1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Legitimidade e interesse de irmãos e sobrinhos da vítima. Circunstâncias da causa. Convívio familiar sob o mesmo teto. Ausência de dependência econômica. Irrelevância. Precedente da 4ª turma. Doutrina. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização por dano moral tem natureza extrapatrimonial e origem, em caso de morte, no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas. Irrelevante, assim, que os autores do pedido não dependessem economicamente da vítima. No caso, em face das peculiaridades da espécie, os irmãos e sobrinhos possuem legitimidade para postular a reparação pelo dano moral.... ()
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2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Diferença de indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de cônjuge. Legitimidade ativa dos herdeiros legais para o pedido da indenização integral por morte. Caso em que os irmãos e sobrinhos da vítima estão legitimados, a receber a indenização que era devida ao pai da vítima, morto depois do evento danoso. Inviabilidade, doutro turno, da legitimação do cônjuge do irmão pré-morto da vítima, pois não é destinatária de parte da indenização. Bens decorrentes de sucessão não entram na meação. CCB, art. 1659, I. Exclusão da cunhada da vítima da lide, por ilegitimidade de parte. Recurso da seguradora parcialmente provido.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA.
-Autores que alegam ter sofrido danos morais e materiais em razão de atropelamento e falecimento de seu parente, ocorrido em via férrea administrada pela concessionária ré. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores.
1 - A revisão do valor dos danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois imprescindível a incursão na seara fático probatória dos autos. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Estado. Homicídio. Obra imputada a policias militares. Reconhecimento no plano legislativo. Companheira, filhos, neto, sobrinhos e sobrinhos-netos da vítima. Litisconsórcio. Cúmulo objetivo de pedidos. Resistência ampla. Danos morais. Exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada. Não verificada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, indenização por danos materiais e morais em virtude do falecimento de Calupe Florindo Ferreira, parentes dos autores e vítima no episódio conhecido como «Chacina da Baixada», atingindo por disparos de arma de fogo de policiais. ... ()
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6 - TJSP Agravo em execução penal - Insurgência contra a decisão que indeferiu pedido de visita de sobrinhos do recluso - Não cabimento - Direito a visitação que não é absoluto - Restrição à visitação que in casu se demonstra adequada ante a prioritária proteção aos menores - Inteligência dos arts. 41, § 1º, da LEP e 112 da Resolução 144/2010 da SAP - Agravo desprovido
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7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO CONTRA ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O ente público responsável pela manutenção da via pública, é objetivamente responsável pelos danos causados a Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO CONTRA ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA OU DE TERCEIRO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. REPARAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. O ente público responsável pela manutenção da via pública, é objetivamente responsável pelos danos causados a motociclista que colide contra animal silvestre, que inesperadamente invade a Leito da pista. 2. Configura-se o dano moral indenizável na hipótese de acidente de trânsito que ocasiona lesões corporais à vítima, por conta das quais permanece por longo tempo afastada de suas atividades habituais, inclusive, do trabalho. 3. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 que atende aos principios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Atr.217-A, caput c/c art 226, III, na forma do art. 71, todos do CP. Estupro de vulnerável. Contra a sobrinha. Vitima que tinha entre 5 e 9 anos de idade, período em que o crime foi praticado. Alegação de nulidade que culminou na condenação do agravante. Inocorrência. Nulidade não caracterizada.. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.... ()
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9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O TRT majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à reclamante, tia de vítima fatal no rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II - Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV - Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, de acordo com a única testemunha ouvida, «o falecido e a reclamante tinham uma relação muito forte e que ele visitava a autora cerca de três vezes por semana e levava para ela cestas básicas". Ocorre que o simples fato de fazer visitas à tia não demonstra a existência de relação íntima de afeto a ensejar o dano moral. A despeito da informação de que o falecido levava cestas básicas para a tia, não há elementos fáticos suficientes a comprovar que a tia dependia economicamente do sobrinho. Assim, muito embora a reclamante tenha experimentado situação traumática pela perda do sobrinho, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que inexistia relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre eles a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V - Recurso de revista conhecido, por violação do CCB, art. 186, e provido.
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10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO TIO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O TRT, por maioria, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, tio de vítima fatal no rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II - Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO TIO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV - Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante, tio do falecido, se encontrava com a vítima do acidente em festas, de uma a duas vezes por mês. Assim, muito embora o reclamante tenha experimentado situação traumática pela perda do sobrinho, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que inexistia relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre eles a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V - Recurso de revista conhecido, por violação do CCB, art. 186, e provido.
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11 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime de extorsão e ameaça. Os autos revelam que, no dia 05/07/2024, a vítima idosa, N. F. teria sido ameaçada por sua sobrinha T. M. de S. Em sede policial, a vítima relatou que no dia 05/06/2024 foi obrigada sob ameaça de agressão a entregar a quantia em espécie de R$ 3.900,00 para sua sobrinha e que no dia 05/07/2024, o seu locador teve que chamar a polícia militar por que a sobrinha da vítima a estava obrigando a entregar R$ 4.000,00. A vítima declarou ainda em sede policial que teme por sua integridade física pois sua sobrinha lhe diz que conhece bandidos que poderão lhe fazer mal maior, e que a irmã da vítima, T. de S. está em conluio com sua sobrinha, por ser aquela a pessoa que vai junto com a vítima sacar o dinheiro na instituição bancária. Em decisão exarada pelo juízo plantonista em 05/07/2024 parcialmente foram deferidos os pedidos de medida protetiva formulados para determinar: 1- proibição de aproximação da ofendida, fixando um limite mínimo entre ela e o agressor de 300 metros; 2- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência praticada em face da própria tia, na hipótese dos autos, se inclui nos termos do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 29 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS, QUE CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL, COLHIDO NA FORMA DO art. 8º E SEGUINTES DA LEI 14.431/17, RATIFICA O QUE FOI DITO POR ELA NA DELEGACIA À ÉPOCA DOS FATOS. DE ACORDO COM A PROVA ORAL, O ACUSADO APROVEITAVA-SE DO FATO DE A VÍTIMA FICAR EM SUA CASA, POIS A TIA DELA, SUA EX-COMPANHEIRA, TINHA COMO ATIVIDADE TOMAR CONTA DOS SOBRINHOS. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA E DE SUA TIA, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS QUE MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTAS À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, §13 E DO art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. FATO PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA.
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. No caso, além da vítima ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar sua sobrinha, o que denota violência de gênero. Segundo consta de denúncia a vítima e o acusado residem no mesmo terreno, onde há residências de familiares, sendo que, no dia dos fatos, o denunciado estava manuseando o lixo o local, atraindo insetos para a residência da ofendida, a qual solicitou ao denunciado que parasse de fazê-lo, pois os insetos (abelhas) começaram a entrar na sua casa, onde se encontrava sua filha de 8 anos. Inconformado, o denunciado iniciou a agressão contra a vítima, desferindo-lhe chutes e socos e, na sequência, entrou em sua casa e retornou portando uma faca, afirmando que mataria MAIARA. Ora, as agressões não decorreram de mero desentendimento pessoal, mas sim, foram motivadas pelo vínculo familiar entre os envolvidos, delineada a situação de submissão da vítima ao agressor, adequando-se os fatos ao âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.... ()
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à Reclamante, tia de vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II. Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II. No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III. Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram ter havido relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre o falecido empregado e sua tia a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CCB, art. 186, e a que se dá provimento .
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15 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, NÃO PRESENTE AO LOCAL DO EVENTO, QUANTO A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIAS VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEICULO. REGULAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, NÃO PRESENTE AO LOCAL DO EVENTO, QUANTO A REALIZAÇÃO DE DILIGENCIAS VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEICULO. REGULAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO AO PARTICULAR PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADAS NA CONDUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DANO POR PERDA DE CHANCE. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CONDUTOR DO VEICULO QUE INDEPENDE DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. 1. Na hipótese de responsabilidade civil por omissão do Estado, é imprescindível que haja a demonstração efetiva da conduta omissiva, especificamente relacionada com o não cumprimento de dever legalmente imposto ao agente público, além do estabelecimento do respectivo nexo entre aquela omissão e o dano suportado pela vítima. 2. Não há omissão de agente da Guarda Municipal, que não estando presente ao local de acidente de trânsito, limita-se a comunicar o evento à Autoridade Policial, por conta de entrevero ocorrido em próprio municipal, no momento de atendimento médico prestado à vitima. 3. A condução das diligências no inquérito policial é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Policial e do Ministério Público, não cabendo à vitima ou aos seus familiares, indicar quais devam ser adotadas para apuração de evento sob o prisma da responsabilidade penal. 4. Não há configuração do dano moral por «perda da chance como decorrência do arquivamento de inquérito policial, que não apontou a responsabilidade penal do condutor em acidente de trânsito. A responsabilidade civil do motorista, se o caso, pode ser postulada por quem tenha sofrido eventual dano, independentemente do arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração da responsabilidade criminal. RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA SEM CONDIÇÃO DE OFERECER RESISTÊNCIA). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais em sentença absolutória pelo crime de estupro de vulnerável, contra vítima sem condição de oferecer resistência. ... ()
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17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO SOGRO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, sogro de vítima fatal no rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II - Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELO SOGRO DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II - No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III - Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV - Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o falecido sempre frequentava a casa do autor e este vice-versa, durante fins de semana, e, ocasionalmente, durante a semana". Assim, muito embora o reclamante tenha experimentado situação traumática pela perda do genro, o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que inexistia relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre eles a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V - Recurso de revista conhecido, por violação do CCB, art. 186, e provido.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE NÃO HOUVE DOLO NA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A IMPROPRIEDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, POR OFENSA À REGRA DO CODIGO PENAL, art. 46, UMA VEZ QUE IMPÔS AO APELANTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE OUTRA PENA.
A denúncia dá conta de que, no dia 18 de setembro de 2021, por volta das 08 horas e 30 minutos, no interior da residência de LORRAINE, localizada na Rua José Timóteo Caldara, 548, Cascatinha, cidade de Petrópolis, o denunciado LORRAN, com vontade livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência aplicadas nos autos do processo 0004377-48.2021.8.19.0042, afastando-o do lar onde convivia com as sobrinhas, vítimas naquele procedimento, além de proibi-lo de se aproximar de suas sobrinhas e dos familiares delas. A peça inicial narra que, mesmo ciente do afastamento e da proibição acima descritos, ele se dirigiu até a residência de Lorraine, sem qualquer motivo justificável e lá permaneceu mesmo após a sua irmã pedir para ele sair, já que havia medida protetiva que o impedia de estar no local. A materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas. A denúncia veio embasada no Registro de Ocorrência 105-04715/2021-01; decisão proferida nos autos da medida protetiva, bem como da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O depoimento da vítima LORRAINE, em juízo corroborou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que que registrou em face de seu irmão LORRAN um registro de importunação sexual, onde naquela oportunidade, ele teria se comportado de maneira invasiva com relação a sua sobrinha e suas duas filhas. Sinalizou que, na data dos fatos, LORRAN chegou a sua residência, cuja casa é de propriedade da avó paterna da declarante, que também reside no imóvel. Esclareceu que há determinação judicial para afastamento de LORRAN do lar, todavia, precisou acionar a polícia, pois ele estava no interior do imóvel, mais precisamente na sala. Afirmou que LORRAN teria dito a sua avó que era para a declarante sair da casa, pois ele queria ficar no imóvel, uma vez que ele deduz que a casa era da avó dele também. O policial militar LEONARDO disse que também constatou que LORRAN estava no interior da casa, na sala, juntamente com LORRAINE. O policial militar TIAGO disse que o réu estava no interior da casa e esclareceu que o réu falou que a residência era da avó dele e que ela tinha dado a casa para ele, motivo pelo qual, LORRAN teria dado a entender que teria ido até lá para permanecer morando na casa. O réu não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Pois bem, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida. Assim, não há que se falar em ausência de dolo, haja vista que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento da medida protetiva, estando demonstrada a tipicidade da conduta do recorrente, especialmente porque o delito em exame (Lei 11.340/2006, art. 24-A) tem por objeto jurídico tutelado a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, sem descuidar, em última análise, da proteção indireta à mulher vítima de violência doméstica. Destarte, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial. Quanto ao mais, vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova. Por tais razões, em sendo a prova segura e não havendo qualquer causa que isente ou exclua a responsabilidade penal do réu, impõe-se manter a condenação. Dosimetria a não merecer reparo, tendo a pena permanecido no patamar mínimo legal. O regime aberto está adequadamente estabelecido, nos termos do CP, art. 33. Por fim, o sentenciante substituiu a reprimenda por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação gratuita de serviços à comunidade com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. Nesse ponto, é importante esclarecer que, nos termos do enunciado da Súmula 588 do E. STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". In casu, não há como negar que os fatos se deram no contexto da Lei 11.340/06, assim inviabilizando o cabimento da benesse. Ainda, a Lei 11.340/06, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação isolada de multa e a de prestação pecuniária. A limitação de final de semana, por sua vez, por importar em restrição da liberdade por 5 horas semanais em casa do albergado (CP, art. 48), é mais gravosa do que a prestação de serviços à comunidade aplicada na sentença. Diante de tal contexto, deve ser invocado o princípio da especialidade para fazer preponderar as regras de vedação previstas na Lei Maria da Penha, norma especial e, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, manter a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços comunitários, nos termos estabelecidos na sentença, solução mais harmônica e benéfica ao recorrente. Adiante, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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19 - STJ Família. Agravo regimental no habeas corpus. Visita à família (prima do executado). Recorrente cometeu crime de estupro contra sua sobrinha. Incompatibilidade da visita com os objetivos da pena. Jurisprudência firmada. Agravo regimental não provido.
«1 - Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais, ao conceder a saída temporária para visitação à família, omitiu-se quanto ao requisito da compatibilidade da visita com os objetivos da pena. ... ()
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20 - STJ Família. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Visita à família (prima do executado). Recorrente cometeu crime de estupro contra sua sobrinha. Incompatibilidade da visita com os objetivos da pena. Jurisprudência firmada. Agravo regimental não provido.
«1 - Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais, ao conceder a saída temporária para visitação à família, omitiu-se quanto ao requisito da compatibilidade da visita com os objetivos da pena. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável na forma tentada. Quantum da redução. Percentual de 1/3 (um terço) devidamente justificado. Iter criminis. Exame aprofundado de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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23 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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24 - TJRJ Ementa. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ASSEDIAR E INSTIGAR CRIANÇA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Caso em exame Sentença que condenou o recorrente às penas totais de 09 anos de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa, em sua fração mínima. II - Questão em discussão A Defesa alega que não existe, provas para a condenação. Subsidiariamente busca o reconhecimento da desistência voluntária com relação ao crime do CP e circunstância atenuante da confissão espontânea com relação ao delito do ECA. III - Razões de decidir Manutenção da condenação. A prova é farta a sustentar o juízo restritivo em sua totalidade. Sob o crivo do contraditório destaca-se que o ofendido disse que o réu o agarrou por trás e praticou atos libidinosos e que, de roupa, o recorrente simulou um ato sexual com a vítima «você fez para frente e para trás". A prova é firme a sustentar que ele e a vítima ficaram sozinhos em um cômodo da casa e que o réu colocou o ofendido em seu colo. Importância da palavra da vítima (precedente). Versão trazida pelo recorrente que parece inverossímil e não se apoia em qualquer elemento de prova. A Defesa não tem melhor sorte quando pede para que a conduta acima descrita seja enquadrada no CP, art. 215-A É impossível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, quando presente o dolo específico de satisfação da lascívia, com a prática do ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou superficialidade da conduta (entendimento do STJ - precedente). Também não há que se falar em desistência voluntária, uma vez que o crime ora em análise consumou-se com a prática do ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, mesmo que não tenha acontecido conjunção carnal. Para o delito do ECA a condenação também subsiste. O reconhecimento da confissão espontânea não altera as penas que foram fixadas em patamares mínimos e assim devem ser mantidas, nos termos da Súmula 231/STJ. Reprimendas finais: 09 anos de reclusão e 10 dias-multa, em seu patamar mínimo. Mantido, ainda, o regime prisional fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado e por se considerar o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. IV - Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Expedição de mandado de prisão com o trânsito em julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Habeas corpus. Direito processual penal. Estupro de vulnerável perpetrado contra sobrinho. Prisão preventiva. Modus operandi. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Ordem denegada.
«1 - O Juízo a quo - referendado pelo Tribunal local - apresentou fundamentação idônea para impor a custódia preventiva, pois ressaltou o modus operandi empregado pelo Paciente, que supostamente praticou o fato criminoso «contra seu próprio sobrinho, então com 7 a 13 anos de idade em momentos de confraternização em família e presenteava a vítima antes e depois do crime. Enfatizou, ainda, que a ex-esposa do Paciente tem conhecimento de que este começou a levar presentes para outros sobrinhos, o que reforça a necessidade do cárcere para a garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. ... ()
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26 - TJRJ Abuso de incapaz. Considerações da Desª. Suely Lopes Magalhães. CP, art. 173
«... Como bem atenta o douto Procurador de Justiça, reportando-se a decisão vergastada: «é inadmissível que a vítima, pessoa por todos afirmada extremamente generosa com todos os sobrinhos, fizesse um testamento cujos termos evidenciavam, de fato, sua generosidade e seu absoluto senso de justiça, ao dividir o patrimônio de forma equânime entre seus sobrinhos, para meses depois, revogá-lo totalmente outorgando procurações apenas para os réus, também seus sobrinhos, doando a estes todo seu patrimônio, nada resguardando para si própria os para os demais sobrinhos, a ponto de emitir cheques sem provisão de fundos, de não ter dinheiro para adquirir remédios para si, ou efetuar os pagamentos de exames.. Nada foi trazido aos autos para justificar a tese defensiva, o que justifica plenamente a condenação, inexistindo dúvida plausível a militar favoravelmente aos ora apelantes. Consigna-se ainda, que o tipo penal dispensa provas das vantagens auferidas pelos réus, exigindo somente, que o ato praticado pela vítima seja suscetível de lhe causar prejuízo, ou a terceiro. Se a mera possibilidade já imputa o delito, o que dizer do efetivo prejuízo experimentado. ... (Desª. Suely Lopes Magalhães).... ()
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27 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES SEXUAIS. IMPSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA NO ATO LIBIDINOSO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE COM FUNDAMENTO NA IDADE DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NECESSÁRIA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CRIME PRATICADO VALENDO-SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E DE HOSPITALIDADE. CRIME CONTINUADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER REQUERIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA REDIMENSIONAR A PENA APLICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A 2. Estupro de vulnerável praticado contra as sobrinhas de sua companheira, menores de oito anos de idade na época dos fatos. 3. Recurso pleiteia a absolvição do acusado por insuficiência de provas para a condenação ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime do CP, art. 215-A Requer, ainda, a revisão da dosimetria da pena, a concessão da gratuidade de Justiça, e a revogação da prisão preventiva mantida na sentença. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus substituto do recurso próprio. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Paciente tio da vítima. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Estupro de vulnerável praticado contra sobrinha. Pleito de reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica. Ausência de relação íntima de afeto, motivação de gênero ou vulnerabilidade pelo gênero. Simples laço de parentesco. Situação que não se insere nas hipóteses da Lei 11.340/2006. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
I. CASO EM EXAMEIn casu, o apelante foi condenado como incurso no art. 217-A c/c 71, ambos do CP, à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado. Imputação de ter o réu praticado abuso sexual contra a sobrinha, com 9 anos de idade à época dos fatos, consistente em esfregar o pênis na genitália da criança. Fatos revelados pela vítima quando já estava com 16 anos de idade. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Vítima com acentuado déficit cognitivo. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Ameaça à testemunha. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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32 - TJSP Apelação criminal - Ameaça no âmbito das relações domésticas - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade de provas, por quebra da cadeia de custódia e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Rejeição - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta - Inadmissibilidade - Condenação bem editada - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima, nos crimes envolvendo violência doméstica, assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos - Robustecimento dessa prova por outros elementos probantes - Réu confesso, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Pena-base no patamar mínimo - Atenuante da confissão compensada com a agravante do CP, art. 61, f - Regime prisional aberto e outorga de sursis inalterados. Recurso desprovido.
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33 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Art. 217-A c/c 226, II, ambos do CP. Acusação de carícias do réu nos seios e nádegas da sobrinha de 8 anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Acolhimento. Condenação baseada exclusivamente no depoimento da criança, prestado 3 anos depois. Versões conflitantes. Em juízo, a vítima prestou depoimento, mediado por assistente social do NUDECA, e relatou que estava na casa de sua avó, quando seu tio veio abraçá-la e passou a mão em seus seios e nádegas. Depoimentos das informantes ¿ genitora e tia da menina ¿ que não presenciaram os fatos e apenas reproduziram a narrativa da ofendida. Em interrogatório o acusado negou o abuso sexual, esclarecendo que apenas abraçou a sobrinha e seu braço ¿escorregou na bunda dela¿. No que concerne ao exame da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, é fundamental que seja examinada a intenção do agente de satisfação da lascívia ou apetite sexual, o que não restou demonstrado na espécie. Em que pese a circunstância de a palavra da vítima assumir especial relevância nos crimes sexuais, no caso concreto temos uma vítima infante que, por força da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica, facilidade de adquirir falsas memórias e natural sugestionabilidade que lhe é inerente, presta depoimento que há de ser avaliado com redobrada cautela na aferição da reponsabilidade imputada. Nesta linha, em sendo esse o único elemento usado para a condenação, impende a observância do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. RECURSO PROVIDO.... ()
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34 - TJSP Habeas Corpus - Descumprimento de medida protetiva - Pedido de revogação da prisão preventiva- Impossibilidade - Decisão devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito - Indícios de autoria e materialidade delitivas bem delineados - Laudo pericial a comprovar os ferimentos corporais atribuídos a vítima - Necessária manutenção da prisão para garantia da ordem pública e da segurança da vítima - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada
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35 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU PRESO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABUSOS PRATICADOS PELO TIO CONTRA A SOBRINHA DE 08 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS ATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Atese defensiva de absolvição por fragilidade probatória não prospera considerando as circunstâncias que envolvem os fatos, além do que se trata de presunção absoluta de violência de cunho puramente objetivo, sendo desinfluente indagar a respeito da percepção da vítima sobre os acontecimentos. ... ()
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36 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Gravidade concreta do delito. Recorrente que permanece foragido. Recurso desprovido.
«1. Hipótese na qual o recorrente é acusado de matar sua companheira, logo após a ceia de Natal, motivado por discussão decorrente de uma foto da vítima com seu sobrinho, pois estariam muito próximos. Armado com uma faca peixeira, o recorrente golpeou a vítima duas vezes no abdômen quando esta retornava de outro cômodo para o quarto, causando sua morte. ... ()
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37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 217-A. Pleito de afastamento da causa de aumento do CP, art. 226, II. Improcedência. Hipótese fática da majorante descrita na inicial acusatória. Capitulação jurídica contida na denúncia que não vincula o juiz. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.
O CP, art. 226, II, previa, à época dos fatos, que a pena devia ser aumentada de metade, se o agente fosse ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tivesse autoridade sobre ela. ... ()
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38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Condenação de 48 anos. Periculosidade. Tio das vítimas (três crianças). Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Recurso desprovido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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39 - STJ Família. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Acusado foragido. Vítima e família ameaçadas. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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40 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Prática de ato libidinoso pelo apelante contra seu sobrinho, de 7 anos, em viagem de ônibus. ... ()
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados, um consumado e outro tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Processo complexo (9 testemunhas, envolvimento de um menor e necessidade de expedição de cartas precatórias). Razoabilidade. Alegações finais já apresentadas. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E REQUEREU, POR FIM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia dá conta de que, no dia 16 de setembro de 2022, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Projetada, Parque Lajinha, Natividade/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do procedimento de 001123-54.2022.8.19.0035, decisão essa que deferiu, em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, consistentes em proibição de manter qualquer tipo de contato e proibição de aproximação, guardando o limite mínimo de 100 metros, visto que, na data já mencionada, dirigiu-se até a residência da vítima, vindo a chama-la pela janela, dizendo: «Pode abrir a porta que ninguém tá vendo". O depoimento da vítima, E. M. de S. G. traz a notícia de que, no dia dos fatos, o acusado estava com um vidro de cachaça no bolso e falando palavrões. Disse a depoente que pediu a sua sobrinha que mandasse uma mensagem de texto para a Patrulha Maria da Penha e que os policiais da patrulha, chegarem no local encontraram o denunciado na casa do irmão da depoente ainda, separada por, apenas, uma parede. O policial militar Arly disse que atendeu ao chamado da Patrulha Maria da Penha e que, ao chegar no local, encontrou o acusado, aparentemente, embriagado e ciente de que descumprira medida protetiva. Interrogado, o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Pois bem, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida. Assim, não há que se falar em ausência de dolo, haja vista que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento da medida protetiva, estando demonstrada a tipicidade da conduta do recorrente. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova. Por tais razões, em sendo a prova segura e não havendo qualquer causa que isente ou exclua a responsabilidade penal do réu, impõe-se manter a condenação. Dosimetria a não merecer reparo, tendo a pena permanecido no patamar mínimo legal. A aplicação da pena restritiva de direitos obsta o sursis penal, conforme expressa previsão do CP, art. 77, III. Adiante, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ESTABELECIMENTO DA PENA BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO.
Em síntese, descreve a inicial acusatória que o apelante, no dia 10/01/2023, praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios, a vagina e as nádegas, além de realizar sexo oral com a ofendida M.E.I.S. sua sobrinha que contava com 14 (quatorze) anos de idade ao tempo dos fatos. Constou dos autos que o recorrente, fazendo uso de força física para dominar a adolescente, acariciou os seios e as nádegas da ofendida, bem como introduziu o dedo na vagina dela, além de nela ter praticado sexo oral. Ato contínuo, e ainda refazendo uso de sua força física, ele puxou a calcinha da ofendida para o lado e introduziu o pênis na vagina dela, praticando a conjunção carnal até ejacular. Após a investida sexual, o recorrente ameaçou a adolescente ao dizer que, caso ela contasse o ocorrido para alguém, iria «dar merda para ela". Não há que se falar em inépcia da denúncia. Isso porque, a denúncia foi retificada no tocante à data. No aditamento o Ministério Público corrigiu a data anteriormente mencionada (09/01/2023) para a data de 10 de janeiro de 2023. Entretanto, como muito bem motivado na sentença, não se tem dúvida quanto à ocorrência do episódio e sua autoria, na medida em que tal equívoco, corrigido logo em seguida, em nada comprometeu o direito de defesa. Nesse diapasão, vale ressaltar que o episódio foi devidamente identificado pelas pessoas ouvidas tanto em sede policial, quanto em juízo. Não houve dúvida quanto a que fatos a inaugural se referia e, para espancar qualquer dúvida, deve ser relembrado que o juízo de primeiro grau teve a cautela de abrir prazo para nova manifestação da defesa quanto a alteração da data. Analisado atentamente o caderno probatório, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria do crime de estupro estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência; termos de declaração em sede policial; laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que diz respeito à materialidade, é importante considerar que o referido laudo é conclusivo quanto à ocorrência de abuso sexual/estupro e esclareceu que «...o rompimento do hímen da suposta vítima havia ocorrido há cerca de 6 horas... e que a vítima MEIS apresentava vestígios de conjunção carnal recente, assim como vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal; que houve violência real, mediante ação contundente, com equimoses localizadas em face interna das coxas.... Consoante as provas constantes dos autos, a versão da ofendida é segura, firme e coerente, no sentido de que o acusado praticou o abuso sexual, consistente em penetração vaginal, contra a vítima quando ela ainda contava com 14 anos de idade. É importante ressaltar que, conforme observou o magistrado na sentença, as provas não se restringem unicamente aos depoimentos da vítima, mas também, contam com os depoimentos testemunhais que em seu bojo, também confirmaram que a vítima teria sofrido abusos e que se encontrava extremamente abalada com as investidas do apelante, reforçando desta forma a firmeza e coerência das declarações da vítima, o que torna ainda mais factível, no sentido de que realmente, os fatos apurados se adequam à realidade fática vivenciada por MEIS, sendo certo que a versão apresentada pelo recorrente, de que houve consentimento da menor, é dotada de pouca verossimilhança e restou isolada nos autos. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Assim, inexistem dúvidas acerca da prática delituosa, sendo imperiosa a manutenção do juízo de condenação. Passa-se à análise da dosimetria. O magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade do réu, em razão da personalidade do agente e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito de abuso sexual perpetrado contra a vítima, aproveitando-se do fato de ter livre acesso à casa da vítima e de ter sido inclusive convidado pelo pai da vítima a pernoitar no ambiente familiar na data dos fatos, tais ponderações ou não são suficientes para embasar o incremento ou já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da confissão, não há reflexos sobre a pena aplicada, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. A pena fica cristalizada em 08 (oito) anos de reclusão, ante a ausência de moduladores a incidir na terceira etapa, abrandando-se o regime de cumprimento, vez que mais adequado o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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44 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo uso de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença superveniente. Alegação superada. Fundamentação. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Fuga. Assegurar a aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Risco de reiteração. Descumprimento de medida protetiva. Ameaças à vítima e familiares. Necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Recurso desprovido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença de pronúncia. Perda do objeto. Ademais, presença dos requisitos do CPP, art. 41. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Execução de vítima em razão de disputas relacionadas ao tráfico. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
1 - A tese de insuficiência das provas de autoria ou participação resume-se a alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()
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47 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE AFIRMA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDADOR AO NEGAR A CONTRATAÇÃO DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E EMPRESTIMOS PESSOAIS ATRAVÉS DE SUA CONTA CORRENTE. REGISTRO DE OCORRÊNCIA ACOSTADO AOS AUTOS EM QUE A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE QUE AS TRANSAÇÕES FORAM EFETIVADAS POR SUA SOBRINHA. OCORRÊNCIA DE DESCUIDO POR PARTE DA TITULAR DA CONTA BANCÁRIA QUE, A DESPEITO TODAS AS ORIENTAÇÕES QUE SÃO DIVULGADAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E PELA PRÓPRIA MÍDIA, DEIXOU QUE TERCEIROS TIVESSEM ACESSO AS SUAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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48 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo desprovido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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49 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime previsto no CP, art. 158, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §§ 7º E 9º, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 7 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do 129, §9º, por duas vezes, c/c art. 69, ambos do CP, na forma da Lei 14.344/2022 porque, no dia 23/10/2023, no interior de imóvel localizado em Santa Cruz, mediante ação contundente, ofendeu a integridade física de seu sobrinho, Pedro Lucas Correa da Costa de 11 anos, assim como de sua irmã, Beatriz Pereira Correa, causando-lhes lesões corporais. Materialidade e autoria comprovadas. Policiais e a vítima Beatriz, que prestaram declarações em fase policial logo após os fato em tela, tendo os militares afirmado que Beatriz narrou ter sido acordada pela mãe, dizendo que seu irmão VINICIO bateu nas costas de seus filhos, e que ao chamar a atenção do acusado, este partiu para cima dela, a enforcando e jogando sua cabeça contra a parede. Muito embora a versão apresentada pelos policiais e pela vítima Beatriz na Delegacia não tenham sido corroboradas em Juízo, ganharam contornos de veracidade quando confrontada com o depoimento da informante Dulcineia perante o contraditório e a ampla defesa, a qual declarou ter o réu chegado em casa embriagado, vindo a agredir os sobrinhos e, após a genitora de ambos e avó das crianças chamar sua filha Beatriz, esta, ao interpelar o acusado, foi agredida também por Vinicio. É de se destacar que o laudos de exame de corpo de delito das vitimas Beatriz e do seu filho que corroboram com a prova oral obtida. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroboradas, in casu, pelo depoimento da mãe da vítima, gozam de destacado valor probatório. Defesa que não apresentou quaisquer elementos aptos a desconstituir a prova acusatória amealhada, não apresentando o réu sua autodefesa, uma vez que optou pelo silêncio. Depoimento somente de uma testemunha na condição de informante em Juízo, que em nada fragilizou a prova colhida, eis que corroborou com todos os elementos todos os elementos colhidos em sede inquisitorial, uma vez que, além de ter presenciado as agressões, é também mãe do réu. Não procede o pleito de concessão do sursis processual, benefício vedado pela Súmula 536/STJ a autores de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, como é o caso dos autos. Já o sursis da pena, foi concedido na sentença atacada, restando prejudicado o pedido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, O DECISIUM ATACADO.... ()