Legislação

Lei 12.094, de 19/11/2009
(D.O. 20/11/2009)

Art. 30

- O inciso XI do caput do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.683/2003, art. 29 - (...).
(...)
XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até 4 (quatro) Secretarias;
(...)] (NR)

Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 45 (Nova redação ao Anexos I-A e IV
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 44 (Nova redação ao Anexos II e III
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 40 (Nova redação aos Anexos I-A e IV).
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 39 (Nova redação aos Anexos II e III).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 71 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 71 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 24 (Nova redação aos anexos II e III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 24 (Nova redação aos Anexos II e III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.371, de 14/12/2016, art. 3º (Nova redação aos Anexos II e III).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 60 (Nova redação aos Anexos II e III na forma dos Anexos LXXIX e LXXX).
Referências ao art. 31