a impossibilidade de isonomia entre celetistas e estatutários, oriundo/TST-SDI, órgão uniformizador de jurisprudência desta Corte, em que o Ilustre Relator: Min. Ives Gandra Martins Filho defendeu referida tese. Contudo, em decisão proferida em 22/05/2014, a SDI-I alterou esse entendimento, concluindo pela possibilidade de pagamento de diferenças salariais nos casos em que empregado público desempenhou atividades próprias de servidores estatutários em desvio de função, hipótese idêntica a dos presentes autos. Com efeito, não se afigura razoável que os empregados públicos, exercendo função diversa daquela para a qual foram contratados, prestem serviços para a UNIÃO e recebam remuneração inferior à dos servidores públicos que atuam em idêntica função. Também não é sensato admitirmos que a UNIÃO mantenha a situação irregular dos empregados, que lhe é financeiramente favorável, e alegue, posteriormente, a vedação do CF/88, art. 37, II para afastar sua responsabilidade nos casos evidentes de desvio de função. o deferimento de diferenças salariais por desvio de função não viola o CF/88, art. 37, II como alega a reclamada, pois não se está promovendo o enquadramento dos empregados públicos como Técnicos do Tesouro Nacional, mas sim, remunerando-os com a contraprestação devida pelas atividades que exercem. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.
«... O CF/88, art. 133 consagrou um princípio programático ao estabelecer que o advogado é essencial à administração da Justiça. Dentre a essencialidade da participação do advogado está a possibilidade de ele fazer parte dos concursos públicos para ingresso na magistratura, compondo as bancas examinadoras, a de participar da composição dos tribunais com acesso pelo quinto constitucional e, também, como detentor do jus postulandi. ... ()
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20 - TST PETROBRAS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL CONCEDIDO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. OJ TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1 DO TST.
«O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Subseção, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 62, segundo a qual, -ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - 'avanço de nível' -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros-. Apelo inviável, nos termos do CLT, art. 894, inciso II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Petrobras. Dono da obra. Não ocorrência de responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Obra de construção civil. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1/TST.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1(Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No caso, a e. Turma registra que. é incontroverso nos autos, conforme constou na decisão do Regional, que a Petrobras e a Montril Montagens Industriais Ltda. empresa que realizava serviços de engenharia, celebraram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que o objeto contratual era de mera construção, na qual os substituídos trabalhavam em obras da segunda reclamada, e não em atividade relativa às funções petrolíferas, que é a finalidade da Petrobras- (fl. 313v.). Indiscutível, portanto, que restou bem aplicado, pela Turma, o entendimento da OJ-191-SBDI-1-TST, o que atrai, neste momento processual, o obstáculo da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA LEI 13.467/17. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. I - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o CLT, art. 468, § 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , o qual, superando a Súmula 372/TST, impediu expressamente a incorporação da gratificação de função, independente do período em que se auferiu o benefício, não é aplicável nos casos em que o reclamante já havia adquirido o direito à incorporação antes da vigência da Reforma Trabalhista. Isto em virtude do princípio da estabilidade financeira e da segurança jurídica. II - Ademais, afigura-se ausente o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, quanto às matérias disciplinadas nos arts . 22, I, 170, caput, parágrafo único, e 173, § 1º, II, todos da CF/88 (Súmula 298, I, TST) . III - Por fim, a alegação genérica de ofensa ao art. 5º, II e LV, da CF/88 como causa de rescindibilidade do acórdão rescindendo encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 97 desta SBDI-2I desta Corte, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória . Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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23 - TST Consumidor. Ação civil pública. Competência territorial. Dano de abrangência suprarregional. Orientação jurisprudencial 130/TST-SDI-2. Lei 7.347/1985, art. 2º. CDC, art. 93.
«A discussão dos autos diz respeito à Vara do Trabalho competente para conhecer e julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A Lei 7.347/1985, art. 2º (Lei de Ação Civil Pública) estabelece que «as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. E o CDC, art. 93, II (Código de Defesa do Consumidor) dispõe: «Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. Com o intuito de prevenir eventual acúmulo de processos no foro trabalhista do Distrito Federal, nos casos de competência concorrente, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 130/SBDI-2, que passou a ter o seguinte teor: «I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a competência territorial da Vara do Trabalho de São Paulo, por concluir que a ora recorrida só possui estabelecimentos e empregados no Rio de Janeiro (local do dano). No entanto, extrai-se, do acórdão regional, que o representante legal da reclamada, em genuína confissão real, confirmou em audiência que a sede administrativa do grupo se localiza na cidade de São Paulo. Além do mais, o Regional registrou que a ora recorrida tem como sócias a empresa International Meal Company Holdings S/A. com sede na cidade de São Paulo, e Pimenta Verde Alimentos Ltda. com sede na cidade do Rio de Janeiro, fazendo uso da marca «Viena. Com efeito, trata-se de ação civil pública com abrangência suprarregional, não havendo falar em incompetência da Vara do Trabalho de origem. ... ()
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24 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Dedução dos valores recebidos a título de gratificação decorrente de opção ineficaz pela jornada de oito horas. Caixa econômica federal. Oj-T 70 da sbdi-1 do tst.
«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devida a dedução entre os valores das horas extraordinárias prestadas e a gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, pela jornada de oito horas. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Apelo incabível, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 463/TST, II. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
No caso, não é possível afastar a deserção detectada pelo Tribunal Regional, por não estar comprovada a insuficiência econômica da agravante quando da interposição do recurso de revista e não ter sido efetuado o recolhimento das custas processuais, não obstante a concessão de prazo para tal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST. Consonância da decisão agravada com a Súmula 463/TST, II. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Interpostos antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Grau máximo. Item II da Súmula 448/TST.
«A reclamante, durante o período de três meses, efetuou «a limpeza do salão, vestiário e sanitários (quatro wcs) (fls. 602), conforme relatado ao perito e não desconstituído pela reclamada, conforme descrito pelo Tribunal Regional. A execução dessas atividades se deu de forma habitual. Extrai-se das premissas fáticas descritas pelo Tribunal de origem, que se tratava de limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da reclamada, de uso coletivo, portanto. Nesses termos, o deferimento do adicional de insalubridade, está em harmonia com o item II da Súmula 448/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I), não se cogitando, via de consequência, em ofensa aos CLT, art. 190 e CLT, art. 191.... ()
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27 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, por má aplicação, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas ao resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SDI-I do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...)1 . A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo". Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SDI-I modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento.. 3. Na hipótese, não sendo possível a aplicação da tese jurídica 4, haja vista que o contrato de empreitada em análise foi celebrado antes de 11/5/2017, o fato de a contratante não ser construtora ou incorporadora atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de incluir na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco, do trabalhador portuário, a gratificação individual de produtividade (GIP), apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 60, II, da SBDI-1, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Demonstrada a contrariedade à OJ 60, II, da SBDI-1, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, ao interpretar o disposto nos arts. 7º, § 5º, e 14 da Lei 4.860/65, as horas extras e o adicional noturno do trabalhador portuário são calculados sobre o valor do salário-hora sem o acréscimo de quaisquer verbas, inclusive a gratificação de produtividade. Incidência da diretriz contida na OJ 60, II, da SDBI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Considerações do Min. Hugo Carlos Scheuermann sobre o tema. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.
Conforme relatado, o autor ajuizou ação rescisória (fls. 1/5 da peça sequencial 1), com fulcro no inciso V do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485 objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista 0511/2005.067.01.00-7, o qual deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ora ré, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 267, IV, do Código de Processo (fls. 61/71, complementada às fls. 87/93, todas da peça sequencial 8). Sustenta que a decisão rescindenda violou o CF/88, art. 5º, XXXV, uma vez que considerou pressuposto processual de condição da ação a submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, ainda que comprovado que às partes foi assegurada, em audiência, oportunidade de conciliação. Acrescenta que suscitou por meio de embargos de declaração, que foram considerados protelatórios com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, a violação do dispositivo constitucional e a existência de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIns 21390 e 2160, que consideraram uma faculdade do empregado, e não obrigação, procurar a Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da reclamação trabalhista. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . PROVISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, assinalou que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, reputando, assim, inviável a reforma do julgado que entendera definitivas as transferências e negara o adicional respectivo. 2. Nesse contexto, revela-se inviável divisar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1, uma vez que a diretriz consagrada no verbete correlaciona a percepção do adicional à ocorrência de transferência provisória, sem, contudo, explicitar em que consiste a provisoriedade exigida. Precedentes desta Subseção. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio, nenhum deles delineado no acórdão da Turma. 4. Os arestos colacionados carecem de especificidade, à luz da Súmula 296/TST, I, pois abordam hipóteses em que expressamente consignada a duração de cada transferência, concluindo-se por sua provisoriedade. O acórdão da Turma, contudo, explicita que « não consta no acórdão recorrido a premissa fática do tempo exato que perdurou cada transferência «, o que impede a constatação da identidade fática entre os casos. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. NOTÍCIA DE ENCARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. O órgão fracionário anotou que o Tribunal de origem havia asseverado o exercício do cargo de gerente geral de agência bancária no período controvertido, fundando-se na prova dos autos para concluir que se tratava da autoridade máxima da unidade, detendo poderes de mando e gestão na forma da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Assim, a Turma concluiu que a reforma do julgado regional dependeria do reexame fático probatório dos autos, obstado pela diretriz da Súmula 126/TST. 2. Não se identifica contrariedade à Súmula 287/TST, que consagra o entendimento de haver presunção do encargo de gestão aos gerentes-gerais de agência, uma vez que a Turma noticia ter o Tribunal Regional assentado a condição de gerente-geral de agência e o exercício concreto de atividades que demandam poderes de mando e gestão, sequer se tratando de hipótese de mera presunção do encargo . 3. Quanto aos arestos alçados a paradigma, ambos provenientes desta SDI-1, traduzem premissas fáticas não registradas no acórdão da Turma. A primeira ementa traduz hipótese em que noticiada a sujeição do bancário a controle de jornada, ao passo que o segundo julgado revela circunstância em que o gerente « não tinha autonomia plena no exercício de suas funções e estava sujeito a controle de jornada «. Não se configura, assim, divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .
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31 - TST Recurso de embargos. Adicional de risco. Portuário. Trabalhador avulso.
«Estando a decisão embargada em consonância com o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 desta Corte, não se constata divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 894, inc. II, in fine. ... ()
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32 - TST ECT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade.
«1.-A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). ... ()
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33 - TST Horas in itinere. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A alteração operada no CLT, art. 894 teve por objetivo a elevação da função da SDI na uniformização da jurisprudência trabalhista, não mais prevalecendo a atividade revisional das decisões proferidas pela Turma quanto ao conhecimento do recurso de revista. Assim, a pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Estabeleceu-se, todavia, a pronúncia da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas aos depósitos para o FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Desse modo, em atendimento aos parâmetros definidos pelo STF, esta Corte atualizou a redação da Súmula 362/TST, a qual passou a consignar, in verbis : « I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). In casu, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 13/08/2019, com termo inicial da pretensão em 01/03/2013 (início do contrato), de modo que a prescrição trintenária ocorre em 01/03/2043, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019. Dessa forma, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Incidem, portanto, os obstáculos da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, o prazo prescricional da concessão de férias somente se inicia após o término do período concessivo. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide, portanto, a Súmula 333/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Teleoperador. Utilização de fones de ouvido. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho como insalubre. Inexistência do direito ao adicional de insalubridade (Súmula 448/TST, I, TST; antiga Orientação Jurisprudencial 4, I, sdi-I, TST). Decisão proferida no incidente de julgamento de recurso de revista e de embargos repetitivos TST-irr-356-84.2013.5.04.0007, em que foram definidas as teses para o tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos arts. 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC.
«A jurisprudência dominante desta Corte Superior vem entendendo que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Afinal, existe inegável diferença entre sons e ruídos agudos, impactantes e intermitentes, próprios à telegrafia e radiotelegrafia, em contraponto com a oitiva e conversa com a voz humana, sendo, por essa razão, artificial a analogia, segundo a jurisprudência dominante. Observe-se que a Norma Regulamentadora 17, Anexo II, do Ministério do Trabalho, ao estabelecer parâmetros mínimos para o labor em atividades de teleatendimento/telemarketing,indicou medidas de conforto, segurança e saúde aos profissionais da área, com estipulação do mobiliário e equipamentos a serem fornecidos aos trabalhadores. Além disso, fixou condições ambientais e organizacionais de trabalho, orientando diversas medidas ligadas à saúde ocupacional. Em meio a esses parâmetros, assentou regras relativas à duração do trabalho do operador de teleatendimento, inclusive a carga semanal de 36 horas, as pausas intrajornada e anteriores a eventual prorrogação de jornada, entre outras. Contudo, não se pronunciou sobre a inserção da atividade como insalubre. Portanto, não se considera que essa norma tenha tido o alcance de provocar uma releitura do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78, para se compreender a tarefa de oitiva e conversa com voz humana como prejudicial à saúde do trabalhador, de modo a gerar-lhe o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, na sessão de julgamento do dia 25 de maio de 2017, a Seção Especializada de Dissídios Individuais - Subseção I - apreciou o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007, suscitado pela 6ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, em que foram definidas as teses para o Tema Repetitivo 0005 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, nos seguintes termos: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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36 - TST Recurso de embargos interposto pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade.
«1.-A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). ... ()
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37 - TST PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PARCELAMENTO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 73 DA SBDI-1.
«Não se viabiliza o conhecimento do recurso de embargos interposto contra decisão de Turma proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial transitória 73 da SBDI-1: A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Inteligência do CLT, art. 894, II. Recurso não conhecido.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. «PARCELA EXTRA". PAGAMENTO DETERMINADO EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico da 7ª Turma . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Validade. Transporte coletivo urbano.
«1) Não se pode conhecer destes embargos por contrariedade às Súmulas/TST nºs 126 e 297, I e II, porquanto, na lei em regência, em que esta SBDI1 passou a ter função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo se do conteúdo da própria decisão embargada se verificar afirmação divergente do teor das súmulas de natureza processual indicadas pela parte, o que não é o caso dos autos. ... ()
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40 - TST DIÁRIAS. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337, I E IV, DESTA CORTE UNIFORMIZADORA.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. 2. Afigura-se improsperável o conhecimento dos embargos, por divergência jurisprudencial, quando não observada pelo embargante a orientação consagrada na Súmula 337, I e IV, do TST. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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41 - TRT3 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DONA DA OBRA. INIDONEIDADE DA EMPREITEIRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. MODULAÇÃO CONSTANTE DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090 OBSERVÂNCIA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a alegação de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Agravo desprovido .... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. ATO COATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, o ato coator se consubstancia na decisão judicial que determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata reintegração do reclamante aos quadros da reclamada, sob pena de multa diária. III - Para reconhecer a probabilidade do direito do reclamante, a autoridade coatora pautou-se nos laudos médicos acostados à inicial, mas, principalmente, no deferimento de Auxílio-Doença Acidentário (espécie B91), pelo INSS, com vigência a partir de 22/02/2022 (ou seja, dentro do período de aviso prévio projetado) até 30/09/2022 . IV - Impetrado mandado de segurança em face dessa decisão, o Tribunal Regional de origem, em 15/08/2022, entendeu, por maioria, que a antecipação da tutela foi legal.
V - São dados relevantes para a apreciação da demanda o fato da dispensa ter ocorrido em 25/01/2022, com projeção de aviso prévio, para 02/03/2022; a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário (espécie B-91) pelo INSS, em 12/04/2022, retroagindo a 22/02/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; e o fato de o benefício previdenciário ter sido concedido, em espécie acidentária, até 30/09/2022 (ou seja, por mais de sete meses). VI - A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio doença acidentário se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada.
«Verifica-se, no caso, que a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho não foi objeto do recurso de revista da reclamada, tendo sido trazida ao exame desta Corte apenas em embargos de declaração, conforme registrado pela Turma ao enfrentar esse último recurso e afastar as alegações da Petrobras com fulcro na Súmula 297/TST e na Orientação Jurisprudencial 62 desta Subseção. Assim, ante a ausência de tese jurídica a confrontar, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST, fica afastada a alegada caracterização de divergência jurisprudencial. ... ()
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fundação casa. Estado deSão Paulo. Anuênios. Apelo que não se enquadra no CLT, art. 894.
«O recurso não alcança conhecimento, pois não houve apresentação de arestos a confronto, tampouco indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme exige o CLT, art. 894, II. A tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal, de lei ordinária, de constituição e decretos estaduais é irrelevante para fins de conhecimento do recurso de embargos submetido à regência da Lei 11.496/2007. Afinal, referida lei restringiu o cabimento dos embargos à demonstração de dissenso pretoriano. Ademais, nem mesmo há tese de mérito no acórdão turmário, acaso a embargante houvesse tentado comprovar o aludido dissenso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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46 - TST Adicional sexta-parte. Apelo que não se enquadra no CLT, art. 894.
«O recurso não alcança conhecimento, pois não houve apresentação de arestos a confronto, tampouco indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme exige o CLT, art. 894, II. A tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal e de constituição e lei estaduais é irrelevante para fins de conhecimento do recurso de embargos submetido à regência da Lei 11.496/2007. Afinal, referida lei restringiu o cabimento dos embargos à demonstração de dissenso pretoriano. Por fim, a alegação de contrariedade a súmula do Supremo Tribunal Federal não está prevista no CLT, art. 894, cujo rol é exaustivo. Ademais, nem mesmo há tese de mérito no acórdão turmário, acaso a embargante houvesse tentado comprovar o aludido dissenso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES
N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma jurídica conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, na sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada «. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados pela Suprema Corte, no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que tenham sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013. 4. No caso em exame, a reclamação trabalhista originária foi sentenciada em 16/11/2012, circunstância que coloca a causa sob o pálio da competência material desta Justiça Especializada, nos termos decididos pelo STF, e impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 294 E 362 DO TST. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 371 E 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se, com fulcro no, V do CPC/2015, art. 966, a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário interposto naqueles autos, afastou a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e condenou a recorrente a integrar o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria do recorrido e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. Inicialmente, a recorrente sustenta, sem êxito, que, ao deferir a integração do auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria do recorrido, a decisão rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, visto que não teria havido pedido correspondente na petição inicial da ação trabalhista. 3. Com efeito, a narrativa deduzida na petição inicial do processo matriz envolveu o fato de que o reclamante recebeu durante longo período do contrato de trabalho a parcela vale-alimentação, em pecúnia, e, quando da aposentação, essa verba não foi incluída na complementação de seus proventos, o que, segundo alegado, seria devido. Nesse viés, estabeleceu-se toda a dialética do processo, em ordem a dirimir sobre a existência ou não do direito do reclamante à incorporação do referido benefício na verba suplementar. Daí por que a ausência de termos como «integração ou «incorporação, quando da formulação da pretensão, não compromete a compreensão do pleito, tampouco tem o condão de sugerir a hipótese de julgamento extra petita . 4. A recorrente argumenta, ainda, que o acórdão rescindendo, ao afastar a prescrição bienal sobre a pretensão alusiva à integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, teria violado o CF/88, art. 7º, XXIX e as Súmulas 294 e 326 desta Corte Superior. 5 . A decisão rescindenda afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte, que, já à época, se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da supressão do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho submete-se à prescrição parcial, nos termos da diretriz da Súmula 327/TST. Não há, portanto, violação do art. 7º, XXIX, da CF, cujo teor, inclusive, não alcança as questões versadas, tampouco teria o condão de afrontar os verbetes jurisprudenciais apontados, o que, dispensa, desde já, maiores digressões sobre eventual aptidão de súmula persuasiva para efeitos do CPC, art. 966, V. 6 . Por fim, a recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, por decidir a questão de forma contrária à prova produzida nos autos originários, teria incidido em violação dos arts. 818 da CLT e 371 e 373 do CPC/2015. 7. Entretanto, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão de corte deduzida nesse enfoque. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos, uma vez que a previsão contida nos acordos coletivos que estabeleceram o benefício limita seu pagamento aos trabalhadores ativos. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o fato referente à inexistência de previsão em norma coletiva do pagamento do auxílio-alimentação integrou o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.... ()
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48 - TST HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. DECISÃO PROFERIDA PELA TURMA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ITEM V DA SÚMULA 85 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos -se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-. 2. Não há cogitar na veiculação de embargos, na presente hipótese, uma vez proferida a decisão da Turma em sintonia com o entendimento consagrado na Súmula 85, V, desta Corte superior, no sentido de que -as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva-. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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49 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUÍZO GARANTIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL NA FASE DE CONHECIMENTO - SÚMULA 128, I E II, DO TST - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1
Afasta-se a ocorrência de deserção do Recurso de Revista, com base no disposto na Súmula 128, I e II, do TST. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS Com relação à nulidade por cerceamento de defesa, o acórdão regional está conforme os CPC, art. 370 e CLT art. 765. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO A entrega parcial dos EPIs descritos no PGSSMATR (ausente o respirador purificador de ar PFF2), nos moldes registrados pela própria Ré, era insuficiente à proteção do empregado quanto à totalidade dos agentes insalubres a que era exposto (poeira em suspensão). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - FORMA DE RECOLHIMENTO Do exame do acervo fático probatório dos autos promovido pelo Eg. TRT, não ficou demonstrada a inclusão da Ré na agroindústria nos termos estabelecidos no Lei 8.212/1991, art. 22-A. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Delegacia de polícia.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de delegacia de polícia. ... ()