1 - STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Deferimento. Requisitos de concessão da tutela de urgência não evidenciados. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada. Agravo desprovido.
1 - A tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente: (a) a probabilidade do direito afirmado - no caso, a real possibilidade de êxito do recurso interposto -; e (b) o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido. Precedentes do STJ. ... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. CPC/2015. Aplicabilidade. Indeferimento da penhora sob alegação da ordem de preferência, CPC/2015, art. 835 e alegação de valor do débito que supera o bem imóvel. Pretensão de conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial. Medida de caráter excepcional. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados. Instrução deficiente. Pleito manifestamente improcedente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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3 - STJ Agravo interno na tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Empresário rural. Recuperação judicial deferida. Stay period. Sequestro/PEnhor de grãos. Competência para analisar a essencialidade do bem. Juízo da recuperação. Requisitos de concessão da tutela de urgência evidenciados. Deferimento. Superveniente julgamento do recurso especial. Plausibilidade do direito e perigo de dano reforçados. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.
1 - A tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, (a) a probabilidade do direito afirmado - no caso, a real possibilidade de êxito do recurso interposto - e (b) o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Presentes tais requisitos, é de rigor o deferimento do pedido. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissão na corte de origem. Excepcionalidade configurada.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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5 - STJ Agravo interno na petição. Processual civil. Pedido de efeito suspensivo. Tutela de urgência. Pressupostos. Inobservância. Probabilidade do direito. Ausência. Súmula 7/STJ. Bens. Avaliação. Imóvel. Penhora. Perigo de dano. Não comprovação.
1 - A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão recursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, caput, e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, II). ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - Decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo aos embargos, pois não caracterizada quaisquer das hipóteses do §1º do CPC, art. 919 - Insurgência da embargante - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Resultado do julgamento do presente recurso que não acarreta qualquer prejuízo à parte exequente/agravada - Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução que está condicionada à existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória e prévia penhora de bens na execução ou garantia equivalente - Ausência de tais requisitos - Inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pois não se vislumbra risco de dano grave ou de difícil ou incerta reparação - Eventual ato de constrição nos autos da demanda executiva que será mero desdobramento da postura processual adotada pela agravante, que não pagou o débito e sequer garantiu a execução com penhora, caução ou depósito suficientes - Execução que não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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7 - STJ Agravo interno na petição. Processual civil. Pedido de efeito suspensivo a agravo interno em agravo em recurso especial. Pressupostos da tutela de urgência. Inobservância. Ausência de probabilidade do direito alegado. Cumprimento provisório da sentença. Penhora de imóvel. Perigo de dano não comprovado. Existência de mecanismos de defesa no próprio procedimento.
1 - A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão recursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC/2015). ... ()
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8 - STJ Agravo interno na petição. Processual civil. Pedido de efeito suspensivo a agravo interno em agravo em recurso especial. Pressupostos da tutela de urgência. Inobservância. Ausência de probabilidade do direito alegado. Cumprimento provisório da sentença. Penhora de imóvel. Perigo de dano não comprovado. Existência de mecanismos de defesa no próprio procedimento.
1 - A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão recursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC/2015). ... ()
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9 - TJSP "EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC/2015 - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a decisão que recebeu os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo e, ainda, indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da negativação em nome da parte embargante, ora agravante - II - Necessária a cumulação dos requisitos elencados no CPC/2015, art. 919, § 1º, para que os embargos à execução sejam recebidos com a atribuição de efeito suspensivo - Ainda que se considere relevantes os argumentos suscitados pela parte agravante, não é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução se a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Hipótese em que a execução não se encontra garantida - Precedentes - III - Título que lastreia a execução emabrgada que foi emitido em nome de todos os embargantes - Ausente alegação de que não foi por eles assinado - Embargante que afirma já ter quitado parte das parcelas contratuais - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Pretensão de suspensão de negativação do nome da parte embargante, ora agravante, em sede de tutela antecipada indeferida - IV - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pretensão à concessão de efeito suspensivo - Indeferimento - Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do CPC, art. 919, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Benefício da justiça gratuita e hipossuficiência em relação ao exequente que, «per si, não autorizam a dispensa da exigência, inexistindo outros elementos a permitir a mitigação da regra - Precedentes - Decisão mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cobrança de débitos condominiais. Oposição de embargos ao fundamento de que os valores executados dizem respeito a período anterior ao recebimento das chaves. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo, ante ausência, a priori, dos requisitos do art. 311, I e II do CPC. Insurgência insubsistente. CPC, art. 919 que dispõe, em seu caput, que ordinariamente não se atribui efeito suspensivo aos embargos à execução, salvo, conforme o § 1º, na presença de pedido da parte e dos requisitos da tutela provisória e desde que garantida a execução por penhora, depósito ou caução idônea. A dívida cobrada, ainda que eventualmente diga respeito a despesas geradas pelo imóvel antes do recebimento das chaves, como benfeitorias e constituição de fundo de reserva, tem natureza «propter rem, ônus contra o qual em tese o adquirente não pode se opor. Daí no acerto da decisão agravada, pois, para além na ausência dos requisitos para concessão da tutela de evidência de que trata o art. 311, dos requisitos do CPC, art. 300, quanto ao fumus e ao risco de dano, não se constata ainda os requisitos do art. 919, § 1º do CPC, porquanto não garantida a execução com penhora, nem caução, nem depósito. RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE IMÓVEIS INDIVISÍVEIS, PERTENCENTES AOS CAUCIONANTES DO CONTRATO DE LOCAÇAO COMERCIAL (ART. 37,
I. da Lei 8.245/91) , ATENDIDO O DISPOSTO NOS ARTS. 799 E 843, AMBOS DO CPC. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO, COM IMEDIATA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PENHORA. CABIMENTO DA PENHORA. QUESTÃO PRECLUSA. CONSTRIÇÃO JÁ ADMITIDA POR ESTA C. CÂMARA EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CREDORA. EXCESSO DE PENHORA NÃO EVIDENCIADO NESTA FASE PROCESSUAL, MORMENTE PENDENTE DE AVALIAÇÃO OS IMÓVEIS DADOS EM CAUÇÃO LOCATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO A AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. QUESTÕES RELACIONAS À LIQUIDEZ E À EXIGIBILIDADE DO TÍTULO, BEM COMO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA AGRAVADA QUE DEVEM SER ANALISADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO ENVOLVENDO O CRÉDITO BUSCADO PELA AGRAVADA QUE IMPÕE, EM RAZÃO DO PODER DE CAUTELA DO MAGISTRADO, DETERMINAR QUE A EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE ARREMATAÇÃO E O LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DOS LEILÕES DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS, DEVAM OCORRER APENAS E TÃO-SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SE O CASO. DECISÃO MANTIDA. ... ()
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13 - STJ agravo interno no pedido de tutela provisória no agravo em recurso especial. Atribuição de efeito suspensivo. Embargos de terceiros. Penhora incidente sobre imóvel no qual residem a irmão e sobrinhos do executado. Discussão quanto à caracterização de bem de família. Conceito amplo de entidade familiar. Designação de hasta pública para a alienação judicial do imóvel. Urgência da medida. Reconhecimento. Pedido deferido. Recurso improvido.
1 - Conforme assentado na decisão agravada, em juízo de cognição sumária, reconheceu-se que a parte requerente logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da presente medida de urgência. 1.1 Há, de fato, julgados desta Corte de Justiça que albergam a tese defendida pela recorrente/embargante de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de bem de família, no qual residem familiares próximos do devedor. 1.2 Em relação à premência da presente medida, reconheceu-se, de igual modo, sua presença, na medida em que o imóvel, em relação ao qual se discute incidir a impenhorabilidade do bem de família, será levado à leilão, com hasta pública designada para o próximo dia 9/5/2022, a evidenciar a urgência do provimento cautelar ora postulado, sob pena, inclusive, de tornar sem objeto o recurso especial, pendente de julgamento. ... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - Decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos, pois não caracterizada quaisquer das hipóteses do §1º do CPC, art. 919 - Insurgência da embargante - Não acolhimento - Concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução que está condicionada à existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória e prévia penhora de bens na execução ou garantia equivalente - Ausência de tais requisitos - Agravada que não demonstrou interesse no repasse das ações oferecidas como garantia à execução - Inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, pois não se vislumbra risco de dano grave ou de difícil ou incerta reparação - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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15 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU - A decisão agravada indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, mesmo após a penhora de imóvel para garantir a demanda. O agravante aponta erro na base de cálculo do IPTU, que teria considerado área de terreno superior à devida, comprometendo a liquidez do título executivo e possibilitando a expropriação indevida do imóvel em valor superior ao débito discutido.
O recurso comporta acolhida. Presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo: a execução está devidamente garantida pela penhora do imóvel de elevado valor, conforme exige o art. 16 da LEF. Outrossim, a probabilidade do direito está evidenciada pela alegação fundamentada de erro na base de cálculo, o que, se comprovado, compromete a legalidade da cobrança tributária. Por fim, o perigo de dano irreparável é manifesto, diante da iminente expropriação do bem antes da definição sobre a legalidade da dívida fiscal, com risco de enriquecimento indevido da Fazenda Pública. A tutela cautelar é necessária para evitar-se prejuízos irreversíveis ao agravante e preservar-se a utilidade do processo executivo. Decisão reformada - Recurso provido para suspender-se o processo executivo até o julgamento final dos embargos à execução fiscal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Execução lastreada em confissão de dívida locatícia, firmada entre os litigantes. Embargos a execução. Decisão agravada denegou pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Irresignação. Inadmissibilidade. Os agravantes não comprovaram os requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo aos embargos interpostos. Com efeito, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução. Demais disso, afigura-se necessária, para concessão de efeito suspensivo aos embargos, a demonstração do risco de dano grave, de difícil reparação, que o prosseguimento da execução poderia ensejar, o que não lograram os embargantes demonstrar. Tampouco está evidenciada a probabilidade do quanto alegado pelos embargantes, requisito necessário para concessão da tutela de urgência, ex vi do que dispõe o CPC, art. 300, perfeitamente aplicável à espécie. Destarte, e por não verificados na espécie os requisitos constantes de CPC, art. 919, § 1º. de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Recurso improvido
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17 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Decisão que recebeu os embargos sem atribuição do efeito suspensivo à execução. Recurso desprovido.
I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão recebeu os embargos à execução sem atribuir o efeito suspensivo à execução, sob fundamento de ausência dos requisitos do art. 919, §1º do CPC. Agravante sustenta a existência de excesso de execução e vício de consentimento na formalização do título executivo. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo à execução. III. Razões de decidir No caso, os requisitos do art. 919, § 1º do CPC não foram atendidos, uma vez que os agravantes não comprovaram a probabilidade do direito. Referido dispositivo legal exige, além da garantia do juízo, o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme CPC, art. 300. Não ficou evidenciada a probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e, portanto, não existem elementos para a concessão da tutela de urgência, circunstância que, por seu turno, não admite o deferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução. A documentação apresentada pela agravante não comprova coação ou vício de consentimento no título exequendo. Não há evidência de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Garantia que constitui requisito indispensável. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Caso dos autos que não revela teratologia capaz de afastar a exigência de garantia. Alegações do Embargante que demandam análise exauriente na origem. Decisão mantida da forma como proferida. Decisão mantida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, é imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 919, §1º do CPC, não havendo discricionariedade judicial para tanto. ____________ Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp. 2.231.426, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/3/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2253039-59.2021.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 07/02/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2089122-92.2020.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Interesse processual. Medida Cautelar. Cautela incidental. Ingresso em 1º grau, a fim de obter a certidão de que trata a norma do CTN, art. 206, tendo sido concedida a liminar. Extinção do feito por falta de interesse de agir superveniente, em razão da concordância da Fazenda Pública com a nomeação de bens à penhora em execução. Ajuizamento da cautelar em 2º grau, para obter efeito suspensivo à apelação interposta contra a referida sentença de extinção. Inviabilidade. Carência da ação evidenciada. Reafirmação da concordância da Fazenda Pública com a nomeação de bens à penhora, restando apenas reduzi-la a termo, o que pode ser feito de imediato (se é que já não se fez), tudo dependendo de algum empenho da executada. Indeferimento da inicial, com extinção do feito.
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19 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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20 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Penhora on-line. Empresa em recuperação judicial. Questões relevantes. Omissão configurada.
«1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que anulou o bloqueio de dinheiro, preparatório da penhora on-line (Bacen Jud), com base em dupla fundamentação: a) ausência de demonstração, pelo juízo de primeiro grau, dos fundamentos que justificariam essa medida, realizada antes da citação da parte executada; e b) impossibilidade da prática de atos judiciais que inviabilizem o plano de Recuperação Judicial. ... ()
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21 - STJ Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.
«1. A multa pecuniária, arbitrada judicialmente para forçar o réu ao cumprimento de medida liminar antecipatória (CPC, art. 273 e 461, §§ 3º e 4º) detém caráter híbrido, englobando aspectos de direito material e processual, pertencendo o valor decorrente de sua incidência ao titular do bem da vida postulado em juízo. ... ()
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22 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental na tutela provisória no recurso especial. Pretensão de efeito suspensivo. Violação constitucional. Análise descabida. Princípio da colegialidade. Ofensa inexistente. Sustentação oral no julgamento do agravo regimental. Não cabimento. Probabilidade de dano e perigo da demora. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental desprovido.
1 - «Não compete ao STJ o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 826.510/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). ... ()
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23 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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24 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Atribuição de efeito suspensivo. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão parcialmente configurada.
«1 - A questão controvertida tem por objeto a decisão do Tribunal de origem que atribuiu efeito suspensivo aos Embargos do Devedor. ... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, deferiu «o pedido de tutela cautelar antecedente para o fim de determinar a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das execuções e medidas de constrição contra as empresas e produtores rurais do GRUPO AVANÇO, especialmente com relação aos seguintes bens e ativos, que devem ser declarados essenciais para a continuidade das atividades dos produtores rurais, com suspensão de atos de constrição e expropriação, tais como retenção, penhora, arresto, sequestro ou busca e apreensão: 26.1 safra de milho de 2024; 26.2 - Plantadeira - marca: John Deere - modelo: 2100 - 13 Linhas -Chassi/Série: 1CQ2113ATF0105108 - ano: 2015; 26.3 - Trator - marca: John Deere - modelo: 6180 J - Chassi/Série:1BM6180JJDD002792 - ano: 2013 e consignou que «aplica-se, no que couber, aos procedimentos e termos deste processo de recuperação judicial, o disposto no CPC, desde que não seja incompatível com os princípios da Lei 11.101/2005 (LRF), sendo a contagem de todos os prazos específicos da LRF em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da LRF - Competência do juízo recuperacional para decidir sobre a essencialidade do bem - Essencialidade fundamentada e evidenciada durante o período de suspensão do «stay period (Lei 11.101/05, art. 49, § 3º, parte final) - Precedentes jurisprudenciais - Desacerto não demonstrado - Prazos previstos na Lei 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial que devem ser contados em dias corridos, enquanto os prazos previstos no CPC, tal como os prazos recursais, contam-se em dias úteis, conforme prevê o enunciado (Lei 11.101/2005, art. 189, caput e § 1º) - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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26 - TST Recurso de revista da cr almeida s.a.. Engenharia e construções. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar incidental. Arts. 300 do CPC/2015 e 311, § 2º, do regimento interno do TST (aprovado pela Resolução administrativa 1.937/2017).
«Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar incidental, formulado pela recorrente CR Almeida S.A. - Engenharia e Construções por meio de petição datada de 4/12/2017, após, portanto, a inclusão em pauta do recurso de revista, no qual pretende a concessão de efeito suspensivo ao seu apelo até o trânsito em julgado deste acórdão, de forma a impedir o prosseguimento da execução provisória requerida pela reclamante, que se iniciou, segundo alega, em 22/8/2017. No que concerne à probabilidade do direito, registra-se que as decisões deste Tribunal mencionadas pela requerente e que amparariam a sua tese são julgados mais antigos, que já não refletem o posicionamento majoritário desta Corte a respeito do direito à projeção do aviso prévio para a concessão da estabilidade pré-aposentadoria, havendo precedentes mais recentes em sentido contrário. Por outro lado, no que diz respeito ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não há como se reconhecer a existência de periculum in mora, pois a constrição judicial para a garantia do juízo, tratando-se de execução provisória, não ultrapassa os limites da penhora, não existindo nenhuma demonstração pela requerente de que tenha havido qualquer ato de efetiva expropriação determinado pelo Juízo da execução, em inobservância ao CLT, art. 899, caput. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Decisão a quo que indeferiu a liminar para a suspensão da multa aplicada pelo Procon. Agravo com pedido de suspensivo. Alegação de apresentação de seguro-garantia. Postergação da apreciação. Crédito. Não tributário. Aplicação analógica do CTN, art. 151, II. Possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito. Garantia do juízo. Seguro- garantia apresentado igual ao valor da dívida. Possibilidade. Exigência legal do acréscimo de 30%. Desnecessidade. Previsão apenas para execução e para o caso de substituição de penhora já realizada, § 2º do CPC/2015, art. 835. Presença dos requisitos para a reforma da interlocutória. Recurso provido. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Lojas Renner S/A. contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado da Bahia para anulação de multa aplicada pelo Procon, indeferiu a tutela antecipada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para conceder a imediata suspensão da exigibilidade da multa, visto que não trará qualquer prejuízo à agravada, proibindo-se a tomada de toda e qualquer providência para a exigência das penalidades e vedada a inscrição na dívida ativa ou do seu nome em cadastros de inadimplentes, até ulterior julgamento da causa. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Penhora de imóvel em cumprimento de sentença. Acervo probatório que não demonstra a aquisição do imóvel pelos embargantes, ora agravantes, antes do ajuizamento da demanda que gerou a constrição. Pedido de suspensão de atos expropriatórios. Tutela da evidência. Probabilidade do direito não verificada. Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 2153900-32.2024.8.26.0000. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. Justiça gratuita. Postulação apenas em sede recursal. Efeitos limitados a esta Instância Recursal, sob pena de supressão de instância. Demonstração efetiva da hipossuficiência financeira da agravante por meio de documentos que evidenciam saldo negativo expressivo e múltiplas ações judiciais de cobrança, além de balanço patrimonial deficitário, corroborando a condição de insuficiência econômica. 2. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Conforme §1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos à execução em regra não possuem efeito suspensivo, sendo necessário preencher requisitos da tutela provisória e garantir a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, condições não satisfeitas. 3. Probabilidade do direito. Descabimento. Alegações da agravante sobre ausência de liquidez e certeza do título, sem o necessário embasamento, bem como prejuízos decorrentes do prosseguimento da execução não fundamentam, por si só, a concessão de efeito suspensivo. 4. Garantia do juízo. Inexistência. Não atendimento ao exigido pelo §1º, CPC/2015, art. 919, que estabelece requisitos cumulativos à concessão do efeito suspensivo. 5. Mitigação da exigência de garantia. Impossibilidade. Embora admitida em casos excepcionais, a situação da agravante não demonstrou a plausibilidade dos argumentos a ponto de justificar tal mitigação. 6. Recurso não provido. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO 2153900-32.2024.8.26.0000. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. Justiça gratuita. Postulação apenas em sede recursal. Efeitos limitados a esta Instância Recursal, sob pena de supressão de instância. Demonstração efetiva da hipossuficiência financeira da agravante por meio de documentos que evidenciam saldo negativo expressivo e múltiplas ações judiciais de cobrança, além de balanço patrimonial deficitário, corroborando a condição de insuficiência econômica. 2. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Conforme §1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos à execução em regra não possuem efeito suspensivo, sendo necessário preencher requisitos da tutela provisória e garantir a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, condições não satisfeitas. 3. Probabilidade do direito. Descabimento. Alegações da agravante sobre ausência de liquidez e certeza do título, sem o necessário embasamento, bem como prejuízos decorrentes do prosseguimento da execução não fundamentam, por si só, a concessão de efeito suspensivo. 4. Garantia do juízo. Inexistência. Não atendimento ao exigido pelo §1º, CPC/2015, art. 919, que estabelece requisitos cumulativos à concessão do efeito suspensivo. 5. Mitigação da exigência de garantia. Impossibilidade. Embora admitida em casos excepcionais, a situação da agravante não demonstrou a plausibilidade dos argumentos a ponto de justificar tal mitigação. 6. Recurso não provido. ... ()
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31 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que recebeu embargos de terceiro sem a suspensão da ação de execução com relação à penhora de veículo automotor - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência para receber os embargos de terceiro com efeito suspensivo em relação à suspensão da constrição que recai sobre veículo, sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que determinou o processamento dos embargos de terceiro sem suspensão da execução - No caso dos autos: (a) como existe orientação na jurisprudência acerca da possibilidade de reconhecimento de fraude à execução na alienação de bem do devedor ao terceiro adquirente, caso não haja constrição judicial anterior devidamente registrada, quando o credor prove o conhecimento da referida ação judicial pelo adquirente para que se possa considerar caracterizada a má-fé deste e (b) na espécie, muito embora se reconheça que a penhora foi lavrada em 08.07.2020 e a parte devedora alienante do bem foi citada para os termos da ação de execução em 20.07.2017, sem notícia de registro de constrição junto ao órgão de trânsito, (c) a parte terceira adquirente é irmã do devedor e pende discussão acerca da boa-fé da parte adquirente embargante e ciência sobre a ação judicial e o estado de insolvência da parte devedora, (d) recomendável a manutenção da penhora sobre o veículo automotor - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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32 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -
Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para revogar a determinação de hasta pública sobre a integralidade do bem imóvel, mantendo, contudo, a penhora da quota-parte ideal de 50% do executado, bem como a hasta pública apenas desta quota-parte ideal - Suficiente a concessão da tutela de urgência na extensão deferida pelo MM Juízo da causa, pela r. decisão agravada, porque: (a) ainda que haja relevante alegação de impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família, nos termos da LF8.009/90, caracterizando o requisito indispensável, consistente na verossimilhança do direito alegado, em intensidade suficiente, para a concessão da tutela de urgência, bem como o perigo de dano de difícil ou incerta reparação, (b) o laudo de avaliação do bem averiguou a existência de duas residências construídas no terreno em questão, constituídas por duas edificações distintas, o que, em tese, admitiria o desmembramento do imóvel protegido pela Lei 8.009/1990 pela não descaracterização da residência e por não haver prejuízo para a área residencial, ainda que não regularizado perante os órgãos públicos; (c) sendo desnecessária a suspensão da penhora e da hasta pública da integralidade do imóvel, mas suficiente a providência deferida pelo MM Juízo da causa, objetivando salvaguardar eventuais direitos da parte embargante - Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()
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33 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Recebimento. Efeito suspensivo. Nos termos do CPC, art. 919, os embargos de devedor não suspendem a execução. Para tal desiderato, deve a parte, concomitantemente, demonstrar os requisitos para concessão da tutela provisória (probabilidade de êxito por ora não identificada) e garantir a ação por meio de penhora, depósito ou caução suficientes. A averbação premonitória não se confunde com penhora e não equivale a ato de contrição, a não se prestar como garantia. Precedentes da Corte e do STJ. Tese de ilegitimidade ativa que não evidencia probabilidade de acolhimento. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º. Ausência. Recurso desprovido... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora em relação à decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Tutela provisória antecipada antecedente. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Concurso público. Odontologia. Edital. Piso salarial. Carga horária. Necessidade. Ditames da Lei 3.999/1961. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de tutela provisória antecipada antecedente, objetivando a suspensão do certame até adequação do Edital de Concurso Público 01/2019- para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, nos termos da Lei 3.999/ 61, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou a ser arbitrada pelo juízo, além de configuração de crime de desobediência, em prol da intangibilidade de futuro provimento definitivo, tudo em deferência ao CPC, art. 303. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para determinar a adequação da carga horária para vinte horas semanais, dos cargos de cirurgião dentista ofertados pelo Edital 001/2019 da edilidade. ... ()
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36 - STJ Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.
«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Conforme §1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos à execução em regra não possuem efeito suspensivo, sendo necessário preencher requisitos da tutela provisória e garantir a execução por penhora, depósito ou caução suficientes, condições não satisfeitas. 3. Probabilidade do direito. Descabimento. Alegações da agravante sobre a inexistência de prestação de serviços pela tomadora original das cártulas não fundamentam, por si só, a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em tese, a execução foi promovida por endossatário terceiro de boa-fé. 4. Garantia do juízo. Inexistência. Não atendimento ao exigido pelo §1º, CPC/2015, art. 919, que estabelece requisitos cumulativos à concessão do efeito suspensivo. 5. Mitigação da exigência de garantia. Impossibilidade. Embora admitida em casos excepcionais, o agravante não demonstrou a plausibilidade dos argumentos a ponto de justificar tal mitigação. 6. Recurso não provido... ()
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38 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Suposto constrangimento ilegal consistente no arquivamento de denúncia formulada contra o presidente da república. Perda superveniente do objeto. Mandamus impetrado em face de ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Writ manifestamente incabível. Súmula 606/STF. Inexistência de ato concreto, atual ou iminente de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção, objeto único da tutela em sede de habeas corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII). Inexistência de constrangimento ilegal. Alegada prevenção. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
«1. O bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes: HC 129.822-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 20/10/2015, RHC 124.715-AgR, Primeira Turma, Rel. Roberto Barroso, DJe de 19/05/2015. ... ()
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39 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução. Decisão agravada que os recebeu para discussão sem suspender a execução, pois ausentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC. Inconformismo da embargante. Sem razão. Pretensão de reforma. Pedido de concessão de antecipação da tutela recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta Câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Como regra, os embargos à execução não têm o condão de suspender o curso normal da execução. Excepcionalmente, cabe conferir efeito suspensivo quando houver fundamento relevante, segurança do juízo e risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 919, §1º do CPC). No presente caso, não restou evidenciada a efetiva garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente. Renegociação de dívidas que, não travada em quaisquer dos contextos da Lei 11.101/2005, não obsta o prosseguimento das execuções contra a devedora. Antecipação da tutela recursal negada e, na sequência, desde já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido... ()
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41 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Decisão que recebeu os embargos à execução oferecidos pelo agravante sem efeito suspensivo - Como regra, os embargos do executado não têm efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919) - Nos termos do § 1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos do executado somente terão efeito suspensivo, se o juiz, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Execução está lastreada em título executivo extrajudicial, que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, constituído por uma cédula de crédito bancário (arts. 28 e 29, da LF 10.931/04 e arts. 783 e 784, XII, do CPC/2015) - Não se verifica a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, porque os embargos estão lastreados nas alegações de: (i) houve apenas e tão somente o inadimplemento de algumas parcelas do contrato, por culpa única e exclusiva do banco exequente, e que já se encontram devidamente quitadas em ação de consignação em pagamento e (ii) há cobrança de encargos abusivos, gerando excesso de execução - Não se entrevê no recurso interposto, dano grave e de difícil e incerta reparação em caso de prosseguimento da execução, sendo certo que a continuidade desta, ainda que envolva execução de elevada monta, por si só, não caracteriza nenhum dano - Nada nos autos revela que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E FÍSICA. INDEFERIMENTO.
Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da empresa agravante em prover o pagamento das despesas do processo. Ausente situação excepcional que poderia ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita. Extrato do Simples Nacional com total de entradas no valor de R$ 2.174.681,34. Empresa que possui aplicação, sem, contudo, acostar qualquer documento a ela relativo. E, se ofereceu como garantia ao juízo seu estoque na monta de aproximadamente R$ 300.000,00, evidente sua possibilidade financeira e patrimonial. Fato de a empresa possuir saldo negativo e dívidas, por si só, não constituem elementos suficientes para qualificá-la como merecedora da benesse em cotejo. Até porque a empresa encontra-se ativa e atuando normalmente no mercado. Do mesmo modo, impossibilidade de conceder a benesse ao agravante pessoa física. De sua declaração de imposto de renda anexada, relativa ao ano/exercício 2024/2023, percebe-se que o agravante obteve rendimentos no valor total de R$ 267.373,91. Extrato de apenas uma conta bancária. Ausência de elementos suficientes para autorizar a concessão da gratuidade processual. Precedentes da Turma julgadora e da Corte. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Empréstimo consignado e cartões de crédito consignados - Negativa de contratação - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a ré suspenda as cobranças dos valores impugnados e se abstenha de negativar o nome do autor, sob pena de multa de R$ 5.000,00 e eventual penhora do valor exigido, caso realizados novos descontos - Recurso do requerido - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos - Demandante que nega veementemente as contratações e depositou a integralidade dos valores que lhe foram disponibilizados - Requerido que apresentou os contratos com a mesma selfie e todos assinados no mesmo dia e exatamente no mesmo horário - Perigo de dano que, por sua vez, decorre do impacto moral e econômico-financeiro a ser suportado por aquele que, tendo efetuado o depósito da integralidade dos valores que lhe foram disponibilizados, contina sofrendo abatimentos em sua conta bancária e ainda corre o risco de vir a ser negativado - Aplicação das astreintes faz-se necessária a fim de desestimular o descumprimento da determinação judicial - Necessidade, contudo, de adequação da medida à natureza da obrigação - DEVER DO BANCO REQUERIDO EM SE ABSTER DE REALIZAR APONTAMENTOS DESABONADORES ACERCA DOS DADOS DO AUTOR - Modificação da periodicidade de «por ato de descumprimento para «diária, enquanto perdurar a exposição - Quantum arbitrado em R$500,00 diários - Imposição de limitação em R$ 10.000,00 - DETERMINAÇÃO DE NÃO REALIZAR DESCONTOS - Multa arbitrada em R$ 1.500,00, por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), restando afastada a possibilidade de realização de penhora on line do valor indevidamente exigido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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44 - STJ Processual civil. Medida cautelar. Apresentação de carta de fiança. Acréscimo de 30% do valor do débito, em razão do disposto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Portaria pgf 437/2011. Observância integral pela parte devedora. Ratificação da concessão da liminar.
«1. O Tribunal de origem aplicou o CPC/1973, art. 656, § 2º, que prevê que a substituição da penhora por fiança bancária deve vir acompanhada do acréscimo de 30% do valor do débito, por entender que a norma é aplicável subsidiariamente à Lei 6.830/1980. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso interposto pelo embargante. ... ()
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46 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()
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47 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Ingresso no Simples Nacional. Exigência de regularidade fiscal ou existência de débito fiscal com a exigibilidade suspensa. Lei Complementar 123/2006, art. 17, V. Garantia da execução ou atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Não caracterização de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
«1. A vedação do ingresso, no Simples Nacional, prevista na Lei Complementar 123/2006, art. 17, V (existência de débito fiscal cuja exigibilidade não esteja suspensa), subsiste ainda que a microempresa ou a empresa de pequeno porte tenha garantido a execução fiscal ou que seus embargos à execução tenham sido recebidos no efeito suspensivo, hipóteses não enquadradas no CTN, art. 151 (causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário). ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Impugnação parcial da decisão recorrida. Possibilidade. Preclusão das demais questões. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Revisão dos requisitos. Recurso especial incabível óbice das Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, «a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182/STJ (EREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).... ()
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49 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária. Acréscimo de 30%, previsto no CPC, art. 656, § 2º. Desnecessidade, quando a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011 (notadamente a validade por prazo indeterminado e a atualização pela selic).
«1. Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que, com base no CPC, art. 656, § 2º, determinou que a carta de fiança contenha o acréscimo de 30% sobre o valor do débito exigido. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Rural com Garantia Hipotecária - Decisão que INDEFERIU o pedido do coexecutado, ressaltando que não há causa para a suspensão do processo, tampouco parao desbloqueio dos bens constritos, determinando a manifestação da parte exequente - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de reforma integral da decisão, para suspensão da execução, até final julgamento da Recuperação Judicial, bem como para a imediata liberação das restrições existentes sobre os automóveis elencados nos autos, para posterior alienação, alegando que é da competência do Juízo da Recuperação Judicial, a realização de atos constritivos e não do Juízo da Execução - DESCABIMENTO - Execução que se processa em benefício do credor - Hipótese em que o título executivo é uma cédula de crédito rural, emitida pela pessoa física da devedora principal, com garantia hipotecária de imóvel pertencente aos devedores solidários, dentre eles o empresário individual que se encontra em recuperação judicial - Bens constritos de propriedade das pessoas físicas dos coexecutados - Plano de recuperação judicial que não impede o prosseguimento da execução, contra os devedores solidários - Súmula 581/STJ - Constatação de encerramento do stay period, com determinação do Juízo Recuperacional às recuperandas para que regularizem os pagamentos dos créditos trabalhistas, nos exatos termos do plano de recuperação judicial, sob pena se restar configurado o descumprimento - Evidenciada a ausência de causa para a suspensão da demanda executiva e para o desbloqueio dos bens constritos - Porém, persistindo dúvidas sobre a essencialidade ou não dos bens constritos para a continuidade das atividades empresariais da pessoa jurídica em recuperação, por cautela, convém submeter a questão à apreciação do juízo da recuperação - Entendimento jurisprudencial de que, ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído anteriormente ou após o deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial se submete ao Juízo da recuperação - Após o que, será possível a reapreciação com segurança do pedido de eventual liberação da penhora dos automóveis de propriedade dos coexecutados - Por ora, não se vislumbra desacerto da MMa. Juíza a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()