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Doc. LEGJUR 142.7932.3004.4700

1 - STJ Recurso especial. Processo penal. Bloqueio de valores advindos de conta vinculada do FGTS, depositados em conta de investimento. Cabimento. Tese de impenhorabilidade afastada. Recurso desprovido.


«1. «A ocorrência de transferência dos créditos para conta particular do trabalhador desautoriza a aplicação do Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. (REsp 867062/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 05/09/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 404.8140.0614.1022

2 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, que por sua vez, consignou que « conforme jurisprudência atual e iterativa do TST, o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre o empregador e a CEF não retira do empregado o direito de exigir o recolhimento integral e imediato das parcelas não depositadas na vigência do contrato de trabalho. Diante desse cenário, condeno a reclamada a integralizar o recolhimento do FGTS, incluindo a indenização de 40% . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 467 e 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, que por sua vez, consignou que « com relação às multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, esclareço que o FGTS não possui natureza de verba rescisória. Por outro lado, a multa de 40% do FGTS tem natureza de verba rescisória e o seu pagamento fora do prazo enseja a aplicação da penalidade prevista nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa de 40% sobre o FGTS possui natureza de indenização compensatória pela dispensa imotivada, estando, portanto abrangida pelo conceito de verbas rescisórias que compõem o cálculo das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto na Lei 8.306/90, art. 22. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou « na fase pré-judicial, o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescidos dos juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, equivalentes à TRD, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária , inclusive em relação ao FGTS. 4. A Corte de origem proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9144.2370

3 - STJ Administrativo. Servidor. Banco central. FGTS. Depósito. Conta. Indisponibilidade. Não cabimento. Valores resultantes de sentença transitada em julgado. Reconhecimento de direito relativo a período desde 1º.1.1967. Hipótese que não se amolda aos §§ 3º e 4º da Lei 9.650/1998, art. 21.


1 - Cuida-se, na origem, de demanda proposta pelo recorrido com a finalidade de afastar o bloqueio, determinado pelo Banco Central, dos valores depositados pela Caixa Econômica Federal em conta de FGTS, os quais decorrem de sentença transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à taxa progressiva de 3% para 6%, no período de 1º.1.1967 a 10.11.1994. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.4500

4 - TRT12 FGTS. Ausência de recolhimento. Multa de 20% prevista no Lei 8.036/1990, art. 22. Natureza administrativa. Reversão ao órgão gestor do fundo.


«... Pretende a reclamada o afastamento da condenação relativa ao pagamento da multa de 20%, prevista no Lei 8.036/1990, art. 22, decorrente da ausência de depósito dos valores atinentes ao FGTS. A penalidade prevista no Lei 8.036/1990, art. 22, a ser aplicada na hipótese de ausência de recolhimento dos valores correspondentes ao FGTS, possui caráter administrativo, de modo que reverte em favor do Órgão Gestor do Fundo. Segue nessa esteira recente decisão do e. Tribunal Superior do Trabalho: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 622.6057.9848.0411

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. PRETENSÃO RESTRITA AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90.


1. A insurgência recursal dirige-se contra o acórdão regional que, após reconhecer a invalidade de transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, em relação a servidor estável, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, afastou a prescrição decretada pela r. sentença e condenou a ré ao pagamento das parcelas do FGTS não recolhidas desde o advento da Lei 8.112/90. 2. Tendo em vista o posicionamento firmado por esta Corte, nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, determina-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir possível violação do CR, art. 114, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. PRETENSÃO RESTRITA AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta c. Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT . 2. Sendo válida, portanto, a alteração dos regimes jurídicos, não há competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido referente a período posterior à referida transmudação. 3. In casu, o autor foi contratado mais de cinco antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 23/05/1983 e veio a Juízo pleitear o pagamento dos valores dos depósitos do FGTS não recolhidos desde dezembro/1990 . Embora se trate de servidor estável, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e condenou a ré ao pagamento das parcelas do FGTS não recolhidas desde o advento da Lei 8.112/90. 4. Evidenciada a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão, impõe-se a reforma do v. acórdão regional . Recurso de revista conhecido por violação do CR, art. 114, I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.9000

6 - TST Recurso de revista. Prescrição trintenária. FGTS. Parcelas reconhecidas em outra ação trabalhista.


«O reclamante, em ação anteriormente proposta, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício com a CEEE e o pagamento de parcelas não recebidas, sem, contudo, postular o recolhimento do FGTS, de forma reflexa. Não há violação da coisa julgada, pois, na ação anterior, não foi pleiteado o pagamento do FGTS sobre aquelas parcelas. Somente nesta ação pleiteou o reclamante o recolhimento do FGTS sobre as parcelas deferidas naquela reclamação trabalhista, cuja decisão já transitara em julgado, o que afasta a incidência da Súmula 206/TST, pois esse verbete tem como finalidade impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Ora, se as parcelas foram deferidas, não há o risco de se recolher FGTS sobre verbas prescritas. Considerando, pois, que as diferenças do FGTS postuladas no presente feito decorrem do seu não recolhimento sobre parcelas reconhecidas ao reclamante em virtude de decisão judicial proferida em outra ação trabalhista, transitada em julgado, conclui-se pela incidência da prescrição quinquenal, com termo inicial contado a partir de 13/11/2014 (Súmula 362/TST, II, do TST). No caso, a pretensão de diferença de FGTS sobre verbas salariais reconhecidas na reclamação trabalhista 00650.721/92-6 não foi alcançada pela prescrição, porque a presente ação foi ajuizada bem antes dessa data, ou seja, em 26/09/2001, nos termos da Súmula 362/TST (atual redação do item II de referido verbete). Frise-se que tal decisão não diverge do recente entendimento do STF, o qual atualizou sua jurisprudência para modificar de trinta anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais adotada pela Suprema Corte. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3000

7 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.


«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.2100

8 - TST Obrigação de fazer. Comunicação dos depósitos relativos ao FGTS. Tutela inibitória de eventual descumprimento da Lei . Medida preventiva. Cabimento.


«A ação civil pública tem por finalidade proteger direitos e interesses metaindividuais contra qualquer espécie de lesão ou ameaça, podendo envolver, segundo consta do Lei 7.347/1985, art. 3º, «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Desse modo, a par do propósito de tutelar direitos coletivos em sentido amplo (difusos, individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito), a ação civil pública, evidentemente, pode veicular pretensão que busque prevenir condutas empresariais que repercutam negativamente nos interesses coletivos de uma determinada comunidade laboral. No caso concreto, o Sindicato Autor veicula pedido para que a Justiça do Trabalho determine à Reclamada a obrigação de: 1) depositar até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço de cada trabalhador o valor do FGTS em cada conta vinculada respectiva; e 2) informar, mensalmente, a cada um de seus empregados atuais ou que venha a contratar, os valores depositados de FGTS em favor deles, com a respectiva confirmação documental. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor para conceder o pedido concernente ao primeiro ponto (realizar o depósito do FGTS), entendendo, por outro lado, desnecessária a concessão da tutela inibitória relativa à obrigação de a Empresa informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores depositados no FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.9400

9 - STJ Administrativo. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 20. Hipóteses de levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao fundo. Rol exemplificativo. Possibilidade de saque, em caso de reforma de imóvel, ainda que não financiado no âmbito do sistema financeiro da habitação. Precedentes. Interpretação que atende aos parâmetros constitucionais da dignidade da pessoa humana. Recurso especial não provido.


«1. A quaestio iuris gira em torno da verificação das hipóteses de levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, de acordo com o Lei 8.036/1990, art. 20. A Caixa Econômica Federal alega que é incabível a utilização de saldo do FGTS para pagamento de reforma de imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, já que o rol de hipóteses de saque estaria previsto em numerus clausus. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.4500

10 - STJ Competência. Conflito. Execução fiscal para cobrança de valores devidos FGTS (e respectiva multa moratória). Julgamento pela Justiça Federal. Inexistência de Vara Federal na sede do domicílio do devedor. Remessa ao Juízo de direito no exercício de competência delegada. CF/88, arts. 109, § 3º e 114, VII (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.036/90, arts. 22, § 2º e 23, § 1º, I e V. Lei 5.010/66, art. 15, I.


«Os valores devidos pelo empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e respectiva multa moratória (Lei 8.036/1990, art. 22, § 2º) não se incluem no conceito de penalidade administrativa, o que ocorre com a multa que lhe é cobrada, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, I e V, por não ter cumprido a obrigação principal. Hipótese dos autos em que se busca a cobrança dos valores devidos ao Fundo (e respectiva multa moratória), cuja competência é da Justiça Comum Federal, mas deve ser julgado o feito, por competência delegada, pelo Juízo de Direito, considerando inexistir no domicílio do devedor sede de Vara Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1000.2400

11 - STJ Recurso especial repetitivo. FGTS. TR. Correção monetária. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 731. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.036. Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. Substituição da Taxa Referencial - TR como fator de correção monetária dos valores depositados por índice que melhor reponha as perdas decorrentes do processo inflacionário. Impossibilidade. FGTS que não ostenta natureza jurídica contratual. Regramento estabelecido pela Lei 8.177/1991, art. 17 combinado com os Lei 8.660/1993, art. 2º e Lei 8.660/1993, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 731 - A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.1100

12 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Finalidade. Ação de consignação em pagamento. Objeto.


«No âmbito desta Especializada, a ação de consignação em pagamento tem por principal objetivo desonerar o empregador do cumprimento da obrigação de dar (pagamento das verbas rescisórias), mas pode ter também como objeto o adimplemento da obrigação de fazer (como, por exemplo, entrega das guias TRCT ou chave de conectividade). Nesse sentido, aliás, o CPC/1973, art. 890, subsidiariamente aplicado à seara processual trabalhista. Destarte, como a ação de consignação em pagamento é o meio próprio para afastar o inadimplemento e/ou a mora do devedor, ela é cabível no presente caso, em que a consignante depositou o valor da multa fundiária, considerando que não conseguiu gerar a guia de recolhimento desta e a chave de conectividade, para que a consignatária pudesse levantar os respectivos valores (FGTS + 40%). Portanto, a presente ação é o meio hábil a eximir a ex-empregadora de outras possíveis penalidades.... ()

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Doc. LEGJUR 483.1788.8845.8456

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Cinge-se a controvérsia a determinar se o parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com finalidade de regularizar o FGTS, implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. O TRT consignou que não é possível reconhecer a rescisão indireta, tendo em vista de que a empresa realizou acordo com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS, antes da extinção do contrato de trabalho. O acordo prevê que, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, configura falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ressalta-se que a tentativa de regularização dos débitos relativos ao FGTS, mediante parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, referente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que a empregadora tenha feito acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Cinge-se a controvérsia a determinar se a indenização do CLT, art. 477, § 8º é devida em caso de reconhecimento da rescisão indireta em juízo. O TRT consignou que é indevida a aplicação de tal indenização quando se tratar de rescisão contratual contestada em juízo, « hipótese em que o pagamento das verbas rescisórias somente é exigível após o trânsito em julgado da sentença . A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, posto que somente não será devida se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não se verifica neste caso (Súmula 462/TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 477, §8º, da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 321.1043.4104.0455

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que a reclamada não recolheu todos os valores devidos a título de FGTS durante o período contratual". Ressaltou que, «não havendo participação do autor no ajuste firmado com a Caixa, inviável a reclamada querer utilizar o parcelamento de dívida como forma de obstar o direito do empregado de movimentar os valores que deveriam ter sido recolhidos em seu favor". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que para a atualização do FGTS devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária utilizados para o cálculo das demais parcelas trabalhistas, uma vez que as diferenças serão calculadas e pagas por força de condenação judicial. Desse modo, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 302 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.9800

15 - STJ FGTS. Administrativo. Levantamento. Necessidade grave e premente. Insuficiência renal crônica e terminal com dependência de hemodiálise. Possibilidade. Lei 8.036/90, art. 20, V e § 2º. Lei 5.107/66, art. 8º, II, «c. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.


«Apesar da alegação de que o dispositivo tido por violado não consta do acórdão recorrido, qual seja o Lei 8.036/1990, art. 20, V, § 2º, a matéria controvertida foi debatida e apreciada, tendo havido o prequestionamento implícito admitido. É cediço que, ao aplicar a lei, o julgador não deve restringir-se à subsunção do fato à norma, mas sim, estar atento aos princípios maiores que regem o ordenamento e aos fins sociais a que a lei se dirige (art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.7456.9231.6857

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS.


Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: […] embora confirmada a celebração de um compromisso com a CEF para pagamento parcelado da dívida de FGTS, dita celebração importa em confissão de dívida e vincula unicamente as partes avençadas, não retirando da reclamante o direito de reclamar e ter deferido seu pedido de ter recolhidos os valores correspondentes ao quanto deveria ter sido depositado mensalmente em sua conta vinculada. […] De fato, não consta dos autos que o FGTS da parte reclamante tenha sido contemplado com a negociação em tela, já que não foi apresentada certificação de regularidade obrigacional perante o Fundo. A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, pois «mantém acordo de parcelamento do FGTS de TODOS os seus funcionários junto a CEF e que efetua o pagamento de uma quantia única ao órgão gestor do fundo e que a individualização deste depósito em cada uma das contas vinculadas de seus empregados é feito diretamente por esta entidade". Como já apontado desde o acórdão do Regional, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é uniforme no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito de contribuições à conta individual no FGTS. Julgados. No presente caso, tal inoponibilidade se acentua a partir da indicação do Tribunal Regional de não se ter comprovado que a parte reclamante tenha sido contemplada com a regularização de depósitos ao FGTS. De igual sorte não é evidente que a matéria tenha sido resolvida no acórdão do Regional sob a perspectiva constitucional aventada no recurso de revista. Incidência da Súmula 333 e da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. A reclamada alega que «a multa prevista no parágrafo 8º do dispositivo em questão só é devida, na hipótese de inadimplemento das verbas incontroversas constantes do TRCT, o que não se amolda ao caso em tela. Havendo discussão judicial acerca da própria modalidade de dispensa da autora, não há que se falar na aplicação de tal penalidade. O juízo de admissibilidade procedido pelo Tribunal Regional, mantido na decisão agravada, está baseado no não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Além de não se detectar que o agravo de instrumento trouxesse impugnação específica acerca desse óbice, o exame do recurso de revista confirma que não houve trecho do acórdão do Regional transcrito que comprovasse o atendimento do referido óbice, limitando o Tribunal Regional a indicar no julgamento de embargos de declaração que «a multa do CLT, art. 477 sequer foi objeto de irresignação no recurso ordinário da reclamada (Id. 7063caa)". Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Corrige-se, de ofício erro material, para reconhecer a transcendência jurídica do tema. O Tribunal Regional concluiu que «o valor atribuído aos pedidos se dê por mera estimativa, como consta da exordial, a condenação não deve ficar limitada ao valor atribuído na peça de ingresso A reclamada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, LIV, pois «deixou de observar o r. decisum que o CLT, art. 840 determina que o pedido da inicial seja certo e determinado, não cabendo a alegação de «estimativa, sob pena de decisão ultra petita". Diferente do apontado no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista realizado pelo Tribunal Regional, o recurso de revista trazia trecho correspondente à análise do tema em sede de recurso ordinário, de modo a caber o prosseguimento do exame do tópico. Entretanto, o acórdão do Regional traz conclusão alinhada com a jurisprudência recentemente pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho acerca do caráter estimativo dos valores apontados em petição inicial, não importando em limite à tutela deferível ou à liquidação do título judicial. A SBDI-1, na sessão de 30/11/2023 (acórdão pendente de publicação), no julgamento dos Emb-RR 555-36.2021.5.09.0024, concluiu que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: «tendo em vista o curso e prolongamento do processo, envolvendo a atuação em segundo grau, o zelo profissional dispensado pelos representantes da parte autora, afora as balizas legais que permitem assim se faça, e considerando, ainda, a complexidade da causa, entendo que devem ser mantidos os honorários sucumbenciais devidos em 10% (dez por cento), conforme fixado na sentença". A reclamada alega que, «quando do deferimento da verba pretendida, devem ser observados diversos critérios devidamente capitulados no art. 791-A, § 2º da CLT, como «a natureza e a importância da causa e «o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço […]. Desta feita, observa-se que o percentual declinado a compensação dos honorários advocatícios, deve ser congruente com a presente demanda que não envolve, evidentemente, questão da alta complexidade jurídica, a justificar a pretensão de percentual tão elevado". Não é evidente a desproporção ou incongruência entre a complexidade da causa e o percentual dos honorários deferidos. No momento do exame deste agravo interno, a demanda ingressa em seu quarto ano de tramitação, durante o que a representação judicial da parte reclamante se viu face aos seguintes recursos interpostos pela reclamada: embargos de declaração à sentença, recurso ordinário, embargos de declaração ao acórdão do Regional (com matéria inovatória), recurso de revista, agravo de instrumento e, por fim, o agravo interno ora examinado. O único pedido da parte reclamante indeferido foi o de expedição de ofícios diante dos fatos constatados. No mais, apesar de a reclamada alegar a ausência de complexidade na causa, a parte insiste em trazer de modo inadequado matérias já pacificadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por meio do recurso de revista. Tal situação demonstra que, diferente do alegado, a causa apresentava complexidade e exigia labor suficiente da representação judicial da parte reclamante para justificar o percentual de 10% para honorários de advogado fixados desde a sentença. Não é evidente, portanto, a alegada má aplicação ao caso concreto da disciplina legal acerca da quantificação dos honorários de advogado. Acrescente-se que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de aumentar o percentual dos honorários de sucumbência, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 991.0116.6072.2707

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO AO FUNDO GESTOR. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Nesse sentido, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento é procedimento autorizado na Lei 8.036/90, art. 5º, IX, e vem a propiciar a efetivação da obrigação, quando o empregador se encontra em mora, objetivando viabilizar os depósitos obrigatórios não realizados. No entanto, não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores não depositados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 811.4706.0217.7238

18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . 1. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-1/TST


há muito pacificou a jurisprudência neste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador com a CEF (órgão gestor do FGTS) para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Precedentes recentes de Turmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FGTS INDENIZADO. Por força do disposto no CLT, art. 896, § 9º, nos processos submetidos ao ritosumaríssimosomente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. No caso, vê-se que a reclamada fundamenta o recurso de revista em violação aos arts. art. 11, 12, 15 e 18 da Lei 8.036/90, os quais, como visto, não garantem processamento ao apelo. Agravo a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. OJ 302 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1/TST disciplina que « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas «. Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, ao determinar que os índices de correção monetária serão os mesmos aplicados às verbas principais deferidas na ação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. SALÁRIO DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. O reclamadonão comprovou o pagamento do salário do mêsde agosto de 2020. Assim, considerando que o acórdão foi proferido com base na análise dos documentos carreados aos autos, tem-se que o seu reexame é inviável em Recurso de Revista (Súmula 126/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo restringe-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Os argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial vinculam-se à interpretação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o que inviabiliza a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, nos termos da Súmula 636/STF. Ademais, esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 6. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1103.3854

19 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuições relativas ao FGTS. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2825.0126

20 - STJ Processual civil. Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Trabalhador rural. Isenção. Trabalhador classificado como urbano. Exigibilidade do recolhimento. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Usina Bom Jesus S/A. (anterior Destilaria Rio Brilhante S/A.) à execução fiscal de débitos de FGTS, ajuizados pela Caixa Econômica Federal, objetivando a improcedência da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8583.6231

21 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2017, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado pela impetrante, para «deixar de recolher a contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de restituir: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas na CF/88, art. 149, § 2º; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde dezembro de 2012, em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação». O Juízo de 1º Grau julgou improcedente a demanda. Interposta Apelação, pela impetrante, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, foram eles rejeitados. Interposto Recurso Especial, nele a impetrante, sob alegada violação ao CTN, art. 97, I e Lei Complementar 110/2001, 4º, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º, seja por suposta incompatibilidade superveniente com a CF/88, art. 149, § 2º, III, a, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8494.7364.0876

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Precedentes. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. O Tribunal Regional registrou que é devido o pagamento da multa prevista na cláusula 18 da CCT. Esta cláusula estabelece o pagamento de penalidade no caso de rescisão imotivada no período compreendido entre o início do ano letivo e a data de trinta de novembro, e é incontroverso nos presentes autos que a dispensa/rescisão contratual ocorreu em 15/07/2019. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu conforme preceituado no art. 7 . º, XXVI, da CF/88, o qual estabelece o reconhecimento das relações das convenções e acordos coletivos de trabalho. Não obstante, o entendimento é pacificado na Súmula 384, II do TST, que preceitua ser «aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal". Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15%. Prevalece nesta Corte Superior que abe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2 . º, da CLT, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 295.7233.7090.5792

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 363/TST . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a contratação do reclamante de forma direta, sem guardar vínculo com a administração pública federal, para exercício de cargo/emprego em comissão, é flagrantemente ilegal". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 363/TST, no sentido de que «a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.5900

24 - TJRS Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Base de incidência, exclusão do 13º salário, férias, FGTS e eventual rescisão trabahista. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema,. CCB/2002, art. 1.694.


«... Contudo, deve ser reformada a sentença quanto à base de incidência dos alimentos sobre férias, 13º salário e eventual rescisão trabalhista, as quais devem ser excluídas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0530.2602

25 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a impetrante sustenta a inconstitucionalidade da exação. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2016, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado na petição inicial, para «deixar de recolher a contribuição social prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de compensar: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas no art. 149, § 2º da CF; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde julho de 2012 em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação". O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso e ao reexame necessário, para, reformando a sentença, denegar o Mandado de Segurança. Interpostos Recursos Especial e Extraordinário, a impetrante, no Especial, sob alegada violação aos arts. 97, I, do CTN e 4º da Lei Complementar 110/2001, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista no art. 1º da aludida Lei Complementar 110/2001, seja por suposta incompatibilidade superveniente com o art. 149, § 2º, III, a, da CF/88, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1300

26 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. LEGJUR 999.5259.1200.5249

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.

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Doc. LEGJUR 664.4166.4955.9585

28 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO .


Conforme a OJ 361da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, na hipótese dos autos, consignado pelo Regional que « Forçada, portanto, a interpretação de que a extinção do contrato se deu a pedido da empregada, pois, ao que tudo indica, alternativa outra não lhe foi dada. Consequentemente, é de se concluir que foi do banco a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho, e não da reclamante «, além de que « as mensagens eletrônicas no apelo não têm a força probatória pretendida pela recorrente, pois foram suprimidas as enviadas pelo banco à reclamante. O documento juntado com a defesa (ID 2e94716), a meu ver, apenas confirma a manobra do empregador de romper relação empregatícia sem o pagamento das parcelas devidas « - premissas fáticas incontroversas à luz da Súmula 126/TST -, é uno o contrato de trabalho, portanto, devida a multa de 40% da totalidade dos depósitos do FGTS efetuados no curso do pacto laboral, assim como o aviso prévio indenizado. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que « Não olvido de que para o enquadramento legal pretendido pelo empregador não é exigida a comprovação de outorga de altos poderes de mando e gestão ou mesmo de representação do empregador (o caso não envolve a exceptiva do CLT, art. 62, II). Acontece que a prova oral, muito bem valorada pelo magistrado sentenciante, não revela a fidúcia especial que justifica e autoriza a jornada de 8 horas «. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar configuração, ou não, do exercício decargodeconfiança, para fins de percepção de horas suplementares, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ACOLHIMENTO DAS ANOTAÇÕES . O Tribunal Regional expressamente consignou que « Os cartões de ponto (controles eletrônicos) não merecem o valor probatório que o banco reclamado pretende impingir. Tais documentos - e horários neles constantes - foram claramente impugnados e ainda infirmados pelo teor da prova oral produzida, a qual deixou patente que os especificados registros não refletiam com fidedignidade os horários de labor «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese patronal acerca da validade dos controles de jornada, seria necessário novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191. I - Reconhecida a transcendência política da matéria de fundo, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. II - No presente caso, o Tribunal Regional o acórdão regional determinou aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 24/3/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do dia 25/3/2015. III - Necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão dos valores das indenizações por indenização por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 374.1748.4103.6961

29 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS+40%. AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A tese recursal não merece prosperar, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal externou interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PARCELAS NÃO OBJETO DE DEBATE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não se olvida que esta Corte Superior possui julgados no sentido de não ser possível a liberação de valores no bojo da execução provisória, por inaplicabilidade do disposto nos CPC, art. 520 e CPC art. 521, ante a previsão específica contida na norma celetista (art. 899) dispondo sobre o tema. Sucede que, na hipótese, o pleito de levantamento de valores gira em torno de parcelas que não são mais objeto de discussão nos autos (férias, multas convencionais e honorários advocatícios proporcionais), a permitir o cumprimento definitivo da condenação no particular. É medida que não possui o condão de ocasionar grave dano ao executado, de modo que não se aplica, ao caso, as prescrições dos CPC, art. 520 e CPC art. 521 e 899 da CLT . De todo modo, em razão do permissivo contido no CPC, art. 15 - o qual permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis ao Processo do Trabalho -, é possível a liberação de valores, principalmente incontroversos, na execução provisória, pela incidência dos dispositivos da lei adjetiva civil, acima citados, que, longe de se mostrarem incompatíveis com a lógica mantida pelo CLT, art. 899, complementam o procedimento executório trabalhista, mormente considerando que, em regra, este envolve créditos de natureza alimentar, com a ressalva de se estar debatendo nesta fase eventual nulidade processual . Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores envolvidos na execução, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . No julgamento da ADC 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto ao índice de correção, sem estipular, especificamente, os critérios concretos dos juros de mora. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO DE MERA REVISÃO DO JULGADO. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2574.4001.9400

30 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação da sentença. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ente segurador. Ilegitimidade passiva ad causam. Seguro facultativo. Renúncia do segurado à litisdenunciação. Dano material. Montante condenatório. Inclusão de 13º salário, férias e FGTS. Possibilidade. Verbas de caráter remuneratório. Adição de verbas de caráter eventual ou não remuneratório. Inadmissibilidade. Lucro cessante. Não configuração. Tratamento psicológico. Custeio. Providência concedida. Súmula 7/STJ. Seguro obrigatório. Adiantamento de valores. Compensação. Necessidade. Súmula 246/STJ. Pensionamento. Termo final. Expectativa média de vida do Brasileiro. Época do sinistro. Tabela do ibge. Danos morais. Quantia. Fixação. Razoabilidade. Parâmetros jurisprudenciais. Juros de mora. Incidência. Evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento. Súmula 362/STJ.


«1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4220.6644.7917

31 - STJ Processual civil. Execução de sentença que concede a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Agravo de instrumento. Astreintes. Imposição de multa pelo descumprimento da determinação judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Legalidade. Limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Recolhimento após o trânsito em julgado da decisão. CPC/1973, art. 461, § 5º.


1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou: a) ao Gerente da Agência da CEF-GIFUG/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a recomposição dos saldos da conta vinculada do particular, tendo em vista a sua concordância com os cálculos apresentados pela CEF; b) em caso de descumprimento da ordem judicial, fixação de multa, em desfavor do Gerente, com base no CPC/1973, art. 14, com redação dada pela Lei 10.358/2001, devendo ser inscrita como dívida ativa da União; c) além da intimação do representante legal da CEF para o imediato o depósito da multa, anteriormente fixada no valor de R$ 100,00 ao dia, conforme § 5º, do CPC/1973, art. 461. Inconformada a CEF agrava de instrumento. O Tribunal de origem reconheceu devida as penalidades aplicadas pelo juízo singular. Em sede de recurso especial, aponta violação ao CPC/1973, art. 14, parágrafo único, aduzindo que: a) a multa prevista no dispositivo alegado como contrariado tem como fundamento a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, consequentemente, para que seja aplicada é necessária comprovação de que a autoridade criou embaraços ao cumprimento da decisão judicial, na espécie, indemonstrado; b) o atraso na atualização e disponibilização dos créditos na conta vinculada do FGTS do particular foi exclusivamente em razão do número reduzido de empregados e da grande demanda de ações com o mesmo fim; c) o acórdão guerreado deixou de observar o limite máximo estabelecido para a aplicação da penalidade que é de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; d) o preceito legal apontado como violado não prevê o imediato pagamento da multa, mas, somente, após o trânsito em julgado da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.3900

32 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso do reclamante. Cerceamento de prova. O CLT, art. 765 atribuiu ao juízo trabalhista a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis, ou seja, aquelas que não se revelem necessárias ao desfecho da controvérsia. Não se verificando que a decisão tenha ocorrido ao arbítrio do magistrado, uma vez que tomados em consideração os elementos e fatos constituídos nos autos, não se vislumbra o vício de nulidade. Vínculo de emprego com o 2º reclamado. Condição de bancário. Extraindo-se do conjunto probatório que o empregado realizava financiamentos, não há como reconhecer o vínculo de emprego com o 2º reclamado, pois a atividade não se equipara à bancária, muito mais ampla. Em decorrência, não se aplicam as normas coletivas dessa categoria. Extraordinárias a partir da sexta hora. Afastada a declaração de relação de emprego diretamente com o banco, fundamento da pretensão a horas extraordinárias a partir da sexta diária, é improcedente o pedido. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 1ª reclamada. Serviço externo. A intenção da Lei (CLT, art. 62, I) é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permita a aferição da efetiva jornada cumprida, não sendo esta a situação que se extrai da prova. Assim, acolhem-se os horários indicados na petição inicial, confirmados pela testemunha obreira. FGTS + 40%. Indenização. Em virtude da condenação ao pagamento de verbas salariais, são cabíveis os depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre elas incidentes. Por outro lado, o valor fixado refere-se à penalidade por eventual descumprimento da obrigação de fazer. Compensação. A dedução de valores quitados sob os mesmos títulos, e não a compensação, única hipótese aplicável ao caso, já fora autorizada pela origem.

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Doc. LEGJUR 733.9102.1007.4855

33 - TST A) AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. APURAÇÃO DOS VALORES REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. A decisão agravada, ao condenar o Reclamado a efetuar o recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS, remeteu à fase de liquidação a apuração dos valores devidos à Reclamante, ressaltando, ainda, a necessidade de observância dos limites do pedido autoral. Esclareça-se, contudo, que, no presente caso, os valores a serem apurados em liquidação não ficam limitados à quantia indicada na petição inicial . Isso porque, no Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do Reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . (g.n.). Nesse contexto, a decisão agravada, ao remeter para a fase de liquidação a apuração dos valores devidos à Reclamante, não limitou a condenação à quantia indicada na petição inicial, na linha do entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, segundo o qual os valores delimitados na petição inicial são considerados mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor. Julgados desta Corte . Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . B) AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E NÃO ABRANGIDO PELA HIPÓTESE DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PRÉVIA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO SERVIDOR NO ANTIGO VÍNCULO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST À PRESENTE HIPÓTESE . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), acerca da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, com a Constituição da República, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-2/RS, fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime jurídico dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT pelo advento de lei específica. Contudo, no presente caso, restou incontroverso nos autos que a Autora foi contratada em 29/04/1986, sem concurso público, sob o regime celetista. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente não se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, que abrange a situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88 e, portanto, estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Desse modo, não se há falar em relação de ordem estatutária e, por conseguinte, em incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Ademais, cumpre registrar que não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho continuou em vigor, em face da inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1100

34 - TRT2 Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. LEGJUR 278.6670.4015.4991

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE O RECLAMADO E A CEF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 422/TST, I . 1. A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados pela Corte regional de que «a reclamante é parte estranha à avença firmada e que «o próprio acordo de parcelamento prevê a individualização dos valores por trabalhador, nas hipóteses em que fizer o obreiro jus à utilização, como é o caso dos autos, de forma que o recurso de revista esbarrou no óbice da Súmula 422/TST. 2. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. 3 . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamado pretendeu a produção de prova testemunhal com a finalidade específica de desconstituir parte da prova documental por ele mesmo produzida, uma vez que os cartões de ponto acostados aos autos comprovaram que o intervalo intrajornada mínimo não era integralmente usufruído pelo reclamante. 2. Neste contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, porquanto incumbe ao empregador o correto registro da jornada do empregado, revelando-se desnecessária a prova oral, uma vez que os cartões de ponto apresentados não foram impugnados pela parte adversa. Agravo interno desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL - ENTIDADE FILANTRÓPICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional registrou que a certificação apresentada pela reclamada é pressuposto necessário à obtenção da benesse legal, mas não se revela condição suficiente ao deferimento do pedido, porquanto não atendidos os demais requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29. 2. Para se acolher as alegações recursais seria necessário revisitar elementos de prova dos autos, o que encontra óbice no entendimento consolidado na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 955.3128.6471.4297

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos, na hipótese, ajustou-se utilizar o parâmetro de 40 salários mínimos, como é possível verificar no precedente ARR-10150-17.2013.5.12.0037. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação o valor de R$50.000,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição quinquenal ao pleito de FGTS, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 362. Incidem, no caso, o disposto no art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. PRIMAZIA DA REALIDADE. PASTOR EVANGÉLICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De fato, em regra, não se há de falar em vínculo de emprego entre ministros de confissão religiosa e entidades eclesiásticas ou outras organizações de cunho semelhante, ante a ausência de animus contrahendi . É atividade, em sentido estrito, de caráter religioso, exercida voluntariamente, por um chamado de ordem espiritual. Nessa linha, em acordo formalizado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, ora incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto 7.107/2010, restou estabelecido que: « Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica . II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira . ( g.n ). Foi incluída na CLT, também, previsão semelhante no art. 442, §§2º e 3º, da CLT (Lei 14.647, de 2023), cujo teor segue transcrito: «§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento . § 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária . ( g.n ). Diante disso, apenas na hipótese do desvio da finalidade da atividade religiosa, com caráter voluntário, e presença dos requisitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º é que será possível reconhecer a relação de emprego na situação. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto-fático probatório, reconheceu que restaram configurados « traços inequívocos que preenchem os requisitos da relação empregatícia « e, assim, afastou a mera atuação do autor como ministro de ordem religiosa. Para tanto, registrou a presença da onerosidade, tendo em conta os « inúmeros recibos de pagamentos a autônomos, bem como inúmeras fichas financeiras «. Além disso, constatou que havia uma verdadeira « contraprestação onerosa por um prestação de serviços altamente organizada como se fosse uma estrutura estatal ou um molde de pagamento para uma entidade societária, como um contracheque com vencimentos de um servidor público ou holerites com remuneração «. Consignou, também, estar demonstrada a subordinação jurídica, ao fundamento de que, na função de Pastor Diretor Financeiro, o reclamante só realizava os pagamentos mediante a decisão da diretoria; e que há uma cadeira hierárquica, composta pelo « Diretor Financeiro, o Superintendente, o Vice-Superintendente e o Diretor de Patrimônio «. Ainda, em face da prova oral, anotou a existência da pessoalidade e da não eventualidade, sobrelevando a informação de que o recorrido, além das atribuições pastorais, exercia atividades administrativas na instituição de segunda a sexta-feira, com caráter oneroso . O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Ressalte-se que a aparência formal não é o elemento balizador do reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode resultar, até mesmo, de ajuste tácito ou expresso, escrito ou verbal (CLT, art. 442). Isso porque, há muito prepondera o princípio da Primazia da Realidade, a garantir que prevaleça a configuração do liame, independente do título ou intenção conferido pelas partes, desde que presentes os pressupostos supramencionados. O princípio encontra-se materializado no CLT, art. 9º, segundo o qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste arcabouço legal. A análise, por consequência, será casuística, a depender dos elementos fáticos registrados nos autos, incontroversos ou expostos no acórdão regional. E, no contexto apresentado, tem-se que houve a demonstração do desvirtuamento do serviço religioso e vocacional, pela atuação como Pastor Diretor Financeiro, com intenção contraprestativa e realização de atividades que ultrapassam o sentido pastoral . Agravo interno conhecido e não provido. 6. FIXAÇÃO DO SALÁRIO. REFORMA EM PREJUÍZO. ARESTO INESPECÍFICO. O aresto colacionado desserve à comprovação do dissenso pretoriano, por inespecífico ou não observar as diretrizes constantes da Súmula 337/STJ. Agravo interno conhecido e não provido. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT assinalou que « o simples exercício de cargo de gerente, sem poderes efetivos de mando e gestão, bem como sem gratificação significativamente distinta da remuneração salarial, não autoriza o acolhimento da pretensão patronal de ver o empregado enquadrado no, II, do CLT, art. 62 «. Diante disso, não há como concluir pelo atendimento dos pressupostos necessários ao enquadramento na condição exceptiva do mencionado dispositivo celetista, ante o já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTENÇÃO DE SIMPLES REVISÃO DO JULGADO. PENALIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.026. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 146.2552.3000.2600

37 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança preventivo. Petição do mandamus indeferida liminarmente. Ausência de indicação de ato de responsabilidade do Ministro de estado da previdência social, a justificar a competência desta corte, que estaria prestes a violar direito líquido e certo. Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade do Lei Complementar 110/2001, art. 1º, ao fundamento de perda de sua finalidade. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF.


«I. O impetrante, ao apontar como autoridade coatora, entre outras, o Ministro de Estado da Previdência Social - a justificar a competência desta Corte - e sustentar inconstitucional a exigência de recolhimento da contribuição social, prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º, buscou, liminarmente, a suspensão de sua exigibilidade, em relação às empresas a ele filiadas, bem como das obrigações acessórias decorrentes. No mérito, pediu a confirmação da liminar, permitindo-se, ainda, «a compensação/restituição dos valores recolhidos pelas associadas, a partir de Agosto de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.8617.5610.3361

38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/TST. DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO art. 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C 932, V, «a, do CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, nos termos da Súmula 439/TST, determinar a incidência de correção monetária sobre a condenação por danos materiais, apurada desde a data da decisão que arbitrou o montante indenizatório, e a incidência dos juros moratórios calculados desde o ajuizamento da ação . Precedentes da iterativa notória e atual jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST).

Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. FGTS. EXCLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a exclusão dos depósitos de FGTS da base de cálculo da pensão mensal deferida a título de danos materiais, de modo a compatibilizar a condenação indenizatória a comando disposto no CCB, art. 950. Com efeito, o FGTS não se qualifica como remuneração do empregado, sendo que a pensão mensal tem por finalidade ressarcir o empregado dos prejuízos advindos da sua capacidade laborativa, a ser calculada com base na sua remuneração, conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896 no aspecto. Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista interposto pela demandada foi parcialmente provido, fundada na aplicação do entendimento de que, nos termos da decisão vinculante do STF, deve ser aplicado, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, possibilidade essa determinada exatamente pela Suprema Corte, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA PORCENTO) NA DECISÃO MONOCRÁTICA . REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE PORCENTO) DEVIDA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, de fato, o agravo merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta porcento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame . Agravo parcialmente provido .
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Doc. LEGJUR 574.3422.0026.6207

39 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. Delimitação do acórdão recorrido : A parte alega que o TRT não aplicou corretamente a Súmula 85/TST, IV, ante o deferimento das horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa. Pois bem, na verdade, a decisão regional incluiu as horas excedentes à 8ª hora diária, bem como as excedentes às 44ª horas semanais. O Colegiado consignou: « Assim, aplica-se ao caso a primeira parte da Súmula 85, IV, do C.TST que estabelece: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.. Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de horas extras a serem apuradas conforme os cartões de ponto que vieram aos autos, e, na eventual ausência, aplica-se a média apurada durante o contrato de trabalho, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, com divisor 220, acrescidas dos adicionais normativos, observados seus termos e prazos de vigência e, na eventual ausência destes, os adicionais legais, por habituais geram reflexos em DSRs, em férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, em conformidade com os pedidos da exordial, sendo autorizada a compensação dos valores comprovadamente quitados a idêntico título, nestes autos. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 193.8082.8002.0600

40 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei complementar 110/2001, art. 1º. Hipótese em que o acórdão recorrido restou assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de reexame da matéria, em recurso especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/06/2018, que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.8400

41 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Entrega de guias. Possibilidade.


«A ação de consignação em pagamento no processo trabalhista tem por finalidade elidir a empregadora da mora nas rescisões contratuais, pelo cumprimento das obrigações de dar e fazer referentes à rescisão. O fato de a consignante pretender apenas a entrega de guias TRCT e extrato do FGTS, por inexistir saldo rescisório, não constitui óbice à ação de consignação, já que esta não se limita ao pagamento de valores pecuniários.... ()

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Doc. LEGJUR 591.4991.3989.5540

42 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DEVOLUÇÃO. DESCONTO DEVIDO. VALORES GASTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. COTA PARTE DA EMPREGADA. EXCEDIDO LIMITE DO art. 477, §5º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.


Cinge-se a controvérsia em saber se o desconto efetuado nas verbas rescisórias da reclamante, a título de cota parte da empregada do plano de saúde, está sujeito ao limite previsto no CLT, art. 477, § 5º. O CLT, art. 477, § 5º dispõe que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão contratual deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. Ademais, acerca da natureza dos descontos efetuados, a jurisprudência desta Corte Superior permite que a regra do dispositivo consolidado seja aplicada, inclusive, aos descontos efetuados pela reclamada a título de assistência médica (plano de saúde), não havendo que se falar apenas em descontos provenientes de adiantamento salarial ou empréstimos de outra natureza. Precedentes . Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o desconto efetuado a título de cota parte da empregada no plano de saúde, porém, reformou a sentença para determinar a devolução pela reclamada à autora do valor que exceda o limite estipulado no CLT, art. 477, § 5º, qual seja, o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto constatada a existência de desconto acima do limite legal. Incidência do óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese dos autos, o Colegiado Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que os documentos rescisórios (TRCT, formulários para habilitação ao seguro desemprego, chave para saque do FGTS, PPP) foram entregues com atraso, fora do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477. Resta incontroversa nos autos a premissa fática de que a rescisão contratual ocorreu após 11/11/2017, ou seja, após a alteração legislativa do CLT, art. 477, § 6º. A referida decisão regional está de acordo com a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, trazida pela Lei 13.467/2017, e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 653.8563.3053.4941

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE DPARK SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1.


Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 1.3. No caso, verifica-se que o Regional aplicou entendimento harmônico com o desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. MULTA DO CLT, art. 477. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o e. TRT expressamente consignou que «Ademais, os termos acordados na referida ação consignatória, como bem observado na origem, não são aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante, na medida em que foram ajustadas após o término do seu pacto laboral. (fls. 1399), logo, não houve fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante para receber as verbas. 2.3. Nesse contexto, uma vez que não fora comprovado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias e não desconstituída a tese por prova em contrário, verifica-se que a pretensão recursal pressupõe a modificação das premissas fáticas em que assentado o acórdão recorrido, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 3.2. Na hipótese, a mera a alegação genérica de contrariedade ao princípio da segurança jurídica, sem apontamento específico quanto ao dispositivo normativo que entende maculado, não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. FÉRIAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 4.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. No caso dos autos, a reclamada realizou transcrição insuficiente do acórdão, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE DPARK SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF . 1.1 O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21/10/2021, declarou, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 1.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.6290.2827.4723

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o parcelamento pactuado não está previsto em lei e atingiu o empregado em seu momento mais vulnerável, quando precisava das verbas rescisórias em face do desemprego. Insta salientar que o empregador não pode utilizar o pacto extrajudicial como pretexto para eximir-se de cumprir as obrigações decorrentes da cessação do vínculo empregatício, dando falsa aparência de legalidade a uma conduta ilegítima. Ressalta-se que o Juízo de 1º grau determinou que deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o período de apuração, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Paralelamente, restou incontroverso o não cumprimento da obrigação quanto ao FGTS, conforme termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento firmado com o órgão gestor . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática proferida em sede de recurso de revista, por meio da qual se deu provimento ao apelo da ré, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « com base nos critérios norteadores da fixação da verba, conforme disposto no §2º do CLT, art. 791-A está correta a r. decisão do Juízo de origem em condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%, que considero razoável . 3. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 270.2903.7528.7742

45 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO PELO ENTÃO EXEQUENTE E ORA RÉU . DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. PRESUNÇÃO . 1 - O ordenamento jurídico dispõe que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Lei 7.115/1983, art. 3º). 2 - Todos os sete elementos trazidos pelo réu - autor solteiro e sem dependentes, professor de instituição de ensino renomada, que realiza viagens internacionais, valores de depósitos de FGTS efetuados e sacados em seu favor, omissão quanto ao valor do salário, sem prova da renda e de que responde por dívidas com seu próprio patrimônio - constituiriam, em verdade, presunção da suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que não elide a presunção estatuída pelo ordenamento jurídico. De outro lado, o indeferimento das provas requeridas pelo réu não causaram nulidade processual porque a determinação de juntada requerida mantém o ônus da prova com o autor, que, por ser pessoa natural, desfruta da presunção da hipossuficiência financeira declarada. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, IX DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTEÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. 1 - Nos termos do, IX do CPC/1973, art. 485 a decisão poderá ser rescindida se fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. 2 - Do ponto de vista de o bem imóvel em questão poder ser identificado por dois endereços distintos não houve controvérsia entre as partes. Igualmente, não se instaurou controvérsia quanto à existência de intimações, citações e procurações juntadas nos autos matriz em nome do autor ora remetidas a um dos endereços possíveis de um mesmo bem imóvel, ora ao outro. A controvérsia se instalou quanto à prova do uso do bem imóvel como moradia do autor. Nesse contexto, a decisão rescindenda que concluiu pela não configuração de bem de família decorreu de pronunciamento judicial esmiuçando as provas, decorrente de um silogismo lógico, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar o pedido da ação rescisória . II - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO PELA ENTÃO ARREMATANTE E ORA RÉ . CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Prejudicado o exame do recurso ordinário, no qual a recorrente, também ré, pleiteava desonerar-se do pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude da rejeição do pedido da ação rescisória.

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Doc. LEGJUR 292.0995.1152.0468

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


As questões tidas como omissas, relativas ao prazo prescricional incidente sobre os depósitos do FGTS e aos honorários advocatícios sucumbenciais, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pretensão é de recolhimento dos depósitos do FGTS nos períodos de maio a dezembro de 1988 e de 2006 a 2010, incidentes sobre os valores do auxílio-alimentação, com ajuizamento da ação em 2018. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 362/TST, II, segundo a qual, « Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 248.6566.8764.4083

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 569.5449.2553.6045

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores do auxílio-alimentação pagos durante a contratualidade se submete à prescriçãotrintenária, nos termos do atual item II da Súmula 362/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃORECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACTS. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância, na qual o trabalhador contratado em 1981 recebia auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão em norma coletiva, a esse tempo, acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para que então sobrevenha a natureza indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-I, ambas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, no tema em epígrafe, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, no tema epigrafado, ante possível violação do CLT, art. 769 . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, resultou em má aplicação do CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e a prestar serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4800

49 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.


«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4000

50 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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