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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 240 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 655.8762.8120.9353

1 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL. SENAI. COBRANÇA DEVIDA.


O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI foi criado pelo Decreto-lei 4.048/42, com o escopo organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (art. 2º), instituída a contribuição geral (art. 4º), para a consecução de seu fim (montagem e manutenção de escolas de aprendizagem industrial e formação profissional), a ser paga mensalmente por todas as empresas industriais. É patente a legitimidade ativa do SENAI, já que é o órgão destinatário da contribuição exigida por lei (CF/88, art. 240). Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.6069.3419.4384

2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO PENDENTE NO STJ. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSOS NÃO JULGADOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de contribuição adicional devida pela empresa apelante ao SENAI referente a várias competências e impôs rateio de custas e honorários entre as partes. Ambas as partes recorrem, alegando cerceamento de defesa e questionando pontos do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.3114.5187.1635

3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Cumprimento de sentença ajuizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra a Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), visando à cobrança de crédito tributário no valor de R$ 807.144,90. O crédito foi reconhecido em sentença anterior. O juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, entendendo que o crédito deveria ser habilitado no processo de recuperação judicial da devedora.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2302.7355

4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. CPC, art. 1.022. Deficiência no apontamento dos vícios. Súmula 284/STF. Incidência. Contribuição de intervenção no domínio econômico — cide. Afrmm. Dispensa das empresas optantes do simples nacional. Inteligência do Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conhece do Recurso Especial. No decisum apontou-se a incidência da Súmula 284/STJ em relação à violação ao CPC, art. 1.022. No mérito afirmou, a ausência de relação entre o contribuinte (optantes pelo Simples Nacional) e o propósito de intervenção no domínio econômico (AFRMM).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2523.2686 Tema 1079 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2457.1513 Tema 1079 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2534.7822

7 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.


1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1345.9423

8 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Contribuições ao sesi, senai, incra, sebrae e fnde. Processual civil. Legitimidade passiva apenas do fnde. Entendimento do e. STJ. Emenda Constitucional 33/01. Recepção pelo CF/88, art. 240 empresas comerciais de médio ou grande porte e empresas prestadoras de serviço. Aplicação do princípio fundamental da solidariedade socl4l.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (ilegitimidade do recorrente), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (litisconsórcio necessário) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (assistência)..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5241.0343.0317

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.


Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0383.4439

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados.


1 - Não prospera a alegação da embargante de que o presente feito deveria ser sobrestado em razão da Controvérsia 453, pois não houve sua afetação ainda ao rito dos Recursos Repetitivos, bem como que não há previsão legal que autorize o sobrestamento do feito antes mesmo de a matéria ser afetada. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0800

11 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.


«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6006.4100

12 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição social devida ao senai. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Alínea «c. Exame prejudicado.


«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: «O 2º apelante requer em seu recurso a aplicação da multa moratória prevista na Lei 9.430/1996, art. 61, in verbis: (...) O débito aqui cobrado não se trata de débito previdenciário, que obedece a regime constitucional tributário especial, previsto na CF/88, art. 195, que dispõe: (...) Ao contrário, a CF/88, art. 240, da ressalva expressamente as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de formação profissional: (...) O certo é que o débito cobrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI não possui natureza jurídica de contribuição social previdenciária, mas sim de contribuição social geral, não se aplicando a Lei 9.430/1996, art. 61 ao presente caso (fls. 234-235, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1000.6000

13 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc e ao senac. A corte regional decidira com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. A questão referente à exclusão da multa e juros requer a apreciação do conjunto fático dos autos, o que encontra óbice nesta instância recursal. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.


«1 - Nos termos do que foi decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.9400

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional.


«1 - O Tribunal de origem julgou a demanda mediante aplicação dosCF/88, art. 195 e CF/88, art. 240, sendo que o recurso especial não é via adequada para análise de preceitos constitucionais, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8660.2000.3700

15 - STF Embargos de declaração. Direito tributário. Alegada violação da CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 195 e CF/88, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência de contribuição social. Caracterização de relação de emprego reelaboração da moldura fática e reexame da legislação infraconstitucional. Consonância da decisão embargada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.


«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7002.4200

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.


«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros, por entender que (fl. 254 e/STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no CF/88, art. 195, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no CF/88, art. 240 (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Assim, porque o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não foi possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. Registrou-se, também, que o supracitado fundamento constitucional do acórdão recorrido sequer foi impugnado com o recurso cabível. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8000

17 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.


«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (CF/88, art. 240), a par de referida na Lei ordinária (Lei 11.457/2007, art. 3º, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2574.4001.0500

18 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação às contribuições devidas a terceiro da multa de mora prevista para a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Afastamento na origem com fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.


«1 - A Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros por entender que (fl. 254 e/STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no CF/88, art. 195, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no CF/88, art. 240 (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Dessa forma, tendo em vista que o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não é possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.5500

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.


«Diante da ofensa ao CF/88, art. 240, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.5600

20 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.


«O CF/88, art. 114, VIIIfixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II decorrentes das sentenças que proferir. Os arts. 114, VIII, e 195, I, «a, e II, da CF/88limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, não havendo como se incluir as contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização é atribuição do INSS (agora, de acordo com a Lei 11.457/2007, Secretaria da Receita Federal do Brasil). Ademais, o CF/88, art. 240 determina expressamente que as contribuições a terceiros, a saber as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, são ressalvadas pelo disposto no CF/88, art. 195. Nesse compasso, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não cabe à Justiça do Trabalho a execução de contribuições devidas a terceiros. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7300

21 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Execução de contribuição social de terceiros.


«O CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.4900

22 - TST Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.


«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7004.5100

23 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais destinadas a terceiros. Sistema s.


«A competência da Justiça do Trabalho limita-se a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT (Súmula 454/TST da CLT). Contudo, no que se referente à contribuição social destinada a terceiros (Sistema S), o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as referidas parcelas não estão incluídas na previsão contida no art. 195 do texto constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.7900

24 - TST Justiça do trabalho. Execução das contribuições sociais devidas a terceiros.


«O inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior (antigo § 3º do CF/88, art. 114, antes do advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 45) prevê a competência desta Justiça Especializada para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, II, que, contudo, não incluem as contribuições sociais devidas a terceiros, conforme o disposto no CF/88, art. 240. Anteriormente, o Lei 8.212/1991, art. 94 assegurava a possibilidade de o INSS arrecadar e fiscalizar contribuição social devida a terceiros, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado. Entretanto, o referido dispositivo legal foi revogado pela Lei 11.501/2007. Ademais, o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9861.4000.3300

25 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições ao senai. Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Validade e recepção pela CF/88 (CF/88, art. 240). CF/88, art. 149, § 2º. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Higidez das notificações de débito. Reexame de matéria fática. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 279/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Matéria sem repercussão geral. Tema 660. ARE 748.371. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte agravante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.5373.7002.2600

26 - STJ Processual civil. Sobrestamento. Repercussão geral. Inviabilidade. Tributário. Contribuição ao incra e ao senar. Vícios inexistente. Inconformismo com a tese adotada.


«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça, de modo que o exame de tal pretensão somente tem cabimento em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7353.1000.0000 Tema 495 Leading case

27 - STF Seguridade social. Tema 495/STF. Revisão do Tema 108/STF (Rep. Geral no Rec. Ext. Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Contribuição destinada ao INCRA. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Referibilidade. Recepção pela CF/88. Emenda Constitucional 33/2001. Natureza jurídica. Existência de repercussão geral. Lei 2.613/1955. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. CF/88, art. 149, § 2º, II, «a. CF/88, art. 173, CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 240. Lei Complementar 110/2001. ADCT/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Tema 495/STF - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do Tema 108/STF, o qual não tinha repercussão geral.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a e CF/88, art. 195, I, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.7011.0000.0100

28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d, e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples.). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.0062.6000.0200

29 - STF Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Legislação complementar: CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, II, CF/88, art. 27, CF/88, art. 146, III, «a», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, CF/88, art. 195, I, «a», «b», «c», CF/88, art. 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, CF/88, art. 240. ADCT/88, art. 34, ADCT/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, art. 97, III, IV, CTN, art. 114. Lei Complementar 11/1971, art. 2º, Lei Complementar 11/1971, art. 3º, Lei Complementar 11/1971, art. 5º, Lei Complementar 11/1971, art. 6º, Lei Complementar 11/1971, art. 7º, Lei Complementar 11/1971, art. 8º, Lei Complementar 11/1971, art. 9º, Lei Complementar 11/1971, art. 10, Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «a», VII. Lei 9.528/1997, art. 15, I, Lei 9.528/1997, art. 25, I, II, X, Lei 9.528/1997, art. 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997.


«Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista na Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com as redações decorrentes das Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. Aplicação de leis no tempo. Considerações.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5557.4632

30 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição social autônoma. Adicional ao sebrae. Empresa de médio e grande porte. Exigibilidade. Precedentes.


1 - As contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 240, têm natureza de «contribuição social geral e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE Acórdão/STF) o que derrui o argumento de que somente estão obrigados ao pagamento de referidas exações os segmentos que recolhem os bônus dos serviços inerentes ao SEBRAE.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.1900

31 - TJRS Direito público. Serviço de aprendizagem industrial. Contribuição geral e adicional. Natureza. Apelação cível. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Empresa com mais de quinhentos operários. Juros. Correção monetária e multa. Legalidade.


«As contribuições sociais previstas no CF/88, art. 240 detêm natureza tributária, na condição de contribuição social geral. Por isso, são devidas pelas empresas com mais de quinhentos empregados, a contribuição adicional prevista no Decreto-Lei 4.048/1942. Devidamente constituída em mora, devem ser contados juros e multa, conforme expressa previsão no Lei 8.383/1991, art. 59. Percentual que não se revela excessivo ou confiscatório, aliás, em casos análogos, é reconhecida a legalidade pelo egrégio STJ. Legalidade da cobrança da Taxa Selic, como fator de correção monetária, conforme entendimento pacificado do STJ. Não há nos autos prova da cobrança de juros sobre juros, daí a correção dos valores discriminados na conta apresentada com a cobrança. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.1300

32 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.


«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

33 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5200

34 - STJ Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional e econômica. CLT, art. 577. Recepção pela constituição (CF/88, art. 240). Precedente do STF.


«... Sobre a questão, cumpre enfatizar que o CLT, art. 577 e seu quadro anexo de categorias profissionais e econômicas foram recepcionados constitucionalmente (CF/88, art. 240). Tal entendimento apóia-se na orientação firmada pelo STF, no julgamento do RMS 21.305-1-DF, Ministro Marco Aurélio, DJU de 29/11/91, afirmando-se que «o art. 570 dispõe sobre a organização sindical por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577 ou de acordo com subdivisões que, por proposta da Comissão de Enquadramento Sindical, forem aprovadas pelo Ministério do Trabalho. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3006.0400

35 - STF Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.


«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.4000

36 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.


«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.1600

37 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.


«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0100

38 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.


«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()

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