Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
(D.O. 15/12/1981)
- O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais desta Lei Complementar.
- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a autonomia funcional.
- São funções institucionais do Ministério Público:
I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública;
III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.