1 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Requisitos. Matéria infraconstitucional. Prova do trabalho rural. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional nem dos fatos ou das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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2 - STJ Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prescrição do fundo de direito. Causa madura. Apreciação do mérito pelo tribunal. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Prova testemunhal associada a início razoável de prova material. Honorários. Juros moratórios. Correção monetária. Interposição de ação após 5 anos. Prescrição do fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ.
I - Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade, na qualidade de segurada especial, no valor de um salário mínimo, a partir do requerimento administrativo; e mais, parcelas vencidas e vincendas, 13º salário, juros e correção monetária. Na sentença, os pedidos foram julgado improcedentes. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Lei 8.213/1991, art. 142. Ausência de carência. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa. Cabimento.
«1. O acórdão recorrido solveu a controvérsia baseado na premissa de que a recorrente somente provou seu trabalho rural a partir de 2002, período insuficiente para o cumprimento da carência, visto que atingiu a idade exigida em 2007, assseverando, ainda, que os elementos trazidos como início de prova documental são insuficientes para precisar a atividade rural de seu cônjuge. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Atividade urbana de membro do grupo familiar. Resp1.304.479/SP. Recurso representativo de controvérsia. Dispensabilidade do labor rural. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC, art. 543-C Aplicação de multa CPC, art. 557, § 2º.
1 - No julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que o fato de um dos membros do grupo exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a atividade agrícola dos demais componentes. ... ()
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5 - STF Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria rural. Preenchimento dos requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade de recolhimento de contribuições com atraso ao trabalhador rural. Ausência de fungibilidade. Ausência de dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação condenatória em aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, sendo o pedido inicial sendo considerado improcedente. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi não conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 8.688,00 (oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais).... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural. Prova material e testemunhal. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade, com valor da causa atribuído em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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8 - STJ processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Descaracterização do regime de economia familiar. Revolvimento de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante alega que não é necessário o reexame do conjunto fático probatório para que seja atestada a qualidade de segurado, resultando na concessão do benefício previdenciário. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Cônjuge que passa a desenvolver atividade urbana. Ausência de prova material em nome da parte interessada. Decisão da Primeira Seção. Multa e honorários recursais. Cabimento.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, proferido sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, decidiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, concluindo, no entanto, ser descabida a extensão de prova material em nome de um deles que passa a exercer trabalho de natureza urbana, por ser incompatível com o labor rural. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.
«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()
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11 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria rural. Requisitos. Prova insuficiente. Extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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12 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.
«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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13 - STF Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Aposentadoria rural. Requisitos. Prova insuficiente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do apelo extremo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão. Tempo rural. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Correção monetária. Tema 810/STF e Tema 905/STJ. Juros de mora. Honorários advocatícios. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo. A sentença julgou procedente o pedido inicial. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação da parte autora, mantida a tutela de urgência deferida na sentença. ... ()
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15 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reelaboração do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Aposentadoria por idade rural. Qualidade de segurado. Ausência de prequestionamento. Súmula. 211/STJ. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Configuração jurídica de trabalhador rural. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Trata-se de Recurso Especial que visa configurar a autora como trabalhadora rural para fins de concessão de aposentadoria por idade. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural. Comprovação. Trabalho urbano de integrante do grupo familiar. Extensão da prova material. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Configuração jurídica de trabalhador rural. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/stj. Divergência jurisprudencial. Não demonstração.
«1. Trata-se de Recurso Especial que visa configurar a autora como trabalhadora rural para fins de concessão de aposentadoria por idade. ... ()
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20 - STJ Processualcivil. Previdenciário. Trabalhador rural. Início de prova material insuficiente. Extinção sem Resolução de mérito. Resp repetitivo 1.352.721/sp. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Incidência da súmula 284/STF. Incidência da súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, conheceu-se do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. O valor da causa foi fixado em R$ 18.368,88 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oiten ta e oito centavos).... ()
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21 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Apelação cível. Concessão benefício. Auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59). Trabalhador rural. Laudo pericial. Conjunto probatório. Incapacidade para o labor. Provimento.
«Trata-se de apelação cível interposta pelo segurado contra sentença que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio-Doença c/c Conversão em Aposentadoria por Invalidez, julgou improcedente a pretensão do Apelante-segurado, extinguindo o feito com resolução do mérito. Consoante Lei 8.213/1991, art. 59, o auxílio-doença deve ser concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho, ou, se já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. O julgador não se encontra adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo, mediante juízo de valor, formar seu convencimento a partir da análise de todo o conjunto probatório acostado aos autos. Havendo comprovação suficiente de que o Apelante-segurado se encontra impedido de exercer seu labor em razão de doença que o incapacita para o trabalho, deve ser concedido o respectivo benefício previdenciário. Provimento do recurso de apelação cível para a concessão do auxílio-doença, pois as provas acostadas são suficientes para modificar a sentença prolatada: «Em sede de petição inicial, o ora Apelante-segurado, trabalhador rural, relata sofrer de patologia - hérnia discal - que o torna incapacitado para desenvolver sua atividade laborativa, requerendo o restabelecimento do auxílio-doença anteriormente concedido pelo INSS, ou o benefício da aposentadoria por invalidez, caso seja constatada sua incapacidade definitiva. Consoante consta nos autos, foi concedido ao Apelante-segurado o benefício de auxílio-doença pelo INSS em 11/01/2008, e, em 28/02/2008, houve a cessação de seu benefício. Nas razões recursais, afirma o Apelante-segurado que «... o juízo a quo não observou com o devido rigor os laudos periciais anexos ... [Fls. 205]. Oportuno consignar que durante a instrução processual, o Apelante-segurado foi submetido a perícias médicas [Fls. 69/71; 152/154; 160/164]. Quanto aos laudos periciais, é certo que o julgador não se encontra adstrito as suas conclusões, podendo, mediante juízo de valor, formar seu convencimento a partir da análise de todo o conjunto probatório acostado aos autos. Assim, imergindo na questão meritória, no que diz respeito ao pedido do Apelante-segurado quanto à aposentadoria por invalidez, não encontro prova nos autos que asseverem incapacidade insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8213/1991, art. 42), portanto, deixo de acolher o citado pleito. No que diz respeito ao benefício do auxílio-doença, ao reverso do que concluiu o magistrado singular, esta Relatoria entende constar nos autos comprovação suficiente de que o Apelante-segurado se encontra impedido de exercer seu labor, em razão de doença que o incapacita para seu trabalho: Primeiro, a análise do laudo pericial, às fls. 152, forçosamente nos conduz à constatação de que o Apelante-segurado possui doença que o incapacidade para o trabalho rural, ao consignar que o Apelante-segurado apresenta «... sensibilidade de 91,7% para o diagnóstico da hérnia discal .... Segundo, a prova pericial deferida pelo juiz, relativamente à doença da coluna vertebral, registra que «... estatisticamente já é estabelecido como de risco o trabalho de natureza pesada [Fls. 70], afirmação relevante para o desenredo da causa, considerando que o Apelante-segurado é trabalhador rural. Terceiro, posto que os laudos e atestados acostados pelo Apelante-segurado, emitidos por diferentes médicos, de diferentes hospitais públicos, também indicam a existência da doença - hérnia discal, inclusive com encaminhamento para realização de cirurgia [Fls 106/109]. E, quarto, não se pode olvidar outros fatores relevantes para a constatação do impedimento laboral - o trabalho rural e o grau de escolaridade. Destarte, não há dúvidas de que os laudos e atestados dos médicos dos citados hospitais públicos e daqueles determinados pelo juiz, realizados por profissionais igualmente qualificados, esclarecem, completam-se e provam - em vista da ausência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição entre eles - a existência de doença que incapacita Apelante-segurado para trabalho. Ainda que a perícia oficial não assegure que a hérnia discal tenha sido proveniente da atividade desenvolvida pelo Apelante-segurado [Fls. 153], é corolário lógico que seu labor - trabalho rural - atuou, ou como concausa, ou, agravando a doença (parágrafo único, do Lei 8213/1991, art. 59), principalmente quando constato que o Apelante-segurado já gozou o perseguido benefício. Diante dos fundamentos expostos, tem o Apelante-segurado direito ao recebimento do auxílio-doença, consoante Lei 8213/1991, art. 59. Com essas considerações, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação cível para que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, restabeleça o auxílio-doença ao apelante-segurado José Pedro da Silva, retroativo à data de sua cessação, com juros de mora computados a partir da citação válida (súmula 204 do STJ), e atualização monetária consoante o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. Embasado nos princípios da sucumbência e da causalidade da ação, condeno a Autarquia Previdenciária a arcar com os honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total das prestações vencidas e devidamente atualizadas até este julgamento (Súmula 111/STJ). Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso de apelação cível nos termos do voto do Relator, no sentido de reformar integralmente a sentença prolatada no bojo dos presentes autos, a fim de conceder ao Apelante-segurado o benefício do auxílio-doença.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. CPC, art. 1.025, CPC. Aposentadoria por idade rural. Ausência do preenchimento dos requisitos idade e carência de forma concomitante. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC de 2015. Aplicabilidade. Benefício previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Incidência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º c/c § 5º, parte final, do CPC/2015, CPC. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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24 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Genitora e cônjuge beneficiários de aposentadoria por idade rural. Dependência econômica da genitora em relação ao falecido filho não comprovada. Ausência de início de prova material. Requisitos legais não preenchidos. Recurso repetitivo. REsp 4Acórdão/STJ. Ações previdenciárias. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Inversão do ônus sucumbencial. Lei 8.213/1991, art. 16, II. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Decadência do direito de rever o ato aposentatório. Aplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Tema 445/STF da sistemática da repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II). Remessa dos autos à origem para readequação do julgado.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 26/1/2010, objetivando o restabelecimento de sua aposentadoria, mediante declaração de nulidade da decisão da Primeira Câmara do TCU em Acórdão sob 5.577/2009, que julgou ilegal o ato de aposentadoria, por conta da ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias para averbação do tempo de serviço rural, período computado que está compreendido entre 01/1/1965 e 31/12/1971. ... ()
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26 - STJ Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 557, § 1º-A, Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a e «c, Lei 8.213/1991, art. 26, III, Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143 e Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão, publicados na vigência do CPC/1973. ... ()
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28 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rurícola. Aposentadoria por idade. Alegada violação ao Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 143. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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29 - TRF2 Seguridade social. Apelação cível e remessa necessária tida por interposta. Direito previdenciário. Pensão por morte. Ausência de comprovação da qualidade de segurada especial da falecida até o óbito. Ausência de direito ao benefício. Honorários advocatícios. Sistemática do CPC/2015. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 98.
«I - A falecida exerceu atividade rural até 1994, tendo parado cerca de 18 anos antes do óbito, que ocorreu em 17/11/2012, não detendo a qualidade de segurada especial por ocasião do falecimento. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Reexame necessário. Inteligência do § 2º do CPC/1973, art. 475, com a redação da Lei 10.352/2001.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 475, § 2º, a sentença não está sujeita a reexame necessário quando «a condenação, ou o direito o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Considera-se «valor certo, para esse efeito, o que decorre de uma sentença líquida, tal como prevê o art. 459 e seu parágrafo, combinado com o CPC/1973, art. 286. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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33 - TJSP Apelação. Ação revisional de contratos bancários c/c obrigação de fazer. Pleito do autor para reconhecimento da abusividade das taxas e capitalização dos juros praticados pela ré, bem como para limitação de descontos, relativos a empréstimos consignados, empréstimos pessoais, e dívida decorrente da utilização de crédito rotativo em conta (cheque especial) a 35% da remuneração líquida, sob a alegação de superendividamento prejudicial a sua subsistência. Sentença de parcial procedência, para determinar à ré a redução dos descontos em folha ao patamar máximo de 35% dos rendimentos mensais, bem como o respeito ao mínimo existencial de R$ 600,00 mensais quanto ao pagamento dos empréstimos pessoais e outros não compreendidos no conceito de empréstimos consignados, incluindo os créditos rotativos decorrentes de cheque especial. Recurso do autor.
1. Cerceamento de defesa. Não apresentação dos instrumentos contratuais pela parte ré. Pleito para anulação da sentença, para que, apresentados os contratos, seja realizada perícia contábil. Desnecessidade. Presunção de veracidade das alegações de abusividade dos juros formulados pelo autor, que se soluciona com a aplicação, caso concreto, da Súmula 530 e da tese adotada no Tema 953 do STJ. 2. Revisão de contratos bancários. Limitação de descontos, sob a singela alegação de ocorrência de superendividamento. Inadmissibilidade. Ação revisional que não se confunde com a ação de repactuação (superendividamento), que objetiva preservar o mínimo existencial do devedor mediante plano de pagamento consensual (na primeira fase do procedimento especial), ou imposto pelo Juízo, para satisfação de todas as dívidas de consumo do devedor (pessoa natural), -- exceto as «provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, -- nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do CDC, conforme a redação da Lei 14.181/2021. Parte autora que, na sua petição inicial, sequer mencionou os requisitos previstos na ação de repactuação, e nem tampouco se aninou a cumpri-los na sua réplica, apesar da contestação ter apontado a ausência de plano para pagamento e da audiência de conciliação da Lei 14.181/2021. Rigorosamente, a reserva de R$ 600,00 prevista em sentença não haveria de subsistir, mas há de ser mantida por se vedar a reformatio in pejus. 3. Empréstimo pessoal comum concedido a servidor público ativo, inativo e pensionista, com desconto em conta corrente, utilizada para recebimento dos vencimentos, aposentadoria ou pensão. Aplicação analógica da legislação disciplinadora dos empréstimos consignados. Descabimento. Tese aprovada pelo C. STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.085, no julgamento dos Recursos Especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, em 09.03.2022. 4. Ação revisional de contratos bancários. Alegada abusividade das taxas de juros e da capitalização. Ausência de apresentação de contrato pela instituição financeira. 4.1. Taxa de juros. Aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie (Súmula 530/STJ), salvo se a taxa contratada for mais benéfica ao devedor. 4.2. Capitalização de juros. De acordo com a jurisprudência do STJ, a pactuação da capitalização dos juros é exigida inclusive para a periodicidade anual (tese adotada no Tema 953 STJ). Não comprovada a pactuação, impõe-se a exclusão da cobrança de juros capitalizados, no caso concreto. 4.3. Indébito. Cálculo que deve ser procedido em sede de liquidação, a permitir a cobrança das parcelas vincendas na data da homologação da conta conforme os critérios ora delineados, e, quanto às vencidas, a condenação da ré a restituir o indébito, com acréscimo de correção monetária a partir dos desembolsos, e juros de mora de 1% ao ano a partir da citação, admitida a compensação com eventual saldo devedor. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da alteração da sentença, que ora se procede, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sobre 15% do indébito atualizado ao advogado do autor, ressalvado o patamar mínimo fixado em sentença, que arbitrou a verba em 10% do valor atualizado causa a ser dividido entre os patronos das partes. 6. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Segurada especial. Benefício de amparo assistencial concedido por equívoco. Dependência econômica presumida. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Apelação interposta pelo INSS, em face de sentença que julgou procedente o pedido do particular, condenando a autarquia à concessão de pensão por morte de trabalhadora rural. ... ()
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35 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Segurada especial. Benefício de amparo assistencial concedido por equívoco. Dependência econômica presumida. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Apelação interposta pelo INSS, em face de sentença que julgou procedente o pedido do particular, condenando a autarquia à concessão de pensão por morte de trabalhadora rural. ... ()
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36 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.
«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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37 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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39 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()