1 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Prescrição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Fatos notórios. Desnecessidade de prova. Possibilidade. Reexame de provas. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, afastando a prescrição. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Indenizatória. Empresa telefônica que «derrubava as ligações com o fito de criar mais despesas para o consumidor e lucro para si. Fatos notórios. Ausência de prova do contrário. Dano evidenciado. Indenização bem fixada. Manutenção do valor. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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3 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Existência de fatos notórios que independem de prova. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença e fatos notórios. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 144/147) desta Relatoria, que deu parcial provimento ao apelo para condenar a autarquia previdenciária ao pagamento de auxílio-acidente ao apelante, desde a dada em que cessou o auxílio-doença. Em síntese, alega o recorrente (fls. 157/159-v), a inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557 ao presente caso, sob o fundamento de tratar-se de análise de provas. Por outro lado, alega não estarem presentes os requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente (lei 8.213/1991, art. 86), pois não restou comprovada a redução da capacidade laborativa, tampouco o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas. Requer, outrossim, que o termo inicial para a fixação do auxílio-acidente seja a ata da apresentação do laudo pericial em juízo. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada, pois consoante demonstrado na decisão terminativa, o autor perdeu um dos dedos da mão direita e possui reduzida modalidade de outro dedo, de modo que constitui fato notório a redução da capacidade laboral para a função de gari, a qual é pautada essencialmente em trabalho manual de recolhimento de lixo, sendo certo que os profissionais de tal ramo de atividade utilizam-se essencialmente dos membros superiores. Como se sabe, fatos notórios independem de prova, razão pela qual não se fez necessário uma reavaliação das provas produzidas, mas tão-somente o enquadramento do cenário delineado pelo julgador de primeiro grau aos parâmetros estabelecidos em lei, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Assim, ao contrário do que sustentando pelo recorrente, não houve reexame de matéria de prova, mas apenas a constatação da notoriedade de que a perda de dedos das mãos reduz, sem sombra de dúvida, a capacidade laboral para o exercício da atividade de gari, do que daí se extrai a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, haja vista haver posicionamento do STJ no sentido de que fatos notórios independem de prova. Por outro lado, também não é o caso, como sustenta a autarquia recorrente, de afirmar que não restou demonstrado o nexo de causalidade, pois consoante se extrai dos autos o INSS reconheceu, na via administrativa, a relação de causa e efeito ao conceder anterior auxílio-doença ao autor, e contra isso não houve e nem poderia haver questionamentos do INSS, sob pena de incursão em comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) vedado no âmbito processual pelo CPC/1973, art. 14, incisos I e II. - Quanto às teses de inexistência de comprovação do nexo de causalidade e dos requisitos do auxílio acidente (Lei 8.213/1991, art. 86), não há razões para modificar as conclusões apresentadas na decisão terminativa de fls. 128/131, senão vejamos: «Como se vê, o auxílio-acidente consiste em parcela de caráter indenizatório, sendo decorrente de sequela oriunda de acidente de qualquer natureza que implique redução para o trabalho anteriormente exercido pelo obreiro. Com efeito, no caso dos autos não há dúvida em relação à existência da lesão sofrida pelo autor, o qual perdeu um dos dedos da mão direita e possui reduzida mobilidade de outro dedo, o que certamente ocasiona uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, pois a função de gari, como é de notório conhecimento, é pautada essencialmente em trabalho manual de recolhimento de lixo, sendo certo que os profissionais de tal ramo de atividade utilizam-se essencialmente dos membros superiores. Nesse sentido, o acidente ocorrido certamente reduziu a capacidade do apelante para o exercício da anterior atividade de gari, tanto é assim que fora readaptado a uma outra função na Prefeitura de Paudalho, pois não possuía mais a plena capacidade para exercer a função anterior. Vale frisar, nesse sentido, que o reduzido grau de incapacidade não é o suficiente para afastar a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de auxílio-acidente, porquanto o STJ, quando do julgamento do REsp 1.109.591/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que o reduzido grau da lesão não obsta a concessão do benefício ora em análise. Por fim, quanto à irresignação acerca do marco inicial do benefício, verifica-se que tal alegação não merece ser acolhida, pois o entendimento pacífico do STJ é de que o auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, é devido desde a cessão do auxílio-doença, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. Precedente do STJ. Por unanimidade, negou-se provimento ao Recurso de Agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação cível 0304254-0.... ()
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4 - TJSP Ação de prestação de contas. Ação movida contra o Banco Bilbao Vizcaya. Pedido de citação do incorporador Banco Bradesco. Sentença extinguiu o processo diante da ausência de comprovação da incorporação. Sentença anulada. Fatos notórios não dependem de prova. CPC/1973, art. 334, I. CPC/2015, art. 374.
«Incorporação do Banco Bilbao Vizcaya pelo Banco Bradesco é fato público e notório, possuindo ampla divulgação na imprensa nacional, não existindo necessidade da juntada de seu ato constitutivo pelos autores para ser reconhecida a sua legitimidade passiva. Extinção afastada. Recurso provido.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de indenização. Produção de provas. Desnecessidade. Fatos notórios, I, CPC, art. 334. Súmula 7/STJ. Violação de dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e súmula 211/STJ.
1 - O juízo acerca da produção de prova compete, soberanamente, às instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata o verbete 7, da Súmula desta Corte.... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Procedência parcial. Inconformismo dos requerentes. Pretensão de vasculhar na busca de dados quanto à situação financeira dos requeridos, bem como a realização de perícia tendente a aferir grau do abalo psicológico sofrido por um dos requerentes. Descabimento. Apreciação pelo juiz de fatos notórios para afirmar a situação econômica ostentada e, ainda, porque de difícil aferição, por perícia, do grau de abalo psicológico sofrido, bastando a afirmação do perito de que houve esse abalo. Indeferimento mantido. Agravo retido improvido.
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 2 - Observa-se que no caso a parte não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade, mas tão somente manifesta seu inconformismo como acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, não só com base na distribuição do ônus da prova, mas também com base nos fatos notórios registrados em acórdão. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 1º. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam .
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Empresa de telefonia. Má qualidade dos serviços. Omissão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Preliminares de continência e de ausência de interesse de agir. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio necessário da anatel não configurado. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Requisitos. Súmula 735/STF. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Reexame de provas.
«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública em favor de consumidores pobres, por conta da péssima qualidade e da deficiência dos serviços de telefonia móvel e internet prestados pela TIM na cidade de Parauapebas, Estado do Pará. Aduz a Defensoria que «a qualidade dos serviços que presta na cidade continua ruim, fato este notório que prescinde de prova. Segunda a decisão de primeiro grau, ao conceder a liminar, «é público e notório, especialmente nesses últimos dias, que o serviço tem sido prestado de forma precária, com falhas de tal forma que os consumidores não têm nem mesmo conseguido efetuar ligações. ... ()
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10 - TST Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.
«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio da CLT nos CPC, art. 370 e CPC, art. 371e 765 ... ()
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11 - STJ Locação. Fiança.
«A fiança é garantia fidejussória, acessória à relação «ex locato. O devedor principal, quanto ao aluguer, é o inquilino. O fiador, devedor secundário. Tais vínculos, entretanto, interligam-se. O fiador, quando assume a obrigação, tem ciência, em período inflacionário, que o valor (formal) do aluguer variará no tempo. Impossível alegar ignorância, ou falta de adesão subjetiva ao fato. Os fatos notórios dispensam prova. O fiador, pois, compromete-se a honrar o pagamento do aluguer (sentido material). Pouco importa o «quantum haver sido definido judicialmente. Não estará, entretanto, obrigado aos ônus da sucumbência, se não foi convocado para a relação processual.... ()
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12 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz do dispositivo legal apontado como violado, qual seja, o CPC/1973, art. 334 que dispõe sobre a prescindibilidade de prova dos fatos notórios. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que proveu o Recurso Especial do ora agravado, para deferir o pleito de tutela inibitória (infrações futuras) conforme os termos e patamares requeridos pelo Ministério Público Federal na Petição Inicial, devolvendo o feito ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos valores (quantum debeatur) dos danos materiais e morais coletivos. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e deferir o pleito de tutela inibitória (infrações futuras) conforme os termos e patamares requeridos pelo Ministério Público Federal na Petição Inicial, devolvendo-se o feito ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos valores (quantum debeatur) dos danos materiais e morais coletivos. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que proveu o Recurso Especial do ora agravado, para deferir o pleito de tutela inibitória (infrações futuras), conforme os termos e patamares requeridos pelo Ministério Público Federal na petição inicial, e devolver o feito ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos valores (quantum debeatur) dos danos materiais e morais coletivos. ... ()
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16 - TST Horas in itinere. Horas de sobreaviso.
«Está consignado no acórdão regional que o trajeto percorrido pelo reclamante até o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público, tendo o TRT alcançado essa conclusão após verificar que o «Juiz primário declarou seu conhecimento pessoal sobre a matéria, o fato de ser público e notório que a Estação Paratinga fica em local de difícil acesso e não servido por transporte público.. Portanto, não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, pois, de acordo com o art. 334, I desse CPC (CPC/2015, art. 374, I, do CPC atual), não dependem de prova os fatos notórios. Quanto às horas de sobreaviso, o TRT asseverou que não foi negada a sua prestação, não tendo a reclamada cuidado de apresentar cartões de pontos válidos, invertendo-se o ônus da prova em seu desfavor, dele não se desincumbindo. Nesse ponto, a decisão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, do TST, sofrendo o apelo o óbice da CLT, art. 896, § 4º (com a redação vigente à época da interposição do apelo) e da Súmula 333/TST. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Qualidade de segurado contribuinte individual. Violação do CPC, art. 397. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A tese recursal gira em torno da ocorrência de violação do CPC, art. 397, uma vez que a juntada do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e dos comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias para a comprovação da qualidade de segurado contribuinte individual somente ocorreu na fase recursal. ... ()
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18 - STJ Ação monitória. Prova escrita. Conceito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Em que pese o entendimento supra, doutrina e jurisprudência vêm admitindo como prova escrita hábil a instruir a ação monitória qualquer documento que denote indícios da existência do débito e seja despido de eficácia executiva, bastando que permita ao Juiz concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. A propósito da «prova escrita no procedimento monitório, confira-se o ensinamento de EDUARDO TALAMINI: ... ()
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19 - TJSP Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. PRELIMINARES. Cerceamento de defesa em virtude do acolhimento da contradita, sob o fundamento de interesse na causa. Testemunha arrolada é funcionário da requerida. Prova oral desnecessária. Requerida que pretendia demonstrar que o atraso na entrega da obra decorreu dos efeitos das restrições sanitárias impostas pela pandemia da COVID-19. Fatos notórios que não dependem de prova. Inteligência do CPC, art. 374, I. Causa que envolve questões exclusivamente de direito. Revogação à justiça gratuita concedida aos autores. Impugnação rejeitada quando do saneamento do feito, sem insurgência da requerida. Inexistência de novos argumentos. Preliminar afastada. Nulidade da sentença, sob alegação de julgamento extra petita. Inocorrência. Pedido de aplicação da cláusula penal expressamente formulado na inicial. MÉRITO. Atraso na entrega do empreendimento. Pandemia da Covid-10. Circunstâncias descritas que caracterizam fortuito interno decorrente do risco da atividade e que não afastam a responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega da obra. Precedente do E. TJSP, Súmula 161. Indenização por lucros cessantes não fixada na sentença. Julgamento que se referiu à cláusula penal moratória como lucros cessantes. Mero equívoco que não caracteriza cumulação da cláusula penal com lucros cessantes. Cláusula penal moratória fixada sobre o valor pago pelos autores. Ausência de previsão de incidência mensal da penalidade. Impossibilidade de fixar obrigação não prevista no contrato, celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.786/2018. Prejudicado o pedido de limitação do valor dos danos materiais ante a ausência de condenação em lucros cessantes. Termo inicial dos juros de mora consiste na data da citação ante a responsabilidade civil contratual. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO dos autores. Dano moral não configurado. Circunstância que, embora possa ter causado dissabores, não se mostra grave ao ponto de gerar a desestabilização psicológica ou alteração do comportamento habitual dos requerentes, não tendo, assim, o condão de caracterizar dano de natureza extrapatrimonial. Sentença mantida neste tocante. Recurso não provido. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES DESPROVIDO.
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.histórico da demanda
1 - O Ministério Público Federal foi informado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, do DNIT, por meio do ofício 304/2014/DIR, das autuações por excesso de peso, ocorridas nos anos de 2012 e 2013. Nesse ofício (em anexo), constam os nomes das 20 (vinte) pessoas físicas e jurídicas que mais infringiram as normas que regulam o tráfego de Cargas em rodovias federais, flagradas nas balanças fixas e móveis da região de Unaí-MG, Paracatu-MG e João Pinheiro-MG, entre as quais se encontra a requerida como uma das empresas que mais infringiram as normas de tráfego nesses dois anos. Os documentos anexos comprovam que a recorrida atua, costumeiramente, de modo ilegal, promovendo saída de veículos com peso acima dos limites impostos. Ela foi autuada 190 (cento e noventa) vezes, apenas no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TURISMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS, INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 15.000,00. REDUÇÃO. NECESSIDADE. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Ficou patente nos autos que houve descumprimento do contrato celebrado entre as partes, não tendo as rés tomado as providencias necessárias para transferência ou mesmo cancelamento do voo retorno na data contratada pela autora com as consequências daí advindas. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Garantia de banho aquecido aos presos. Direitos humanos fundamentais. Lei 7.210/1984, art. 12 e Lei 7.210/1984, art. 39, IX, (Lei de Execução Penal). Tutela provisória de urgência. CPC/1973, art. 273, I (CPC/2015, art. 300). Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311). Suspensão de eficácia da tutela de urgência. Lei 8.437/1992, art. 4º c/c a Lei 9.494/1997, art. 1º. Obrigação de fazer. Alegação de discricionariedade administrativa e de incidência da reserva do possível. Peculiaridades do caso concreto. Manifesto interesse público reverso. Dignidade da pessoa humana. Fatos notórios e confessados. Suspensão que viola requisitos legais objetivos para a concessão. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, III.
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. Art. 374, I, do CPC. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Modulação de efeitos realizada pela corte especial. Entendimento aplicável somente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão no resp 1.813.684/sp, ocorrida em 18.11.2019. Intimação para comprovar o feriado. Não realização. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015,art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Acolhimento para conhecer do agravo interno. Afastamento da intempestividade. Recurso especial tido como incabível. Incidência da Súmula 281/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa a dispositivos constitucionais. Especial. Via inadequada. Licitações. Procedimento de convite direcionado, sem publicidade. Prejuízo ao erário in re ipsa. CPC/1973, art. 334, I e IV. Fato notório segundo regras de experiência ordinárias e sobre o qual milita presunção legal.
«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao CF/88, art. 5º, inc. LXXIII vigente. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Direito ao trânsito seguro. CTB, art. 1º, CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V (Lei 9.503/1997) . Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Ods. Pedido de providência judicial preventiva. Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Astreinte. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Responsabilidade civil. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I, CPC. Valor da indenização a ser fixado pela instância ordinária.
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIA. SUPERVISORA DE CANAL. GERENTE DE ATENDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 102/TST, I. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante demandariam « fidúcia patronal diferenciada, até porque, delas poderiam aplicadas medidas administrativas e penais, não se mostrando razoável pensar que fossem elas delegadas a qualquer empregado «, resultando preenchidos os requisitos para o enquadramento no regime de trabalho previsto no §2º do CLT, art. 224. Diante do exposto, as argumentações recursais que visam questionar a conclusão da Corte de origem extraída da prova, esbarram no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR PARA O TRABALHO. DESGASTE E DEPRECIAÇÃO. FATO NOTÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR PARA O TRABALHO. DESGASTE E DEPRECIAÇÃO. FATO NOTÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 2º, «Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Assim, ao empregador cabe a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, razão pela qual o empregado faz jus à indenização pelas despesas e depreciação decorrente do uso de veículo próprio na prestação dos serviços. Com efeito, a depreciação e as despesas oriundas da manutenção do veículo por seu uso nas atividades laborais são fatos notórios (CPC, art. 374, II), consoante à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - STJ Consumidor. Administrativo. Corte do fornecimento de água e energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Legalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 1º, III.
«A 1ª Seção, no julgamento do RESP 363.943/MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II). Ademais, a 2ª Turma desta Corte, no julgamento do RESP 337.965/MG conclui que o corte no fornecimento de água, em decorrência de mora, além de não malferir o Código do Consumidor, é permitido pela Lei 8.987/95. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado. «. Ademais, o TRT consignou que: «Se a questão é de prova, vamos então aos fatos «notórios"[1]. Jornal Diário do Amazonas, em Manaus, 9 de fevereiro de 2019 Terceirizados da Saúde voltam a manifestar por salários Com cartazes e faixas, os profissionais terceirizados de saúde do Amazonas protestaram, na manhã de ontem, alegando estarem há cinco meses com salários atrasados. O saldo negativo nas contas, registrado pelos profissionais, ocorre mesmo após a Leitura da Mensagem Governamental feita pelo governador do Estado, Wilson Lima, na última segunda-feira (4), quando afirmou que os pagamentos seriam regularizados. Além dos salários atrasados e da sobrecarga de trabalho, faltam materiais básicos essenciais para o atendimento de pacientes, como disse a técnica de enfermagem Cleide Souza. «Tem dias que falta materiais". Não temos máscaras, nem luvas e algodão. O rapaz da farmácia ainda fala que precisamos ficar o plantão todo com um par de luvas. Tudo isso é desesperador e caótico, afirmou. Mais recentemente Diário do Amazonas, em Manaus, página 3 de sexta-feira, 5 de novembro de 2021: Saúde cobra Direitos Trabalhistas do AM Trabalhadores. O deputado estadual Wilker Barreto afirmou que está em tratativa para reunião com o secretário de Estado de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, a fim de cobrar soluções à classe. Está na mídia, o Governador admite o atraso. Não se alegue que o fato acima é atual e o fato processual é passado, pois as demandas judiciais são frequentes, com assento em provas testemunhais, documentais e etc, a demonstrar o descaso com os direitos dos terceirizados, que atravessa décadas nas administrações da Coisa Pública em nosso Estado. Greves, passeatas e protestos no setor da saúde pública deixam a descoberto o não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos terceirizados, contemplados pelo olhar inerte do litisconsorte. Ainda que os fatos mencionados sejam recentes, eles se prestam ao julgamento presente, por serem recorrentes ao longo do tempo, numa constante incúria do recorrente na contratação de empresas que lhe prestam serviços terceirizados. É a culpa pela omissão . 8 - Agravo a que se nega provimento .
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36 - STJ Processo civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Isolamento dos atos processuais. Lei 14.939, de 30/7/2024. Inaplicabilidade. Suspensão de prazos no tribunal local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Suspensão dos prazos processuais no STJ. Irrelevância para aferição da tempestividade do agravo em recurso especial.
1 - « Segundo a jurisprudência do STJ, a aplicação da lei processual nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de indevida retroação da lei (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 05/05/2017) « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 12/3/2024).... ()
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37 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Direito do consumidor. Substituição processual do polo ativo. Ministério Público. Manifestação de interesse em prosseguir com a demanda. Titularidade ativa configurada. Embargos de declaração. Omissões e premissa fática equívocada. Inexistentes. Negativa de prestação jurisdicional. Afastada. Julgamento além do pedido. Princípio da correlação. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Seguro de acidentes pessoais. Contrato de adesão. Exclusão de cobertura. Cláusulas genéricas e abstratas. Interesse legítimo do consumidor-aderente. Desvantagem exagerada. Configurada.
«1 - Ação ajuizada em 09/10/03. Recurso especial interposto em 13/04/09 e atribuído ao gabinete da Relatora em 07/12/17. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Admissibilidade parcial na origem. Agravo em recurso especial. Desnecessidade. Cartão de crédito. Lançamentos. Dano material e moral. Violação ao CPC/1973, art. 535. Genérico. Súmula 284/STF. Incidência do CDC. Ônus da prova. Critério do magistrado. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - É desnecessária e inútil a interposição de agravo contra a decisão de admissão parcial do recurso especial. Afinal, o juízo de admissibilidade desse recurso de natureza extraordinária está sujeito a duplo controle, e a aferição da regularidade formal do apelo extremo feita pelo Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. Respeitados os limites legais, haverá nova análise quanto à admissibilidade recursal, mesmo quanto à parte inadmitida na origem (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 03/03/2020). ... ()
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39 - TJSP Prova. Ônus da prova. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CPC/1973, art. 333.
«... 2 - Na doutrina, Frederico Marques, ao discorrer sobre o ônus da distribuição da prova no processo, observa que: ... ()
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40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, a Corte de Origem manteve a sentença que afastou a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que «ao alegar, a demandada, que o obreiro estava inserido na previsão do CLT, art. 62, I, assumiu o ônus de provar que a atividade do reclamante era incompatível com a fiscalização da jornada, uma vez que representa fato impeditivo ao direito do autor (CLT, art. 818 c/c art. 373, II, do Novel CPC). Ocorre que, desse ônus, não se desincumbiu a contento, como bem ponderado na Origem (cujas justificativas restam corroboradas) «. Houve, portanto, o deslocamento do encargo probatório, transferindo-se à Reclamada o ônus de produzir a prova de suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, pois não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou que « os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma". Assim, considerando os elementos fáticos delineados no acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada -, razão pela qual remanesce a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 2º, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE REMUNERADA POR COMISSÃO. NÃO CONSIGNADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL, OS ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido dos autos, reformou a sentença para excluir as diferenças salariais pleiteadas, por entender que « de seu encargo o trabalhador não se desincumbiu a contento, prevalecendo a percepção de que fora remunerado à base de R$ 1.500,00/mês (comissões), não se justificando (via de consequência) a condenação em diferenças salariais e consectários (o acessório segue a sorte do principal). Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego, atrai a incidência do CLT, art. 2º, caput, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que os custos do trabalho, no âmbito da relação de emprego, são de inteira responsabilidade do empregador. Julgados. Na hipótese, consoante consignado pelo TRT, « caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios; sendo que sequer ficou comprovado que havia restrição ao uso particular do veículo (fato que seria até um contrassenso), inviabilizando a justa quantificação de um eventual ressarcimento, pela depreciação e manutenção do mesmo «. Contudo, tendo em vista que fatos notórios independem de prova (CPC/2015, art. 374, I), é de conhecimento geral que a utilização diária de veículo particular para o exercício de atividade laboral em prol do empregador implica desgaste e depreciação do veículo, bem como despesas com a sua manutenção, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova neste sentido. Devido, portanto, o pagamento de indenização pela utilização de veículo particular em prol da atividade econômica do empregador. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Fracionamento de objeto para provocar dispensa. Prejuízo ao erário in re ipsa. CPC/1973, art. 334, I. Fato notório segundo regras ordinárias de experiência. Inquérito civil. Valor probatório relativo. Carga probatória de prova documental. Autenticidade dos documentos obtidos na fase pré-judicial não questionada. Suficiência dos elementos probantes.
«1. Trata-se, na origem, de ação civil pública para provocar a declaração de nulidade de contrato administrativo, com conseqüente reparação de danos, em razão de ter havido fracionamento de objeto licitado com o objetivo de permitir a dispensa de licitação. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade pelas atividades de gestão comercial. Obrigação de cobrança de tarifa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, afastando-se os danos morais. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. PERÍCIA NÃO REALIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Discute-se o direito dos empregados substituídos pelo Sindicato autor ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em face do labor desenvolvido em ambiente hospitalar, durante a pandemia da Covid-19, independentemente do setor ou da função exercida. Com base no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo será assegurado aos que exerçam trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados. À luz do entendimento firmado nesta Corte Superior, todavia, ainda que as funções dos empregados não sejam desempenhadas em áreas de isolamento, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo lhes poderá ser assegurado, caso as circunstâncias fáticas evidenciem a existência de contato permanente com agentes infectocontagiosos. Tem-se, dessa forma, que, a despeito de o direito à parcela em foco não demandar o contato permanente com pacientes em isolamento, ainda reivindica a exposição permanente aos agentes infectocontagiosos. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor, ao fundamento de não ter havido produção de prova de que os empregados substituídos (auxiliares e técnicos de enfermagem) estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento por Covid-19 e variantes, tampouco que os objetos de uso desses pacientes não eram previamente esterilizados. Consignou, ademais, que a norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego exige que o empregado da área da saúde mantenha contato permanente com os pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa para fazer jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Considerou, ainda, ser imprescindível, na investigação acerca da existência, ou não, de insalubridade no ambiente de trabalho, em grau máximo, a realização de perícia técnica, nos termos do CLT, art. 195, caput, com a observância das particularidades das condições laborais dos substituídos, notadamente a existência de contato permanente com pacientes em isolamento ou com seus objetos de uso. Registrou, por fim, que a simples alegação de que esses profissionais estavam expostos ao contágio por Covid-19 em razão de laborarem em hospital onde havia pacientes infectados, por si só, é insuficiente para assegurar o direito ora pleiteado. Nota-se que, a despeito de o Tribunal Regional haver amparado a sua decisão nos ditames do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não estabeleceu premissas fáticas que permitam concluir que todos os empregados substituídos estavam permanentemente (ou sequer intermitentemente) expostos aos agentes infectocontagiosos, ainda que fora da área de isolamento. Ao contrário disso, a Corte Regional ratificou os termos da decisão proferida em primeira instância, no sentido de que: a) nem todos os substituídos estavam em contato direto com pacientes suspeitos de contaminação pela Covid-19 e; b) a constatação da insalubridade em grau máximo demandaria a análise individual das condições laborais de cada um dos substituídos. Nesse particular, inclusive, as alegações recursais encontram óbice na Súmula 126. De mais a mais, não obstante a parte recorrente alegue a desnecessidade da perícia no contexto de um cenário pandêmico, uma vez expressamente consignado, pela Corte Regional, que nem todos os empregados estavam expostos aos agentes infectocontagiosos, não há como atender a pretensão do Sindicato autor, pela mera presunção decorrente do labor prestado em ambiente hospitalar. Saliente-se, ainda nesse aspecto, que sequer constou, no acórdão recorrido, informação sobre qualquer circunstância fática que permitisse inferir que os reportados substituídos encontravam-se permanentemente expostos ao risco exponencial em relação à maior parte da população. Não se ignora que fatos notórios não dependem de prova, à luz do CPC, art. 374, I. Ocorre que, no caso vertente, a pretensão autoral encontra óbice na delimitação fática e probatória revelada na decisão recorrida. Assim, ainda que a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, no que diz respeito à exigência de contato permanente com pacientes em isolamento, para o deferimento da parcela ora pleiteada, não há respaldo fático, no acórdão recorrido, a ensejar o acolhimento da insurgência recursal. Quanto à alegação do Sindicato autor a respeito do fato de a Corte Regional ter deixado de determinar, de ofício, a realização da prova pericial que julgou imprescindível ao deslinde da controvérsia, tem-se que, embora instado pela via dos embargos de declaração, o egrégio órgão julgador não emitiu tese jurídica específica no particular e a parte não arguiu preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incide, de tal sorte, o óbice da Súmula 297 quanto ao ponto. Nesse contexto, tem-se por incólumes os arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88, 370 e 374, I, do CPC e 189 e 194 da CLT. Por fim, a suscitada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a inespecificidade do aresto proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em que restou consignado, de maneira expressa, o fato de os empregados enfermeiros estarem expostos ao contato permanente com pacientes da Covid-19, o que não é o caso dos autos. Incide, no aspecto, no óbice da Súmula 296, I. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - STJ Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()
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45 - STJ administrativo. Improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Ofensa às normas sobre licitação. Ausência de notória especialização. Conclusão das instâncias ordinárias. Inalterabilidade. Dever de restituir o valor recebido. Concorrência para a nulidade e ausência de boa-fé consignadas no acórdão recorrido. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra que o Município de Niterói contratou, nos anos de 2004 e 2005, dois escritórios de advocacia, sem licitação, para o patrocínio de demandas relativas a royalties de petróleo, pelo valor, respectivamente, de R$ 2.676.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais) e de R$ 2.609.591,28 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). ... ()
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46 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.
«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()