Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.2161.1733.4261

1 - STJ Processual civil e tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. A fazenda nacional reconheceu expressamente a prescrição intercorrente e postulou a extinção da execução fiscal. Aplicação da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Honorários advocatícios A execução fiscal foi extinta em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, após petição da parte executada postulando o reconhecimento (evento 47), tendo a Fazenda concordado com o reconhecimento da prescrição, postulando a extinção da execução fiscal (evento 52). Em relação à condenação da exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, dispõe a Lei 10.522/2002, art. 19, com a redação dada pela Lei 11.033/2004, e Lei 12.844/2013: (...) No caso dos autos, como referido, a exequente reconheceu expressamente a prescrição intercorrente e postulou a extinção da execução fiscal. Tendo em vista que o reconhecimento do pedido se deu com base em julgado do STJ em recurso repetitivo (Tema 566/STJ - REsp. Acórdão/STJ), bem como que há Ato Declaratório da PGFN (Ato Declaratório 1/2011), a Fazenda Nacional não há que ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção ao disposto na Lei 10.522/2002, art. 19, II e V, e § 1º, I, pelo que não merece reparo a sentença» (fls. 207-208, e- STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF