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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.8100

1 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.


«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.5100

2 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.


«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7215.1000.5300

3 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, arts. 127, caput, e 129, II e III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 10.741/2002, art. 74 e Lei 10.741/2002, art. 75. Dano moral. Danos materiais e morais. Beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Memorando/Circular/Inss/Dirben 29, de 28/10/2003. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.


«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, ante a ratio essendi dos arts. 127, 'caput'; e 129, II e III, da CF/88 de 1988; e Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 75 (Estatuto do Idoso). Precedentes do STJ: EREsp 695.665/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 12/05/2008; REsp 860.840/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/04/2007; e REsp 878.960/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 13/09/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.0537.7788.7892

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÃO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOBRADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO A QUO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal reside em aferir a regularidade dos contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado firmados entre as partes, a devolução dobrada dos valores descontados indevidamente dos proventos da demandante e os danos morais sofridos pela consumidora hipervulnerável. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.6864.9954.9522

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR IDOSO HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO BANCÁRIO DIGITAL. CARTÃO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.

1.

Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidora por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.3500

6 - STJ Processual civil. Advogados. Fila e senha. Agência do INSS. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Informação digital. Dataprev. Produção de provas. Dilação probatória. Mandado de segurança. Impossibilidade. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Debora Troyano das Neves, ora recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, alegando, em síntese, que: deve ser deferida a ordem «para a prática de qualquer ato, protocolo de requerimentos, recursos e obtenção de certidões, acesso imediato a processos administrativos, mesmo sem procuração, em qualquer agência do INSS e sem a necessidade de prévio agendamento, retirada de senhas e filas, bem como que sem limitação ao número de representados, de atendimentos ou protocolos, independente do seu domicílio, do domicílio de seu constituinte ou da agência de origem do processo administrativo, com vistas fora da repartição inclusive, sem necessidade de ser acompanhada por servidor e, por fim, ressalvando-se o fornecimento das informações armazenadas em formato digital neste formato, no prazo e sob multa diária a ser arbitrada (fl. 269. grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 400.2987.7753.1223

7 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/12/2023 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratorios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Resolução CNPS/MPS 1.360, de 06/12/2023, vigente na data da contratação (19/12/2023, fls. 37/43), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores, considerando que não houve reiteração de restituição dobrada no recurso. Pretensão acolhida. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.0741.9385.8307

8 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 19/04/2016 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,14% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 80 de 14/08/2015, vigente na data da contratação (19/04/2016, fls. 128/133), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação em R$. 1.500,00, inovação recursal. Honorários fixados em 20% do valor da causa, como requerido na inicial. Pretensão rejeitada. Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3325.6650.0417

9 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 05/06/2017 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,34% ao mês, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 80, de 15 de agosto 2015, alterada pela Portaria INSS 536/2017, de 31 de março de 2017, vigente na data da contratação (05/06/2017, fls. 114/118), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.7703.3715.2856

10 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.6241.2929.5168

11 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 08/04/2021 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 1,80% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 106 de 18/03/2020, vigente na data da contratação (08/04/2021, fls. 29), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.4767.5248.3849

12 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.

Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. Instrução normativa 138/2022 que não alterou essa lógica protetiva, ainda que tenha sido republicada por incorreções. Nos empréstimos consignados, a estrutura normativa (CF, Estatuto do Idoso, CDC, normas do BACEN e do INSS) e os fundamentos de proteção do consumidor idoso exigem que o Custo Efetivo Total não ultrapasse os limites impostos à própria taxa de juros. Situação de excepcional vulnerabilidade em que aquela coincidência servirá para se evitar cobranças indevidas e abusivas (seguros, tarifas e serviços) dos consumidores idosos. No caso em julgamento as partes celebraram em 16/05/2019 um contrato de empréstimo consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 2,08% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 92 de 2/12/2017, vigente na data da contratação (28/12/2017, fls. 87/93), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição dobrada dos valores. Pretensão acolhida. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação em R$. 1.500,00, inovação recursal. Honorários fixados em 20% do valor da causa, como requerido na inicial. Pretensão rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.2533.8635.4683

13 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS DE ORDEM MORAL CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. «EX VI DA SÚMULA 54/STJ. 1. Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete ao banco réu, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada. No caso «sub judice, o Banco recorrente não se desincumbiu desse ônus, pois limitou-se a juntar aos autos documentação unilateralmente produzida, qual seja, o contrato com assinatura nitidamente diversa da que consta nos documentos pessoais do idoso. Ressalte-se que o banco réu tem sua sede no Estado de Minas Gerais e o endereço do recorrido, indicado no contrato, é diverso do seu real endereço. O procedimento deve estar de acordo com os parâmetros mínimos para garantia da qualidade da identificação dos beneficiários signatários de contratos de empréstimos consignados, consoante Nota Técnica elaborada pela DATAPREV, a qual estabelece os Requisitos Técnicos para o Processo de Concessão de Empréstimo consignado, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VIII, da Instrução Normativa do INSS 138/22, em vigor desde 1º de dezembro de 2022. Assim, não provada a existência de contratação válida, é de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica discriminada na exordial e, por conseguinte, faz jus o recorrido à devolução, de forma simples, das parcelas indevidamente debitadas em seu benefício previdenciário. 2. Quanto à pretensa indenização pelos danos morais experimentados, igualmente não procede a irresignação apresentada pelo banco recorrente, porquanto circunstanciada nos fatos ocorridos, com ataque a um direito personalíssimo, que ocorre «in re ipsa, dispensada inclusive a produção de prova testemunhal e técnica para sua comprovação. Nesse sentido: TJ/SP - AP. Cível 350.027.5/0-00, rel. Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 16.06.08, DJE 30.06.08, negaram provimento. Não se pode olvidar que a parte autora, ora recorrida, na qualidade de aposentada, depende dos proventos da aposentadoria para sobreviver, por isso os descontos indevidos são nocivos por atingir direitos personalíssimos como a integridade física do aposentado e de seus familiares que dependem desta renda. 3. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 4. Juros de mora com relação aos danos morais devem incidir desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do E. STJ. Nesse sentido: AREsp 2157472, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 30/08/2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE tão somente para alterar a forma de devolução dos valores descontados.

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.3600

14 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Criança. Preliminar de nulidade rejeitada. Impedimento de longo prazo comprovado. Miserabilidade. Inexistência de critério fixo. Análise do caso concreto. Entendimento do STF no julgamento do RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF. Sentença mantida. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20.


«1 - Sentença proferida na vigência do CPC/2015, devendo ser conhecido o recurso, uma vez que se encontram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.5200

15 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.


«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.8200

16 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.


«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.9643.9890.0636

17 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que nomeou curadores provisórios para interditanda idosa, internada após Acidente Vascular Cerebral, para representação junto ao INSS e administração de patrimônio. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a pessoa mais apta a exercer a curatela provisória da interditanda, considerando laços afetivos e capacidade de gestão. III. Razões de Decidir: 3. O agravante, companheiro da interditanda há mais de 20 anos, demonstrou maior proximidade e capacidade de zelar pelos interesses da interditanda. 4. A ordem de preferência do Código Civil não é absoluta, devendo prevalecer a proteção dos interesses do curatelado. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A designação de curador deve recair sobre quem demonstrar maior proximidade e capacidade de zelar pelos interesses do curatelado. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.775.... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0600 Tema 982 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0800 Tema 982 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 413.7194.9186.5603

20 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. 1-


Decisão que, em ação de despejo c/c cobrança, movida pelos agravados em face do agravante, deferiu a tutela de evidência e determinou o despejo do imóvel objeto da lide, independentemente de prestação de caução pela parte autora. 2- Requisitos do CPC/2015, art. 311 presentes para a concessão da tutela de urgência. 3- Parte ré que confessa estar inadimplente, vindo a alegar apenas o não preenchimento dos pressupostos processuais, ante a ausência de notificação extrajudicial, em descumprimento ao art. 27, p. único, da Lei 8.245/91, ausência de prestação de caução, cobrança de juros acima do valor de mercado e ser idosa com problemas de saúde. 4- De há muito já se orientou a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a concessão da liminar para desocupação do imóvel, nos moldes do Lei 8245/1991, art. 59, §1º, IX, com a substituição da caução pelos créditos locatícios, quando o valor do débito superar o valor equivalente a três meses de aluguel, hipótese dos autos, na qual o débito locatício supera em muito o valor da garantia que seria prestada (mais de 10x), razão pela qual resta autorizado o deferimento da liminar de despejo, sem a prestação de caução. 5- Por sua vez, o fato de a agravante ser idosa não tem o condão de afastar a ordem de despejo, pois embora não se olvide merecer o amparo do Estado, como garantem o art. 230 da CF, o art. 25 da Declaração dos Direitos Humanos e art. 37 do Estatuto do Idoso, tal proteção não importa que a pessoa idosa possa se eximir de pagar suas dívidas e/ou sofrer os ônus decorrentes de seu inadimplemento, não tendo sequer logrado comprovar estar muito doente ou haver algum risco à sua saúde e/ou integridade em decorrência da efetivação da ordem de despejo. 6- Despicienda, para fins de concessão da medida liminar de despejo, a realização de eventual tentativa dos autores de resolver a demanda de forma administrativa e/ou prévia notificação extrajudicial do locatário inadimplente, a qual seria imprescindível apenas na hipótese de despejo imotivado ou por denúncia vazia, do que não cuida a espécie, sendo a mora aqui ex re, que decorre do próprio inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu vencimento, nos termos do CCB, art. 397. 7- O art. 27, p. único, da Lei 8.245/91, invocado pela recorrente, refere-se à notificação no intuito de facultar ao locatário o exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, e não para viabilizar o despejo de locatário inadimplente. 8- No que tange aos juros moratórios, infere-se ter sido inserida na planilha de débito a cobrança de juros no patamar de 1% ao mês, tal como convencionado na cláusula 2.1 do contrato de locação, e permitido pelo art. 406 do Código Cível, não havendo que se falar em abusividade. 9- Incidência da Súmula 59/TJRJ. 10- Decisão agravada mantida. 11- Litigância de má-fé dos agravados não delineada na espécie. 12- Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8005.9500

21 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Benefício de prestação continuada. Pessoa idosa. Lei 8.742/1993. Ministério Público federal. Legitimidade recursal. Estudo social não realizado. Produção de provas. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada por Inez Maria dos Santos Silva contra o INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício assistencial denominado LOAS, por ser pessoa idosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.3150.4887.6190

22 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade do débito, repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Relação de consumo. Impossibilidade de denunciação da lide ou chamamento de terceiros ao processo. Dicção do CDC, art. 88. Alegação de cerceamento do direito de defesa rejeitada. Mérito. Seguradora que não juntou no curso do processo cópia da proposta de adesão firmada pela autora. Contestação instruída apenas com cópia da apólice de seguro. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outros elementos probatórios mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts.758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Repetição do indébito devida. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar indenização arbitrada em R$3.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Honorários de sucumbência corretamente fixados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 935.0467.2230.0546

23 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.


Ação de declaração de inexigibilidade do débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo de ambas as partes. Relação de consumo. Associação ré que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio contendo a suposta contratação do seguro por telefone. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outras provas mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts. 758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Dever de restituição dos valores cobrados indevidamente. Repetição em dobro dos valores. Cabimento. CDC, art. 42. Conduta ilícita que nem de longe se afigura com engano justificável. Má-fé caracterizada. Danos morais. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida. O valor da indenização de R$ 8.000,00 deve ser mantido, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições da ofendida e da ofensora. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 463.3302.4901.9488

24 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.


Ação de repetição em dobro do indébito c/c indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de improcedência do pedido. Apelo da autora. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um «link de áudio contendo a gravação da suposta contratação do seguro por telefone. Impugnação na réplica. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outros elementos probatórios mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts.758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Descontos indevidos demonstrados. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro por livre manifestação de vontade. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida, fixada nesta instância recursal em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. CDC, art. 42. Seguradora que não juntou aos autos o contrato do seguro firmado pela autora. Conduta ilícita que nem de longe se afigura com engano justificável. Má-fé caracterizada. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos. RECURSO PROVIDO, com inversão do ônus da sucumbência... ()

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Doc. LEGJUR 952.8702.1252.0028

25 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. DEPÓSITO DO VALOR EMPRÉSTIMO EM CONTA DIVERSA DA QUE A AUTORA RECEBE SEU BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por Maria das Graças Pinheiro Mothé contra Banco Itaú Consignado S/A. em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de um empréstimo consignado que a autora afirma não ter contratado. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo, determinar a devolução em dobro dos valores descontados e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.0755.7850.8519

26 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DIGITAL. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O CRÉDITO FOI DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. PROVAS DOS AUTOS INSUFICIENTES A CORROBORAR TAL ALEGAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO SANTANDER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE REVELA ESSENCIAL PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO ONDE SUPOSTAMENTE CREDITADO O VALOR OBTIDO COM O EMPRÉSTIMO. ANULAÇÃO DO DECISUM.


Relação de consumo. Aplicação do CDC. A autora, pessoa idosa, afirmou desconhecer a origem do empréstimo consignado que passou ter suas parcelas descontadas diretamente em seu benefício do INSS (pensão por morte), no montante de R$ 288,00 mensais. De seu turno, a parte ré apresentou defesa na qual afirmou que o empréstimo teria sido originalmente contraído junto ao Banco Pan, sendo o contrato posteriormente cedido ao Banco Bradesco, e o pacto teria sido formalizado por meio digital, bem como o crédito depositado em uma conta corrente do Banco Santander, por ordem de pagamento. Já na fase de especificação de provas, a parte ré requereu, em duas oportunidades, a produção de prova pericial digital e a expedição de ofício ao Banco Santander, a fim de que restasse confirmada a disponibilização da quantia de R$ 11.915,19, em decorrência do indigitado empréstimo consignado. Sobreveio a sentença de improcedência do pedido formulado na exordial, com base na ausência de impugnação aos documentos colacionados junto à defesa, sem nada consignar sobre o pedido de produção de provas pelo banco réu. Ocorre, porém, que ao inverso do consignado na vergastada sentença, houve, sim, a impugnação dos documentos colacionados pela parte ré em sua defesa, conforme petição protocolada pela parte autora em seguida à contestação. Contudo, a regularidade do empréstimo em discussão permanece incerta. Ora, não há nos autos prova de que a demandante tenha, efetivamente, realizado o empréstimo que alega desconhecer e recebido o valor de R$ 11.915,19 em conta bancária de sua titularidade. Os documentos colacionados não permitem qualquer conclusão sobre o que de fato ocorrera. Perceba-se que não há nas telas apresentadas pela parte ré menção a que a conta em que supostamente depositado o valor questionado seja, de fato, de titularidade da demandante. Assim, para efetiva comprovação do alegado por ambas as partes, é imprescindível a realização da prova pericial digital, bem como a expedição de ofício ao Banco Santander para que informe se a conta corrente informada pelo réu pertence à demandante e forneça os seus extratos bancários referentes ao período da contestada contratação. Não se pode perder de vista que é papel do magistrado buscar a verdade dos fatos para aplicação da justiça e da lei. Portanto, a realização da prova pericial é essencial para o aclaramento de matéria relevante e decisiva para o julgamento da lide. Não se trata de prova fútil ou protelatória, mas de elemento vital para solucionar o mérito. Sentença anulada, de ofício. Recurso de apelação prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 493.9207.4507.2094

27 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.


- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6979.3104

28 - STJ Previdenciário e assistencial. Agravo interno no recurso especial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta contra o INSS com o objetivo de reestabelecer o benefício de pensão vitalícia «Soldado da Borracha», bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.7200

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e assistencial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo MPE/AM contra o INSS com o objetivo de reestabelecer os benefícios de aposentadoria cancelados por ocasião do deferimento de pensão vitalícia «Soldado da Borracha, bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.7933.1453.5249

30 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.


Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Seguradora que juntou no curso do processo cópia da apólice de seguro emitida em nome da segurada. Documento apócrifo. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outros elementos probatórios mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts.758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Repetição em dobro dos valores. Cabimento. CDC, art. 42. Contrato do seguro assinado que não foi juntado aos autos. Conduta ilícita que nem de longe se afigura com engano justificável. Má-fé caracterizada. Deve ser observada a tese e efeito modulador definidos pelo C. STJ no julgamento do AEREsp 676.608, representativo de controvérsia. Dever do magistrado de observar e cumprir o regramento de uniformização de jurisprudência previsto no art. 927, III c/c art. 932, IV, «c, todos do CPC. Critérios atendidos na sentença. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização arbitrada em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Marco inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre as verbas indenizatórias corretamente fixado pela magistrada sentenciante. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 369.0082.3496.0539

31 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.


Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo de ambas as partes. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Perícia grafotécnica, elaborada sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, a evidenciar que a assinatura lançada na proposta não proveio do punho da autora. Conduta ilícita da seguradora demandada contra os direitos dos consumidores não se ajusta, nem de longe, à hipótese de erro ou engano justificável, mas sim à hipótese de flagrante má-fé, motivo pelo qual a repetição do indébito deverá ser feita em dobro, e não de forma simples. art. 42, parágrafo único, do CDC. Dicção do entendimento firmado pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Aplicabilidade da Súmula 479 do C. STJ em relação ao corréu Banco Bradesco S/A. Débitos efetuados na conta sem autorização prévia da cliente. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Descontos indevidos demonstrados. Débitos declarados inexigíveis. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro por livre manifestação de vontade. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida, fixada nesta instância recursal em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Valor da verba honorária corretamente fixado pelo juízo a quo. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 344.9378.6585.5852

32 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DO BANCO RÉU PARA QUE SEJA DECLARADA A LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO BANCÁRIO E AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, E DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E FLUÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO -


Contrato de empréstimo eletrônico cuja aceitação pela autora teria ocorrido por meio de assinatura física e biometria facial. Não produção da prova grafotécnica pelo banco sobre a assinatura física. A validade dos contratos de cartão de crédito consignado e de empréstimos consignados fica sujeita à apresentação de documento de identificação e à autorização expressa assinada pelo aposentado, para que então sejam permitidos descontos em folha, permitida a assinatura digital, desde que feita por certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em consonância com o art. 3º, II e III, da Resolução INSS/PRES 28/2008, norma criada com nítido escopo de coibir fraudes em relação a idosos aposentados, requisitos não observados no caso pela instituição financeira ré, o que vem a impor a declaração de inexigibilidade da contratação em questionamento, como bem decidido em primeiro grau. Devolução em dobro do indébito que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se de forma simples, cabendo reparo da sentença em tal capítulo, resultando no provimento do recurso do réu nesse tocante. Ocorrência de dano moral na hipótese dos autos, pelo comprometimento da renda mensal da autora, uma vez que os depósitos realizados indevidamente em sua conta corrente foram de valor insuficiente para cobrir as prestações deduzidas de sua folha previdenciária. Condenação indenizatória por danos morais mantida. Indenização de R$ 5.000,00, que é proporcional e não é capaz de causar enriquecimento. Sobre a indenização, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, ou seja, a contar da data de cada contrato fraudulento. Sentença parcialmente alterada. Recursos da autora e do réu parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 741.4302.1471.7039

33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E MUITO MENOS DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE PROVOCOU OS DESCONTOS. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO PRODUZIU PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA PARA ATESTAR A VERACIDADE DAS ASSINATURAS IMPUGNADAS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1061 DO STJ. BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO.

- A

Autora, pessoa idosa e aposentada do INSS, nega que tenha contratado, e muito menos recebido o cartão de crédito consignado ora questionado, e muito menos o empréstimo feito por meio do plástico, o qual vem sendo descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, mensalmente. Impugna as assinaturas constantes nos instrumentos anexados pelo Banco aos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.4691.3946.0906

34 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade do débito, repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelo das partes. Relação de consumo. Aplicação da prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27. Inversão do ônus da prova. Mérito. Seguradora que juntou no curso do processo cópia da proposta de adesão emitida em nome da segurada. Documento assinado apenas por representante de corretora de seguros credenciada. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outros elementos probatórios mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts.758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Repetição do indébito devida. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar indenização arbitrada em grau recursal em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Correção monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil contratual (Súmulas 362 e 54 do C. STJ). Inaplicabilidade da taxa SELIC à condenação judicial. Ausência de ajuste prévio. Ônus da sucumbência que deve ser suportado integralmente pela ré. Precedente do C. STJ no sentido de que o enunciado da Súmula 326 manteve sua aplicabilidade mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Sentença reformada em parte. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA ACOLHIDO... ()

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Doc. LEGJUR 201.6952.7004.1000

35 - STJ Seguridade social. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estelionato previdenciário. Falsificação de documentos públicos. Uso de documentos falsos. Participação em organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas. Pleito de substituição por prisão domiciliar. HC coletivo Acórdão/STF. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Mulher presa. Filhos da paciente menores de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Proteção integral à criança. Prioridade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9176.3998

36 - STJ Previdenciário e assistencial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.5900

37 - TRF4 Seguridade social. (Monocrática). Assistência social. LOAS. Benefício assistencial. Criança portadora de autismo. Renda per capita pouco superior a 1/4 de salário mínimo. Hipossuficiência demonstrada por outros meios. Benefício mantido. Lei 8.742/1993, art. 20.


«No caso o autor tem atualmente 6 anos de idade e ajuizou a presente ação buscando a concessão do benefício assistencial, alegando sofrer de autismo infantil, cujo requerimento administrativo foi indeferido sob a alegação de que renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9198.8117

38 - STJ Processual civil. Direito assistencial. Benefício assistencial. CF/88, art. 203, V. Pessoa portadora de deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.3100

39 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).


«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.2100

40 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.


«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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