Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023
(D.O. 03/03/2023)

Art. 54

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente.