Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
(D.O. 18/03/1998)
Art. 35
- O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, à desestatização de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, à desestatização de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.