1 - TST Indenização por danos morais. Pela ruptura do contrato de trabalho.
«A reclamante sustenta ter sofrido constrangimento e prejuízo moral quando a reclamada ordenou que os funcionários fossem retirados do ambiente de trabalho por força policial. Ocorre que o Regional consignou que a reclamante confessou em depoimento não estar no local de trabalho na oportunidade em que a Brigada Militar ingressou no hospital para retirar os funcionários e desocupar o prédio. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 5º, V, da CF e 186 e 927 do CC. ... ()
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2 - STJ Locação. Alienação do imóvel locado. Ruptura do contrato. Denúncia. Retomada. Título dominial. Registro público. Lei 8.245/1991, arts. 8º e 60.
«A nova Lei do Inquilinato autoriza ao adquirente de imóvel locado denunciar o contrato de locação anterior à compra, ressalvando apenas a hipótese de locação por tempo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação, tudo averbado junto à matrícula do imóvel (art. 8º). ... ()
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3 - TRT3 Empregada doméstica. Garantia provisória de emprego. Gestante. Ruptura do contrato por iniciativa da empregada. CLT, art. 500. Inaplicabilidade.
«Reconhece-se renúncia à garantia provisória de emprego da gestante, quando a iniciativa da ruptura contratual parte da empregada. Não há falar em aplicabilidade do CLT, art. 500 aos domésticos, pois ainda não é exigível a homologação de rescisão contratual de empregados dessa categoria.... ()
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4 - TST Indenização por dano moral. Ruptura do contrato de trabalho e abandono de campeonato pelo empregador. Ato ilícito ou antijurídico. Não configuração.
«Sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Entretanto, não obstante a parte alegue dano moral decorrente da dor íntima que afirma ter sofrido, por não poder disputar a final da competição, em virtude da conduta do empregador de se afastar do campeonato e concretizar a ruptura do contrato de trabalho, o certo é que não se divisa, nessas atitudes da empresa, condutas suscetíveis de serem enquadradas como ilícitas ou antijurídicas. Com efeito, o abandono do certame da segunda divisão, na segunda fase da competição, seja por motivos financeiros do clube ou outros, não constitui, por si só, ato ilícito ou antijurídico capaz de ensejar a sua responsabilização por suposto dano moral. Muito menos se pode extrair essa responsabilidade do rompimento do contrato de trabalho, uma vez que o reclamado se encontrava amparado pela excludente de culpabilidade consistente no exercício regular do direito potestativo do empregador de resilição contratual, não se divisando, do contexto probatório, ter sido dispensado ao autor tratamento humilhante ou vexatório, valendo-se ele moderadamente do poder de dissolução contratual. Dessa forma, não materializados os requisitos para a responsabilização do empregador, infirma-se a afronta apontada aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, frisando-se que qualquer entendimento contrário relativo à licitude da conduta do reclamado implicaria a remoldura do quadro fático delineado, sabidamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 467. Modalidade da ruptura do contrato reconhecida em juízo.
«I - Observa-se do excerto que houve controvérsia acerca da modalidade do rompimento do liame empregatício (premissa fática intangível de ser modificada nesta Corte a teor da Súmula 126/TST), situação que alcança a parcela pretendida, inclusive as verbas rescisórias, sendo suficiente para afastar a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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6 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Rescisão. Cancelamento unilateral fundado no inadimplemento. Impossibilidade. Parcelas em atraso quitadas com os acréscimos da mora. Teoria do adimplemento substancial. Hipótese em que o inadimplemento inútil não autoriza a desproporcional ruptura do contrato. Precedentes. Restabelecimento do contrato originário determinado. Recurso provido em parte.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SABESP. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO MOTIVADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Não há aderência da controvérsia submetida ao exame deste Tribunal Superior à tese fixada no julgamento do Tema 1.022 do Repertório de Repercussão Geral do STF, porquanto, na presente hipótese, a Corte Regional registrou que a ruptura do contrato de trabalho fora motivada em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho. 2. Como exposto, o Tribunal a quo consignou que a causa da resolução contratual foi o TAC firmado com o MPT. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é válido o ato de dispensa de empregado da SABESP motivado no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, a despeito de empregados que estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Migração de plano de saúde coletivo para individual. Ruptura do contrato de trabalho. Risco de rescisão imediata. Concessão acertada. Eventuais prejuízos que são de ordem exclusivamente patrimonial, havendo possibilidade de reversão da medida. Decisão mantida. Recurso improvido.
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9 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Inadimplida a avença por parte de adquirente de imóvel da CDHU, bem de domínio público com destinação especial, forçosa ruptura do contrato, com a consequente reintegração de posse, não admitida a tese de usucapião posto que não preenchidos os requisitos legais. Decisão mantida. Recurso não provido.
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10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Prescrição trabalhista. Inaplicabilidade da prazo bienal. Causa posterior a ruptura do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«... A previsão constitucional de dois marcos prescricionais para os direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXIX) não pode desconsiderar a existência de lesões pós-contratuais às quais se aplicam a teoria geral da prescrição da «actio nata. Nesse sentido é a Súmula 327/TST que prevê uma lesão póstuma ao contrato e o reconhecimento de que não está sujeita à prescrição bienal. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Compra e venda. Registro da incorporação. Lei 4.591/64, art. 32. Fundamento não atacado: não conclusão das obras. Precedentes do STJ. Ruptura do contrato de compra e venda. Dano moral inocorrente. CF/88, art. 5º, V e X.
«É certo que a falta do registro a que se refere o Lei 4.591/1964, art. 32, por si só, «não implica a nulidade nem a anulabilidade do compromisso de compra e venda, como assentado em precedente da Corte. Todavia, permanecendo inatacado o fundamento sobre a não conclusão das obras, a rescisão é possível, com a devolução das quantias efetivamente pagas. Evidentemente, a ruptura de negócio de compra e venda, em tese, não acarreta dano moral. A revisão de condenação por dano moral, porém, somente poderia ser feita no especial se viesse amparado o recurso em paradigma próprio, prequestionada a disciplina legal invocada, o que não ocorre, no caso.... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e empresarial. Ação de rescisão de contrato c/c indenizatória. Contrato de concessão para revenda de veículos. Fundamento inatacado. Súm 283/STF. Análise do responsável pela ruptura do pacto. Reexame do arcabouço fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. ... ()
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13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Verificados atrasos reiterados do contratante na quitação dos pagamentos das mensalidades do plano, superando por vezes período de noventa dias, notificado com referência às pendências, não purgada a mora, admissível o cancelamento da avença, irrelevante tenha, após a ruptura do contrato, efetuado algumas quitações relativas ao ano anterior devido que era tal pagamento atinente a período de vigência do plano e de prestação de serviços por parte da operadora. Recurso não provido.
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14 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria Compulsória. Empregado Público. Aplicabilidade do CF/88, art. 40, § 1º, II. Não obstante o reclamante ter sido contratado pelo regime celetista, a ruptura do contrato de trabalho, conforme previsto no CF/88, art. 40, § 1º, II, é medida que se impõe a toda a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso da recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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15 - TJSP Apelação. Contrato de empreitada. Serviços de pintura. Ação de cobrança que visa a totalidade dos valores previstos no contrato. Alegação em contestação de que as obras não foram concluídas, apontando diversas falhas nos serviços prestados. Exigibilidade do débito reconhecido na sentença. Má prestação do serviço que teria gerado a ruptura do contrato que não foi comprovada pela parte. Laudo pericial realizado de forma unilateral pelo réu, tempestivamente impugnado pelo autor, sendo realizado meses depois da proibição de ingresso da empresa na obra. Oitiva do engenheiro subscritor daquele técnico corretamente indeferida, notadamente porque contratado pelo réu para corrigir e finalizar os serviços prestados pelo autor. Sentença prestigiada. Recurso improvido
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16 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Falência decretada após a rescisão do contrato de trabalho. Cabimento. O regional consignou que a ruptura do contrato de trabalho da reclamante ocorreu em 2/8/2006, data anterior à decretação de falência da recorrente (29/8/2010). Portanto, não há como se afastar a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8º, na medida em que não se caracterizou a situação prevista na Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE (CARACTERIZAÇÃO DA RUPTURA CONTRATUAL) . 2. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE RECLAMADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Não há « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « porque a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide (ruptura do contrato de trabalho), ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . III . Em relação ao tema «término do contrato de trabalho, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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18 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de resilição de contrato e reconvenção. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dano material (Súmula 7/STJ). Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Ruptura do contrato de distribuição e de transporte pelas fabricantes. Indenização. Descabimento. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. ... ()
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19 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Extinção do contrato pela seguradora, de forma imotivada e unilateral. Autoras que pagaram o prêmio por cerca de dezoito anos, e já contavam com mais de 60 anos de idade quando do ajuizamento da demanda. Somente quando a manutenção da avença tornou o contrato pouco interessante para a seguradora é que ela manifestou intenção de não renová-lo. Infringência dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Lei 8078/1990, art. 47. Descabimento, todavia, da restituição dos prêmios quitados. Possibilidade, por outro lado, da fixação de indenização pela injusta ruptura do contrato, no valor correspondente a 1/3 (um terço) da indenização prevista na apólice para cada autora. Recurso parcialmente provido para este fim @ini =
«Apelação. DANO MORAL - Responsabilidade civil - Contrato - Prestação de serviços bancários - Conta corrente - Transações e saques impugnados pela correntista - Prova diabólica - Distribuição do ônus da prova - Prejuízos que não ultrapassaram a esfera patrimonial da autora - Ausência de real penetração de conduta ilícita e indevida na esfera da personalidade da correntista - Sentença de improcedência mantida -Recursos improvidos.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula 388/TST. Na hipótese, a Corte Regional anotou que a dispensa da autora foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Recurso de revista de que não se conhece.
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21 - TRT2 Seguridade social. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Empregado em tratamento médico. Inocorrência. Exigindo a justa causa para ruptura do contrato sem ônus para o empregador, prova robusta e induvidosa, tenho que não se desincumbiu a recorrente desse mister. Caso do empregado que entrega atestados médicos habitualmente e fica afastado por mais de 15 dias sem encaminhamento à previdência social. Evidente que a empresa violou a legislação trabalhista, pois preferiu dispensar o reclamante a encaminhá-lo ao INSS. Não verificada a intenção do empregado de abandonar o emprego. Recurso ordinário da reclamada a que nego provimento.
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22 - TRT2 Justa causa. Abandono recurso ordinário do reclamante. Justa causa. Abandono de emprego. Tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe à reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego ensejador da ruptura do contrato por justa causa, encargo do qual se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada. Julgamento extra petita. Não há que se falar em nulidade da r. Sentença de 1º grau, pois, uma vez verificada a ocorrência de decisão fora dos limites da lide, pode a instância revisora extirpar da decisão revisada a parte que excede o pedido inicial, sanando a incorreção.
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23 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Distrato. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 aos contratos firmados anteriormente. Inteligência do art. 6º da LINDB. Resilição pleiteada pelo comprador. Súmula 1/TJSP. Restituição imediata e parcial das parcelas pagas. Súmula 2/TJSP. Tema Repetitivo 577 do STJ. Súmula 543/STJ. Abandono do percentual flutuante de 10% a 25%, com adoção do percentual fixo de retenção de 25%, englobando todas as indenizações eventualmente devidas ao compromitente vendedor pela ruptura do contrato por culpa do compromissário comprador. Base de cálculo que inclui a comissão de corretagem. Evolução jurisprudencial do STJ. Juros de mora calculados do trânsito em julgado. Aplicação do Tema 1002 do STJ. Sucumbência recíproca reconhecida. Redistribuição da verba devida. Recurso parcialmente provido.
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24 - TJSP Contrato de adesão. Prestação de serviços de correspondente bancário. Promoção de financiamento de veículos automotores. Resilição unilateral. Inobservância do prazo pactuado para a denúncia. Inadmissibilidade. Procedimento contrário à função social e a boa-fé que regem as relações contratuais. Cláusula penal que prevê o pagamento de multa no valor quatro vezes o valor médio das operações de crédito relativo aos três meses anteriores à data da infração. Disposição pactuada apenas para o caso de descumprimento do prazo da denúncia e não para o caso de total ruptura do contrato, uma vez que prevê que sua cobrança será feita sem prejuízo de outros valores devidos a título contratual ou indenizatório. Inteligência do CCB, art. 416, parágrafo único. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento indevido. Cominação imposta que não pode exceder o da obrigação principal. CCB, art. 412. Sucumbência mantida. Recursos não providos.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula388do TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e477da CLT na hipótese em que a decretação dafalênciaocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula388do TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 477. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula 388/TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula 388/TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa da autora foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista de que não se conhece.
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que afastada a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a ausência no recolhimento dos depósitos para o FGTS não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, para conhecer e prover o recurso de revista da Autora, a fim de se reconhecer a referida modalidade de ruptura do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte consolidou o entendimento de que o atraso e/ou a ausência nos recolhimentos dos depósitos para o FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do supracitado dispositivo celetista. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento dos depósitos para o FGTSnão constitui falta grave apta a autorizar arescisão indireta do pacto laboral, contrariou a jurisprudência desta Corte.Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«O acórdão recorrido consignou não ter ficado comprovada nos autos a prática de nenhum ato grave, a fim de justificar a ruptura do contrato. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional, e entender que ficou caracterizada conduta da empregadora, a motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, imprescindível o reexame probatório. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. RENÚNCIA. ADESÃO AO PDV. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a formação de vontade de ruptura do contrato de trabalho por meio de Plano de Demissão Voluntária, sem a comprovação de quaisquer vícios de consentimento, implica a renúncia ao direito à estabilidade, inclusive a decorrente de doença ocupacional, equiparável a acidente do trabalho. Nesse contexto, a decisão regional que estabelece que a adesão do trabalhador ao PDV implica renúncia tácita à estabilidade provisória acidentária se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO A jurisprudência desta Corte, em atenção à diretriz da Súmula Vinculante 4/STF, é no sentido de que não possível adotar osalário mínimoregional comobase de cálculodo adicional deinsalubridade . Agravo a que se nega provimento.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. RUPTURA CONTRATUAL FORMALIZADA NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMO «A PEDIDO DO EMPREGADO". VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. NÃO ADSTRIÇÃO AO TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). O STF,
quando do Julgamento do RE 655.283 (Tema 606 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º «. A discussão trazida a debate não diz respeito à possibilidade de permanência no emprego do trabalhador aposentado pelo RGPS até a data da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, visto que a questão controvertida centrou-se na configuração, ou não, da nulidade da dispensa do trabalhador, aposentado em janeiro/2006, por defender o reclamante que a aposentadoria espontânea não é causa de ruptura do contrato de trabalho. Assim, por não guardar adstrição à tese fixada no Tema 606 de repercussão geral, não há falar-se em retratação à luz do referido entendimento. Todavia, tendo o reclamante defendido a nulidade da sua dispensa, por entender que a sua ruptura contratual decorreu da aposentadoria espontânea e, tendo sido a questão quanto aos efeitos da aposentadoria espontânea apreciada em controle concentrado de constitucionalidade (ADI s 1.770 e 1.721), o exame do juízo de retratação deve ser realizado no referido enfoque. É certo que, diante da tese firmada pela Suprema Corte, quando do julgamento das ADI s 1.770 e 1.721, a aposentadoria espontânea não tem o condão de ensejar, por si só, a ruptura contratual. Todavia, no caso em apreço, a Corte de origem não afastou a alegada nulidade da dispensa apenas pelo fato de ela decorrer da aposentadoria espontânea, e sim, primordialmente, pelo fato de constar no TRCT que a ruptura contratual era feita « a pedido do empregado « e não ter o reclamante logrado êxito em demonstrar vício de consentimento quanto ao alegado pedido de dispensa. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a premissa fática de que a ruptura contratual foi decorrente de pedido formulado pelo trabalhador, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nessa senda, diante do aludido óbice processual, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido.... ()
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31 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. CLT, art. 483.
«A condenação em diferenças salariais decorrentes do exercício de função diversa da registrada não é considerada falta grave o suficiente para impedir a continuidade na prestação de serviços e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, especialmente considerando que tais diferenças só foram reconhecidas em Juízo, sendo controversas até então. Sentença que se reforma para reconhecer que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, afastando a incidência da Súmula 388/TST no caso dos autos. No entanto, relativamente à multa do CLT, art. 467, consignou que «a decretação da falência da 1ª reclamada ocorreu em 14.07.2020 (ID. 7f22964), ao passo que a citação da 1ª ré ocorreu em 27.01.2021 (certidão ID. 780a3d5), ou seja, quando a ré já se encontrava impossibilitada de efetuar pagamentos livremente, motivo pelo qual, é indevida a aplicação da multa do CLT, art. 467. . No caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que, quando a decretação de falência ocorre após a rescisão contratual, são devidas as referidas penalidades, tendo em vista que o patrimônio empresarial ainda não tinha se tornado indisponível pelo juízo falimentar. Ofensa ao CLT, art. 467. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu por ato faltoso do empregado. Examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, a Corte local entendeu que restou caracterizada a ameaça do trabalhador a sua líder operacional, o que autoriza a dispensa por justa causa, na forma do art. 482, «b, da CLT. As questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa ao CLT, art. 818. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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34 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE.
Rescisão do contrato, em face da desistência da compradora. Restituição dos valores pagos que também é devida. Recente entendimento do E. STJ a respeito da matéria, indicando um percentual fixo (25%) de retenção dos valores pagos, para evitar maiores discussões e tentar uniformizar o julgamento de ações desse tipo, por entender-se que representa montante adequado e suficiente a cobrir os gastos administrativos, com publicidade e a título de fruição, bem indenizando o vendedor pelo desfazimento prematuro do negócio e a englobar todas as reparações eventualmente devidas pela ruptura do contrato, por culpa da compradora. Taxa de ocupação que não é devida, por se tratar de lote sem edificação. Precedentes. Sentença modificada. RECURSOS PROVIDOS... ()
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35 - TST Recurso de revista. Prescrição. Pretensão à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Perda auditiva. Controvérsia acerca do início do fluxo prescricional. Ciência inequívoca. Término do contrato de trabalho.
«Trata-se de empregado que laborava para a RFFSA, cujo contrato de trabalho foi rompido em 17/4/1995, por aposentadoria, ao passo que o autor somente ajuizou a ação em 24/4/2008. A matéria já foi objeto de debates na SDI-I, que decidiu que a fluência do prazo prescricional não ocorre a partir da ciência inequívoca, mas sim da data da ruptura do contrato de trabalho, que no caso ocorreu em 17/4/1995. Considerando que a ação somente foi ajuizada no ano de 2008, é irrefragável o reconhecimento de que a pretensão do autor se encontra prescrita. Precedentes. Considerando que a prejudicial de prescrição foi acolhida, reputa-se prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXIX e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional fundamentou devidamente sua decisão ao consignar que a reclamada « não carreou aos autos carta de demissão ou qualquer outra manifestação inequívoca do pedido de demissão « e que « conquanto admitisse que estava cansada de trabalhar, a reclamante em passo algum formulou, de maneira inequívoca, pedido de demissão. Ao revés, ao pedir para ser mandada embora e para ser demitida, demonstrou que não tinha interesse em renunciar aos títulos inerentes à dispensa sem justa causa, tanto mais porque contava com mais de vinte e dois anos de contrato de trabalho «. Logo, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, a decisão regional, que entendeu que era da reclamada o encargo processual de comprovar que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 212. III. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MASSA FALIDA. MULTA DO CLT, art. 477. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a falência foi decretada em 05/11/2020 (conforme decisão de fls. 72 e ss.), com termo legal de 90 dias, contados do primeiro protesto por falta de pagamento, como reconhecido na sentença do juízo falimentar (fl. 73). A rescisão contratual ocorreu em 30/09/2020, conforme TRCT de fl. 32". Assentou o TRT que «não obstante a recorrente afirme que o termo legal da falência retroagiu para 22/07/2020, antes da ruptura do contrato de trabalho do reclamante, não comprovou ela que o primeiro protesto por falta de pagamento ocorreu em 22/04/2020, conforme sustentou em suas razões recursais". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de inaplicabilidade da Súmula 388/TST aos casos em que a falência é decretada após a rescisão contratual . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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38 - TRT2 Contrato de trabalho. Liberdade de trabalho ou profissão. Cláusula firmado pelo empregado se comprometendo a não prestar serviços à empresa concorrente, quer como empregado quer como autônomo. Validade. Danos materiais. Indenização. Inexistência. CF/88, art. 5º, XIII.
«Não afronta o CF/88, art. 5º, XIII, cláusula contratual firmada por empregado, após ruptura do contrato de trabalho, comprometendo-se a não prestar serviços à empresa concorrente, quer como empregado, quer como autônomo. Inexistência de erro ou coação a anular o pactuado. Não há ilegalidade a macular o pactuado e nem danos materiais decorrentes da limitação expressamente aceita. Impende aqui, invocar-se também o princípio da boa-fé, presente em todos os atos da vida civil e pressuposto deles, mormente quando em ajuste, estão pessoas capazes, de mediano conhecimento jurídico e alto nivel profissional, como é o caso das partes envolvidas no Termo de Confidencialidade e Compromissos Recíprocos.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA DOCUMENTAL (ÁUDIO) ACERCA DE PEDIDO DE DEMISSÃO. PROVA INÚTIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Segundo o Tribunal a quo, «o reclamado trouxe aos autos documento comprovando o envio de arquivo de Audio-1.mp3, transmitido no dia 26.06.2022, como parte do acervo probatório apresentado nos autos do processo 0000272-07.2022.5.13.0011 (fl. 165)". Ainda de acordo com a Corte de origem, «o arquivo foi enviado no dia anterior à audiência de instrução, realizada em 27.06.2022, contudo, o reclamado, durante a instrução, não mencionou a existência do áudio como meio de prova, fazendo-o apenas em grau de recurso (fl. 90)". 2. O agravante alega que foi da autora a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho, o que se evidenciaria por meio do referido áudio, acostado aos autos antes do encerramento da instrução processual, o qual não foi admitido pela Corte Regional, sob o fundamento de preclusão (Súmula 8/TST). 3. Na hipótese, a prova cuja valoração o agravante pretende é inútil ao deslinde da controvérsia, uma vez que o Tribunal Regional, embora não tenha admitido o áudio apontado no recurso de revista, adotou tese que está em consonância com a jurisprudência do TST segundo a qual a validade de pedido de demissão de empregada gestante exige assistência sindical, conforme assegura o CLT, art. 500, ainda que a gestação não seja conhecida pelas partes no momento da rescisão contratual. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL E RETORNO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, conforme laudo pericial, a Reclamante possui redução definitiva da sua capacidade laborativa na ordem de 20% («40% x 50), conforme a tabela DPVAT e que, no caso, a doença « foi causada em nível moderado pelas suas atividades nas rés, restando evidenciado o nexo concausal «. II. Em relação ao valor devido a título de indenização por dano material, a Corte Regional consignou: « considerando que o contrato de trabalho permanece vigente, ainda que temporariamente suspenso em razão de benefício previdenciário, no momento em que a reclamante receber alta da previdência social e retornar ao trabalho voltando a receber o salário correspondente às funções que vinha desempenhando antes do afastamento, não haverá prejuízo material indenizável, não sendo devido o correspondente pensionamento que, contudo, voltará a ser devido por ocasião da ruptura do contrato sub judice, independentemente do motivo da dissolução, porque a limitação funcional permanente será um elemento distintivo, negativamente, na busca da recolocação profissional (...). Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para a) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento a partir do retorno ao trabalho por alta do benefício previdenciário que está usufruindo e enquanto estiver recebendo salários das reclamadas em razão do contrato de trabalho sub judice; e b) postergar a exigência do pagamento do pensionamento vincendo em parcela única, à data em que for rompido o contrato de trabalho ora vigente « . III. Quanto ao tema, o direito ao pensionamento está ligado ao prejuízo efetivamente sofrido pelo empregado, nos casos em que há redução de sua capacidade laborativa(% de sua força de trabalho - considerada a profissão para a qual estava habilitado), observada a depreciação patrimonial efetivamente infligida ao obreiro. Portanto, voltando a trabalhar e a receber o exato valor relativo às funções que exercia antes do incidente, não há, de fato, prejuízo material, conforme disposto no acórdão. IV. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011 . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.
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42 - STJ Competência. Condomínio em edificação. Cobrança de saldo devedor ajuizada pela administradora. Foro competente. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeira. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d.
«Aplica-se o CPC/1973, art. 100, IV, «dpara as ações em que a administradora de condomínio pretende receber saldo devedor decorrente da ruptura do contrato.... ()
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43 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA . ACORDO. HOMOLOGAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O reclamante e a reclamada interpuseram agravos contra a decisão monocrática que determinou o recolhimento da contribuição previdenciária nos percentuais de 20%, a cargo da reclamada, e de 11%, a cargo do reclamante, sobre o valor total do acordo homologado. Ante o possível desacerto da decisão monocrática, devem ser providos os agravos para exame do recurso de revista interposto pela União . Agravos providos . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que, tendo sido o acordo firmado na fase de conhecimento, quando ainda o direito postulado e resistido era controverso, prevalece a vontade soberana das partes que entabularam acordo, declarando que a totalidade do valor estabelecido referiu-se à verba indenizatória, pela ruptura do contrato havido entre as partes. 2. Todavia, a simples menção de que as verbas avençadas referem-se unicamente a título indenizatório não supre a exigência da discriminação expressa da natureza de cada uma das parcelas da forma como disciplina o art . 43, § 1 . º, da Lei 8.212/1991. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante as alíquotas de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. 3. Nesse contexto, havendo acordo homologado em juízo, com percepção de rendimento pelo reclamante a ser pago pela ré, são devidas as contribuições para a previdência social sobre o valor total do acordo homologado. 4. No entanto, considerando que o acordo homologado estabeleceu um montante líquido a ser pago ao reclamante, o recolhimento da contribuição previdenciária devida sobre o valor total do acordo deve ser suportado exclusivamente pela reclamada. Precedente da SbDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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44 - TRT12 Competência. Servidor público. Contratação em concurso público. Verbas de natureza celetista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«... Acresce que todas as parcelas postuladas na inicial são de natureza celetista. Diante dos fatos narrados, entendo que o autor permaneceu investido, ainda que irregularmente, em emprego público até a ruptura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. DONO DA OBRA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. Na hipótese, o Regional determinou a responsabilização subsidiária da CEG, com incidência da diretriz traçada na Súmula 331/TST, IV, considerando: a) que restou comprovada a existência do contrato de prestação de serviços, consoante « análise da defesa da própria recorrente «; b) a prestação de serviços do reclamante foi comprovada nos autos, diante da pena de confissão aplicada à primeira reclamada, modo que a prova de que o autor não trabalhava para a CEG competiria à empresa, sobretudo, diante do seu dever de fiscalização, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Neste contexto, decidir de forma contrária, adotando a tese recursal no sentido de que o reclamante restou confesso em relação à ausência de prestação dos serviços pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Ademais, registre-se, por oportuno, que a decisão do egrégio TRT está em consonância com a diretriz traçada pela Súmula 331/TST, IV, o que atrai o óbice da Súmula 333/STJ ao processamento do recurso de revista. Prejudicada, portanto, a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO POR FORA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que a prova dos autos demonstra « a veracidade das alegações obreiras, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ruptura do contrato por justa causa patronal, eis que restou incontroverso que o empregador deixou de cumprir com as suas obrigações . « Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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46 - TRT4 Nulidade do pedido de demissão. Confissão. Ausência de homologação.
«Existindo confissão do trabalhador em processo judicial de que ele tomou a iniciativa da rescisão por seu pedido de demissão, como ocorrido com o reclamante, resta afastada a necessidade de homologação para conferir validade ao pedido. Recurso provido para reconhecer a ruptura do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. [...]... ()
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47 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição. Previdência privada. 1. Prescrição. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 2. Alteração unilateral do contrato. Restituição de valores pagos para o plano de previdência. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Agravo improvido.
«1 - A questão referente à prescrição quinquenal, além de não ter sido objeto das razões de embargos de declaração, não foi debatida pelo Tribunal de Justiça, tampouco arguiram ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Dessa forma, não tendo sido enfrentada pelo acórdão recorrido a referida tese, o conhecimento do recurso especial fica obstado, dada a ausência de prequestionamento, incidindo, por conseguinte, as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão controvertida não dispensa o prequestionamento. ... ()
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48 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Purga da mora. Prestações vincendas.
«Havendo a perda da posse do bem pela arrendatária, em decorrência de liminar, não pode o cálculo para a purga da mora incluir as prestações após esse fato, no mesmo compasso dos precedentes da Corte diante da ruptura do contrato.... ()
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49 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. CLT, art. 453. Extinção do vínculo empregatício pela aposentadoria voluntária. Impossibilidade.
«1. A interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao CLT, art. 453, segundo a qual a aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-1), viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária, consagrado no CF/88, art. 7º, I. ... ()