Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de inexistência de débito e reparação por danos morais. Contrato de locação firmado pela autora e seu ex-cônjuge (corréu Jorge). Seguro de fiança locatícia afirmado pelos locatários perante a corré Porto Seguro (fls. 133 e 144). Responsabilidade solidária. A separação do casal e a saída do imóvel por parte da autora não alteram as Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de inexistência de débito e reparação por danos morais. Contrato de locação firmado pela autora e seu ex-cônjuge (corréu Jorge). Seguro de fiança locatícia afirmado pelos locatários perante a corré Porto Seguro (fls. 133 e 144). Responsabilidade solidária. A separação do casal e a saída do imóvel por parte da autora não alteram as obrigações contratuais constantes da apólice. Comunicação feita à administradora do imóvel (corré Nobre) sobre a sua retirada do imóvel também não modifica as responsabilidades assumidas perante o seguro fiança. A propósito, como bem destacado pelo i. juíz sentenciante: «As obrigações decorrentes do contrato de aluguel e, no caso, à apólice de seguro, permanecem intangíveis pelo fim do matrimônio". Nada impede, por outro lado, que a autora intente demanda na via regressiva contra o requerido Jorge, para buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos experimentados. No mais, a dívida é incontroversa e não houve comprovação de pagamento. Dano moral corretamente afastado. Cobrança e negativação do nome da demandante que se deu de forma legitima, no exercício regular do direito da credora. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 546. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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