Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.6270.8982.7751

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGUAS DE MANDAGUAHY S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO QUE APROVEITA À AGRAVANTE (CPC/2015, art. 282, § 2º). 2. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SÚMULA 333/TST). 3. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou contra as demais empresas que compõem o grupo econômico da devedora, pois se considera que os bens destes não são objeto de arrecadação no juízo falimentar. 2. Por sua vez, admite-se, no direito processual trabalhista, que a responsabilização solidária seja aferida na execução, mesmo que a empresa integrante do grupo econômico não tenha integrado a fase cognitiva da lide, por se tratar de empregador único, a teor do CLT, art. 2º, § 2º, não se vislumbrando afronta à coisa julgada nesse ponto, tampouco infringência à cláusula de reserva de plenário, considerando-se que a inaplicabilidade do CPC/2015, art. 513, § 5º decorre da exegese decorrente da própria CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGUAS DE MANDAGUAHY S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º, vigente à época do contrato de trabalho, não basta a simples relação de coordenação entre as empresas ou o fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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