Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4501.8002.5633

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM GARANTIA DE FIANÇA. CISÃO DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA, COM CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À LOCADORA E À FIADORA. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DO SEGURO, EM RAZÃO DO ATRASO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO LOCATÁRIO. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM GARANTIA DE FIANÇA. CISÃO DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA, COM CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À LOCADORA E À FIADORA. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DO SEGURO, EM RAZÃO DO ATRASO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO LOCATÁRIO. FIADORA QUE NEGA A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DO CNJP. Sentença de procedência que condenou a fiadora «Credpago a pagar à autora a quantia de R$ 10.800,15, bem como condenou solidariamente as imobiliárias «Intervale Intermediações Imobiliárias e «Amil Negócios Imobiliários a pagarem à autora o montante de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais. Recursos inominados interpostos pelas requeridas «Credpago e «Intervale Intermediações Imobiliárias". Não provimento. Quanto ao recurso da «Credpago, tem-se a responsabilidade da fiadora em responder pelo valor dos aluguéis e demais encargos da locação, inadimplidos pelo locatário. Nexo causal presente em razão do contrato realizado às fls. 133/142, especificamente cláusula 37 do referido documento. Ausência de responsabilidade solidária das imobiliárias no que tange ao dano material, pelo inadimplemento do contrato. Com relação ao recurso da «Intervale Intermediações Imobiliárias, verifica-se a legitimidade passiva da requerida em razão de ter sido ela a administradora do contrato de locação do imóvel, ao passo que, realizada a cessão da administração, não comunicou sua cliente acerca da transferência e não acompanhou a portabilidade do contrato de forma segura até sua finalização, o que acarretou no não recebimento do seguro fiança. Dano moral evidenciado em razão da má prestação do serviço e dos transtornos, percalços e desapontamentos experimentados pela cliente. Responsabilidade solidária entre as imobiliárias que deve ser mantida, diante da falha conjunta em não adotarem os procedimentos necessários para regularização dos contratos. Solidariedade que decorre do art. 7º, parágrafo único do CDC. Sentença que deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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