Legislação
Lei Complementar 40, de 14/12/1981
(D.O. 15/12/1981)
Art. 32
- Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.
- Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público dos Estados responde penal, civil e administrativamente.