1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º. CCB/2002, art. 186.
«A punição de representante sindical com suspensão, em decorrência de sua participação em uma caminhada pacífica, constitui prática anti-sindical, atentatória ao exercício dessa atividade. Ferira-se a dignidade do trabalhador, pois não pudera, livremente, exercer seu direito de manifestação. Ofendera-se a sagrada liberdade de expressão, apanágio do mundo civilizado, subjugando o trabalhador à vontade autoritária do patronado. Assim como o despedimento, a punição do empregado deve observar parâmetros éticos e sociais, forma de preservar a dignidade do trabalhador. Devida indenização por danos morais. ... ()
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2 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.
«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Saúde. Conselhos municipais de saúde. Participação democrática. Limitação da participação ao interesse local. Garantia da participação do conselho nacional de saúde em interesses que não sejam locais. Acórdão que assegura a participação do conselho municipal quando houver interesse local na assistência direta à população.
I - Na origem, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e do Município de Porto Alegre, com vistas a assegurar a participação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre nos processos de decisão, implementação e prestação de contas dos serviços de saúde no município requerido. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Ausência de participação do revisor no julgamento da apelação. Nulidade absoluta. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 250 e CPC/1973, art. 462.
«1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impassível de ser aproveitado (CPC, art. 250) e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité sans grief . ... ()
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5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Roubo circunstanciado tentado. Emprego de arma de fogo. Porte ilegal de artefato de uso restrito. Concurso de vários agentes. Vítima em transporte de valores. Explosão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de extensão de efeitos. Alegada similitude fático-processual. CPP, art. 580. Excesso de prazo na formação da culpa. Medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo conhecido em parte e improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADO. Desde logo cabe destacar que a parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL e «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR e «GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. I - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º 1-A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação da CF/88, art. 8º, III, reconhece que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos, cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. 2- Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 3- Agravo interno a que se nega provimento. II - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria própria da insurgência, bem como o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Também não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem a tese adotada no acórdão recorrido e as ementas transcritas em suas razões recursais para o fim do pretendido conhecimento por divergência jurisprudencial, deixando de atender ao exigido pelo art. 896, §8º, da CLT. 3-Assim, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, §8º, da CLT. 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal envolve a transcrição em si, mas tal existe em função do cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Subsistente, pois, a decisão monocrática, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, dai ter sido correto o nao seguimento ao agravo de instrumento. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o acórdão recorrido e suas alegações, o que, efetivamente, não ocorreu. 5 - Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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7 - TJRJ TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL
do JÚRI - 121, §2º, IV, §4º, N/F 14, II, TODOS DO CP - Sentença de Pronúncia. No dia 12 de junho de 2011, o recorrente, consciente e voluntariamente, com a intenção de matar, colocou 30 gotas do medicamento CLONAZEPAM, popularmente conhecido como «rivotril, no miojo que preparou para a vítima Paulo César Rodrigues que, à época, contava com onze anos de idade. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, eis que a vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada para o hospital, onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A infração penal foi praticada mediante dissimulação, na medida em que o medicamento foi introduzido no miojo que o ofendido comia para que não percebesse a sua ingestão. Manutenção da decisão de pronúncia: Demonstrados na decisão indícios suficientes da autoria (as questões relacionadas ao mérito, serão apresentadas em plenário e avaliadas pelos jurados). Nesta fase processual, não é cabível análise aprofundada da prova, limitando-se o magistrado, única e exclusivamente, a proclamar admissível a acusação, deixando a cargo do Tribunal Popular o exame da tese defensiva. Para que o Juiz profira uma decisão de pronúncia, é necessário conter os autos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria ou da participação do recorrente no crime (CPP, art. 413). Pacífico na doutrina e na jurisprudência, que a decisão de Pronúncia se refere apenas à admissibilidade da acusação e, portanto, seus pressupostos não podem ser equiparados àqueles necessários para a prolação de um juízo de mérito. À luz da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d, caberá ao citado Conselho, juiz natural da causa, formar seu convencimento acerca da autoria imputada ao recorrente. Impossível, desta forma, se falar em impronúncia, porque esta somente tem lugar quando inexistente prova da materialidade ou de indícios suficientes de autoria, o que não ocorre no caso presente. Outrossim, a circunstância qualificada (dissimulação) também deve ser mantida, eis que se encontra compatível com o caderno probatório constante nos autos, devendo ser apreciada pelo E. Conselho de Sentença. Manutenção da decisão - DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Decisão unipessoal do relator. Ausência de ilegalidade. Pedido de aplicação do tráfico privilegiado e fixação do regime inicial semiaberto. Temas não abordados pelo aresto impugnado. Supressão de instância. Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade. Motivos ensejadores da prisão preventiva presentes por ocasião da sentença condenatória. Elementos concretos a justificar a segregação cautelar confirmados pelo tribunal de origem. Desvalor da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo não tratada no aresto objurgado. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis do paciente. Insuficientes para a revogação da custódia provisória. Fundamentos da prisão preventiva a afastar a aplicação de medidas cautelares alternativa à prisão. Agravo regimental desprovido.
I - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III; e 34, XVIII, «a» e «b», do RISTJ). ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, COM A MAIOR MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RÉU QUE NÃO TINHA O DOMÍNIO DOS FATOS. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM COAUTORIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AÇÃO QUE PERDUROU POR APENAS 15 MINUTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A SUA MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACUSADO PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO, AMBOS OS RECORRENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA POLICIAL E DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (§ 1º, DO CP, art. 29). CARACTERIZADO O PRÉVIO AJUSTE ENTRE O APELANTE E OS ELEMENTOS QUE SE EVADIRAM, PARA A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OS COMPARSAS QUE LOGRARAM FUGIR. NÃO SE AFASTA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RÉU QUE EFETIVAMENTE CERCEOU O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO POR PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE, SOMENTE CONSEGUINDO SER LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ROUBADOR. IGUALMENTE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. ROUBO QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE BREVE, SENDO DESNECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA ALHEIA SUBTRAÍDA PELO AGENTE. NO CASO EM TELA, A VÍTIMA PERDEU A DISPONIBILIDADE DO CAMINHÃO QUE CONDUZIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582/STJ. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO ROUBO EM SUA MODALIDADE TENTADA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, AO CONTRÁRIO DO PRETENDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA. MAJORANTES SOBEJANTES QUE PODEM SER UTILIZADAS NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/3. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3. SANÇÃO FINAL DE 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME FECHADO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DELITUOSA FOI PRATICADA COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência/desrespeito. Falta grave. Prescrição. Oitiva judicial do reeducando. Participação do sindicado na audiência de oitiva de testemunhas. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Absolvição/desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.
1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição de liberdade das vítimas. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos. Ausência de provas quanto à participação do agente no evento delitivo. Aplicação das medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação motivada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Fuga do estabelecimento prisional. Aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Necessidade de adequação da execução provisória ao regime semiaberto imposto em sentença. Coação ilegal, em parte, demonstrada. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, III E V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM VIAS À CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação ministerial, interposto em face da sentença que absolveu o réu, Rubens Yago, da imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, III e V e § 2º-A, I do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO - ART. 155, § 4º, IV, E ART. 148, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44- RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENA-BASE JÁ FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E, NO SEGUNDO MOMENTO, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA, NÃO HAVENDO O QUE RETOCAR ¿ SURSIS DA PENA ¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO.
1-Das preliminares. ... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extração e exploração de recursos minerais pelo método de escavação a céu aberto, sem autorização legal. Incidência dos arts. 2º, da Lei 8.176/91, e 55 da Lei 9.605/98. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Inexistência de conflito aparente de normas. Trancamento da ação penal em virtude de ausência de justa causa. Impossibilidade. Inépcia. Inocorrência. Presentes os requisitos do CPP, art. 41. Pedido formal de condenação na denúncia. Desnecessidade. Ausência de exame de corpo de delito para a deflagração da persecução penal. Irrelevância. Juntada posterior. Possibilidade. Ausência de nulidade. Suspensão condicional do processo. Concurso material. Pena mínima acima de 1 (um) ano. Incidência da Súmula 243/STJ. Recurso ordinário desprovido.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA ¿ CONDENAÇÃO ¿ MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA EM 1º GRAU ¿ RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE DA PROVA - O ABRADAMENTO DA MSE IMPOSTA ¿ 1-
Conforme se depreende, ficou evidente pelo firme relato da vítima, que o representado praticou o ato infracional junto com outros elementos e, na divisão de tarefas, ficou responsável por abordar a vítima com arma em punho, determinando que o caminhão roubado seguisse para a comunidade e a sua carga subtraída. Ressalto que a vítima prestou vários depoimentos na delegacia e deu informações detalhadas de como ocorreu toda a empreitada, citando a atuação especifica de André. 2- Nessa mesma toada, não há como acolher o pleito defensivo de abrandamento da medida imposta ao menor, pois a imposição das medidas socioeducativas não deve restringir-se à mera subsunção das possíveis condutas ou situações correspondentes, sendo certo que o escopo maior do ECA é a da plena proteção e assistência ao menor, encontrando-se, assim, em total consonância com o texto constitucional, o qual em seu art. 227, caput, prevê que o tratamento dispensado aos menores deve ser revestido de absoluta prioridade, impondo como dever da família, da sociedade e do Estado, zelar pela integral proteção e respeito fundamental à pessoa humana. Desta forma, revela-se imperiosa a análise abrangente e criteriosa a respeito de todos os aspectos cognitivo-sociais que envolvem a situação de cada menor, devendo ser individualmente consideradas suas peculiaridades e o contexto familiar na qual se encontra inserido, não devendo ficar restrita - frise-se - a avaliação da imposição da medida socioeducativa à fria interpretação da Lei. O preceptivo do ECA, art. 112 expôs o elenco das medidas socioeducativas a serem impostas em contrapartida à comprovação das práticas infracionais, e, por sua vez, ¿o §1º do art. 112 e o ECA, art. 113 explicitaram os critérios a serem observados para a aplicação das medidas socioeducativas, que são: a capacidade para cumpri-las, as circunstâncias e consequências do fato, a gravidade da infração, bem como as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (...) Tais critérios são os parâmetros legais oferecidos pelo Estatuto ao Juízo Infanto-Juvenil, sendo imprescindíveis à correta avaliação da medida a ser aplicada a fim de atingir, a um só tempo, os objetivos da ressocialização e da prevenção da reincidência¿. (Maciel, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos, 3ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 782/783). Segundo entendimento pacificado em nosso Supremo Tribunal Federal, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que devidamente fundamentada a decisão, não cabendo sua imposição tão somente em razão da gravidade, em abstrato, do ato infracional. Sobre o tema: STF, 2ª Turma ¿ HC 109395/MG ¿ Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Na mesma esteira, os seguintes julgados do STF, in verbis: ¿(...) Deveras, em razão deste caráter extremo, a internação justifica-se nas hipóteses taxativamente elencadas na Lei 8.069/90, art. 122 (Precedentes: HC 88.748/SP, 1ª turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 29.9.06 e HC 89.326/SP, 2ª Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 6.11.06), porquanto até mesmo a prisão de indivíduos penalmente imputáveis com respaldo na gravidade em abstrato do crime é inadmissível (Precedentes: HC 96.618/SP, 2ª Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 24.6.10; HC 95.886/RJ, 2ª Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 3.12.09; HC 92.299/SP, 1ª Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 19.9.08; HC 86.142/PA, 1ª Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia) (...)¿. (1ª Turma. HC 9447/SP, Relator Min. Luiz Fux, Julgamento em 12/04/2011). In casu, o que não faltam são motivos para determinar a internação de André, eis que possui em sua FAI mais 11 passagens pelo juízo da Infância, sendo 9 delas por ato infracional análogo ao crime de roubo, havendo ainda outras duas por atos análogos ao delito de tráfico e outra de receptação. Ademais, André demonstrou estar inserido de forma intrínseca na criminalidade local e ainda fazendo uso de armas de fogo, o que aumenta mais ainda o perigo do seu atuar. Note que André, apesar da pouca idade à época (apenas 16 anos), já demonstrou tamanho envolvimento com perigosos criminosos e em situações análogas a esta aqui tratada, não tendo comprovado sua participação escolar e tampouco em alguma atividade laborativa lícita. Assim, o adolescente em questão, como já dito anteriormente, poderia ter recebido a medida socioeducativa de internação, mas a juíza de piso aplicou a semiliberdade e o MP concordou, de modo que esta medida mais benéfica é a que deverá permanecer, não cabendo qualquer abrandamento por estar claro que, em liberdade, voltará a delinquir necessitado, portanto, de medida pedagógica que restrinja a sua liberdade mormente considerando tratar-se de pessoa em desenvolvimento. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CÚMULO MATERIAL - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69 - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA APELANTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA; EM PROPOSIÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - APELANTE, QUE SE ENCONTRAVA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, DA RESPEITÁVEL SENTENÇA; INEXISTINDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO APELANTE - CPP, art. 392 QUE EXIGE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, TÃO SOMENTE, PARA TER CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO ELE SE ENCONTRAR PRESO; SENDO, CONTUDO, SUFICIENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEU DEFENSOR, EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, COMO NO CASO EM TELA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - ADEMAIS, O APELANTE NÃO FOI LOCALIZADO NO ÚLTIMO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE NULIDADE RELATIVA, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, AO EXERCÍCIO DA PLENITUDE DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE, QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE - LESADA, SRA. ANGELICA MONKEN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, QUE RECONHECEU, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E EM JUÍZO, O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E, RELATA QUE CAMINHAVA NA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADA PELO ADOLESCENTE, QUE DESEMBARCOU DA BICICLETA, CONDUZIDA PELO APELANTE, E, AO EXIBIR UMA ARMA DE FOGO, EXIGIU A ENTREGA DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, NO QUE FOI ATENDIDO, VINDO, AMBOS, A SE EVADIREM, NA BICICLETA. E, ASSIM, DESCREVE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE CONDUZIA A BICICLETA, E POSSIBILITOU A FUGA, E PERMANECEU PRÓXIMO, DANDO COBERTURA À ATUAÇÃO DO MENOR, POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO APELANTE, E, ASSIM, O SEU RECONHECIMENTO - POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E SOMENTE DESCREVEM O QUE FOI DECLARADO PELA VÍTIMA - ADOLESCENTE, M. QUE ADMITE A SUBTRAÇÃO, INSERINDO O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, QUE NADA ESCLARECEM A RESPEITO DOS FATOS ORA ANALISADOS, EIS QUE NÃO OS PRESENCIARAM; E SOMENTE REMETEM SEUS DEPOIMENTOS À CONDUTA DO APELANTE, DE FORMA A ABONÁ-LÁ - APELANTE, QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA ORAL É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, CONDUZIR A BICICLETA EM QUE TAMBÉM ESTAVA O INIMPUTÁVEL, QUE DESEMBARCOU, E, COM EMPREGO DE ARMAMENTO, ANUNCIOU O ASSALTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E O CONCLUINDO AO EFETIVAR A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E ESTABELECEU CLARAMENTE A SUCESSÃO DOS FATOS, INCLUSIVE O CONCURSO DE PESSOAS, E A PRESENÇA DO ARMAMENTO UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO; RESTANDO, AINDA, BEM DELINEADA A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM CONDUZIR A BICICLETA, DANDO COBERTURA AO INIMPUTÁVEL, E, POSSIBILITANDO A FUGA, APÓS A SUBTRAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PERMANECENDO A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ESTÁ BEM DELINEADO, POIS É DE SE REPISAR, A VÍTIMA ESCLARECE, E O INIMPUTÁVEL CONFIRMA, A SUA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITIVA; O QUE LEVA À CERTEZA QUANTO À ATUAÇÃO COORDENADA DOS AGENTES, PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA - CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, E A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PELO CONCURSO DE PESSOAS; O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, NESSE TÓPICO - PATENTEADO O FATO PENAL PELO ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, DO CP. NO TOCANTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, É DE SE RESSALTAR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA, DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, A FORMAR O DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, FACE À SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL - RESP 1.127.954/DF, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEFINE A NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, BEM COMO, A SÚMULA 500, DO COLENDO STJ - ENTENDIMENTO PACIFICADO, SEGUNDO O QUAL, É DESNECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, E QUE VISA PROTEGER O ADOLESCENTE, EVITANDO QUE O IMPUTÁVEL INDUZA OU FACILITE A INSERÇÃO DO MENOR, NA ESFERA CRIMINAL. - APELANTE, QUE CORROMPEU, À ÉPOCA, O ADOLESCENTE, M. AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO art. 244-B, DA LEI 8.069 - SENDO CERTA, A MENORIDADE DO ADOLESCENTE, À ÉPOCA, INDICANDO A DATA DE NASCIMENTO DE M. AOS 14/09/2000; E, O PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 02/07/2018 - DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS DO ART. 157, §2º, II DO CP, E ECA, art. 244-B CONTUDO, EM CONCURSO FORMAL; DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO PELO CRIME DE ROUBO NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A FRAÇÃO SEGUE MANTIDA EM 1/3 (UM TERÇO) - PERFAZENDO, PELO CRIME DE ROUBO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES NA 1ª FASE, PELO DELITO DO ECA, art. 244-B, A BASILAR FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE «(...) CORROMPEU ADOLESCENTE À PRÁTICA DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA AO EXPOR O MENOR A TAL CENÁRIO (...)"; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. - NÃO HAVENDO, PORTANTO, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO APELANTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO; ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI RETIDA, NESSA INSTÂNCIA, NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, A PENA É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 70, VEZ QUE O RECORRENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS DELITOS; O QUE LEVA A ELEVAR A PENA, RELACIONADA AO CRIME DE ROUBO, EM 1/6 (UM SEXTO) - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A REPRIMENDA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECONHECER O CONCURSO FORMAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação. Ação civil pública. Preliminares. Mérito. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Aplicação de percentual mínimo de 25% da receita do município com manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra João Clemente Neto, defendendo, em síntese, que, conforme teor da documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas ao MP, aquela Corte de contas reprovou as contas de gestão do ex-prefeito do Município de Sapé relativas ao exercício de 2011, e durante o exercício financeiro citado, o réu destinou verbas públicas diversamente do previsto no art. 212 da CF, não aplicando o percentual mínimo de 25% na educação, o fazendo somente no percentual de 22,56% como evidenciam as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, portanto, os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino receberam aplicação indevida, com destinação diversa e não conhecida. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E, LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ATIPICIDADE SUBJETIVA DA CONDUTA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES EM TELA; 4) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, FACE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO RÉU; 5) A APLICAÇÃO, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, DA REGRA CONTIDA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P. UTILIZANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 6) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. Somadas pela regra do CP, art. 69, totalizaram-se as reprimendas 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no piso unitário mínimo, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, ao teor do disposto na LEP, art. 111 (indexes 957 -Sentença c/c 992 - Embargos de Declaração acolhidos). ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 1º E § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, EM RELAÇÃO AO ANIMUS FURANDI, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E, 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Recurso de Apelação em face da sentença, na qual foi condenado o réu, Sérgio Luiz, pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 1º e § 4º, IV do CP, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, assim como das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Volta Redonda, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 2 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime prisional semiaberto. Negou-se a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos. Concedeu-se o sursis, pelo período de dois anos, sob as seguintes condições: a) manutenção de endereço atualizado nos autos; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 08 dias; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) participação em pelo menos duas palestras ou cursos sobre a temática da violência de gênero contra a mulher no contexto doméstico (index 375). Nas Razões Recursais, busca-se o reconhecimento da «extinção da punibilidade do apelante em razão da desnecessidade da imposição de pena, sob invocação do princípio da bagatela imprópria (sic). Subsidiariamente, requer: 1) a redução da pena-base ao mínimo legal e sua concretização nesse patamar; 2) a fixação do regime aberto; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por pena privativa de liberdade ou concessão da suspensão condicional da pena (sic). Erige, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 430). ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao art. 224, §2º, da CLT. Quanto aos arts. 848 da CLT e 373, II, do CPC incide os termos da Súmula 297/TST. O aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, sendo inservível á luz do art. 896, «a, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PARTICIPAÇÃO DA AUTORA EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. Constata-se que o réu não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS - PARCELA DENOMINADA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 1. Ressalta-se que, do confronto entre a alegação do réu de que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela denominada SRV e a assertiva constante do v. acórdão recorrido de que não apresentou os documentos hábeis para demonstrar os números realizados de produção, despesas e demais variantes relacionadas ao seu cálculo, apesar da solicitação do perito e intimação do MM. Juiz, razão pela qual se manteve a r. sentença que reputou verdadeira a arguição da autora de incorreção dos valores pagos, deferindo diferenças considerando os valores máximos, conclui-se pelo contorno nitidamente fático da controvérsia a atrair, no particular, a incidência da Súmula 126/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. 2. Quanto à natureza jurídica da parcela, a Corte Regional consignou que a parcela denominada «Sistema de Remuneração Variável tem como fundamento estimular a produtividade, estando condicionada ao atingimento de metas, revestindo-se de caráter contraprestativo, o que, somado à habitualidade no pagamento, ostenta natureza jurídica salarial, resultando na sua integração ao salário para todos os fins. Invocou para tanto, os termos da Súmula 93/TST. Acórdão recorrido em sintonia com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE «COMISSÕES SEGURO. A Corte Regional manteve o direito da autora às diferenças de «comissões de seguro, haja vista que o réu não colacionou os documentos solicitados pelo perito para apuração das parcelas, mesmo intimado sob as penas do CPC, art. 400. Ante o princípio da melhor aptidão para a prova, não se vislumbra afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi atribuído corretamente o encargo probatório ao réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PPE/PPR. O Tribunal Regional consignou que o réu não apresentou os documentos solicitados pelo MM. Juiz para apuração da parcela e, não havendo registro no v. acórdão recorrido de justificativa para o não cumprimento da ordem judicial, a condenação ao pagamento de diferenças de PPE/PPR não afronta os arts. 5º, II, da CR e 400 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta ao art. 5º, «caput, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o réu não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST caminha no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24. 0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. No caso específico dos autos, entretanto, esta Corte Superior tem assegurado o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento (grades), caso o Banco Santander não apresente documentos que comprovem a estrita à observância à política salarial por grades, estabelecida em norma interna. Precedentes. Sucede que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, « acaso existentes, advindas do seu correto enquadramento no sistema de grades, que será apurado com base no regulamento da política de cargos e salários por grades implementada pelo reclamado a partir de julho/99 e suas respectivas reedições, tabelas salariais aplicadas pelo banco, correspondentes à lotação da reclamante, desde a implementação da política de cargos por grades, avaliações de desempenho e produtividade individuais da reclamante, desde a sua admissão, bem como as de desempenho das unidades em que esteve lotada ou relatórios dos quais constem as avaliações ou critérios adotados à evolução da sua carreira, documentos esses que deverão ser anexados aos autos pelo reclamado no prazo de 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arbitramento de indenização substitutiva nos termos e valores postulados na inicial .. Como não há notícias nos autos de que o banco réu cumpriu a referida determinação judicial, ou seja, de que apresentou os documentos solicitados pelo Juízo, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas. Assim, o recurso de revista não se viabiliza pela alegada afronta aos CCB, art. 114 e CCB, art. 129, 400, I, do CPC e 5º, II, da CR tampouco por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SbDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a autora não exercia o cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Logo, o v. acórdão recorrido mediante o qual se adotou o divisor 180 guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTEGRAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGUROS E DA SRV (SISTEMA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se firmado no sentido de que as parcelas comissões e remuneração variável têm natureza salarial e, portanto, devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, justamente diante da previsão coletiva de que a referida gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo, de modo que não pode haver interpretação no sentido de excluir da respectiva base de cálculo parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS FIXAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já se manifestou em casos análogos, no sentido de que não ser possível afastar as comissões da base de cálculo das horas extras, por se revestirem de natureza salarial, bem como por compreender que a norma coletiva estabeleceu tão somente rol meramente exemplificativo de parcelas para compor a base de cálculo das horas extras. Recurso de revista por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAIS - COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO PELA INTRANET DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. A mera cobrança de metas e exposição de ranking de produtividade não gera por si só o direito ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. No caso dos autos, não se extrai do v. acórdão recorrido conduta abusiva e prejudicial à saúde dos empregados do réu, conforme alega a autora, razão pela qual o indeferimento da indenização requerida não afronta os arts. 186,187 e 927 do Código Civil e 1º, III, e 5º, X, da CR. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do réu e da autora conhecidos e desprovidos; recurso de revista do réu não conhecido e da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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25 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVIADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se, inicialmente, que se extrai dos autos que o Paciente foi flagrado, na companhia de dois comparsas, na posse de R$ 14.417,00 em espécie e diversos bens subtraídos do estabelecimento comercial Lojas Americanas, após rastreamento. 2) Narra a denúncia que deflagra o processo de origem: No dia 28 de março de 2024, por volta das 02h20min, durante o repouso noturno, no interior do estabelecimento comercial Lojas Americanas (...), OS DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, a saber: 106 celulares de marcas e modelos diversos, uma air fryer da marca Oster, cinco materiais de monitoramento com os cabos, 30 chips de operadoras de telefonia móvel, um mouse com fio, 48 caixas chocolates Rafaello e, ainda, a quantia de R$ 14.417,00 em espécie, conforme Auto de Apreensão de ID 109686858. O delito acima descrito foi cometido com destruição e rompimento de obstáculo à subtração das coisas, tendo em vista que os denunciados destruíram parte do muro da loja e arrombaram a porta dos fundos do estabelecimento comercial, para nele adentrar e efetuar a subtração dos bens acima descritos. Na ocasião, os denunciados adentraram no comércio acima mencionado através de um buraco feito no muro e, posteriormente, arrombaram a porta localizada nos fundos da loja, subtraindo os bens e dinheiro descritos acima, usando um caminhão de pequeno porte para transportar as mercadorias furtadas. Todavia, o setor de monitoramento da loja comunicou a ocorrência do crime à polícia militar e à gerência das Lojas Americanas, que compareceram ao local para averiguar os fatos. Tão logo chegaram ao estabelecimento comercial, os policiais verificaram que o grupo criminoso já havia se evadido. Porém, o setor de monitoramento informou que um rastreador havia sido furtado juntamente com os bens da empresa e estava apontando por onde os criminosos se evadiam. Ato contínuo, os policiais militares se deslocaram até a residência localizada na Rua 14, bairro Pacaembu, Queimados, de onde o rastreador apontava a localização. No local, os policiais conseguiram deter os denunciados já na parte dos fundos do imóvel, quando tentavam empreender fuga. Durante a diligência, os agentes constataram que o DENUNCIADOS JOÃO VITOR era policial militar e estava na posse de uma pistola BERETTA APX - CALIBRE 9MM - AA51366B, municiado com 17 munições calibre 9, de propriedade da corporação. Ato contínuo, os militares lograram encontrar, no interior da residência, o material furtado das Lojas Americanas e descrito no auto de apreensão (...) . 2.1) Constata-se, assim, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) No ponto, cumpre salientar que a dinâmica da prisão em flagrante do Paciente, que foi detido quando tentava empreender fuga do imóvel localizado após rastreamento dos bens subtraídos, sendo ele o único elemento armado do grupo criminoso, descarta a versão contida na impetração, segundo a qual ele esteve parado e nada fez para configurar sua participação em qualquer delito, pois não sabia do que se tratava e temeu pela própria vida . 4) De toda sorte, vale ressaltar que a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 5) A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 6) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 7) Com relação ao periculum libertatis, destaca-se do decreto prisional o seguinte fundamento: (...) A gravidade da conduta é extremamente acentuada, considerando-se que os custodiados ingressaram no estabelecimento durante a madrugada, subtraíram bens de alto valor e o grupo contava com a colaboração de um policial militar (...) . 7.1) Por sua vez, a digna autoridade aponta coatora, ao indeferir o pedido de revogação do decreto prisional, salientou: (...) Ademais, a gravidade específica do crime supostamente cometido é notória, haja vista que elementos constantes nos autos apontam para um cenário em que os acusados teriam agido em concurso, empregado técnicas de arrombamento, além de executarem o plano durante a noite. Inclusive, há informações de que teriam removido o dispositivo de armazenamento de imagens das Lojas Americanas . 7.2) Incensuráveis, nessas condições, as decisões guerreadas, pois harmonizam-se com a jurisprudência do STF, pacífica ao reconhecer que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 7.3) A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: A conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 8) Nessas circunstâncias, a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8.1) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 8.2) Ressalte-se, ainda, que a presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, porque na espécie encontram-se identificados os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). Precedentes. 9) Por isso, não encontra amparo a alegação de que, sendo o Paciente Policial Militar, sua segregação cautelar seria desnecessária; ao contrário, tal condição robustece a necessidade de imposição da medida extrema. Como bem reconheceu o Juízo de origem, ao indeferir o pedido de revogação da sua prisão preventiva, trata-se de servidor público de quem se espera proteção e zelo pela comunidade. Tal situação revela o perigo concreto na liberdade do acusado, razão pela qual outras medidas diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se revelam suficientes no ponto. 10) Nesse cenário, a custódia cautelar imposta ao Paciente encontra amparo no art. 5º LXI da CF, na medida em que o decreto prisional atende ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois revela concretamente a necessidade de imposição de sua privação da liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()
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26 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT E § 1º, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 14.344/2022. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS; 2) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO C.P.P.; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; E 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Richard Barbosa Amorim pleiteando-se o trancamento da ação penal, com base no art. 395, III, do C.P.P. ou a revogação da prisão preventiva, vez que este se encontra preso cautelarmente desde 22.01.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput e § 1º, c/c art. 226, II, ambos do CP, sob a égide da Lei 14.344/2022. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional consignou que o conjunto probatório produzido nos autos indicou que os valores recebidos pelos trabalhadores não se tratavam de reembolsos, não sendo exigida qualquer comprovação da realização de despesas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, consta no acórdão recorrido que o autor se desincumbiu de comprovar suas alegações, tendo comprovado pela oral que recebia valor «por fora, enquanto a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que os aludidos valores pagos destinavam-se ao ressarcimento de gastos. Verifica-se, pois, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Não se vislumbra, ainda, a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, tendo em vista que o Regional deixou de aplicar a cláusula de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória da ajuda de custa e a consequente ausência de integração na remuneração do autor, pois, como aludido, não ficou demonstrado que o valor pago por fora se referia às despesas de viagem e alimentação. Nesse ponto, o conhecimento da revista também encontra óbice na Súmula 126/TST. A alegação de violação da Lei 605/1949 encontra óbice na Súmula 221/TST, segundo a qual a « admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO EM NORMA COLETIVA NO CASO DE ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre a possibilidade de negociação coletiva excluir o pagamento do adicional de periculosidade no caso de simples abastecimento do veículo. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva excluiu o pagamento do adicional de periculosidade quando houver mero abastecimento. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se que as testemunhas inquiridas foram expressas que os motoristas acompanhavam de perto o abastecimento ou o realizavam . Ou seja, não era caso de mera presença do empregado durante o abastecimento do caminhão, mas de participação ativa naquele. Logo, o acórdão regional, ao deixar de aplicar a norma coletiva excludente de direito absolutamente indisponível, está em consonância com o entendimento vinculante do STF, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Quanto ao tempo de exposição, o CLT, art. 193 considera atividade ou operação perigosa aquela que implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Registre-se, no entanto, que a intermitência não se confunde com eventualidade, pois se a exposição se der com periodicidade regular, ela integra o conceito de permanência. No caso, é incontroverso que o autor é motorista carreteiro e que realizava viagens, bem como o Regional, considerando os aspectos referidos pelas testemunhas na sentença, qual seja, abastecer o caminhão por 6 a 7 minutos, 2 a 3 vezes por semana, entendeu que a exposição não era fortuita e nem se caracterizava como tempo extremamente reduzido. Portanto, sendo habitual e intermitente a exposição ao risco, é devido o adicional de periculosidade, consoante o entendimento da Súmula 364, I, esta Corte. Assim, nesse segundo ponto, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 364/TST, I, o conhecimento da revista, neste aspecto, esbarra nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Quanto à norma coletiva e à alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF, o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 25, invocada pela recorrente, segundo a qual haveria suporta impossibilidade de controle de jornada do trabalho na atividade do autor (trabalho externo). A parte interessada tampouco objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável a efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face da prova oral produzida, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada em face de a própria testemunha da reclamada ter afirmado existir um horário programado para chegar ao cliente, de forma que o depoente comparecia à reclamada uma hora antes do tempo necessário para o deslocamento até ao cliente, bem como o horário estipulado era pré-programado pelo pessoal operacional diariamente . Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que, para inclusão do trabalhador na exceção prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova da efetiva impossibilidade de controle de horários. No caso, o Regional consignou existir elementos nos autos acerca do controle da jornada pelo empregado, não obstante este se ativasse externamente, entendendo correta a condenação ao pagamento dos intervalos intrajornada. Logo, verifica-se que não se demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. O único aresto trazido (fl. 1 . 700) não esclarece a respectiva fonte de publicação, sendo inservível ao confronto de teses, consoante o preconizado na Súmula 337/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. CLT, art. 66. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte pacificou o entendimento, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, de que a não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 implica o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescido do adicional. No caso, o Regional deferiu o pagamento como horas extras apenas do tempo suprimido do intervalo entre jornadas. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a OJ 355 da SBDI-1 do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento, por superação da divergência de teses, nos termos do § 4º (atual § 7º) do CLT, art. 896 e atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. Prejudicado o exame em face da homologação da desistência do referido pedido.... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato majorado. Violação do CPP, art. 382. Dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência na fundamentação. Apresentação de forma não compreensível. Pretensão recursal não delimitada. Súmula 284/STF. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Pleito de reconhecimento da decadência. Tese de necessidade de representação da vítima. Não indicação de dispositivos infraconstitucionais violados. Súmula 284/STF. Representação é ato que dispensa maiores formalidades. Precedentes. Vontade da vítima presente nos autos. Notícia crime ofertada. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Tese de cerceamento de defesa por conta da preclusão de oitiva de testemunha. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Tese de cerceamento de defesa por indeferimento das diligências e da prova pericial. Fundamentos idôneos apresentados pela corte de origem. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do recorrente. Inexistência. Fundamentação idônea. Soma das penas mínimas in abstrato impostas aos crimes perpetrados em continuidade delitiva superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Teses de não comprovação de materialidade e de negativa de autoria. Pleito absolutório. Instâncias ordinárias que lastrearam o édito condenatório com suporte em vasto conjunto probatório, notadamente documentos e testemunhos. Alteração de entendimento vedado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal a quo dispôs que o voto-condutor bem analisou as questões trazidas a esta Corte Superior, entendendo que o conjunto probatório suficientemente demonstrou que o réu R, na qualidade de administrador dos postos de combustíveis, para obter dinheiro junto à CEF, simplesmente forjava os borderôs, independentemente da existência de duplicatas. Assim, o banco liberava o dinheiro sem exigir a apresentação da duplicata, confiante na boa-fé do réu. [...] Com relação à testemunha F J J (evento 166, VÍDEOS 15 e 16), o acórdão consignou que este «contou ser cliente do posto BADERNORTE, afirmando que nunca tivera qualquer problema com o posto. Conforme destacou, efetuava os pagamentos devido ao posto por meio de boletos». Ressalto que o fato de a testemunha afirmar realizar pagamentos por boleto não desonera o réu R do crime, especialmente porque inexiste qualquer indício que a testemunha tenha deixado de pagar os papéis ou tenha contribuído de qualquer forma para o delito. [...] Ainda, no que se refere ao argumento de que o Tribunal não enfrentou a desqualificação da testemunha A D, esse também não subsiste da simples leitura do decisum: Da mesma forma, embora R insista na tese de que, ainda que atuasse como administrador, não seria o responsável pelo setor financeiros das empresas, insinuando, inclusive, que a ex-funcionária A D teria o intento de prejudicá-lo, não trouxe prova contundente nesse sentido. [...] Além disso, conforme depoimento da gerente da CAIXA M V, A D procurou o banco para resolver a situação de restrição do crédito, ocasião em que descobriu estar sendo investigada pelo banco e ser devedora de vultosa quantia, o que vai de encontro à tese defensiva. (...) seria totalmente desarrazoado afastar a participação do réu R na prática da infração. A uma, porque foi o beneficiado com o desconto de títulos simulados e creditados em sua conta. A duas, porque parte dos títulos emitidos em desfavor de Adriana foi cedida à CEF pelo POSTO BADENORTE LTDA. com o qual a testemunha não tinha qualquer relação de emprego ou prestação de serviços (o que foi confirmado pela testemunha Paulo - ev. 166, doc. 13). ... ()
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32 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.
RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O DO RÉU JOSÉ CARLOS E DESPROVIDO O DA RÉ LEILIANE. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, José Carlos Lima dos Santos e Leiliane Souza dos Santos, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários (réu José Carlos) e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto (ré Leiliane), absolvendo-os da imputação de pratica de crime previsto no art. 311 do C.P. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedidos aos mesmos o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()
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34 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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35 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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36 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()