1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA VIA APLICATIVO REMOTO. FALHA NA SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou o banco réu ao pagamento de R$ 17.600,00 por danos materiais decorrentes de transferência não reconhecida, mas rejeitou o pedido de danos morais. A autora pleiteia a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, enquanto o réu requer a nulidade da sentença e a improcedência dos pedidos. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - GOLPE Da LeiLÃO -
Autores que tentaram arrematar veículo anunciado em rede social por site de leilão - Realizada transferência via TED em conta mantida pelo estelionatário junto à ré (PagSeguro) - Ausência de apresentação de documento hábil a comprovar regularidade na abertura da conta do terceiro fraudador - Inobservância das disposições contidas Resolução 4.753/19, do BACEN - Banco que deve zelar pela veracidade das informações colhidas e pela autenticidade da documentação apresentada pelo cliente - Desídia do banco que impõe o reconhecimento de culpa em razão da falha na prestação dos serviços, decisiva para a consumação da fraude - Responsabilidade objetiva - Incidência do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Dever de restituição da quantia transferida pelos autores que se impõe. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTOS - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU - VERIFICAÇÃO - TRANSAÇÕES LEVADAS A EFEITO QUE FUGIAM DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA CONTA PELA AUTORA (FOLHAS 127/131) - EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ELEVADOS, TENDO SIDO A ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA BLOQUEADA - OPERAÇÕES SUCESSIVAS E ENVOLVENDO VALORES VULTOSOS QUE CONFIGURAM MODO DE OPERAÇÃO TÍPICO DE FRAUDE - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL NA CONTA DA AUTORA - A INEXISTÊNCIA DE HÁBIL PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, COM A CONSEQUENTE APROVAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E QUE APARENTAM ILEGALIDADE, CONFIGURA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APTO A GERAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO 14 DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL ERA MEDIDA QUE SE IMPUNHA, A CONSIDERAR O AQUI DECIDIDO. CULPA CONCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - CONTATO DE TERCEIRO FRAUDADOR, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, INFORMANDO QUE, DEVIDO A TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NA CONTA DA AUTORA, DEVERIA ELA FORNECER A SENHA PESSOAL - AUTORA QUE, ACREDITANDO CONVERSAR COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REALIZOU TODOS OS COMANDOS A ELA SOLICITADOS, PROPICIANDO A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE - PARTICIPAÇÃO DECISIVA E IMPRESCINDÍVEL DA AUTORA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, SENDO INADMISSÍVEL TENHA SE DEIXADO ENGANAR DE FORMA TÃO FÁCIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS - É DE CONHECIMENTO PÚBLICO AS SEGUIDAS CAMPANHAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INFORMANDO AOS CLIENTES QUE NÃO DEVEM FORNECER A SENHA PESSOAL A TERCEIROS EM NENHUMA HIPÓTESE - RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE, A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DEVE SER LIMITADA A ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À FORMA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E AOS JUROS DE MORA QUE RESTA PREJUDICADA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, UMA VEZ QUE OS DESCONTOS NÃO ULTRAPASSARAM METADE DO DÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - PARTE DA IMPORTÂNCIA MUTUADA QUE PERMANECEU À DISPOSIÇÃO DA AUTORA (R$ 596,15) - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ½ (METADE) DA DÍVIDA A SER COBRADA - APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 368 e CODIGO CIVIL, art. 369. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, RESTANDO LIMITADA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO À ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP APELAÇÃO - GOLPE Da LeiLÃO -
Autor que tentou arrematar veículo anunciado em rede social por site de leilão - Realizada transferência via TED em conta mantida pelo estelionatário junto à ré (Neon Pagamentos S/A) - Ausência de apresentação de documento hábil a comprovar regularidade na abertura da conta do terceiro fraudador - Inobservância das disposições contidas Resolução 4.753/19, do BACEN - Banco que deve zelar pela veracidade das informações colhidas e pela autenticidade da documentação apresentada pelo cliente - Desídia do banco que impõe o reconhecimento de culpa em razão da falha na prestação dos serviços, decisiva para a consumação da fraude - Responsabilidade objetiva - Incidência do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Danos materiais reconhecidos - Dever de restituição da quantia transferida pelo autor bem reconhecida na sentença, que não merece qualquer reparo. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA -
Consumidora que, orientada por falso preposto do réu, realiza transferência de valores via PIX - Manifesta falta de cautela - Não é verossímil que um cliente bancário, com o fito de evitar a consumação de um golpe, aceite a solução de simular uma transferência de valores para um desconhecido - Imprudência da consumidora que isenta a instituição financeira de qualquer responsabilidade - art. 14, § 3º, II, do CDC - Fortuito externo - Improcedência mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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6 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE
da «FALSA CENTRAL ou do «FALSO FUNCIONÁRIO - Fraudador possuía informações sigilosas, dando credibilidade ao contato, no qual o autor instalou um software de «segurança adicional, após o que tomou conhecimento que realizado PIX de R$ 19.998,52 e pagamento de R$ 7.400,00 em 16/11/2023 de sua conta - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma pelas vencidas - Não cabimento. ... ()
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em ação movida contra Banco Bradesco S/A. A autora alega que foi vítima de fraude, em que o fraudador invadiu sua conta bancária, contratou empréstimo não autorizado e realizou transferência via PIX de R$ 2.700,00 para terceiro. Embora o banco tenha estornado o valor do empréstimo, não devolveu o valor transferido, sob a justificativa de ausência de saldo na conta do destinatário. A apelante requer a restituição em dobro do valor transferido e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. ... ()
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Contrato bancário. Ação declaratória cumulada com pedido de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira. Legitimidade passiva reconhecida. Denunciação da lide descabida Preliminares rejeitadas. Fraude bancária decorrente do «golpe do falso funcionário". Realização de operações de débito (transferências e contratação de empréstimo de elevado valor). Operações impugnadas pela correntista. Gastos que fogem ao perfil de consumo do cliente. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação do CDC, art. 14. Precedentes. Débitos inexigíveis. Danos materiais configurados. Dever de restituir o prejuízo material Decisão acertada. Termo inicial dos juros de mora. Deve ser observado o disposto na Súmula 54/STJ, pois relação jurídica contratual não «habemus, haja vista a inexistência dos débitos e na Súmula 362/STJ. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, CPC. Recurso não provido... ()
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9 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE RELACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ABERTURA E MANUTENÇÃO DAS CONTAS QUE RECEBEM O CRÉDITO ENVIADO PELO CONSUMIDOR.
Sentença que reconheceu a responsabilidade solidária do banco no qual o fraudador mantinha a conta corrente que recebeu a transferência feita pela vítima. Recurso inominado da instituição financeira para afastar a responsabilização. Regularidade da abertura da conta corrente não demonstrada nos autos. Responsabilidade da instituição financeira. Terceiro, que agiu em cima de falha de segurança da parte ré, que permitiu abertura de conta de forma fraudulenta, por golpista, para recebimento de pagamentos mediante fraude, sem cautelas próprias à operação. Falha no sistema de segurança da recorrente evidenciada, não havendo comprovação das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, II, do CDC, tampouco de que o recorrido se beneficiou de eventuais valores. Fortuito interno. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dever de ressarcimento da instituição financeira, sem prejuízo de eventual ação de regresso contra terceiro estranho à lide. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Responsabilidade por indenizar a parte autora pelos valores transferidos para conta do fraudador gerida pelo réu. ... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Autora que, induzida a erro por criminosos, realizou três transferências bancárias que somam a quantia de R$ 24.150,01. Transações, contudo, que evidentemente destoam do perfil de consumo da autora. Sentença de procedência que condenou o bancou réu a restituir à autora os valores indevidamente movimentados de sua conta, além de pagar a quantia de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Alegação de regularidade das transações, inexistência de nexo causal e de ausência de responsabilidade do banco, por suposta culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Falha na prestação de serviço bancário, em razão da ausência de adoção ágil de procedimentos internos a fim de evitar a concretização de inúmeras transações atípicas e em valores expressivos. Ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Transações que fugiam ao perfil de consumo da cliente. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479 do E. STJ. Dever de ressarcimento da instituição financeira, em razão do risco da atividade, referente aos valores transferidos, sem prejuízo de eventual ação de regresso contra terceiro estranho à lide. Ausência de dano moral indenizável, diante da participação da vítima para perpetração do golpe por terceiros, sendo incabível a responsabilização da ré neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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11 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO.
Procedência. Apelo do réu. Ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Inocorrência. Dever do banco de zelar pela segurança dos dados bancários da cliente, devendo ser apurada sua responsabilidade. No mérito, transferências bancárias de vulto realizada no mesmo dia. Operações incompatíveis com o perfil de consumo da cliente. Verificada a falha na prestação de serviços. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição bancária. Dever de devolução do valor transferido. Dano moral «in re ipsa". Indenização fixada em R$10.000,00 não comporta redução. Sentença mantida. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - GOLPE DO PIX -
Transferências realizadas após negociação com falsário via aplicativo de mensagens (WhatsApp) - Inobservância das disposições contidas Resolução 4.753/19, do BACEN - Não demonstrada cautela na abertura das contas pelos réus - Instituições bancárias que deveriam zelar pela veracidade das informações colhidas e autenticidade da documentação apresentada pelos clientes - Desídia dos bancos que impõem o reconhecimento de culpa em razão da falha na prestação dos serviços, decisiva para a consumação da fraude - Mecanismo Especial de Devolução (MED) não comprovado pelo banco de origem - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Inteligência do CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva - Incidência do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Restituição da quantia transferida pela autora que se impõe. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal de Origem, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, concluiu que a 4ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela obreira, que era empregada da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas, atraindo, portanto, a responsabilidade civil da tomadora dos serviços, consagrada no, IV da Súmula 331/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. 2 . DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 277/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 12X36. INTERVALOS INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA PARA EPTC. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No caso dos autos, o Recorrente não cuidou de indicar ou transcrever especificamente os trechos da decisão que demonstram o prequestionamento das questões devolvidas em seu recurso, limitando-se a reproduzir integralmente o teor do acórdão proferido pelo TRT, sem destaques específicos quanto aos referidos temas objeto de insurgência, procedimento que não é acolhido pela jurisprudência desta Corte. Nos termos da jurisprudência do TST, a transcrição do acordão regional na íntegra não atende à exigência legal de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. II - AGRAVO DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver reprodução adequada do fragmento da decisão impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte - citada na decisão agravada -, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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15 - TJSP Apelação. Contrato bancário. Transferências via PIX indevidas. Fraude. Falha na prestação do serviço relativamente à identificação de movimentações que destoam do perfil de consumo do cliente evidenciada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479/STJ. CDC, art. 14. Inexistência de prova de culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro. Dano material comprovado. Estorno do valor devido. Dano moral configurado. Hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Verba indenizatória fixada em R$5.000,00. Ação ora julgada procedente. Recurso da autora provido
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16 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DO PIX. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS, APÓS REGULAR CONTRATAÇÃO COM OS RÉUS E DEPÓSITO POR ESTES DOS VALORES EM TERCEIRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA QUAL OCORRERAM OS QUESTIONADOS SAQUES. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais. O autor alegou ter sido vítima de golpe decorrente de falha na prestação de serviço dos réus, após contratar empréstimos consignados com eles, tendo transferido valores via PIX a um fraudador, que demonstrou conhecimento das operações e se passou por funcionário de banco, solicitando devolução de quantia por suposto erro na taxa de juros. O autor pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva dos bancos e a quitação do débito ou devolução do valor transferido. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA MÃO FANTASMA (PHISHING). INDUZIMENTO DO CLIENTE BANCÁRIO QUANTO À EXISTÊNCIA DE UMA FRAUDE E NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA, QUE RESULTOU EM CONTRATAÇAO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS DE NUMERÁRIOS NÃO AUTORIZADOS DA CONTA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14, §3º, III, CDC). PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE INDENITÁRIO DE R$10.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E NÃO ENSEJA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE
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18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE E TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTOS. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO BANCO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo autor e pelo Banco Bradesco S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais e morais. O autor, vítima de fraude bancária, teve saque e transferência não reconhecidos em sua conta e buscou a devolução dos valores retirados indevidamente, além de indenização por danos morais. O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que as transações foram realizadas com o uso de senha pessoal, imputando negligência ao autor. A sentença condenou o réu à devolução dos valores subtraídos, mas não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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19 - TJSP Apelação Cível - Contratos bancários) - Cartão de Crédito - Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação por danos Morais - Alegações de inadmissibilidade de Cessão de Crédito e ausência de notificação - Sentença incongruente com a causa de pedir - Teoria da Causa Madura.
1. As sentenças incongruentes com a causa de pedir não se caracterizem como ultra petita ou extra petita, conquanto se afigurem inválidas. 2. Sentença anulada de ofício. 3. Incidência da Teoria da Causa Madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II), considerando que o processo contém todas as alegações necessárias e as provas admissíveis colhidas. 4. Possível a cessão de crédito em que o consumidor figure como devedor, diferente de transferência de responsabilidade a terceiros relativa a fornecimento de serviços ou produtos (CDC, art. 51, III). 5. É do entendimento do E. STJ que a ausência da notificação prevista no art. 290 do Código Civil não isenta o devedor do cumprimento da obrigação, nem sequer impede o registro do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito ao ingressar em mora. A única restrição é em relação ao pagamento, pois há, nesse caso, dispensa do devedor de pagar novamente ao cessionário se a quitação foi prestada ao cedente do crédito (dentre outros: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/23). 6. Improcedências das pretensões formulada na inicial. Recurso não Provido, Sentença anulada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Transferências bancária via PIX para pessoas desconhecidas da requerente. Falta de cautela da parte autora. Transferências realizadas em valores pequenos e compatíveis com o perfil do cliente. Verossimilhança ausente. Responsabilidade da parte ré não caracterizada (CDC, art. 14, § 3º, II). Precedentes deste Tribunal. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL - COMPRAS NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR E TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA TERCEIROS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - TRANSAÇÕES QUE FOGEM AO PERFIL DO CLIENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - FORTUITO INTERNO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - SÚMULA 479/STJ - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 CONFORME PRECEDENTE DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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22 - TJSP FRAUDE BANCÁRIA.
Consumidor. Transferência de valor não reconhecida pelo demandante que impediu o acesso à conta e cancelou a chave de segurança. Réu que não infirmou o fato em contestação e deixou de prestar a devida assistência ao cliente na solução do problema. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva. Dicção do CDC, art. 14, § 1º e Súmula 479/STJ. Risco da atividade que deve ser suportado pelo fornecedor. Imperiosa restituição do montante transferido à revelia do correntista. Danos morais configurados. Teoria do desvio produtivo. Quantum arbitrado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS -
Autor que sofreu roubo de celular e cartão de crédito - Realização de diversas transações bancárias com utilização do aplicativo do banco para transferências via PIX, por meio do celular da vítima, no valor total de R$14.281,92, e compras por meio de cartão de crédito com a PicPay Serviços no valor de R$25.477,57 - Conta invadida mediante cancelamento de token de segurança e cadastramento de novo token - Sentença de parcial procedência para determinar o ressarcimento do valor das transações fraudulentas por via PIX, restando improcedente o pedido de indenização por danos morais - Ausência de apreciação do pedido formulado em emenda à inicial, para indenização pelas transações com cartão de crédito com a PicPay (R$25.477,57) - Emenda à inicial regularmente recebida e objeto de contestação pela parte contrária - Causa madura para o julgamento (art. 1013, §3º, do CPC) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - Relação de consumo - Súmula 479/STJ - Inversão do ônus da prova - Responsabilidade objetiva do réu por se tratar de caso fortuito interno - Comunicação imediata do furto apenas à autoridade policial - Comunicação posterior à parte ré que, na hipótese, não a desobriga do dever de verificação do perfil de consumo do cliente face às transações atípicas realizadas e, nitidamente, fraudulentas - Ilegitimidade da cobrança caracterizada - Falta de diligência da parte ré - Falha na prestação do serviço caracterizada - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva do réu configurada (CDC, art. 14 c/c STJ, Súmula 479) - DANO MATERIAL - Operações realizadas por via PIX horas depois do roubo - Obrigação de restituição do valor pago pela parte autora relativo às transações via PIX corretamente apreciada pela r. sentença - Transações indevidas em cartão de crédito com compras não reconhecidas pelo autor que foram objeto de processo semelhante em face da PicPay e, embora não apreciadas expressamente pela r. sentença, não podem ser indenizadas nestes feito, sob pena de incidir em bis in idem - Atualização monetária da indenização por danos materiais - Termo inicial a contar do respectivo desembolso (Súmula 43/STJ) - DANO MORAL - Dano moral não caracterizado e rejeitado pela r. sentença - Questão que restou incontroversa e não foi devolvida a este Tribunal, por não ter sido objeto de recurso pela parte autora - Sentença de parcial procedência mantida, com observação quanto à expressa rejeição do pedido de indenização por dano material formulado na emenda à inicial. ... ()
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24 - TJSP Apelação - Prestação de serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Venda de Bitcoins e transferências eletrônicas realizadas a partir da conta bancária do autor, mediante internet banking, sem a autorização dele - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Realização, por terceiros, de operações de venda de bitcoin e empréstimo, seguidas de transferência por «pix na conta corrente do autor. Conclusão de que os serviços do banco réu não oferecem a segurança que deles razoavelmente se espera. Consideração, ainda a respeito, de ter o banco bloqueado a conta do autor em razão de operações suspeitas, impedindo o acesso deste último às movimentações realizadas. Teoria do risco da atividade, prevista no CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Hipótese que se amolda ao disposto na Súmula 479/STJ. Quadro diante do qual foram bem acolhidos os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo em discussão e de restituição dos ativos retirados da conta do autor. 3. Bitcoins que devem ser restituídos na mesma quantidade, ao ensejo do cumprimento do julgado, a partir da carteira que é oferecida pelo próprio banco réu a título de investimento aos respectivos clientes. 4. Sentença «extra petita". Decisão se afastando do pedido ao condenar o réu a desbloquear definitivamente a conta do autor, bem como liberar os valores eventualmente depositados. Pronunciamento que se invalida, de ofício, naquelas passagens. 5. Dano moral caracterizado, seja em razão do longo caminho que percorreu para solucionar a questão, seja pelo descaso que lhe foi dedicado pelo réu. Indenização por dano moral (R$ 1.000,00) não comportando a pretendida redução. 6. Sentença parcialmente invalidada, para cancelar a parte da decisão que se afastou do pedido.
Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- Ag-AIRR - 0100880-05.2020.5.01.0015, em que é AGRAVANTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, são AGRAVADOS CAIO BITENCOURT COSTA e PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ente público reclamado no tema « terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova . Contraminuta apresentada no Id. 750e1d7. Manifestação da d. Procuradoria-Geral do Trabalho exarada no Id. a5a9d3d. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO A decisão agravada foi assim fundamentada. In verbis : «D E C I S à O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Inicialmente, ressalto que a decisão denegatória do Tribunal Regional não acarreta qualquer prejuízo à parte, em razão de este juízo ad quem, ao analisar o presente agravo de instrumento, proceder a um novo juízo de admissibilidade da revista. Por essa razão, não há que se cogitar da usurpação de competência, visto que cabe ao juízo a quo o exame precário dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Assinale-se, ainda, que não são apreciados os temas constantes do recurso de revista, mas ausentes do agravo, porquanto evidenciado o conformismo da parte em relação ao despacho agravado, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, também não são objeto de análise as alegações constantes do agravo, porém ausentes do recurso de revista, visto que inovatórias. Ressalta-se, ainda, que nos termos da IN/TST 40/2016, havendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Por fim, não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra a fundamentação adotada na decisão de admissibilidade, por falta de dialeticidade recursal (óbice da Súmula/TST 422). No mais, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. O recurso de revista teve seu processamento denegado com amparo nos seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436, I e II do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 331, item V doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 2º; art. 5º, II; art. 37, §6º, da CF/88. - violação d(a, o)(s) Lei 8666/1993, art. 71, §1º; CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). Ov. acórdãorevela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126/TST), encontra-seem consonância coma notória jurisprudência doTribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, «c e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Salienta-se não se vislumbrar violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e da tese fixada no julgamento do RE 760.931. Quanto aos arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro contratado, estes são inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, mormente ante o registro, no acórdão impugnado, quanto à imprestabilidade das provas existentes nos autos, com a finalidade de comprovar a devida fiscalização. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Em Agravo de Instrumento, a parte revigora as alegações apresentadas no Recurso de Revista denegado. Porém, não obtém êxito em decompor os fundamentos do despacho recorrido. Assim, mantém-se juridicamente robusta a fundamentação do despacho denegatório, que refutou as alegações apresentadas pela parte, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais o recurso não admite seguimento. No caso em análise, a fundamentação per relationem pode ser utilizada, uma vez que a decisão agravada foi capaz de enfrentar todo o arrazoado exposto no recurso. Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, é imperativa a aplicação do entendimento firmado em sede de Repercussão Geral pelo E. Supremo Tribunal Federal no AI-QO 791.292/PE, (DJe - 13/08/2010). No referido precedente, foi fixada a tese pelo Relator, Exmo. Ministro Gilmar Mendes, de que «foram explicitadas razões suficientes para o convencimento do julgador, que endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento. Conforme entendimento consolidado do E. Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos da CF/88, art. 93, IX de 1988. Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 2. Agravo interno desprovido.(RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023 - grifos acrescidos). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023 - grifos acrescidos). Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese, a restrição da entrega de passaporte imposta ao agravante converge para as circunstâncias concretas atinentes ao receio de evasão e o não cumprimento da pena aplicada. 3. A medida extrema deve ser contemporânea ao motivo que a ensejou e não com o momento da prática delitiva. Precedentes. 4. A fundamentação per relationem é admitida como técnica de motivação nas decisões judiciais quando fizer referência a outro pronunciamento judicial e vier acrescida de fundamentos próprios. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213634 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023). Nessa senda, tem se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem. Vejam-se: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . REGULARIDADE. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 2. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica não compreende ação autônoma, de modo que o cabimento dos honorários advocatícios nesse contexto depende de previsão legal, por se tratar de medida excepcional, tal como ocorre com a reconvenção, a teor do CLT, art. 791-A, § 5º. À míngua, portanto, de fundamento específico a tutelar o cabimento dos honorários em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não há como se vislumbrar violação direta e literal dos dispositivos apontados pelas partes. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-764-86.2020.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I . A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem. II . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88/1988. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023). Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Para melhor compreensão da controvérsia, transcreve-se também o seguinte trecho extraído do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário: «[...] DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O MM. Juízo de origem condenou subsidiariamente o segundo reclamado sob o seguinte fundamento, in verbis: « (...) DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS RÉS O que se extraí dos autos é que a Autora foi admitida pela 1ª Ré para prestar serviços à 2ª Ré. Trata-se, pois, do instituto da terceirização onde a 1ª Ré intermediava mão de obra para a outra reclamada que figura no pólo passivo da demanda, que deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos deferidos às substituídas na presente ação, ante sua culpa «in eligendo e «in vigilando, com base no que dispõe o art. 186 do Código Civil e orientação jurisprudencial contida no Enunciado 331 do TST. Nas terceirizações cabe ao tomador e real beneficiário dos serviços prestados exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora contratada, sob pena de ser chamado a responder pelo comportamento omisso por culpa «in vigilando (arts. 186 e187 Código Civil), conforme diretriz da jurisprudência dominante ( Súmula 331/TST). Mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deve ser mantido referido entendimento, com supedâneo no CF/88, art. 37, pois o fato de ter ocorrido um processo de licitação não a desonera do encargo legal de fiscalizar a atuação da contratada. A lei 8.666/93 estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, que devem ser interpretadas em conformidade com os preceitos constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, instituídos como fundantes da República, de modo que o disposto em seu art. 71 não pode ser utilizado incorretamente como escudo de isenção de responsabilidade pela prática de atos lesivos aos direitos do trabalhador, entendimento que está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF na ADC 16. Registre-se que a responsabilidade subsidiária engloba todas as obrigações pecuniárias não cumpridas pela devedora inicial. A expressão «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, constante do, IV da Súmula 331/TST, não exclui as oriundas de multa e indenizações.. (Id 9f86b27). Inconformado, insurge-se o segundo reclamado aduzindo, em apertada síntese, que «se há responsabilidade subsidiária a ser deferida, esta deve recair sobre a Organização Social contratada, entidade privada que recebeu recursos públicos para assumir a responsabilidade integral pela gestão da unidade hospitalar, conforme expressa autorização legislativa. (...)diante da ausência de culpa in vigilando e in eligendo, não merece acolhida o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pelo autor, devendo a r. sentença ser reformada julgando-se improcedente o pleito autoral em desfavor do recorrente. (...)Portanto, de acordo com a Suprema Corte, a regra é a de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador contratado não enseja a responsabilidade do Poder Público contratante, seja solidária ou subsidiária, em virtude de expressa vedação legal contida no mencionada Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. (...)Assim, conforme a interpretação que se sagrou vencedora no Supremo Tribunal Federal, e nos termos do CLT, art. 818, I, compete ao autor a comprovação cabal da atuação negligente da Administração Pública, assim como do nexo de causalidade entre a culpa estatal e o dano sofrido pelo trabalhador - o que não ocorreu. (...)Muito embora o contratante tenha a obrigação de fiscalizar adequadamente a execução do contrato, ele não tem o dever de impedir a ocorrência de irregularidades no cumprimento dos contratos de trabalho dos prestadores, vez que tal circunstância equipararia, indevidamente, o ente público ao empregador, desvirtuando o objetivo da terceirização de serviços .(Id e82fc4a - Págs. 5/6/8/15). Analisa-se. No caso em análise, há conflito entre os princípios da proteção do interesse público e o da proteção ao trabalhador, devendo sobrepor-se aquele apto a realizar o Direito no caso concreto. Neste aspecto, saliente-se que não se discute, in casu, a constitucionalidade do parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, mas, sim, a possível responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais. Não se trata, assim, de negar-se vigência, ou eficácia, ao indigitada Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, mas de compreender que a lei de licitações objetiva, sim, eximir o erário de quaisquer ônus excedentes do objeto da parceria pública, contraídos por quem celebrou tal contrato. Mas o faz impondo, à Administração Pública, o encargo de controlar, rigorosamente, o fiel adimplemento das obrigações derivadas da contratação, notadamente porque o melhor preço, pedra de toque da lei de licitações, não pode abrir espaço para a oferta de condições inexequíveis por parte dos participantes do processo licitatório. Diante de tais termos, tem-se que, se é possível cogitar da inexistência de culpa in eligendo da administração, quando observa os estritos ditames legais para as contratações que realiza, não menos certa se mostra a conclusão de que a Lei 8.666/93, em seu conjunto, a eximirá de toda e qualquer responsabilidade quanto a esses mesmos contratos se, e somente se, houver efetiva aferição do cumprimento das obrigações afetas ao sujeito contratado. Caso contrário, incorre a administração pública em culpa in vigilando, não se beneficiando, como corolário, de qualquer isenção. A propósito, cumpre destacar a edição das Súmulas 41 e 43, deste TRT da 1ª Região, cujo inteiro teor pedimos vênia para transcrever: «Súmula 41 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 E 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. «Súmula 43 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ademais, a incumbência do contratante, no caso o ente público, em promover a fiscalização da contratada terceirizada, foi reafirmada pelo E. STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF, cujo acórdão de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Roberto Barrozo foi publicado no DJE em 06/09/2019, consagrando a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Ainda que a prestação de serviços da parte autora em benefício do segundo réu tenha restado evidenciada, ocupando este, a posição de tomador dos serviços, conforme os termos da Súmula 331, item V, do C. TST, o verbete sumulado também se apresenta como amparo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública pelo mero inadimplemento do empregador, desde que fique comprovada a efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, o que não se verifica na espécie. Note-se que os documentos apresentados pelo segundoréu não se prestam como meio de prova da eficiente fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada e se mostram insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do autor. Isto porque, em suma, tais documentos correspondem apenas àqueles inerentes aos contratos e respectivos termos aditivos firmados com a primeira reclamada. Portanto, depreende-se do conjunto probatório coligido aos autos que os documentos adunados pelo ente público são insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do empregado, que fosse capaz de reprimir o descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, sendo evidente a sua omissão, a despeito do ônus que lhe cabia, nos termos das Súmulas 41 e 43, supramencionadas. Neste sentido, relevante transcrever trecho do voto do proferido pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido no e. Supremo Tribunal Federal, em 30.03.2017, cujo acórdão foi publicado no DJE em 12.09.2017, in verbis: «(...) Assim, não adimplidas, pela prestadora de serviços, as obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, caberia à Administração Pública, tomadora dos serviços, demonstrar, conforme lhe competia, que se desincumbira dos deveres impostos pela legislação, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a fim de afastar sua culpa in vigilando. Concluir pela irresponsabilidade estatal ou pela imposição do encargo probatório ao trabalhador, em hipóteses como a debatida, implicaria desconsideração do valor social do trabalho e dos princípios trabalhistas, que visam a assegurar o resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador e do princípio da dignidade humana, em homenagem à nova ordem constitucional. O mesmo Poder Público que exige dos empregadores privados, por meio das suas regras de caráter cogente, o cumprimento da totalidade do conjunto das obrigações trabalhistas deve se esmerar para que essas sejam honradas em relação àqueles que lhe prestam serviços. Ante o exposto, tendo sido afastada, ao julgamento da ADC 16, a responsabilidade objetiva do Estado, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e abraçada a tese da responsabilidade subjetiva - seja pela tese da culpa presumida, alicerçada na doutrina de BANDEIRA DE MELLO, seja pelos princípios da aptidão para a prova e da cooperação na atividade probatória ou seja pela distribuição dinâmica da prova -, imperativo concluir que o dever de demonstrar o cumprimento dos deveres de fiscalização, decorrentes da Lei de Licitações113, é da Administração Pública que, cumpre lembrar, se beneficiou dos serviços prestados. Proponho, então, que, em repercussão geral, 1) seja reafirmada a tese de que a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, declarada na ADC 16, veda a transferência automática, à Administração Pública, dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação dos serviços e 2) firmada, neste julgamento, a tese de que não fere o texto constitucional (arts. 5º, II, 37, caput, e 37, § 6º) a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada - em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços -, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova. (...). Ressalte-se que as Súmulas 41 e 43, deste E. Tribunal, se encontram em perfeita harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo e. STF, no julgamento do RE 760.931, consoante acordão publicado em 12.09.2017, no DJE, in verbis: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Oportuno destacar, que não se trata de mera presunção de culpa atribuída ao ente público, na medida em que compete à Administração Pública, na qualidade de contratante, nomear um fiscal para o contrato, consoante Lei 8.666/93, art. 67, com redação atual conferida pela Lei 14.133/21, art. 117, o qual deve, dentre outras atribuições, verificar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Dessa forma, não tendo sido demonstrada, nos autos, sequer essa nomeação, resta evidenciado que a fiscalização, se ocorreu, foi realizada de forma precária, não cumprindo de forma eficaz as disposições legais impostas ao contratante, mesmo porque, na espécie, inquestionável o dano experimentado pela reclamante, que deixou de receber suas verbas trabalhistas em razão da conduta de sua empregadora. Logo, em razão da ausência de evidências de fiscalização eficaz realizada pelo segundo réu, afigura-se cabível a sua condenação subsidiaria ao pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Observe-se ainda, que não há que se falar em violação ao CF/88, art. 37, pois não se trata de contratação direta pelo ente público que necessita de concurso público e, sim, de terceirização da prestação de serviços, na qual a empresa contratada pela Administração é a empregadora dos funcionários. Ressalte-se que a responsabilidade subsidiária compreende todas as parcelas não pagas ao empregado em razão do contrato de trabalho havido entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, à exceção das obrigações personalíssimas, como por exemplo, as anotações da CTPS. Isto porque tais verbas são obrigações trabalhistas e, desse modo, deverão ser satisfeitas pelo responsável subsidiário, na forma da Súmula 331/TST, V. Assim, condenado subsidiariamente, o segundo réu responde por todos os direitos trabalhistas oriundos do labor da empregada, inclusive os haveres resilitórios, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, recolhimentos do FGTS e previdenciários, e multa de 40%, sem que haja, dessa forma, qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XLV. Trata-se da hipótese prevista no item VI da Súmula 331 do C. TST que determina: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação". Neste mesmo sentido a Súmula 13 deste E. TRT, in verbis: «COMINAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Registre-se, por derradeiro, que inexiste qualquer violação aos princípios e dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo segundo réu, uma vez que a aplicação das definições exegéticas consubstanciadas na Súmula retrocitada pressupõe, logicamente, a anterior atividade interpretativa do pretório de que promanam, no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Não se cogita, pois, de qualquer afronta ou inovação no tocante às respectivas matérias, excluída, desde já, qualquer violação ao entendimento vinculativo cristalizado na Súmula Vinculante 10/STFE. STF, porquanto não se declara inconstitucionalidade, nem se nega vigência a qualquer dispositivo de lei. Logo, não merece reforma a r. sentença. Nego provimento. [...] Em sede de embargos de declaração, o juízo a quo assim se manifestou: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.RELATÓRIO... ()
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26 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA DO CLT, art. 477 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
In casu, pelo prisma da transcendência, em relação aos temas da multa do CLT, art. 477, do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade e das horas extras, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 70.000,00 . 2. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de indicação expressa de dispositivo violado e Súmula 126/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - INSTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido que o julgador tem ampla liberdade na condução do processo, a teor dos CLT, art. 765 e CPC art. 370, podendo indeferir diligências que entender desnecessárias ao esclarecimento da causa, notadamente quando já dispõe de elementos de convicção suficientes para o desfecho da lide, como no caso dos autos. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior repele a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de um determinado meio de prova quando o Juízo estiver convencido da solução da controvérsia por outros elementos probatórios já existentes nos autos, nos termos do CPC, art. 370. 3. Portanto, emerge como obstáculo ao apelo a orientação fixada na Súmula 333/TST, de modo que, estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, descabe cogitar de violação de lei ou, da CF/88, ou ainda de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista. 4. Assim, incabível a apreciação do recurso por esta Corte Superior, já que carente de transcendência quer pela matéria em debate, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem a decisão atenta contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa, de R$ 70.000,00, que não pode ser considerado elevado de modo a justificar nova revisão da causa (inciso I). Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da SABESP por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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27 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento ao sus. Verba orçamentária destinada à saúde. Aquisição de carteira de clientes. Sucessão empresarial. Responsabilidade fiscal configurada em processo administrativo. Legitimidade da certidão das dívida ativa leva à exação. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado. 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante alega não ter sucedido a responsável originária, não respondendo pela dívida exequenda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agra vo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Contrato de permuta. Cessão de créditos de precatórios mediante transferência da propriedade de três imóveis. Ação e reconvenção. Ação principal. Pretensão de rescisão ou redução proporcional do preço. Inadimplência do cedente reconhecida pelas instâncias ordinárias. Improcedência dos pedidos. Reconvenção. Rescisão do contrato por culpa do cedente e perdas e danos. Procedência dos pedidos reconvencionais. Inconformismo. Omissão. Inexistência. Cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva. Fundamentos autônomos não impugnados no recurso especial. Súmula 283/STF. Improcedência dos pedidos reconvencionais. Impossibildiade. Revisão de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Ausência de interesse recursal e de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
1 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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29 - STJ Civil e administrativo. Ação de ressarcimento ao erário. Depósito em conta de servidora falecida. Ausência de comunicação do óbito. Levantamento de valores nos terminais de autoatendimento do banco mediante cartão e senha. Enriquecimento sem causa. Restituição. Deficiente fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme anotado na decisão agravada, o insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 373, I foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo Nobre nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()