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perda de dedos do pe
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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.5200

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Perda de dedos do pé. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 5º, V, X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Perda de dedos do pé em decorrência de movimentação de equipamento (esteira) sem a adoção das medidas usuais de segurança. Obrigação legal do empregador. Evidencia-se a existência de dor e do sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformação estética. Procedência do pedido de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7231.4300

2 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Reparação de danos decorrentes de violência policial contra indiciado. Pretensão indenizatória por perda da capacidade laborativa e danos moral e estético. Atos de tortura de que resultou necrose do 2º e 5º dedos do pé direito da vítima, e sua conseqüente amputação. Pedido improcedente. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.


«Se a lesão sofrida pelo demandante consistiu na necrose e conseqüente amputação do 2º e 5º dedos do pé direito, e, não constando dos autos que, para qualquer atividade laboral, dependesse ele de grande habilidade ou perfeição física dos pés, não há que se reconhecer em prol do autor a indenização por perda de capacidade laborativa. Pela mesma razão, não cabe, na espécie, qualquer reparação por dano estético.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5021.9000

3 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Autora sofreu lesões graves em seu pé esquerdo que necessitaram de tratamentos médicos de urgência. Apesar do tratamento médico e das cirurgias, em razão do acidente a autora ficou com deformidade permanente em seu pé esquerdo, com a perda de todos os dedos e debilidade de extensão e flexão, causando marcha claudicante definitiva. Gravidade da lesão e necessidade de procedimento cirúrgico de urgência para reconstrução do pé, existindo risco de amputação. Ré não procurou minimizar o sofrimento da vítima e os danos causados. Ré só arcou com os tratamentos médicos após determinação judicial. Majoração da indenização por danos morais e estéticos. Reconhecimento. Recurso da ré improvido e da autora provido.

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Doc. LEGJUR 157.9124.8109.7092

4 - TJSP Apelações. Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda de extintor de incêndio de estabelecimento comercial sobre o consumidor, causando-lhe lesões. Sentença de parcial procedência da ação, condenando o supermercado réu ao pagamento de danos morais (R$ 15.000,00) e de procedência da denunciação para condenar a seguradora a ressarcir o valor da condenação ao réu, observada a Súmula 537/STJ. Recurso do réu que não merece prosperar. Recurso da denunciada que merece prosperar. Extintor fixado em coluna em frente a corredor entre gôndolas do supermercado que caiu sobre o pé da consumidora após esbarrão, causando fratura em três dedos do pé direito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Ainda que o extintor de parede estivesse fixado na altura correta e com sinalização, o local em que foi fixado era inadequado, pois suscetível a esbarrão pelos consumidores que circulavam na loja. Fixação de forma inadequada, pois não se espera que o extintor se desprenda da parede por mero esbarrão. Lesão que gerou afastamento. Perícia médica judicial que constatou que a fratura dos três dedos evoluiu com sequela parcial e permanente do antepé direito, que impede deambular na ponta dos pés e com perda da unha de um dos dedos, sequela que também resulta em redução da capacidade laboral e impossibilidade de uso de calçado com saldo alto ou que comprima a ponta do pé direito. Dano moral in re ipsa. Quantum mantido. Aplicação da Súmula 326/STJ, que afasta a pretensão de alteração da sucumbência. Lide secundária. Seguro empresarial. Ausência de contratação de cobertura para danos morais. Cobertura contra terceiros contratada (RC Operações) que se refere a danos corporais e materiais, não inclui danos morais, que é risco excluído. Lide secundária improcedente, com inversão da sucumbência. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA DENUNCIADA PROVIDO

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.2200

5 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Tabela susep. Perda parcial de um dos pés. Indenização.


«Segundo a tabela da SUSEP - www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor - , no caso de ''perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé'', o grau da indenização incidente equivale a 25%. Já a ''perda total do uso de um dos pés'' gera o pagamento de 50% sobre a importância segurada. O Autor, segundo os relatórios médicos, ao menos para o trabalho, perdeu totalmente o uso de um de seus pés. Logo, o percentual a ser pago é de 50% sobre o capital segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 624.0311.6449.7334

6 - TJRJ APELAÇÃO. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POR ALEGADA FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSUBSTANCIADA NA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO CIRÚRGICO QUE TERIA OCASIONADO PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA E A SAÚDE DO AUTOR NA CONDIÇÃO DE PACIENTE. AUTOR IDOSO (NASCIDO EM 19/06/1956) PORTADOR DE HIPERTENSÃO ANTERIAL SISTÊMICA E DIABETES MELLITUS, EM TRATAMENTO MÉDICO E COM USO DE HOME-CARE. AFIRMA QUE, EM 16.01.2017, SUA MÉDICA SOLICITOU AVALIAÇÃO DE COMPROMETIMENTO VASCULAR DO PÉ ESQUERDO E, EM 17.01.2017, O AUTOR FOI INTERNADO NO HOSPITAL ICARAÍ PARA A MENCIONADA AVALIAÇÃO. ALEGA QUE HOUVE EVOLUÇÃO DA GANGRENA E QUE HOUVE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA PARA TENTAR SALVAR PARTE DE SEU MEMBRO ESQUERDO. APONTOU QUE, DIANTE DA DEMORA PARA AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, O QUADRO DE NECROSE QUE AFETAVA SOMENTE UM PODODÁCTILO EVOLUIU, E QUE SERIA NECESSÁRIO REALIZAR A AMPUTAÇÃO DE UM DOS SEUS DEDOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM RISCO DE PERDA DE TODO SEU MEMBRO ESQUERDO. REQUER


a) A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SEJA OBRIGADO A AUTORIZAR OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SUA REALIZAÇÃO, CONFORME FLS. 04/05; B) QUE SEJA A PARTE RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, DE FORMA QUE SEJA CONFIRMADA EM SENTENÇA A TUTELA DE URGÊNCIA; C) NO CASO DE CONFIRMAÇÃO DA AMPUTAÇÃO DE SEU MEMBRO INFERIOR, SEJA A RÉ CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE CONSISTE NO FORNECIMENTO DE PRÓTESE; D) QUE SEJA A PARTE RÉ CONDENADA EM REPARAR OS DANOS MORAIS QUE A PARTE AUTORA ALEGOU TER SOFRIDO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM ÍNDICE 36; DETERMINANDO QUE A AMIL AUTORIZASSE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM OS MATERIAIS, CONFORME LAUDO DE FLS. 22. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO DO AUTOR OCORRIDO EM 17/11/2020 (ID 675). HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA; E CONDENAR A AMIL AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00; PERDA DO OBJETO QUANTO AO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE, DIANTE DO ÓBITO NOTICIADO. INCONFORMADA, A AMIL APELA. ALEGA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. ALTERNATIVAMENTE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS. NÃO ASSISTE RAZÃO AO PLANO. SENTENÇA LASTREADA EM LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE, EMBORA NÃO FOSSE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA, O QUADRO DEVERIA TER SIDO ATENDIDO COM CELERIDADE (ID 697), NÃO SE JUSTIFICANDO O PRAZO DE 8 DIAS (26/01/2017 E 02/02/2017) PARA A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ESCLARECEU O PERITO QUE A GANGRENA APRESENTADA PELO AUTOR ERA ANTERIOR À INTERNAÇÃO E QUE NÃO HAVERIA FORMA DE REVERTÊ-LA. CONTUDO, O PERITO AFIRMOU QUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES ADEQUADAS DA CIRURGIA VASCULAR NÃO O PERMITIRIA AFIRMAR SE HOUVE OU NÃO UM AGRAVAMENTO DO QUADRO ISQUÊMICO DO PACIENTE, DIRETAMENTE RELACIONADO AO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ENTRE A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ANGIOPLASTIA (26/01/17) E SUA EFETIVA REALIZAÇÃO (02/02/17). FINALIZA O EXPERT AFIRMANDO QUE, APÓS SOLICITADO O PROCEDIMENTO MÉDICO, O PRAZO ACEITÁVEL PARA A LIBERAÇÃO DOS MATERIAIS SERIA DE 24 ATÉ NO MÁXIMO 48 HORAS, INEXISTINDO JUSTIFICATIVA LÓGICA PARA O RETARDO NA LIBERAÇÃO. QUANTO AOS DANOS MORAIS, ALÉM DE A DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO COM O PACIENTE INTERNADO SER EQUIVALENTE À NEGATIVA, O EMBARAÇO DO TRATAMENTO DE UMA PESSOA QUE NECESSITA DE CIRURGIA TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO, SENDO CAPAZ DE CAUSAR ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. VERBA BEM ARBITRADA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), QUE NÃO MERECE REPARO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA AMIL.... ()

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Doc. LEGJUR 833.8688.2223.0370

7 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - MEMBRO INFERIOR DIREITO (PERNA E TORNOZELO) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO.

REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE -

Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação ou complementação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1967.8466

8 - STJ Habeas corpus. Condenação pela prática dos crimes dispostos nos arts. 241, antes da entrada em vigor da Lei 8.829/2008, e 241-B, ambos do ECA. Alegação de que a conduta praticada em 2007 seria atípica. Improcedência. Dosimetria da pena. Exclusão das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do crime para o aumento da pena-base. Fundamentação inidônea e configuração de indevido bis in idem. Manutenção da conduta social como vetorial negativo. Afastamento do concurso formal de crimes, quanto ao crime previsto no ECA, art. 241-B Determinação da perda do cargo público devidamente motivada. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


1 - Não deve prosperar a alegação de que a conduta do Paciente, praticada em 2007 e enquadrada no ECA, art. 241 - ECA, antes da alteração da redação efetuada pela Lei 11.829/2008, deve ser considerada atípica. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1019.6900

9 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Licitação. Execução dos serviços assumida pela emlurb. Perda de objeto superveniente. Ausência de risco de dano ao interesse público. Perda de interesse de agir. Recurso a que se nega provimento.


«1. Versa a lide em apreço acerca de licitação que tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de engenharia consultiva para apoio técnico operacional e gerencial, compreendendo as atividades de gestão e fiscalização dos serviços, inclusive cadastro georreferenciado e acompanhamento do processo físico e financeiro do projeto para melhoria/eficiência do sistema de iluminação pública procel RELUZ «Recife, luz para as pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6025.8005.2000

10 - STJ Penal. Habeas corpus. Operação pedra sobre pedra. Associação para o tráfico. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade genérica do crime. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1584.8004.4700

11 - STJ Penal processo penal. Recurso especial. Embargos infringentes. Nulidade. Não ocorrência. Gerente dos correios. Recebimento de vantagem indevida. Crime de corrupção passiva. Afastamento da tipicidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Dosimetria. Legalidade. Dias-multa. Revisão. Súmula 7/STJ. CP, art. 92. Perda do cargo.


«1. Narra a denúncia que o acusado, na condição de gerente da agência dos Correios do município de Brejinho/PE, encaminhava os aposentados e pensionistas do INSS para o escritório onde trabalhava a outra denunciada para que, no referido local, efetivassem o recebimento e preenchimento do formulário de recadastramento perante o INSS, momento em que era cobrado o valor de R$5,00 (cinco reais), na qual havia uma partilha entre os denunciados, destinando-se R$3,00 (três reais) ao primeiro denunciado e R$2,00 (dois reais) à segunda. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6923.3004.9300

12 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade da droga. Exasperação justificada. Motivos e consequências do crime. Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Motivação inidônea. Ilegalidade. Reconhecimento. Maus antecedentes. Ausência da folha de antecedentes. Instrução deficiente. Aferição do constrangimento ilegal em razão da exasperação da pena-base, negativa de aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e fixação do regime inicial fechado impossibilidade. Não conhecimento. Concessão, de ofício.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.3402.8612.2421

13 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em descumprimento de ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 24) e da satisfatória prova documental coligida, especialmente a fls. 18/20. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 0012452-54.2024.8.26.0502 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/12/2024; Agravo de Execução Penal 0007018-05.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006851-40.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Jayme Walmer de Freitas - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/07/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4280.8004.6700

14 - STJ Família. Agravo interno. Disputa de guarda de menor por duas famílias. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.


«1. A questão posta nos autos é bastante delicada, pois envolve guarda de criança atualmente com 3 anos e 9 meses de vida, disputada por duas famílias - de um lado, a mãe biológica, que vive com dois irmãos da menor, «e, de outro, o casal agravante, para quem a mãe agravada, que se encontrava naquela ocasião em quadro de extrema vulnerabilidade, entregara a filha recém-nascida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0285.5294

15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9930.9556

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso assistente da acusação. Amputação parcial da falange do dedo. Debilidade permanente. Recapitulação do crime de lesão corporal grave para gravíssima. Impossibilidade. Denunciação caluniosa. Absolvição em segunda instância. Ausência de dolo. Exame aprofundado de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Negado provimento.


1 - A amputação parcial da falange do 3º quirodácito direito configura debilidade permanente a caracterizar o crime de lesão corporal de natureza grave (CP, art. 129, § 1º, III) e não gravíssima (CP, art. 129, § 2º, III e IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8852.1000.0300

17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.


«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8852.1000.0400

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.


«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8852.1000.0500

19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.


«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8852.1000.0600

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.


«1. Julgamento conjunto da ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9334.8000.0000

21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Normas federais relativas ao sigilo das operações de instituições financeiras. Decreto 4.545/2002. Exaurimento da eficácia. Perda parcial do objeto da ação direta 2.859. Expressão «do inquérito ou, constante no § 4º do Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Acesso ao sigilo bancário nos autos do inquérito policial. Possibilidade. Precedentes. Art. 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001 e seus decretos regulamentadores. Ausência de quebra de sigilo e de ofensa a direito fundamental. Confluência entre os deveres do contribuinte (o dever fundamental de pagar tributos) e os deveres do Fisco (o dever de bem tributar e fiscalizar). Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de compartilhamento de informações bancárias. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Ausência de quebra de sigilo. Art. 3º, § 3º, daLei Complementar 105/2001. Informações necessárias à defesa judicial da atuação do Fisco. Constitucionalidade dos preceitos impugnados. ADI 2.859. Ação que se conhece em parte e, na parte conhecida, é julgada improcedente. ADI 2.390, 2.386, 2.397. Ações conhecidas e julgadas improcedentes.


«1. Julgamento conjunto das ADI 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, que têm como núcleo comum de impugnação normas relativas ao fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes à administração tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5284.2004.2600

22 - STJ Família. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio e ocultação de cadáver. Aplicação da menoridade relativa. Supressão de instância. Pena-base. Culpabilidade. Premeditação. Inerente ao dolo. Personalidade e conduta social. Valoração de infrações penais cometidas. Impossibilidade. Personalidade deturpada. Elementos concretos. Consequências graves. Morte de provedor da família. Redução da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 682.6524.7877.9715

23 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE FIRMADA PELO STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF (TEMA 506), SEGUNDO A QUAL NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL A POSSE DE ATÉ 40G DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E QUE, EMBORA NÃO CONFIGUREM CRIME À LUZ DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STF, CONSTITUEM DESOBEDIÊNCIA E INDISCIPLINA, JÁ QUE SE TRATA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA CUJO INGRESSO É PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, VI, COMBINADO COM O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 18), da declaração do sentenciado (fls. 19) e da satisfatória prova documental coligida, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar, consistente na posse de substância entorpecente (maconha). Entretanto, verifico que a referida falta grave encontra a sua tipificação legal no art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, e não no art. 52, do mesmo Diploma Legal, como homologado na Origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0900 Tema 1035 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 761.0652.8514.9071

25 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.0111.6377.6150

26 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Acidente in itinere - Empregada doméstica - Amputação parcial do dedo médio do pé direito - Acidente de trajeto não comprovado - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.6190.7367.9935

27 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.3157.9020.3402

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESÁGIO. ÓBICES DO art. 896, §1º-A, I A III E §8º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quantos aos temas «Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil, «Indenizações por Danos Morais e Materiais, «Pensão Vitalícia. Deságio, em razão dos óbices constantes do art. 896, §1º-A, I a III da CLT e §8º da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, a afirmar a existência de transcendência da matéria e reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, não investindo contra os óbices processuais adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, nos tópicos indicados. Agravo não conhecido. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que o Reclamante sofreu acidente durante o exercício de suas funções, quando um poste que estava sendo transportado, caiu sobre seu pé esquerdo, com fratura gravíssima que ocasionou a perda de todos os dedos do pé esquerdo. Quanto à limitação da capacidade laborativa, anotou que « A perda anatômica e/ou funcional resultou num comprometimento do referido membro, com incapacidade laborativa parcial permanente, e que de acordo com a tabela da SUSEP, enquadrou o reclamante no percentual de 42% (Perda parcial do uso de um dos pés = 25%, Amputação de qualquer dedo 3% = 12%, Amputação parcial do 1º dedo = 5%). «. Concluiu ser devido o pensionamento mensal no importe de 42% da última remuneração do Reclamante, até completar 76 anos de vida. Nesse cenário, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer, outrossim, que esta Corte pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível a utilização da tabela SUSEP juntamente com o laudo pericial para fins de definição da incapacidade laborativa. A decisão agravada, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitado (art. 950 do CC). Ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Agravo não provido. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fático probatórios dos autos, manteve a sentença em que deferido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e de danos estéticos, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). Registrou que « ficou comprovado que o reclamante, sofreu uma alteração em seu corpo, gerada por evento decorrente do ambiente de trabalho a que estava submetido, fato este que foge à normalidade e licitude das relações laborais ensejando indenizações. «. Em sede de embargos declaratórios, ressaltou que « o reclamante teve o pé amputado, sendo que a r. sentença e também o acórdão, levaram em conta na fixação do percentual da indenização de dano material, dentre outros fatores, a existência de incapacidade parcial .. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral e estético apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a controvérsia não foi decidida sob o enfoque do CLT, art. 223-G carecendo de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. Ante o exposto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal deve ser a última remuneração percebida pelo empregado, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e o terço constitucional de férias. O Tribunal Regional, ao manter a sentença em que deferido o pagamento de pensão mensal no importe de 42% do valor da última remuneração do Autor, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e férias mais o terço constitucional, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência notória a atual desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1799.4284

29 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Seguro de penhor rural e agrícola. Ação de cobrança. Indenização securitária. Não ocorrência de vícios no acórdão recorrido. Cancelamento das apólices pelos recorridos. Inexistência de comprovação nos autos. Súmula 7/STJ. Produtos abatido sem razão de fatores climáticos. Cobertura securitária assegurada. Comunicação do sinistro. Inversão do ônus da prova. Interrupção da prescrição. Ocorrência. Reconhecimento do direito dos autores. Violação do CPC/2015, art. 85. Inexistência.


1 - Agravo em recurso especial interposto em 23/7/2020, convertido em recurso especial em 6/10/2021 e concluso ao gabinete em 7/11/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9003.5800

30 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.


«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.8800

31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o dano moral resultante do evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«... Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que «a própria sentença traz que não houve perda da capacidade laboral e que a sequela é mínima, assim não se justifica eventual pagamento de indenização, tampouco na proporção arbitrada, mesmo porque o suposto abalo e a ocorrência de prejuízos em nenhum momento foi comprovado nos autos, ônus que cabia ao recorrido. Alega que, quanto à extensão do dano, a realização do laudo pericial se deu justamente para apurar o dano e sua extensão, contudo, não havendo incapacidade laborativa, não há que se falar em dano, tampouco em sua extensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.5692.5721.8756

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - NULIDADE PROCESSUAL - IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA .


1. O art. 971, parágrafo único, do CPC/2015 apenas recomenda cautela na escolha do relator da ação rescisória, mas não impede totalmente o envolvimento de magistrados que tenham atuado no processo principal. 2. No caso, a Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury foi relatora da presente ação rescisória no Tribunal Regional e participou do julgamento do acórdão rescindendo, mas não como relatora do processo principal. Não há impedimento absoluto da participação no julgamento da ação rescisória de magistrado que atuou no feito originário . Incide a Súmula 252/STF, ainda plenamente aplicável. 3. Aliás, as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz estão previstas textualmente nos CPC/2015, art. 144 e CPC/2015 art. 145, situações não configuradas no presente caso. Recurso ordinário desprovido. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 2. A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII (prova nova) não autoriza a pretensão para a oitiva de testemunhas «novas não ouvidas nos autos originais. A produção de outras provas testemunhais diferentes das ouvidas no processo principal não se enquadra no conceito legal de prova nova como definido na legislação e na Súmula 402/TST, I, pois não se trata de prova cronologicamente velha. 3. Ao juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - DOLO PROCESSUAL DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dolo processual, previsto no CPC/2015, art. 966, III, ocorre quando a parte impede ou dificulta a atuação processual da parte contrária e, com isso, influencia o juízo, de modo que o pronunciamento teria sido diferente se não houvesse a participação reprovável do vencedor. 2. No caso, não há nenhum elemento que indique que o réu (reclamante no processo principal) agiu com dolo ou má-fé processual a fim de induzir o julgador ao erro ou atrapalhar a atuação da empresa nos autos, com a provocação de embaraço processual voluntário. 3. Em realidade, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, apenas concluiu pela existência do acidente de trabalho relatado na petição inicial (trauma no pé), utilizando como fundamento fático a CAT emitida pela própria empresa e o recebimento do benefício acidentário pelo reclamante. 4. É certo que ambas as partes no processo principal puderam produzir provas de suas alegações, com a observância da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer evidência de atuação maliciosa do reclamante. Toda a argumentação fática da autora acerca da inocorrência do infortúnio laboral (emissão de suposta CAT inverídica pela própria empresa e provas testemunhais não condizentes com a realidade) deveria ter sido comprovada nos autos do processo principal, o que não ocorreu. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Consta no acórdão rescindendo, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, que o reclamante sofreu acidente de trabalho (queda de tijolos no pé do empregado) e a amputação de dois dedos do pé (gangrena) decorreu diretamente do infortúnio laboral. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - inocorrência do acidente de trabalho -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. 1. Nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência e sempre foi regida pela legislação processual civil. 2. No caso, tratando-se de causa complexa (com vários fundamentos, incidentes processuais e recursos apresentados pela empresa autora), os honorários advocatícios foram acertadamente fixados no patamar máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/2015. Recurso ordinário desprovido. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DA RELATORA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO OBJETO. Com o julgamento definitivo do mérito do recurso ordinário, a tutela de urgência perdeu o seu objeto. Resta prejudicado o exame do agravo interno interposto contra a decisão liminar proferida pela Desembargadora Convocada Relatora que indeferiu a tutela de urgência requerida para paralisar a execução do processo principal. Agravo interno prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 752.6246.8535.0249

33 - TJSP APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). DOZE VEZES. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA (PRATICADOS POR DUAS OU MAIS PESSOAS). DOZE VEZES. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJAM ELES RATIFICADOS E CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (4) PALAVRAS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (5) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (6) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (7) SIMULACRO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (10) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (11) CRIMES DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (12) CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (13) CRIMES DE EXTORSÃO CONSUMADOS. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (14) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES. (15) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA FIXADAS DO MÍNIMO LEGAL. (16). TERCEIRA FASE. FRAÇÕES MANTIDAS. (17) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. (18) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). É possível o reconhecimento fotográfico dos réus, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/20222). Ainda que assim não fosse, as condenações dos réus levaram em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (as vítimas afirmaram, em Juízo, que reconheceram, pessoalmente, os réus, na Delegacia de Polícia, como sendo dos autores do crime. Em Juízo, o Delegado de Polícia, testemunha arrolada pela acusação, confirmou os reconhecimentos pessoais dos réus realizados em solo policial pelas vítimas. Importante ressaltar ainda que, no caso concreto, além de os apelantes terem sido reconhecido pelas vítimas em solo policial, tem-se que eles foram surpreendidos por policiais militares ainda na posse dos objetos subtraídos, embora deles tenham logo tentado se livrar na iminência da abordagem, tendo as suas características sido confirmadas pelos agentes públicos, que já as tinham recebido por intermédio das descrições feitas pelas vítimas. Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.0500

34 - TJPE Administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41. Imissão provisória na posse. Depósito integral. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento improvido.


«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O Estado de Pernambuco ajuizou Ação de Desapropriação em face de Pedro Fernandes Pimenta neto e outro, que tem por objeto o imóvel situado no município de Camaragibe, cuja área a ser desapropriada é de 14.400,00 m², conforme dados da exordial às fls.19/21. O Estado de Pernambuco destacou que na indicada área consta uma servidão Administrativa instituída pela Chesf para a passagem de rede de alta tensão, com extensão de 1.397,49 m², a qual já teria sido objeto de indenização. A discussão do presente agravo de instrumento reside nesta área, que, conforme razões do agravante, não teria sido objeto de depósito prévio até a presente data. Pleiteia, assim, a suspensão da imissão da posse até o depósito integral do valor que entende devido. Feitas essas breves considerações, passo a analisar o recurso de forma percuciente. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, contém as regras atinentes à imissão provisória. Confira-se: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685 o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;(Incluída pela Lei 2.786, de 1956) d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei 2.786, de 1956 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956)§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) § 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei 11.977, de 2009) ... ()

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Doc. LEGJUR 591.9573.0233.3868

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REITERAÇÃO PELO RECLAMANTE DO REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FIM DE OBTER SUA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INAPTIDÃO PARA O LABOR NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) EM 2019. DISPENSA OPERADA EM 2022. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST E DO ART. 118 DA LEI 8.213 DE 1991. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. LESÃO EM JOELHO E TORNOZELO NÃO SUSCITAM ESTIGMA OU PRECONCEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, «predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que « prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2a. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No vertente hipótese, examina-se recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado pela parte reclamante, em virtude do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na ação matriz, pela autoridade coatora, que não vislumbrou os requisitos do CPC/2015, art. 300, para, em cognição sumária, determinar a reintegração do impetrante ao emprego. A causa de pedir do impetrante encontra-se pautada em dois argumentos: inaptidão para o labor no momento da dispensa decorrente de sequelas oriunda de acidente do trabalho e dispensa discriminatória, ambos refutados por decisão liminar, confirmada por acórdão do Tribunal Regional.

III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a) a admissão ter ocorrido em 03.11.2014 e a dispensa, sem justa causa, ter se operado em 25.04.2022; b) o fato de o reclamante, impetrante, ora recorrente, ter sofrido acidente do trabalho em 15.02.2019, com emissão de CAT pela empregadora, tendo lesionado o joelho e o tornozelo esquerdo; c) ter auferido auxílio doença acidentário de 03.03.2019 a 30.03.2019; d) há indicação de cirurgia para o joelho esquerdo no ano de 2022, contudo, da prova documental pré-constituída constata-se que a lesão que deu ensejo à percepção do B-91, em 2019, já existia antes do próprio acidente e, portanto, era pré-existente; e) frise-se que, no dia 13/02/2019, dois dias antes do acidente, o trabalhador compareceu ao ambulatório da parte litisconsorte relatando dor na perna esquerda e histórico de fratura nesse membro em 2007. Neste mesmo sentido é a evolução clínica constante no ID. 4e3c6b8 - Pág. 3, datada de 18/02/2015, quando o autor apresentou à medica da empresa ressonância magnética do joelho esquerdo, ocasião em que foi encaminhado ao ortopedista. Em 09/03/2016, foi novamente examinado e encaminhado ao profissional especializado, cuja consulta, ocorrida em 31/03/2016, indicou a realização de cirurgia no joelho esquerdo; f) por fim, a prova técnica realizada na demanda originária e juntada neste mandamus sob o ID. c269646, nega a incapacidade laborativa do reclamante. IV - A jurisprudência desta Corte manifesta-se pela concessão da segurança e deferimento da reintegração quando o B-91 é concedido no curso do aviso prévio. Desse modo, além da prova da inaptidão para o labor, cuja existência deve estar documentalmente comprovada, o auxílio doença acidentário deve ter sido emitido na vigência do contrato de trabalho. Na presente hipótese, todavia, o B-91 se exauriu em 30.06.2019, de modo que a garantia provisória de emprego existente perdurou até 30.06.2020, inexistindo, a princípio, em sede de cognição sumária, direito líquido e certo à reintegração. No aspecto, frise-se que, embora o legislador tenha se utilizado da expressão «direito, o que é, efetivamente, líquido e certo são os fatos documentalmente comprovados. Nessa quadra, há precedente específico desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, que se amolda perfeitamente à morfologia do presente caso concreto, qual seja: ROT-1046-36.2020.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 01/04/2022. V - Em consulta aos autos da ação matriz, realizada em 09.06.2023, no site do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, no processo 0020294-51.2022.5.04.0233, constata-se não haver perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não houve, até o momento, prolação de sentença. Frise-se, ainda, a existência de despacho, de 17 de janeiro de 2023, no qual a autoridade coatora dispôs que « Quanto à manifestação do autor, o perito, no id0f82085, apresenta resposta objetiva ao quesito, onde responde de forma positiva ao questionamento de ser possível o reclamante «desenvolver atividades laborativas que necessite ficar o tempo todo de pé ou agachado, sem que haja agravamento da patologia no tornozelo e que não há incapacidade laborativa, portanto, desnecessário o retorno dos autos ao expert «. VI - Diante do exposto, ausente a probabilidade do direito, quer porque já esgotado o período estabilitário, quer considerando que as lesões em tornozelo e joelho não suscitam estigma ou preconceito, o que afasta a aplicação da Súmula 443/TST, quer diante do laudo pericial então apresentado, que não constatou incapacidade para o labor, em sede de cognição sumária, sendo o nexo de causalidade questionável, em virtude de fratura anterior, ocorrida em 2007 . VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido, para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência.
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Doc. LEGJUR 230.9180.7611.2613 Tema 1199 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 573.0581.1037.2872

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.

Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LINGTON, que estava no local do acidente, viu o veículo do réu passar em alta velocidade, invadir a contramão na curva, e, após ouvir um barulho, visualizou a vítima cair em um matagal, e, ainda, afirmou que o apelante se evadiu do local sem pres-tar socorro; 3) a testemunha MARCOS também asseriu que o recorrente estava em alta velocidade na contramão quando in-tentou ultrapassagem proibida e, logo após, se deparou com a vítima acidentada; 4) a vítima narrou de forma coesa e clara a dinâmica do acidente, corroborando o relato das testemunhas, tendo relatado que, quando entrou em uma curva, viu um au-tomóvel em sua direção, invadindo a pista da contramão, e tentou desviar, mas como o sentenciado dirigia em alta veloci-dade, lançou o ofendido para fora da via, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, consistentes em amputação do antebra-ço esquerdo e perda do movimento do braço e amputação de parte do pé e três dedos. Dessa forma, restou incon-troverso nos autos que o réu, dirigindo em alta velocidade e invadindo a contramão, praticou le-são corporal culposa na direção de veículo auto-motor, e, ainda, não prestou socorro à vítima, in-correndo na causa de aumento do art. 302 §1º III do Código de Trânsito Brasileiro. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, a reprimenda para: a) diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade), com a observância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, previstos no art. 5º, in-ciso XLVI, da CF/88; b) na terceira fase, re-duzir a fração de aumento pela omissão de socorro para 1/3 (um terço) e c) limitar a pena de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores para o mesmo interregno da privativa de liberdade. No mais, CORRETAS: (i) a fixação do regime inicial aberto conforme art. 33 §2º, «c do CP; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de prestação pecuniária, po-rém o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) estipula-do na origem é exorbitante, carecendo o quan-tum de redução para 8 (oito) salários mínimos, con-forme precedentes e dadas as severas conse-quências do delito, e sem prejuízo da perquirição da reparação integral na esfera cível, pontuando-se ain-da que condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7596.9488 Tema 1199 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0000.8900

39 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Convênio entre união e município. Valor repassado e sem prestação de contas. Verbas públicas desviadas. Conduta do art. 10 da lia. Elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa contra ex-Prefeita e Secretário de Obras e Serviços Públicos de Olinda (PE), por falta de prestação de contas referentes a parte das verbas recebidas do convênio celebrado com a União para a «construção de quebra-mar semissubmerso e execução de obras de pavimentação e de drenagem urbana. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.9805.2647.1131

40 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLA-MENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E, AINDA, PELO CRIME CONEXO DE ASSOCI-AÇÃO À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, CIRCUNSTANCIADO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOL-VIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CLARA, CO-MARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEI-TEANDO A IMPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE, SUSTENTANDO QUE A DECISÃO ¿FOI BASEADA EM INDÍCIOS CO-LHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM TES-TEMUNHO DE `OUVI DIZER¿¿ E, AINDA, A AB-SOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO CONEXO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVE-JADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MA-TERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORI-AMENTE DEMONSTRADA A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, NO LAU-DO DE EXAME DE LOCAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MI-NIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFI-CIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES, EDJACKSON E EDMILSON, BEM COMO A TESTEMUNHA, ARIANA, QUE HAVIA REALIZADO ENCOMENDAS NA FARMÁCIA, ESTABELECIMENTO NO QUAL A VÍTIMA, PI-ETRO HENRIQUE, DESEMPENHAVA A FUN-ÇÃO DE ENTREGADOR, E O INFORMANTE, ALEX, SEU GENITOR, SEQUER PRESENCIA-RAM O EVENTO EM APURAÇÃO, DE MODO A RESTAREM AMPLAMENTE QUESTIONÁVEIS SUAS CAPACIDADES DE HISTORIAREM, COM A NECESSÁRIA PRECISÃO, A DINÂMICA DOS FATOS, VALENDO DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM TE-NHA INDICADO, DESDE A INQUISA, QUE: ¿(...)OUVIU DIZER QUE ESTA MORTE TEVE COMO MOTIVAÇÃO A GUERRA ENTRE AS FAC-ÇÕES CRIMINOSAS E QUE OS AUTORES SERIAM MEMBROS DO CV, MORADORES DO BAIRRO ONDE SEU FILHO TRABALHAVA - BAIRRO NOVA ESPERANÇA; QUE ACREDI-TA QUE A MORTE DE SEU FILHO TAMBÉM TENHA ESSA MESMA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE PIETRO CONHECIA DIVERSAS PESSOAS DE AMBOS OS BAIRROS, E FOI ASSASSINADO UM DIA APÓS A MORTE DE LEO; (...) QUE QUANTO AOS AUTORES DO FATO, OUVIU DIZER QUE FORAM INTEGRANTES DA FAC-ÇÃO TCP, MORADORES DO BAIRRO ROSE-LANDIA, QUE ESSES AUTORES ESTARIAM QUERENDO VINGAR A MORTE DE LEO E COMO PIETRO TINHA CONTATO COM PES-SOAS LIGADAS AO AUTORES DA MORTE DE LEO, O EXECUTARAM; QUE SABE IN-FORMAR QUE OS ENVOLVIDOS SERIAM MAICON SILVA (...) VITINHO, VULGO GATO RUSSO (...) QUE OUTRO AUTOR SERIA JUAN CARLOS, VULGO PULGA (...) QUE HÁ AINDA UM QUARTO SUSPEITO, LUZ PEDRO VEIGA, VULGO P3¿, CERTO É QUE, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GE-NERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTA-BELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PES-SOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, TAL NARRA-TIVA ENCONTRA-SE DESPIDA DE QUALQUER CREDIBILIDADE E DE MODO RESTAR NELA CARACTERIZADA COMO CONJECTURAS ES-PECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL IDENTIFICÁVEL RESPALDO FÁTICO E CON-CRETO, REPISE-SE, PORQUE DESPROVIDA DA MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS IN-TERLOCUTORES, ACERCA DA PARTICIPA-ÇÃO DAQUELES NO EPISÓDIO DELITIVO. OUTROSSIM, INOBSTANTE O CORRÉU, SA-MUEL PIRES FIGUEIREDO, TENHA, EM SEDE POLICIAL, ASSEVERADO TER SIDO COMPE-LIDO, SOB GRAVE AMEAÇA DE MORTE POR PARTE DO RECORRENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE «PULGA, QUE SE ENCONTRAVA PORTANDO UM ARTEFATO VULNERANTE LONGO, A COLABORAR NO DESLOCAMENTO DOS EXECUTORES DO HOMICÍDIO E DA PRÓPRIA VÍTIMA ATÉ O LOCAL DESIGNADO PARA TAL ATO, OCASIÃO NA QUAL «PUL-GA, JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E UM TERCEIRO PARTICIPANTE APELIDADO DE «PLAYBOY, INGRESSARAM NO SEU VEÍCU-LO, ENQUANTO JOÃO VITOR, A QUEM ATRI-BUIU A ALCUNHA DE «VITINHO, IGUAL-MENTE MUNIDO DE UMA ARMA DE FOGO, ACOMPANHOU A TRAJETÓRIA DO AUTO-MÓVEL CONDUZINDO A MOTOCICLETA PERTENCENTE À VÍTIMA, E SOB AS INSTRU-ÇÕES DO RECORRENTE, DIRIGIRAM-SE AO BAIRRO SANTA CLARA, ALCANÇANDO UMA ZONA RURAL ACESSADA PELA BR 155, E, AO SE APROXIMAREM DE UMA ELEVAÇÃO TO-POGRÁFICA POSTERIOR A UMA PONTE, EN-QUANTO «PLAYBOY¿ LHE SUPERVISIONAVA, «PULGA E «VITINHO CONDUZIRAM PIE-TRO A UMA ÁREA MAIS AFASTADA, ONDE FORAM EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS, CUJA CONTAGEM EXATA NÃO CONSEGUIU PRECISAR, SEGUIDO DO RETORNO DESTES AO VEÍCULO, ABANDONANDO O LOCAL E DEIXANDO ALI A MOTOCICLETA DA VÍTI-MA, CERTO SE FAZ QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MO-DO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO IN-SERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LI-TIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRI-MITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITINDO-SE, MERCÊ DO ENTENDI-MENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TUR-MA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DE-CISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFOR-MATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITO-RIAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, EM SEDE JUDICIAL, SOBREVEIO A CRUCIAL MANIFESTAÇÃO DA INFORMANTE, GRAZI-ELLE, QUEM FUNCIONOU COMO VERDA-DEIRO ÁLIBI, AO ESCLARECER, EM SÍNTESE, QUE FOI ACOMPANHADA EM TODOS MO-MENTOS DAQUELE DIA POR SEU MARIDO, ORA RECORRENTE, TENDO AMBOS RETOR-NADO AO LAR POR VOLTA DAS 20H, E SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE AO FINAL DA INSTRUÇÃO O PARQUET PLEITEOU A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DESTA ÚL-TIMA PERSONAGEM, SENDO TAL DILIGÊN-CIA DEFERIDA PELO JUÍZO ¿ CONTUDO, DE CONFORMIDADE COM ESPECÍFICA CERTI-DÃO EXARADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS DADOS QUALIFICATIVOS NOS AUTOS, OS OFÍCIOS NÃO FORAM EXPEDIDOS, SEN-DO, ENTÃO, DETERMINADA ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO, QUE NADA PROVIDEN-CIOU A RESPEITO, A CONDUZIR À DECRE-TAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PE-LO ART. 580 DO C.P.P. AOS CORRÉUS, SA-MUEL E JOÃO VITOR, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE AMBOS EM FACE DO RECORRENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 819.6390.1476.5154

41 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Cristian Jorge Seixas Severino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e havendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0834.3194

42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Disparo de arma de fogo. Nulidade quanto à ausência de imputação de crime pela autoridade policial ou Ministério Público. Denúncia recebida. Prejudicado no ponto. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade das condutas. Periculosidade do agente. Risco de reiteração. Reincidência e outros registros. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.9000

43 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Autor paraplégico. Fixação em R$ 40.000,00. Valor irrisório. Quantum majorado para R$ 250.000,00. Provimento do recurso especial. Sequelas definitivas. Paraplegia. Dano de grande monta causado a própria vítima. Precedentes do STJ. Casos análogos. Quantum indenizatório. Fixação. Compatibilidade. Dor sofrida pela vítima. Potencial econômico do causador do dano. Majoração. Cabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... V – Da quantificação dos danos morais. Violação do art. 944 do CC/02. Possibilidade de alteração em sede de recurso especial. Valor irrisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0880.9378

44 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Apreensão de dinheiro, arma de fogo municiada e duas balanças de precisão. Grande quantidade de droga encontrada na residência do recorrente (353g de crack). Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Filha menor. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Flagrante ilegalidade não verificada. Recurso desprovido.


1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.3003.4589.1815

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180, 307 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 15. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público em razão da Sentença da Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o Réu Gabriel Ricardo Mota de Oliveira quanto à prática dos delitos previstos nos arts. 180, 307 e 311, § 2º, III, do CP e Lei 1.0826/03, art. 15, com fulcro no CPP, art. 386, VII. (index 170). Em suas Razões Recursais, o Ministério Público requer a condenação do Réu pelos fatos descritos na Denúncia, ressaltando que, quanto aos disparos, a exoridal descreve crime de resistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6563.9233

46 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.


1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 892.3445.1210.1890

47 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rômulo Araujo Cosme, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe aplicado as penas finais de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

48 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2162.7756

49 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.0700 Tema 1035 Leading case

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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