1 - STJ Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Ofensa a resoluções. Impossibilidade. Inadimplemento contratual. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rescisão contratual. Sociedade em conta de participação. Investimento financeiro. Relação de consumo. Incidência da legislação consumerista. Possibilidade. Investidor ocasional. Competência do foro do domicílio do consumidor.
1 - Recurso especial interposto em 15/4/2021 e concluso ao gabinete em 28/6/2021. ... ()
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3 - TJSP Contrato. Rescisão. Sociedade em conta de participação. Divergência da sócia ostensiva acerca da participação das sócias ocultas. Oposição à restituição integral do valor do investimento. Cálculos equivocados. Responsabilidade do sócio participante perante o sócio ostensivo. Sujeição dos investidores ao risco do negócio. Direito de participação nos lucros e dever de suportar os prejuízos à medida de seu investimento. Prejuízos do negócio deverão ser deduzidos do valor investido. Perícia contábil realizável na fase de cumprimento da sentença. Observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJSP Prestação de serviços. Contrato de intermediação de operações no mercado de criptomoedas (bitcoin). Alegado inadimplemento na prestação de serviços pelo grupo econômico ao qual pertencente a ré, que deixou de realizar os pagamentos mensais dos rendimentos, bem como de restituir o valor investido. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré à devolução, entretanto, de valor menor que o pleiteado, considerando apenas dois dos três aportes feitos pelo investidor, bem como rejeitando a indenização por dano moral. Insurgência somente do autor em torno do valor da restituição. Pertinência. Primeiro contrato efetivamente firmado somente com o sócio da ré, excluído do polo passivo. Alteração, contudo, a partir do primeiro aditivo, da identidade do trader, existindo, por isso, substituição da pessoa física para a pessoa jurídica, que assumiu a partir daí a responsabilidade pelo contrato, ratificando as cláusulas anteriores. Aditamentos contratuais, outrossim, que fizeram referência aos aportes anteriores. Inclusão, no montante de restituição, do valor do primeiro aporte indevidamente excluído em Primeiro Grau. Sentença reformada em tais limites, com ampliação do valor da condenação por dano material. Apelação do autor provida.
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5 - TJMG Pro labore. Apelação cível. Ação de cobrança. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Percepção de pro labore pelos herdeiros. Impossibilidade. Recurso desprovido
«- É devida a percepção de pro labore apenas para o sócio que se encontra no efetivo exercício de função da gerência da empresa. ... ()
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6 - STJ Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 97/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a responsabilidade dos sócios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 97/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
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8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência em recurso especial. Sociedade limitada. Dissolução. Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. Limites. Precedentes. CTN, art. 135.
«1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base na jurisprudência remansosa desta Casa, entendeu não emprestar caminhada a EREsp, negando-lhe, assim, seguimento. ... ()
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9 - TJSP TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SOCIEDADE COMERCIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - REDIRECIONAMENTO - ADMISSIBILIDADE.
Oencerramento irregular da sociedade comercial caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração. Indícios suficientes de dissolução irregular da executada. Matéria pacificada no julgamento dos Temas 981 e 444 do STJ. Embargos improcedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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10 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Solidariedade «GRUPO ECONÔMICO. Empresas PIRES, JFH e SERIP. Nos termos do art. 265, do Código Civil (conf. CLT, art. 8º, Parágrafo Único), a solidariedade não se presume, resulta de Lei ou do contrato. A Lei trabalhista, in casu o CLT, art. 2º, § 2º, prevê expressamente a responsabilidade solidária do grupo econômico empresarial pelo débito laboral. Conquanto não registrado formalmente o grupo econômico perante a JUCESP e/ou demais órgãos destinados a tal fim, certo é que circunstâncias fáticas permitem concluir que se tratou de grupo econômico. O fato de os sócios da empresa JFH terem tido participação societária apenas na condição de «sócios-investidores, não é suficiente para isentá-los de responsabilidades trabalhistas, pois ainda que se admitisse que não possuíam ingerência direta na direção do negócio, com certeza os dividendos decorrentes dos investimentos que fizeram tiveram a contribuição do labor dos empregados das empresas envolvidas. Além disso, não se relega ao oblívio a possibilidade de interferência, mesmo que indireta, que um sócio-investidor pode exercer, já que em última análise é o detentor do capital. Configurado o entrelaçamento societário e, quiçá familiar - dados os sobrenomes em comum dos sócios das reclamadas envolvidas - máxime levando em conta que não se tratam de empresas concorrentes entre si, restando evidente a comunhão de interesses, reputo caracterizado o alegado grupo econômico, devendo todas as empresas responder solidariamente pelos débitos, nos termos do CLT, art. 2º. Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Havendo prova de que percebia o autor horas extras, cabia-lhe apontar ao Juízo a existência de diferenças a seu favor. É ônus da parte robustecer o processo com elementos que subsidiem o deferimento de sua pretensão (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, incisos I). Mantenho o indeferimento do pleito.... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA. INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente em parte o pleito inaugural, declarando a rescisão do contrato entre as partes e condenando as rés ao pagamento do valor de R$ 14.194,10. ... ()
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12 - TJSP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS -
Autor que celebrou contrato de investimento em bitcoins com uma das rés, sendo-lhe assegurado o pagamento de 31% de juros - Esquema de pirâmide financeira envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas, que agiram em conluio - Sentença acolhendo do pedido para condenar todos os réus na devolução do valor investido - Inexistência de cerceamento de defesa - Questão que já havia sido decidida anteriormente, em julgamento de agravo de instrumento - Legitimidade ativa - Contrato firmado pelo autor, pouco importando que o depósito tenha sido feito por sua mulher - Demais argumentos dos apelantes, dois dos réus, que tentam justificar diversos negócios que eles fizeram com os investidores - Conjunto probatório que demonstra que os apelantes agiram na qualidade de facilitadores da fraude, recebendo veículos de luxo dos primitivos negociadores e revendendo-os por valores abaixo do mercado - Existência de procuração de uma das sociedades envolvidas, outorgando poderes a um dos apelantes para alienar seus automóveis - Apelantes que também receberam imóveis da principal empresa envolvida, sem a correspondente contraprestação pecuniária - Ocultação de patrimônio dos primitivos fraudadores - Fotografia acostada aos autos em que se vê um dos apelantes e o fraudador principal, ao lado um do outro, ambos com camiseta com o logotipo da empresa fraudadora - Fatos que não podem ser vistos isoladamente e que, em conjunto, permitem concluir pela responsabilidade de todos os réus - Relação entre o autor e a empresa investidora que é regida pelas normas do CDC - Cadeia de produção - Responsabilidade dos apelantes pelo prejuízo do autor - Existência de inúmeras ações análogas à presente, em que já se evidenciou a responsabilidade dos mesmos apelantes, a suposta empresa revendedora de veículos e seu sócio - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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13 - TJSP Ação indenizatória regressiva de ex-sócia, cumulada com pedido de ressarcimento de danos morais, contra a sociedade e seus sócios, fundada no pagamento de dívidas trabalhistas. Ação julgada procedente. Apelação de sócio corréu.
Prescrição em parte do pedido regressivo. Como decidido pelo STJ em situação análoga, a pretensão ressarcitória, tal a situação fática, encontra-se «fundada, na verdade, na sub-rogação operada, em que terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III, do Código Civil), torna-se novo credor, transferindo-se-lhe todos os direitos, ações, privilégios e garantia do primitivo [credor], contra o devedor principal e fiadores (CCB, art. 349). Assim, «[u]ma vez efetivado o pagamento com sub-rogação, o sub-rogatário fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor originário possuía. Logo, a prescrição da pretensão de ressarcimento rege-se pela natureza da obrigação originária, ou seja, do crédito sub-rogado, no caso, trabalhista. (REsp 1.707.790, MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Prescrição de um dos créditos exigidos. Contrato de cessão onerosa de quotas celebrado entre as partes pelo qual o apelado, juntamente com outro réu, aqui terceiro interessado, expressamente assumiu integral responsabilidade pelas dívidas sociais constituídas até o momento de sua celebração. Tratando-se de relação entre empresários, presumem-se as partes iguais, devendo prevalecer a vontade objetivamente declarada. «... a autonomia privada e o respeito aos vínculos contratuais, em um sistema capitalista, possibilitam o fluxo de relações econômicas e a própria existência de diferenciais competitivos (PAULA FORGIONI). Danos morais. Sua ocorrência. Apelada que suportou penhora de bens por decisão da Justiça do Trabalho em razão de dívida de responsabilidade de outrem. Dano moral «in re ipsa". Precedentes das Câmaras Empresariais deste TJSP. Reforma parcial da sentença recorrida. Ação julgada parcialmente procedente a ação. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA («PROJETO ROTA 33). LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DE PROVAS DOCUMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada determinando: (i) a rescisão contratual por culpa dos réus; (ii) a devolução do capital investido pelo autor, corrigido monetariamente e acrescido de juros; e (iii) a condenação solidária dos réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O apelante argui preliminares de cerceamento de defesa, inadequação da via eleita e ausência de fundamentação na condenação solidária. ... ()
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15 - TJRJ Sociedade. Dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Autores que pugnam pela dissolução parcial da sociedade com a obrigatoriedade da retirada de três sócios, com cotas de 50% sobre o capital, sob o argumento de que são causadores da prática de atos graves que estavam colocando em risco a continuidade da empresa. Reconvenção apresentada pelos três sócios, em busca da dissolução integral da empresa.
«Sentença que julga improcedente o pedido inicial e procedente o pedido da reconvenção, decretando a dissolução total da sociedade. Princípio da preservação da empresa que deve ser observado. Sócios no total de seis, três deles pretendendo permanecer com a empresa, sendo detentores de 50% do capital social. Prejuízos que não ocorreram para os sócios que se retirarão e que concordam com o término da empresa, o que por si só evidencia manifestação t cita em não continuar na empresa. Se a empresa encontra-se ativa e regularizada, é possível continuar o seu ciclo social, beneficiando, desta forma, credores, empregados e os sócios remanescentes. Aos sócios insatisfeitos com a administração da sociedade, em como ela vem sendo conduzida, assiste o direito de ver excluídos os demais sócios (REsp 453.423/AL, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - Terceira Turma - julgado em 06/04/2006, DJ 15/05/2006 p. 2006). Por tais razões, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, dissolvendo-se parcialmente a empresa, com a exclusão dos sócios réus, restando improcedente a reconvenção. Ônus da sucumbência que deverão ser invertidos na proporção já fixada pelo Juízo de Primeiro Grau. Apuração de haveres que deverá ser procedida após o trânsito em julgado, para que sejam repartidos os lucros e os prejuízos.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Gafisa SPE-48. Preliminar. Prejudicialidade externa não caracterizada. E. STJ que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ não restringiu a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo agravado aos requisitos do art. 50 do CC. Mérito. Demanda que envolve relação de consumo. Exequente, condomínio, que tem legitimidade extraordinária para requerer indenização em prol dos condôminos, consumidores adquirentes de unidade imobiliária de empreendimento executado pela devedora. Relação de consumo caracterizada. Precedente do E. STJ. Incidência da norma do art. 28, caput e § 5º do CDC. «Teoria Menor da Desconsideração que dispensa demonstração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Insolvência da pessoa jurídica devedora, devidamente comprovada, que basta para o deferimento da medida. Precedentes. Inclusão da sócia controladora no polo passivo do cumprimento de sentença acertadamente determinada. Esgotamento do propósito da executada, que pagou aos sócios lucros e dividendos, sem quitação da dívida ora examinada. Requisitos necessários à aplicação da «Teoria Maior da Desconsideração também caracterizados. Blindagem patrimonial realizada pelas devedoras através do uso abusivo de empresas integrantes do grupo econômico Gafisa. Diversas pesquisas infrutíferas acerca de bens e ativos financeiros. Interligação subjetiva, com exploração do mesmo segmento empresarial. Esgotamento do propósito da SPE, que teve venda integral das unidades imobiliárias. Recursos financeiros remanescentes da devedora (SPE) direcionados à controladora, que deve responder pelo débito. Confusão patrimonial caracterizada. Responsabilidade da agravante - Yuny Incorporadora S/A. - que, no entanto, deve ser afastada, vez que ocupa apenas a posição de sócia minoritária, sem indicativos de gestão da devedora. Agravante que sequer integra o grupo Gafisa e atuou como mera investidora no empreendimento imobiliário. Responsabilidade da agravante afastada, mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica de Gafisa SPE-38 S/A para que responda a sócia controladora pela dívida exequenda. Precedente do E. STJ. Decisão agravada parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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17 - TJSP RECURSOS INOMINADOS - CONSUMIDOR - SAQUE INDEVIDO DE SALDO DECORRENTE DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS - FRAUDE NÃO IMPEDIDA PELO SISTEMA DE SEGURANÇA DA PLATAFORMA - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO SUPOSTAMENTE RESTRITA DAS RECORRENTES QUE NÃO AS EXIME DA RESPONSABILIDADE PELO DANO - EMPRESAS QUE ATUAM EM PARCERIA COM A CORRETORA BINANCE, DE ATUAÇÃO INTERNACIONAL - Ementa: RECURSOS INOMINADOS - CONSUMIDOR - SAQUE INDEVIDO DE SALDO DECORRENTE DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS - FRAUDE NÃO IMPEDIDA PELO SISTEMA DE SEGURANÇA DA PLATAFORMA - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO SUPOSTAMENTE RESTRITA DAS RECORRENTES QUE NÃO AS EXIME DA RESPONSABILIDADE PELO DANO - EMPRESAS QUE ATUAM EM PARCERIA COM A CORRETORA BINANCE, DE ATUAÇÃO INTERNACIONAL - RECORRENTE B. FINTECH QUE NEGA QUALQUER ASSOCIAÇÃO COM A BINANCE, MAS QUE FOI CONSTITUÍDA PELO MESMO SÓCIO PARA ATUAÇÃO NO BRASIL - RECORRENTE CAPITUAL QUE ADMITE A PARCERIA COM A EXCHANGE INTERNACIONAL E QUE DELA SE VALE PARA CAPTAÇÃO DE APORTES DE INVESTIDORES - CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO VERIFICADO - RECORRENTES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS, POIS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores investidos e indenização por danos morais - Contrato de investimento em criptomoedas oferecido pelas rés - Sentença de procedência determinando a rescisão contratual e condenação solidária das rés à restituição integral dos valores investidos, com correção monetária desde a data da propositura e juros de mora desde a citação, e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 - Reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica das rés - Evidências de confusão patrimonial e interdependência operacional entre as empresas e o sócio administrador Eduardo Sbaraini - Investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação «Ouranós, que culminou no bloqueio de ativos financeiros das empresas envolvidas, evidenciando práticas fraudulentas, captação ilegal de recursos e organização criminosa voltada à criação de esquema de pirâmide financeira - Indícios de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional - Recurso dos réus alegando aplicação equivocada da Teoria da Asserção, inexistência de responsabilidade pela paralisação das atividades decorrente do bloqueio judicial, ausência de nexo causal entre a conduta das rés e os prejuízos sofridos pelos autores, além da alegação de que os autores assumiram os riscos inerentes ao mercado de criptomoedas - Sentença fundamentada em provas que demonstraram a confusão patrimonial, interdependência entre as rés e práticas ilícitas, não se limitando à aplicação da Teoria da Asserção - Confusão patrimonial entre as empresas e o sócio administrador configurada, justificando a desconsideração da personalidade jurídica - Volatilidade do mercado de criptomoedas não pode ser invocada como excludente de responsabilidade, quando comprovada a existência de fraude e pirâmide financeira operada pelas rés - Captação irregular de recursos e promessa de altos rendimentos, ocultando os riscos reais e promovendo uma ilusão de segurança aos investidores - Volatilidade do mercado não abarca fraudes e esquemas ilícitos - Relação de consumo caracterizada pela assimetria de informações e confiança depositada pelos autores nas garantias oferecidas pelas rés - Aplicação do CDC - Inversão do ônus da prova corretamente aplicada - Danos morais fixados em R$ 20.000,00 adequados e proporcionais - Grave abalo emocional e financeiro sofrido pelos autores diante da perda significativa de recursos e da omissão das rés em fornecer informações adequadas - Aplicação da Teoria do desvio produtivo - Tentativas frustradas dos autores de resolver a questão diretamente com as rés, sem sucesso, sendo forçados a recorrer ao Judiciário após esgotar as tentativas de contato e obtenção de respostas - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais. Mútuo. Pirâmide financeira. Sentença de parcial procedência. Apelo do sócio corréu. ... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Por outro lado, não se está olvidando que a minimização dos riscos da atividade empresarial seja objeto de políticas legislativas e de desenvolvimento doutrinário. Sendo, o risco, inerente à exploração de qualquer atividade econômica, verificou-se ser necessário adotar medidas para assegurar aos investidores que, na hipótese de insucesso do negócio, as perdas não ultrapassarão o capital nele investido. ... ()
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22 - TJSP AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO - GESTÃO DE NEGÓCIOS - Autor que pretende a condenação solidária dos réus à restituição de aporte emprestado em «mútuo por prática de esquema de pirâmide e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e a desconsideração da personalidade jurídica dos demandados - Sentença de parcial procedência, com a declaração da nulidade dos contratos, a desconsideração da personalidade e a condenação solidária dos réus à restituição do valor originalmente investido, descontados os montantes já transferidos à autora - Recursos autônomos do réus Alexandre e Crystiano - Arguição de inépcia da inicial - Descabimento - Exordial que descreve adequadamente os fundamentos dos pedidos, por vislumbrar ato ilícito por parte dos réus, e individualiza sua conduta no esquema fraudulento noticiado - Reconhecimento da legitimidade passiva de ambos os recorrentes - Apelante Alexandre a quem se imputa a prática de atos diretos de gestão e administração dos recursos angariados na operação sub judice - Apelante Crystiano que, na condição de sócio da empresa Fasttur, é atingido pelo pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Mérito - Incidência do CDC justificada pelo caráter de aquisição de produto financeiro oferecido pelos demandados no mercado de consumo, sem caráter profissional por parte da autora - Ilicitude da conduta dos demandados evidenciada - Instauração de esquema de pirâmide, com a promessa de rendimentos irreais (cerca de 10% ao mês) e posterior interrupção súbita dos repasses, após o colapso da operação - Ausência de prova da gestão prudente dos recursos financeiros ou da regularidade do empreendimento por parte dos réus - Responsabilidade civil própria do réu Alexandre configurada, pois concorreu para a consecução do ilícito de consumo - Reconhecimento do desvio de finalidade da personalidade jurídica da sociedade Fasttur (art. 50, §1º, do Código Civil), para alcançar o patrimônio pessoal do sócio Crystiano pelas dívidas da empresa - Tese defensiva do apelante Crystiano de que teria sido ludibriado pelo réu Alexandre que não o exonera da responsabilidade perante a consumidora - Discussão que deve ser objeto de demanda regressiva autônoma - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSOS DESPROVIDOS.
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23 - TJSP APELAÇÃO -
Gestão de negócios - Contrato de intermediação de investimento em «bitcoin - Ação de ressarcimento de valores investidos cumulada com cobrança de rendimentos pendentes - Sentença de parcial procedência - Apelo da intermediadora e seus sócios - Responsabilidade dos sócios que decorre da desconsideração da personalidade jurídica - Requisitos do art. 50 do Código Civil preenchidos - Intermediadora que encerrou atividades sem restituir aos clientes os valores aportados - Álea inerente à exploração do mercado financeiro que não tem o condão de relativizar a obrigação expressamente assumida perante a cliente, consistente no pagamento de lucro em valor certo e em data determinada - Inexistência da alegada restituição parcial - Quantias que se referem ao pagamento da remuneração ajustada - Honorários advocatícios majorados - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO... ()
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. JUCESP. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos pelo requerente, pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), contra a r. sentença que, em ação de indenização por danos material e moral, declarou nulos os registros fraudulentos que incluíam o requerente como sócio de empresas, sem, contudo, conceder indenização. A sentença determinou sucumbência recíproca e distribuição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR CONEXÃO DESTE FEITO COM AÇÕES QUE TRAMITAM NA 33ª VARA CRIMINAL, BEM COMO EM RAZÃO DO APELANTE RESIDIR EM SÃO GONÇALO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DIANTE DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO POR PARTE DO RECORRENTE, QUEM, MUITO EMBORA INTEGRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, RC PROMOTORA ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI, CERTO É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, ISOLADAMENTE, NÃO CONDUZ, NECESSARIAMENTE, À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DE CUNHO CRIMINAL, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE O LESADO, JEFFERSON, NÃO MANTIVERA QUALQUER INTERAÇÃO COM O IMPLICADO, ENCONTRANDO-SE, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIBILITADO DE RECONHECÊ-LO COMO AUTOR OU PARTÍCIPE DO ATO ILÍCITO, CONSUBSTANCIADO NO SUPOSTO RECEBIMENTO DA VANTAGEM FINANCEIRA ILÍCITA NO VALOR DE R$ 53.992,15 (CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), MEDIANTE CAPCIOSA PROMESSA DE INVESTIMENTO RENTÁVEL, CONSISTENTE NA TOMADA DE UM FINANCIAMENTO NA ORDEM DE R$ 67.490,19 (SESSENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SANTANDER, COM A PARCELA DE 10% (DEZ PORCENTO) DO MONTANTE CONTRATADO A SER DESTINADA AO PRÓPRIO INVESTIDOR E O REPASSE DE 90% (NOVENTA PORCENTO) À CESSIONÁRIA, QUE, EM CONTRAPARTIDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COMPROMETEU-SE A QUITAR O VALOR TRANSFERIDO EM 96 (NOVENTA E SEIS) PARCELAS DE NO VALOR DE R$1.438,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS), DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFAVORÁVEL AO MESMO CONSISTIU NO DEPÓSITO EFETUADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DA QUAL FIGURA COMO SÓCIO ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, POR SI SÓ, NÃO SE CONSTITUI EM UMA EVIDÊNCIA INEQUÍVOCA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVIDADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE ESTABELEÇAM O PRÉVIO CONHECIMENTO E A INTENÇÃO DAQUELE ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RECURSO FINANCEIRO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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26 - TJSP COMPETÊNCIA -
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização - Contrato de prestação de serviços de administração de shopping center - Autora, investidora e condômina do empreendimento Shopping Center West Plaza - Alegada má gestão da administradora contratada - Pleito de rescisão do contrato e ressarcimento dos prejuízos causados - Discussão acerca da responsabilidade civil da administradora, seus sócios e demais empresas que seriam integrantes do grupo econômico decorrente da falha na prestação de serviços - Matéria afeta às E. Seções II e III de Direito Privado deste Tribunal - Precedentes em casos análogos julgados pelas referidas C. Câmaras - Remessa determinada - Apelo não conhecido.... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva aos corréus.
«1 - Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia prescinda de atribuição detalhada da ação ou da omissão delituosa de cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do sócio na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, de modo a possibilitar o exercício amplo da defesa. ... ()
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28 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.
«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu, não restam dúvidas acerca da responsabilidade do agravante para a satisfação do crédito exeqüendo, face á evidente violação da lei. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no CDC, art. 28, bem como no art. 50 do atual CCB/2002.... ()
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29 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica autorizada pelos arts. 145 e 148, ambos da Lei 6.404/1976 c/c CDC, art. 28 e CCB/2002, art. 50.
«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no artigo 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumido, bem como no CCB/2002, art. 50.... ()
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30 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Responsabilidade civil. Danos morais. Revisão do valor. Impossibilidade, em regra. Exorbitância. Exceção.
«1 - Trata-se de Agravo Interno que veicula pretensão de restabelecer o valor indenizatório por danos morais para o patamar fixado no acórdão da segunda instância (R$ 25.000,00) e pedido para sanar contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão agravada. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ERAM INVESTIDAS DE MAIOR FIDÚCIA, COMPLEXIDADE, GESTÃO, DIREÇÃO OU FISCALIZAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo conhecido e não provido .
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32 - TJRJ AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR SÓCIO DE EMPRESA QUE SE UNIU À OUTRA SOCIEDADE, FORMANDO UMA NOVA ENTIDADE SOCIAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR QUE EMPRESTOU À NOVA SOCIEDADE SURGIDA O VALOR DE R$ 1.150.000,00, ATRAVÉS DE MÚTUO VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TÍTULO DADO AO VALOR TRANSFERIDO, SE APORTE DE CAPITAL OU EMPRÉSTIMO. PROVA DOS AUTOS QUE CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE QUE O VALOR FOI ENTREGUE COMO ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. ACORDO FEITO EXTRAJUDICIALMENTE NA QUAL A RÉ DEVOLVEU PARTE DO VALOR. AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DA SOCIEDADE DO DESTINO DO RESTANTE DO VALOR TRANSFERIDO PELO AUTOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
- Asociedade PRIMEPAR cujo sócio é o autor CAIO, adquiriu 49% das cotas sociais da empresa ARIA CAPITAL ASSET ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS LTDA, operando-se a alteração contratual consoante documento de fls. 34/50. ... ()
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33 - TST I . AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado parcial provimento aos recursos de revista das Reclamadas, no sentido de limitar a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas apenas a partir de 10/11/2017, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos. II. AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - INTEGRANTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO GRUPO MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DO JULGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. A discussão veiculada nos agravos do Reclamante e do Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi encontra-se vinculada à análise da configuração de grupo econômico, que é objeto de discussão nos recursos de revistas das Reclamadas. Desse modo, em face do caráter prejudicial da matéria, necessário se faz, antes, a análise dos recursos de revista apresentados pelas Reclamadas, razão pela qual inverto a ordem de julgamento, passando ao exame das revistas. III. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º, § 2º. EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS. EMISSÃO DE DEBÊNTURE. 1. Discussão centrada na configuração de grupo econômico entre os grupos demandados APPOLO e STARBOARD e o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RICARDO ELETRO). Em âmbito regional, reconheceu-se a configuração de grupo econômico, com base no liame de coordenação de interesses e atuação no mesmo ramo empresarial. 2 . Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituíam elementos suficientes para a configuração de grupo econômico, revelando-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Todavia, com o advento da Lei 13.467/2017, ampliaram-se as hipóteses de caracterização do grupo econômico entre duas ou mais empresas, não mais se mostrando imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação. 3 . No presente caso, a leitura do acórdão regional, em que transcrita a sentença, revela que houve entre as empresas, na verdade, transações tipicamente comerciais entre as empresas reclamadas. De fato, consta do acórdão regional a premissa de que « Não há, nestes autos, efetiva demonstração de que o Grupo Apollo e o Grupo Starboard tenham se tornado sócios e adquirido o controle do Grupo Ricardo Eletro . Bem diferentemente, o documento de ID. 77dbd4d demonstra que GRUPO MÁQUINA DE VENDAS (Ricardo Eletro), por meio da empresa RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A, emitiu em favor da STARBOARD ASSET LTDA debênture única, não conversível em ações da emissora [1], no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Ainda, há o registro de que a referida debênture foi inteiramente resgatada em 19/11/2020 e que, ao menos prima facie, tratou-se de procedimento lícito, em plena conformidade com as disposições da Lei 6.404/76, situação que conferiu à STARBOARD ASSET LTDA a efetiva condição de debenturista, ou seja, a condição de mera credora do grupo Ricardo Eletro. Por fim, depreende-se ainda do acórdão regional que, « Ainda que tivesse sido comprovada de maneira inconcussa, a fraude cogitada na petição inicial não teria o condão de vincular a STARBOARD ASSET LTDA ao mesmo grupo econômico da MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S/A e/ou da RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A. Em vez disso, importaria a ineficácia da transação versada na escritura pública de direitos creditários de ID. 93ea983. 4 . A emissão de debênture(s) - título que confere ao adquirente um direito de crédito em face da instituição emissora -, portanto, não implica formação de grupo econômico. Em outras palavras, o investidor, ao adquirir a debênture, passa a ser credor da instituição, recebendo juros e o pagamento do principal, não se tornando, a priori, acionista ou integrante de grupo econômico, mas mero credor. 5 . Nesse contexto, e a partir das premissas consignadas no acórdão regional, não é possível alcançar a conclusão de que havia direção, controle ou administração por parte dos Grupos Reclamados em relação ao Grupo Máquinas de Vendas, tampouco restou evidenciada a existência de interesse integrado, de efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, que sequer atuavam na mesma atividade econômica. Divisada violação do CLT, art. 2º, § 2º. Recursos de revista conhecidos e providos. IV . AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI. Afastada a responsabilidade solidária atribuída às Reclamadas, bem como excluído o Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi da lide, resta prejudicado o exame dos agravos .
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34 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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35 - STJ Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva ao corréu.
«1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do agente na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, possibilitando, desse modo, o exercício amplo de sua defesa. ... ()
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36 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
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39 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Apropriação indébita previdenciária. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Alegação de inépcia da peça acusatória. Denúncia geral. Possibilidade. Inépcia não configurada. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Recurso desprovido.
1 - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa extintiva da punibilidade.... ()
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41 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()
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42 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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43 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()
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44 - TJSP Apelação - Compra e venda de veículo usado - Vício Redibitório - Ação declaratória de rescisão contratual c/c Indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes e danos emergentes - Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - Ilegitimidade passiva - Não configurada - Com efeito, ao que se tem nos autos, o corréu pessoa física, é o responsável legal da empresa ré. E, como cediço, a EIRELLI é modalidade empresarial que permite a constituição de uma empresa apenas com um sócio; o próprio empresário, no caso, o corréu ora apelante. Logo, forçoso convir que, in casu, o patrimônio da empresa e de seu titular se confundem. Outrossim, os atos negociais também foram praticados pelo próprio titular da empresa. Logo, não há que se cogitar de ilegitimidade ad causam na espécie. - Mérito - CDC - Aplicabilidade - Teoria Finalista Mitigada - Decadência - Não configurada - Invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de que os réus/apelantes não lograram demonstrar, sob o crivo do contraditório, a inexistência de sua responsabilidade acerca do vício oculto relatado na inicial e elencado no laudo veicular particular que a instruiu, que apontou que o veículo possuía trinca no chassis/longarina. Com efeito, sendo oportuno consignar que a controvérsia não está fundamentada no fato de o veículo ter sido adquirido pelos revendedores/apelantes em leilão e, após, ter sido repassado ao autor com essa informação, mas sim ao vício oculto, consistente na trinca de seu chassis, fato esse não informado na ocasião da venda e sequer constatado quando da inspeção veicular primeva realizada quando da negociação com o autor/apelado. Problema relacionado ao chassis/longarina não estava ao alcance dos olhos do comprador, mas em região encoberta. Vício que afeta a estrutura do veículo e sua normal e segura utilização/trafegabilidade, não era passível de conhecimento de plano por parte do comprador, mesmo porque sequer constatado pela empresa especializada em vistoria, quando de sua inspeção inicial. Logo, não se pode dizer que o comprador, em diligências habituais relacionadas à compra e venda de veículo usado, pudesse prontamente verificar a trinca do chassis/ longarina, a qual, aliás, estava encoberta por massa. E nem se alegue que, por se tratar de veículo usado, com mais de 04 anos de uso ao tempo da aquisição, e, portanto, sujeito ao desgaste natural, o comprador, ora apelado, teria assumido o risco ao adquirir o veículo no estado. Isso porque, o desgaste que se presume inerente a todo e qualquer veículo usado, está intimamente relacionado à funcionalidade de cada componente, mas nele não se inclui, evidentemente, a trinca do chassis/longarina em grau tal como aquele revelado nos autos, capaz de diminuir a segurança, trafegabilidade e, obviamente, a vida útil do veículo. De se concluir, pois, que no caso vertente, houve, sim, ofensa ao direito da informação, tutelado pelo CDC e, evidentemente, quebra ao princípio da boa-fé objetiva, os quais impunham aos revendedores apelantes, informar detalhadamente o comprador acerca das reais condições do negócio, antes mesmo de sua conclusão. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a declaração de rescisão contratual e a condenação dos réus à restituição do preço pago, tal como determinado pela r. sentença recorrida, de modo a recompor o autor/apelado ao status quo ante. - Danos materiais - Lucros cessantes - Prova documental e testemunhal que não deixam dúvidas acerca dos lucros cessantes experimentados pelo autor. - Danos emergentes - Honorários contratuais pagos ao advogado - Ressarcimento - Impossibilidade - A contratação de advogado para a defesa judicial de interesse da parte, não enseja reparação de dano material, passível de indenização. De fato, além do fato dos honorários decorrerem de avença estritamente particular, da qual não participou a parte contrária, dúvida não há de que a mera contratação não enseja dano passível de indenização, posto que inerente ao exercício regular de direitos. Precedentes desta C. Câmara - Recurso parcialmente provido
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45 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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46 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS NEGADAS PELA CORRENTISTA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX122840565-PJe) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE: (I) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00 A AMBOS AS AUTORAS; E, (II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$105.229,43. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.
1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()
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48 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PEDIDO DE SALVO CONDUTO ANTE A CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA OITIVA DO PACIENTE, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, POR SER O MESMO SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EQUIPAMENTO GUINDASTE ENVOLVIDO EM ACIDENTE FATAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO AO SILÊNCIO, RESGUARDANDO-SE A ESCOLHA DE RESPONDER ÀS PERGUNTAS QUE NÃO CONFIGUREM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus preventivo, impetrada em favor do paciente, Cirley Nicolau, representado por advogado constituído, alegando-se constrangimento ilegal ante a convocação do mesmo, pela Autoridade Policial, para prestar declarações, na condição de testemunha, em procedimento investigativo no qual se apura responsabilidade penal em acidente de trânsito com resultado morte, envolvendo equipamento guindaste de propriedade da sociedade empresária «Empresa Geize Transportes, tendo como sócio da referida pessoa jurídica o ora paciente, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.. ... ()
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49 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()
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50 - TJSP RECURSO -
Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()