Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
(D.O. 18/01/1991)
- É criada a política de habitação rural, cabendo à União destinar recursos financeiros para a construção e/ou recuperação da habitação rural.
§ 1º - Parcela dos depósitos da Caderneta de Poupança Rural será destinada ao financiamento da habitação rural.
§ 2º - (VETADO)
- O Poder Público estabelecerá incentivos fiscais para a empresa rural ou para o produtor rural, nos casos em que sejam aplicados recursos próprios na habitação para o produtor rural.