Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
(D.O. 21/11/1952)
- Aos membros do CFEP e dos CREP, incumbe:
a) participar das sessões;
b) relatar processos;
c) integrar comissões para que forem designados;
d) representar especialmente o Conselho, quando designados;
e) cumprir a lei, o regulamento o regimento interna e as resoluções do Conselho.
- Salvo o disposto no artigo 27, o conselheiro tem todas as prerrogativas que a lei, o regulamento e o regimento interno lhe conferem asseguradas as imunidades inerentes ao cargo.